EMENTA: HABEAS CORPUS. CRIME DE BAGATELA. TESE NÃO SUBMETIDA ÀS
INSTÂNCIAS INFERIORES. NÃO CONHECIMENTO. CRIME DE FURTO E CRIME
DE ROUBO. CONCURSO DE AGENTES. AUMENTOS DE PENA DIFERENCIADOS.
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. VIOLAÇÃO INOCORRENTE. DIVERSIDADE
DOS PARÂMETROS. IMPOSSIBILIDADE DE COMBINAÇÃO ENTRE PRECEITOS
NORMATIVOS. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES E DA RESERVA LEGAL.
ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA.
1. A alegação de
insignificância da conduta por cuja prática o paciente foi
condenado não foi objeto de impugnação nas instâncias inferiores,
razão pela qual o pleito não pode ser conhecido, nesta parte.
2.
Não se constata a alegada desproporcionalidade da pena imposta
pelo legislador ao furto qualificado pelo concurso de agentes,
quando comparada ao roubo agravado pela mesma circunstância (art.
155, §4º, e art. 157, §2º, do Código Penal).
3. O parâmetro
adotado pelo legislador para a elevação da pena no crime de roubo
é a pena prevista para o referido delito, praticado na modalidade
simples.
4. Por esta razão, é impossível aplicar, à pena do
furto simples, a fração prevista pelo legislador para incidir
sobre uma pena muito maior, que é a do roubo simples. A
diversidade dos parâmetros confere integral legitimidade à
diferença das frações de aumento.
5. Ademais, não é dado ao
Poder Judiciário combinar previsões legais, criando uma terceira
espécie normativa, não prevista no ordenamento, sob pena de
ofensa ao princípio da Separação de Poderes e da Reserva Legal.
Não há pena sem prévia cominação legal. É um atentado contra a
própria democracia permitir que o Poder Judiciário institua
normas jurídicas primárias, criadoras de direitos ou obrigações.
Ausência de legitimidade democrática.
6. Ordem parcialmente
conhecida e, nesta parte, denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE BAGATELA. TESE NÃO SUBMETIDA ÀS
INSTÂNCIAS INFERIORES. NÃO CONHECIMENTO. CRIME DE FURTO E CRIME
DE ROUBO. CONCURSO DE AGENTES. AUMENTOS DE PENA DIFERENCIADOS.
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. VIOLAÇÃO INOCORRENTE. DIVERSIDADE
DOS PARÂMETROS. IMPOSSIBILIDADE DE COMBINAÇÃO ENTRE PRECEITOS
NORMATIVOS. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES E DA RESERVA LEGAL.
ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA.
1. A alegação de
insignificância da conduta por cuja prática o paciente foi
condenado não foi objeto de impugnação nas instâncias inferiores,
razão pela q...
Data do Julgamento:19/08/2008
Data da Publicação:DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-04 PP-00935
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. MATÉRIA CRIMINAL.
O prazo de interposição do Agravo
de Instrumento, em se tratando de processo penal, é de 5 (cinco)
dias, a teor da Súmula 699 do Supremo Tribunal Federal.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. MATÉRIA CRIMINAL.
O prazo de interposição do Agravo
de Instrumento, em se tratando de processo penal, é de 5 (cinco)
dias, a teor da Súmula 699 do Supremo Tribunal Federal.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:19/08/2008
Data da Publicação:DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-10 PP-02023
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
INAPLICABILIDADE. REPARAÇÃO DO DANO. ATENUAÇÃO DA PENA. APLICAÇÃO,
POR ANALOGIA, DO DISPOSTO NO ART. 34 DA LEI N. 9.249/95, VISANDO
À EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EM RELAÇÃO AOS CRIMES DESCRITOS NA LEI
N. 8.137/90. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
1. A aplicação do princípio
da insignificância há de ser criteriosa, cautelosa e casuística.
Devem estar presentes em cada caso, cumulativamente, requisitos
de ordem objetiva: ofensividade mínima da conduta do agente,
ausência de periculosidade social da ação, reduzido grau de
reprovabilidade do comportamento do agente e inexpressividade da
lesão ao bem juridicamente tutelado. Hipótese em que a impetrante
se limita a argumentar tão-somente com o valor do bem subtraído,
sem demonstrar a presença dos demais requisitos.
2. A reparação
do dano após a consumação do crime, ainda que antes do
recebimento da denúncia, confere ao paciente somente a atenuação
da pena; não a extinção da punibilidade.
3. A pretensão de que
seja aplicado, por analogia, o disposto no art. 34 da Lei n.
9.249/95, visando à extinção da punibilidade em relação aos
crimes descritos na Lei n. 8.137/90, não pode ser conhecida,
porque não examinada pelo Superior Tribunal de Justiça.
Habeas
corpus conhecido, em parte, e denegada a ordem nessa extensão.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
INAPLICABILIDADE. REPARAÇÃO DO DANO. ATENUAÇÃO DA PENA. APLICAÇÃO,
POR ANALOGIA, DO DISPOSTO NO ART. 34 DA LEI N. 9.249/95, VISANDO
À EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EM RELAÇÃO AOS CRIMES DESCRITOS NA LEI
N. 8.137/90. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
1. A aplicação do princípio
da insignificância há de ser criteriosa, cautelosa e casuística.
Devem estar presentes em cada caso, cumulativamente, requisitos
de ordem objetiva: ofensividade mínima da conduta do agente,
ausência de periculosidade social da ação, reduzido grau d...
Data do Julgamento:19/08/2008
Data da Publicação:DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-02 PP-00326 RTJ VOL-00208-01 PP-00303
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CRIMINAL. DEVIDO
PROCESSO LEGAL. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. OFENSA REFLEXA AO
TEXTO CONSTITUCIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO STF. AGRAVO
IMPROVIDO.
I - A alegada violação aos postulados
constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da
ampla defesa, em regra, configura ofensa reflexa ao texto
constitucional.
II - Inviabilidade de reexame do conjunto
fático-probatório. Incidência da Súmula 279 do STF.
III - Agravo
regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CRIMINAL. DEVIDO
PROCESSO LEGAL. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. OFENSA REFLEXA AO
TEXTO CONSTITUCIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO STF. AGRAVO
IMPROVIDO.
I - A alegada violação aos postulados
constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da
ampla defesa, em regra, configura ofensa reflexa ao texto
constitucional.
II - Inviabilidade de reexame do conjunto
fático-probatório. Incidência da Súmula 279 do STF.
III - Agravo
regimental improvido.
Data do Julgamento:12/08/2008
Data da Publicação:DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-20 PP-04384
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. ROUBO TRIPLAMENTE QUALIFICADO.
FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO.
REINCIDÊNCIA VALORADA COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL E AGRAVANTE.
BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA.
1. A fixação da pena-base acima do
mínimo, pela prática de roubo triplamente qualificado, restou
devidamente fundamentada nas afirmações, devidamente comprovadas,
de que o paciente é useiro e vezeiro na prática de crimes. Está
correta a exacerbação da pena-base à consideração das
circunstâncias do crime, consubstanciadas na premeditação e em
que a vítima, mulher, estava acompanhada de duas filhas, de dois
e dez anos, que ficaram traumatizadas.
2. A jurisprudência desta
Corte está alinhada no sentido de que "as circunstâncias e
conseqüências do crime permitem mensurar o grau de culpabilidade
e reprovabilidade da conduta" não se exigindo "fundamentação
exaustiva das circunstâncias judiciais consideradas" (RHC n.
90.531/RJ, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJ de
26/4/07).
2. Inexiste bis in idem quando o juiz majora a
pena-base com fundamento em uma condenação e a agrava com esteio
em diversa condenação.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. ROUBO TRIPLAMENTE QUALIFICADO.
FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO.
REINCIDÊNCIA VALORADA COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL E AGRAVANTE.
BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA.
1. A fixação da pena-base acima do
mínimo, pela prática de roubo triplamente qualificado, restou
devidamente fundamentada nas afirmações, devidamente comprovadas,
de que o paciente é useiro e vezeiro na prática de crimes. Está
correta a exacerbação da pena-base à consideração das
circunstâncias do crime, consubstanciadas na premeditação e em
que a vítima, mulher,...
Data do Julgamento:12/08/2008
Data da Publicação:DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-05 PP-01202
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
PENAL. REPERCUSSÃO GERAL DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL. INTIMAÇÃO DO
RECORRENTE APÓS 3.5.2007. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO FORMAL.
REQUISITO NÃO OBSERVADO. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO DO TRIBUNAL A QUO QUE NÃO VINCULA O
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, A QUEM COMPETE VERIFICAR OS
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOS DE SUA COMPETÊNCIA.
PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
PENAL. REPERCUSSÃO GERAL DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL. INTIMAÇÃO DO
RECORRENTE APÓS 3.5.2007. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO FORMAL.
REQUISITO NÃO OBSERVADO. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO DO TRIBUNAL A QUO QUE NÃO VINCULA O
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, A QUEM COMPETE VERIFICAR OS
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOS DE SUA COMPETÊNCIA.
PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Data do Julgamento:12/08/2008
Data da Publicação:DJe-177 DIVULG 18-09-2008 PUBLIC 19-09-2008 EMENT VOL-02333-12 PP-02428
COMPETÊNCIA - PRERROGATIVA DE FORO - NATUREZA DA DISCIPLINA. A
competência por prerrogativa de foro é de Direito estrito, não se
podendo, considerada conexão ou continência, estendê-la a ponto
de alcançar inquérito ou ação penal relativos a cidadão comum.
Ementa
COMPETÊNCIA - PRERROGATIVA DE FORO - NATUREZA DA DISCIPLINA. A
competência por prerrogativa de foro é de Direito estrito, não se
podendo, considerada conexão ou continência, estendê-la a ponto
de alcançar inquérito ou ação penal relativos a cidadão comum.
Data do Julgamento:12/08/2008
Data da Publicação:DJe-187 DIVULG 02-10-2008 PUBLIC 03-10-2008 EMENT VOL-02335-03 PP-00470
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS
SÚMULAS 282 E 356 DESTE SUPREMO TRIBUNAL. FUNDAMENTOS SUFICIENTES
E INDEPENDENTES QUE SEQUER FORAM IMPUGNADOS PELO AGRAVANTE
(REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ART. 317, § 1º).
PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS
SÚMULAS 282 E 356 DESTE SUPREMO TRIBUNAL. FUNDAMENTOS SUFICIENTES
E INDEPENDENTES QUE SEQUER FORAM IMPUGNADOS PELO AGRAVANTE
(REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ART. 317, § 1º).
PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Data do Julgamento:12/08/2008
Data da Publicação:DJe-177 DIVULG 18-09-2008 PUBLIC 19-09-2008 EMENT VOL-02333-11 PP-02244
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
PENAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 282
DESTE SUPREMO TRIBUNAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA
CONSTITUCIONAL INDIRETA. PRECEDENTES. REEXAME DE MATÉRIA
PROBATÓRIA: INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
PENAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 282
DESTE SUPREMO TRIBUNAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA
CONSTITUCIONAL INDIRETA. PRECEDENTES. REEXAME DE MATÉRIA
PROBATÓRIA: INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Data do Julgamento:12/08/2008
Data da Publicação:DJe-177 DIVULG 18-09-2008 PUBLIC 19-09-2008 EMENT VOL-02333-10 PP-02177
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS
SÚMULAS 282 E 356 DESTE SUPREMO TRIBUNAL. HABEAS CORPUS DE
OFÍCIO: INVIABILIDADE DA CONCESSÃO SOB PENA DE SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS
SÚMULAS 282 E 356 DESTE SUPREMO TRIBUNAL. HABEAS CORPUS DE
OFÍCIO: INVIABILIDADE DA CONCESSÃO SOB PENA DE SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Data do Julgamento:12/08/2008
Data da Publicação:DJe-177 DIVULG 18-09-2008 PUBLIC 19-09-2008 EMENT VOL-02333-06 PP-01108
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
PENAL. TRASLADO DEFICIENTE. PEÇA OBRIGATÓRIA: DECISÃO AGRAVADA.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1. Deficiência no
traslado que inviabiliza o exame do agravo de instrumento. O
Agravante não providenciou a cópia da decisão que não admitiu o
recurso extraordinário, peça indispensável à formação do
instrumento, nos termos do art. 28, § 1º, da Lei n. 8.038/90.
2.
Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
PENAL. TRASLADO DEFICIENTE. PEÇA OBRIGATÓRIA: DECISÃO AGRAVADA.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1. Deficiência no
traslado que inviabiliza o exame do agravo de instrumento. O
Agravante não providenciou a cópia da decisão que não admitiu o
recurso extraordinário, peça indispensável à formação do
instrumento, nos termos do art. 28, § 1º, da Lei n. 8.038/90.
2.
Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Data do Julgamento:12/08/2008
Data da Publicação:DJe-177 DIVULG 18-09-2008 PUBLIC 19-09-2008 EMENT VOL-02333-10 PP-01994
EMENTA
Habeas corpus. Processual penal. Ausência de
fundamentação do decreto de prisão preventiva. Alegação de
excesso de prazo da prisão preventiva. Questões não suscitadas no
Tribunal a quo. Supressão de instâncias. Precedentes da Suprema
Corte.
1. "Não se conhece de habeas corpus cujo pedido é mera
reiteração de outros já indeferidos" (HC nº 90.676/RS, Tribunal
Pleno, Relator o Ministro Cezar Peluso, DJ de 8/6/07).
2. O
Superior Tribunal de Justiça não analisou as questões trazidas
pelos impetrantes na inicial, em razão de não terem sido objeto
de análise pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, não
suscitadas no recurso em sentido estrito interposto pelo ora
paciente. A apreciação desses temas, de forma originária,
configura dupla supressão de instância, inadmitida.
3. Habeas
corpus não-conhecido.
Ementa
EMENTA
Habeas corpus. Processual penal. Ausência de
fundamentação do decreto de prisão preventiva. Alegação de
excesso de prazo da prisão preventiva. Questões não suscitadas no
Tribunal a quo. Supressão de instâncias. Precedentes da Suprema
Corte.
1. "Não se conhece de habeas corpus cujo pedido é mera
reiteração de outros já indeferidos" (HC nº 90.676/RS, Tribunal
Pleno, Relator o Ministro Cezar Peluso, DJ de 8/6/07).
2. O
Superior Tribunal de Justiça não analisou as questões trazidas
pelos impetrantes na inicial, em razão de não terem sido objeto
de análise pelo Tri...
Data do Julgamento:12/08/2008
Data da Publicação:DJe-172 DIVULG 11-09-2008 PUBLIC 12-09-2008 EMENT VOL-02332-03 PP-00496
EMENTA: PENAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CRIMINAL. FURTO. PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O
Tribunal a quo considerou que o valor do dano causado pelo
agravante, apesar de pequeno, não poderia ser considerado como
ínfimo. Ausente, portanto, um dos vetores concretos
(inexpressividade da lesão jurídica provocada) a permitir a
aplicação do princípio da insignificância ao caso concreto.
II
- Para se chegar à conclusão contrária à adotada pelo acórdão
recorrido, necessário seria o reexame do conjunto
fático-probatório constante dos autos. Incide, pois, a Súmula 279
do STF.
III - Agravo regimental improvido.
Ementa
PENAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CRIMINAL. FURTO. PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O
Tribunal a quo considerou que o valor do dano causado pelo
agravante, apesar de pequeno, não poderia ser considerado como
ínfimo. Ausente, portanto, um dos vetores concretos
(inexpressividade da lesão jurídica provocada) a permitir a
aplicação do princípio da insignificância ao caso concreto.
II
- Para se chegar à conclusão contrária à adotada pelo acórdão
recorrido, necessário seria o reexame do conjunto
fático-probatório constante dos autos. Incide...
Data do Julgamento:12/08/2008
Data da Publicação:DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-10 PP-02085
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. PRELIMINAR. REPERCUSSÃO GERAL DAS QUESTÕES
CONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - Nos termos do
art. 327, e § 1º, do RISTF, com a redação dada pela Emenda
Regimental 21/2007, os recursos que não apresentem preliminar
formal e fundamentada de repercussão geral serão recusados. A
obrigação incide, inclusive, quando eventualmente aplicável o
art. 543-A, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes.
II -
O Tribunal ao julgar Questão de Ordem no AI 664.567/RS, Rel. Min.
Sepúlveda Pertence, decidiu que a exigência da demonstração
formal e fundamentada no recurso extraordinário da repercussão
geral das questões constitucionais discutidas só incide quando a
intimação do acórdão recorrido tenha ocorrido a partir de 03 de
maio de 2007, data da publicação da Emenda Regimental nº 21, de
30 de abril de 2007 (ata de julgamento publicada em
26/6/2007).
III - Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. PRELIMINAR. REPERCUSSÃO GERAL DAS QUESTÕES
CONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - Nos termos do
art. 327, e § 1º, do RISTF, com a redação dada pela Emenda
Regimental 21/2007, os recursos que não apresentem preliminar
formal e fundamentada de repercussão geral serão recusados. A
obrigação incide, inclusive, quando eventualmente aplicável o
art. 543-A, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes.
II -
O Tribunal ao julgar Questão de Ordem no AI 664.567/RS, Rel. Min.
Sepúlveda Pertence, decidiu...
Data do Julgamento:12/08/2008
Data da Publicação:DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-10 PP-01934
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CRIMINAL. FALSO
TESTEMUNHO. ANÁLISE DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I -
Inviabilidade de reexame do conjunto fático-probatório.
Incidência da Súmula 279 do STF.
II - Agravo regimental
improvido.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CRIMINAL. FALSO
TESTEMUNHO. ANÁLISE DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I -
Inviabilidade de reexame do conjunto fático-probatório.
Incidência da Súmula 279 do STF.
II - Agravo regimental
improvido.
Data do Julgamento:12/08/2008
Data da Publicação:DJe-167 DIVULG 04-09-2008 PUBLIC 05-09-2008 EMENT VOL-02331-06 PP-01203
EMENTA: HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. MEDIDA
SOCIOEDUCATIVA. ART. 121, § 5º, DO ESTATUTO: NÃO-DERROGAÇÃO PELO
NOVO CÓDIGO CIVIL: PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. REGIME DE
SEMILIBERDADE. SUPERVENIÊNCIA DA MAIORIDADE. MANUTENÇÃO DA
MEDIDA: POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. HABEAS INDEFERIDO.
1. Não se
vislumbra qualquer contrariedade entre o novo Código Civil e o
Estatuto da Criança e do Adolescente relativamente ao limite de
idade para aplicação de seus institutos.
2. O Estatuto da
Criança e do Adolescente não menciona a maioridade civil como
causa de extinção da medida socioeducativa imposta ao infrator:
ali se contém apenas a afirmação de que suas normas podem ser
aplicadas excepcionalmente às pessoas entre dezoito e vinte e um
anos de idade (art. 121, § 5º).
3. Aplica-se, na espécie, o
princípio da especialidade, segundo o qual se impõe o Estatuto da
Criança e do Adolescente, que é norma especial, e não o Código
Civil ou o Código Penal, diplomas nos quais se contêm normas de
caráter geral.
4. A proteção integral da criança ou adolescente
é devida em função de sua faixa etária, porque o critério adotado
pelo legislador foi o cronológico absoluto, pouco importando se,
por qualquer motivo, adquiriu a capacidade civil, quando as
medidas adotadas visam não apenas à responsabilização do
interessado, mas o seu aperfeiçoamento como membro da sociedade,
a qual também pode legitimamente exigir a recomposição dos seus
componentes, incluídos aí os menores. Precedentes.
5. Habeas
corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. MEDIDA
SOCIOEDUCATIVA. ART. 121, § 5º, DO ESTATUTO: NÃO-DERROGAÇÃO PELO
NOVO CÓDIGO CIVIL: PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. REGIME DE
SEMILIBERDADE. SUPERVENIÊNCIA DA MAIORIDADE. MANUTENÇÃO DA
MEDIDA: POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. HABEAS INDEFERIDO.
1. Não se
vislumbra qualquer contrariedade entre o novo Código Civil e o
Estatuto da Criança e do Adolescente relativamente ao limite de
idade para aplicação de seus institutos.
2. O Estatuto da
Criança e do Adolescente não menciona a maioridade civil como
causa de extinção d...
Data do Julgamento:12/08/2008
Data da Publicação:DJe-187 DIVULG 02-10-2008 PUBLIC 03-10-2008 EMENT VOL-02335-03 PP-00516 RTJ VOL-00207-01 PP-00387 RT v. 98, n. 881, 2009, p. 532-538 RMP n. 39, 2011, p. 243-251
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
PENAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 282
DESTE SUPREMO TRIBUNAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA
CONSTITUCIONAL INDIRETA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL
SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
PENAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 282
DESTE SUPREMO TRIBUNAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA
CONSTITUCIONAL INDIRETA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL
SE NEGA PROVIMENTO.
Data do Julgamento:12/08/2008
Data da Publicação:DJe-177 DIVULG 18-09-2008 PUBLIC 19-09-2008 EMENT VOL-02333-11 PP-02307
EMENTA: HABEAS CORPUS. DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA DATA DOS
FATOS. INÉPCIA. INOCORRÊNCIA. PREJUÍZO PARA A CONTAGEM DA
PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA.
1. A denúncia
descreveu o fato imputado com todas as suas circunstâncias,
amparada em documentos e em depoimentos testemunhais, tal como
determinam os artigos 41 e 43 do Código de Processo Penal.
2. O
acusado compreende perfeitamente todos os termos da acusação,
tanto é que exerceu seu direito de autodefesa por ocasião do
interrogatório.
3. Caso o Ministério Público venha a tomar
conhecimento da data do fato, deverá aditar a denúncia, não
importando qualquer prejuízo para a ampla defesa.
4. A ausência
de indicação da data dos fatos não prejudica a contagem do prazo
prescricional, que, no caso, terá por marco inicial o primeiro
dia do ano em que a conduta teria sido praticada. Interpretação
com base no princípio do favor rei.
5. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA DATA DOS
FATOS. INÉPCIA. INOCORRÊNCIA. PREJUÍZO PARA A CONTAGEM DA
PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA.
1. A denúncia
descreveu o fato imputado com todas as suas circunstâncias,
amparada em documentos e em depoimentos testemunhais, tal como
determinam os artigos 41 e 43 do Código de Processo Penal.
2. O
acusado compreende perfeitamente todos os termos da acusação,
tanto é que exerceu seu direito de autodefesa por ocasião do
interrogatório.
3. Caso o Ministério Público venha a tomar
conhecimento da data...
Data do Julgamento:12/08/2008
Data da Publicação:DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-04 PP-00956
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
PENAL. REPERCUSSÃO GERAL DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL. INTIMAÇÃO DO
RECORRENTE APÓS 3.5.2007. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO FORMAL.
REQUISITO NÃO OBSERVADO. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
PENAL. REPERCUSSÃO GERAL DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL. INTIMAÇÃO DO
RECORRENTE APÓS 3.5.2007. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO FORMAL.
REQUISITO NÃO OBSERVADO. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Data do Julgamento:12/08/2008
Data da Publicação:DJe-177 DIVULG 18-09-2008 PUBLIC 19-09-2008 EMENT VOL-02333-10 PP-02078
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL
INDIRETA. PRECEDENTES. REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA: INCIDÊNCIA
DA SÚMULA 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO
QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1. O Supremo Tribunal Federal firmou
jurisprudência no sentido de que as alegações de afronta aos
princípios da legalidade, do devido processo legal, da motivação
dos atos decisórios, do contraditório, dos limites da coisa
julgada e da prestação jurisdicional, se dependente de reexame
prévio de normas infraconstitucionais, podem configurar apenas
ofensa reflexa à Constituição da República. Precedentes.
2. Não
é possível, na via extraordinária, o reexame de fatos e provas do
processo, na forma do Enunciado 279 da Súmula do Supremo Tribunal
Federal.
3. Agravo regimental ao qual se nega seguimento.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL
INDIRETA. PRECEDENTES. REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA: INCIDÊNCIA
DA SÚMULA 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO
QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1. O Supremo Tribunal Federal firmou
jurisprudência no sentido de que as alegações de afronta aos
princípios da legalidade, do devido processo legal, da motivação
dos atos decisórios, do contraditório, dos limites da coisa
julgada e da prestação jurisdicional, se dependente de reexame
prévio de normas i...
Data do Julgamento:12/08/2008
Data da Publicação:DJe-177 DIVULG 18-09-2008 PUBLIC 19-09-2008 EMENT VOL-02333-10 PP-01987