EMENTA
Habeas corpus. Processual penal. Produção antecipada de
provas. Art. 366 do CPP. Fundamentação. Constrangimento ilegal
não-caracterizado.
1. Cabe ao Juiz da causa decidir sobre a
necessidade da produção antecipada da prova testemunhal, podendo
utilizar-se dessa faculdade quando a situação dos autos assim
recomendar, como no caso em apreço, especialmente por tratar-se
de ato que decorre do poder geral de cautela do Magistrado (art.
366 do CPP).
2. Habeas corpus denegado.
Ementa
EMENTA
Habeas corpus. Processual penal. Produção antecipada de
provas. Art. 366 do CPP. Fundamentação. Constrangimento ilegal
não-caracterizado.
1. Cabe ao Juiz da causa decidir sobre a
necessidade da produção antecipada da prova testemunhal, podendo
utilizar-se dessa faculdade quando a situação dos autos assim
recomendar, como no caso em apreço, especialmente por tratar-se
de ato que decorre do poder geral de cautela do Magistrado (art.
366 do CPP).
2. Habeas corpus denegado.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. MENEZES DIREITO
Data da Publicação:DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-02 PP-00363 RTJ VOL-00209-02 PP-00677
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE
QUE A LEI 10684/03 CONTÉM VÍCIO FORMAL E É OBJETO DE AÇÃO DIRETA
DE INCONSTITUCIONALIDADE. IMPROCEDÊNCIA DA ALEGAÇÃO. DECISÃO
AGRAVADA QUE TEVE POR BASE JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DESTA CORTE.
REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
ENQUANTO NÃO SE JULGA O MÉRITO DA ADI. IMPROCEDÊNCIA.
1. Agravo
Regimental de decisão que negou seguimento a recurso
extraordinário. A negativa de seguimento tomou por fundamento a
existência de jurisprudência pacífica desta Corte no mesmo
sentido da decisão recorrida.
2. O agravante requer a suspensão
do julgamento deste recurso até que a Ação Direta de
Inconstitucionalidade 3002-7/600 seja julgada. Inviável a
suspensão do julgamento, que nenhum prejuízo trará ao processo,
porquanto a suspensão da ação penal é acompanhada da suspensão da
prescrição.
3. Agravo Regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE
QUE A LEI 10684/03 CONTÉM VÍCIO FORMAL E É OBJETO DE AÇÃO DIRETA
DE INCONSTITUCIONALIDADE. IMPROCEDÊNCIA DA ALEGAÇÃO. DECISÃO
AGRAVADA QUE TEVE POR BASE JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DESTA CORTE.
REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
ENQUANTO NÃO SE JULGA O MÉRITO DA ADI. IMPROCEDÊNCIA.
1. Agravo
Regimental de decisão que negou seguimento a recurso
extraordinário. A negativa de seguimento tomou por fundamento a
existência de jurisprudência pacífica desta Corte no mesmo
sentido da decisão...
Data do Julgamento:23/09/2008
Data da Publicação:DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-05 PP-00854
EMENTA: AÇÃO PENAL. Prisão preventiva. Indícios de autoria. Dúvida
razoável. Provas contraditórias. Depoimento de testemunha
contrariado por documentos oficiais de que o réu, na data do fato,
se encontrava preso. Impossibilidade de subsistência da prisão
cautelar. HC concecido. Aplicação do art. 312 do CPP. Se há séria
dúvida, resultante de contradição entre provas pré-constituídas,
sobre a autoria do fato imputado ao réu, não se lhe justifica
decretação ou subsistência de prisão preventiva.
Ementa
AÇÃO PENAL. Prisão preventiva. Indícios de autoria. Dúvida
razoável. Provas contraditórias. Depoimento de testemunha
contrariado por documentos oficiais de que o réu, na data do fato,
se encontrava preso. Impossibilidade de subsistência da prisão
cautelar. HC concecido. Aplicação do art. 312 do CPP. Se há séria
dúvida, resultante de contradição entre provas pré-constituídas,
sobre a autoria do fato imputado ao réu, não se lhe justifica
decretação ou subsistência de prisão preventiva.
Data do Julgamento:23/09/2008
Data da Publicação:DJe-211 DIVULG 06-11-2008 PUBLIC 07-11-2008 EMENT VOL-02340-03 PP-00579 RTJ VOL-00207-02 PP-00781
EMENTA: INQUÉRITO. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL. INTELIGÊNCIA DO § 1º DO ARTIGO 53 DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. DENÚNCIA QUE SE BASEIA NOS
ELEMENTOS QUE INSTRUEM O INQUÉRITO. INOCORRÊNCIA DE CAUSAS
EXTINTIVAS DA PUNIBILIDADE. TESES DEFENSIVAS QUE IMPLICAM O
REVOLVIMENTO DE MATÉRIA PRÓPRIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL.
1. É
formal e materialmente apta a denúncia que, baseada no contexto
fático da fase pré-processual, imputa a assunção de condutas que,
em tese, se amoldam aos delitos de quadrilha e de
responsabilidade, na modalidade do inciso I do art. 1º do
Decreto-Lei nº 201/67.
2. Não há que se falar em inépcia da
denúncia se a descrição das condutas está a permitir o amplo
exercício da defesa pelos acusados.
3. Preenchidos os
requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal e não sendo o
caso de incidência do art. 395 do mesmo diploma legal, o
recebimento da denúncia se impõe.
4. Denúncia recebida.
Ementa
INQUÉRITO. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL. INTELIGÊNCIA DO § 1º DO ARTIGO 53 DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. DENÚNCIA QUE SE BASEIA NOS
ELEMENTOS QUE INSTRUEM O INQUÉRITO. INOCORRÊNCIA DE CAUSAS
EXTINTIVAS DA PUNIBILIDADE. TESES DEFENSIVAS QUE IMPLICAM O
REVOLVIMENTO DE MATÉRIA PRÓPRIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL.
1. É
formal e materialmente apta a denúncia que, baseada no contexto
fático da fase pré-processual, imputa a assunção de condutas que,
em tese, se amoldam aos delitos de quadrilha e de
responsabilidade, na modalidade do inci...
Data do Julgamento:18/09/2008
Data da Publicação:DJe-035 DIVULG 19-02-2009 PUBLIC 20-02-2009 EMENT VOL-02349-05 PP-00978
EMENTA: COMPETÊNCIA. Criminal. Inquérito. Ação penal. Crime contra
a ordem econômica. Comercialização de combustível fora dos
padrões fixados pela Agência Nacional do Petróleo. Art. 4º da Lei
nº 8.137/90. Interesse direto e específico da União. Lesão à
atividade fiscalizadora da ANP. Inexistência. Feito da
competência da Justiça estadual. Recurso improvido. Precedentes.
Inteligência do art. 109, IV e VI, da CF. Para que se defina a
competência da Justiça Federal, objeto do art. 109, IV, da
Constituição da República, é preciso tenha havido, em tese, lesão
a interesse direto e específico da União, não bastando que esta,
por si ou por autarquia, exerça atividade fiscalizadora sobre o
bem objeto do delito.
Ementa
COMPETÊNCIA. Criminal. Inquérito. Ação penal. Crime contra
a ordem econômica. Comercialização de combustível fora dos
padrões fixados pela Agência Nacional do Petróleo. Art. 4º da Lei
nº 8.137/90. Interesse direto e específico da União. Lesão à
atividade fiscalizadora da ANP. Inexistência. Feito da
competência da Justiça estadual. Recurso improvido. Precedentes.
Inteligência do art. 109, IV e VI, da CF. Para que se defina a
competência da Justiça Federal, objeto do art. 109, IV, da
Constituição da República, é preciso tenha havido, em tese, lesão
a interesse direto...
Data do Julgamento:18/09/2008
Data da Publicação:DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-06 PP-01112 RTJ VOL-00207-02 PP-00817 RT v. 98, n. 881, 2009, p. 538-541
EMENTA: INQUÉRITO. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL. INTELIGÊNCIA DO § 1º DO ARTIGO 53 DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. DENÚNCIA QUE SE BASEIA NOS
ELEMENTOS QUE INSTRUEM O INQUÉRITO. INOCORRÊNCIA DE CAUSAS
EXTINTIVAS DA PUNIBILIDADE. TESES DEFENSIVAS QUE IMPLICAM O
REVOLVIMENTO DE MATÉRIA PRÓPRIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL.
1. É
formal e materialmente apta a denúncia que, baseada no contexto
fático da fase pré-processual, imputa a assunção de condutas que,
em tese, se amoldam aos delitos de quadrilha e de
responsabilidade, na modalidade do inciso I do art. 1º do
Decreto-Lei nº 201/67.
2. Não há que se falar em inépcia da
denúncia se a descrição das condutas está a permitir o amplo
exercício da defesa pelos acusados.
3. Preenchidos os
requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal e não sendo o
caso de incidência do art. 395 do mesmo diploma legal, o
recebimento da denúncia se impõe.
4. Denúncia recebida.
Ementa
INQUÉRITO. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL. INTELIGÊNCIA DO § 1º DO ARTIGO 53 DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. DENÚNCIA QUE SE BASEIA NOS
ELEMENTOS QUE INSTRUEM O INQUÉRITO. INOCORRÊNCIA DE CAUSAS
EXTINTIVAS DA PUNIBILIDADE. TESES DEFENSIVAS QUE IMPLICAM O
REVOLVIMENTO DE MATÉRIA PRÓPRIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL.
1. É
formal e materialmente apta a denúncia que, baseada no contexto
fático da fase pré-processual, imputa a assunção de condutas que,
em tese, se amoldam aos delitos de quadrilha e de
responsabilidade, na modalidade do inci...
Data do Julgamento:18/09/2008
Data da Publicação:DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-01 PP-00094
EMENTA: HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL MILITAR. CRIME DE ESTELIONATO
EM DETRIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO MILITAR (§3º DO ART. 251 DO
C.P.M). PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE APROPRIAÇÃO DE
COISA HAVIDA ACIDENTALMENTE (ART. 249 DO C.P.M), COM A EXTINÇÃO
DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. TRÂNSITO
EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. APELAÇÃO EXCLUSIVA DA DEFESA.
RECURSOS DE APELAÇÃO E DE EMBARGOS INFRINGENTES DESPROVIDOS PELO
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO
ESTADO. CONFIGURAÇÃO.
1. Os simples julgamentos dos recursos de
apelação e de embargos infringentes perante o STM, exclusivos da
defesa, não interromperam o prazo prescricional de quatro anos
(interpretação do inciso VI e dos incisos I e II do § 5º, todos
do art. 125 do C.P.M). Ocorrência da prescrição da pretensão
punitiva estatal, se entre a data da publicação da sentença
condenatória (22.09.2003) e o trânsito em julgado do acórdão no
STM (22/10/2007) transcorre prazo superior a quatro anos.
Precedentes: HC 92.574 (Sessão de 18/03/2008 - Primeira Turma -
de minha relatoria); HCs 76.618 e 80.184, da relatoria do
ministro Moreira Alves; e RHC 86.253 da relatoria do ministro
Eros Grau.
2. Habeas corpus indeferido. Porém, concedida a ordem
de ofício para assentar a prescrição da pretensão punitiva
estatal.
Ementa
HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL MILITAR. CRIME DE ESTELIONATO
EM DETRIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO MILITAR (§3º DO ART. 251 DO
C.P.M). PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE APROPRIAÇÃO DE
COISA HAVIDA ACIDENTALMENTE (ART. 249 DO C.P.M), COM A EXTINÇÃO
DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. TRÂNSITO
EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. APELAÇÃO EXCLUSIVA DA DEFESA.
RECURSOS DE APELAÇÃO E DE EMBARGOS INFRINGENTES DESPROVIDOS PELO
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO
ESTADO. CONFIGURAÇÃO.
1. Os simples julgamentos dos recursos de
apelação...
Data do Julgamento:16/09/2008
Data da Publicação:DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-03 PP-00546
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Criminal. Intempestividade. Não
conhecimento. Processo penal militar. Revogação do art. 571 do
CPPM pela Lei nº 8.038/90. Circunstância prejudicial ao
recorrente. Inobservância do prazo de 15 (quinze) dias. Agravo
improvido. É de 15 dias o prazo de interposição de recurso
extraordinário contra acórdão da Justiça Militar.
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Criminal. Intempestividade. Não
conhecimento. Processo penal militar. Revogação do art. 571 do
CPPM pela Lei nº 8.038/90. Circunstância prejudicial ao
recorrente. Inobservância do prazo de 15 (quinze) dias. Agravo
improvido. É de 15 dias o prazo de interposição de recurso
extraordinário contra acórdão da Justiça Militar.
Data do Julgamento:16/09/2008
Data da Publicação:DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-29 PP-05878
EMENTA: AÇÃO PENAL. Princípio do contraditório e ampla defesa.
Inobservância. Defesa técnica. Autodefesa. Alegações finais.
Reconhecimento da existência do fato criminoso pelo advogado do
réu. Inadmissibilidade. Contradição com o interrogatório, onde o
réu negou o mesmo fato. Condenação baseada na admissão deste pelo
patrono. Nulidade processual caracterizada. HC concedido.
Aplicação do art. 5º, LV, da CF. É nulo o processo criminal desde
as alegações finais em que o advogado do réu reconheceu a
existência do fato delituoso negado no interrogatório, e em cujo
reconhecimento se fundou a sentença de condenação.
Ementa
AÇÃO PENAL. Princípio do contraditório e ampla defesa.
Inobservância. Defesa técnica. Autodefesa. Alegações finais.
Reconhecimento da existência do fato criminoso pelo advogado do
réu. Inadmissibilidade. Contradição com o interrogatório, onde o
réu negou o mesmo fato. Condenação baseada na admissão deste pelo
patrono. Nulidade processual caracterizada. HC concedido.
Aplicação do art. 5º, LV, da CF. É nulo o processo criminal desde
as alegações finais em que o advogado do réu reconheceu a
existência do fato delituoso negado no interrogatório, e em cujo
reconhecimento...
Data do Julgamento:16/09/2008
Data da Publicação:DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-21 PP-04137 RTJ VOL-00207-02 PP-00868 REVJMG v. 59, n. 186, 2008, p. 381-382
EMENTAS: AÇÃO PENAL. Crime. Qualificação jurídica. Condenação por
latrocínio tentado. Subtração consumada. Não consecução da morte
como resultado da violência praticada, mas apenas de lesão
corporal grave numa das vítimas. Dolo homicida reconhecido pelas
instâncias ordinárias. Impossibilidade de revisão desse juízo
factual em sede de habeas corpus. Tipificação conseqüente do fato
como homicídio, na forma tentada, em concurso material com o
crime de roubo. Submissão do réu ao tribunal do júri. Limitação,
porém, de pena em caso de eventual condenação. Aplicação do
princípio que proíbe a reformatio in peius. HC concedido para
esses fins.
1. Se é incontroverso ter o réu, em crime
caracterizado por subtração da coisa e violência contra a pessoa,
com resultado de lesão corporal grave, agido com animus necandi,
então os fatos correspondem ao tipo de homicídio na forma tentada,
em concurso material com o de roubo.
2. Reconhecida, em
habeas corpus, a competência do tribunal do júri para rejulgar
réu condenado por latrocínio tentado, mas desclassificado para
tentativa de homicídio, não pode eventual condenação impor-lhe
pena maior que a já fixada na sentença cassada.
Ementa
EMENTAS: AÇÃO PENAL. Crime. Qualificação jurídica. Condenação por
latrocínio tentado. Subtração consumada. Não consecução da morte
como resultado da violência praticada, mas apenas de lesão
corporal grave numa das vítimas. Dolo homicida reconhecido pelas
instâncias ordinárias. Impossibilidade de revisão desse juízo
factual em sede de habeas corpus. Tipificação conseqüente do fato
como homicídio, na forma tentada, em concurso material com o
crime de roubo. Submissão do réu ao tribunal do júri. Limitação,
porém, de pena em caso de eventual condenação. Aplicação do
pri...
Data do Julgamento:16/09/2008
Data da Publicação:DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-03 PP-00817 RTJ VOL-00208-01 PP-00251
DIREITO PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE ATRIBUIÇÕES.
CARACTERIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE DECISÕES DO PODER JUDICIÁRIO.
COMPETÊNCIA DO STF. LOCAL DA CONSUMAÇÃO DO CRIME. POSSÍVEL
PRÁTICA DE EXTORSÃO (E NÃO DE ESTELIONATO). ART. 102, I, f, CF.
ART. 70, CPP.
1. Trata-se de conflito negativo de atribuições
entre órgãos de atuação do Ministério Público de Estados-membros
a respeito dos fatos constantes de inquérito policial.
2. O
conflito negativo de atribuição se instaurou entre Ministérios
Públicos de Estados-membros diversos.
3. Com fundamento no art.
102, I, f, da Constituição da República, deve ser conhecido o
presente conflito de atribuição entre os membros do Ministério
Público dos Estados de São Paulo e do Rio de Janeiro diante da
competência do Supremo Tribunal Federal para julgar conflito
entre órgãos de Estados-membros diversos.
4. Os fatos
indicados no inquérito apontam para possível configuração do
crime de extorsão, cabendo a formação da opinio delicti e
eventual oferecimento da denúncia por parte do órgão de atuação
do Ministério Público do Estado de São Paulo.
5. Conflito de
atribuições conhecido, com declaração de atribuição ao órgão de
atuação do Ministério Público onde houve a consumação do crime de
extorsão.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE ATRIBUIÇÕES.
CARACTERIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE DECISÕES DO PODER JUDICIÁRIO.
COMPETÊNCIA DO STF. LOCAL DA CONSUMAÇÃO DO CRIME. POSSÍVEL
PRÁTICA DE EXTORSÃO (E NÃO DE ESTELIONATO). ART. 102, I, f, CF.
ART. 70, CPP.
1. Trata-se de conflito negativo de atribuições
entre órgãos de atuação do Ministério Público de Estados-membros
a respeito dos fatos constantes de inquérito policial.
2. O
conflito negativo de atribuição se instaurou entre Ministérios
Públicos de Estados-membros diversos.
3. Com fundamento no art.
10...
Data do Julgamento:11/09/2008
Data da Publicação:DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-01 PP-00001 RTJ VOL-00209-01 PP-00031
EMENTA: HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. PERDA DOS DIAS
REMIDOS. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA
ISONOMIA, DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E DA DIGNIDADE DA PESSOA
HUMANA.
A jurisprudência desta Corte está alinhada no sentido de
que o cometimento de falta grave resulta na perda dos dias
remidos pelo trabalho e regressão de regime, sem que isso
implique ofensa aos princípios da isonomia, da individualização
da pena e da dignidade da pessoa humana.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. PERDA DOS DIAS
REMIDOS. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA
ISONOMIA, DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E DA DIGNIDADE DA PESSOA
HUMANA.
A jurisprudência desta Corte está alinhada no sentido de
que o cometimento de falta grave resulta na perda dos dias
remidos pelo trabalho e regressão de regime, sem que isso
implique ofensa aos princípios da isonomia, da individualização
da pena e da dignidade da pessoa humana.
Ordem denegada.
Data do Julgamento:09/09/2008
Data da Publicação:DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-07 PP-01640
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PENAL. ATO IMPUGNADO
DIVERSO DO QUE DEU ORIGEM AO HC. FUNDAMENTAÇÃO DISSOCIADA DAS
RAZÕES DA IMPETRAÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
INAPLICABILIDADE.
1. Habeas corpus ao qual foi negado seguimento
com fundamento em informações prestadas pelo Superior Tribunal de
Justiça, referentes a habeas corpus diverso do que deu origem a
esta impetração.
2. No mérito, não cabe a aplicação do princípio
da insignificância, eis que não demonstrada a presença de seus
critérios objetivos.
Agravo regimental provido tão-somente para
reconhecer o equívoco na fundamentação que negou seguimento ao
writ, denegando-se a ordem de habeas corpus.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PENAL. ATO IMPUGNADO
DIVERSO DO QUE DEU ORIGEM AO HC. FUNDAMENTAÇÃO DISSOCIADA DAS
RAZÕES DA IMPETRAÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
INAPLICABILIDADE.
1. Habeas corpus ao qual foi negado seguimento
com fundamento em informações prestadas pelo Superior Tribunal de
Justiça, referentes a habeas corpus diverso do que deu origem a
esta impetração.
2. No mérito, não cabe a aplicação do princípio
da insignificância, eis que não demonstrada a presença de seus
critérios objetivos.
Agravo regimental provido tão-somente para...
Data do Julgamento:09/09/2008
Data da Publicação:DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-04 PP-01026
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. FALTA GRAVE. PERDA DOS DIAS REMIDOS. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO. DESNECESSIDADE.
I - Para se ter
prequestionada a matéria, não há necessidade de referência
expressa ao artigo ofendido. Basta debate e decisões anteriores
fulcrados na norma em questão.
II - A perda de dias remidos, em
virtude do cometimento de falta grave, não viola o postulado
inscrito no art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal.
III -
Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. FALTA GRAVE. PERDA DOS DIAS REMIDOS. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO. DESNECESSIDADE.
I - Para se ter
prequestionada a matéria, não há necessidade de referência
expressa ao artigo ofendido. Basta debate e decisões anteriores
fulcrados na norma em questão.
II - A perda de dias remidos, em
virtude do cometimento de falta grave, não viola o postulado
inscrito no art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal.
III -
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:09/09/2008
Data da Publicação:DJe-206 DIVULG 30-10-2008 PUBLIC 31-10-2008 EMENT VOL-02339-10 PP-02083
DIREITO PROCESSUAL PENAL. ELEITORAL. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL
SUPERIOR ELEITORAL EM HABEAS CORPUS. ATO DO PRESIDENTE DO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. AGRAVO
REGIMENTAL PREJUDICADO.
1. O objeto da impetração consiste na
concessão da ordem para que o Tribunal Superior Eleitoral seja
instado a conhecer e julgar o mérito de outro writ anteriormente
aforado perante aquela Corte, no qual foi questionado ato
praticado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo que
determinou fosse certificado o trânsito em julgado de acórdão
proferido pela Corte regional.
2. A questão central deste
writ se resume na identificação do órgão jurisdicional competente
para conhecer e julgar ordem de habeas corpus anteriormente
impetrada em favor do paciente devido à certidão de trânsito em
julgado, lavrada por determinação do Tribunal Regional Eleitoral.
3. O ato impugnado no habeas corpus anteriormente impetrado
em favor do paciente é a suposta ilegalidade na decisão que
determinou fosse certificado o trânsito em julgado de acórdão do
TRE-SP, diante da manutenção da condenação criminal do paciente.
4. De acordo com a estrutura da Justiça Eleitoral brasileira,
é competente o TSE para conhecer e julgar habeas corpus impetrado
contra ato supostamente ilegal ou abusivo, perpetrado por
qualquer dos órgãos fracionários do TRE, no caso, a Presidência
da Corte regional.
5. O Supremo Tribunal Federal, em algumas
oportunidades, já assentou a orientação acerca da competência do
Tribunal Superior Eleitoral para processar e julgar habeas corpus
quando a autoridade apontada como coatora for o presidente do TSE
(HC 66.466/CE, rel. Min. Aldir Passarinho, 2ª Turma, DJ
07.03.1989) ou quando o ato coator consistir em decisão
condenatória do TRE (HC 70.153/MG, rel. Min. Néri da Silveira, 2ª
Turma, DJ 03.09.1993), nos termos do art. 121, § 4°, da
Constituição Federal, e art. 22, I, e, do Código Eleitoral.
6.
HC parcialmente concedido. Agravo regimental julgado
prejudicado.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. ELEITORAL. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL
SUPERIOR ELEITORAL EM HABEAS CORPUS. ATO DO PRESIDENTE DO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. AGRAVO
REGIMENTAL PREJUDICADO.
1. O objeto da impetração consiste na
concessão da ordem para que o Tribunal Superior Eleitoral seja
instado a conhecer e julgar o mérito de outro writ anteriormente
aforado perante aquela Corte, no qual foi questionado ato
praticado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo que
determinou fosse certificado o trânsito em julgado de acórdão
proferido pel...
Data do Julgamento:09/09/2008
Data da Publicação:DJe-182 DIVULG 25-09-2008 PUBLIC 26-09-2008 EMENT VOL-02334-02 PP-00291
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DEFENSOR CONSTITUÍDO NO INTERROGATÓRIO JUDICIAL DO RÉU. AUSÊNCIA
DE INSTRUMENTO DE MANDATO. CÓPIA DO TERMO DE INTERROGATÓRIO.
A
nomeação de defensor no interrogatório judicial do réu dispensa a
juntada de instrumento de mandato [artigo 226 do CPP], impondo-se
seja conhecido o agravo de instrumento instruído com o termo de
interrogatório.
Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DEFENSOR CONSTITUÍDO NO INTERROGATÓRIO JUDICIAL DO RÉU. AUSÊNCIA
DE INSTRUMENTO DE MANDATO. CÓPIA DO TERMO DE INTERROGATÓRIO.
A
nomeação de defensor no interrogatório judicial do réu dispensa a
juntada de instrumento de mandato [artigo 226 do CPP], impondo-se
seja conhecido o agravo de instrumento instruído com o termo de
interrogatório.
Ordem concedida.
Data do Julgamento:09/09/2008
Data da Publicação:DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-02 PP-00333
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LIBERDADE PROVISÓRIA
NEGADA. CRIME DE TRÁFICO. DECISÃO INDEFERITÓRIA DEVIDAMENTE
FUNDAMENTADA. ART. 44, LEI 11.343/06. DENEGAÇÃO.
1. A questão
de direito tratada neste habeas corpus diz respeito à suposta
ausência de fundamentação na decisão do juiz de direito que
indeferiu o pedido de liberdade provisória formulado pela defesa
do paciente, denunciado como incurso nas sanções dos 33 e 35,
ambos da Lei n° 11.343/06.
2. Esta Corte tem adotado
orientação segundo a qual há proibição legal para a concessão da
liberdade provisória em favor dos sujeitos ativos do crime de
tráfico ilícito de drogas (art. 44, da Lei n 11.343/06), o que,
por si só, é fundamento para o indeferimento do requerimento de
liberdade provisória. Cuida-se de norma especial em relação
àquela contida no art. 310, parágrafo único, do CPP, em
consonância com o disposto no art. 5 , XLIII, da Constituição da
República.
3. Nem a redação conferida ao art. 2 , II, da Lei n
8.072/90, pela Lei n 11.464/07, prepondera sobre o disposto no
art. 44, da Lei n 11.343/06, eis que esta se refere
explicitamente à proibição da concessão de liberdade provisória
em se tratando de crime de tráfico ilícito de substância
entorpecente (HC 92.723/GO, rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJ
11.10.2007; HC 92.243/GO, rel., Min. Marco Aurélio, DJ
20.08.2007; HC 91.550/SP, rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ
31.05.2007, entre outros).
4. Houve fundamentação idônea -
ainda que sucinta - à manutenção da prisão processual do paciente,
não tendo o magistrado se limitado a afirmar que a prisão seria
mantida apenas em razão do tipo de crime perpetrado pelo paciente,
destacando-se a quantidade e as diferentes espécies de
entorpecentes que foram encontrados quando da prisão em
flagrante.
5. Habeas corpus denegado.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LIBERDADE PROVISÓRIA
NEGADA. CRIME DE TRÁFICO. DECISÃO INDEFERITÓRIA DEVIDAMENTE
FUNDAMENTADA. ART. 44, LEI 11.343/06. DENEGAÇÃO.
1. A questão
de direito tratada neste habeas corpus diz respeito à suposta
ausência de fundamentação na decisão do juiz de direito que
indeferiu o pedido de liberdade provisória formulado pela defesa
do paciente, denunciado como incurso nas sanções dos 33 e 35,
ambos da Lei n° 11.343/06.
2. Esta Corte tem adotado
orientação segundo a qual há proibição legal para a concessão da
liberdade p...
Data do Julgamento:09/09/2008
Data da Publicação:DJe-182 DIVULG 25-09-2008 PUBLIC 26-09-2008 EMENT VOL-02334-03 PP-00603
E M E N T A: EXTRADIÇÃO - PRISÃO CAUTELAR - PRESSUPOSTO
INDISPENSÁVEL AO REGULAR PROCESSAMENTO DO PEDIDO DE EXTRADIÇÃO
PASSIVA - INOCORRÊNCIA DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL QUE JUSTIFIQUE A
REVOGAÇÃO DESSA MEDIDA CONSTRITIVA DA LIBERDADE DO EXTRADITANDO -
LEGITIMIDADE CONSTITUCIONAL DA PRISÃO CAUTELAR PARA FINS
EXTRADICIONAIS - RECEPÇÃO, PELA CONSTITUIÇÃO, DO ART. 84,
PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 6.815/80 - INAPLICABILIDADE, POR
INSUBSISTENTE, DA SÚMULA 02/STF - RECURSO DE AGRAVO
IMPROVIDO.
A PRISÃO CAUTELAR É PRESSUPOSTO INDISPENSÁVEL AO
REGULAR PROCESSAMENTO DO PEDIDO DE EXTRADIÇÃO PASSIVA.
- A
prisão do súdito estrangeiro constitui pressuposto indispensável
ao regular processamento da ação de extradição passiva, sendo-lhe
inaplicáveis, para efeito de sua válida decretação, os
pressupostos e os fundamentos referidos no art. 312 do Código de
Processo Penal.
- A privação cautelar da liberdade individual
do extraditando deve perdurar até o julgamento final, pelo
Supremo Tribunal Federal, do pedido de extradição, vedada, em
regra, a adoção de meios alternativos que a substituam, como a
prisão domiciliar, a prisão-albergue ou a liberdade vigiada (Lei
nº 6.815/80, art. 84, parágrafo único). Precedentes. Inocorrência,
na espécie, de situação excepcional apta a justificar a
revogação da prisão cautelar do extraditando.
LEGITIMIDADE
CONSTITUCIONAL DA PRISÃO CAUTELAR PARA FINS EXTRADICIONAIS.
-
A prisão cautelar, para efeitos extradicionais, reveste-se de
plena legitimidade constitucional. A norma legal que prevê essa
medida cautelar de ordem pessoal (Lei nº 6.815/80, art. 82) foi
recebida pela vigente Constituição da República.
Precedentes.
INSUBSISTÊNCIA DA SÚMULA 02/STF.
- O
enunciado inscrito na Súmula 02/STF já não mais prevalece em
nosso sistema de direito positivo, desde a revogação, pelo DL nº
941/69 (art. 95, § 1º), do art. 9º do Decreto- -lei
nº 394/38, sob cuja égide foi editada a formulação sumular em
questão. Doutrina. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: EXTRADIÇÃO - PRISÃO CAUTELAR - PRESSUPOSTO
INDISPENSÁVEL AO REGULAR PROCESSAMENTO DO PEDIDO DE EXTRADIÇÃO
PASSIVA - INOCORRÊNCIA DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL QUE JUSTIFIQUE A
REVOGAÇÃO DESSA MEDIDA CONSTRITIVA DA LIBERDADE DO EXTRADITANDO -
LEGITIMIDADE CONSTITUCIONAL DA PRISÃO CAUTELAR PARA FINS
EXTRADICIONAIS - RECEPÇÃO, PELA CONSTITUIÇÃO, DO ART. 84,
PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 6.815/80 - INAPLICABILIDADE, POR
INSUBSISTENTE, DA SÚMULA 02/STF - RECURSO DE AGRAVO
IMPROVIDO.
A PRISÃO CAUTELAR É PRESSUPOSTO INDISPENSÁVEL AO
REGULAR PROCESSAMENTO DO PEDIDO DE EX...
Data do Julgamento:04/09/2008
Data da Publicação:DJe-071 DIVULG 16-04-2009 PUBLIC 17-04-2009 EMENT VOL-02356-01 PP-00074 RTJ VOL-00219-01 PP-00094 RT v. 98, n. 885, 2009, p. 479-483 RF v. 106, n. 407, 2010, p. 379-383
DIREITO PROCESSUAL PENAL. NULIDADE DO PROCESSO. AUSÊNCIA DO RÉU E
DE SEU DEFENSOR EM AUDIÊNCIA. HABEAS CORPUS. MATÉRIA NÃO
APRECIADA PELA CORTE LOCAL. NÃO CONHECIMENTO, SOB PENA DE DUPLA
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
1. Trata-se de habeas corpus
impetrado contra decisão do Superior Tribunal de Justiça, que
denegou writ anteriormente aforado perante aquela Corte.
2. Há
obstáculo intransponível ao conhecimento deste habeas corpus eis
que, conforme ressaltado pelo relator do STJ, a alegação de
nulidade do processo por suposta ausência do paciente e de seu
defensor na audiência de oitiva de testemunha não foi matéria
argüida perante a Corte estadual.
3. A Súmula 691, do STF,
se fundamenta na impossibilidade de o STF, no julgamento de ação
de sua competência originária, suprimir a instância imediatamente
anterior, eis que não houve apreciação da matéria de fundo pelo
colegiado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.
4. A
supressão de instância, em caso de conhecimento da presente ação
mandamental, seria dupla, o que não se admite, eis que o Tribunal
de Justiça e o Superior Tribunal de Justiça não apreciaram as
alegações feitas.
5. HC não conhecido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. NULIDADE DO PROCESSO. AUSÊNCIA DO RÉU E
DE SEU DEFENSOR EM AUDIÊNCIA. HABEAS CORPUS. MATÉRIA NÃO
APRECIADA PELA CORTE LOCAL. NÃO CONHECIMENTO, SOB PENA DE DUPLA
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
1. Trata-se de habeas corpus
impetrado contra decisão do Superior Tribunal de Justiça, que
denegou writ anteriormente aforado perante aquela Corte.
2. Há
obstáculo intransponível ao conhecimento deste habeas corpus eis
que, conforme ressaltado pelo relator do STJ, a alegação de
nulidade do processo por suposta ausência do paciente e de seu
defensor n...
Data do Julgamento:02/09/2008
Data da Publicação:DJe-182 DIVULG 25-09-2008 PUBLIC 26-09-2008 EMENT VOL-02334-02 PP-00422
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. NULIDADE DO ACÓRDÃO.
INOCORRÊNCIA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR DATIVO. TEMPUS REGIT
ACTUM. JULGAMENTO ANTERIOR À LEI 9.271/96. EXISTÊNCIA DE
PREJUÍZO. DENEGAÇÃO.
1. A tese apresentada na petição
inicial deste writ consiste no possível constrangimento ilegal
sofrido pelo paciente devido à nulidade do julgamento do recurso
de apelação em razão da falta de regular intimação pessoal do
defensor dativo.
2. É pacífica a jurisprudência do STF no
sentido de que, em consonância com o princípio do tempus regit
actum, somente a partir da edição da Lei nº 9.271/1996 (que
adicionou o § 4º ao art. 370 do CPP) passou a ser obrigatória a
intimação pessoal do defensor nomeado pelo juízo.
3. Além de
não haver a obrigatoriedade da intimação pessoal do defensor
dativo na época em que ocorreu o julgamento do recurso de
apelação, houve decurso de mais de treze anos sem qualquer
impugnação a esse respeito.
4. Habeas corpus denegado.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. NULIDADE DO ACÓRDÃO.
INOCORRÊNCIA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR DATIVO. TEMPUS REGIT
ACTUM. JULGAMENTO ANTERIOR À LEI 9.271/96. EXISTÊNCIA DE
PREJUÍZO. DENEGAÇÃO.
1. A tese apresentada na petição
inicial deste writ consiste no possível constrangimento ilegal
sofrido pelo paciente devido à nulidade do julgamento do recurso
de apelação em razão da falta de regular intimação pessoal do
defensor dativo.
2. É pacífica a jurisprudência do STF no
sentido de que, em consonância com o princípio do tempus regit
actum, somente...
Data do Julgamento:02/09/2008
Data da Publicação:DJe-182 DIVULG 25-09-2008 PUBLIC 26-09-2008 EMENT VOL-02334-02 PP-00398