SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO - SAT - EVOCAÇÃO DE PRECEDENTE DO
PLENÁRIO - NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO - AGRAVO
MANIFESTAMENTE INFUNDADO. A referência a precedente do Plenário
sobre as matérias contidas no recurso extraordinário, a este
negando-se seguimento, é de molde a inibir a interposição de
recurso, cuja vinda leva à conclusão de se revestir de caráter
manifestamente infundado, impondo-se a multa na gradação - 10% -
prevista no artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil
Ementa
SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO - SAT - EVOCAÇÃO DE PRECEDENTE DO
PLENÁRIO - NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO - AGRAVO
MANIFESTAMENTE INFUNDADO. A referência a precedente do Plenário
sobre as matérias contidas no recurso extraordinário, a este
negando-se seguimento, é de molde a inibir a interposição de
recurso, cuja vinda leva à conclusão de se revestir de caráter
manifestamente infundado, impondo-se a multa na gradação - 10% -
prevista no artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil
Data do Julgamento:18/05/2004
Data da Publicação:DJ 06-08-2004 PP-00035 EMENT VOL-02158-05 PP-00863
RECURSO - PRAZO - TERMO INICIAL - MINISTÉRIO PÚBLICO. A entrega de
processo em setor administrativo do Ministério Público, formalizada
a carga pelo servidor, configura intimação direta, pessoal, cabendo
tomar a data em que ocorrida como a da ciência da decisão judicial.
Imprópria é a prática da colocação do processo em prateleira e a
retirada à livre discrição do membro do Ministério Público,
oportunidade na qual, de forma juridicamente irrelevante, apõe o
"ciente", com a finalidade de, somente então, considerar-se intimado
e em curso o prazo recursal. Nova leitura do arcabouço normativo,
revisando-se a jurisprudência predominante e observando-se
princípios consagradores da paridade de armas - precedente: Habeas
Corpus nº 83.255/SP, Pleno, julgado em 5 de novembro de 2003
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RECURSO - PRAZO - TERMO INICIAL - MINISTÉRIO PÚBLICO. A entrega de
processo em setor administrativo do Ministério Público, formalizada
a carga pelo servidor, configura intimação direta, pessoal, cabendo
tomar a data em que ocorrida como a da ciência da decisão judicial.
Imprópria é a prática da colocação do processo em prateleira e a
retirada à livre discrição do membro do Ministério Público,
oportunidade na qual, de forma juridicamente irrelevante, apõe o
"ciente", com a finalidade de, somente então, considerar-se intimado
e em curso o prazo recursal. Nova leitura do arcabouço normativo,
rev...
Data do Julgamento:18/05/2004
Data da Publicação:DJ 06-08-2004 PP-00042 EMENT VOL-02158-03 PP-00531
EMENTA: Pena-base: fundamentação.
Motivada, pormenorizadamente,
pela sentença, a fixação da pena-base por estelionado em quatro anos
de reclusão, se o acórdão a reduziu, a três anos e, para tanto, se
limitou a asseverar ser o episódio "o único desabonador de suas
condutas", só a acusação poderia queixar-se do laconismo da
fundamentação, não, o paciente, por ela beneficiado.
Ementa
Pena-base: fundamentação.
Motivada, pormenorizadamente,
pela sentença, a fixação da pena-base por estelionado em quatro anos
de reclusão, se o acórdão a reduziu, a três anos e, para tanto, se
limitou a asseverar ser o episódio "o único desabonador de suas
condutas", só a acusação poderia queixar-se do laconismo da
fundamentação, não, o paciente, por ela beneficiado.
Data do Julgamento:18/05/2004
Data da Publicação:DJ 06-08-2004 PP-00042 EMENT VOL-02158-03 PP-00472
MANDADO DE SEGURANÇA - REAJUSTE DE 3,17% - LEI Nº 8.880/94 -
SUPERVENIÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.225-45 - AUSÊNCIA DE
PREJUÍZO. O advento da Medida Provisória nº 2.225-45, no que
implicou o reconhecimento do direito dos servidores públicos do
Executivo ao reajuste de 3,17%, não prejudicou, ante o parcelamento
nela previsto - em sete anos -, ações em curso, a revelarem a
vontade do titular do direito de ver observado, de imediato, o
percentual
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - REAJUSTE DE 3,17% - LEI Nº 8.880/94 -
SUPERVENIÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.225-45 - AUSÊNCIA DE
PREJUÍZO. O advento da Medida Provisória nº 2.225-45, no que
implicou o reconhecimento do direito dos servidores públicos do
Executivo ao reajuste de 3,17%, não prejudicou, ante o parcelamento
nela previsto - em sete anos -, ações em curso, a revelarem a
vontade do titular do direito de ver observado, de imediato, o
percentual
Data do Julgamento:18/05/2004
Data da Publicação:DJ 06-08-2004 PP-00042 EMENT VOL-02158-02 PP-00340
TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO - SALÁRIO-HORA - DISCIPLINA
REMUNERATÓRIA - NATUREZA DA MATÉRIA. O tema relativo à remuneração
do trabalhador submetido a turnos ininterruptos de revezamento é
estritamente legal. A solução do conflito de interesses exaure-se na
jurisdição cível especializada que é a do trabalho
Ementa
TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO - SALÁRIO-HORA - DISCIPLINA
REMUNERATÓRIA - NATUREZA DA MATÉRIA. O tema relativo à remuneração
do trabalhador submetido a turnos ininterruptos de revezamento é
estritamente legal. A solução do conflito de interesses exaure-se na
jurisdição cível especializada que é a do trabalho
Data do Julgamento:18/05/2004
Data da Publicação:DJ 06-08-2004 PP-00030 EMENT VOL-02158-12 PP-02399
EMENTA: ACÓRDÃO QUE SE RESTRINGIU A DIRIMIR CONTROVÉRSIA DE ÍNDOLE
INFRACONSTITUCIONIAL.
Caso em que ofensa à Carta da República, se
existente, dar-se-ia de forma reflexa ou indireta, não ensejando a
abertura da via extraordinária.
De mais a mais, foi conferida
prestação jurisdicional adequada, em decisão devidamente
fundamentada, embora em sentido contrário aos interesses da parte
agravante, não configurando cerceamento de defesa.
Agravo
desprovido.
Ementa
ACÓRDÃO QUE SE RESTRINGIU A DIRIMIR CONTROVÉRSIA DE ÍNDOLE
INFRACONSTITUCIONIAL.
Caso em que ofensa à Carta da República, se
existente, dar-se-ia de forma reflexa ou indireta, não ensejando a
abertura da via extraordinária.
De mais a mais, foi conferida
prestação jurisdicional adequada, em decisão devidamente
fundamentada, embora em sentido contrário aos interesses da parte
agravante, não configurando cerceamento de defesa.
Agravo
desprovido.
Data do Julgamento:18/05/2004
Data da Publicação:DJ 10-09-2004 PP-00046 EMENT VOL-02163-06 PP-01207
EMENTA: ACÓRDÃO QUE SE RESTRINGIU AO EXAME DO CABIMENTO DE RECURSO
TRABALHISTA.
Questão restrita ao âmbito infraconstitucional, que
não enseja apreciação em recurso extraordinário.
Ademais, foi
conferida à parte agravante prestação jurisdicional adequada, em
decisão devidamente fundamentada, embora em sentido contrário aos
seus interesses, não configurando cerceamento de defesa.
Agravo
desprovido.
Ementa
ACÓRDÃO QUE SE RESTRINGIU AO EXAME DO CABIMENTO DE RECURSO
TRABALHISTA.
Questão restrita ao âmbito infraconstitucional, que
não enseja apreciação em recurso extraordinário.
Ademais, foi
conferida à parte agravante prestação jurisdicional adequada, em
decisão devidamente fundamentada, embora em sentido contrário aos
seus interesses, não configurando cerceamento de defesa.
Agravo
desprovido.
Data do Julgamento:18/05/2004
Data da Publicação:DJ 10-09-2004 PP-00046 EMENT VOL-02163-06 PP-01137
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. ART. 37 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Indispensabilidade da exibição, pelo
advogado, do instrumento de mandato, sob pena de serem considerados
inexistentes os atos por ele praticados (art. 37 do CPC).
Agravo
não conhecido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. ART. 37 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Indispensabilidade da exibição, pelo
advogado, do instrumento de mandato, sob pena de serem considerados
inexistentes os atos por ele praticados (art. 37 do CPC).
Agravo
não conhecido.
Data do Julgamento:18/05/2004
Data da Publicação:DJ 10-09-2004 PP-00046 EMENT VOL-02163-06 PP-01097
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADICIONAL DE SEXTA-PARTE. ART. 129
DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
A presente controvérsia passa, necessariamente, pela análise da
legislação infraconstitucional pertinente, na qual se baseara o
acórdão recorrido (art. 129 da Constituição do Estado de São
Paulo).
Incide, no caso concreto, o óbice da Súmula 280 desta
colenda Corte.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADICIONAL DE SEXTA-PARTE. ART. 129
DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
A presente controvérsia passa, necessariamente, pela análise da
legislação infraconstitucional pertinente, na qual se baseara o
acórdão recorrido (art. 129 da Constituição do Estado de São
Paulo).
Incide, no caso concreto, o óbice da Súmula 280 desta
colenda Corte.
Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:18/05/2004
Data da Publicação:DJ 10-09-2004 PP-00050 EMENT VOL-02163-02 PP-00292
EMENTA: AGRAVOS REGIMENTAIS. SERVIDORES E MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.
LEI MUNICIPAL Nº 11.722, DE 13.02.95. REAJUSTE DE VENCIMENTOS.
IRRETROATIVIDADE. ADOÇÃO DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL PRETÉRITA: LEI Nº
10.688/88, ALTERADA PELA LEI Nº 10.722/89. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS.
O entendimento que levasse à conclusão de que a Lei
nº 11.722/95 pudesse surtir efeitos imediatos violaria a garantia
constitucional da irredutibilidade dos vencimentos.
O percentual de
reajuste será definido pelas instâncias ordinárias. Inexistência de
obscuridade.
Possibilidade de julgamento imediato de causas
versando sobre o mesmo tema. Precedente: RE 366.133-AgR, Rel. Min.
Celso de Mello.
De mais a mais, os embargos declaratórios opostos
contra o RE 258.980, Rel. Min. Ilmar Galvão, foram rejeitados à
unanimidade.
Agravo regimental do Município a que se nega
provimento.
No tocante ao recurso dos servidores, dou provimento ao
agravo para que a fazenda pública suporte o pagamento de honorários
advocatícios na ordem de 5% (cinco por cento) sobre o valor da
condenação.
Ementa
AGRAVOS REGIMENTAIS. SERVIDORES E MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.
LEI MUNICIPAL Nº 11.722, DE 13.02.95. REAJUSTE DE VENCIMENTOS.
IRRETROATIVIDADE. ADOÇÃO DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL PRETÉRITA: LEI Nº
10.688/88, ALTERADA PELA LEI Nº 10.722/89. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS.
O entendimento que levasse à conclusão de que a Lei
nº 11.722/95 pudesse surtir efeitos imediatos violaria a garantia
constitucional da irredutibilidade dos vencimentos.
O percentual de
reajuste será definido pelas instâncias ordinárias. Inexistência de
obscuridade.
Possibilidade de julgamento imediato de causas
versando sobre o...
Data do Julgamento:18/05/2004
Data da Publicação:DJ 10-09-2004 PP-00049 EMENT VOL-02163-02 PP-00217
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PROVA. O recurso extraordinário não é meio
a chegar-se ao revolvimento da prova para, à mercê de premissas
estranhas à decisão impugnada, concluir-se pela ofensa a texto
constitucional.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância
de má-fé.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PROVA. O recurso extraordinário não é meio
a chegar-se ao revolvimento da prova para, à mercê de premissas
estranhas à decisão impugnada, concluir-se pela ofensa a texto
constitucional.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância
de má-fé.
Data do Julgamento:18/05/2004
Data da Publicação:DJ 25-06-2004 PP-00009 EMENT VOL-02157-11 PP-02193
EMENTA: HABEAS CORPUS. PACIENTES CONDENADOS POR TENTATIVA DE ROUBO
QUALIFICADO. APLICAÇÃO DE REGIME MAIS SEVERO DO QUE A PENA APLICADA
PERMITIRIA, AO ARGUMENTO EXCLUSIVO DA GRAVIDADE EM ABSTRATO DO
DELITO.
Nos termos da pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal, consolidada nas Súmulas 718 e 719, a gravidade em abstrato
do delito de roubo qualificado considerada pelas instâncias
ordinárias não pode ser considerada para fins de fixação do regime
de cumprimento da pena.
Habeas corpus deferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PACIENTES CONDENADOS POR TENTATIVA DE ROUBO
QUALIFICADO. APLICAÇÃO DE REGIME MAIS SEVERO DO QUE A PENA APLICADA
PERMITIRIA, AO ARGUMENTO EXCLUSIVO DA GRAVIDADE EM ABSTRATO DO
DELITO.
Nos termos da pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal, consolidada nas Súmulas 718 e 719, a gravidade em abstrato
do delito de roubo qualificado considerada pelas instâncias
ordinárias não pode ser considerada para fins de fixação do regime
de cumprimento da pena.
Habeas corpus deferido.
Data do Julgamento:18/05/2004
Data da Publicação:DJ 04-06-2004 PP-00047 EMENT VOL-02154-02 PP-00369
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITO
INSCRITO NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À
CONSTITUIÇÃO - DIREITO LOCAL - INVIABILIDADE DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO - AGRAVO IMPROVIDO.
- A situação de ofensa
meramente reflexa ao texto constitucional, quando ocorrente, não
basta, só por si, para viabilizar o acesso à via recursal
extraordinária. Precedentes.
- Revela-se inadmissível o recurso
extraordinário, quando a alegação de ofensa resumir-se ao plano do
direito meramente local (ordenamento positivo do Estado-membro ou do
Município), sem qualquer repercussão direta sobre o âmbito
normativo da Constituição da República.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITO
INSCRITO NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À
CONSTITUIÇÃO - DIREITO LOCAL - INVIABILIDADE DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO - AGRAVO IMPROVIDO.
- A situação de ofensa
meramente reflexa ao texto constitucional, quando ocorrente, não
basta, só por si, para viabilizar o acesso à via recursal
extraordinária. Precedentes.
- Revela-se inadmissível o recurso
extraordinário, quando a alegação de ofensa resumir-se ao plano do
direito meramente local (ordenamento positivo do Estado-membro ou do
Município), sem qualquer rep...
Data do Julgamento:18/05/2004
Data da Publicação:DJ 25-06-2004 PP-00058 EMENT VOL-02157-06 PP-01201
EMENTA: Servidor público: incabível a incorporação aos proventos de
servidor público do valor referente às horas extras auferido antes
da conversão de regime de celetista para estatutário: precedente (MS
22.455, Pleno, Néri da Silveira, DJ 7.6.2002)
Ementa
Servidor público: incabível a incorporação aos proventos de
servidor público do valor referente às horas extras auferido antes
da conversão de regime de celetista para estatutário: precedente (MS
22.455, Pleno, Néri da Silveira, DJ 7.6.2002)
Data do Julgamento:18/05/2004
Data da Publicação:DJ 25-06-2004 PP-00008 EMENT VOL-02157-05 PP-00975
EMENTA: Servidor público federal: gratificação especial de
localidade instituída pela L. 8.270/91, regulamentada pelo Dec.
493/92, aos servidores lotados em zona de fronteira: acórdão que
julgou indevida a concessão da vantagem à consideração de que a
cidade onde os recorrentes têm lotação não está incluída no rol
contido no Anexo do Decreto 493/92: alegada violação à Constituição,
que, se houvesse, seria indireta ou reflexa, que não enseja reexame
em recurso extraordinário
Ementa
Servidor público federal: gratificação especial de
localidade instituída pela L. 8.270/91, regulamentada pelo Dec.
493/92, aos servidores lotados em zona de fronteira: acórdão que
julgou indevida a concessão da vantagem à consideração de que a
cidade onde os recorrentes têm lotação não está incluída no rol
contido no Anexo do Decreto 493/92: alegada violação à Constituição,
que, se houvesse, seria indireta ou reflexa, que não enseja reexame
em recurso extraordinário
Data do Julgamento:18/05/2004
Data da Publicação:DJ 25-06-2004 PP-00019 EMENT VOL-02157-05 PP-00865
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: acórdão recorrido
que se limitou a aplicar legislação infraconstitucional pertinente
ao caso: alegada ofensa ao texto constitucional que, se ocorresse,
seria reflexa ou indireta, que não viabiliza o RE.
2. Recurso
extraordinário: descabimento: alegação de ofensa a dispositivos
constitucionais, cuja análise acarretaria revolvimento de matéria de
fato e reexame da prova (Súmula 279).
3. Agravo regimental
manifestamente infundado: aplicação da multa de 2% (dois por cento)
sobre o valor corrigido da causa (C. Pr. Civil, art. 557, § 2º).
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: acórdão recorrido
que se limitou a aplicar legislação infraconstitucional pertinente
ao caso: alegada ofensa ao texto constitucional que, se ocorresse,
seria reflexa ou indireta, que não viabiliza o RE.
2. Recurso
extraordinário: descabimento: alegação de ofensa a dispositivos
constitucionais, cuja análise acarretaria revolvimento de matéria de
fato e reexame da prova (Súmula 279).
3. Agravo regimental
manifestamente infundado: aplicação da multa de 2% (dois por cento)
sobre o valor corrigido da causa (C. Pr. Civil, art. 557, § 2º).
Data do Julgamento:18/05/2004
Data da Publicação:DJ 25-06-2004 PP-00018 EMENT VOL-02157-04 PP-00702
EMENTA: Recurso extraordinário: interposição via fac-símile antes
da vigência da Lei nº 9.800/99: inadmissibilidade, conforme a
jurisprudência anterior do Supremo Tribunal, no sentido de que não
se conhece de recurso que, embora tempestivamente interposto
mediante fax, só vem a ser ratificado quando já decorrido o prazo
recursal; aplicação da lei nova aos feitos pendentes, respeitados,
porém, os atos processuais consumados antes da sua vigência;
ressalva do Relator
Ementa
Recurso extraordinário: interposição via fac-símile antes
da vigência da Lei nº 9.800/99: inadmissibilidade, conforme a
jurisprudência anterior do Supremo Tribunal, no sentido de que não
se conhece de recurso que, embora tempestivamente interposto
mediante fax, só vem a ser ratificado quando já decorrido o prazo
recursal; aplicação da lei nova aos feitos pendentes, respeitados,
porém, os atos processuais consumados antes da sua vigência;
ressalva do Relator
Data do Julgamento:18/05/2004
Data da Publicação:DJ 25-06-2004 PP-00007 EMENT VOL-02157-03 PP-00451
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: decisão recorrida
na linha do entendimento firmado pelo STF no sentido da continuidade
da exigência do PIS na forma da LC 7/70, à vista da
inconstitucionalidade dos Decretos-leis 2.445/88 e 2.449/88:
precedente (RE 169.091-7, Pleno, 7.6.95, Pertence, DJ 4.8.95).
2.
Agravo regimental manifestamente infundado: aplicação de multa de
5% (cinco por cento) sobre o valor corrigido da causa (C. Pr. Civil,
art. 557, § 2º).
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: decisão recorrida
na linha do entendimento firmado pelo STF no sentido da continuidade
da exigência do PIS na forma da LC 7/70, à vista da
inconstitucionalidade dos Decretos-leis 2.445/88 e 2.449/88:
precedente (RE 169.091-7, Pleno, 7.6.95, Pertence, DJ 4.8.95).
2.
Agravo regimental manifestamente infundado: aplicação de multa de
5% (cinco por cento) sobre o valor corrigido da causa (C. Pr. Civil,
art. 557, § 2º).
Data do Julgamento:18/05/2004
Data da Publicação:DJ 25-06-2004 PP-00006 EMENT VOL-02157-03 PP-00427
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: falta de
prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos como
violados, além de se cuidar de questão para cujo deslinde há
necessidade de reexame da interpretação de direito local: Súmulas
282, 356 e 280
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: falta de
prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos como
violados, além de se cuidar de questão para cujo deslinde há
necessidade de reexame da interpretação de direito local: Súmulas
282, 356 e 280
Data do Julgamento:18/05/2004
Data da Publicação:DJ 04-06-2004 PP-00044 EMENT VOL-02154-06 PP-01139