DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÂNSITO EM JULGADO DA
CONDENAÇÃO. REVISÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
1. A tese tratada nestes autos diz respeito à eventual
nulidade do processo e, consequentemente, da sentença e do
acórdão do Tribunal de Justiça que condenaram o paciente, devido
à alegada atipicidade da conduta do paciente na conduta que lhe
foi imputada relacionada ao art. 89, da Lei n° 8.666/93.
2. A
sentença condenatória imposta ao paciente já transitou em julgado,
não tendo sido interpostos recursos especial e extraordinário.
Ainda que, a título excepcional, deve-se admitir o manejo do
habeas corpus como substitutivo de revisão criminal, quando
houver flagrante nulidade do processo, da sentença ou do acórdão
em que se reconheceu tratar-se de hipótese de condenação.
3. A
pretensão do impetrante é a de que esta Corte reconheça que os
elementos de prova que serviram para a condenação, pelo Tribunal
de Justiça, se revelariam insuficientes ou inábeis para a
conclusão no sentido da condenação, bem como de que outros
elementos de prova comprovariam a ausência de dolo do paciente.
4. A fundamentação exposta no voto que embasou a condenação do
paciente pelo Tribunal de Justiça se revela hábil e coerente, não
havendo qualquer vício no acórdão da Corte local que possa
ensejar a declaração de nulidade do julgamento. Além disso,
repisa-se, não é possível revolver exame de prova em sede de
habeas corpus.
5. Habeas corpus não conhecido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÂNSITO EM JULGADO DA
CONDENAÇÃO. REVISÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
1. A tese tratada nestes autos diz respeito à eventual
nulidade do processo e, consequentemente, da sentença e do
acórdão do Tribunal de Justiça que condenaram o paciente, devido
à alegada atipicidade da conduta do paciente na conduta que lhe
foi imputada relacionada ao art. 89, da Lei n° 8.666/93.
2. A
sentença condenatória imposta ao paciente já transitou em julgado,
não tendo sido interpostos recursos especial e extraordinário.
A...
Data do Julgamento:28/10/2008
Data da Publicação:DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-03 PP-00497
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO.
INEXISTÊNCIA. HC DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. FALTA DE ELEMENTOS
INDICATIVOS DA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO.
1. A alegada
contradição do julgado embargado não existiu, tratando-se de mero
erro material a menção à circunstância de o embargante haver sido
denunciado.
2. Ainda que os fatos apurados tenham sido
previamente classificados juridicamente pela autoridade policial,
o certo é que tal classificação deverá ser valorada pelo órgão
de atuação do Ministério Público com atribuição para oferecimento
de denúncia ou requerimento de arquivamento do procedimento
instaurado.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO.
INEXISTÊNCIA. HC DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. FALTA DE ELEMENTOS
INDICATIVOS DA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO.
1. A alegada
contradição do julgado embargado não existiu, tratando-se de mero
erro material a menção à circunstância de o embargante haver sido
denunciado.
2. Ainda que os fatos apurados tenham sido
previamente classificados juridicamente pela autoridade policial,
o certo é que tal classificação deverá ser valorada pelo órgão
de atuação do Ministério Público com atribuição para oferecimento...
Data do Julgamento:28/10/2008
Data da Publicação:DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-06 PP-01116
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇAS ESSENCIAIS.
AUSÊNCIA. SÚMULA 288 DO STF. IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. SÚMULA 287 DO STF. AGRAVO
IMPROVIDO.
I - O agravo de instrumento deve ser instruído com as
peças obrigatórias e também com as necessárias ao exato
conhecimento das questões discutidas.
II - É dever processual da
parte zelar pela correta formação do instrumento.
III - As
razões do recurso não infirmam os fundamentos da decisão agravada,
o que atrai a incidência da Súmula 287 do STF.
IV - Agravo
regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇAS ESSENCIAIS.
AUSÊNCIA. SÚMULA 288 DO STF. IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. SÚMULA 287 DO STF. AGRAVO
IMPROVIDO.
I - O agravo de instrumento deve ser instruído com as
peças obrigatórias e também com as necessárias ao exato
conhecimento das questões discutidas.
II - É dever processual da
parte zelar pela correta formação do instrumento.
III - As
razões do recurso não infirmam os fundamentos da decisão agravada,
o que atrai a incidência da Súmula 287 do STF.
IV - Agravo
regimental improvido.
Data do Julgamento:28/10/2008
Data da Publicação:DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-26 PP-05340
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENAL. DECISÃO
JUDICIAL FUNDAMENTADA. PREMISSAS COERENTES COM A PARTE
DISPOSITIVA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1. A
jurisprudência do Supremo Tribunal firmou-se no sentido de que
decisão judicial fundamentada, para fins do disposto no art. 93,
inc. IX, da Constituição da República, é aquela que, correta ou
não, declina premissas que estão coerentes com sua parte
dispositiva, mesmo que em sentido contrário ao pretendido pela
parte. Precedente.
2. Agravo regimental ao qual se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENAL. DECISÃO
JUDICIAL FUNDAMENTADA. PREMISSAS COERENTES COM A PARTE
DISPOSITIVA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1. A
jurisprudência do Supremo Tribunal firmou-se no sentido de que
decisão judicial fundamentada, para fins do disposto no art. 93,
inc. IX, da Constituição da República, é aquela que, correta ou
não, declina premissas que estão coerentes com sua parte
dispositiva, mesmo que em sentido contrário ao pretendido pela
parte. Precedente.
2. Agravo regimental ao qual se nega
provimento.
Data do Julgamento:28/10/2008
Data da Publicação:DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-26 PP-05403
EMENTA: PROCESSO PENAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CRIMINAL. PRELIMINAR.
REPERCUSSÃO GERAL DAS QUESTÕES CONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA. AGRAVO
IMPROVIDO.
I - Nos termos do art. 327, e § 1º, do RISTF, com a
redação dada pela Emenda Regimental 21/2007, os recursos que não
apresentem preliminar formal e fundamentada de repercussão geral
serão recusados. A obrigação incide, inclusive, quando
eventualmente aplicável o art. 543-A, § 3º, do Código de Processo
Civil. Precedentes.
II - No julgamento do AI 664.567-QO/RS, Rel.
Min. Sepúlveda Pertence, esta Corte assentou que não há falar "em
uma imanente repercussão geral de todo recurso extraordinário em
matéria criminal, porque em jogo, de regra, a liberdade de
locomoção", pois "para obviar a ameaça ou lesão à liberdade de
locomoção - por remotas que sejam -, há sempre a garantia
constitucional do habeas corpus (CF, art. 5º, LXVIII)".
III -
No referido julgamento, esta Corte resolveu Questão de Ordem no
sentido de estabelecer como marco temporal para a exigibilidade
da repercussão geral o dia 3 de maio de 2007, data da publicação
da Emenda 21 do Regimento Interno do STF.
IV - Os embargos
declaratórios compõem e integram a decisão excepcionalmente
recorrida. A data a ser observada, portanto, é o da intimação da
última decisão anterior à interposição do recurso
extraordinário.
V - Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CRIMINAL. PRELIMINAR.
REPERCUSSÃO GERAL DAS QUESTÕES CONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA. AGRAVO
IMPROVIDO.
I - Nos termos do art. 327, e § 1º, do RISTF, com a
redação dada pela Emenda Regimental 21/2007, os recursos que não
apresentem preliminar formal e fundamentada de repercussão geral
serão recusados. A obrigação incide, inclusive, quando
eventualmente aplicável o art. 543-A, § 3º, do Código de Processo
Civil. Precedentes.
II - No julgamento do AI 664.567-QO/RS, Rel.
Min. Sepúlveda Pertence, esta Corte assentou que não há falar "em
um...
Data do Julgamento:28/10/2008
Data da Publicação:DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-28 PP-05599 LEXSTF v. 31, n. 362, 2009, p. 299-306
EMENTA: PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE
REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA
DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 287 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I - Nos
termos do art. 327, e § 1º, do RISTF, com a redação dada pela
Emenda Regimental 21/2007, os recursos que não apresentem
preliminar formal e fundamentada de repercussão geral serão
recusados. A obrigação incide, inclusive, quando eventualmente
aplicável o art. 543-A, § 3º, do Código de Processo Civil.
Precedentes.
II - As razões do recurso não infirmam o fundamento
da decisão agravada, o que atrai a incidência da Súmula 287 do
STF.
III - Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE
REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA
DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 287 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I - Nos
termos do art. 327, e § 1º, do RISTF, com a redação dada pela
Emenda Regimental 21/2007, os recursos que não apresentem
preliminar formal e fundamentada de repercussão geral serão
recusados. A obrigação incide, inclusive, quando eventualmente
aplicável o art. 543-A, § 3º, do Código de Processo Civil.
Precedentes.
II - As razões do recurso não infirmam o fundamento
da decisão agravada, o qu...
Data do Julgamento:28/10/2008
Data da Publicação:DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-27 PP-05505 LEXSTF v. 31, n. 362, 2009, p. 296-299
EMENTA: PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL. AGRAVO
REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL. AGRAVO
REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Data do Julgamento:28/10/2008
Data da Publicação:DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-12 PP-02353
EMENTA: HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA.
ORDEM DENEGADA.
A decisão que decretou a prisão preventiva
demonstrou a materialidade dos fatos e a presença de indícios da
autoria, o que restou confirmado pela sentença
condenatória.
Dados concretos evidenciam a necessidade de
garantir-se a ordem pública, dada a alta periculosidade do
paciente, que integrava sofisticada organização criminosa
dedicada ao tráfico internacional de drogas. Ademais, ao que se
apurou, o réu faz do comércio de entorpecentes a sua profissão, a
indicar que ele, caso venha a ser solto, voltará à
criminalidade.
Assim, presentes os requisitos previstos no art.
312 do Código de Processo Penal, impõe-se a manutenção da prisão
preventiva.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA.
ORDEM DENEGADA.
A decisão que decretou a prisão preventiva
demonstrou a materialidade dos fatos e a presença de indícios da
autoria, o que restou confirmado pela sentença
condenatória.
Dados concretos evidenciam a necessidade de
garantir-se a ordem pública, dada a alta periculosidade do
paciente, que integrava sofisticada organização criminosa
dedicada ao tráfico internacional de drogas. Ademais, ao que se
apurou, o réu faz do comércio de entorpecentes a sua profissão, a
indicar que ele, caso venha a ser solto,...
Data do Julgamento:28/10/2008
Data da Publicação:DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-05 PP-01138
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ARGUIÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
TERRITORIAL. CRIME PLURILOCAL DE LATROCÍNIO. CRIME PERMANENTE DE
QUADRILHA. CRITÉRIOS PARA DETERMINAÇÃO E ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA
TERRITORIAL. PREVENÇÃO. CONEXÃO E PRORROGAÇÃO. DENEGAÇÃO DA
ORDEM.
1. A questão de direito tratada neste habeas corpus
diz respeito à alegada nulidade do processo instaurado contra os
pacientes em razão de suposta incompetência territorial do juízo
processante.
2. Não há, no direito brasileiro, a figura do
recurso ordinário em habeas corpus contra acórdão do Superior
Tribunal de Justiça que, também em sede de recurso ordinário em
habeas corpus contra ato de juiz de direito, negou-lhe
provimento.
3. Na denúncia, houve expressa narração dos fatos
relacionados à prática de dois latrocínios (CP, art. 157, § 3°),
duas ocultações de cadáveres (CP, art. 211), formação de
quadrilha (CP, art. 288), adulteração de sinal identificador de
veículo motor (CP, art. 311) e corrupção de menores (Lei n°
2.252/54, art. 1°), A descrição dos fatos dá conta da atuação dos
pacientes nos crimes de latrocínio, ocultação de cadáver,
adulteração de chassi, formação de quadrilha e corrupção de
menor.
4. O crime de formação de quadrilha - crime permanente,
já que sua consumação se prolonga no tempo - foi, em tese,
praticado em território de duas ou mais jurisdições (municípios
de Angélica, Dourados, entre outros) e, nesta hipótese, a
competência é firmada pela prevenção (CPP, arts. 71 e 83).
5.
Devido à existência de conexão entre o crime de quadrilha e os
demais crimes atribuídos aos pacientes, passou o juízo de direito
da comarca de Angélica/MS a ter competência para processar e
julgar os pacientes relativamente a eles também (CPP, art. 76).
6. A conexão é o liame que se estabelece entre dois ou mais
fatos que, desse modo, se tornam ligados por algum motivo,
oportunizando sua reunião no mesmo processo, de modo a permitir
que os fatos sejam julgados por um só juiz, com base no mesmo
substrato probatório, evitando o surgimento de decisões
contraditórias. Desse modo, a conexão provoca a reunião de ações
penais num mesmo processo e é causa de modificação da competência
(relativa) mediante a prorrogação de competência.
7. Habeas
corpus denegado.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ARGUIÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
TERRITORIAL. CRIME PLURILOCAL DE LATROCÍNIO. CRIME PERMANENTE DE
QUADRILHA. CRITÉRIOS PARA DETERMINAÇÃO E ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA
TERRITORIAL. PREVENÇÃO. CONEXÃO E PRORROGAÇÃO. DENEGAÇÃO DA
ORDEM.
1. A questão de direito tratada neste habeas corpus
diz respeito à alegada nulidade do processo instaurado contra os
pacientes em razão de suposta incompetência territorial do juízo
processante.
2. Não há, no direito brasileiro, a figura do
recurso ordinário em habeas corpus contra acórdão do Superio...
Data do Julgamento:28/10/2008
Data da Publicação:DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-03 PP-00529 RTJ VOL-00208-03 PP-01206
EMENTA: HABEAS CORPUS. DENÚNCIA NÃO INEPTA. PRISÃO PREVENTIVA.
REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS
FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. FALTA DE FUNDAMENTO. PERICULOSIDADE
RECONHECIDA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE
PRAZO. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
A denúncia expôs fatos que,
em tese, constituem crimes, descreveu as suas circunstâncias e
apontou os respectivos tipos penais. Também individualizou cada
denunciado e indicou o rol de testemunhas. Donde a satisfação dos
requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal e,
conseqüentemente, a não ocorrência de inépcia.
A alegação de que
não há elementos de convicção acerca da autoria atribuída à
paciente envolve o reexame aprofundado de fatos e provas, o que,
como se sabe, não tem espaço na via eleita. Precedentes (HC
94.752, rel. min. Eros Grau, DJe-197 de 17.10.2008.)
O fato de a
paciente ser primária, ter bons antecedentes, residência fixa e
ocupação lícita, por si só, não impede a prisão preventiva.
Precedentes (HC 93.972, rel. min. Ellen Gracie, DJe-107 de
13.06.2008.)
Não se mostra sem fundamento a decretação e
manutenção de prisão preventiva para a garantia da ordem pública,
tendo em vista a alta periculosidade da paciente, reconhecida
tanto pelo primeiro grau, quanto pelo Superior Tribunal de
Justiça, a partir de dados concretos. Precedentes (HC 87.256,
rel. min. Ellen Gracie, DJe-182 de 26.09.2008; HC 94.260, rel.
min. Cármen Lúcia, DJe-177 de 19.09.2008; e HC 89.847, rel. min.
Ellen Gracie, DJe-117 de 27.06.2008).
Não há excesso de prazo na
conclusão da instrução processual quando a complexidade do feito
(com vários crimes e muitos réus), aliada à expedição de cartas
precatórias e à substituição de testemunhas arroladas pela
própria paciente justificam eventual atraso na conclusão da
colheita das provas.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. DENÚNCIA NÃO INEPTA. PRISÃO PREVENTIVA.
REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS
FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. FALTA DE FUNDAMENTO. PERICULOSIDADE
RECONHECIDA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE
PRAZO. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
A denúncia expôs fatos que,
em tese, constituem crimes, descreveu as suas circunstâncias e
apontou os respectivos tipos penais. Também individualizou cada
denunciado e indicou o rol de testemunhas. Donde a satisfação dos
requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal e,
conseqüentement...
Data do Julgamento:28/10/2008
Data da Publicação:DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-05 PP-01168 LEXSTF v. 31, n. 361, 2009, p. 421-430
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL.
INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA PROCESSAR E
JULGAR HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA ATO DE JUIZ DE DIREITO.
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA: AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE
JURÍDICA DO PEDIDO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE
NEGA PROVIMENTO.
1. A competência do Superior Tribunal de
Justiça para julgar habeas corpus é determinada
constitucionalmente em razão do paciente ou da autoridade coatora
(art. 105, inc. I, alínea c, da Constituição da República). Nesse
rol constitucionalmente afirmado, não se inclui a atribuição
daquele Superior Tribunal para processar e julgar,
originariamente, ação de habeas corpus na qual figure como
autoridade coatora juiz de direito.
2. É firme a jurisprudência
deste Supremo Tribunal Federal no sentido de que o benefício da
redução dos prazos da prescrição não é aplicável aos casos em que
o agente completa setenta anos de idade depois da publicação da
sentença penal condenatória e dos acórdãos que mantiveram essa
decisão. Precedentes.
3. Agravo regimental ao qual se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL.
INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA PROCESSAR E
JULGAR HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA ATO DE JUIZ DE DIREITO.
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA: AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE
JURÍDICA DO PEDIDO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE
NEGA PROVIMENTO.
1. A competência do Superior Tribunal de
Justiça para julgar habeas corpus é determinada
constitucionalmente em razão do paciente ou da autoridade coatora
(art. 105, inc. I, alínea c, da Constituição da República). Nesse
rol constitucionalmente afirm...
Data do Julgamento:28/10/2008
Data da Publicação:DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-02 PP-00278 RTJ VOL-00209-01 PP-00265
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENAL.
PROVA PRODUZIDA EM INQUÉRITO POLICIAL: INVIÁVEL REEXAME DO
CONJUNTO PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.
1. Conversão dos embargos em agravo regimental.
Precedentes.
2. Decisão agravada que, com base nos fatos e nas
provas dos autos e na jurisprudência do Supremo Tribunal,
assentou a validade da prova produzida em inquérito policial, que
não foi infirmada por outras obtidas na fase judicial. Nos termos
da Súmula 279 do Supremo Tribunal, é inviável concluir pela
insuficiência do conjunto probatório dos autos.
3. Ausência de
argumentos novos capazes de afastar as razões expendidas na
decisão ora impugnada.
4. Agravo regimental ao qual se nega
provimento.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENAL.
PROVA PRODUZIDA EM INQUÉRITO POLICIAL: INVIÁVEL REEXAME DO
CONJUNTO PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.
1. Conversão dos embargos em agravo regimental.
Precedentes.
2. Decisão agravada que, com base nos fatos e nas
provas dos autos e na jurisprudência do Supremo Tribunal,
assentou a validade da prova produzida em inquérito policial, que
não foi infirmada por outras obtidas na fase judicial. Nos termos
da Súmula 279 do Supremo Tribunal, é inviável concluir pela
insuficiência do conjunto pro...
Data do Julgamento:28/10/2008
Data da Publicação:DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-19 PP-03845
EMENTA
Extradição instrutória. República Federal da Alemanha.
Pedido formulado com promessa de reciprocidade. Extraditanda
condenada no Brasil pelo crime de tráfico internacional de
substâncias entorpecentes. Tipo penal de incriminação múltipla.
Competência internacional concorrente. Aplicação do art. 36, inc.
II, "a", I, da Convenção Única de Nova York, promulgada pelo
Decreto nº 54.216/64. Atendimento aos requisitos da Lei nº
6.815/80. Dupla tipicidade atendida. Deferimento com
ressalva.
1. Considerando que a hipótese dos autos é de delito
internacional de tráfico de entorpecentes, esta Suprema Corte
firmou o entendimento de que é possível o deferimento do pedido
mesmo tendo sido a extraditanda condenada no Brasil pelos mesmos
fatos, porquanto se trata de competência internacional
concorrente, por aplicação do art. 36, inc. II, "a", I, da
Convenção Única de Nova York, promulgada pelo Decreto nº
54.216/64.
2. O pedido formulado pela República Federal da
Alemanha, com promessa de reciprocidade, atende aos pressupostos
necessários ao seu deferimento, nos termos da Lei nº
6.815/80.
3. Os fatos delituosos imputados à extraditanda
correspondem, no Brasil, aos crimes de trafico ilícito de
entorpecentes e associação para o tráfico, previstos,
respectivamente, nos artigos 33 e 35 da Lei nº 11.343/06,
satisfazendo, assim, ao requisito da dupla tipicidade, previsto
no art. 77, inc. II, da Lei nº 6.815/80.
4. Caso o Tribunal
Regional Federal da 5ª Região não dê provimento ao recurso de
apelação criminal interposto pela defesa da extraditanda contra a
sentença condenatória brasileira, não deverá a extradição ser
executada até o término do cumprimento da pena a ela imposta,
conforme previsão do art. 89 da Lei nº 6. 815/80, ressalvando-se
a hipótese de conveniência do interesse nacional, conforme prevê
o art. 67 do mesmo diploma legal.
5. Extradição deferida com
ressalva.
Ementa
EMENTA
Extradição instrutória. República Federal da Alemanha.
Pedido formulado com promessa de reciprocidade. Extraditanda
condenada no Brasil pelo crime de tráfico internacional de
substâncias entorpecentes. Tipo penal de incriminação múltipla.
Competência internacional concorrente. Aplicação do art. 36, inc.
II, "a", I, da Convenção Única de Nova York, promulgada pelo
Decreto nº 54.216/64. Atendimento aos requisitos da Lei nº
6.815/80. Dupla tipicidade atendida. Deferimento com
ressalva.
1. Considerando que a hipótese dos autos é de delito
internacional de tráfico...
Data do Julgamento:23/10/2008
Data da Publicação:DJe-030 DIVULG 12-02-2009 PUBLIC 13-02-2009 EMENT VOL-02348-01 PP-00074 RTJ VOL-00209-02 PP-00516
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CRIMINAL. FALTA
DE PREQUESTIONAMENTO DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL SUSCITADA (SÚMULAS
NS. 282 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL). IMPRESCINDIBILIDADE
DE REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS (SÚMULA N. 279 DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL). NÃO-IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA
DECISÃO AGRAVADA PELO QUAL SE ASSEVEROU QUE O TRIBUNAL A QUO
DECIDIU DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL, AO
CONCLUIR PELA INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS PENAL E ADMINISTRATIVA.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CRIMINAL. FALTA
DE PREQUESTIONAMENTO DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL SUSCITADA (SÚMULAS
NS. 282 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL). IMPRESCINDIBILIDADE
DE REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS (SÚMULA N. 279 DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL). NÃO-IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA
DECISÃO AGRAVADA PELO QUAL SE ASSEVEROU QUE O TRIBUNAL A QUO
DECIDIU DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL, AO
CONCLUIR PELA INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS PENAL E ADMINISTRATIVA.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Data do Julgamento:21/10/2008
Data da Publicação:DJe-236 DIVULG 11-12-2008 PUBLIC 12-12-2008 EMENT VOL-02345-12 PP-02281
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENAL. LIMITES
DA COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. PRECEDENTES.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENAL. LIMITES
DA COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. PRECEDENTES.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Data do Julgamento:21/10/2008
Data da Publicação:DJe-236 DIVULG 11-12-2008 PUBLIC 12-12-2008 EMENT VOL-02345-11 PP-02140 LEXSTF v. 31, n. 362, 2009, p. 162-169
EMENTA: HABEAS CORPUS. INSATISFAÇÃO QUANTO À QUESITO SUBMETIDO
AO CONSELHO DE SENTENÇA. INCONFORMISMO NÃO REGISTRADO EM ATA.
PRECLUSÃO. ORDEM DENEGADA.
A insatisfação quanto à redação de
quesito submetido aos jurados deve ser expressada logo após a sua
leitura e explicação em plenário, bem como ser registrada na ata
de julgamento, nos termos do disposto no art. 479 do Código de
Processo Penal, sob pena de preclusão. Precedentes: HC 93.406,
rel. min. Ricardo Lewandowski, DJe-142 de 1º.08.2008; e HC 87.358,
rel. min. Marco Aurélio, DJ de 25.08.2006, p. 53.
Como tal, no
caso, não foi observado, impõe-se a denegação da ordem.
Ementa
HABEAS CORPUS. INSATISFAÇÃO QUANTO À QUESITO SUBMETIDO
AO CONSELHO DE SENTENÇA. INCONFORMISMO NÃO REGISTRADO EM ATA.
PRECLUSÃO. ORDEM DENEGADA.
A insatisfação quanto à redação de
quesito submetido aos jurados deve ser expressada logo após a sua
leitura e explicação em plenário, bem como ser registrada na ata
de julgamento, nos termos do disposto no art. 479 do Código de
Processo Penal, sob pena de preclusão. Precedentes: HC 93.406,
rel. min. Ricardo Lewandowski, DJe-142 de 1º.08.2008; e HC 87.358,
rel. min. Marco Aurélio, DJ de 25.08.2006, p. 53.
Como tal, no
caso,...
Data do Julgamento:21/10/2008
Data da Publicação:DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-04 PP-00758
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SÚMULA 691/STF.
ESPECIALIZAÇÃO DE COMPETÊNCIA (RATIONE MATERIAE). PROVIMENTO 275
DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO. INEXISTÊNCIA DE
VIOLAÇÃO DE POSTULADOS CONSTITUCIONAIS.
1. A Súmula 691,
desta Corte, se fundamenta na impossibilidade de o STF, no
julgamento de ação de sua competência originária, suprimir a
instância imediatamente anterior.
2. O Provimento 275, de 11 de
outubro de 2005, do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região,
especializou a 3ª Vara Federal de Campo Grande/MS, atribuindo-lhe
competência exclusiva para processar e julgar os crimes contra o
sistema financeiro nacional e os crimes de "lavagem" ou ocultação
de bens, direitos e valores.
3. Não há que se falar em violação
aos princípios constitucionais do devido processo legal, do juiz
natural e da perpetuatio jurisdictionis, visto que a leitura
interpretativa do art. 96, I, a, da Constituição Federal, admite
que haja alteração da competência dos órgãos do Poder Judiciário
por deliberação dos tribunais.
4. No caso ora examinado houve
simples alteração promovida administrativamente,
constitucionalmente admitida, visando a uma melhor prestação da
tutela jurisdicional, de natureza especializada da 3ª Vara
Federal de Campo Grande, por intermédio da edição do Provimento
275 do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região. Precedente.
5.
Habeas corpus não conhecido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SÚMULA 691/STF.
ESPECIALIZAÇÃO DE COMPETÊNCIA (RATIONE MATERIAE). PROVIMENTO 275
DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO. INEXISTÊNCIA DE
VIOLAÇÃO DE POSTULADOS CONSTITUCIONAIS.
1. A Súmula 691,
desta Corte, se fundamenta na impossibilidade de o STF, no
julgamento de ação de sua competência originária, suprimir a
instância imediatamente anterior.
2. O Provimento 275, de 11 de
outubro de 2005, do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região,
especializou a 3ª Vara Federal de Campo Grande/MS, atribuindo-lhe
competência...
Data do Julgamento:21/10/2008
Data da Publicação:DJe-211 DIVULG 06-11-2008 PUBLIC 07-11-2008 EMENT VOL-02340-03 PP-00483 RTJ VOL-00207-03 PP-01181
EMENTA: AÇÃO PENAL. Processo. Tráfico de entorpecentes.
Procedimento especial. Defesa e interrogatório prévios ao juízo
de recebimento da denúncia. Procedimento não observado.
Condenação do réu. Prejuízo presumido. Nulidade processual.
Processo anulado desde a denúncia, inclusive. HC concedido para
esse fim. Precedentes (HC nº 88.836-MG; 2ª Turma; Rel. Min. CEZAR
PELUSO; j. 08/8/2006, in RT 856/512; HC nº 94.027-SP; 2ª Turma;
Rel. orig. Min. ELLEN GRACIE; p/ ac. Min. JOAQUIM BARBOSA; j.
21/10/2008). Inteligência do art. 38, caput, da Lei nº
10.409/2002. A inobservância do rito previsto no art. 38, caput,
da Lei nº 10.409/2002, que prevê defesa e interrogatório prévios
do denunciado por crime de tráfico de entorpecentes, implica
nulidade do processo, sobretudo quando tenha sido condenado o réu.
Ementa
AÇÃO PENAL. Processo. Tráfico de entorpecentes.
Procedimento especial. Defesa e interrogatório prévios ao juízo
de recebimento da denúncia. Procedimento não observado.
Condenação do réu. Prejuízo presumido. Nulidade processual.
Processo anulado desde a denúncia, inclusive. HC concedido para
esse fim. Precedentes (HC nº 88.836-MG; 2ª Turma; Rel. Min. CEZAR
PELUSO; j. 08/8/2006, in RT 856/512; HC nº 94.027-SP; 2ª Turma;
Rel. orig. Min. ELLEN GRACIE; p/ ac. Min. JOAQUIM BARBOSA; j.
21/10/2008). Inteligência do art. 38, caput, da Lei nº
10.409/2002. A inobservância do r...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. CEZAR PELUSO
Data da Publicação:DJe-211 DIVULG 06-11-2008 PUBLIC 07-11-2008 EMENT VOL-02340-03 PP-00634
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSO PENAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO
ARTIGO 5°, LIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PENA INTEGRALMENTE
CUMPRIDA. PRECLUSÃO LÓGICA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE DISCUTE MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
OFENSA REFLEXA OU INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O
agravante cumpriu integralmente a pena, ainda que em caráter
provisório. Alega que ainda assim persiste interesse na
apreciação do recurso extraordinário, sob o argumento de que há
possibilidade de diminuição da quantidade de pena fixada na
decisão condenatória ou, ainda, a oportunidade de se reconhecer
sua inocência, de modo a permitir-lhe o ajuizamento de ação de
indenização por erro judiciário.
A via recursal eleita não se
presta ao reconhecimento de culpa ou à afirmação de inocência,
mas tão-somente ao exame de eventual vulneração de dispositivos
constitucionais. Alegação que não se sustenta.
2. Inviabilidade
do recurso extraordinário para discutir questão
infraconstitucional sob a alegação de ofensa do disposto no art.
5°, LIII, da Constituição Federal.
Caracterização de ofensa
reflexa ou indireta.
3. A alegação de incompetência absoluta do
Tribunal Regional Federal já foi enfrentada por esta Corte no
julgamento de habeas corpus relativo à Operação Anaconda. Recurso
prejudicado nesta parte.
4. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSO PENAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO
ARTIGO 5°, LIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PENA INTEGRALMENTE
CUMPRIDA. PRECLUSÃO LÓGICA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE DISCUTE MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
OFENSA REFLEXA OU INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O
agravante cumpriu integralmente a pena, ainda que em caráter
provisório. Alega que ainda assim persiste interesse na
apreciação do recurso extraordinário, sob o argumento de que há
possibilidade de diminuição da quantidade de pena fixada na
decisão condenatória ou, ai...
Data do Julgamento:21/10/2008
Data da Publicação:DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-11 PP-02239 LEXSTF v. 31, n. 362, 2009, p. 285-296
EMENTA: PENAL. HABEAS CORPUS. UNIFICAÇÃO DAS PENAS SOB A ALEGAÇÃO
DE CONTINUIDADE DELITIVA. NÃO-OCORRÊNCIA DAS CONDIÇÕES OBJETIVAS
E SUBJETIVAS. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO
PROBATÓRIO PARA ESSE FIM. REITERAÇÃO CRIMINOSA. PRECEDENTES.
ORDEM DENEGADA.
I - A jurisprudência desta Casa é pacífica no
sentido da impossibilidade de revolvimento do conjunto probatório
com o fim de verificar a ocorrência das condições configuradoras
da continuidade delitiva.
II - É assente, ademais, na doutrina e
na jurisprudência que "quem faz do crime a sua atividade
comercial, como se fosse uma profissão, incide na hipótese de
habitualidade, ou de reiteração delitiva, que não se confundem
com a da continuidade delitiva" (HC 71.940/SP, Rel. Min. Maurício
Corrêa).
III - Ordem denegada.
Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS. UNIFICAÇÃO DAS PENAS SOB A ALEGAÇÃO
DE CONTINUIDADE DELITIVA. NÃO-OCORRÊNCIA DAS CONDIÇÕES OBJETIVAS
E SUBJETIVAS. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO
PROBATÓRIO PARA ESSE FIM. REITERAÇÃO CRIMINOSA. PRECEDENTES.
ORDEM DENEGADA.
I - A jurisprudência desta Casa é pacífica no
sentido da impossibilidade de revolvimento do conjunto probatório
com o fim de verificar a ocorrência das condições configuradoras
da continuidade delitiva.
II - É assente, ademais, na doutrina e
na jurisprudência que "quem faz do crime a sua atividade
comercial, como...
Data do Julgamento:21/10/2008
Data da Publicação:DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-02 PP-00359