EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. DECRETO DE PRISÃO
PREVENTIVA FUNDADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA: NÃO-OCORRÊNCIA. PERICULOSIDADE DO PACIENTE:
CIRCUNSTÂNCIA SUFICIENTE PARA A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR.
PRECEDENTES. HABEAS CORPUS INDEFERIDO.
1. Não se comprovam, nos
autos, a presença de constrangimento ilegal a ferir direito do
Paciente nem ilegalidade ou abuso de poder a ensejar a concessão
da ordem.
2. A custódia cautelar do Paciente mostra-se
suficientemente fundamentada na garantia da ordem pública, não
havendo, portanto, como se reconhecer o constrangimento,
notadamente porque, ao contrário do que se alega na petição
inicial, existem nos autos elementos concretos, e não meras
conjecturas, que apontam a periculosidade do Paciente,
circunstância suficiente para a manutenção da prisão processual.
Precedentes.
3. Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. DECRETO DE PRISÃO
PREVENTIVA FUNDADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA: NÃO-OCORRÊNCIA. PERICULOSIDADE DO PACIENTE:
CIRCUNSTÂNCIA SUFICIENTE PARA A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR.
PRECEDENTES. HABEAS CORPUS INDEFERIDO.
1. Não se comprovam, nos
autos, a presença de constrangimento ilegal a ferir direito do
Paciente nem ilegalidade ou abuso de poder a ensejar a concessão
da ordem.
2. A custódia cautelar do Paciente mostra-se
suficientemente fundamentada na garantia da ordem pública, não
havendo, portanto,...
Data do Julgamento:17/06/2008
Data da Publicação:DJe-177 DIVULG 18-09-2008 PUBLIC 19-09-2008 EMENT VOL-02333-03 PP-00454
DIREITO PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO.
DECISÃO MONOCRÁTICA DO STJ. SÚMULA 691, STF. NÃO CONHECIMENTO DO
HABEAS CORPUS.
1. Obstáculo intransponível ao conhecimento
deste habeas corpus, consoante orientação pacificada nesta Corte,
representada pelo enunciado 691, da Súmula do Supremo Tribunal
Federal: "Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de
habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em sede de
habeas corpus requerido a Tribunal Superior, indefere a
liminar".
2. Autos não instruídos com cópia do inteiro teor do
ato impugnado, o que torna impossível vislumbrar eventual
ocorrência de ilegalidade flagrante, que, excepcionalmente,
poderia afastar a aplicação da Súmula 691.
3. Habeas corpus não
conhecido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO.
DECISÃO MONOCRÁTICA DO STJ. SÚMULA 691, STF. NÃO CONHECIMENTO DO
HABEAS CORPUS.
1. Obstáculo intransponível ao conhecimento
deste habeas corpus, consoante orientação pacificada nesta Corte,
representada pelo enunciado 691, da Súmula do Supremo Tribunal
Federal: "Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de
habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em sede de
habeas corpus requerido a Tribunal Superior, indefere a
liminar".
2. Autos não instruídos com cópia do inteiro teor do...
Data do Julgamento:17/06/2008
Data da Publicação:DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-05 PP-00980
EMENTA
Habeas corpus. Processual Penal. Ausência de
fundamentação do decreto de prisão preventiva. Reiteração de writ
não admitido por esta Corte Suprema. Alegação de excesso de prazo
da prisão preventiva. Questão não suscitada no Tribunal a quo.
Supressão de instâncias. Precedentes.
1. "Não se conhece de
habeas corpus cujo pedido é mera reiteração de outros já
indeferidos" (HC nº 90.676/RS, Tribunal Pleno, Relator o Ministro
Cezar Peluso, DJ de 8/6/07).
2. O acórdão do Superior Tribunal
de Justiça não se manifestou, porque não suscitado no Tribunal de
Justiça, sobre o excesso de prazo. A apreciação desse tema
conduziu à dupla supressão de instância, não autorizada.
3.
Habeas corpus não-conhecido.
Ementa
EMENTA
Habeas corpus. Processual Penal. Ausência de
fundamentação do decreto de prisão preventiva. Reiteração de writ
não admitido por esta Corte Suprema. Alegação de excesso de prazo
da prisão preventiva. Questão não suscitada no Tribunal a quo.
Supressão de instâncias. Precedentes.
1. "Não se conhece de
habeas corpus cujo pedido é mera reiteração de outros já
indeferidos" (HC nº 90.676/RS, Tribunal Pleno, Relator o Ministro
Cezar Peluso, DJ de 8/6/07).
2. O acórdão do Superior Tribunal
de Justiça não se manifestou, porque não suscitado no Tribunal de
Justiça, sobre...
Data do Julgamento:17/06/2008
Data da Publicação:DJe-147 DIVULG 07-08-2008 PUBLIC 08-08-2008 EMENT VOL-02327-02 PP-00302
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. DECRETO DE PRISÃO
PREVENTIVA FUNDADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA: NÃO-OCORRÊNCIA. GRAVIDADE DOS FATOS E
CONTINUIDADE DELITIVA: CIRCUNSTÂNCIAS SUFICIENTES PARA A
MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. Não
se comprovam, nos autos, a presença de constrangimento ilegal a
ferir direito dos Pacientes nem ilegalidade ou abuso de poder a
ensejar a concessão da ordem.
2. O decreto de prisão preventiva
mostra-se suficientemente fundamentado na garantia da ordem
pública, não havendo, portanto, como se reconhecer o
constrangimento, notadamente porque, ao contrário do que se alega
na petição inicial, existem nos autos elementos concretos, e não
meras conjecturas, que apontam a gravidade dos fatos e a
continuidade delitiva - advogado que supostamente participava das
transações do crime organizado e do tráfico de entorpecentes -,
circunstâncias suficientes para a manutenção da prisão
processual.
3. Habeas corpus denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. DECRETO DE PRISÃO
PREVENTIVA FUNDADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA: NÃO-OCORRÊNCIA. GRAVIDADE DOS FATOS E
CONTINUIDADE DELITIVA: CIRCUNSTÂNCIAS SUFICIENTES PARA A
MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. Não
se comprovam, nos autos, a presença de constrangimento ilegal a
ferir direito dos Pacientes nem ilegalidade ou abuso de poder a
ensejar a concessão da ordem.
2. O decreto de prisão preventiva
mostra-se suficientemente fundamentado na garantia da ordem
pública, não havendo, porta...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. CÁRMEN LÚCIA
Data da Publicação:DJe-089 DIVULG 14-05-2009 PUBLIC 15-05-2009 EMENT VOL-02360-02 PP-00270
EMENTA: HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO POR ROUBO MAJORADO.
ATENUANTE GENÉRICA. PEDIDO DE FIXAÇÃO DA PENA EM PATAMAR INFERIOR
AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
1. O
reconhecimento de atenuante genérica não tem a força de reduzir a
pena privativa de liberdade a um patamar inferior ao mínimo
cominado em abstrato pelo tipo penal. Noutros termos: ao
contrário das causas de diminuição e de aumento da pena (art. 68
do CP), as circunstâncias atenuantes não se prestam à redução da
pena aquém do seu limite mínimo. Inexistência de violação à
garantia constitucional da individualização da pena (inciso XLVI
do art. 5º da CF/88). Precedentes: HCs 77.912, 78.296 e 85.673,
da relatoria do ministro Sepúlveda Pertence; HC 93.071, da
relatoria do ministro Menezes Direito; HC 93.511, da relatoria do
ministro Eros Grau; HC 93.957, da relatoria do ministra Cármem
Lúcia; e HCs 71.051 e 73.924, da relatoria do ministro Marco
Aurélio.
2. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO POR ROUBO MAJORADO.
ATENUANTE GENÉRICA. PEDIDO DE FIXAÇÃO DA PENA EM PATAMAR INFERIOR
AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
1. O
reconhecimento de atenuante genérica não tem a força de reduzir a
pena privativa de liberdade a um patamar inferior ao mínimo
cominado em abstrato pelo tipo penal. Noutros termos: ao
contrário das causas de diminuição e de aumento da pena (art. 68
do CP), as circunstâncias atenuantes não se prestam à redução da
pena aquém do seu limite mínimo. Inexistência de violação à
garantia constitucional da...
Data do Julgamento:17/06/2008
Data da Publicação:DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-05 PP-01195
EMENTA: EXTRADIÇÃO. ATENDIMENTO DOS REQUISITOS FORMAIS.
IMPROCEDÊNCIA DAS ALEGAÇÕES DO EXTRADITANDO. EXTRADIÇÃO
DEFERIDA.
1. A transmissão da Nota Verbal por via diplomática
basta para conferir-lhe autenticidade, sendo dispensável a
tradução por profissional juramentado. Ademais sequer cabe
discutir eventual vício na Nota Verbal se os documentos que a
acompanham contêm narração dos fatos que deram origem à
persecução criminal no Estado requerente, viabilizando-se, assim,
o exercício da defesa.
2. Assente a jurisprudência deste Supremo
Tribunal no sentido de que o modelo que rege, no Brasil, a
disciplina normativa da extradição passiva não autoriza a revisão
de aspectos formais concernentes à regularidade dos atos de
persecução penal praticados no Estado requerente.
3. O Supremo
Tribunal limita-se a analisar a legalidade e a procedência do
pedido de extradição (Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, art. 207; Constituição da República, art. 102, Inc. I,
alínea g; e Lei n. 6.815/80, art. 83): indeferido o pedido,
deixa-se de constituir o título jurídico sem o qual o Presidente
da República não pode efetivar a extradição; se deferida, a
entrega do súdito ao Estado requerente fica a critério
discricionário do Presidente da República.
4. Extradição
deferida, nos termos do voto da Relatora.
Ementa
EXTRADIÇÃO. ATENDIMENTO DOS REQUISITOS FORMAIS.
IMPROCEDÊNCIA DAS ALEGAÇÕES DO EXTRADITANDO. EXTRADIÇÃO
DEFERIDA.
1. A transmissão da Nota Verbal por via diplomática
basta para conferir-lhe autenticidade, sendo dispensável a
tradução por profissional juramentado. Ademais sequer cabe
discutir eventual vício na Nota Verbal se os documentos que a
acompanham contêm narração dos fatos que deram origem à
persecução criminal no Estado requerente, viabilizando-se, assim,
o exercício da defesa.
2. Assente a jurisprudência deste Supremo
Tribunal no sentido de que o...
Data do Julgamento:12/06/2008
Data da Publicação:DJe-157 DIVULG 21-08-2008 PUBLIC 22-08-2008 EMENT VOL-02329-01 PP-00011 RTJ VOL-00206-01 PP-00016 RT v. 97, n. 877, 2008, p. 487-492 LEXSTF v. 30, n. 360, 2008, p. 265-276
EMENTA: PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL. CRIME CONTRA A ORDEM ECONÔMICA
(ARTIGO 1° DA LEI 8176/91). PRECEDENTE.
1. Agravo Regimental de
decisão que negou seguimento a Recurso Extraordinário por
entender irretocável o julgado que determinou o envio dos autos à
Justiça Estadual para o processamento de processo em que se
apura a ocorrência de crime contra a ordem econômica (adulteração
de combustível). Não merece guarida a alegação de que a
competência para processo e julgamento deve ser da Justiça
Federal sob o argumento de que cumpre à Agência Nacional do
Petróleo a fiscalização das atividades afins. Precedente.
2.
Agravo Regimental a que se nega provimento.
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL. CRIME CONTRA A ORDEM ECONÔMICA
(ARTIGO 1° DA LEI 8176/91). PRECEDENTE.
1. Agravo Regimental de
decisão que negou seguimento a Recurso Extraordinário por
entender irretocável o julgado que determinou o envio dos autos à
Justiça Estadual para o processamento de processo em que se
apura a ocorrência de crime contra a ordem econômica (adulteração
de combustível). Não merece guarida a alegação de que a
competência para processo e julgamento deve ser da Justiça
Federal sob o argumento de qu...
Data do Julgamento:10/06/2008
Data da Publicação:DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-10 PP-02259
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME
PRISIONAL. ALEGAÇÃO DE QUE O COMPORTAMENTO CARCERÁRIO DO PACIENTE
SERIA PLENAMENTE SATISFATÓRIO, O QUE JUSTIFICARIA A CONCESSÃO DO
BENEFÍCIO: IMPROCEDÊNCIA. FUGA DO PACIENTE. PRECEDENTES. HABEAS
CORPUS INDEFERIDO.
1. Não se comprovam, nos autos, a presença
de constrangimento ilegal a ferir direito do Paciente nem
ilegalidade ou abuso de poder a ensejar a concessão da
ordem.
2. O Paciente, além de ter empreendido duas fugas, teve
sua conduta carcerária classificada como "PÉSSIMA", não havendo,
portanto, como se reconhecer o constrangimento, notadamente
porque, ao contrário do que se alega na petição inicial, existem
nos autos elementos concretos, independentes da instauração de
eventual procedimento administrativo disciplinar referente à
segunda fuga empreendida pelo Paciente, que apontam a
inocorrência dos requisitos necessários para o deferimento da
progressão de regime prisional. Precedentes.
3. A ausência de
processo administrativo disciplinar em decorrência da fuga do
Paciente não implica na satisfação automática do requisito
subjetivo.
4. Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME
PRISIONAL. ALEGAÇÃO DE QUE O COMPORTAMENTO CARCERÁRIO DO PACIENTE
SERIA PLENAMENTE SATISFATÓRIO, O QUE JUSTIFICARIA A CONCESSÃO DO
BENEFÍCIO: IMPROCEDÊNCIA. FUGA DO PACIENTE. PRECEDENTES. HABEAS
CORPUS INDEFERIDO.
1. Não se comprovam, nos autos, a presença
de constrangimento ilegal a ferir direito do Paciente nem
ilegalidade ou abuso de poder a ensejar a concessão da
ordem.
2. O Paciente, além de ter empreendido duas fugas, teve
sua conduta carcerária classificada como "PÉSSIMA", não havendo,
portanto, como se re...
Data do Julgamento:10/06/2008
Data da Publicação:DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-05 PP-00951
EMENTA: DESAFORAMENTO: DÚVIDA FUNDADA SOBRE A PARCIALIDADE DOS
JURADOS. MANIFESTAÇÃO FAVORÁVEL DE AMBAS AS PARTES E DO JUÍZO
LOCAL NO SENTIDO DO DESAFORAMENTO, COM INDICAÇÃO DE FATO CONCRETO
INDICATIVO DA PARCIALIDADE DOS JURADOS. ORDEM CONCEDIDA.
1.
Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal, a definição dos
fatos indicativos da necessidade de deslocamento para a
realização do júri - desaforamento - dá-se segundo a apuração
feita pelos que vivem no local. Não se faz mister a certeza da
parcialidade que pode submeter os jurados, mas tão somente
fundada dúvida quanto a tal ocorrência.
2. A circunstância de as
partes e o Juízo local se manifestarem favoráveis ao
desaforamento, apontando-se fato "notório" na comunidade local,
apto a configurar dúvida fundada sobre a parcialidade dos jurados,
justifica o desaforamento do processo (Código de Processo Penal,
art. 424).
3. Ordem parcialmente concedida para determinar ao
Tribunal de Justiça pernambucano a definição da Comarca para onde
o processo deverá ser desaforado.
Ementa
DESAFORAMENTO: DÚVIDA FUNDADA SOBRE A PARCIALIDADE DOS
JURADOS. MANIFESTAÇÃO FAVORÁVEL DE AMBAS AS PARTES E DO JUÍZO
LOCAL NO SENTIDO DO DESAFORAMENTO, COM INDICAÇÃO DE FATO CONCRETO
INDICATIVO DA PARCIALIDADE DOS JURADOS. ORDEM CONCEDIDA.
1.
Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal, a definição dos
fatos indicativos da necessidade de deslocamento para a
realização do júri - desaforamento - dá-se segundo a apuração
feita pelos que vivem no local. Não se faz mister a certeza da
parcialidade que pode submeter os jurados, mas tão somente
fundada dúvida quanto a tal...
Data do Julgamento:10/06/2008
Data da Publicação:DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-05 PP-00900 RT v. 97, n. 877, 2008, p. 520-523
PENA - REGIME DE CUMPRIMENTO - FIXAÇÃO. A fixação do regime de
cumprimento da pena faz-se a partir das circunstâncias judiciais,
alcançando o disposto no § 3º do artigo 33 do Código Penal as
situações retratadas nas alíneas "a", "b" e "c" do § 2º inserido
no mesmo artigo.
PENA - REGIME DE CUMPRIMENTO - PROGRESSÃO. O
pleito de progressão no regime de cumprimento da pena há de ser
dirigido ao Juízo das Execuções Criminais. Uma vez afastado o
óbice ao exame, não cabe a instância superior implementar, desde
logo, a progressão.
Ementa
PENA - REGIME DE CUMPRIMENTO - FIXAÇÃO. A fixação do regime de
cumprimento da pena faz-se a partir das circunstâncias judiciais,
alcançando o disposto no § 3º do artigo 33 do Código Penal as
situações retratadas nas alíneas "a", "b" e "c" do § 2º inserido
no mesmo artigo.
PENA - REGIME DE CUMPRIMENTO - PROGRESSÃO. O
pleito de progressão no regime de cumprimento da pena há de ser
dirigido ao Juízo das Execuções Criminais. Uma vez afastado o
óbice ao exame, não cabe a instância superior implementar, desde
logo, a progressão.
Data do Julgamento:10/06/2008
Data da Publicação:DJe-157 DIVULG 21-08-2008 PUBLIC 22-08-2008 EMENT VOL-02329-03 PP-00538 LEXSTF v. 30, n. 359, 2008, p. 498-502
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO
STJ. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT.
1. O
Superior Tribunal de Justiça não tratou da questão referente ao
regime inicial de cumprimento da pena, considerando inclusive a
circunstância do regime fechado ter sido estabelecido na
sentença.
2. Falece competência ao Supremo Tribunal Federal
para conhecer e julgar habeas corpus contra ato de juiz de 1º
grau, sob pena de supressão de instância, em completo
desvirtuamento do ordenamento jurídico brasileiro em tema
relativo à competência dos órgãos do Poder Judiciário,
notadamente da Suprema Corte.
3. Habeas corpus não conhecido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO
STJ. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT.
1. O
Superior Tribunal de Justiça não tratou da questão referente ao
regime inicial de cumprimento da pena, considerando inclusive a
circunstância do regime fechado ter sido estabelecido na
sentença.
2. Falece competência ao Supremo Tribunal Federal
para conhecer e julgar habeas corpus contra ato de juiz de 1º
grau, sob pena de supressão de instância, em completo
desvirtuamento do ordenamento jurídico brasileiro em tema
relativo à compe...
Data do Julgamento:10/06/2008
Data da Publicação:DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-04 PP-00702
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DEMORA NO JULGAMENTO DE
RECURSO ESPECIAL. PRISÃO PROCESSUAL. SENTENÇA DE PRONÚNCIA.
EXCESSO DE PRAZO NÃO-CONFIGURADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. O
Superior Tribunal de Justiça esgotou sua atividade jurisdicional,
ao julgar o recurso especial, gerando a perda de objeto deste
writ no que tange à demora do processamento do recurso.
2.
Subsiste o interesse no julgamento do habeas corpus no que se
refere à manutenção da prisão preventiva (não houve
pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça).
3. O STF tem
considerado tratar-se de hipótese de constrangimento ilegal,
corrigível via habeas corpus, a prisão cautelar mantida em razão
da mora processual provocada exclusivamente em razão da atuação
da acusação ou em razão do próprio (mau) funcionamento do aparato
judicial.
4. Não é a hipótese, em que ficou patenteado que a
demora na realização do tribunal do júri foi provocada por atos
processuais praticados posteriormente à sentença de pronúncia,
com a interposição de recurso em sentido estrito e,
posteriormente, recurso especial, para se reconhecer a inclusão
das qualificadoras do crime de homicídio tentado.
5. Excesso
de prazo não configurado, após a sentença de pronúncia, quando já
encerrada a instrução criminal referente ao procedimento dos
crimes de competência do tribunal do júri.
6. Habeas corpus
parcialmente conhecido e, nessa parte, denegado.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DEMORA NO JULGAMENTO DE
RECURSO ESPECIAL. PRISÃO PROCESSUAL. SENTENÇA DE PRONÚNCIA.
EXCESSO DE PRAZO NÃO-CONFIGURADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. O
Superior Tribunal de Justiça esgotou sua atividade jurisdicional,
ao julgar o recurso especial, gerando a perda de objeto deste
writ no que tange à demora do processamento do recurso.
2.
Subsiste o interesse no julgamento do habeas corpus no que se
refere à manutenção da prisão preventiva (não houve
pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça).
3. O STF tem
considerado...
Data do Julgamento:10/06/2008
Data da Publicação:DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-03 PP-00508
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PENA RESTRITIVA DE
DIREITO. PRETENSÃO DE SUBSTITUIÇÃO. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO
TJ. DUPLA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA (TJ E STJ).
NÃO-CONHECIMENTO.
1. Acórdão do Superior Tribunal de Justiça
não tratou da questão referente à possível substituição da pena
de prestação de serviços à comunidade por prestação pecuniária ou
outra pena restritiva de direito.
2. Não houve apreciação da
questão pelo Tribunal de Justiça.
3. Falece competência ao
Supremo Tribunal Federal para conhecer e julgar o presente habeas
corpus, sob pena de dupla supressão de instância.
4. Habeas
corpus não conhecido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PENA RESTRITIVA DE
DIREITO. PRETENSÃO DE SUBSTITUIÇÃO. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO
TJ. DUPLA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA (TJ E STJ).
NÃO-CONHECIMENTO.
1. Acórdão do Superior Tribunal de Justiça
não tratou da questão referente à possível substituição da pena
de prestação de serviços à comunidade por prestação pecuniária ou
outra pena restritiva de direito.
2. Não houve apreciação da
questão pelo Tribunal de Justiça.
3. Falece competência ao
Supremo Tribunal Federal para conhecer e julgar o presente habeas
corpus, sob p...
Data do Julgamento:10/06/2008
Data da Publicação:DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-03 PP-00454
EMENTA
Habeas corpus. Execução penal. Cometimento de falta
grave. Perda dos dias remidos. Não-ofensa aos princípios
constitucionais alegados. Possibilidade de alteração da data-base
para reinício do cômputo para obtenção de outros benefícios
executórios. Impossibilidade de aplicação do art. 58 da LEP para
limitação temporal da perda dos dias remidos. Precedentes.
1. A
perda dos dias remidos pelo trabalho de que trata o artigo 127 da
Lei de Execuções Penais não afronta os princípios constitucionais
da individualização da pena, da dignidade da pessoa humana, da
proporcionalidade e da razoabilidade.
2. No que concerne à
alteração da data-base para concessão de novos benefícios, a
decisão ora questionada está de acordo com a jurisprudência desta
Corte, no sentido de que "o cometimento de falta grave pelo
apenado impõe não só a regressão de regime de cumprimento da pena,
como o reinício do cômputo do prazo de 1/6 da pena para obtenção
de nova progressão de regime prisional'" (HC nº 86.990/SP,
Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJ de 9/6/06).
3. É
desprovido de fundamento jurídico o pedido de aplicação do art.
58 da Lei de Execuções Penais para impor a limitação temporal de
30 dias para perda dos dias remidos, porque "o dispositivo legal
citado refere-se a capítulo diverso daquele referente à remição
da pena e trata exclusivamente do isolamento, da suspensão e da
restrição de direitos, cuja aplicação incumbe à autoridade
disciplinar do estabelecimento prisional" (HC nº 89.784/RS,
Primeira Turma, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, DJ de
2/2/07).
4. Habeas corpus denegado.
Ementa
EMENTA
Habeas corpus. Execução penal. Cometimento de falta
grave. Perda dos dias remidos. Não-ofensa aos princípios
constitucionais alegados. Possibilidade de alteração da data-base
para reinício do cômputo para obtenção de outros benefícios
executórios. Impossibilidade de aplicação do art. 58 da LEP para
limitação temporal da perda dos dias remidos. Precedentes.
1. A
perda dos dias remidos pelo trabalho de que trata o artigo 127 da
Lei de Execuções Penais não afronta os princípios constitucionais
da individualização da pena, da dignidade da pessoa humana, da
proporc...
Data do Julgamento:10/06/2008
Data da Publicação:DJe-167 DIVULG 04-09-2008 PUBLIC 05-09-2008 EMENT VOL-02331-02 PP-00322
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ELABORAÇÃO DE EXAME
CRIMINOLÓGICO PARA FINS DE PROGRESSÃO: POSSIBILIDADE.
PRECEDENTES. ORDEM INDEFERIDA.
1. Conforme entendimento firmado
neste Supremo Tribunal, não há ilegalidade na exigência e
consideração do exame criminológico como elemento de avaliação
dos requisitos subjetivos necessários para o eventual deferimento
- ou não - da progressão de regime prisional.
2. Ordem
indeferida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ELABORAÇÃO DE EXAME
CRIMINOLÓGICO PARA FINS DE PROGRESSÃO: POSSIBILIDADE.
PRECEDENTES. ORDEM INDEFERIDA.
1. Conforme entendimento firmado
neste Supremo Tribunal, não há ilegalidade na exigência e
consideração do exame criminológico como elemento de avaliação
dos requisitos subjetivos necessários para o eventual deferimento
- ou não - da progressão de regime prisional.
2. Ordem
indeferida.
Data do Julgamento:10/06/2008
Data da Publicação:DJe-147 DIVULG 07-08-2008 PUBLIC 08-08-2008 EMENT VOL-02327-02 PP-00309
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI.
PRONÚNCIA. PEDIDO DE EXTENSÃO DO ALCANCE DA DECISÃO DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE REFORMOU - E NÃO ANULOU - O ACÓRDÃO DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL, DETERMINANDO A LIBERDADE DO
PACIENTE. ERRO MATERIAL. HABEAS CORPUS INDEFERIDO.
1. Não há se
falar em anulação da decisão proferida pelo Tribunal de Justiça
estadual, quando os fundamentos lançados no acórdão do Superior
Tribunal de Justiça evidenciam que a conclusão do julgamento fora
pela reforma parcial daquela decisão.
2. O emprego do verbo
'anular', em substituição ao termo 'reformar parcialmente',
configura, na espécie, mero erro material, o qual pode ser sanado
a qualquer tempo, independentemente da eventual oposição de
embargos de declaração.
3. Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI.
PRONÚNCIA. PEDIDO DE EXTENSÃO DO ALCANCE DA DECISÃO DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE REFORMOU - E NÃO ANULOU - O ACÓRDÃO DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL, DETERMINANDO A LIBERDADE DO
PACIENTE. ERRO MATERIAL. HABEAS CORPUS INDEFERIDO.
1. Não há se
falar em anulação da decisão proferida pelo Tribunal de Justiça
estadual, quando os fundamentos lançados no acórdão do Superior
Tribunal de Justiça evidenciam que a conclusão do julgamento fora
pela reforma parcial daquela decisão.
2. O emprego do verbo
'anular', em subst...
Data do Julgamento:10/06/2008
Data da Publicação:DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-05 PP-00939
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. ART.
28, CAPUT, LEI 8.038/90. ALEGADA DÚVIDA. CERTIDÕES CARTORÁRIAS.
ERRO MATERIAL INEXISTENTE.
1. O agravo regimental foi
interposto contra decisão que não conheceu do agravo de
instrumento por manifesta intempestividade.
2. Não houve
qualquer indicação de ocorrência de erro material nas certidões
exaradas nos autos que dão conta das datas de intimação da
decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário e de
protocolização da petição do agravo de instrumento.
3. Não há
qualquer dúvida a ser sanada, sendo manifesta a intempestividade
na interposição do recurso do agravo de instrumento em virtude do
descumprimento do prazo de 5 (cinco) dias previsto no art. 28,
caput, da Lei n° 8.038/90.
4. Em matéria penal, o prazo para
interposição de agravo de instrumento prossegue previsto no
referido art. 28, não tendo sofrido alteração em virtude das
mudanças ocorridas no âmbito do Código de Processo Civil.
5.
Apelação e Remessa Necessária conhecidas e improvidas.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. ART.
28, CAPUT, LEI 8.038/90. ALEGADA DÚVIDA. CERTIDÕES CARTORÁRIAS.
ERRO MATERIAL INEXISTENTE.
1. O agravo regimental foi
interposto contra decisão que não conheceu do agravo de
instrumento por manifesta intempestividade.
2. Não houve
qualquer indicação de ocorrência de erro material nas certidões
exaradas nos autos que dão conta das datas de intimação da
decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário e de
protocolização da petição do agravo de instrumento.
3. Não há
qualquer dúvida...
Data do Julgamento:10/06/2008
Data da Publicação:DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-12 PP-02307
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. SENTENÇA FUNDAMENTADA.
ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE. NÃO-ACOLHIMENTO.
1. Pedido formulado
exige o revolvimento do conjunto fático-probatório colhido
durante a instrução criminal, o que se revela inadmissível no
âmbito do habeas corpus, ação constitucional de rito célere, com
prova pré-constituída.
2. Argumentação relacionada à ausência
de intimidação por parte de uma das vítimas apontadas na denúncia
e na sentença condenatória envolve apurado reexame de fatos e
provas, mostrando-se incompatível com o rito estreito e limitado
objetivamente da ação mandamental de habeas corpus.
3. STF
tem orientação pacífica no sentido da incompatibilidade do habeas
corpus quando houver necessidade de apurado reexame de fatos e
provas (HC nº 89.877/ES, rel. Min. Eros Grau, DJ 15.12.2006), não
podendo servir o remédio constitucional do habeas corpus como
espécie de recurso que devolva completamente toda a matéria
decidida pelas instâncias ordinárias ao Supremo Tribunal Federal.
4. Habeas corpus não conhecido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. SENTENÇA FUNDAMENTADA.
ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE. NÃO-ACOLHIMENTO.
1. Pedido formulado
exige o revolvimento do conjunto fático-probatório colhido
durante a instrução criminal, o que se revela inadmissível no
âmbito do habeas corpus, ação constitucional de rito célere, com
prova pré-constituída.
2. Argumentação relacionada à ausência
de intimidação por parte de uma das vítimas apontadas na denúncia
e na sentença condenatória envolve apurado reexame de fatos e...
Data do Julgamento:10/06/2008
Data da Publicação:DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-03 PP-00483
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PROCESSUAL. EXCESSO
DE PRAZO JUSTIFICADO. PARÂMETRO DA RAZOABILIDADE. PRESSUPOSTOS E
CONDIÇÕES DA PRISÃO PREVENTIVA.
1. Habeas corpus em que se
objetiva a soltura do paciente, sob alegação de excesso de prazo
para o término da instrução criminal e falta de estado de
flagrância.
2. Proibição legal para a concessão da liberdade
provisória em favor dos sujeitos ativos do crime de tráfico
ilícito de drogas (art. 2 , II, da Lei n 8.072/90, na sua
redação original; e art. 44, da Lei n 11.343/06, mais
recentemente).
3. Indicação da existência de organização
criminosa integrada pelo paciente, a revelar a presença da
necessidade da prisão preventiva como garantia da ordem
pública.
4. Alegação de nulidade da prisão cautelar por suposta
ausência do estado de flagrância não foi objeto de apreciação
pela Corte estadual.
5. Desde que devidamente fundamentada e
com base no parâmetro da razoabilidade, é possível a prorrogação
dos prazos processuais para o término da instrução criminal de
caráter complexo (HC 71.610/DF, Pleno, rel. Min. Sepúlveda
Pertence, DJ 30.03.2001; HC 82.138/SC, 2ª Turma, Rel. Min.
Maurício Corrêa, DJ 14.11.2002; HC 81.905/PE, 1ª Turma, de minha
relatoria, DJ 16.05.2003), como ocorreu no caso em questão.
6.
Ordem denegada.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PROCESSUAL. EXCESSO
DE PRAZO JUSTIFICADO. PARÂMETRO DA RAZOABILIDADE. PRESSUPOSTOS E
CONDIÇÕES DA PRISÃO PREVENTIVA.
1. Habeas corpus em que se
objetiva a soltura do paciente, sob alegação de excesso de prazo
para o término da instrução criminal e falta de estado de
flagrância.
2. Proibição legal para a concessão da liberdade
provisória em favor dos sujeitos ativos do crime de tráfico
ilícito de drogas (art. 2 , II, da Lei n 8.072/90, na sua
redação original; e art. 44, da Lei n 11.343/06, mais
recentemente)...
Data do Julgamento:10/06/2008
Data da Publicação:DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-03 PP-00537
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - EXTEMPORANEIDADE - IMPUGNAÇÃO
RECURSAL PREMATURA, DEDUZIDA EM DATA ANTERIOR À DA PUBLICAÇÃO DO
ACÓRDÃO CONSUBSTANCIADOR DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS INFRINGENTES,
SEM POSTERIOR RATIFICAÇÃO (CPC, ART. 498, NA REDAÇÃO DADA PELA
LEI Nº 10.352/2001) - ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA LEI
Nº 8.429/1992, POR MAGISTRADO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, A AGENTES
POLÍTICOS QUE DISPÕEM DE PRERROGATIVA DE FORO EM MATÉRIA PENAL -
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO - TRASLADO INCOMPLETO -
CONHECIMENTO, PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DE OFÍCIO, DA
QUESTÃO CONSTITUCIONAL - MATÉRIA QUE, POR SER ESTRANHA À PRESENTE
CAUSA, NÃO FOI EXAMINADA NA DECISÃO OBJETO DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO - INVOCAÇÃO DO PRINCÍPIO "JURA NOVIT CURIA" EM
SEDE RECURSAL EXTRAORDINÁRIA - DESCABIMENTO - AÇÃO CIVIL POR
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - COMPETÊNCIA DE MAGISTRADO DE
PRIMEIRO GRAU, QUER SE CUIDE DE OCUPANTE DE CARGO PÚBLICO, QUER
SE TRATE DE TITULAR DE MANDATO ELETIVO AINDA NO EXERCÍCIO DAS
RESPECTIVAS FUNÇÕES - ALEGADA VIOLAÇÃO AOS PRECEITOS INSCRITOS NO
ART. 5º, INCISOS LIV E LV DA CARTA POLÍTICA - OFENSA INDIRETA À
CONSTITUIÇÃO - CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE - REEXAME DE FATOS
E PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 279/STF - RECURSO DE AGRAVO
IMPROVIDO.
- A intempestividade dos recursos tanto pode
derivar de impugnações prematuras (que se antecipam à publicação
dos acórdãos) quanto decorrer de oposições tardias (que se
registram após o decurso dos prazos recursais).
Em qualquer
das duas situações - impugnação prematura ou oposição tardia -, a
conseqüência de ordem processual é uma só: o não-conhecimento do
recurso, por efeito de sua extemporânea interposição.
- A
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem advertido que a
simples notícia do julgamento, além de não dar início à fluência
do prazo recursal, também não legitima a prematura interposição
de recurso, por absoluta falta de objeto. Precedentes.
- A
ausência de efetiva apreciação do litígio constitucional, por
parte do Tribunal de que emanou o acórdão impugnado, não autoriza
- ante a falta de prequestionamento explícito da controvérsia
jurídica - a utilização do recurso extraordinário.
- Sem que a
parte agravante promova a integral formação do instrumento, com a
apresentação de todas as peças que dele devem constar
obrigatoriamente, torna-se inviável conhecer do recurso de
agravo.
- Não se revela aplicável o princípio "jura novit
curia" ao julgamento do recurso extraordinário, sendo vedado, ao
Supremo Tribunal Federal, quando do exame do apelo extremo,
apreciar questões que não tenham sido analisadas, de modo
expresso, na decisão recorrida. Precedentes.
- Esta Suprema
Corte tem advertido que, tratando-se de ação civil por
improbidade administrativa (Lei nº 8.429/92), mostra-se
irrelevante, para efeito de definição da competência originária
dos Tribunais, que se cuide de ocupante de cargo público ou de
titular de mandato eletivo ainda no exercício das respectivas
funções, pois a ação civil em questão deverá ser ajuizada perante
magistrado de primeiro grau. Precedentes.
- A situação de
ofensa meramente reflexa ao texto constitucional, quando
ocorrente, não basta, só por si, para viabilizar o acesso à via
recursal extraordinária.
- Não cabe recurso extraordinário,
quando interposto com o objetivo de discutir questões de fato ou
de examinar matéria de caráter probatório. O recurso
extraordinário não permite que se reexaminem, nele, em face de
seu estrito âmbito temático, questões de fato ou aspectos de
índole probatória (RTJ 161/992 - RTJ 186/703). É que o
pronunciamento do Tribunal "a quo" sobre matéria de fato
reveste-se de inteira soberania (RTJ 152/612 - RTJ 153/1019 - RTJ
158/693). Precedentes.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - EXTEMPORANEIDADE - IMPUGNAÇÃO
RECURSAL PREMATURA, DEDUZIDA EM DATA ANTERIOR À DA PUBLICAÇÃO DO
ACÓRDÃO CONSUBSTANCIADOR DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS INFRINGENTES,
SEM POSTERIOR RATIFICAÇÃO (CPC, ART. 498, NA REDAÇÃO DADA PELA
LEI Nº 10.352/2001) - ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA LEI
Nº 8.429/1992, POR MAGISTRADO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, A AGENTES
POLÍTICOS QUE DISPÕEM DE PRERROGATIVA DE FORO EM MATÉRIA PENAL -
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO - TRASLADO INCOMPLETO -
CONHECIMENTO, PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DE OFÍCIO,...
Data do Julgamento:03/06/2008
Data da Publicação:DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-08 PP-01558 RTJ VOL-00206-01 PP-00438 RT v. 97, n. 877, 2008, p. 121-132