EMENTA: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CONCESSÃO DE EFEITO
SUSPENSIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO INADMITIDO PELO TRIBUNAL DE
ORIGEM. NEGADO SEGUIMENTO. PRECEDENTES.
1. Em rigor, não cabe
concessão de efeito suspensivo a agravo de instrumento interposto
para destrancar seguimento de recurso extraordinário inadmitido
pelo Tribunal de origem. Necessidade de instauração da jurisdição
cautelar do Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
2. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CONCESSÃO DE EFEITO
SUSPENSIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO INADMITIDO PELO TRIBUNAL DE
ORIGEM. NEGADO SEGUIMENTO. PRECEDENTES.
1. Em rigor, não cabe
concessão de efeito suspensivo a agravo de instrumento interposto
para destrancar seguimento de recurso extraordinário inadmitido
pelo Tribunal de origem. Necessidade de instauração da jurisdição
cautelar do Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
2. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:13/05/2008
Data da Publicação:DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-01 PP-00183
Agravo regimental. Processual penal. Prequestionamento.
Ofensa reflexa. Reapreciação de fatos e provas. Precedentes da
Corte.
1. Não se admite o recurso extraordinário quando o
dispositivo constitucional que nele se alega violado não está
devidamente prequestionado. Incidência das Súmulas nºs 282 e
356/STF.
2. Nos termos da jurisprudência deste Supremo Tribunal
Federal, as alegações de afronta aos princípios da ampla defesa e
do contraditório, entre outros, configuram ofensa indireta ou
reflexa à Constituição Federal e, por isso, não abrem passagem ao
recurso extraordinário.
3. Não é possível, em sede de recurso
extraordinário, reexaminar fatos e provas a teor do que dispõe a
Súmula nº 279/STF.
4. Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental. Processual penal. Prequestionamento.
Ofensa reflexa. Reapreciação de fatos e provas. Precedentes da
Corte.
1. Não se admite o recurso extraordinário quando o
dispositivo constitucional que nele se alega violado não está
devidamente prequestionado. Incidência das Súmulas nºs 282 e
356/STF.
2. Nos termos da jurisprudência deste Supremo Tribunal
Federal, as alegações de afronta aos princípios da ampla defesa e
do contraditório, entre outros, configuram ofensa indireta ou
reflexa à Constituição Federal e, por isso, não abrem passagem ao
recurso extraor...
Data do Julgamento:13/05/2008
Data da Publicação:DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-10 PP-02036
EMENTAS: 1. HABEAS CORPUS. Sentença condenatória. Nulidade
processual absoluta. Coisa julgada. Irrelevância. Conhecimento e
concessão. Prevalência da tutela constitucional do direito
individual da liberdade. Precedentes. O habeas corpus constitui
remédio hábil para argüição e pronúncia de nulidade do processo,
ainda que já tenha transitado em julgado a sentença penal
condenatória.
2. RECURSO CRIMINAL. Apelação. Interposição pelo
representante do Ministério Público. Impugnação a decisão do
tribunal do júri. Limitação ao capítulo da sentença que absolveu
o réu do delito de porte de arma. Alcance determinado pelo teor
das razões tempestivas. Revisão da absolvição por homicídio
tentado. Inadmissibilidade. Caso de apelação parcial. Anulação do
acórdão. HC concedido para esse fim. Precedentes. Aplicação do
princípio tantum devolutum, quantum apellatum. O alcance de
apelação contra decisão do tribunal do júri pode ser determinado
pelo teor das suas razões tempestivas.
Ementa
EMENTAS: 1. HABEAS CORPUS. Sentença condenatória. Nulidade
processual absoluta. Coisa julgada. Irrelevância. Conhecimento e
concessão. Prevalência da tutela constitucional do direito
individual da liberdade. Precedentes. O habeas corpus constitui
remédio hábil para argüição e pronúncia de nulidade do processo,
ainda que já tenha transitado em julgado a sentença penal
condenatória.
2. RECURSO CRIMINAL. Apelação. Interposição pelo
representante do Ministério Público. Impugnação a decisão do
tribunal do júri. Limitação ao capítulo da sentença que absolveu
o réu do delit...
Data do Julgamento:06/05/2008
Data da Publicação:DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-05 PP-00910 RTJ VOL-00209-02 PP-00690
EMENTA: AÇÃO PENAL. Prisão preventiva. Decreto fundado em
conveniência da instrução criminal. Encerramento desta.
Desnecessidade daquela. Constrangimento ilegal caracterizado.
Precedentes. Inteligência do art. 312 do CPP. Superação do
obstáculo da súmula 691. Precedentes. Se a custódia cautelar foi
decretada apenas com fundamento na conveniência da instrução
criminal, o encerramento desta torna desnecessária aquela.
Ementa
AÇÃO PENAL. Prisão preventiva. Decreto fundado em
conveniência da instrução criminal. Encerramento desta.
Desnecessidade daquela. Constrangimento ilegal caracterizado.
Precedentes. Inteligência do art. 312 do CPP. Superação do
obstáculo da súmula 691. Precedentes. Se a custódia cautelar foi
decretada apenas com fundamento na conveniência da instrução
criminal, o encerramento desta torna desnecessária aquela.
Data do Julgamento:06/05/2008
Data da Publicação:DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-04 PP-00819 RTJ VOL-00207-02 PP-00713
EMENTA: AÇÃO PENAL. Homicídio. Prisão preventiva. Decreto fundado
em necessidade de assegurar a conveniência da instrução criminal.
Providência tendente a evitar eventual fuga do réu ou intimidação
de testemunhas. Inadmissibilidade. Medida cautelar. Natureza
instrumental. Sacrifício da liberdade individual.
Excepcionalidade. Necessidade de se ater às hipóteses legais.
Sentido do art. 312 do CPP. Medida extrema que implica sacrifício
à liberdade individual, a prisão preventiva deve ordenar-se com
redobrada cautela, à vista, sobretudo, da sua função meramente
instrumental, enquanto tende a garantir a eficácia de eventual
provimento definitivo de caráter condenatório, bem como perante a
garantia constitucional da proibição de juízo precário de
culpabilidade, devendo fundar-se em razões objetivas e concretas,
capazes de corresponder às hipóteses legais (fattispecie
abstratas) que a autorizem.
Ementa
AÇÃO PENAL. Homicídio. Prisão preventiva. Decreto fundado
em necessidade de assegurar a conveniência da instrução criminal.
Providência tendente a evitar eventual fuga do réu ou intimidação
de testemunhas. Inadmissibilidade. Medida cautelar. Natureza
instrumental. Sacrifício da liberdade individual.
Excepcionalidade. Necessidade de se ater às hipóteses legais.
Sentido do art. 312 do CPP. Medida extrema que implica sacrifício
à liberdade individual, a prisão preventiva deve ordenar-se com
redobrada cautela, à vista, sobretudo, da sua função meramente
instrumental, en...
Data do Julgamento:06/05/2008
Data da Publicação:DJe-092 DIVULG 21-05-2008 PUBLIC 23-05-2008 EMENT VOL-02320-02 PP-00320 RTJ VOL-00209-01 PP-00182
EMENTA: HABEAS CORPUS. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DO
DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. SÚMULA N° 691. NÃO CONHECIMENTO.
CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM, DE OFÍCIO, PARA GARANTIR O
PROCESSAMENTO DA APELAÇÃO INDEPENDENTEMENTE DO CUMPRIMENTO DO
MANDADO DE PRISÃO.
1. A Segunda Turma firmou o entendimento de
que o conhecimento e o julgamento do recurso de apelação não
podem ser condicionados ao recolhimento do réu à prisão.
Afasta-se a possibilidade de aplicação do art. 595 do Código de
Processo Penal, tendo em vista impor condição draconiana, exigida
de apenas uma das partes do processo - o réu. Precedentes.
2. No
que tange ao decreto de prisão preventiva, não há ilegalidade
flagrante que autorize a superação da Súmula n° 691 do Supremo
Tribunal Federal.
3. Habeas corpus não conhecido. Ordem
concedida de ofício, para determinar o processo e julgamento da
apelação da defesa, independentemente do recolhimento do réu à
prisão, desde que cumpridos os demais pressupostos processuais.
Mandado de prisão mantido.
Ementa
HABEAS CORPUS. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DO
DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. SÚMULA N° 691. NÃO CONHECIMENTO.
CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM, DE OFÍCIO, PARA GARANTIR O
PROCESSAMENTO DA APELAÇÃO INDEPENDENTEMENTE DO CUMPRIMENTO DO
MANDADO DE PRISÃO.
1. A Segunda Turma firmou o entendimento de
que o conhecimento e o julgamento do recurso de apelação não
podem ser condicionados ao recolhimento do réu à prisão.
Afasta-se a possibilidade de aplicação do art. 595 do Código de
Processo Penal, tendo em vista impor condição draconiana, exigida
de apenas uma das part...
Data do Julgamento:06/05/2008
Data da Publicação:DJe-112 DIVULG 19-06-2008 PUBLIC 20-06-2008 EMENT VOL-02324-03 PP-00616
EMENTA: AÇÃO PENAL. Prisão preventiva. Garantia de aplicação da
pena. Decreto fundado em não ter o réu comparecido ao
interrogatório. Inadmissibilidade. Fato que não autoriza a prisão
cautelar. Réu que, com defensor constituído, permaneceu solto
durante o processo. Inexistência de fuga. HC concedido. O só fato
de o réu, com defensor constituído e presente no distrito da
culpa, não ter comparecido ao interrogatório, não lhe autoriza a
decretação da prisão preventiva na sentença, sob pretexto de
necessidade de garantia aplicação da pena imposta.
Ementa
AÇÃO PENAL. Prisão preventiva. Garantia de aplicação da
pena. Decreto fundado em não ter o réu comparecido ao
interrogatório. Inadmissibilidade. Fato que não autoriza a prisão
cautelar. Réu que, com defensor constituído, permaneceu solto
durante o processo. Inexistência de fuga. HC concedido. O só fato
de o réu, com defensor constituído e presente no distrito da
culpa, não ter comparecido ao interrogatório, não lhe autoriza a
decretação da prisão preventiva na sentença, sob pretexto de
necessidade de garantia aplicação da pena imposta.
Data do Julgamento:06/05/2008
Data da Publicação:DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-03 PP-00524 RTJ VOL-00206-01 PP-00368
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL.
IRREGULARIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO POR FALTA GRAVE.
MATÉRIA NÃO SUSCITADA NEM ENFRENTADA NA ORIGEM. DISCUSSÃO AFETA
AO COMETIMENTO DE FALTA GRAVE.
A decisão que não conheceu da
impetração, fundada em que o tema da impetração ---
irregularidade do processo administrativo que resultou na perda
dos dias remidos --- não foi enfrentado nas instâncias
precedentes, é correta. Nela foi abordada a perda dos dias
remidos pelo cometimento de falta grave.
Agravo regimental não
provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL.
IRREGULARIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO POR FALTA GRAVE.
MATÉRIA NÃO SUSCITADA NEM ENFRENTADA NA ORIGEM. DISCUSSÃO AFETA
AO COMETIMENTO DE FALTA GRAVE.
A decisão que não conheceu da
impetração, fundada em que o tema da impetração ---
irregularidade do processo administrativo que resultou na perda
dos dias remidos --- não foi enfrentado nas instâncias
precedentes, é correta. Nela foi abordada a perda dos dias
remidos pelo cometimento de falta grave.
Agravo regimental não
provido.
Data do Julgamento:29/04/2008
Data da Publicação:DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-03 PP-00509
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. CRIME DE ESTELIONATO. PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. OCULTA COMPENSATIO.
1. A
aplicação do princípio da insignificância há de ser criteriosa e
casuística, não sendo possível, quanto a ela, o estabelecimento
de parâmetros genéricos e abstratos pré-definidos.
2. Princípio
que se presta a beneficiar as classes subalternas, conduzindo à
atipicidade da conduta de quem comete delito movido por razões
análogas às que toma São Tomás de Aquino, na Suma Teológica, para
justificar a oculta compensatio. A conduta do paciente excede
esse modelo.
3. As quantias subtraídas correspondem aos
vencimentos das vítimas, destinando-se ao atendimento de suas
necessidades. Não podem ser consideradas insignificantes.
Ordem
indeferida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. CRIME DE ESTELIONATO. PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. OCULTA COMPENSATIO.
1. A
aplicação do princípio da insignificância há de ser criteriosa e
casuística, não sendo possível, quanto a ela, o estabelecimento
de parâmetros genéricos e abstratos pré-definidos.
2. Princípio
que se presta a beneficiar as classes subalternas, conduzindo à
atipicidade da conduta de quem comete delito movido por razões
análogas às que toma São Tomás de Aquino, na Suma Teológica, para
justificar a oculta compensatio. A conduta do paciente excede...
Data do Julgamento:29/04/2008
Data da Publicação:DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-02 PP-00390
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DA
LIBERDADE POR OUTRA, PRIVATIVA DE DIREITOS. INDEFERIMENTO, EM
PRIMEIRO GRAU, TÃO-SOMENTE FACE À QUANTIDADE DA PENA. RECURSO DA
DEFESA PROVIDO PARA REDUZIR A PENA. INDEFERIMENTO QUANTO À
SUBSTITUIÇÃO. FUNDAMENTO NÃO AVENTADO NA SENTENÇA. REFORMATIO IN
PEJUS.
Substituição da pena privativa de liberdade por outra,
restritiva de direitos. Indeferimento, em primeiro grau, em
virtude de a pena ter sido superior a quatro anos. Provimento do
recurso da defesa para diminuir a pena. Não-provimento quanto à
substituição por outra pena, restritiva de direitos. Acórdão
fundamentado em causa nova, não aventada na sentença, para negar
benefício em recurso exclusivo da defesa. Reformatio in
pejus.
Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DA
LIBERDADE POR OUTRA, PRIVATIVA DE DIREITOS. INDEFERIMENTO, EM
PRIMEIRO GRAU, TÃO-SOMENTE FACE À QUANTIDADE DA PENA. RECURSO DA
DEFESA PROVIDO PARA REDUZIR A PENA. INDEFERIMENTO QUANTO À
SUBSTITUIÇÃO. FUNDAMENTO NÃO AVENTADO NA SENTENÇA. REFORMATIO IN
PEJUS.
Substituição da pena privativa de liberdade por outra,
restritiva de direitos. Indeferimento, em primeiro grau, em
virtude de a pena ter sido superior a quatro anos. Provimento do
recurso da defesa para diminuir a pena. Não-provimento quanto à
substituição p...
Data do Julgamento:29/04/2008
Data da Publicação:DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-03 PP-00565
EMENTA: HABEAS CORPUS. PRISÃO CAUTELAR. FLAGRANTE DELITO. EXCESSO
DE PRAZO. INSTRUÇÃO CRIMINAL INCONCLUSA. ALONGAMENTO PARA O QUAL
NÃO CONTRIBUIU A DEFESA. COMPLEXIDADE E PECULIARIDADES DO CASO
NÃO OBSTAM O DIREITO SUBJETIVO À RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO.
1. O Supremo Tribunal Federal entende que a aferição de
eventual excesso de prazo é de se dar em cada caso concreto,
atento o julgador às peculiaridades do processo em que estiver
oficiando.
2. No caso, a custódia instrumental do paciente
perdura há quase 4 anos, tempo superior até mesmo a algumas penas
do Código Penal. Prazo, esse, que não é de ser imputado à defesa.
3. A gravidade da imputação não obsta o direito subjetivo à
razoável duração do processo (inciso LXXVIII do art. 5º da CF).
4. Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO CAUTELAR. FLAGRANTE DELITO. EXCESSO
DE PRAZO. INSTRUÇÃO CRIMINAL INCONCLUSA. ALONGAMENTO PARA O QUAL
NÃO CONTRIBUIU A DEFESA. COMPLEXIDADE E PECULIARIDADES DO CASO
NÃO OBSTAM O DIREITO SUBJETIVO À RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO.
1. O Supremo Tribunal Federal entende que a aferição de
eventual excesso de prazo é de se dar em cada caso concreto,
atento o julgador às peculiaridades do processo em que estiver
oficiando.
2. No caso, a custódia instrumental do paciente
perdura há quase 4 anos, tempo superior até mesmo a algumas penas
do Código Penal. Praz...
Data do Julgamento:29/04/2008
Data da Publicação:DJe-197 DIVULG 16-10-2008 PUBLIC 17-10-2008 EMENT VOL-02337-03 PP-00481 LEXSTF v. 30, n. 359, 2008, p. 488-497
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
INAPLICABILIDADE. REPARAÇÃO DO DANO. ATENUAÇÃO DA PENA.
1. A
aplicação do princípio da insignificância há de ser feita
criteriosa, cautelosa e casuística.
2. A quantia subtraída da
vítima corresponde ao valor de seu soldo, valor destinado ao
suprimento de suas necessidades. Daí não ser
insignificante.
3. A reparação do dano após a consumação do
crime, ainda que antes do recebimento da denúncia, confere ao
paciente somente a atenuação da pena; não a extinção da
punibilidade.
Ordem indeferida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
INAPLICABILIDADE. REPARAÇÃO DO DANO. ATENUAÇÃO DA PENA.
1. A
aplicação do princípio da insignificância há de ser feita
criteriosa, cautelosa e casuística.
2. A quantia subtraída da
vítima corresponde ao valor de seu soldo, valor destinado ao
suprimento de suas necessidades. Daí não ser
insignificante.
3. A reparação do dano após a consumação do
crime, ainda que antes do recebimento da denúncia, confere ao
paciente somente a atenuação da pena; não a extinção da
punibilidade.
Ordem indef...
Data do Julgamento:29/04/2008
Data da Publicação:DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-02 PP-00350
EMENTA: EXECUÇÃO PENAL. Progressão de regime. Cognição pelo STF, em
habeas corpus. Inadmissibilidade. Matéria originalmente suscitada,
noutros habeas corpus, perante o Tribunal de Justiça local e o
Superior Tribunal de Justiça, que dela não conheceram. Supressão
de instâncias. Inadmissibilidade. Agravo improvido. Não se
conhece de habeas corpus cuja matéria não tenha sido conhecida
pelas instâncias ordinárias.
Ementa
EXECUÇÃO PENAL. Progressão de regime. Cognição pelo STF, em
habeas corpus. Inadmissibilidade. Matéria originalmente suscitada,
noutros habeas corpus, perante o Tribunal de Justiça local e o
Superior Tribunal de Justiça, que dela não conheceram. Supressão
de instâncias. Inadmissibilidade. Agravo improvido. Não se
conhece de habeas corpus cuja matéria não tenha sido conhecida
pelas instâncias ordinárias.
Data do Julgamento:29/04/2008
Data da Publicação:DJe-112 DIVULG 19-06-2008 PUBLIC 20-06-2008 EMENT VOL-02324-03 PP-00636
EMENTA: INQUÉRITO POLICIAL. Indiciamento. Ato penalmente relevante.
Lesividade téorica. Indeferimento. Inexistência de fatos capazes
de justificar o registro. Constrangimento ilegal caracterizado.
Liminar confirmada. Concessão parcial de habeas corpus para esse
fim. Precedentes. Não havendo elementos que o justifiquem,
constitui constrangimento ilegal o ato de indiciamento em
inquérito policial.
Ementa
INQUÉRITO POLICIAL. Indiciamento. Ato penalmente relevante.
Lesividade téorica. Indeferimento. Inexistência de fatos capazes
de justificar o registro. Constrangimento ilegal caracterizado.
Liminar confirmada. Concessão parcial de habeas corpus para esse
fim. Precedentes. Não havendo elementos que o justifiquem,
constitui constrangimento ilegal o ato de indiciamento em
inquérito policial.
Data do Julgamento:22/04/2008
Data da Publicação:DJe-157 DIVULG 21-08-2008 PUBLIC 22-08-2008 EMENT VOL-02329-01 PP-00203 RTJ VOL-00205-03 PP-01207
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. FALTA GRAVE. PERDA DOS
DIAS REMIDOS: APLICAÇÃO DO ART. 127 DA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS.
PRECEDENTES. PRECEDENTES.
1. É entendimento pacífico neste
Supremo Tribunal no sentido de que a prática de falta grave
durante o cumprimento de pena implica a perda dos dias remidos
pelo trabalho do sentenciado, sem que isso signifique violação de
direito adquirido. Precedentes.
2. Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. FALTA GRAVE. PERDA DOS
DIAS REMIDOS: APLICAÇÃO DO ART. 127 DA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS.
PRECEDENTES. PRECEDENTES.
1. É entendimento pacífico neste
Supremo Tribunal no sentido de que a prática de falta grave
durante o cumprimento de pena implica a perda dos dias remidos
pelo trabalho do sentenciado, sem que isso signifique violação de
direito adquirido. Precedentes.
2. Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento:22/04/2008
Data da Publicação:DJe-107 DIVULG 12-06-2008 PUBLIC 13-06-2008 EMENT VOL-02323-04 PP-00762
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DIREITO DE APELAR EM
LIBERDADE. VEDAÇÃO FUNDAMENTADA. PRESENÇA DO REQUISITO DA
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Os fundamentos
adotados para a decretação da custódia cautelar, por ocasião da
sentença condenatória, são idôneos no sentido de demonstrar a
configuração do perigo para a ordem pública.
2. Existência de
elementos concretos que revelam que o paciente, mesmo enquanto
esteve preso no Batalhão da Polícia Militar, continuou orientando
crimes de tráfico de drogas.
3. Presente o requisito da garantia
da ordem pública, previsto no art. 312 do Código de Processo
Penal.
4. Recurso desprovido.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DIREITO DE APELAR EM
LIBERDADE. VEDAÇÃO FUNDAMENTADA. PRESENÇA DO REQUISITO DA
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Os fundamentos
adotados para a decretação da custódia cautelar, por ocasião da
sentença condenatória, são idôneos no sentido de demonstrar a
configuração do perigo para a ordem pública.
2. Existência de
elementos concretos que revelam que o paciente, mesmo enquanto
esteve preso no Batalhão da Polícia Militar, continuou orientando
crimes de tráfico de drogas.
3. Presente o requisito da garantia
da ordem p...
Data do Julgamento:22/04/2008
Data da Publicação:DJe-112 DIVULG 19-06-2008 PUBLIC 20-06-2008 EMENT VOL-02324-03 PP-00628
EMENTA: HABEAS CORPUS. DETRAÇÃO PENAL. CÔMPUTO DO PERÍODO DE PRISÃO
ANTERIOR À PRÁTICA DE NOVO CRIME: IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
HABEAS CORPUS INDEFERIDO.
1. Firme a jurisprudência deste
Supremo Tribunal Federal no sentido de que "não é possível
creditar-se ao réu qualquer tempo de encarceramento anterior à
prática do crime que deu origem a condenação atual" (RHC 61.195,
Rel. Min. Francisco Rezek, DJ 23.9.1983).
2. Não pode o Paciente
valer-se do período em que esteve custodiado - e posteriormente
absolvido - para fins de detração da pena de crime cometido em
período posterior.
3. Habeas Corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. DETRAÇÃO PENAL. CÔMPUTO DO PERÍODO DE PRISÃO
ANTERIOR À PRÁTICA DE NOVO CRIME: IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
HABEAS CORPUS INDEFERIDO.
1. Firme a jurisprudência deste
Supremo Tribunal Federal no sentido de que "não é possível
creditar-se ao réu qualquer tempo de encarceramento anterior à
prática do crime que deu origem a condenação atual" (RHC 61.195,
Rel. Min. Francisco Rezek, DJ 23.9.1983).
2. Não pode o Paciente
valer-se do período em que esteve custodiado - e posteriormente
absolvido - para fins de detração da pena de crime cometido em
p...
Data do Julgamento:22/04/2008
Data da Publicação:DJe-112 DIVULG 19-06-2008 PUBLIC 20-06-2008 EMENT VOL-02324-04 PP-00707
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PENA-BASE.
CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. GRANDE QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIA
ENTORPECENTE.
Paciente condenado pela prática do crime de
tráfico de entorpecentes. Grande quantidade de maconha
[aproximadamente duzentos quilos]. Circunstância que, ao lado da
má conduta social e da propensão ao tráfico de entorpecentes,
justifica a imposição de pena-base acima do mínimo legal.
Ordem
denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PENA-BASE.
CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. GRANDE QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIA
ENTORPECENTE.
Paciente condenado pela prática do crime de
tráfico de entorpecentes. Grande quantidade de maconha
[aproximadamente duzentos quilos]. Circunstância que, ao lado da
má conduta social e da propensão ao tráfico de entorpecentes,
justifica a imposição de pena-base acima do mínimo legal.
Ordem
denegada.
Data do Julgamento:15/04/2008
Data da Publicação:DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-03 PP-00593
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. APLICAÇÃO, NO CRIME DE FURTO, DA
CAUSA DE AUMENTO RELATIVA AO CONCURSO DE PESSOAS NO CRIME DE
ROUBO. FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. A causa de aumento da pena pelo concurso de pessoas no crime
de roubo não pode ser aplicada ao crime de furto, quando há, para
este, idêntica previsão legal de aumento da pena (CP, art. 155, §
4º, inc. VI).
2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal
está alinhada no sentido de que o reconhecimento de
circunstâncias atenuantes não autoriza a fixação da pena aquém do
mínimo legal previsto para o tipo.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. APLICAÇÃO, NO CRIME DE FURTO, DA
CAUSA DE AUMENTO RELATIVA AO CONCURSO DE PESSOAS NO CRIME DE
ROUBO. FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. A causa de aumento da pena pelo concurso de pessoas no crime
de roubo não pode ser aplicada ao crime de furto, quando há, para
este, idêntica previsão legal de aumento da pena (CP, art. 155, §
4º, inc. VI).
2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal
está alinhada no sentido de que o reconhecimento de
circunstâncias atenuantes não autoriza a fixação da pena aquém do
mínimo leg...
Data do Julgamento:15/04/2008
Data da Publicação:DJe-112 DIVULG 19-06-2008 PUBLIC 20-06-2008 EMENT VOL-02324-04 PP-00693
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO E SUBSISTÊNCIA DE RAZÕES PARA SUA
MANUTENÇÃO. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUPERVENIENTE. NOVO
TÍTULO JUSTIFICANTE DA PRISÃO. INCOMPETÊNCIA DO STF.
IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO.
I - Alegação de excesso de
prazo prisional. HC contra decisão do Superior Tribunal de
Justiça, que não conheceu da alegação, já por entender
representar supressão de instância.
II - Nova decisão de
primeira instância como ato coator, após reconhecimento de
anulação do processo. Impossibilidade de conhecimento.
III -
Habeas Corpus não conhecido.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO E SUBSISTÊNCIA DE RAZÕES PARA SUA
MANUTENÇÃO. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUPERVENIENTE. NOVO
TÍTULO JUSTIFICANTE DA PRISÃO. INCOMPETÊNCIA DO STF.
IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO.
I - Alegação de excesso de
prazo prisional. HC contra decisão do Superior Tribunal de
Justiça, que não conheceu da alegação, já por entender
representar supressão de instância.
II - Nova decisão de
primeira instância como ato coator, após reconhecimento de
anulação do processo. Impossibilidade de conh...
Data do Julgamento:15/04/2008
Data da Publicação:DJe-088 DIVULG 15-05-2008 PUBLIC 16-05-2008 EMENT VOL-02319-05 PP-00891