EMENTA: - DIREITO PROCESSUAL PENAL.
"HABEAS CORPUS".
1. Na sessão de hoje esta Primeira Turma negou
provimento ao RHC nº 81.034, no qual a paciente faz os
mesmos pleitos formulados nos presentes autos.
2. "H.C." prejudicado.
Ementa
- DIREITO PROCESSUAL PENAL.
"HABEAS CORPUS".
1. Na sessão de hoje esta Primeira Turma negou
provimento ao RHC nº 81.034, no qual a paciente faz os
mesmos pleitos formulados nos presentes autos.
2. "H.C." prejudicado.
Data do Julgamento:07/08/2001
Data da Publicação:DJ 14-09-2001 PP-00050 EMENT VOL-02043-02 PP-00345
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ALEGADA VIOLAÇÃO AO
ART. 202, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À
CONSTITUIÇÃO - CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE - RECURSO IMPROVIDO.
- A situação de ofensa meramente reflexa ao texto
constitucional, quando ocorrente, não basta, só por si, para
viabilizar o acesso à via recursal extraordinária. Precedentes.
- Não cabe recurso extraordinário, quando interposto com o
objetivo de discutir questões de fato ou de examinar matéria de
caráter probatório, mesmo que o apelo extremo tenha sido deduzido em
sede processual penal.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ALEGADA VIOLAÇÃO AO
ART. 202, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À
CONSTITUIÇÃO - CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE - RECURSO IMPROVIDO.
- A situação de ofensa meramente reflexa ao texto
constitucional, quando ocorrente, não basta, só por si, para
viabilizar o acesso à via recursal extraordinária. Precedentes.
- Não cabe recurso extraordinário, quando interposto com o
objetivo de discutir questões de fato ou de examinar matéria de
caráter probatório, mesmo que o apelo extremo tenha sido deduzido em
sede processual penal.
Data do Julgamento:26/06/2001
Data da Publicação:DJ 31-08-2001 PP-00038 EMENT VOL-02041-05 PP-00939
EMENTA: STF: competência penal originária por prerrogativa
de função: atração, por conexão ou continência, do processo contra
co-réus do dignitário, que, entretanto, não é absoluta, admitindo-se
a separação, entre outras razões, se necessária para obviar o risco
de extinção da punibilidade pela prescrição, cujo curso só se
suspende em relação ao titular da imunidade parlamentar, desde a
data do pedido de licença prévia: jurisprudência do Supremo
Tribunal.
Ementa
STF: competência penal originária por prerrogativa
de função: atração, por conexão ou continência, do processo contra
co-réus do dignitário, que, entretanto, não é absoluta, admitindo-se
a separação, entre outras razões, se necessária para obviar o risco
de extinção da punibilidade pela prescrição, cujo curso só se
suspende em relação ao titular da imunidade parlamentar, desde a
data do pedido de licença prévia: jurisprudência do Supremo
Tribunal.
Data do Julgamento:21/06/2001
Data da Publicação:DJ 14-12-2001 PP-00028 EMENT VOL-02053-02 PP-00362
EMENTA: HABEAS CORPUS. PRISÃO DECRETADA PARA FINS DE
EXTRADIÇÃO DE CARÁTER INSTRUTÓRIO. ENVOLVIMENTO DO PACIENTE EM DOIS
PROCESSOS CRIMINAIS NO PAÍS REQUERENTE.
A postulação só se referiu a uma das acusações, a qual não
se achava prescrita, segundo o direito brasileiro, como alegado,
quando da prolação do decreto de custódia que, por isso, não pode
ser apodado de ilegal.
Extradição que, todavia, se tornou inviável, determinando
a perda de objeto da prisão, em face do superveniente decurso do
prazo prescricional relativamente aos crimes que, no Brasil,
correspondem a estelionato, aliado à circunstância de referir-se a
segunda acusação ao crime de quebra de fiança (bail jumping), que
não se acha penalmente tipificado em nosso ordenamento
jurídico-penal.
Indeferimento do pedido, com a concessão, entretanto, de
habeas corpus de ofício.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO DECRETADA PARA FINS DE
EXTRADIÇÃO DE CARÁTER INSTRUTÓRIO. ENVOLVIMENTO DO PACIENTE EM DOIS
PROCESSOS CRIMINAIS NO PAÍS REQUERENTE.
A postulação só se referiu a uma das acusações, a qual não
se achava prescrita, segundo o direito brasileiro, como alegado,
quando da prolação do decreto de custódia que, por isso, não pode
ser apodado de ilegal.
Extradição que, todavia, se tornou inviável, determinando
a perda de objeto da prisão, em face do superveniente decurso do
prazo prescricional relativamente aos crimes que, no Brasil,
correspondem a estelionato, aliado à circunstânci...
Data do Julgamento:07/06/2001
Data da Publicação:DJ 31-08-2001 PP-00036 EMENT VOL-02041-03 PP-00458
EMENTA: - Recurso Ordinário em "Habeas Corpus". 2. Lei
n.º 9.503/1997. Código de Trânsito Brasileiro. Regulamentação, por
inteiro, dos ilícitos de natureza administrativa e criminal,
concernentes ao trânsito em vias terrestres. 3. Revogação do art.
32, da Lei das Contravenções Penais: direção sem habilitação em via
pública. 4. Precedente desta Corte: RHC n.º 80.362/SP, Rel. Min.
ILMAR GALVÃO, Pleno, sessão de 14.2.2001. 5. Recurso ordinário em
habeas corpus conhecido e provido, para conceder o habeas corpus e
determinar o trancamento da ação penal.
Ementa
- Recurso Ordinário em "Habeas Corpus". 2. Lei
n.º 9.503/1997. Código de Trânsito Brasileiro. Regulamentação, por
inteiro, dos ilícitos de natureza administrativa e criminal,
concernentes ao trânsito em vias terrestres. 3. Revogação do art.
32, da Lei das Contravenções Penais: direção sem habilitação em via
pública. 4. Precedente desta Corte: RHC n.º 80.362/SP, Rel. Min.
ILMAR GALVÃO, Pleno, sessão de 14.2.2001. 5. Recurso ordinário em
habeas corpus conhecido e provido, para conceder o habeas corpus e
determinar o trancamento da ação penal.
Data do Julgamento:05/06/2001
Data da Publicação:DJ 24-08-2001 PP-00064 EMENT VOL-02040-05 PP-01072 RTJ VOL-00077-002 PP-00565
EMENTA: HABEAS-CORPUS. RECEPTAÇÃO E FORMAÇÃO DE
QUADRILHA. PRISÃO PREVENTIVA: ALEGAÇÃO DE CONSTRAGIMENTO ILEGAL
SUPERADA PELO ADVENTO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. REEXAME DAS PROVAS
QUE EMBASARAM A CONDENAÇÃO: IMPOSSIBILIDADE.
1. O advento do decreto condenatório supera a tese de
constrangimento ilegal de que a prisão preventiva não se enquadra
nas hipóteses do artigo 312 do Código de Processo Penal.
2. Condenação baseada na análise de fatos e provas. Versão
dos pacientes de que desconheciam o fato de estarem conduzindo
veículo roubado. Alegação insuscetível de ser examinada em habeas-
corpus.
Habeas-Corpus indeferido.
Ementa
HABEAS-CORPUS. RECEPTAÇÃO E FORMAÇÃO DE
QUADRILHA. PRISÃO PREVENTIVA: ALEGAÇÃO DE CONSTRAGIMENTO ILEGAL
SUPERADA PELO ADVENTO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. REEXAME DAS PROVAS
QUE EMBASARAM A CONDENAÇÃO: IMPOSSIBILIDADE.
1. O advento do decreto condenatório supera a tese de
constrangimento ilegal de que a prisão preventiva não se enquadra
nas hipóteses do artigo 312 do Código de Processo Penal.
2. Condenação baseada na análise de fatos e provas. Versão
dos pacientes de que desconheciam o fato de estarem conduzindo
veículo roubado. Alegação insuscetível de ser examinada em habeas-
corpus....
Data do Julgamento:05/06/2001
Data da Publicação:DJ 24-08-2001 PP-00045 EMENT VOL-02040-05 PP-01067
EMENTA: Habeas corpus - Crime capitulado no art. 1º,
II da Lei nº 8.137/90 - Acórdão do STJ que, ao dar provimento a
recurso ordinário do MPF, analisando o único fundamento em que se
baseou o acórdão do TRF da 3ª Região, assentou não ter criado o
art. 83 da Lei nº 9.430/96 condição de procedibilidade para o
exercício da ação penal - Precedente do STF no mesmo sentido: ADIn
nº 1571/DF-Liminar - Habeas corpus indeferido.
Ementa
Habeas corpus - Crime capitulado no art. 1º,
II da Lei nº 8.137/90 - Acórdão do STJ que, ao dar provimento a
recurso ordinário do MPF, analisando o único fundamento em que se
baseou o acórdão do TRF da 3ª Região, assentou não ter criado o
art. 83 da Lei nº 9.430/96 condição de procedibilidade para o
exercício da ação penal - Precedente do STF no mesmo sentido: ADIn
nº 1571/DF-Liminar - Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento:22/05/2001
Data da Publicação:DJ 10-08-2001 PP-00003 EMENT VOL-02038-02 PP-00342
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. DECISÃO DE MINISTRO
DO STJ. COMPETÊNCIA. PROTESTO POR NOVO JÚRI. CABIMENTO. EFEITOS.
O STF é o Tribunal competente para processar e julgar
originariamente HABEAS CORPUS contra decisão de Ministro do STJ (CF,
art. 102, I, i).
O Protesto por Novo Júri é recurso exclusivo da defesa
(CPP, art. 607).
Ele tem cabimento quando a pena for igual a superior a 20
(vinte) anos (CPP, art. 607).
Uma vez admitido, subsiste a condenação imposta pelo Júri.
O réu não retorna à situação anterior à do julgamento.
Ou seja, a da pronúncia.
Ainda que tivesse o condão de remontar a situação
estabelecida na pronúncia, não caberia a alegação de excesso de
prazo da prisão.
A jurisprudência do Tribunal é no sentido de que a prisão
decorrente da pronúncia não está sujeita a prazo.
Ela deve ser mantida até o julgamento pelo Júri.
Não importa que esse julgamento seja decorrente da admissão
de Protesto Por Novo Júri.
Excesso de prazo da prisão não caracterizado.
HABEAS indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. DECISÃO DE MINISTRO
DO STJ. COMPETÊNCIA. PROTESTO POR NOVO JÚRI. CABIMENTO. EFEITOS.
O STF é o Tribunal competente para processar e julgar
originariamente HABEAS CORPUS contra decisão de Ministro do STJ (CF,
art. 102, I, i).
O Protesto por Novo Júri é recurso exclusivo da defesa
(CPP, art. 607).
Ele tem cabimento quando a pena for igual a superior a 20
(vinte) anos (CPP, art. 607).
Uma vez admitido, subsiste a condenação imposta pelo Júri.
O réu não retorna à situação anterior à do julgamento.
Ou seja, a da pronúncia.
Ainda que tivesse o condão de remontar a sit...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. NELSON JOBIM
Data da Publicação:DJ 06-09-2002 PP-00102 EMENT VOL-02081-01 PP-00194
EMENTA: HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO DE
ENTORPECENTES. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA (L. 6.368/76, ART.
18, III). INDULTO. IMPOSSIBILIDADE.
A Constituição Federal determinou que a Lei Ordinária
considerasse o crime de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas
afins como insuscetível de graça ou anistia (art. 5º, XLIII).
A L. 8.072/90, que dispõe sobre os crimes hediondos,
atendeu ao comando constitucional.
Considerou o tráfico ilícito de entorpecentes como
insuscetível dos benefícios da anistia, graça e indulto (art. 2º, I).
E, ainda, não possibilitou a concessão de fiança ou
liberdade provisória (art. 2º, II).
A jurisprudência do Tribunal reconhece a
constitucionalidade desse artigo.
Por seu turno, o Decreto Presidencial, que concede o
indulto, veda a concessão do benefício aos condenados por tráfico
ilícito de entorpecentes e drogas afins (D. 3.226/86, art. 7º, I).
Falta respaldo legal à pretensão do paciente.
HABEAS indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO DE
ENTORPECENTES. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA (L. 6.368/76, ART.
18, III). INDULTO. IMPOSSIBILIDADE.
A Constituição Federal determinou que a Lei Ordinária
considerasse o crime de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas
afins como insuscetível de graça ou anistia (art. 5º, XLIII).
A L. 8.072/90, que dispõe sobre os crimes hediondos,
atendeu ao comando constitucional.
Considerou o tráfico ilícito de entorpecentes como
insuscetível dos benefícios da anistia, graça e indulto (art. 2º, I).
E, ainda, não possibilitou a concessão de fiança ou
liberdade...
Data do Julgamento:22/05/2001
Data da Publicação:DJ 14-06-2002 PP-00157 EMENT VOL-02073-02 PP-00368
EMENTA: "Habeas corpus".
- Estabelecendo o artigo 33, § 2º, "c", do Código Penal
que "o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a
4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime
aberto", e dispondo o § 3º desse mesmo artigo que "a determinação do
regime inicial de cumprimento da pena far-se-á com observância dos
critérios previstos no art. 59 deste Código", impõe-se seja
estabelecido o regime aberto quando, como ocorre no caso, a pena
imposta é inferior a quatro anos e, na fixação desta, as
circunstâncias judiciais foram tidas como favoráveis ao ora
paciente.
"Habeas corpus" deferido.
Ementa
"Habeas corpus".
- Estabelecendo o artigo 33, § 2º, "c", do Código Penal
que "o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a
4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime
aberto", e dispondo o § 3º desse mesmo artigo que "a determinação do
regime inicial de cumprimento da pena far-se-á com observância dos
critérios previstos no art. 59 deste Código", impõe-se seja
estabelecido o regime aberto quando, como ocorre no caso, a pena
imposta é inferior a quatro anos e, na fixação desta, as
circunstâncias judiciais foram tidas como favoráveis ao ora
paciente.
"Habeas...
Data do Julgamento:22/05/2001
Data da Publicação:DJ 29-06-2001 PP-00035 EMENT VOL-02037-04 PP-00707
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ALEGADA
VIOLAÇÃO AO
POSTULADO DA AMPLA DEFESA - AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO
- CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE - RECURSO IMPROVIDO.
- A situação de ofensa meramente reflexa ao texto
constitucional, quando
ocorrente, não basta, só por si, para viabilizar o acesso à via
recursal extraordinária.
Precedentes.
- Não cabe recurso extraordinário, quando interposto
com o objetivo de
discutir questões de fato ou de examinar matéria de caráter probatório
, mesmo que o
apelo extremo tenha sido deduzido em sede processual penal.
Precedentes.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ALEGADA
VIOLAÇÃO AO
POSTULADO DA AMPLA DEFESA - AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO
- CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE - RECURSO IMPROVIDO.
- A situação de ofensa meramente reflexa ao texto
constitucional, quando
ocorrente, não basta, só por si, para viabilizar o acesso à via
recursal extraordinária.
Precedentes.
- Não cabe recurso extraordinário, quando interposto
com o objetivo de
discutir questões de fato ou de examinar matéria de caráter probatório
, mesmo que o
apelo extremo tenha sido deduzido em sede proce...
Data do Julgamento:15/05/2001
Data da Publicação:DJ 29-06-2001 PP-00038 EMENT VOL-02037-07 PP-01386
E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO RECURSO
DE AGRAVO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ALEGADA VIOLAÇÃO AOS PRECEITOS
CONSTITUCIONAIS INSCRITOS NOS ARTS. 5º, XXIII, XXIV, XXXVI E 93, IX
- AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO - CONTENCIOSO DE MERA
LEGALIDADE - RECURSO IMPROVIDO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, QUANDO OPOSTOS A DECISÃO
MONOCRÁTICA EMANADA DE JUIZ DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, SÃO
CONHECIDOS COMO RECURSO DE AGRAVO.
- A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, por
entender incabíveis embargos de declaração contra decisões
singulares proferidas por Juiz desta Corte, deles tem conhecido,
quando opostos a tais atos decisórios, como recurso de agravo.
Precedentes.
- A situação de ofensa meramente reflexa ao texto
constitucional, quando ocorrente, não basta, só por si, para
viabilizar o acesso à via recursal extraordinária. Precedentes.
- A ausência de efetiva apreciação do litígio
constitucional, por parte do Tribunal de que emanou o acórdão
impugnado, não autoriza - ante a falta de prequestionamento
explícito da controvérsia jurídica - a utilização do recurso
extraordinário, ainda que se trate de matéria de natureza penal.
Precedentes.
Ementa
E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO RECURSO
DE AGRAVO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ALEGADA VIOLAÇÃO AOS PRECEITOS
CONSTITUCIONAIS INSCRITOS NOS ARTS. 5º, XXIII, XXIV, XXXVI E 93, IX
- AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO - CONTENCIOSO DE MERA
LEGALIDADE - RECURSO IMPROVIDO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, QUANDO OPOSTOS A DECISÃO
MONOCRÁTICA EMANADA DE JUIZ DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, SÃO
CONHECIDOS COMO RECURSO DE AGRAVO.
- A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, por
entender incabíveis embargos de declaração contra decisões
singulares proferidas por Juiz desta Corte, deles te...
Data do Julgamento:15/05/2001
Data da Publicação:DJ 29-06-2001 PP-00053 EMENT VOL-02037-06 PP-01207
EMENTA: "Habeas corpus". Competência.
- No caso, os delitos militares previstos nos artigos 215
e 322 do Código Penal Militar, de cuja prática é acusado o ora
paciente, foram inequivocamente praticados em Manaus, sendo os fatos
a eles relativos autônomos e distintos, aplicando-se-lhes a regra de
competência decorrente do lugar da infração, não se podendo invocar
a prevenção entre Juízos em que um é incompetente para o processo de
julgamento relativo a ambos os crimes, a 3ª Auditoria da 1ª CJM no
Rio de Janeiro, tendo essa competência somente o outro - o Juízo da
Auditoria da 12ª CJM em Manaus.
"Habeas corpus" deferido.
Ementa
"Habeas corpus". Competência.
- No caso, os delitos militares previstos nos artigos 215
e 322 do Código Penal Militar, de cuja prática é acusado o ora
paciente, foram inequivocamente praticados em Manaus, sendo os fatos
a eles relativos autônomos e distintos, aplicando-se-lhes a regra de
competência decorrente do lugar da infração, não se podendo invocar
a prevenção entre Juízos em que um é incompetente para o processo de
julgamento relativo a ambos os crimes, a 3ª Auditoria da 1ª CJM no
Rio de Janeiro, tendo essa competência somente o outro - o Juízo da
Auditoria da 12ª CJM em Manaus...
Data do Julgamento:08/05/2001
Data da Publicação:DJ 22-06-2001 PP-00023 EMENT VOL-02036-02 PP-00259
EMENTA: Habeas corpus - Constrangimento ilegal - Ato
de Juiz de Direito no âmbito de Juizado Especial Criminal -
Incompetência do Supremo Tribunal Federal - Não conhecimento.
Transação penal descumprida - Conversão de pena
restritiva de direitos em privativa de liberdade - Ofensa aos
princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do
contraditório - Precedentes: RE nº 268.320 e HC nº 79.572.
A jurisprudência do STF, favorável ao paciente, a
celeridade deste remédio heróico e a ausência de precedente desta
Corte quanto à questão da competência, recomendam a concessão da
ordem.
Habeas corpus concedido de ofício.
Ementa
Habeas corpus - Constrangimento ilegal - Ato
de Juiz de Direito no âmbito de Juizado Especial Criminal -
Incompetência do Supremo Tribunal Federal - Não conhecimento.
Transação penal descumprida - Conversão de pena
restritiva de direitos em privativa de liberdade - Ofensa aos
princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do
contraditório - Precedentes: RE nº 268.320 e HC nº 79.572.
A jurisprudência do STF, favorável ao paciente, a
celeridade deste remédio heróico e a ausência de precedente desta
Corte quanto à questão da competência, recomendam a concessão da
ordem.
Habeas corpus c...
Data do Julgamento:24/04/2001
Data da Publicação:DJ 18-05-2001 PP-00436 EMENT VOL-02031-05 PP-01102
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL.
HOMICÍDIO PRATICADO CONTRA INDÍGENA EM RAZÃO DE DISPUTA DE TERRAS.
COMPETÊNCIA: JUSTIÇA FEDERAL.
1. A Constituição Federal, em seu artigo 231, impõe à União o
dever de preservar as populações indígenas, preservando, sem ordem
de preferência, mas na realidade existencial do conjunto, sua
cultura, sua terra, sua vida.
2. Sendo a vida do índio tutelada pela União, é competente a
Justiça Federal para processar e julgar crime praticado contra a
vida do índio em razão de disputa de terras, não estando a Justiça
Estadual, na presente ordem constitucional, legitimada a conhecer da
ação penal proposta.
3. Delito praticado na vigência da Emenda Constitucional nº
01/69. Denúncia validamente recebida em setembro de 1988.
Promulgação da Constituição Federal de 1988. Incompetência
superveniente da Justiça Estadual. Deslocamento do processo à
Justiça Federal.
Recurso extraordinário conhecido e provido, para anular o
processo a partir do interrogatório, inclusive.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL.
HOMICÍDIO PRATICADO CONTRA INDÍGENA EM RAZÃO DE DISPUTA DE TERRAS.
COMPETÊNCIA: JUSTIÇA FEDERAL.
1. A Constituição Federal, em seu artigo 231, impõe à União o
dever de preservar as populações indígenas, preservando, sem ordem
de preferência, mas na realidade existencial do conjunto, sua
cultura, sua terra, sua vida.
2. Sendo a vida do índio tutelada pela União, é competente a
Justiça Federal para processar e julgar crime praticado contra a
vida do índio em razão de disputa de terras, não estando a Justiça
Estadual, na presente orde...
Data do Julgamento:17/04/2001
Data da Publicação:DJ 29-06-2001 PP-00058 EMENT VOL-02037-07 PP-01355
EMENTA: - Habeas corpus. 2. Crime de perigo para a vida
ou a saúde de outrem. Art. 132, do Código Penal. 3. Alegada inépcia
da denúncia. 4. As circunstâncias descritas na denúncia, ocorrentes
na empresa que o paciente dirige, apontam para a configuração da
objetividade do crime, que é de perigo concreto. Não é necessário
esperar que suceda início de acidente grave, para só, aí, ter como
caracterizado o ilícito do art. 132, do C.P. 5. A descrição da
denúncia enseja ao paciente, ora acusado de responsabilidade
criminal, por não ter adotado as providências de segurança, plenas
condições de defesa, pelo exato conhecimento da natureza das
acusações que lhe são feitas, por manter-se omisso, segundo a
denúncia, expondo os empregados da empresa a perigo a saúde e a
vida. 6. Suspensão condicional do processo. Art. 89, da Lei n.º
9.099/1996. É de levar-se em conta a alegada continuidade do delito.
7. O Plenário do STF, no HC n.º 77.242/SP, rel. Min. MOREIRA ALVES,
teve em conta não caber a suspensão temporária do processo se as
causas especiais de acréscimo levam a pena máxima além de um ano. 8.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
- Habeas corpus. 2. Crime de perigo para a vida
ou a saúde de outrem. Art. 132, do Código Penal. 3. Alegada inépcia
da denúncia. 4. As circunstâncias descritas na denúncia, ocorrentes
na empresa que o paciente dirige, apontam para a configuração da
objetividade do crime, que é de perigo concreto. Não é necessário
esperar que suceda início de acidente grave, para só, aí, ter como
caracterizado o ilícito do art. 132, do C.P. 5. A descrição da
denúncia enseja ao paciente, ora acusado de responsabilidade
criminal, por não ter adotado as providências de segurança, plenas
condições de defesa, pelo...
Data do Julgamento:10/04/2001
Data da Publicação:DJ 15-03-2002 PP-00032 EMENT VOL-02061-02 PP-00293
EMENTA: Habeas Corpus - Ação Penal - Réu defendido por
Procurador do Estado no exercício de Assistência Judiciária -
Contagem de prazo em dobro e intimação pessoal, nos termos do art.
5º, § 5º da Lei nº 1.060/50 - Decisão de relator que, contando
singelamente o prazo, não conheceu de agravo de instrumento contra
despacho denegatório de recurso especial por intempestividade -
Habeas Corpus deferido.
Ementa
Habeas Corpus - Ação Penal - Réu defendido por
Procurador do Estado no exercício de Assistência Judiciária -
Contagem de prazo em dobro e intimação pessoal, nos termos do art.
5º, § 5º da Lei nº 1.060/50 - Decisão de relator que, contando
singelamente o prazo, não conheceu de agravo de instrumento contra
despacho denegatório de recurso especial por intempestividade -
Habeas Corpus deferido.
Data do Julgamento:03/04/2001
Data da Publicação:DJ 14-05-2001 PP-00189 EMENT VOL-02030-03 PP-00536 REPUBLICAÇÃO: DJ 18-05-2001 PP-00065
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. LINGUAGEM DA
INICIAL. EXPRESSÕES DE BAIXO CALÃO. CASO DE NÃO CONHECIMENTO. FALTA
DE FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. SUSPEIÇÃO DO STJ. PRETENSÃO
JURIDICAMENTE IMPOSSÍVEL.
1. A LINGUAGEM DA INICIAL.
A ação de HABEAS CORPUS pode ser ajuizada por qualquer
pessoa, independente de sua qualificação profissional (CF, art. 5º,
LXVIII e LXXIII c/c CPP, art. 654).
Não é exigível linguagem técnico-jurídica.
Entretanto, o HABEAS não pode servir de instrumento para
ataques às instituições.
Nem para assaques de ofensas a seus membros.
O emprego de expressões de baixo calão, num linguajar chulo
e deselegante, não pode ser tolerado.
2. A FUNDAMENTAÇÃO.
A decisão está devidamente fundamentada.
O Relator fez um sumário da situação do paciente.
Abordou a alegação feita no HABEAS.
Declarou as razões por que entendeu faltarem condições de
admissibilidade.
3. A SUSPEIÇÃO DO STJ.
A pretensão é juridicamente impossível.
4. HABEAS indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. LINGUAGEM DA
INICIAL. EXPRESSÕES DE BAIXO CALÃO. CASO DE NÃO CONHECIMENTO. FALTA
DE FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. SUSPEIÇÃO DO STJ. PRETENSÃO
JURIDICAMENTE IMPOSSÍVEL.
1. A LINGUAGEM DA INICIAL.
A ação de HABEAS CORPUS pode ser ajuizada por qualquer
pessoa, independente de sua qualificação profissional (CF, art. 5º,
LXVIII e LXXIII c/c CPP, art. 654).
Não é exigível linguagem técnico-jurídica.
Entretanto, o HABEAS não pode servir de instrumento para
ataques às instituições.
Nem para assaques de ofensas a seus membros.
O emprego de expressões de baixo calão,...
Data do Julgamento:27/03/2001
Data da Publicação:DJ 28-06-2002 PP-00142 EMENT VOL-02075-03 PP-00587
EMENTA: Habeas corpus. 2. Recurso Especial interposto
contra aresto de apelação criminal julgada pelo Tribunal de Justiça
do Estado do Rio de Janeiro. 3. Despacho do Presidente da Corte
fluminense que lhe negara admissibilidade. 4. Agravo de Instrumento
desprovido pelo relator, no Superior Tribunal de Justiça, por
implicar revolvimento de prova. Súmula 7/STJ. 5. Agravo regimental
que manteve essa decisão. 6. O STJ não examinou, assim, o mérito da
fixação da pena. 7. Estando os temas ventilados acerca do art. 59 do
Código Penal no aresto do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de
Janeiro, compete, originariamente, ao STJ, processar e julgar habeas
corpus contra decisão da Corte local. 8. Habeas corpus não
conhecido, determinando-se a remessa dos autos ao Superior Tribunal
de Justiça.
Ementa
Habeas corpus. 2. Recurso Especial interposto
contra aresto de apelação criminal julgada pelo Tribunal de Justiça
do Estado do Rio de Janeiro. 3. Despacho do Presidente da Corte
fluminense que lhe negara admissibilidade. 4. Agravo de Instrumento
desprovido pelo relator, no Superior Tribunal de Justiça, por
implicar revolvimento de prova. Súmula 7/STJ. 5. Agravo regimental
que manteve essa decisão. 6. O STJ não examinou, assim, o mérito da
fixação da pena. 7. Estando os temas ventilados acerca do art. 59 do
Código Penal no aresto do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de
Janeiro, compete, ori...
Data do Julgamento:27/03/2001
Data da Publicação:DJ 01-06-2001 PP-00078 EMENT VOL-02033-03 PP-00620
EMENTA: "Habeas corpus".
- Para julgar o presente "habeas corpus", que é
substitutivo de recurso ordinário de "habeas corpus", não há
necessidade de se requisitar cópia dos autos da ação penal, porque
nele se contêm os elementos necessários para seu julgamento.
"Habeas corpus" indeferido.
Ementa
"Habeas corpus".
- Para julgar o presente "habeas corpus", que é
substitutivo de recurso ordinário de "habeas corpus", não há
necessidade de se requisitar cópia dos autos da ação penal, porque
nele se contêm os elementos necessários para seu julgamento.
"Habeas corpus" indeferido.
Data do Julgamento:27/03/2001
Data da Publicação:DJ 14-05-2001 PP-00189 EMENT VOL-02030-03 PP-00522 REPUBLICAÇÃO: DJ 18-05-2001 PP-000864