EMENTA - Policial militar. Promoção. Alegação de ofensa ao
artigo 5º, LVII, da Constituição.
- Esta Primeira Turma, ao julgar o RE 210.363, que tratava
de questão análoga à presente (era relativa a não poder ser incluído
no quadro de acesso a promoção por estar o militar "sub iudice"),
decidiu que inexistia a alegada ofensa ao artigo 5º, LVII, da
Constituição, por se circunscrever essa norma ao âmbito penal, não
impedindo, portanto, que a legislação ordinária não admita a
inclusão do militar no quadro de acesso a promoção por ter sido
denunciado em processo crime, enquanto a sentença final não
transitar em julgado.
Dessa orientação, que foi reiterada no julgamento do RE
141.787, divergiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
EMENTA - Policial militar. Promoção. Alegação de ofensa ao
artigo 5º, LVII, da Constituição.
- Esta Primeira Turma, ao julgar o RE 210.363, que tratava
de questão análoga à presente (era relativa a não poder ser incluído
no quadro de acesso a promoção por estar o militar "sub iudice"),
decidiu que inexistia a alegada ofensa ao artigo 5º, LVII, da
Constituição, por se circunscrever essa norma ao âmbito penal, não
impedindo, portanto, que a legislação ordinária não admita a
inclusão do militar no quadro de acesso a promoção por ter sido
denunciado em processo crime, enquanto a sentença final não...
Data do Julgamento:09/10/2001
Data da Publicação:DJ 16-11-2001 PP-00021 EMENT VOL-02052-03 PP-00577
EMENTA: HABEAS-CORPUS. FORMAÇÃO DE QUADRILHA.
CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA EM PROVA OBTIDA POR MEIO ILÍCITO.
NULIDADE.
Interceptação telefônica. Prova ilícita. Autorização
judicial deferida anteriormente à Lei nº 9.296/96, que
regulamentou o inciso XII do artigo 5º da Constituição Federal.
Nulidade da ação penal, por fundar-se exclusivamente em
conversas obtidas mediante quebra dos sigilos telefônicos dos
pacientes.
Ordem deferida.
Ementa
HABEAS-CORPUS. FORMAÇÃO DE QUADRILHA.
CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA EM PROVA OBTIDA POR MEIO ILÍCITO.
NULIDADE.
Interceptação telefônica. Prova ilícita. Autorização
judicial deferida anteriormente à Lei nº 9.296/96, que
regulamentou o inciso XII do artigo 5º da Constituição Federal.
Nulidade da ação penal, por fundar-se exclusivamente em
conversas obtidas mediante quebra dos sigilos telefônicos dos
pacientes.
Ordem deferida.
Data do Julgamento:02/10/2001
Data da Publicação:DJ 19-12-2001 PP-00004 EMENT VOL-02054-02 PP-00341
EMENTA:- Recurso extraordinário. Processual Penal.
Liberdade provisória. Tráfico de entorpecentes. 2. Acórdão que
declarou inconstitucional o art. 2º, inciso II, da Lei Federal n.º
8.072/90. 3. Parecer da P.G.R. pelo conhecimento e provimento. 4.
Crime de tráfico de entorpecentes, considerado hediondo, aplicara-
se-lhe o art. 2º, II, da Lei n.º 8.072, não cabendo, posteriormente,
revogar a prisão cautelar do recorrido. 5. Precedente. HC 79.386-
0/AP. 6. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- Recurso extraordinário. Processual Penal.
Liberdade provisória. Tráfico de entorpecentes. 2. Acórdão que
declarou inconstitucional o art. 2º, inciso II, da Lei Federal n.º
8.072/90. 3. Parecer da P.G.R. pelo conhecimento e provimento. 4.
Crime de tráfico de entorpecentes, considerado hediondo, aplicara-
se-lhe o art. 2º, II, da Lei n.º 8.072, não cabendo, posteriormente,
revogar a prisão cautelar do recorrido. 5. Precedente. HC 79.386-
0/AP. 6. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:25/09/2001
Data da Publicação:DJ 26-10-2001 PP-00063 EMENT VOL-02049-01 PP-00198
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. JÚRI. NULIDADE. CONTRADIÇÃO NAS
RESPOSTAS DOS JURADOS. HOMICÍDIO QUALIFICADO PRATICADO EM CO-
AUTORIA. INOCORRÊNCIA. CPP, ART. 489.
I - Inexiste contradição no fato de os jurados, dentro de
uma mesma série, responderem afirmativamente ao quesito autoria e
negarem o da letalidade.
II - Da mesma forma, não implica, necessariamente,
contradição a circunstância de os jurados afirmarem a letalidade dos
disparos para um dos réus e a negarem para o outro.
III - Admite-se, em hipóteses excepcionais, contradição
entre respostas dadas a quesitos de séries distintas. Esta não é,
entretanto, a hipótese dos autos.
IV - Recurso a que se dá provimento para determinar que o
recorrente seja submetido a novo julgamento.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. JÚRI. NULIDADE. CONTRADIÇÃO NAS
RESPOSTAS DOS JURADOS. HOMICÍDIO QUALIFICADO PRATICADO EM CO-
AUTORIA. INOCORRÊNCIA. CPP, ART. 489.
I - Inexiste contradição no fato de os jurados, dentro de
uma mesma série, responderem afirmativamente ao quesito autoria e
negarem o da letalidade.
II - Da mesma forma, não implica, necessariamente,
contradição a circunstância de os jurados afirmarem a letalidade dos
disparos para um dos réus e a negarem para o outro.
III - Admite-se, em hipóteses excepcionais, contradição
entre respostas dadas a quesitos de séries distintas. Esta não é,
entret...
Data do Julgamento:25/09/2001
Data da Publicação:DJ 31-10-2001 PP-00018 EMENT VOL-02050-03 PP-00577
EMENTA: HABEAS CORPUS IMPETRADO, ENTRE OUTROS FUNDAMENTOS,
COM ALEGAÇÃO DE NÃO HAVER O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA APRECIADO
QUESTÃO PREJUDICIAL DA AÇÃO PENAL QUE RESULTOU NA CONDENAÇÃO DO
PACIENTE.
Recurso deferido em parte para o fim de devolução do feito
à Corte impetrada para apreciação da matéria sob enfoque, com retorno
dos autos ao Supremo Tribunal Federal para conclusão do julgamento da
presente impetração.
Ementa
HABEAS CORPUS IMPETRADO, ENTRE OUTROS FUNDAMENTOS,
COM ALEGAÇÃO DE NÃO HAVER O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA APRECIADO
QUESTÃO PREJUDICIAL DA AÇÃO PENAL QUE RESULTOU NA CONDENAÇÃO DO
PACIENTE.
Recurso deferido em parte para o fim de devolução do feito
à Corte impetrada para apreciação da matéria sob enfoque, com retorno
dos autos ao Supremo Tribunal Federal para conclusão do julgamento da
presente impetração.
Data do Julgamento:25/09/2001
Data da Publicação:DJ 19-10-2001 PP-00049 EMENT VOL-02048-02 PP-00312
EMENTA: HABEAS-CORPUS. JÚRI. INTERVENÇÃO DA DEFESA
NA SALA DE VOTAÇÃO COM INTUITO DE INFLUENCIAR OS JURADOS.
PROTESTO DA ACUSAÇÃO. NULIDADE DO JULGAMENTO.
1. Qualquer intervenção, da defesa ou da acusação, com
propósito de influenciar os jurados por ocasião da votação dos
quesitos na sala secreta pode acarretar a nulidade do
julgamento, exigindo-se apenas que a parte prejudicada faça
constar em ata o seu protesto.
2. Constatada a intervenção indevida do defensor,
consubstanciada na reafirmação das suas teses perante os
jurados reunidos na sala secreta, tem-se configurado o prejuízo
causado à acusação, violando-se o disposto no artigo 481 do
Código de Processo Penal.
Habeas-corpus indeferido.
Ementa
HABEAS-CORPUS. JÚRI. INTERVENÇÃO DA DEFESA
NA SALA DE VOTAÇÃO COM INTUITO DE INFLUENCIAR OS JURADOS.
PROTESTO DA ACUSAÇÃO. NULIDADE DO JULGAMENTO.
1. Qualquer intervenção, da defesa ou da acusação, com
propósito de influenciar os jurados por ocasião da votação dos
quesitos na sala secreta pode acarretar a nulidade do
julgamento, exigindo-se apenas que a parte prejudicada faça
constar em ata o seu protesto.
2. Constatada a intervenção indevida do defensor,
consubstanciada na reafirmação das suas teses perante os
jurados reunidos na sala secreta, tem-se configurado o prejuízo
causado...
Data do Julgamento:18/09/2001
Data da Publicação:DJ 12-04-2002 PP-00054 EMENT VOL-02064-03 PP-00558
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS-CORPUS. JÚRI.
NULIDADE INEXISTENTE. DEFICIÊNCIA DE QUESITAÇÃO E CONTRADIÇÕES NAS
RESPOSTAS: HIPÓTESES NÃO CONFIGURADAS. PRECLUSÃO. INDIVIDUALIZAÇÃO
DA PENA.
1. Tratando-se de crimes de homicídio praticados em co-
autoria e sendo três as vítimas, infere-se incensurável a quesitação
formulada em séries atinentes a cada acusado e referentes a cada
vítima, inclusive acerca da qualificação pelo motivo fútil.
2. Não configura contradição nas respostas aos quesitos o
fato de os jurados votarem, em séries distintas, pelo reconhecimento
de qualificadora apenas em relação a um dos co-réus. O que não se
admite é a contradição entre quesitos de uma mesma série.
3. As impugnações a quesitos ou insurgências contra as
respostas dos jurados devem ser suscitadas no momento processual
oportuno e lavradas na ata de julgamento, sob pena de preclusão.
Precedentes.
4. Se o juiz atentou para a participação de cada co-réu na
ação delitiva, segundo as respostas dos jurados à quesitação,
fixando a pena-base e analisando as circunstâncias judiciais
previstas no artigo 59 do Código Penal, tem-se caracterizada a
individualização da pena.
5. Recurso conhecido, em parte, e nessa parte não provido.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS-CORPUS. JÚRI.
NULIDADE INEXISTENTE. DEFICIÊNCIA DE QUESITAÇÃO E CONTRADIÇÕES NAS
RESPOSTAS: HIPÓTESES NÃO CONFIGURADAS. PRECLUSÃO. INDIVIDUALIZAÇÃO
DA PENA.
1. Tratando-se de crimes de homicídio praticados em co-
autoria e sendo três as vítimas, infere-se incensurável a quesitação
formulada em séries atinentes a cada acusado e referentes a cada
vítima, inclusive acerca da qualificação pelo motivo fútil.
2. Não configura contradição nas respostas aos quesitos o
fato de os jurados votarem, em séries distintas, pelo reconhecimento
de qualificadora apenas em...
Data do Julgamento:18/09/2001
Data da Publicação:DJ 08-03-2002 PP-00070 EMENT VOL-02060-01 PP-00098
EMENTA: Recurso ordinário. Habeas Corpus. Ação penal
processada no Juízo de 1º grau quando o réu exercia a função de
escrivão. Alegação de incompetência de tal Juízo afastada.
Posterior remessa ao Tribunal de Justiça, ante sua diplomação como
prefeito municipal. Denúncia ratificada pelo Procurador-Geral de
Justiça - Ausência de apreciação, pelo STJ, da alegação de
cerceamento de defesa por falta de cumprimento do previsto no art.
4º da Lei nº 8.038/90. Inviabilidade do seu exame nesta sede sob
pena de supressão de instância, somada ao fato de que o réu não
fora reeleito para o cargo, perdendo o foro privilegiado,
prejudicando, assim, a mencionada alegação de incompetência -
Necessidade, ademais, de aferição de provas para apreciação da
alegada atipicidade da conduta, o que não se admite no âmbito do
writ - Recurso ordinário a que se nega provimento.
Ementa
Recurso ordinário. Habeas Corpus. Ação penal
processada no Juízo de 1º grau quando o réu exercia a função de
escrivão. Alegação de incompetência de tal Juízo afastada.
Posterior remessa ao Tribunal de Justiça, ante sua diplomação como
prefeito municipal. Denúncia ratificada pelo Procurador-Geral de
Justiça - Ausência de apreciação, pelo STJ, da alegação de
cerceamento de defesa por falta de cumprimento do previsto no art.
4º da Lei nº 8.038/90. Inviabilidade do seu exame nesta sede sob
pena de supressão de instância, somada ao fato de que o réu não
fora reeleito para o cargo, perdendo o foro...
Data do Julgamento:18/09/2001
Data da Publicação:DJ 19-10-2001 PP-00048 EMENT VOL-02048-01 PP-00215
EMENTA: Crime contra a honra: imunidade profissional do advogado:
compreensão da ofensa a Juiz, desde que tenha alguma pertinência à
causa.
1. O artigo 7º, §2º, da L. 8.906/94(Estatuto da Advocacia
e da OAB) superou a jurisprudência formada sob o art. 142, C.
Penal, que excluía do âmbito da imunidade profissional do advogado a
injúria ou a difamação do juiz da causa.
2. Sob a lei nova, a
imunidade do advogado se estende à eventual ofensa irrogada ao juiz,
desde que pertinente à causa que defende.
3. O STF só deferiu a
suspensão cautelar, no referido art. 7º §2º, EAOAB, da extensão da
imunidade à hipótese de desacato: nem um só voto entendeu plausível
a argüição de inconstitucionalidade quanto à injúria ou à
difamação.
4. A imunidade profissional cobre, assim,
manifestação pela imprensa do Advogado Geral da União, que teria
utilizado expressão depreciativa a despacho judicial em causa contra
ela movida.
Ementa
Crime contra a honra: imunidade profissional do advogado:
compreensão da ofensa a Juiz, desde que tenha alguma pertinência à
causa.
1. O artigo 7º, §2º, da L. 8.906/94(Estatuto da Advocacia
e da OAB) superou a jurisprudência formada sob o art. 142, C.
Penal, que excluía do âmbito da imunidade profissional do advogado a
injúria ou a difamação do juiz da causa.
2. Sob a lei nova, a
imunidade do advogado se estende à eventual ofensa irrogada ao juiz,
desde que pertinente à causa que defende.
3. O STF só deferiu a
suspensão cautelar, no referido art. 7º...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Data da Publicação:DJ 01-08-2003 PP-00105 EMENT VOL-02117-26 PP-05530
EMENTA: Habeas Corpus. 2. Questões concernentes à inépcia
da denúncia e ao cerceamento de defesa devidamente fundamentadas no
acórdão do STJ. 3. Incabível, em habeas corpus, reapreciar os
aspectos de fato descritos na denúncia e indicados como a
configurar, em tese, o delito do art. 171, caput, do Código Penal.
4. Habeas corpus indeferido.
Ementa
Habeas Corpus. 2. Questões concernentes à inépcia
da denúncia e ao cerceamento de defesa devidamente fundamentadas no
acórdão do STJ. 3. Incabível, em habeas corpus, reapreciar os
aspectos de fato descritos na denúncia e indicados como a
configurar, em tese, o delito do art. 171, caput, do Código Penal.
4. Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento:04/09/2001
Data da Publicação:DJ 19-10-2001 PP-00032 EMENT VOL-02048-02 PP-00323
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ALEGADA VIOLAÇÃO AOS
PRECEITOS CONSTITUCIONAIS INSCRITOS NO ART. 5º, XXXV e LV - AUSÊNCIA
DE PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL - RECURSO
IMPROVIDO.
- A ausência de efetiva apreciação do litígio
constitucional, por parte do Tribunal de que emanou o acórdão
impugnado, não autoriza - ante a falta de prequestionamento
explícito da controvérsia jurídica - a utilização do recurso
extraordinário, ainda que se trate de matéria de natureza penal.
Precedentes.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ALEGADA VIOLAÇÃO AOS
PRECEITOS CONSTITUCIONAIS INSCRITOS NO ART. 5º, XXXV e LV - AUSÊNCIA
DE PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL - RECURSO
IMPROVIDO.
- A ausência de efetiva apreciação do litígio
constitucional, por parte do Tribunal de que emanou o acórdão
impugnado, não autoriza - ante a falta de prequestionamento
explícito da controvérsia jurídica - a utilização do recurso
extraordinário, ainda que se trate de matéria de natureza penal.
Precedentes.
Data do Julgamento:28/08/2001
Data da Publicação:DJ 28-09-2001 PP-00044 EMENT VOL-02045-12 PP-02586
EMENTA: HABEAS-CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA PARA EXTRADIÇÃO.
ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR PRATICADO CONTRA MENOR DE 14 ANOS, DO
SEXO MASCULINO. CRIME QUE NÃO CONSTA DO ROL ENUMERATIVO DO TRATADO
BRASIL-EUA. SEGREGAÇÃO QUE CONFIGURA CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
POSSIBILIDADE DE SER DEFERIDA A EXTRADIÇÃO COM BASE NA NORMA GERAL,
MEDIANTE PROMESSA DE RECIPROCIDADE.
1. Prisão preventiva para extradição por crime
correspondente, no direito penal brasileiro, ao atentado violento ao
pudor com violência presumida em face de a idade da vítima ser
inferior a 14 anos (CP, artigo 214, combinado com o artigo 224 a).
2. Tratado firmado entre Brasil e Estados Unidos da América.
Sistema enumerativo: ausência de previsão para vítima do sexo
masculino.
3. Pedido de Prisão Preventiva sem promessa de
reciprocidade. Segregação que se afigura ilegal.
4. Ressalva de que o pedido pode ser reiterado com base na
norma geral, com promessa de reciprocidade.
5. Precedentes.
Habeas-corpus deferido.
Ementa
HABEAS-CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA PARA EXTRADIÇÃO.
ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR PRATICADO CONTRA MENOR DE 14 ANOS, DO
SEXO MASCULINO. CRIME QUE NÃO CONSTA DO ROL ENUMERATIVO DO TRATADO
BRASIL-EUA. SEGREGAÇÃO QUE CONFIGURA CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
POSSIBILIDADE DE SER DEFERIDA A EXTRADIÇÃO COM BASE NA NORMA GERAL,
MEDIANTE PROMESSA DE RECIPROCIDADE.
1. Prisão preventiva para extradição por crime
correspondente, no direito penal brasileiro, ao atentado violento ao
pudor com violência presumida em face de a idade da vítima ser
inferior a 14 anos (CP, artigo 214, combinado com o artigo 224 a).
2...
Data do Julgamento:23/08/2001
Data da Publicação:DJ 14-12-2001 PP-00025 EMENT VOL-02053-05 PP-01051
EMENTA: ACÓRDÃO QUE DECIDIU CONTROVÉRSIA RELATIVA À
INEXISTÊNCIA DE INFRAÇÃO PENAL, BEM COMO DE AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU COM BASE NA PROVA DOS
AUTOS E NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL.
Hipótese em que ofensa à Carta da República, se existente,
seria reflexa e indireta, não ensejando a abertura da via
extraordinária.
Incidência, ainda, das Súmulas 279, 282 e 356 desta Corte.
Agravo desprovido.
Ementa
ACÓRDÃO QUE DECIDIU CONTROVÉRSIA RELATIVA À
INEXISTÊNCIA DE INFRAÇÃO PENAL, BEM COMO DE AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU COM BASE NA PROVA DOS
AUTOS E NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL.
Hipótese em que ofensa à Carta da República, se existente,
seria reflexa e indireta, não ensejando a abertura da via
extraordinária.
Incidência, ainda, das Súmulas 279, 282 e 356 desta Corte.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:21/08/2001
Data da Publicação:DJ 19-10-2001 PP-00038 EMENT VOL-02048-07 PP-01423
EMENTA: HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE
REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE, POR AUSÊNCIA DE
DOMICÍLIO FIXO E DE OCUPAÇÃO LÍCITA, ALIADO AO FATO DE ESTAR
PORTANDO ARMA QUANDO DA PRÁTICA DO CRIME TENTADO E À CIRCUNSTÂNCIA
DE TRATAR-SE DE CRIME HEDIONDO. IMPETRAÇÃO DENEGADA PELO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE CONSIDEROU ENCONTRAR-SE A CUSTÓDIA FUNDADA
NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E NA APLICAÇÃO DA LEI PENAL.
Decisões carentes de fundamentação válida, tendo em vista
que:
- a revelia do acusado, mormente quando citado por
edital, não justifica, por si só, a prisão preventiva; o mesmo
sucedendo com a ausência de comprovação de residência fixa e
ocupação lícita;
- o porte de arma, por outro lado, constitui
circunstância relacionada com o próprio crime de tentativa de
homicídio mediante uso de arma de fogo, enquanto que a existência de
dois inquéritos por receptação, um já arquivado, sem a necessária
relação com o crime sob enfoque não pode ser tomada por indicativos
de risco à ordem pública;
- a natureza hedionda do crime praticado, por fim, não
basta para fundamentar a custódia.
Quanto ao pedido de expedição de ofício, não restou
demonstrada a sua necessidade ou o prejuízo que a sua falta pode
acarretar ao estado de liberdade do paciente.
Habeas corpus conhecido em parte e, nesta, deferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE
REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE, POR AUSÊNCIA DE
DOMICÍLIO FIXO E DE OCUPAÇÃO LÍCITA, ALIADO AO FATO DE ESTAR
PORTANDO ARMA QUANDO DA PRÁTICA DO CRIME TENTADO E À CIRCUNSTÂNCIA
DE TRATAR-SE DE CRIME HEDIONDO. IMPETRAÇÃO DENEGADA PELO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE CONSIDEROU ENCONTRAR-SE A CUSTÓDIA FUNDADA
NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E NA APLICAÇÃO DA LEI PENAL.
Decisões carentes de fundamentação válida, tendo em vista
que:
- a revelia do acusado, mormente quando citado por
edital, não justifica, por si só, a prisão preventiva; o mesmo...
Data do Julgamento:21/08/2001
Data da Publicação:DJ 19-10-2001 PP-00032 EMENT VOL-02048-02 PP-00251
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ALEGADA VIOLAÇÃO AO
PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E AO POSTULADO DA AMPLA DEFESA -
AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO - CONTENCIOSO DE MERA
LEGALIDADE - RECURSO IMPROVIDO.
Não cabe recurso extraordinário, quando interposto com o
objetivo de discutir questões de fato ou de examinar matéria de
caráter probatório, mesmo que o apelo extremo tenha sido deduzido em
sede processual penal. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ALEGADA VIOLAÇÃO AO
PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E AO POSTULADO DA AMPLA DEFESA -
AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO - CONTENCIOSO DE MERA
LEGALIDADE - RECURSO IMPROVIDO.
Não cabe recurso extraordinário, quando interposto com o
objetivo de discutir questões de fato ou de examinar matéria de
caráter probatório, mesmo que o apelo extremo tenha sido deduzido em
sede processual penal. Precedentes.
Data do Julgamento:21/08/2001
Data da Publicação:DJ 28-09-2001 PP-00039 EMENT VOL-02045-08 PP-01693
EMENTA: - Habeas Corpus preventivo. 2. Mandado de prisão
expedido por magistrado canadense contra pessoa residente no Brasil,
para cuja execução foi solicitada a cooperação da INTERPOL - Brasil.
Inexistência de pedido de extradição. 3. Competência do STF - Art.
102, I, g, da Constituição Federal. 4. Em face do mandado de prisão
contra a paciente expedido por magistrado canadense, sob a acusação
de haver cometido o ilícito criminal previsto no art. 282, a, do
Código Penal do Canadá, e solicitada à INTERPOL sua execução, fica
caracterizada situação de ameaça à liberdade de ir e vir. 5. Habeas
corpus parcialmente conhecido e, nessa parte, concedido, para
assegurar à paciente salvo conduto em todo o território nacional. Em
se tratando de pessoa residente no Brasil, não há de sofrer
constrangimento em sua liberdade de locomoção, em virtude de mandado
de prisão expedido por justiça estrangeira, o qual, por si só, não
pode lograr qualquer eficácia no país. 6. Comunicação da decisão do
STF ao Ministério da Justiça e ao Departamento de Polícia Federal,
Divisão da Interpol, para que, diante da ameaça efetiva à liberdade,
se adotem providências indispensáveis, em ordem a que a paciente,
com residência em Florianópolis, não sofra restrições em sua
liberdade de locomoção e permaneça no país enquanto lhe aprouver. 7.
Habeas corpus não conhecido, no ponto em que se pede a cessação
imediata da veiculação dos nomes e fotografias da paciente e de seus
filhos menores no portal eletrônico da Organização Internacional de
Polícia Criminal (O.I.P.C.) - Interpol, porque fora do alcance e
controle da jurisdição nacional, tendo sido a inclusão das difusões
vermelha e amarelas, relativas à paciente e seus filhos,
respectivamente, solicitadas pela IP/Ottawa à IPSC, em Lyon, França.
Ementa
- Habeas Corpus preventivo. 2. Mandado de prisão
expedido por magistrado canadense contra pessoa residente no Brasil,
para cuja execução foi solicitada a cooperação da INTERPOL - Brasil.
Inexistência de pedido de extradição. 3. Competência do STF - Art.
102, I, g, da Constituição Federal. 4. Em face do mandado de prisão
contra a paciente expedido por magistrado canadense, sob a acusação
de haver cometido o ilícito criminal previsto no art. 282, a, do
Código Penal do Canadá, e solicitada à INTERPOL sua execução, fica
caracterizada situação de ameaça à liberdade de ir e vir. 5. Habeas
corpus pa...
Data do Julgamento:15/08/2001
Data da Publicação:DJ 21-06-2002 PP-00097 EMENT VOL-02074-02 PP-00410
EMENTA: Recurso de "habeas corpus".
- A competência da Justiça Militar, no caso, decorre do
disposto no artigo 9º, III, "a", do Código Penal Militar.
- Não-ocorrência da alegada atipicidade da conduta do
paciente.
Recurso de "habeas corpus" a que se nega provimento.
Ementa
Recurso de "habeas corpus".
- A competência da Justiça Militar, no caso, decorre do
disposto no artigo 9º, III, "a", do Código Penal Militar.
- Não-ocorrência da alegada atipicidade da conduta do
paciente.
Recurso de "habeas corpus" a que se nega provimento.
Data do Julgamento:07/08/2001
Data da Publicação:DJ 06-09-2001 PP-00021 EMENT VOL-02042-02 PP-00455
EMENTA: Habeas Corpus. Ação penal. Crime de concussão (art. 316 do
CP). Denúncia que contém os requisitos do art. 41 do CPP, não
constituindo obstáculo ao exercício do direito de defesa.
Crime de prevaricação (art. 319 do CP). Não indicação do interesse ou
sentimento pessoal que moveu o agente. Interesse pecuniário que, na
imputação, compõe o delito de concussão. Possibilidade, em tese, de o
interesse pecuniário compor o crime de prevaricação se, por exemplo,
sem solicitação nem oferta, um servidor espera receber uma recompensa
se praticar ou deixar de praticar ato de ofício; não, porém, se essa
vantagem pecuniária é objeto de um pacto, implícito ou explícito,
entre
os intraneus e o extraneus.
Habeas corpus deferido em parte, para excluir do recebimento
da denúncia o crime de prevaricação por inépcia da inicial, vencida,
nesta parte, a relatora.
Ementa
Habeas Corpus. Ação penal. Crime de concussão (art. 316 do
CP). Denúncia que contém os requisitos do art. 41 do CPP, não
constituindo obstáculo ao exercício do direito de defesa.
Crime de prevaricação (art. 319 do CP). Não indicação do interesse ou
sentimento pessoal que moveu o agente. Interesse pecuniário que, na
imputação, compõe o delito de concussão. Possibilidade, em tese, de o
interesse pecuniário compor o crime de prevaricação se, por exemplo,
sem solicitação nem oferta, um servidor espera receber uma recompensa
se praticar ou deixar de praticar ato de ofício; não, porém, se essa
van...
Data do Julgamento:07/08/2001
Data da Publicação:DJ 22-02-2002 PP-00034 EMENT VOL-02058-02 PP-00222
EMENTA: Habeas Corpus. 2. Notitia criminis originária
de
representação formulada por Deputado Federal com base em degravação
de conversa telefônica. 3. Obtenção de provas por meio ilícito. Art.
5º, LVI, da Constituição Federal. Inadmissibilidade. 4. O só fato de
a única prova ou referência aos indícios apontados na representação
do MPF resultarem de gravação clandestina de conversa telefônica que
teria sido concretizada por terceira pessoa, sem qualquer
autorização judicial, na linha da jurisprudência do STF, não é
elemento invocável a servir de base à propulsão de procedimento
criminal legítimo contra um cidadão, que passa a ter a situação de
investigado. 5. À vista dos fatos noticiados na representação, o
Ministério Público Federal poderá proceder à apuração criminal,
respeitados o devido processo legal, a ampla defesa e o
contraditório. 6. Habeas corpus deferido para determinar o
trancamento da investigação penal contra o paciente, baseada em
elemento de prova ilícita.
Ementa
Habeas Corpus. 2. Notitia criminis originária
de
representação formulada por Deputado Federal com base em degravação
de conversa telefônica. 3. Obtenção de provas por meio ilícito. Art.
5º, LVI, da Constituição Federal. Inadmissibilidade. 4. O só fato de
a única prova ou referência aos indícios apontados na representação
do MPF resultarem de gravação clandestina de conversa telefônica que
teria sido concretizada por terceira pessoa, sem qualquer
autorização judicial, na linha da jurisprudência do STF, não é
elemento invocável a servir de base à propulsão de procedimento
criminal legítimo cont...
Data do Julgamento:07/08/2001
Data da Publicação:DJ 19-12-2001 PP-00004 EMENT VOL-02054-02 PP-00309
EMENTA: - DIREITO PROCESSUAL PENAL.
PEDIDO DE DESAFORAMENTO. INCLUSÃO DO FEITO, EM
PAUTA DE JULGAMENTO, EXIGIDA PELO REGIMENTO INTERNO DO T.J.
DE PERNAMBUCO. FALTA DE INTIMAÇÃO DO DEFENSOR DO RÉU.
NULIDADE.
"HABEAS CORPUS".
1. Na impugnação ao pedido de Desaforamento, o
Defensor do acusado não declinou seu nome e sua assinatura
seria, mesmo, em princípio, ilegível, se examinada
isoladamente.
2. Sucede que, dos autos do pedido de
Desaforamento, constavam várias peças em que aparecia, como
Advogado do réu, o nome do Defensor por este indicado no
interrogatório, o mesmo que assinou a defesa prévia e esteve
presente às audiências de inquirição de testemunhas,
subscrevendo os termos respectivos, tudo mediante rubricas
ou assinaturas, que permitiriam, perfeitamente, sua
identificação.
3. Sendo assim, não há dúvida de que, da inclusão
do feito em pauta, para o julgamento do pedido de
Desaforamento, exigida expressamente pelo Regimento Interno
do T.J. de Pernambuco, o referido Advogado deveria ter sido
previamente intimado pela Imprensa, o que, no caso, não
ocorreu. Aliás, também não foi intimado do próprio acórdão.
4. Nem é possível presumir que sua sustentação oral
não alcançaria maior importância no julgamento. Até porque o
Tribunal de Justiça de Pernambuco deferiu o Desaforamento
para Recife, quando o Ministério Público pedira que fosse
para a comarca do Cabo/PE. E, embora tenha explicado o
deslocamento da comarca de origem (Gameleira), não
justificou a remessa para Recife.
5. "Habeas Corpus" deferido, para se anular o
julgamento do pedido de desaforamento e se determinar que a
outro se proceda, com prévia intimação do Defensor do réu,
ficando, até lá, sobrestado o julgamento perante o Tribunal
do Júri de Recife.
Ementa
- DIREITO PROCESSUAL PENAL.
PEDIDO DE DESAFORAMENTO. INCLUSÃO DO FEITO, EM
PAUTA DE JULGAMENTO, EXIGIDA PELO REGIMENTO INTERNO DO T.J.
DE PERNAMBUCO. FALTA DE INTIMAÇÃO DO DEFENSOR DO RÉU.
NULIDADE.
"HABEAS CORPUS".
1. Na impugnação ao pedido de Desaforamento, o
Defensor do acusado não declinou seu nome e sua assinatura
seria, mesmo, em princípio, ilegível, se examinada
isoladamente.
2. Sucede que, dos autos do pedido de
Desaforamento, constavam várias peças em que aparecia, como
Advogado do réu, o nome do Defensor por este indicado no
interrogatório, o mesmo que ass...
Data do Julgamento:07/08/2001
Data da Publicação:DJ 11-10-2001 PP-00005 EMENT VOL-02047-02 PP-00378