EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS-CORPUS. PRISÃO
PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO: QUESTÃO SUPERADA COM O ADVENTO DA
SENTENÇA DE PRONÚNCIA. TRATAMENTO ISONÔMICO COM SEUS CO-RÉUS AOS
QUAIS FOI CONCEDIDO O BENEFÍCIO DE RECORRER EM LIBERDADE. HIPÓTESE
DIVERSA DA PREVISTA NO ARTIGO 580 DO CPP.
1. Esta Corte firmou o entendimento de que o excesso de
prazo para a instrução criminal fica superado pelo advento da
sentença de pronúncia que, fundamentadamente, mantém a custódia
preventiva.
2. A exegese do artigo 580 do Código de Processo Penal
somente autoriza a extensão da decisão do recurso interposto por um
dos réus se fundado em motivos que não sejam de caráter
exclusivamente pessoal, hipótese diversa dos autos.
3. Recurso ordinário em habeas-corpus a que se nega
provimento.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS-CORPUS. PRISÃO
PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO: QUESTÃO SUPERADA COM O ADVENTO DA
SENTENÇA DE PRONÚNCIA. TRATAMENTO ISONÔMICO COM SEUS CO-RÉUS AOS
QUAIS FOI CONCEDIDO O BENEFÍCIO DE RECORRER EM LIBERDADE. HIPÓTESE
DIVERSA DA PREVISTA NO ARTIGO 580 DO CPP.
1. Esta Corte firmou o entendimento de que o excesso de
prazo para a instrução criminal fica superado pelo advento da
sentença de pronúncia que, fundamentadamente, mantém a custódia
preventiva.
2. A exegese do artigo 580 do Código de Processo Penal
somente autoriza a extensão da decisão do recurso interpost...
Data do Julgamento:27/03/2001
Data da Publicação:DJ 24-08-2001 PP-00064 EMENT VOL-02040-05 PP-01025
AÇÃO PENAL - FALSO TESTEMUNHO - PERDA DE OBJETO. Se o
processo, no qual teria restado configurado o falso testemunho, foi
fulminado pela conclusão de esbarrar no pressuposto negativo de
desenvolvimento válido, que é a coisa julgada, descabe potencializar
a natureza do crime de falso testemunho - formal - para pretender a
seqüência da persecução criminal.
Ementa
AÇÃO PENAL - FALSO TESTEMUNHO - PERDA DE OBJETO. Se o
processo, no qual teria restado configurado o falso testemunho, foi
fulminado pela conclusão de esbarrar no pressuposto negativo de
desenvolvimento válido, que é a coisa julgada, descabe potencializar
a natureza do crime de falso testemunho - formal - para pretender a
seqüência da persecução criminal.
Data do Julgamento:20/03/2001
Data da Publicação:DJ 04-05-2001 PP-00006 EMENT VOL-02029-03 PP-00548
EMENTA: Processual penal. Alegação de cerceamento de defesa
por deficiência técnica. Inexistência. Ausência de prequestionamento
(art. 5º XXXV; 93 IX). Súmulas 282 e 356. Reexame de provas. Súmula
279. Regimental a que se nega provimento.
Ementa
Processual penal. Alegação de cerceamento de defesa
por deficiência técnica. Inexistência. Ausência de prequestionamento
(art. 5º XXXV; 93 IX). Súmulas 282 e 356. Reexame de provas. Súmula
279. Regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:13/03/2001
Data da Publicação:DJ 04-05-2001 PP-00022 EMENT VOL-02029-17 PP-03602
EMENTA: - DIREITO PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO. PRAZO. TERMO INICIAL (ART. 798, § 5º,
DO C.P.P.).
"HABEAS CORPUS".
1. É pacífica a jurisprudência do S.T.F., no
sentido de que o curso do prazo, para apelação, se inicia
após a intimação do réu e seu defensor (art. 798, § 5º, "a",
do C.P.P.) - e não apenas da juntada do mandado.
Precedentes.
2. Assim decidiu o acórdão do S.T.J., que denegou o
"writ" lá impetrado, por considerar correto o do T.J.S.P.,
que não conheceu de apelação por intempestiva, interposta
fora do prazo respectivo, assim contado.
3. "H.C." indeferido.
Ementa
- DIREITO PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO. PRAZO. TERMO INICIAL (ART. 798, § 5º,
DO C.P.P.).
"HABEAS CORPUS".
1. É pacífica a jurisprudência do S.T.F., no
sentido de que o curso do prazo, para apelação, se inicia
após a intimação do réu e seu defensor (art. 798, § 5º, "a",
do C.P.P.) - e não apenas da juntada do mandado.
Precedentes.
2. Assim decidiu o acórdão do S.T.J., que denegou o
"writ" lá impetrado, por considerar correto o do T.J.S.P.,
que não conheceu de apelação por intempestiva, interposta
fora do prazo respectivo, assim contado.
3. "H.C." indeferido.
Data do Julgamento:13/03/2001
Data da Publicação:DJ 22-06-2001 PP-00023 EMENT VOL-02036-02 PP-00245
EMENTA: Habeas Corpus. 2. Decisum condenatório devidamente
fundamentado. Confirmação pelo acórdão do Tribunal a quo. 3.
Circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal desfavoráveis ao
réu. 4. Inviabilidade de reexame de fatos e provas na via especial.
5. Habeas corpus indeferido.
Ementa
Habeas Corpus. 2. Decisum condenatório devidamente
fundamentado. Confirmação pelo acórdão do Tribunal a quo. 3.
Circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal desfavoráveis ao
réu. 4. Inviabilidade de reexame de fatos e provas na via especial.
5. Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento:06/03/2001
Data da Publicação:DJ 08-06-2001 PP-00006 EMENT VOL-02034-02 PP-00283
EMENTA: Enquanto não for criada a Defensoria Pública,
por lei complementar, nos termos do art. 134, § único, da CF,
permanece em vigor o art. 68 do Código Processual Penal. Agravo
improvido.
Ementa
Enquanto não for criada a Defensoria Pública,
por lei complementar, nos termos do art. 134, § único, da CF,
permanece em vigor o art. 68 do Código Processual Penal. Agravo
improvido.
Data do Julgamento:06/03/2001
Data da Publicação:DJ 06-04-2001 PP-00096 EMENT VOL-02026-06 PP-01259
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PENAL. EXTRADIÇÃO DEFERIDA. PEDIDO
DE SOBRESTAMENTO DA ENTREGA DO EXTRADITANDO. ALEGAÇÃO DE QUE O
GOVERNO REQUERENTE NÃO RETIROU O EXTRADITANDO NO PRAZO PREVISTO NO
TRATADO DE EXTRADIÇÃO FIRMADO ENTRE O BRASIL E A ITÁLIA. EXAME DA
LEGALIDADE DO PEDIDO DE EXTRADIÇÃO: IMPOSSIBILIDADE. PEDIDOS
PROTELATÓRIOS.
I. Improcedência da alegação de que o extraditando não foi
retirado do país no prazo previsto no Tratado de Extradição firmado
entre o Brasil e a Itália, dado que, apesar de comunicada
anteriormente, a Embaixada daquele país não pôde providenciar a
remoção em face da liminar concedida no HC 80.327-DF. A retirada do
extraditando só se tornou possível com a nova comunicação, após o
julgamento do referido habeas corpus.
II. Não cabe, após o deferimento da extradição e o
trânsito em julgado do respectivo acórdão, examinar da legalidade do
pedido de extradição.
III. Pretensão, que se repele, de se evitar, a qualquer
custo, que a decisão desta Corte, que deferiu o pedido
extradicional, seja cumprida.
IV. Agravo regimental não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PENAL. EXTRADIÇÃO DEFERIDA. PEDIDO
DE SOBRESTAMENTO DA ENTREGA DO EXTRADITANDO. ALEGAÇÃO DE QUE O
GOVERNO REQUERENTE NÃO RETIROU O EXTRADITANDO NO PRAZO PREVISTO NO
TRATADO DE EXTRADIÇÃO FIRMADO ENTRE O BRASIL E A ITÁLIA. EXAME DA
LEGALIDADE DO PEDIDO DE EXTRADIÇÃO: IMPOSSIBILIDADE. PEDIDOS
PROTELATÓRIOS.
I. Improcedência da alegação de que o extraditando não foi
retirado do país no prazo previsto no Tratado de Extradição firmado
entre o Brasil e a Itália, dado que, apesar de comunicada
anteriormente, a Embaixada daquele país não pôde providenciar a
remoção em face da liminar...
Data do Julgamento:01/03/2001
Data da Publicação:DJ 06-04-2001 PP-00070 EMENT VOL-02026-02 PP-00271
EMENTA: Processo penal militar: correição parcial contra
arquivamento de inquérito: prazo de cinco dias: contagem da
conclusão dos autos do inquérito arquivado ao Juiz Auditor
Corregedor até o protocolo da sua representação no Superior Tribunal
Militar, na data do qual se afere sua tempestividade e não daquela
em que os mesmos autos, contendo a representação, hajam sido
entregues pelo Corregedor à sua própria Secretaria: habeas corpus
deferido para declarar a intempestividade da correição parcial e
preclusa a decisão que ordenara o arquivamento do inquérito.
Ementa
Processo penal militar: correição parcial contra
arquivamento de inquérito: prazo de cinco dias: contagem da
conclusão dos autos do inquérito arquivado ao Juiz Auditor
Corregedor até o protocolo da sua representação no Superior Tribunal
Militar, na data do qual se afere sua tempestividade e não daquela
em que os mesmos autos, contendo a representação, hajam sido
entregues pelo Corregedor à sua própria Secretaria: habeas corpus
deferido para declarar a intempestividade da correição parcial e
preclusa a decisão que ordenara o arquivamento do inquérito.
Data do Julgamento:20/02/2001
Data da Publicação:DJ 20-04-2001 PP-00108 EMENT VOL-02027-05 PP-01067
EMENTA: HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSO PENAL.
MATÉRIA NÃO EXAMINADA NA APELAÇÃO. COMPETÊNCIA.
A competência para examinar matéria não analisada em grau
de apelação, é do Tribunal de Justiça ou de Alçada, conforme o caso.
É correta a decisão do STJ, que determina, neste caso, a
devolução dos autos.
Habeas que tenha o objetivo de fazer o STJ examinar essa
matéria, é incabível.
A decisão agravada abordou expressamente a questão.
Decisão mantida.
Negado seguimento ao agravo regimental.
Ementa
HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSO PENAL.
MATÉRIA NÃO EXAMINADA NA APELAÇÃO. COMPETÊNCIA.
A competência para examinar matéria não analisada em grau
de apelação, é do Tribunal de Justiça ou de Alçada, conforme o caso.
É correta a decisão do STJ, que determina, neste caso, a
devolução dos autos.
Habeas que tenha o objetivo de fazer o STJ examinar essa
matéria, é incabível.
A decisão agravada abordou expressamente a questão.
Decisão mantida.
Negado seguimento ao agravo regimental.
Data do Julgamento:20/02/2001
Data da Publicação:DJ 29-06-2001 PP-00036 EMENT VOL-02037-03 PP-00667
EMENTA: HABEAS CORPUS. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE PRA O FIM
DE DEFERIMENTO DE PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. QUESTÃO DE ORDEM.
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO FORMULADA PELO INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.
Ausência de legitimação da vítima de infrações penais
perseguíveis mediante ação penal pública para intervir em processo
da espécie.
Pedido que, de outra parte, por revestir natureza de
recurso, se revela inadmissível contra decisão de Turma ou do Pleno
do STF que concede ou denega habeas corpus.
Questão de ordem que se resolve pelo não-conhecimento do
pedido de reconsideração.
Ementa
HABEAS CORPUS. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE PRA O FIM
DE DEFERIMENTO DE PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. QUESTÃO DE ORDEM.
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO FORMULADA PELO INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.
Ausência de legitimação da vítima de infrações penais
perseguíveis mediante ação penal pública para intervir em processo
da espécie.
Pedido que, de outra parte, por revestir natureza de
recurso, se revela inadmissível contra decisão de Turma ou do Pleno
do STF que concede ou denega habeas corpus.
Questão de ordem que se resolve pelo não-conhecimento do
pedido de reconsideração.
Data do Julgamento:06/02/2001
Data da Publicação:DJ 14-12-2001 PP-00028 EMENT VOL-02053-05 PP-00966
EMENTA: - Habeas corpus. 2. Excesso de prazo. Matéria não
objeto de apreciação na Corte de origem. 3. Habeas corpus
substitutivo de recurso ordinário. Não conhecimento. 4. Ação penal
que já se encontra em fase de julgamento do mérito, em primeiro
grau. Descabido o seu trancamento, a esta altura. 5. Habeas corpus
conhecido, em parte, e, nessa parte, indeferido.
Ementa
- Habeas corpus. 2. Excesso de prazo. Matéria não
objeto de apreciação na Corte de origem. 3. Habeas corpus
substitutivo de recurso ordinário. Não conhecimento. 4. Ação penal
que já se encontra em fase de julgamento do mérito, em primeiro
grau. Descabido o seu trancamento, a esta altura. 5. Habeas corpus
conhecido, em parte, e, nessa parte, indeferido.
Data do Julgamento:06/02/2001
Data da Publicação:DJ 08-06-2001 PP-00006 EMENT VOL-02034-02 PP-00255
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. DEFENSOR PÚBLICO.
RECURSO. PRAZO. TERMO INICIAL.
O prazo para o defensor público recorrer conta-se em dobro.
O termo inicial começa a fluir na data da sua intimação
pessoal.
Habeas corpus deferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. DEFENSOR PÚBLICO.
RECURSO. PRAZO. TERMO INICIAL.
O prazo para o defensor público recorrer conta-se em dobro.
O termo inicial começa a fluir na data da sua intimação
pessoal.
Habeas corpus deferido.
Data do Julgamento:12/12/2000
Data da Publicação:DJ 24-08-2001 PP-00044 EMENT VOL-02040-05 PP-00915
EMENTA: RECURSO EM HABEAS CORPUS. JUIZ NATURAL. ACÓRDÃO DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE CONCLUIU SITUAR-SE NA ESFERA
ADMINISTRATIVA A FIXAÇÃO, POR ATO DE DESEMBARGADOR, DA COMPETÊNCIA
PARA JULGAMENTO DE AÇÃO PENAL.
Hipótese em que o ato impugnado se reveste de natureza
jurisdicional, cuja legalidade pode ser questionada por meio de
habeas corpus de competência do Superior Tribunal de Justiça, nos
termos do art. 105, I, a e c, da Constituição Federal, ao qual
cumpre julgar o pedido como entender de direito.
Recurso provido.
Ementa
RECURSO EM HABEAS CORPUS. JUIZ NATURAL. ACÓRDÃO DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE CONCLUIU SITUAR-SE NA ESFERA
ADMINISTRATIVA A FIXAÇÃO, POR ATO DE DESEMBARGADOR, DA COMPETÊNCIA
PARA JULGAMENTO DE AÇÃO PENAL.
Hipótese em que o ato impugnado se reveste de natureza
jurisdicional, cuja legalidade pode ser questionada por meio de
habeas corpus de competência do Superior Tribunal de Justiça, nos
termos do art. 105, I, a e c, da Constituição Federal, ao qual
cumpre julgar o pedido como entender de direito.
Recurso provido.
Data do Julgamento:12/12/2000
Data da Publicação:DJ 09-03-2001 PP-00110 EMENT VOL-02022-01 PP-00208
EMENTA: HABEAS CORPUS IMPETRADO COM ALEGAÇÃO DE NULIDADE
DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA, POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO.
INDEFERIMENTO. IRRESIGNAÇÃO.
Sentença que, ao revés do alegado, não pode ser
considerada como desvestida de fundamento, encontrando-se assentada
em elementos de convicção bastantes para caracterizá-la como
formalmente válida e insuscetível de reparo, quanto a esse aspecto,
no limitado âmbito do habeas corpus.
Recurso desprovido.
Ementa
HABEAS CORPUS IMPETRADO COM ALEGAÇÃO DE NULIDADE
DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA, POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO.
INDEFERIMENTO. IRRESIGNAÇÃO.
Sentença que, ao revés do alegado, não pode ser
considerada como desvestida de fundamento, encontrando-se assentada
em elementos de convicção bastantes para caracterizá-la como
formalmente válida e insuscetível de reparo, quanto a esse aspecto,
no limitado âmbito do habeas corpus.
Recurso desprovido.
Data do Julgamento:05/12/2000
Data da Publicação:DJ 27-04-2001 PP-00105 EMENT VOL-02028-05 PP-00917
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO
DO TRIBUNAL AD QUEM QUE INDEFERIU A LIMINAR. IMPOSSIBILIDADE.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRECEDENTES.
HABEAS NÃO CONHECIDO.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO
DO TRIBUNAL AD QUEM QUE INDEFERIU A LIMINAR. IMPOSSIBILIDADE.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRECEDENTES.
HABEAS NÃO CONHECIDO.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. NELSON JOBIM
Data da Publicação:DJ 30-04-2004 PP-00069 EMENT VOL-02149-07 PP-01392
PRISÃO EM FLAGRANTE - SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO -
INSUBSISTÊNCIA. O título da prisão inicial - flagrante - fica
suplantado com o julgamento da ação penal. Surgindo condenação, há
de explicitar-se, de forma fundamentada, a manutenção da custódia, a
ocorrer com base em um novo título.
PRISÃO PREVENTIVA - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES.
Com a Lei nº 8.072/90, deu-se a derrogação da Lei nº 6.368/76, não
subsistindo o preceito do artigo 35 - "o réu condenado por infração
dos arts. 12 ou 13 desta Lei não poderá apelar sem recolher-se à
prisão".
PRISÃO PREVENTIVA - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES -
SENTENÇA CONDENATÓRIA. Toda e qualquer decisão judicial requer
fundamentação - artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. A
norma do § 2º do artigo 2º da Lei nº 8.072/90 - "em caso de sentença
condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá
apelar em liberdade" - compele o órgão judicial a fundamentar quer a
liberdade, quer a custódia.
Ementa
PRISÃO EM FLAGRANTE - SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO -
INSUBSISTÊNCIA. O título da prisão inicial - flagrante - fica
suplantado com o julgamento da ação penal. Surgindo condenação, há
de explicitar-se, de forma fundamentada, a manutenção da custódia, a
ocorrer com base em um novo título.
PRISÃO PREVENTIVA - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES.
Com a Lei nº 8.072/90, deu-se a derrogação da Lei nº 6.368/76, não
subsistindo o preceito do artigo 35 - "o réu condenado por infração
dos arts. 12 ou 13 desta Lei não poderá apelar sem recolher-se à
prisão".
PRISÃO PREVENTIVA - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENT...
Data do Julgamento:28/11/2000
Data da Publicação:DJ 24-08-2001 PP-00044 EMENT VOL-02040-05 PP-00929
EMENTA: HABEAS CORPUS. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. CRIMES
DE DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SEM A DEVIDA HABILITAÇÃO E LESÕES
CORPORAIS CULPOSAS. ARTS. 303, PARÁGRAFO ÚNICO; E 309 DO CÓDIGO DE
TRÂNSITO BRASILEITO - CTB. ABSORÇÃO. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO.
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
Por meio do disposto no art. 309 do CTB, pretendeu o
legislador punir não apenas o fato de dirigir sem habilitação, mas,
também, a efetivação por parte do agente do perigo de dano, que, no
caso, foi produzido pelo agente quando, ao conduzir veículo sem
estar habilitado, causou lesão corporal culposa em terceiro (art.
303, parágrafo único, do CTB).
Extinta a punibilidade em face da renúncia expressa da
vítima ao direito de representar contra o paciente pelo crime de
lesão corporal culposa na direção de veículo, qualificada pela falta
de habilitação, configura-se constrangimento ilegal a continuidade
da persecução criminal instaurada contra ele pelo crime menos grave
de direção inabilitada, absorvido que fora por aquele, de maior
gravidade.
Entendimento assentado pela Primeira Turma no HC nº
80.041, Relator Ministro Octavio Gallotti.
Habeas corpus deferido para trancar a ação penal.
Ementa
HABEAS CORPUS. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. CRIMES
DE DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SEM A DEVIDA HABILITAÇÃO E LESÕES
CORPORAIS CULPOSAS. ARTS. 303, PARÁGRAFO ÚNICO; E 309 DO CÓDIGO DE
TRÂNSITO BRASILEITO - CTB. ABSORÇÃO. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO.
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
Por meio do disposto no art. 309 do CTB, pretendeu o
legislador punir não apenas o fato de dirigir sem habilitação, mas,
também, a efetivação por parte do agente do perigo de dano, que, no
caso, foi produzido pelo agente quando, ao conduzir veículo sem
estar habilitado, causou lesão corporal culposa em terceiro (art.
303, pa...
Data do Julgamento:28/11/2000
Data da Publicação:DJ 02-03-2001 PP-00002 EMENT VOL-02021-01 PP-00128
E M E N T A: COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO - QUEBRA DE
SIGILO ADEQUADAMENTE FUNDAMENTADA - ATO PRATICADO EM SUBSTITUIÇÃO A
ANTERIOR QUEBRA DE SIGILO QUE HAVIA SIDO DECRETADA SEM QUALQUER
FUNDAMENTAÇÃO - POSSIBILIDADE - EXISTÊNCIA SIMULTÂNEA DE
PROCEDIMENTOS PENAIS EM CURSO, INSTAURADOS CONTRA O IMPETRANTE -
CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO IMPEDE A INSTAURAÇÃO DA PERTINENTE
INVESTIGAÇÃO PARLAMENTAR SOBRE FATOS CONEXOS AOS EVENTOS DELITUOSOS
- REFERÊNCIA À SUPOSTA ATUAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS NO ESTADO
DO ACRE, QUE SERIAM RESPONSÁVEIS PELA PRÁTICA DE ATOS
CARACTERIZADORES DE UMA TEMÍVEL MACRODELINQÜÊNCIA (TRÁFICO DE
ENTORPECENTES, LAVAGEM DE DINHEIRO, FRAUDE, CORRUPÇÃO, ELIMINAÇÃO
FÍSICA DE PESSOAS, ROUBO DE AUTOMÓVEIS, CAMINHÕES E CARGAS) -
ALEGAÇÃO DO IMPETRANTE DE QUE INEXISTIRIA CONEXÃO ENTRE OS ILÍCITOS
PENAIS E O OBJETO PRINCIPAL DA INVESTIGAÇÃO PARLAMENTAR - AFIRMAÇÃO
DESPROVIDA DE LIQUIDEZ - MANDADO DE SEGURANÇA INDEFERIDO.
A QUEBRA FUNDAMENTADA DO SIGILO INCLUI-SE NA ESFERA DE
COMPETÊNCIA INVESTIGATÓRIA DAS COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO.
- A quebra do sigilo fiscal, bancário e telefônico de
qualquer pessoa sujeita a investigação legislativa pode ser
legitimamente decretada pela Comissão Parlamentar de Inquérito,
desde que esse órgão estatal o faça mediante deliberação
adequadamente fundamentada e na qual indique, com apoio em base
empírica idônea, a necessidade objetiva da adoção dessa medida
extraordinária. Precedente: MS 23.452-RJ, Rel. Min. CELSO DE MELLO
(Pleno).
PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA RESERVA DE JURISDIÇÃO E QUEBRA
DE SIGILO POR DETERMINAÇÃO DA CPI.
- O princípio constitucional da reserva de jurisdição - que
incide sobre as hipóteses de busca domiciliar (CF, art. 5º, XI), de
interceptação telefônica (CF, art. 5º, XII) e de decretação da
prisão, ressalvada a situação de flagrância penal (CF, art. 5º,
LXI) - não se estende ao tema da quebra de sigilo, pois, em tal
matéria, e por efeito de expressa autorização dada pela própria
Constituição da República (CF, art. 58, § 3º), assiste competência à
Comissão Parlamentar de Inquérito, para decretar, sempre em ato
necessariamente motivado, a excepcional ruptura dessa esfera de
privacidade das pessoas.
AUTONOMIA DA INVESTIGAÇÃO PARLAMENTAR.
- O inquérito parlamentar, realizado por qualquer CPI,
qualifica-se como procedimento jurídico-constitucional revestido de
autonomia e dotado de finalidade própria, circunstância esta que
permite à Comissão legislativa - sempre respeitados os limites
inerentes à competência material do Poder Legislativo e observados
os fatos determinados que ditaram a sua constituição - promover a
pertinente investigação, ainda que os atos investigatórios possam
incidir, eventualmente, sobre aspectos referentes a acontecimentos
sujeitos a inquéritos policiais ou a processos judiciais que guardem
conexão com o evento principal objeto da apuração congressual.
Doutrina. Precedente: MS 23.639-DF, Rel. Min. CELSO DE MELLO
(Pleno).
O PROCESSO MANDAMENTAL NÃO COMPORTA DILAÇÃO PROBATÓRIA.
- O processo de mandado de segurança qualifica-se como
processo documental, em cujo âmbito não se admite dilação
probatória, pois a liquidez dos fatos, para evidenciar-se de maneira
incontestável, exige prova pré-constituída, circunstância essa que
afasta a discussão de matéria fática fundada em simples conjecturas
ou em meras suposições ou inferências.
Ementa
E M E N T A: COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO - QUEBRA DE
SIGILO ADEQUADAMENTE FUNDAMENTADA - ATO PRATICADO EM SUBSTITUIÇÃO A
ANTERIOR QUEBRA DE SIGILO QUE HAVIA SIDO DECRETADA SEM QUALQUER
FUNDAMENTAÇÃO - POSSIBILIDADE - EXISTÊNCIA SIMULTÂNEA DE
PROCEDIMENTOS PENAIS EM CURSO, INSTAURADOS CONTRA O IMPETRANTE -
CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO IMPEDE A INSTAURAÇÃO DA PERTINENTE
INVESTIGAÇÃO PARLAMENTAR SOBRE FATOS CONEXOS AOS EVENTOS DELITUOSOS
- REFERÊNCIA À SUPOSTA ATUAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS NO ESTADO
DO ACRE, QUE SERIAM RESPONSÁVEIS PELA PRÁTICA DE ATOS
CARACTERIZADORES DE UMA TEMÍVEL MACRODEL...
Data do Julgamento:22/11/2000
Data da Publicação:DJ 16-02-2001 PP-00092 EMENT VOL-02019-01 PP-00106
EMENTA: "Habeas corpus".
- Improcedência do pedido de extensão de concessão de
ordem para trancar a ação penal, porquanto, no caso, são diversas as
circunstâncias subjetivas referentes ao beneficiado por ela e as
relativas ao ora impetrante.
"Habeas corpus" indeferido.
Ementa
"Habeas corpus".
- Improcedência do pedido de extensão de concessão de
ordem para trancar a ação penal, porquanto, no caso, são diversas as
circunstâncias subjetivas referentes ao beneficiado por ela e as
relativas ao ora impetrante.
"Habeas corpus" indeferido.
Data do Julgamento:21/11/2000
Data da Publicação:DJ 06-04-2001 PP-00069 EMENT VOL-02026-05 PP-01053
EMENTA: HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO POR TRÁFICO DE
ENTORPECENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL QUE CONSISTIRIA NA
INOBSERVÂNCIA, PELO ACÓRDÃO, DO ART. 384 E PARÁGRAFO ÚNICO DO CPP.
Decisão incensurável, tendo em vista que a conduta
imputada ao paciente na denúncia, de haver guardado, em sua própria
residência, para terceiro, substância entorpecente, configura, por
si só, independentemente da prática de ato de comércio, o tipo penal
do caput do art. 12 da Lei nº 6.368/76.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO POR TRÁFICO DE
ENTORPECENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL QUE CONSISTIRIA NA
INOBSERVÂNCIA, PELO ACÓRDÃO, DO ART. 384 E PARÁGRAFO ÚNICO DO CPP.
Decisão incensurável, tendo em vista que a conduta
imputada ao paciente na denúncia, de haver guardado, em sua própria
residência, para terceiro, substância entorpecente, configura, por
si só, independentemente da prática de ato de comércio, o tipo penal
do caput do art. 12 da Lei nº 6.368/76.
Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento:21/11/2000
Data da Publicação:DJ 02-03-2001 PP-00002 EMENT VOL-02021-01 PP-00104