EMENTA: EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. REGRESSÃO DE REGIME EM RAZÃO
DE FALTA GRAVE. IMPETRAÇÃO NÃO CONHECIDA NO STJ. INSTRUÇÃO
PROCESSUAL DEFICIENTE NAQUELA CORTE. SANÇÃO QUE, APARENTEMENTE,
DECORRE DA APLICAÇÃO DO ART. 118, II, DA LEP EM FACE DE NOVA
CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO WRIT PELO STF.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA INDEVIDA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I
- Não compete ao Supremo Tribunal Federal apreciar o mérito de
habeas corpus não conhecido pelo STJ, por instrução deficiente,
pois não pode agir em manifesta supressão de instância
indevida.
II - Habeas corpus não conhecido.
Ementa
EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. REGRESSÃO DE REGIME EM RAZÃO
DE FALTA GRAVE. IMPETRAÇÃO NÃO CONHECIDA NO STJ. INSTRUÇÃO
PROCESSUAL DEFICIENTE NAQUELA CORTE. SANÇÃO QUE, APARENTEMENTE,
DECORRE DA APLICAÇÃO DO ART. 118, II, DA LEP EM FACE DE NOVA
CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO WRIT PELO STF.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA INDEVIDA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I
- Não compete ao Supremo Tribunal Federal apreciar o mérito de
habeas corpus não conhecido pelo STJ, por instrução deficiente,
pois não pode agir em manifesta supressão de instância
indevida.
II - Habea...
Data do Julgamento:07/10/2008
Data da Publicação:DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-03 PP-00456
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
DECISÃO FUNDAMENTADA. CRIMES DE TRÁFICO DE ENTORPECENTE E
ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO. PRESSUPOSTOS DA PRISÃO CAUTELAR.
DENEGAÇÃO.
1. A questão de direito tratada nos autos deste
habeas corpus diz respeito à suposta ausência de fundamentação na
decisão do juiz de direito que decretou a prisão preventiva do
paciente, denunciado como incurso nas sanções dos arts. 33 e 35,
ambos da Lei n° 11.343/06.
2. Esta Corte tem adotado
orientação segundo a qual há proibição legal para a concessão da
liberdade provisória em favor dos sujeitos ativos do crime de
tráfico ilícito de drogas (art. 44, da Lei n 11.343/06), o que,
por si só, é fundamento para o indeferimento de eventual
requerimento de liberdade provisória. Cuida-se de norma especial
em relação àquela contida no art. 310, parágrafo único, do CPP,
em consonância com o disposto no art. 5 , XLIII, da Constituição
da República.
3. Houve fundamentação idônea para o decreto
prisional e posterior manutenção da prisão processual do paciente,
não tendo a decisão se limitado a consignar que a prisão seria
mantida apenas em razão do tipo de crime perpetrado.
4.
Existência de organização criminosa voltada à prática de crimes
de tráfico espúrio de substâncias entorpecentes (de várias
espécies), com clara divisão de tarefas, bem como utilizando-se
de armamento pesado, com possíveis práticas violentas ("encomenda
de morte de pessoas envolvidas com grupos inimigos").
5. A
prisão preventiva, no caso em questão, se revela legitimada em
virtude da presença de fundamentos concretos e sólidos que exigem
a restrição da liberdade do paciente.
6. Não há que se cogitar
de qualquer tratamento anti-isonômico em relação ao paciente -
comparativamente aos demais réus -, levando em conta que a
matéria relacionada ao possível excesso de prazo não envolve o
paciente que se encontrava foragido enquanto que os demais
co-réus haviam sido presos.
7. Habeas corpus denegado.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
DECISÃO FUNDAMENTADA. CRIMES DE TRÁFICO DE ENTORPECENTE E
ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO. PRESSUPOSTOS DA PRISÃO CAUTELAR.
DENEGAÇÃO.
1. A questão de direito tratada nos autos deste
habeas corpus diz respeito à suposta ausência de fundamentação na
decisão do juiz de direito que decretou a prisão preventiva do
paciente, denunciado como incurso nas sanções dos arts. 33 e 35,
ambos da Lei n° 11.343/06.
2. Esta Corte tem adotado
orientação segundo a qual há proibição legal para a concessão da
liberda...
Data do Julgamento:07/10/2008
Data da Publicação:DJe-206 DIVULG 30-10-2008 PUBLIC 31-10-2008 EMENT VOL-02339-05 PP-00974 LEXSTF v. 31, n. 361, 2009, p. 449-455
EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. EXAME CRIMINOLÓGICO. LEI 10.792/03.
DIREITO À PROGRESSÃO. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS. ACÓRDÃO
DO TJ FUNDAMENTADO. DENEGAÇÃO.
1. A questão de direito
tratada neste writ diz respeito à possibilidade de o juiz das
execuções penais conceder a progressão do regime de cumprimento
da pena, ainda que em desconformidade com as conclusões do exame
criminológico realizado à luz do art. 112, da LEP.
2. Esta
Corte tem se pronunciado no sentido da possibilidade de
determinação da realização do exame criminológico sempre que
julgada necessária pelo magistrado competente (AI-AgR-ED
550735-MG, rel. Min. Celso de Mello, DJ 25.04.2008). Assim, o
art. 112, da LEP (na redação dada pela Lei n° 10.792/03), não
veda a realização do exame criminológico.
3. Em matéria de
progressão do regime prisional, cabe ao juiz da execução, além do
fator temporal, "examinar os demais requisitos para a progressão
no regime menos rigoroso, procedendo, se entender necessário, o
exame criminológico" (RHC 86.951-RJ, de minha relatoria, 2ª Turma,
DJ 07.03.2006).
4. Não há sentido em contrariar a conclusão
desfavorável à progressão do regime prisional, consignando-se,
ainda, que há vários registros de faltas graves no prontuário de
conduta carcerária do paciente (fl. 27, do apenso).
5. Habeas
corpus denegado.
Ementa
EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. EXAME CRIMINOLÓGICO. LEI 10.792/03.
DIREITO À PROGRESSÃO. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS. ACÓRDÃO
DO TJ FUNDAMENTADO. DENEGAÇÃO.
1. A questão de direito
tratada neste writ diz respeito à possibilidade de o juiz das
execuções penais conceder a progressão do regime de cumprimento
da pena, ainda que em desconformidade com as conclusões do exame
criminológico realizado à luz do art. 112, da LEP.
2. Esta
Corte tem se pronunciado no sentido da possibilidade de
determinação da realização do exame criminológico sempre que
julgada n...
Data do Julgamento:07/10/2008
Data da Publicação:DJe-202 DIVULG 23-10-2008 PUBLIC 24-10-2008 EMENT VOL-02338-03 PP-00592
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM
PÚBLICA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. ORGANIZAÇÃO
CRIMINOSA ALTAMENTE ESTRUTURADA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E
OUTROS CRIMES GRAVES. DENEGAÇÃO.
1. A questão de direito
tratada neste writ diz respeito à possível nulidade da decisão
que decretou a prisão preventiva do paciente por suposta ausência
de fundamentação idônea e adequada.
2. A denúncia imputa ao
paciente e aos co-réus terem se associado em quadrilha para a
prática do tráfico ilícito de substâncias entorpecentes, na forma
de uma organização criminosa estrutura hierarquicamente com
divisão de tarefas e funções de seus membros.
3. No caso
concreto, há a noção de periculosidade concreta do paciente,
acusado de integrar a facção criminosa intitulada "PCC" (Primeiro
Comando de Capital) que seria responsável por ataques violentos
ocorridos em maio de 2006 contra civis, unidades prisionais,
agências bancárias e veículos, em claro confronto com as forças
de segurança pública do Estado de São Paulo.
4. Registro que
houve fundamentação idônea à manutenção da prisão processual do
paciente. Atentou-se, portanto, para o disposto no art. 93, IX,
da Constituição da República. A decisão proferida pelo juiz de
direito - que decretou a prisão preventiva - observou
estritamente o disposto no art. 1°, da Lei n° 9.034/95 e no art.
312, do CPP, eis que há elementos indicativos no sentido de que
as atividades criminosas eram realizadas de modo reiterado,
organizado e com alta poder ofensivo à ordem pública.
5. A
garantia da ordem pública é representada pelo imperativo de se
impedir a reiteração das práticas criminosas.
6. A regra do
art. 7°, da Lei n° 9.034/95, consoante a qual não será concedida
liberdade provisória, com ou sem fiança, aos agentes que tenham
tido intensa e efetiva participação na organização criminosa, com
efeito, revela-se coerente com o disposto no art. 312, do CPP.
7. Habeas corpus denegado.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM
PÚBLICA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. ORGANIZAÇÃO
CRIMINOSA ALTAMENTE ESTRUTURADA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E
OUTROS CRIMES GRAVES. DENEGAÇÃO.
1. A questão de direito
tratada neste writ diz respeito à possível nulidade da decisão
que decretou a prisão preventiva do paciente por suposta ausência
de fundamentação idônea e adequada.
2. A denúncia imputa ao
paciente e aos co-réus terem se associado em quadrilha para a
prática do tráfico ilícito de substâncias entorpecentes, na forma
de u...
Data do Julgamento:07/10/2008
Data da Publicação:DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-03 PP-00442 RF v. 105, n. 402, 2009, p. 501-504
EMENTA
Habeas corpus. Processual penal. Competência. Supressão
de instância. Constrangimento ilegal não-configurado. Precedentes
da Suprema Corte
1. O Supremo Tribunal Federal não detém
competência para julgar habeas corpus impetrado contra ato do
Superior Tribunal de Justiça quando as questões nele suscitadas
não foram sequer argüidas naquela Corte. O conhecimento do writ,
nesses termos, configuraria inadmissível supressão de
instância.
3. Habeas corpus não-conhecido.
Ementa
EMENTA
Habeas corpus. Processual penal. Competência. Supressão
de instância. Constrangimento ilegal não-configurado. Precedentes
da Suprema Corte
1. O Supremo Tribunal Federal não detém
competência para julgar habeas corpus impetrado contra ato do
Superior Tribunal de Justiça quando as questões nele suscitadas
não foram sequer argüidas naquela Corte. O conhecimento do writ,
nesses termos, configuraria inadmissível supressão de
instância.
3. Habeas corpus não-conhecido.
Data do Julgamento:07/10/2008
Data da Publicação:DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-04 PP-00749
DIREITO PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. PRESSUPOSTOS E
CONDIÇÕES. DECISÃO FUNDAMENTADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FATOS
CONCRETOS. PERICULOSIDADE REAL. DENEGAÇÃO.
1. O decreto de
prisão preventiva e as decisões que indeferiram os requerimentos
de revogação da prisão processual se basearam em fatos concretos
observados pelo juiz de direito na instrução processual,
notadamente a perversidade da conduta do paciente que, segundo a
denúncia, teria ministrado bebida envenenada a quatro pessoas por
sentimento de vingança.
2. Houve fundamentação idônea à
manutenção da prisão cautelar do paciente, não tendo o magistrado
se limitado a afirmar que a prisão seria mantida apenas em razão
da gravidade do crime supostamente perpetrado pelo paciente. Não
houve, portanto, violação aos arts. 93, IX, da Constituição da
República.
3. Há justa causa para o decreto de prisão quando
se aponta, de maneira concreta e individualizada, fatos concretos
que induzem à conclusão quanto à necessidade de se assegurar a
ordem pública.
4. Esta Corte já decidiu que "a garantia da
ordem pública, por sua vez, visa, entre outras coisas, evitar a
reiteração delitiva, assim resguardando a sociedade de maiores
danos" (HC 84.658/PE, rel. Min. Joaquim Barbosa, DJ 03/06/2005),
além de se caracterizar "pelo perigo que o agente representa para
a sociedade como fundamento apto à manutenção da segregação" (HC
90.398/SP, rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJ 18/05/2007).
5.
A circunstância de o paciente ser primário e ter bons
antecedentes, à evidência, não se mostra obstáculo ao decreto de
prisão preventiva, desde que presentes os pressupostos e
condições previstas no art. 312, do CPP (HC 83.148/SP, rel. Min.
Gilmar Mendes, 2ª Turma, DJ 02.09.2005).
6. Habeas corpus
denegado.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. PRESSUPOSTOS E
CONDIÇÕES. DECISÃO FUNDAMENTADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FATOS
CONCRETOS. PERICULOSIDADE REAL. DENEGAÇÃO.
1. O decreto de
prisão preventiva e as decisões que indeferiram os requerimentos
de revogação da prisão processual se basearam em fatos concretos
observados pelo juiz de direito na instrução processual,
notadamente a perversidade da conduta do paciente que, segundo a
denúncia, teria ministrado bebida envenenada a quatro pessoas por
sentimento de vingança.
2. Houve fundamentação idônea à
manu...
Data do Julgamento:07/10/2008
Data da Publicação:DJe-202 DIVULG 23-10-2008 PUBLIC 24-10-2008 EMENT VOL-02338-04 PP-00663
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXAME CRIMINOLÓGICO. LEI
10.792/03. POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DESDE QUE POR DECISÃO
FUNDAMENTADA. DENEGAÇÃO.
1. A questão de direito tratada
neste writ diz respeito à possibilidade de o juiz das execuções
penais determinar a realização do exame criminológico como
requisito para obtenção da progressão do regime de cumprimento da
pena.
2. Esta Corte tem se pronunciado no sentido da
possibilidade de determinação da realização do exame
criminológico sempre que julgada necessária pelo magistrado
competente (AI-AgR-ED 550735-MG, rel. Min. Celso de Mello, DJ
25.04.2008). Assim, o art. 112, da LEP (na redação dada pela Lei
n° 10.792/03), não veda a realização do exame criminológico.
3. Em matéria de progressão do regime prisional, cabe ao juiz
da execução, além do fator temporal, "examinar os demais
requisitos para a progressão no regime menos rigoroso, procedendo,
se entender necessário, o exame criminológico" (RHC 86.951-RJ,
de minha relatoria, 2ª Turma, DJ 07.03.2006).
4. Habeas corpus
denegado.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXAME CRIMINOLÓGICO. LEI
10.792/03. POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DESDE QUE POR DECISÃO
FUNDAMENTADA. DENEGAÇÃO.
1. A questão de direito tratada
neste writ diz respeito à possibilidade de o juiz das execuções
penais determinar a realização do exame criminológico como
requisito para obtenção da progressão do regime de cumprimento da
pena.
2. Esta Corte tem se pronunciado no sentido da
possibilidade de determinação da realização do exame
criminológico sempre que julgada necessária pelo magistrado
competente (AI-AgR-ED 55...
Data do Julgamento:07/10/2008
Data da Publicação:DJe-202 DIVULG 23-10-2008 PUBLIC 24-10-2008 EMENT VOL-02338-04 PP-00687
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL.
PRISÃO CAUTELAR CONCRETAMENTE FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL A JUSTIFICAR EXCEÇÃO À REGRA DA SÚMULA
691/STF.
A prisão cautelar do paciente acusado de ser um dos
principais integrantes da organização criminosa está
concretamente fundamentada, não justificando excepcionar-se a
Súmula 691 desta Corte.
Agravo regimental em habeas corpus não
provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL.
PRISÃO CAUTELAR CONCRETAMENTE FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL A JUSTIFICAR EXCEÇÃO À REGRA DA SÚMULA
691/STF.
A prisão cautelar do paciente acusado de ser um dos
principais integrantes da organização criminosa está
concretamente fundamentada, não justificando excepcionar-se a
Súmula 691 desta Corte.
Agravo regimental em habeas corpus não
provido.
Data do Julgamento:30/09/2008
Data da Publicação:DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-07 PP-01581
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PROCESSUAL.
DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR DO STJ. FALTA DE ESGOTAMENTO DA
JURISDIÇÃO DO STJ. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO EM RAZÃO DA
DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA.
REITERAÇÃO DE IMPETRAÇÃO. DENEGAÇÃO.
1. A questão de direito
tratada nos autos deste habeas corpus diz respeito ao suposto
excesso de prazo na prisão processual dos pacientes que, após o
término da instrução processual, ainda não foram julgados em 1ª
Instância devido à perplexidade quanto ao suposto cometimento de
crime de latrocínio ou de homicídio qualificado, a modificar a
competência para conhecimento e julgamento da pretensão punitiva.
2. Há fundamento que impediria o conhecimento do writ, a
saber, a falta de esgotamento da jurisdição do Superior Tribunal
de Justiça, eis que não há notícia acerca da interposição de
agravo regimental contra a decisão monocrática do relator do HC
que negou seguimento ao pedido.
3. A ordem não poder ser
concedida, eis que há elementos indicativos de que a instrução
criminal foi finalizada, conforme se verifica do próprio teor da
decisão desclassificatória, em que o juiz de direito
expressamente se refere à apresentação das alegações finais pelas
partes.
4. Na esteira de precedente desta Corte, "fica
prejudicada a alegação de excesso de prazo após encerrada a
instrução" (HC 90.085-AM, rel. Min. Joaquim Barbosa, 2ª Turma, DJ
30.11.2007).
5. Há elementos nos autos que apontam para a
complexidade do processo, com dificuldades na capitulação
adequada dos fatos delituosos. Como regra, desde que devidamente
fundamentada e com base no parâmetro da razoabilidade, é possível
a prorrogação dos prazos processuais para o término da instrução
criminal de caráter complexo (HC 71.610/DF, Pleno, rel. Min.
Sepúlveda Pertence, DJ 30.03.2001; HC 82.138/SC, 2ª Turma, Rel.
Min. Maurício Corrêa, DJ 14.11.2002; HC 81.905/PE, 1ª Turma, de
minha relatoria, DJ 16.05.2003).
6. Reiteração de impetração, a
ensejar a denegação da ordem.
7. Habeas corpus denegado.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PROCESSUAL.
DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR DO STJ. FALTA DE ESGOTAMENTO DA
JURISDIÇÃO DO STJ. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO EM RAZÃO DA
DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA.
REITERAÇÃO DE IMPETRAÇÃO. DENEGAÇÃO.
1. A questão de direito
tratada nos autos deste habeas corpus diz respeito ao suposto
excesso de prazo na prisão processual dos pacientes que, após o
término da instrução processual, ainda não foram julgados em 1ª
Instância devido à perplexidade quanto ao suposto cometimento de
crime de l...
Data do Julgamento:30/09/2008
Data da Publicação:DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-03 PP-00423
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
NULIDADE DO PROCESSO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. ROL DE TESTEMUNHAS. ANÁLISE MATERIAL
FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPROVIMENTO.
1. A questão de direito
tratada neste recurso em habeas corpus diz respeito à possível
nulidade do processo em razão da ocorrência de suposto
cerceamento de defesa no âmbito do processo no qual houve
admissão de testemunhas arroladas pelo assistente de acusação, e
indeferimento do requerimento de oitiva do médico-legista.
2.
Há clara indicação nos autos de que o juiz de direito admitiu a
presença de assistente de acusação nos autos, configurando-se
mera irregularidade a menção "aos familiares da vítima" em
determinadas peças dos autos.
3. Relativamente ao indeferimento
do requerimento da defesa do paciente de oitiva do médico-legista,
não houve qualquer indicação acerca de qual teria sido o
prejuízo concreto suportado pelo paciente.
4. A ação
constitucional do habeas corpus é meio impróprio para analisar as
alegações que demandem reexame do conjunto fático-probatório,
como se verifica na presente hipótese, devendo o paciente
aguardar a solução da causa para, posteriormente, ser possível
eventual reavaliação das questões argüidas neste writ.
5.
Recurso ordinário improvido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
NULIDADE DO PROCESSO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. ROL DE TESTEMUNHAS. ANÁLISE MATERIAL
FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPROVIMENTO.
1. A questão de direito
tratada neste recurso em habeas corpus diz respeito à possível
nulidade do processo em razão da ocorrência de suposto
cerceamento de defesa no âmbito do processo no qual houve
admissão de testemunhas arroladas pelo assistente de acusação, e
indeferimento do requerimento de oitiva do médico-legista.
2.
Há clara indicação no...
Data do Julgamento:30/09/2008
Data da Publicação:DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-02 PP-00286
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. FIXAÇÃO DA PENA BASE.
MÁXIMO LEGAL. SÚMULA 691 DO STF. CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
INOCORRÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO.
I - A superação da Súmula 691 do
Supremo Tribunal Federal somente é admitida diante de flagrante
ilegalidade, abuso de poder ou teratologia.
II - Há diversos
precedentes da Casa que apontam a possibilidade da fixação da
pena-base no máximo legal.
III - Habeas corpus não conhecido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. FIXAÇÃO DA PENA BASE.
MÁXIMO LEGAL. SÚMULA 691 DO STF. CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
INOCORRÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO.
I - A superação da Súmula 691 do
Supremo Tribunal Federal somente é admitida diante de flagrante
ilegalidade, abuso de poder ou teratologia.
II - Há diversos
precedentes da Casa que apontam a possibilidade da fixação da
pena-base no máximo legal.
III - Habeas corpus não conhecido.
Data do Julgamento:30/09/2008
Data da Publicação:DJe-206 DIVULG 30-10-2008 PUBLIC 31-10-2008 EMENT VOL-02339-04 PP-00802 LEXSTF v. 31, n. 361, 2009, p. 386-390
EMENTA
Habeas corpus preventivo. Execução penal. Título
executivo judicial que fixou o regime semi-aberto para
cumprimento da pena. Ausência de local adequado. Regime mais
gravoso. Impossibilidade. Precedente. Ordem concedida.
1. O
regime consignado no Título Executivo Judicial para o cumprimento
da pena é o semi-aberto. A falta de local adequado não tem o
condão de admitir o regime mais gravoso para o seu
cumprimento.
2. Ordem concedida para assegurar ao paciente que
cumpra a sua pena no regime fixado pelo título, não podendo esse
regime ser mais gravoso.
Ementa
EMENTA
Habeas corpus preventivo. Execução penal. Título
executivo judicial que fixou o regime semi-aberto para
cumprimento da pena. Ausência de local adequado. Regime mais
gravoso. Impossibilidade. Precedente. Ordem concedida.
1. O
regime consignado no Título Executivo Judicial para o cumprimento
da pena é o semi-aberto. A falta de local adequado não tem o
condão de admitir o regime mais gravoso para o seu
cumprimento.
2. Ordem concedida para assegurar ao paciente que
cumpra a sua pena no regime fixado pelo título, não podendo esse
regime ser mais gravoso.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. MENEZES DIREITO
Data da Publicação:DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-05 PP-01221 RT v. 98, n.882, 2009, p. 502-509
PROCESSO PENAL. COMPETÊNCIA. IMPROBIDADE. EX-PREFEITO. PRERROGATIVA
DE FORO. NULIDADE JULGAMENTO PROFERIDO PELO TRIBUNAL ESTADUAL.
SÚMULA STF Nº 691. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. HC NÃO CONHECIDO.
1. Questão que não foi submetida à apreciação do Superior
Tribunal de Justiça, não pode ser conhecida por este tribunal sob
pena de supressão de instância. Abrandamento da súmula por
julgados desta Corte apenas em hipóteses excepcionais de
flagrante ilegalidade ou abuso de poder na denegação da tutela de
eficácia imediata.
2. No caso, não vislumbro a presença de
qualquer um dos pressupostos que autorizam o afastamento da
orientação contida na Súmula n° 691, do STF, sob pena de
supressão de instância.
3. HC não conhecido.
Ementa
PROCESSO PENAL. COMPETÊNCIA. IMPROBIDADE. EX-PREFEITO. PRERROGATIVA
DE FORO. NULIDADE JULGAMENTO PROFERIDO PELO TRIBUNAL ESTADUAL.
SÚMULA STF Nº 691. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. HC NÃO CONHECIDO.
1. Questão que não foi submetida à apreciação do Superior
Tribunal de Justiça, não pode ser conhecida por este tribunal sob
pena de supressão de instância. Abrandamento da súmula por
julgados desta Corte apenas em hipóteses excepcionais de
flagrante ilegalidade ou abuso de poder na denegação da tutela de
eficácia imediata.
2. No caso, não vislumbro a presença de
qualquer...
Data do Julgamento:30/09/2008
Data da Publicação:DJe-202 DIVULG 23-10-2008 PUBLIC 24-10-2008 EMENT VOL-02338-01 PP-00209
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. NULIDADE DO PROCESSO. TRIBUNAL DO
JÚRI. DECISÃO MONOCRÁTICA. SÚMULA STF Nº 691. SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA. NÃO CONHECIDO.
1. Não é cabível habeas corpus
contra decisão monocrática que nega seguimento ao writ
anteriormente impetrado, ressalvadas hipóteses de evidente
ilegalidade ou abuso na decisão monocrática proferida, casos em
que deverá ser superado o obstáculo formal do não conhecimento do
writ.
2. Não seria caso de concessão da ordem, pelos seguintes
motivos: O habeas corpus não pode ser utilizado, em regra, como
sucedâneo de revisão criminal, a menos que haja manifesta
ilegalidade ou abuso no ato praticado pelo tribunal superior.
Precedentes.
3. No tocante ao requerimento de anulação do
processo a partir do Edital de Convocação dos Jurados, por ser
constituído somente por mulheres não merecem prosperar. É
entendimento desta Corte de que as irregularidades ocorridas
durante o procedimento do Júri devem ser argüidas na abertura da
sessão de julgamento, sob pena de convalescimento da nulidade.
Neste sentido, HC 71.722/RJ, Rel. Min. Ilmar Galvão, DJ 25.11.94,
unânime, 1ª Turma, HC 71.582, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ
9.6.95, unânime, 1ª Turma.
4. HC não conhecido.
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. NULIDADE DO PROCESSO. TRIBUNAL DO
JÚRI. DECISÃO MONOCRÁTICA. SÚMULA STF Nº 691. SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA. NÃO CONHECIDO.
1. Não é cabível habeas corpus
contra decisão monocrática que nega seguimento ao writ
anteriormente impetrado, ressalvadas hipóteses de evidente
ilegalidade ou abuso na decisão monocrática proferida, casos em
que deverá ser superado o obstáculo formal do não conhecimento do
writ.
2. Não seria caso de concessão da ordem, pelos seguintes
motivos: O habeas corpus não pode ser utilizado, em regra, como
sucedâneo...
Data do Julgamento:30/09/2008
Data da Publicação:DJe-202 DIVULG 23-10-2008 PUBLIC 24-10-2008 EMENT VOL-02338-01 PP-00172 RT v. 98, n. 879, 2009, p. 523-526
EMENTA: CONSTITUCIONAL. DIREITO FUNDAMENTAL DE ACESSO AO
JUDICIÁRIO. DIREITO DE PETIÇÃO. TRIBUTÁRIO E POLÍTICA FISCAL.
REGULARIDADE FISCAL. NORMAS QUE CONDICIONAM A PRÁTICA DE ATOS DA
VIDA CIVIL E EMPRESARIAL À QUITAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS.
CARACTERIZAÇÃO ESPECÍFICA COMO SANÇÃO POLÍTICA.
AÇÃO CONHECIDA
QUANTO À LEI FEDERAL 7.711/1988, ART. 1º, I, III E IV, PAR. 1º A
3º, E ART. 2º.
1. Ações diretas de inconstitucionalidade
ajuizadas contra os arts. 1º, I, II, III e IV, par. 1º a 3º e 2º
da Lei 7.711/1988, que vinculam a transferência de domicílio para
o exterior (art. 1º, I), registro ou arquivamento de contrato
social, alteração contratual e distrato social perante o registro
público competente, exceto quando praticado por microempresa
(art. 1º, III), registro de contrato ou outros documentos em
Cartórios de Registro de Títulos e Documentos (art. 1º, IV, a),
registro em Cartório de Registro de Imóveis (art. 1º, IV, b) e
operação de empréstimo e de financiamento junto a instituição
financeira, exceto quando destinada a saldar dívidas para com as
Fazendas Nacional, Estaduais ou Municipais (art. 1º, IV, c) -
estas três últimas nas hipóteses de o valor da operação ser igual
ou superior a cinco mil Obrigações do Tesouro Nacional - à
quitação de créditos tributários exigíveis, que tenham por objeto
tributos e penalidades pecuniárias, bem como contribuições
federais e outras imposições pecuniárias compulsórias.
2.
Alegada violação do direito fundamental ao livre acesso ao Poder
Judiciário (art. 5º, XXXV da Constituição), na medida em que as
normas impedem o contribuinte de ir a juízo discutir a validade
do crédito tributário. Caracterização de sanções políticas, isto
é, de normas enviesadas a constranger o contribuinte, por vias
oblíquas, ao recolhimento do crédito tributário.
3. Esta Corte
tem historicamente confirmado e garantido a proibição
constitucional às sanções políticas, invocando, para tanto, o
direito ao exercício de atividades econômicas e profissionais
lícitas (art. 170, par. ún., da Constituição), a violação do
devido processo legal substantivo (falta de proporcionalidade e
razoabilidade de medidas gravosas que se predispõem a substituir
os mecanismos de cobrança de créditos tributários) e a violação
do devido processo legal manifestado no direito de acesso aos
órgãos do Executivo ou do Judiciário tanto para controle da
validade dos créditos tributários, cuja inadimplência
pretensamente justifica a nefasta penalidade, quanto para
controle do próprio ato que culmina na restrição.
É inequívoco,
contudo, que a orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal
não serve de escusa ao deliberado e temerário desrespeito à
legislação tributária. Não há que se falar em sanção política se
as restrições à prática de atividade econômica objetivam combater
estruturas empresariais que têm na inadimplência tributária
sistemática e consciente sua maior vantagem concorrencial. Para
ser tida como inconstitucional, a restrição ao exercício de
atividade econômica deve ser desproporcional e não-razoável.
4.
Os incisos I, III e IV do art. 1º violam o art. 5º, XXXV da
Constituição, na medida em que ignoram sumariamente o direito do
contribuinte de rever em âmbito judicial ou administrativo a
validade de créditos tributários. Violam, também o art. 170, par.
ún. da Constituição, que garante o exercício de atividades
profissionais ou econômicas lícitas.
Declaração de
inconstitucionalidade do art. 1º, I, III e IV da Lei 7.711/'988.
Declaração de inconstitucionalidade, por arrastamento dos
parágrafos 1º a 3º e do art. 2º do mesmo texto
legal.
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. SANÇÃO POLÍTICA. PROVA DA
QUITAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS NO ÂMBITO DE PROCESSO
LICITATÓRIO. REVOGAÇÃO DO ART. 1º, II DA LEI 7.711/1988 PELA LEI
8.666/1993. EXPLICITAÇÃO DO ALCANCE DO DISPOSITIVO. AÇÃO DIRETA
DE INCONSTITUCIONALIDADE NÃO CONHECIDA QUANTO AO PONTO.
5. Ação
direta de inconstitucionalidade não conhecida, em relação ao art.
1º, II da Lei 7.711/1988, na medida em que revogado, por estar
abrangido pelo dispositivo da Lei 8.666/1993 que trata da
regularidade fiscal no âmbito de processo licitatório.
6.
Explicitação da Corte, no sentido de que a regularidade fiscal
aludida implica "exigibilidade da quitação quando o tributo não
seja objeto de discussão judicial" ou "administrativa".
Ações
Diretas de Inconstitucionalidade parcialmente conhecidas e, na
parte conhecida, julgadas procedentes.
Ementa
CONSTITUCIONAL. DIREITO FUNDAMENTAL DE ACESSO AO
JUDICIÁRIO. DIREITO DE PETIÇÃO. TRIBUTÁRIO E POLÍTICA FISCAL.
REGULARIDADE FISCAL. NORMAS QUE CONDICIONAM A PRÁTICA DE ATOS DA
VIDA CIVIL E EMPRESARIAL À QUITAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS.
CARACTERIZAÇÃO ESPECÍFICA COMO SANÇÃO POLÍTICA.
AÇÃO CONHECIDA
QUANTO À LEI FEDERAL 7.711/1988, ART. 1º, I, III E IV, PAR. 1º A
3º, E ART. 2º.
1. Ações diretas de inconstitucionalidade
ajuizadas contra os arts. 1º, I, II, III e IV, par. 1º a 3º e 2º
da Lei 7.711/1988, que vinculam a transferência de domicílio para
o exterior (art. 1º...
Data do Julgamento:25/09/2008
Data da Publicação:DJe-053 DIVULG 19-03-2009 PUBLIC 20-03-2009 EMENT VOL-02353-01 PP-00001
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL.
IMPETRAÇÃO CONTRA JULGADO PROFERIDO PELA SEGUNDA TURMA DESTE
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 606 DESTE
SUPREMO TRIBUNAL.
1. Impetração que tem por objeto acórdão
proferido pela Segunda Turma deste Supremo Tribunal Federal, o
que atrai a incidência do Súmula n. 606 deste Supremo Tribunal
("Não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de
decisão de Turma, ou do Plenário, proferida em habeas corpus ou
no respectivo recurso").
2. Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL.
IMPETRAÇÃO CONTRA JULGADO PROFERIDO PELA SEGUNDA TURMA DESTE
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 606 DESTE
SUPREMO TRIBUNAL.
1. Impetração que tem por objeto acórdão
proferido pela Segunda Turma deste Supremo Tribunal Federal, o
que atrai a incidência do Súmula n. 606 deste Supremo Tribunal
("Não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de
decisão de Turma, ou do Plenário, proferida em habeas corpus ou
no respectivo recurso").
2. Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento:25/09/2008
Data da Publicação:DJe-079 DIVULG 29-04-2009 PUBLIC 30-04-2009 EMENT VOL-02358-03 PP-00441
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SENTENÇA DE PRONÚNCIA.
EXCESSO DE ELOQÜÊNCIA. REALIZAÇÃO DO PLENÁRIO DO . EXPLICITAÇÃO
NO TRIBUNAL DO JÚRI. INOCORRÊNCIA. CONSIGNAÇÃO EM ATA.
INEXISTÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
I - A eloqüência acusatória
somente gera a nulidade almejada acaso as expressões sejam lidas
na sessão plenária do Tribunal do Júri, irresignação que deve ser
registrada na ata respectiva.
II - Ordem denega.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SENTENÇA DE PRONÚNCIA.
EXCESSO DE ELOQÜÊNCIA. REALIZAÇÃO DO PLENÁRIO DO . EXPLICITAÇÃO
NO TRIBUNAL DO JÚRI. INOCORRÊNCIA. CONSIGNAÇÃO EM ATA.
INEXISTÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
I - A eloqüência acusatória
somente gera a nulidade almejada acaso as expressões sejam lidas
na sessão plenária do Tribunal do Júri, irresignação que deve ser
registrada na ata respectiva.
II - Ordem denega.
Data do Julgamento:23/09/2008
Data da Publicação:DJe-197 DIVULG 16-10-2008 PUBLIC 17-10-2008 EMENT VOL-02337-03 PP-00473
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. SÚMULA
691 DO STF. INADEQUAÇÃO. ILEGALIDADE MANIFESTA. INOCORRÊNCIA. NÃO
CONHECIMENTO.
I - A superação da Súmula 691 do Supremo Tribunal
Federal somente é admitida diante de flagrante ilegalidade, abuso
de poder ou teratologia.
II - o STJ declinou de sua competência
para o Tribunal de Justiça local, em razão da impossibilidade de
supressão de instância, situação que se repete neste writ.
III -
Habeas corpus não conhecido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. SÚMULA
691 DO STF. INADEQUAÇÃO. ILEGALIDADE MANIFESTA. INOCORRÊNCIA. NÃO
CONHECIMENTO.
I - A superação da Súmula 691 do Supremo Tribunal
Federal somente é admitida diante de flagrante ilegalidade, abuso
de poder ou teratologia.
II - o STJ declinou de sua competência
para o Tribunal de Justiça local, em razão da impossibilidade de
supressão de instância, situação que se repete neste writ.
III -
Habeas corpus não conhecido.
Data do Julgamento:23/09/2008
Data da Publicação:DJe-206 DIVULG 30-10-2008 PUBLIC 31-10-2008 EMENT VOL-02339-04 PP-00811
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL.
PROCESSUAL PENAL. IMPETRAÇÃO NÃO-CONHECIDA NO SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA SOB O ARGUMENTO DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691 DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRECEDENTES. RECURSO
ORDINÁRIO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1. É incabível o exame de
fundamentos ainda não apreciados pelos órgãos judiciários
antecedentes, mormente quando o recurso ordinário em habeas
corpus for interposto contra decisão do Superior Tribunal de
Justiça que, sem adentrar ao mérito da impetração, negou
conhecimento ao habeas corpus lá impetrado, considerando a
aplicação da Súmula 691 deste Supremo Tribunal Federal, em razão
de não se conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do
Relator que, em habeas corpus requerido a Tribunal Regional
Federal, indefere a liminar. Precedentes.
2. Recurso Ordinário
em Habeas corpus ao qual se nega provimento.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL.
PROCESSUAL PENAL. IMPETRAÇÃO NÃO-CONHECIDA NO SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA SOB O ARGUMENTO DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691 DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRECEDENTES. RECURSO
ORDINÁRIO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1. É incabível o exame de
fundamentos ainda não apreciados pelos órgãos judiciários
antecedentes, mormente quando o recurso ordinário em habeas
corpus for interposto contra decisão do Superior Tribunal de
Justiça que, sem adentrar ao mérito da impetração, negou
conhecimento ao habeas...
Data do Julgamento:23/09/2008
Data da Publicação:DJe-206 DIVULG 30-10-2008 PUBLIC 31-10-2008 EMENT VOL-02339-04 PP-00837 LEXSTF v. 31, n. 361, 2009, p. 391-397
EMENTA: HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FALTA DE FUNDAMENTO.
ALEGAÇÃO NÃO APRECIADA. NÃO CONHECIMENTO. EXCESSO DE PRAZO.
INOCORREÊNCIA. TÉRMINO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. CONDIÇÕES
PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA
PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE,
DENEGADA.
O não conhecimento, pelo Superior Tribunal de Justiça,
da alegação de que não estariam presentes quaisquer dos
fundamentos da prisão preventiva impede a apreciação dessa
matéria, sob pena de supressão de instância. Precedentes (HC
93.641, rel. min. Eros Grau, DJe-152 de 15.08.2008).
A análise
dos autos revela, de qualquer forma, que o paciente apresenta
periculosidade elevada e que fugiu após os crimes a ele imputados,
não havendo notícia, por outro lado, de que a fuga ocorreu
porque ele acreditava que a custódia era injusta. Fatos que
autorizam a prisão preventiva para garantia da ordem pública e da
aplicação da lei penal, em caso de futura condenação.
Não há
constrangimento ilegal por excesso de prazo da prisão preventiva
quando já encerrada a instrução processual, especialmente no caso,
em que a eventual demora na colheita das provas justifica-se
pela expedição de cartas precatórias. Precedentes (HC-AgR 92.031,
rel. min. Ellen Gracie, DJe-152 de 15.08.2008).
O fato de o
paciente ser primário, ter bons antecedentes, residência fixa e
ocupação lícita, por si só, não impõe a sua soltura, se presentes,
como no caso, os requisitos autorizadores da prisão preventiva.
Precedentes (HC 93.972, rel. min. Ellen Gracie, DJe-107 de
13.06.2008).
Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão,
denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FALTA DE FUNDAMENTO.
ALEGAÇÃO NÃO APRECIADA. NÃO CONHECIMENTO. EXCESSO DE PRAZO.
INOCORREÊNCIA. TÉRMINO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. CONDIÇÕES
PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA
PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE,
DENEGADA.
O não conhecimento, pelo Superior Tribunal de Justiça,
da alegação de que não estariam presentes quaisquer dos
fundamentos da prisão preventiva impede a apreciação dessa
matéria, sob pena de supressão de instância. Precedentes (HC
93.641, rel. min. Eros Grau, DJe...
Data do Julgamento:23/09/2008
Data da Publicação:DJe-030 DIVULG 12-02-2009 PUBLIC 13-02-2009 EMENT VOL-02348-03 PP-00474