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Jurisprudência

STF RE 342464 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO - SAT - EVOCAÇÃO DE PRECEDENTE DO PLENÁRIO - NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO - AGRAVO MANIFESTAMENTE INFUNDADO. A referência a precedente do Plenário sobre as matérias contidas no recurso extraordinário, a este negando-se seguimento, é de molde a inibir a interposição de recurso, cuja vinda leva à conclusão de se revestir de caráter manifestamente infundado, impondo-se a multa na gradação - 10% - prevista no artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil
Data do Julgamento : 18/05/2004
Data da Publicação : DJ 06-08-2004 PP-00035 EMENT VOL-02158-05 PP-00863
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF HC 84159 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
Ementa
RECURSO - PRAZO - TERMO INICIAL - MINISTÉRIO PÚBLICO. A entrega de processo em setor administrativo do Ministério Público, formalizada a carga pelo servidor, configura intimação direta, pessoal, cabendo tomar a data em que ocorrida como a da ciência da decisão judicial. Imprópria é a prática da colocação do processo em prateleira e a retirada à livre discrição do membro do Ministério Público, oportunidade na qual, de forma juridicamente irrelevante, apõe o "ciente", com a finalidade de, somente então, considerar-se intimado e em curso o prazo recursal. Nova leitura do arcabouço normativo, rev...
Data do Julgamento : 18/05/2004
Data da Publicação : DJ 06-08-2004 PP-00042 EMENT VOL-02158-03 PP-00531
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF HC 84002 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
Ementa
Pena-base: fundamentação. Motivada, pormenorizadamente, pela sentença, a fixação da pena-base por estelionado em quatro anos de reclusão, se o acórdão a reduziu, a três anos e, para tanto, se limitou a asseverar ser o episódio "o único desabonador de suas condutas", só a acusação poderia queixar-se do laconismo da fundamentação, não, o paciente, por ela beneficiado.
Data do Julgamento : 18/05/2004
Data da Publicação : DJ 06-08-2004 PP-00042 EMENT VOL-02158-03 PP-00472
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RMS 24726 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
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MANDADO DE SEGURANÇA - REAJUSTE DE 3,17% - LEI Nº 8.880/94 - SUPERVENIÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.225-45 - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. O advento da Medida Provisória nº 2.225-45, no que implicou o reconhecimento do direito dos servidores públicos do Executivo ao reajuste de 3,17%, não prejudicou, ante o parcelamento nela previsto - em sete anos -, ações em curso, a revelarem a vontade do titular do direito de ver observado, de imediato, o percentual
Data do Julgamento : 18/05/2004
Data da Publicação : DJ 06-08-2004 PP-00042 EMENT VOL-02158-02 PP-00340
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 462018 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO - SALÁRIO-HORA - DISCIPLINA REMUNERATÓRIA - NATUREZA DA MATÉRIA. O tema relativo à remuneração do trabalhador submetido a turnos ininterruptos de revezamento é estritamente legal. A solução do conflito de interesses exaure-se na jurisdição cível especializada que é a do trabalho
Data do Julgamento : 18/05/2004
Data da Publicação : DJ 06-08-2004 PP-00030 EMENT VOL-02158-12 PP-02399
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 477183 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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ACÓRDÃO QUE SE RESTRINGIU A DIRIMIR CONTROVÉRSIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONIAL. Caso em que ofensa à Carta da República, se existente, dar-se-ia de forma reflexa ou indireta, não ensejando a abertura da via extraordinária. De mais a mais, foi conferida prestação jurisdicional adequada, em decisão devidamente fundamentada, embora em sentido contrário aos interesses da parte agravante, não configurando cerceamento de defesa. Agravo desprovido.
Data do Julgamento : 18/05/2004
Data da Publicação : DJ 10-09-2004 PP-00046 EMENT VOL-02163-06 PP-01207
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF AI 467924 AgR / MA - MARANHÃO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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ACÓRDÃO QUE SE RESTRINGIU AO EXAME DO CABIMENTO DE RECURSO TRABALHISTA. Questão restrita ao âmbito infraconstitucional, que não enseja apreciação em recurso extraordinário. Ademais, foi conferida à parte agravante prestação jurisdicional adequada, em decisão devidamente fundamentada, embora em sentido contrário aos seus interesses, não configurando cerceamento de defesa. Agravo desprovido.
Data do Julgamento : 18/05/2004
Data da Publicação : DJ 10-09-2004 PP-00046 EMENT VOL-02163-06 PP-01137
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF AI 462287 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. ART. 37 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Indispensabilidade da exibição, pelo advogado, do instrumento de mandato, sob pena de serem considerados inexistentes os atos por ele praticados (art. 37 do CPC). Agravo não conhecido.
Data do Julgamento : 18/05/2004
Data da Publicação : DJ 10-09-2004 PP-00046 EMENT VOL-02163-06 PP-01097
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF RE 309542 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADICIONAL DE SEXTA-PARTE. ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. A presente controvérsia passa, necessariamente, pela análise da legislação infraconstitucional pertinente, na qual se baseara o acórdão recorrido (art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo). Incide, no caso concreto, o óbice da Súmula 280 desta colenda Corte. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento : 18/05/2004
Data da Publicação : DJ 10-09-2004 PP-00050 EMENT VOL-02163-02 PP-00292
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF RE 283413 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVOS REGIMENTAIS. SERVIDORES E MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. LEI MUNICIPAL Nº 11.722, DE 13.02.95. REAJUSTE DE VENCIMENTOS. IRRETROATIVIDADE. ADOÇÃO DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL PRETÉRITA: LEI Nº 10.688/88, ALTERADA PELA LEI Nº 10.722/89. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. O entendimento que levasse à conclusão de que a Lei nº 11.722/95 pudesse surtir efeitos imediatos violaria a garantia constitucional da irredutibilidade dos vencimentos. O percentual de reajuste será definido pelas instâncias ordinárias. Inexistência de obscuridade. Possibilidade de julgamento imediato de causas versando sobre o...
Data do Julgamento : 18/05/2004
Data da Publicação : DJ 10-09-2004 PP-00049 EMENT VOL-02163-02 PP-00217
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF AI 434880 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PROVA. O recurso extraordinário não é meio a chegar-se ao revolvimento da prova para, à mercê de premissas estranhas à decisão impugnada, concluir-se pela ofensa a texto constitucional. AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Data do Julgamento : 18/05/2004
Data da Publicação : DJ 25-06-2004 PP-00009 EMENT VOL-02157-11 PP-02193
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF HC 83927 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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HABEAS CORPUS. PACIENTES CONDENADOS POR TENTATIVA DE ROUBO QUALIFICADO. APLICAÇÃO DE REGIME MAIS SEVERO DO QUE A PENA APLICADA PERMITIRIA, AO ARGUMENTO EXCLUSIVO DA GRAVIDADE EM ABSTRATO DO DELITO. Nos termos da pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, consolidada nas Súmulas 718 e 719, a gravidade em abstrato do delito de roubo qualificado considerada pelas instâncias ordinárias não pode ser considerada para fins de fixação do regime de cumprimento da pena. Habeas corpus deferido.
Data do Julgamento : 18/05/2004
Data da Publicação : DJ 04-06-2004 PP-00047 EMENT VOL-02154-02 PP-00369
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF RE 414516 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITO INSCRITO NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO - DIREITO LOCAL - INVIABILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - AGRAVO IMPROVIDO. - A situação de ofensa meramente reflexa ao texto constitucional, quando ocorrente, não basta, só por si, para viabilizar o acesso à via recursal extraordinária. Precedentes. - Revela-se inadmissível o recurso extraordinário, quando a alegação de ofensa resumir-se ao plano do direito meramente local (ordenamento positivo do Estado-membro ou do Município), sem qualquer rep...
Data do Julgamento : 18/05/2004
Data da Publicação : DJ 25-06-2004 PP-00058 EMENT VOL-02157-06 PP-01201
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
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STF AI 387263 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Servidor público: incabível a incorporação aos proventos de servidor público do valor referente às horas extras auferido antes da conversão de regime de celetista para estatutário: precedente (MS 22.455, Pleno, Néri da Silveira, DJ 7.6.2002)
Data do Julgamento : 18/05/2004
Data da Publicação : DJ 25-06-2004 PP-00008 EMENT VOL-02157-05 PP-00975
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 356675 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Servidor público federal: gratificação especial de localidade instituída pela L. 8.270/91, regulamentada pelo Dec. 493/92, aos servidores lotados em zona de fronteira: acórdão que julgou indevida a concessão da vantagem à consideração de que a cidade onde os recorrentes têm lotação não está incluída no rol contido no Anexo do Decreto 493/92: alegada violação à Constituição, que, se houvesse, seria indireta ou reflexa, que não enseja reexame em recurso extraordinário
Data do Julgamento : 18/05/2004
Data da Publicação : DJ 25-06-2004 PP-00019 EMENT VOL-02157-05 PP-00865
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 280971 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. Recurso extraordinário: descabimento: decisão recorrida assentada em fundamento constitucional suficiente (CF, art. 37, I) não atacado no extraordinário: incidência da Súmula 283
Data do Julgamento : 18/05/2004
Data da Publicação : DJ 25-06-2004 PP-00007 EMENT VOL-02157-03 PP-00598
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 308760 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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1. Recurso extraordinário: descabimento: acórdão recorrido que se limitou a aplicar legislação infraconstitucional pertinente ao caso: alegada ofensa ao texto constitucional que, se ocorresse, seria reflexa ou indireta, que não viabiliza o RE. 2. Recurso extraordinário: descabimento: alegação de ofensa a dispositivos constitucionais, cuja análise acarretaria revolvimento de matéria de fato e reexame da prova (Súmula 279). 3. Agravo regimental manifestamente infundado: aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa (C. Pr. Civil, art. 557, § 2º).
Data do Julgamento : 18/05/2004
Data da Publicação : DJ 25-06-2004 PP-00018 EMENT VOL-02157-04 PP-00702
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 219441 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Recurso extraordinário: interposição via fac-símile antes da vigência da Lei nº 9.800/99: inadmissibilidade, conforme a jurisprudência anterior do Supremo Tribunal, no sentido de que não se conhece de recurso que, embora tempestivamente interposto mediante fax, só vem a ser ratificado quando já decorrido o prazo recursal; aplicação da lei nova aos feitos pendentes, respeitados, porém, os atos processuais consumados antes da sua vigência; ressalva do Relator
Data do Julgamento : 18/05/2004
Data da Publicação : DJ 25-06-2004 PP-00007 EMENT VOL-02157-03 PP-00451
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 200749 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. Recurso extraordinário: descabimento: decisão recorrida na linha do entendimento firmado pelo STF no sentido da continuidade da exigência do PIS na forma da LC 7/70, à vista da inconstitucionalidade dos Decretos-leis 2.445/88 e 2.449/88: precedente (RE 169.091-7, Pleno, 7.6.95, Pertence, DJ 4.8.95). 2. Agravo regimental manifestamente infundado: aplicação de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor corrigido da causa (C. Pr. Civil, art. 557, § 2º).
Data do Julgamento : 18/05/2004
Data da Publicação : DJ 25-06-2004 PP-00006 EMENT VOL-02157-03 PP-00427
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 476066 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Recurso extraordinário: descabimento: falta de prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos como violados, além de se cuidar de questão para cujo deslinde há necessidade de reexame da interpretação de direito local: Súmulas 282, 356 e 280
Data do Julgamento : 18/05/2004
Data da Publicação : DJ 04-06-2004 PP-00044 EMENT VOL-02154-06 PP-01139
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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