DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. NULIDADE DO
INTERROGATÓRIO. SIGILO NA QUALIFICAÇÃO DE TESTEMUNHA. PROGRAMA DE
PROTEÇÃO À TESTEMUNHA. ACESSO RESTRITO À INFORMAÇÃO.
CRIMINALIDADE VIOLENTA. ALEGAÇÕES NÃO APRESENTADAS NO STJ. ORDEM
DENEGADA NA PARTE CONHECIDA.
1. A tese de nulidade do ato do
interrogatório do paciente devido ao sigilo das informações
acerca da qualificação de uma das testemunhas arroladas na
denúncia não deve ser acolhida.
2. No caso concreto, há
indicações claras de que houve a preservação do sigilo quanto à
identidade de uma das testemunhas devido ao temor de represálias,
sendo que sua qualificação foi anotada fora dos autos com acesso
restrito aos juízes de direito, promotores de justiça e advogados
constituídos e nomeados. Fatos imputados ao paciente foram de
formação de quadrilha armada, da prática de dois latrocínios e de
porte ilegal de armas.
3. Legitimidade da providência adotada
pelo magistrado com base nas medidas de proteção à testemunha
(Lei nº 9.807/99). Devido ao incremento da criminalidade
violenta e organizada, o legislador passou a instrumentalizar o
juiz em medidas e providências tendentes a, simultaneamente,
permitir a prática dos atos processuais e assegurar a integridade
físico-mental e a vida das pessoas das testemunhas e de
co-autores ou partícipes que se oferecem para fazer a delação
premiada.
4. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nesta
parte, denegado.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. NULIDADE DO
INTERROGATÓRIO. SIGILO NA QUALIFICAÇÃO DE TESTEMUNHA. PROGRAMA DE
PROTEÇÃO À TESTEMUNHA. ACESSO RESTRITO À INFORMAÇÃO.
CRIMINALIDADE VIOLENTA. ALEGAÇÕES NÃO APRESENTADAS NO STJ. ORDEM
DENEGADA NA PARTE CONHECIDA.
1. A tese de nulidade do ato do
interrogatório do paciente devido ao sigilo das informações
acerca da qualificação de uma das testemunhas arroladas na
denúncia não deve ser acolhida.
2. No caso concreto, há
indicações claras de que houve a preservação do sigilo quanto à
identidade de uma das test...
Data do Julgamento:02/09/2008
Data da Publicação:DJe-182 DIVULG 25-09-2008 PUBLIC 26-09-2008 EMENT VOL-02334-02 PP-00333
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. NULIDADE DO ACÓRDÃO.
INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. DENEGAÇÃO.
1. A tese apresentada
na petição inicial deste writ consiste no possível
constrangimento ilegal sofrido pelo paciente devido à nulidade do
julgamento do recurso de apelação em razão da falta de regular
intimação de seu defensor constituído para a sessão de
julgamento.
2. Não houve demonstração da ocorrência de
prejuízo decorrente da irregularidade constante da pauta de
julgamento. O procurador constituído cumpriu em observar os 2
(dois) dias de prazo concernentes à oposição de embargos de
declaração, evidenciando estar atento ao andamento processual.
3. A alegação do impetrante acerca da possível nulidade do
julgamento da apelação criminal, baseada única e exclusivamente
na ausência de regular intimação do defensor constituído, não tem
respaldo nos demais elementos constantes do processo
4. Habeas
corpus denegado.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. NULIDADE DO ACÓRDÃO.
INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. DENEGAÇÃO.
1. A tese apresentada
na petição inicial deste writ consiste no possível
constrangimento ilegal sofrido pelo paciente devido à nulidade do
julgamento do recurso de apelação em razão da falta de regular
intimação de seu defensor constituído para a sessão de
julgamento.
2. Não houve demonstração da ocorrência de
prejuízo decorrente da irregularidade constante da pauta de
julgamento. O procurador constituído cumpriu em observar os 2
(dois) dias de prazo concernen...
Data do Julgamento:02/09/2008
Data da Publicação:DJe-182 DIVULG 25-09-2008 PUBLIC 26-09-2008 EMENT VOL-02334-02 PP-00285
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA NO
STJ. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PENA EXTINTA. AUSÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT.
1. Há dois
fundamentos que inviabilizam o conhecimento da impetração deste
writ perante esta Corte: a) o não-esgotamento da instância
referente ao Superior Tribunal de Justiça, eis que não há notícia
da interposição de agravo regimental contra a decisão monocrática
referida na inicial da impetração; b) a ausência de qualquer
constrangimento ilegal relativamente ao paciente, eis que foi
declarada extinta sua punibilidade.
2. Alegação do paciente
acerca da possível nulidade do julgamento da apelação não foi
objeto de apreciação no âmbito do Superior Tribunal de Justiça,
porquanto a impetrante, ciente da decisão monocrática do relator,
deixou de interpor agravo regimental.
3. A Súmula 691, do STF,
se fundamenta na impossibilidade de o STF, no julgamento de ação
de sua competência originária, suprimir a instância imediatamente
anterior, eis que não houve decisão colegiada no âmbito do
Superior Tribunal de Justiça.
4. Falta de interesse de agir por
parte da impetrante, eis que a pena imposta ao paciente já foi
integralmente cumprida, não havendo qualquer indício de ameaça de
violência ou constrangimento a liberdade de ir e vir do paciente,
requisito inafastável para a ação de habeas corpus (CF, art. 5º,
LXVIII).
5. A extinção da pena ou da punibilidade - qualquer
que seja a sua causa - afasta a possibilidade de constrangimento
à liberdade de locomoção física do paciente e torna
consequentemente incabível o remédio constitucional do habeas
corpus.
6. Habeas corpus não conhecido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA NO
STJ. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PENA EXTINTA. AUSÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT.
1. Há dois
fundamentos que inviabilizam o conhecimento da impetração deste
writ perante esta Corte: a) o não-esgotamento da instância
referente ao Superior Tribunal de Justiça, eis que não há notícia
da interposição de agravo regimental contra a decisão monocrática
referida na inicial da impetração; b) a ausência de qualquer
constrangimento ilegal relativamente ao paciente, eis que foi
declarada extinta...
Data do Julgamento:02/09/2008
Data da Publicação:DJe-182 DIVULG 25-09-2008 PUBLIC 26-09-2008 EMENT VOL-02334-02 PP-00369
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PETIÇÃO INICIAL SEM
ASSINATURA. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. SUPERAÇÃO DAS
ALEGAÇÕES. LIBERDADE PROVISÓRIA NO CRIME DE TRÁFICO DE
ENTORPECENTES. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
1. Há
obstáculos intransponíveis ao conhecimento do habeas corpus: a) a
ausência de assinatura da impetrante na petição inicial deste
writ, a caracterizar ato inexistente; b) a orientação contida na
Súmula n° 691, do STF, eis que se trata de impetração de habeas
corpus contra decisão monocrática que indeferiu pedido de liminar
requerida em outro writ anteriormente aforado perante o STJ.
2.
Ainda que se admita a impetração do habeas corpus pelo próprio
paciente e por pessoa que não possua capacidade postulatória em
juízo, no caso concreto não se observa a assinatura da impetrante
na petição inicial, a caracterizar ato inexistente e, por isso,
insuscetível de propiciar qualquer apreciação acerca do mérito.
3. Houve mera decisão monocrática do relator do STJ no sentido
do indeferimento do pedido de liminar, incidindo o óbice
representado pela orientação acolhida na Súmula 691, desta Corte.
4. Esta Corte tem adotado orientação segundo a qual há
proibição legal para a concessão da liberdade provisória em favor
dos sujeitos ativos do crime de tráfico ilícito de drogas (art.
44, da Lei n 11.343/06), o que, por si só, é fundamento para o
indeferimento do requerimento de liberdade provisória.
5. HC
não conhecido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PETIÇÃO INICIAL SEM
ASSINATURA. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. SUPERAÇÃO DAS
ALEGAÇÕES. LIBERDADE PROVISÓRIA NO CRIME DE TRÁFICO DE
ENTORPECENTES. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
1. Há
obstáculos intransponíveis ao conhecimento do habeas corpus: a) a
ausência de assinatura da impetrante na petição inicial deste
writ, a caracterizar ato inexistente; b) a orientação contida na
Súmula n° 691, do STF, eis que se trata de impetração de habeas
corpus contra decisão monocrática que indeferiu pedido de liminar
requerida em ou...
Data do Julgamento:02/09/2008
Data da Publicação:DJe-182 DIVULG 25-09-2008 PUBLIC 26-09-2008 EMENT VOL-02334-02 PP-00342
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DE
AGRAVO DE INSTRUMENTO NO STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA. EXAME
CRIMINOLÓGICO. LEI 10.792/03. POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DESDE
QUE POR DECISÃO FUNDAMENTADA. NÃO CONHECIMENTO.
1. A questão
de direito diz respeito à possibilidade de o juiz das execuções
penais determinar a realização do exame criminológico como
requisito para obtenção da progressão do regime de cumprimento da
pena.
2. Além da questão de direito não haver sido enfrentada
pelo Superior Tribunal de Justiça, que somente negou seguimento
ao agravo de instrumento por questões de ordem processual, não
se verificou o esgotamento da jurisdição daquela Corte Superior,
eis que o ato impugnado é mera decisão monocrática, e não
julgamento colegiado do STJ.
3. No mérito, há possibilidade
de determinação da realização do exame criminológico sempre que
julgada necessária pelo magistrado competente (AI-AgR-ED
550735-MG, rel. Min. Celso de Mello, DJ 25.04.2008). O art. 112,
da LEP (na redação dada pela Lei n° 10.792/03), não veda a
realização do exame criminológico.
4. Em matéria de
progressão do regime prisional, caberia ao juiz da execução, além
do fator temporal, "examinar os demais requisitos para a
progressão no regime menos rigoroso, procedendo, se entender
necessário, o exame criminológico" (RHC 86.951-RJ, de minha
relatoria, 2ª Turma, DJ 07.03.2006).
5. Habeas corpus não
conhecido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DE
AGRAVO DE INSTRUMENTO NO STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA. EXAME
CRIMINOLÓGICO. LEI 10.792/03. POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DESDE
QUE POR DECISÃO FUNDAMENTADA. NÃO CONHECIMENTO.
1. A questão
de direito diz respeito à possibilidade de o juiz das execuções
penais determinar a realização do exame criminológico como
requisito para obtenção da progressão do regime de cumprimento da
pena.
2. Além da questão de direito não haver sido enfrentada
pelo Superior Tribunal de Justiça, que somente negou seguimento...
Data do Julgamento:02/09/2008
Data da Publicação:DJe-182 DIVULG 25-09-2008 PUBLIC 26-09-2008 EMENT VOL-02334-03 PP-00553
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LIBERDADE PROVISÓRIA
NEGADA. CRIME DE TRÁFICO. DECISÃO INDEFERITÓRIA DEVIDAMENTE
FUNDAMENTADA. ART. 44, LEI 11.343/06. DENEGAÇÃO.
1. A questão
de direito tratada neste habeas corpus diz respeito à suposta
ausência de fundamentação na decisão do juiz de direito que
indeferiu o pedido de liberdade provisória formulado pela defesa
da paciente, denunciada como incurso nas sanções dos arts. 12 e
18, ambos da Lei n° 6.368/76.
2. Esta Corte tem adotado
orientação segundo a qual há proibição legal para a concessão da
liberdade provisória em favor dos sujeitos ativos do crime de
tráfico ilícito de drogas (art. 44, da Lei n 11.343/06), o que,
por si só, é fundamento para o indeferimento do requerimento de
liberdade provisória. Cuida-se de norma especial em relação
àquela contida no art. 310, parágrafo único, do CPP, em
consonância com o disposto no art. 5 , XLIII, da Constituição da
República.
3. Nem a redação conferida ao art. 2 , II, da Lei n
8.072/90, pela Lei n 11.464/07, prepondera sobre o disposto no
art. 44, da Lei n 11.343/06, eis que esta se refere
explicitamente à proibição da concessão de liberdade provisória
em se tratando de crime de tráfico ilícito de substância
entorpecente (HC 92.723/GO, rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJ
11.10.2007; HC 92.243/GO, rel., Min. Marco Aurélio, DJ
20.08.2007; HC 91.550/SP, rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ
31.05.2007, entre outros).
4. Houve fundamentação idônea -
ainda que sucinta - à manutenção da prisão processual da paciente,
não tendo a magistrado se limitado a afirmar que a prisão seria
mantida apenas em razão do tipo de crime perpetrado pela paciente,
destacando-se as circunstâncias em que ocorreram os fatos,
apontando para repetição do mesmo modus operandi verificado em
ocasiões anteriores.
5. Habeas corpus denegado.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LIBERDADE PROVISÓRIA
NEGADA. CRIME DE TRÁFICO. DECISÃO INDEFERITÓRIA DEVIDAMENTE
FUNDAMENTADA. ART. 44, LEI 11.343/06. DENEGAÇÃO.
1. A questão
de direito tratada neste habeas corpus diz respeito à suposta
ausência de fundamentação na decisão do juiz de direito que
indeferiu o pedido de liberdade provisória formulado pela defesa
da paciente, denunciada como incurso nas sanções dos arts. 12 e
18, ambos da Lei n° 6.368/76.
2. Esta Corte tem adotado
orientação segundo a qual há proibição legal para a concessão da
liberd...
Data do Julgamento:02/09/2008
Data da Publicação:DJe-202 DIVULG 23-10-2008 PUBLIC 24-10-2008 EMENT VOL-02338-03 PP-00498
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. NOTIFICAÇÃO JUDICIAL. MEDIDA PREVENTIVA.
PEDIDO DIRIDIGO CONTRA MINISTRO DE ESTADO PARA DAR CUMPRIMENTO A
LEI. INADMISSIBILIDADE. PRETENSÃO IRRELEVANTE. INCOMPETÊNCIA DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
1. O Supremo Tribunal Federal não é
competente para conhecer de pedido de notificação judicial
dirigido contra Ministro de Estado quando desprovido de caráter
penal.
2. Não se conhece de pedido de notificação dirigido a
Ministro de Estado para cumprimento de lei. Precedentes [AgR-Pet
ns. 4.074, 4.081, 4.094, 4.098, 4.103 e 4.105, Relator o Ministro
CEZAR PELUSO, DJe de 27.6.08].
Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. NOTIFICAÇÃO JUDICIAL. MEDIDA PREVENTIVA.
PEDIDO DIRIDIGO CONTRA MINISTRO DE ESTADO PARA DAR CUMPRIMENTO A
LEI. INADMISSIBILIDADE. PRETENSÃO IRRELEVANTE. INCOMPETÊNCIA DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
1. O Supremo Tribunal Federal não é
competente para conhecer de pedido de notificação judicial
dirigido contra Ministro de Estado quando desprovido de caráter
penal.
2. Não se conhece de pedido de notificação dirigido a
Ministro de Estado para cumprimento de lei. Precedentes [AgR-Pet
ns. 4.074, 4.081, 4.094, 4.098, 4.103 e 4.105, Relator o Ministro...
Data do Julgamento:28/08/2008
Data da Publicação:DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-01 PP-00183 RTJ VOL-00208-03 PP-01053
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE
SEGURANÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: PRESSUPOSTOS. EMBARGOS
DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
I - Ausência de pressupostos (art. 535,
I e II, do CPC) para a oposição de embargos de declaração.
Inexistência de contradição no acórdão embargado.
II - O acórdão
examinou de forma adequada a matéria, tendo sido apreciadas,
inteiramente, as questões que se apresentavam.
III - Embargos de
declaração rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE
SEGURANÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: PRESSUPOSTOS. EMBARGOS
DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
I - Ausência de pressupostos (art. 535,
I e II, do CPC) para a oposição de embargos de declaração.
Inexistência de contradição no acórdão embargado.
II - O acórdão
examinou de forma adequada a matéria, tendo sido apreciadas,
inteiramente, as questões que se apresentavam.
III - Embargos de
declaração rejeitados.
Data do Julgamento:28/08/2008
Data da Publicação:DJe-211 DIVULG 06-11-2008 PUBLIC 07-11-2008 EMENT VOL-02340-02 PP-00304
PROCESSO PENAL - PERÍCIA - CERCEIO DE DEFESA - INEXISTÊNCIA. Se o
decreto condenatório repousa em dados que não estariam envolvidos
na prova pretendida, não há configuração do cerceio de defesa,
sempre a desaguar na nulidade do processo. Isso ocorre quando se
desprezam trechos de conversas telefônicas impugnados pela defesa
em relação aos quais se pleiteara a prova pericial.
Ementa
PROCESSO PENAL - PERÍCIA - CERCEIO DE DEFESA - INEXISTÊNCIA. Se o
decreto condenatório repousa em dados que não estariam envolvidos
na prova pretendida, não há configuração do cerceio de defesa,
sempre a desaguar na nulidade do processo. Isso ocorre quando se
desprezam trechos de conversas telefônicas impugnados pela defesa
em relação aos quais se pleiteara a prova pericial.
Data do Julgamento:26/08/2008
Data da Publicação:DJe-236 DIVULG 11-12-2008 PUBLIC 12-12-2008 EMENT VOL-02345-01 PP-00111
PORTE DE ARMA - LEI Nº 10.826/03 - ARTIGO 32 - NEUTRALIDADE. O
porte de arma não ficou, sob o ângulo da glosa penal, submetido
ao prazo de 180 dias, posteriormente prorrogado, para registro ou
entrega de armas de fogo à autoridade policial. Precedentes:
Recurso Ordinário em Habeas Corpus nº 86.681-6/DF e Habeas Corpus
nº 89.287-6/SP, respectivamente relatados, na Primeira Turma,
pelo ministro Eros Grau e, na Segunda Turma, pela ministra Ellen
Gracie, com acórdãos publicados, nesta ordem, no Diário da
Justiça de 24 de fevereiro de 2006 e 13 de junho de 2008.
Ementa
PORTE DE ARMA - LEI Nº 10.826/03 - ARTIGO 32 - NEUTRALIDADE. O
porte de arma não ficou, sob o ângulo da glosa penal, submetido
ao prazo de 180 dias, posteriormente prorrogado, para registro ou
entrega de armas de fogo à autoridade policial. Precedentes:
Recurso Ordinário em Habeas Corpus nº 86.681-6/DF e Habeas Corpus
nº 89.287-6/SP, respectivamente relatados, na Primeira Turma,
pelo ministro Eros Grau e, na Segunda Turma, pela ministra Ellen
Gracie, com acórdãos publicados, nesta ordem, no Diário da
Justiça de 24 de fevereiro de 2006 e 13 de junho de 2008.
Data do Julgamento:26/08/2008
Data da Publicação:DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-02 PP-00392 RTJ VOL-00207-03 PP-01173
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL.
PRISÃO PREVENTIVA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE.
A ausência do decreto
de prisão preventiva, cujos fundamentos serviram para negar o
apelo em liberdade, inviabiliza o cotejo do ato coator com as
razões recursais. A propósito, a instrução deficiente dos autos
foi decisiva na denegação, pelo Superior Tribunal de Justiça, do
habeas corpus objeto deste recurso.
Recurso ordinário em habeas
corpus não conhecido.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL.
PRISÃO PREVENTIVA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE.
A ausência do decreto
de prisão preventiva, cujos fundamentos serviram para negar o
apelo em liberdade, inviabiliza o cotejo do ato coator com as
razões recursais. A propósito, a instrução deficiente dos autos
foi decisiva na denegação, pelo Superior Tribunal de Justiça, do
habeas corpus objeto deste recurso.
Recurso ordinário em habeas
corpus não conhecido.
Data do Julgamento:26/08/2008
Data da Publicação:DJe-197 DIVULG 16-10-2008 PUBLIC 17-10-2008 EMENT VOL-02337-03 PP-00467
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CRIMINAL.
PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282
E 356 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I - Como tem consignado o
Tribunal, por meio da Súmula 282, é inadmissível o recurso
extraordinário se a questão constitucional suscitada não tiver
sido apreciada no acórdão recorrido. Ademais, não opostos
embargos declaratórios para suprir a omissão, é inviável o
recurso, a teor da Súmula 356 do STF.
II - Agravo regimental
improvido.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CRIMINAL.
PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282
E 356 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I - Como tem consignado o
Tribunal, por meio da Súmula 282, é inadmissível o recurso
extraordinário se a questão constitucional suscitada não tiver
sido apreciada no acórdão recorrido. Ademais, não opostos
embargos declaratórios para suprir a omissão, é inviável o
recurso, a teor da Súmula 356 do STF.
II - Agravo regimental
improvido.
Data do Julgamento:26/08/2008
Data da Publicação:DJe-177 DIVULG 18-09-2008 PUBLIC 19-09-2008 EMENT VOL-02333-09 PP-01940
EMENTA
Agravo regimental no agravo de instrumento.
Intempestividade. Precedentes.
1. O agravante não observou o
prazo de 5 dias para a interposição do agravo de instrumento,
conforme o artigo 28 da Lei nº 8.038/90, não revogado, em matéria
penal, pela Lei nº 8.950/94, de âmbito normativo restrito ao
Código de Processo Civil. Incidência da Súmula nº 699/STF.
2.
Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Ementa
EMENTA
Agravo regimental no agravo de instrumento.
Intempestividade. Precedentes.
1. O agravante não observou o
prazo de 5 dias para a interposição do agravo de instrumento,
conforme o artigo 28 da Lei nº 8.038/90, não revogado, em matéria
penal, pela Lei nº 8.950/94, de âmbito normativo restrito ao
Código de Processo Civil. Incidência da Súmula nº 699/STF.
2.
Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Data do Julgamento:26/08/2008
Data da Publicação:DJe-211 DIVULG 06-11-2008 PUBLIC 07-11-2008 EMENT VOL-02340-13 PP-02625
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 DO STF.
DISCUSSÃO ACERCA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO
ESPECIAL. APRECIAÇÃO DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. AGRAVO
IMPROVIDO.
I - Ausência de prequestionamento da questão
constitucional suscitada. Incidência da Súmula 282 do STF.
II -
A discussão acerca dos pressupostos de admissibilidade do recurso
especial envolve apreciação de normas infraconstitucionais, o que
inviabiliza o cabimento de recurso extraordinário.
III - Agravo
regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 DO STF.
DISCUSSÃO ACERCA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO
ESPECIAL. APRECIAÇÃO DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. AGRAVO
IMPROVIDO.
I - Ausência de prequestionamento da questão
constitucional suscitada. Incidência da Súmula 282 do STF.
II -
A discussão acerca dos pressupostos de admissibilidade do recurso
especial envolve apreciação de normas infraconstitucionais, o que
inviabiliza o cabimento de recurso extraordinário.
III - Agravo
regimental improvid...
Data do Julgamento:26/08/2008
Data da Publicação:DJe-172 DIVULG 11-09-2008 PUBLIC 12-09-2008 EMENT VOL-02332-06 PP-01159
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA FEDERAL. ART. 109, IV, CF. CRIME CONTRA INTERESSE DA
EMPRESA PÚBLICA FEDERAL. PROVIMENTO.
1. A questão de direito
tratada nestes autos diz respeito à alegada violação da regra
contida no art. 109, IV, da Constituição Federal. Cuida-se de
possível malferimento da regra constitucional referente à
competência da justiça federal.
2. A hipótese não se confunde
com a orientação de que o crime de falsum é absorvido pelo crime
de estelionato, havendo claro interesse da empresa pública
federal nas condutas narradas na denúncia, atribuídas à recorrida,
daí a competência da justiça federal (CF, art. 109, IV).
3.
Esta Corte já teve oportunidade de apreciar matéria semelhante,
relacionada à falsificação de certidão negativa de débito do INSS
utilizada para renovação de financiamento junto à instituição
financeira privada (HC 85.773/SP, rel. Min. Joaquim Barbosa, 2ª
Turma, DJ 27.04.2007), bem como a prática de estelionato e
falsidade de documentos quando cometidos em detrimento de empresa
pública federal (RHC 82.059/PR, rel. Min. Nelson Jobim, 2ª Turma,
DJ 25.10.2002).
4. Há, ainda, outra imputação contra a
recorrida - quanto ao possível estelionato na emissão de cheques
sem fundo contra a ECT - que atrairia, por si só, a competência
da justiça federal em relação aos demais fatos descritos na
denúncia.
5. No caso, havendo concurso de crimes, a
competência da justiça federal também alcançará os fatos
supostamente criminosos que foram praticados em conexão com
aqueles de competência da justiça federal.
6. Recurso
extraordinário conhecido e provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA FEDERAL. ART. 109, IV, CF. CRIME CONTRA INTERESSE DA
EMPRESA PÚBLICA FEDERAL. PROVIMENTO.
1. A questão de direito
tratada nestes autos diz respeito à alegada violação da regra
contida no art. 109, IV, da Constituição Federal. Cuida-se de
possível malferimento da regra constitucional referente à
competência da justiça federal.
2. A hipótese não se confunde
com a orientação de que o crime de falsum é absorvido pelo crime
de estelionato, havendo claro interesse da empresa pública
federal...
Data do Julgamento:26/08/2008
Data da Publicação:DJe-177 DIVULG 18-09-2008 PUBLIC 19-09-2008 EMENT VOL-02333-06 PP-01183
EMENTA: HABEAS CORPUS. SESSÃO DE JULGAMENTO DE APELAÇÃO. FALTA DE
INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR DATIVO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE.
INOCORRÊNCIA. INTIMAÇÃO PELA IMPRENSA OFICIAL ANTERIOR À LEI
9.271/1996. ORDEM DENEGADA.
Somente com o advento da Lei
9.271/1996, que incluiu o § 4º ao art. 370 do Código de Processo
Penal, passou a ser exigida a intimação pessoal do defensor
dativo.
Como o defensor dativo do paciente foi intimado pela
imprensa oficial antes da entrada em vigor da Lei 9.271/1991, não
há que se falar em nulidade por falta de intimação pessoal para a
sessão de julgamento da apelação interposta.
Inaplicável o
disposto no art. 5º, § 5º, da Lei 1.060/1950 (com redação dada
pela Lei 7.871/1989), dado que tal dispositivo legal não se
refere ao defensor dativo.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. SESSÃO DE JULGAMENTO DE APELAÇÃO. FALTA DE
INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR DATIVO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE.
INOCORRÊNCIA. INTIMAÇÃO PELA IMPRENSA OFICIAL ANTERIOR À LEI
9.271/1996. ORDEM DENEGADA.
Somente com o advento da Lei
9.271/1996, que incluiu o § 4º ao art. 370 do Código de Processo
Penal, passou a ser exigida a intimação pessoal do defensor
dativo.
Como o defensor dativo do paciente foi intimado pela
imprensa oficial antes da entrada em vigor da Lei 9.271/1991, não
há que se falar em nulidade por falta de intimação pessoal para a
sessão de julgamen...
Data do Julgamento:19/08/2008
Data da Publicação:DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-03 PP-00761
COMPETÊNCIA PENAL - PRERROGATIVA DE FORO - EXTENSÃO - CO-RÉUS -
IMPROPRIEDADE. A competência do Superior Tribunal de Justiça está
delimitada na Constituição Federal, não sofrendo alteração
considerados institutos processuais comuns - a conexão e a
continência. Precedentes do Plenário: Habeas Corpus nº
91.273-7/RJ, acórdão divulgado no Diário da Justiça Eletrônico de
31 de janeiro de 2008, Habeas Corpus nº 89.056-3/MS, acórdão
veiculado no Diário da Justiça Eletrônico de 2 de outubro de 2008,
ambos de minha relatoria, e Inquérito nº 1.720-5/RJ, acórdão
publicado no Diário da Justiça de 14 de dezembro de 2001,
relatado pelo ministro Sepúlveda Pertence.
SIGILO DE DADOS -
QUEBRA - INDÍCIOS. Embora a regra seja a privacidade, mostra-se
possível o acesso a dados sigilosos, para o efeito de inquérito
ou persecução criminais e por ordem judicial, ante indícios de
prática criminosa.
Ementa
COMPETÊNCIA PENAL - PRERROGATIVA DE FORO - EXTENSÃO - CO-RÉUS -
IMPROPRIEDADE. A competência do Superior Tribunal de Justiça está
delimitada na Constituição Federal, não sofrendo alteração
considerados institutos processuais comuns - a conexão e a
continência. Precedentes do Plenário: Habeas Corpus nº
91.273-7/RJ, acórdão divulgado no Diário da Justiça Eletrônico de
31 de janeiro de 2008, Habeas Corpus nº 89.056-3/MS, acórdão
veiculado no Diário da Justiça Eletrônico de 2 de outubro de 2008,
ambos de minha relatoria, e Inquérito nº 1.720-5/RJ, acórdão
publicado no Di...
Data do Julgamento:19/08/2008
Data da Publicação:DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-02 PP-00348 RTJ VOL-00209-01 PP-00220
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. FALTA DE PERTINÊNCIA COM A QUESTÃO DEBATIDA NO
ACÓRDÃO RECORRIDO. INTEMPESTIVIDADE.
O acórdão ora embargado
refere-se à intempestividade do agravo de instrumento, cujo prazo
de interposição, em matéria criminal, é de 5 (cinco) dias, ao
passo que os embargos de declaração suscitam questão referente à
necessidade de regulamentação de norma penal incriminadora para
viabilizar a imputação da conduta delituosa.
Não observância das
exigências do art. 337 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal.
Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. FALTA DE PERTINÊNCIA COM A QUESTÃO DEBATIDA NO
ACÓRDÃO RECORRIDO. INTEMPESTIVIDADE.
O acórdão ora embargado
refere-se à intempestividade do agravo de instrumento, cujo prazo
de interposição, em matéria criminal, é de 5 (cinco) dias, ao
passo que os embargos de declaração suscitam questão referente à
necessidade de regulamentação de norma penal incriminadora para
viabilizar a imputação da conduta delituosa.
Não observância das
exigências do art. 337 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal....
Data do Julgamento:19/08/2008
Data da Publicação:DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-07 PP-01409
EMENTA: HABEAS CORPUS. QUESTÕES QUE NÃO FORAM SUBMETIDAS ÀS
INSTÂNCIAS ANTECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE DA IMPETRAÇÃO, NO PONTO,
SOB PENA DE INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ALEGAÇÃO DE FALTA DE
JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL. NECESSIDADE DE SOLVER QUESTÃO
CONTROVERTIDA. INVIABILIDADE DA IMPETRAÇÃO. ORDEM
DENEGADA.
1. Não cabe a este Supremo Tribunal, sob pena de
indevida supressão de instância, conhecer das alegações no
sentido de que o antigo Defensor da Paciente "advogou em favor de
duas pessoas que trocaram acusações mútuas (interesses opostos)"
e de que "aquele causídico estava suspenso", e, portanto,
"impedido de exercer a advocacia", pois essas questões não foram
submetidas às instâncias antecedentes.
2. O habeas corpus não se
presta para solver controvérsia de fato pendente da ponderação
de provas desencontradas: Precedentes.
3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. QUESTÕES QUE NÃO FORAM SUBMETIDAS ÀS
INSTÂNCIAS ANTECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE DA IMPETRAÇÃO, NO PONTO,
SOB PENA DE INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ALEGAÇÃO DE FALTA DE
JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL. NECESSIDADE DE SOLVER QUESTÃO
CONTROVERTIDA. INVIABILIDADE DA IMPETRAÇÃO. ORDEM
DENEGADA.
1. Não cabe a este Supremo Tribunal, sob pena de
indevida supressão de instância, conhecer das alegações no
sentido de que o antigo Defensor da Paciente "advogou em favor de
duas pessoas que trocaram acusações mútuas (interesses opostos)"
e de que "aquele causíd...
Data do Julgamento:19/08/2008
Data da Publicação:DJe-167 DIVULG 04-09-2008 PUBLIC 05-09-2008 EMENT VOL-02331-02 PP-00345
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. PROTOCOLO ILEGÍVEL. MATÉRIA CRIMINAL.
INTEMPESTIVIDADE.
A cópia da petição de recurso extraordinário
foi apresentada pela própria agravante, a quem incumbia, se
ilegível ou inexistente o carimbo do protocolo, exibir outra
prova inequívoca da data do ingresso da petição no Tribunal de
origem.
O prazo de interposição do Agravo de Instrumento, em se
tratando de processo penal, é de 5 (cinco) dias, a teor da Súmula
699 do Supremo Tribunal Federal.
Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. PROTOCOLO ILEGÍVEL. MATÉRIA CRIMINAL.
INTEMPESTIVIDADE.
A cópia da petição de recurso extraordinário
foi apresentada pela própria agravante, a quem incumbia, se
ilegível ou inexistente o carimbo do protocolo, exibir outra
prova inequívoca da data do ingresso da petição no Tribunal de
origem.
O prazo de interposição do Agravo de Instrumento, em se
tratando de processo penal, é de 5 (cinco) dias, a teor da Súmula
699 do Supremo Tribunal Federal.
Agravo regimental a que se
nega provimento.
Data do Julgamento:19/08/2008
Data da Publicação:DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-07 PP-01297