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Jurisprudência

STF RHC 79787 / ES - ESPÍRITO SANTO RECURSO EM HABEAS CORPUS
Ementa
Depoimento de testemunha não arrolada. Preclusão da correspondente alegação de nulidade (artigos 571, I, e 406, ambos do Código de Processo Penal). Incidência, ademais, da faculdade prevista no art. 209, § 1º, do mesmo Código.
Data do Julgamento : 29/08/2000
Data da Publicação : DJ 10-11-2000 PP-00107 EMENT VOL-02011-01 PP-00142
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF HC 80230 / MS - MATO GROSSO DO SUL HABEAS CORPUS
Ementa
DENÚNCIA - AUSÊNCIA DE RECEBIMENTO - RECURSO - ALCANCE DA REVISÃO - ARTIGOS 35 E 516 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR. Na hipótese de não-recebimento da denúncia, interposto e provido o recurso em sentido estrito, cumpre ao órgão julgador, de imediato, recebê-la. A espécie revela vício de julgamento, e não, simplesmente, de procedimento, quando seria possível chegar-se à declaração de nulidade do ato e determinação da prática de outro com observância do figurino legal e instrumental.
Data do Julgamento : 22/08/2000
Data da Publicação : DJ 04-05-2001 PP-00004 EMENT VOL-02029-03 PP-00565
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF HC 80121 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS
Ementa
Tendo sido imprimido ao processo, pelo Juízo de primeiro grau, o rito do Código de Processo Penal, permissivo da ulterior apresentação das razões da apelação, não cabia, à Turma Recursal, alterar aquele rito, com efeito retrooperante, para, mediante aplicação do art. 82, § 1º, da Lei nº 9.099-95, ter como intempestivo o recurso.
Data do Julgamento : 15/08/2000
Data da Publicação : DJ 07-12-2000 PP-00005 EMENT VOL-02015-03 PP-00502
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF RE 268320 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Juizado Especial Criminal - Transação penal efetivada nos termos do art. 76 da Lei nº 9.099/95, fixando pena restritiva de direitos - Inviabilidade de sua conversão em pena privativa de liberdade - Recurso extraordinário de que não se conhece.
Data do Julgamento : 15/08/2000
Data da Publicação : DJ 10-11-2000 PP-00105 EMENT VOL-02011-04 PP-00779
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF HC 80159 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL MILITAR. DEFESA PRÉVIA. REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. A defesa prévia serve para o réu esboçar sua defesa, arrolar testemunhas e requerer as diligências que julgar necessárias, sob pena de preclusão. Nessa fase, o requerimento de diligências é ato de discricionariedade das partes (CPP, art. 399). Não cabe ao juiz exigir que a defesa demonstre sua necessidade. Ordem deferida.
Data do Julgamento : 15/08/2000
Data da Publicação : DJ 13-10-2000 PP-00010 EMENT VOL-02008-03 PP-00464
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF RHC 80180 / CE - CEARÁ RECURSO EM HABEAS CORPUS
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HABEAS CORPUS - OBJETO. Uma vez alcançado o objeto do habeas corpus mediante a prática de ato do próprio órgão apontado como coator, impõe-se a declaração do prejuízo da medida. É o que acontece quando, argüida a nulidade do recebimento da denúncia e dos atos que se seguiram, vem o órgão competente, em data posterior à impetração, a reconhecê-la. PRESCRIÇÃO - ELEMENTOS - HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. Muito embora possível a concessão de habeas de ofício em processo revelador da impetração de idêntica medida, estando a prescrição ligada a elementos fáticos, tudo recomenda que se deixe ao próprio órg...
Data do Julgamento : 15/08/2000
Data da Publicação : DJ 22-09-2000 PP-00095 EMENT VOL-02005-01 PP-00204
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF Pet 2063 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NA PETIÇÃO
Ementa
Agravo regimental contra decisão que admitiu o processamento de pedido de explicações, fundado no art. 144 do Código Penal. Tendo sido efetivamente prestadas as explicações, do recurso não se conhece, por falta de interesse de agir.
Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. NELSON JOBIM
Data da Publicação : DJe-072 DIVULG 02-08-2007 PUBLIC 03-08-2007 DJ 03-08-2007 PP-00030 EMENT VOL-02283-02 PP-00259
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF RE 273900 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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I. RE: norma constitucional de direito intertemporal e interpretação das normas infraconstitucionais em alegado conflito. Para solver a questão de direito intertemporal relativa à incidência do art. 5º, XL, da Constituição, é necessário - e, por isso, admissível, mesmo em recurso extraordinário - interpretar as normas infraconstitucionais de modo a aferir da existência do conflito no tempo entre elas. II. Direito Penal Militar: penas restritivas de direito: a L. 9.174, limitada à alteração do art. 44 C. Pen. comum, não se aplica aos crimes militares, objeto de lei especial diversa no ponto.
Data do Julgamento : 08/08/2000
Data da Publicação : DJ 08-09-2000 PP-00023 EMENT VOL-02003-10 PP-02185
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF HC 80081 / PE - PERNAMBUCO HABEAS CORPUS
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EMENTA. HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSO PENAL. STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERE LIMINAR. Não se conhece de habeas corpus impetrado contra decisão monocrática de Relator do STJ, que indefere pedido de liminar em habeas corpus que lá tramita. Precedentes.
Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. NELSON JOBIM
Data da Publicação : DJ 19-10-2001 PP-00031 EMENT VOL-02048-01 PP-00204
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 273761 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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DIREITO PENAL. CRIME DO ART. 95, D, DA LEI Nº 8.212/91. RECUSA, PELO ACÓRDÃO, DA ANISTIA PREVISTA NO ART. 11, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 9.639/98. ALEGADA OFENSA AO ART. 5º, CAPUT E INCISOS XXXIX E XL, DA CF. Benefício que se tornou descabido, em face da declaração, pelo STF, da inconstitucionalidade do dispositivo sob o enfoque, com efeito ex tunc, por ofensa ao processo legislativo (HCs 77.724 e 77.734). Recurso não conhecido.
Data do Julgamento : 08/08/2000
Data da Publicação : DJ 10-11-2000 PP-00106 EMENT VOL-02011-06 PP-01237
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF Ext 751 / REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA EXTRADIÇÃO
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EXTRADIÇÃO. CONSTITUCIONAL. PENAL. CONCORDÂNCIA DA EXTRADITANDA. CONDIÇÕES PARA CONCESSÃO. CONDENAÇÃO NO BRASIL. A concordância da extraditanda com o pedido de extradição não dispensa o controle da constitucionalidade. Precedente. Não ocorreu causa impeditiva (L. 6.815/80, art. 77). As condições legais estão presentes (L. 6.815/80, art. 78). No Brasil, foi processada por tráfico ilícito de entorpecentes e uso de passaporte falso. Foi condenada por tráfico de entorpecentes, em associação. Por esses motivos não pode ser extraditada. Extradição deferida, em parte.
Data do Julgamento : 21/06/2000
Data da Publicação : DJ 13-10-2000 PP-00009 EMENT VOL-02008-01 PP-00021
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF HC 80042 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS
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HABEAS CORPUS. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. CRIMES DE DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SEM A DEVIDA HABILITAÇÃO E LESÕES CORPORAIS CULPOSAS. ARTS. 303, PARÁGRAFO ÚNICO; E 309, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEITO - CTB. ABSORÇÃO. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. Por meio do disposto no art. 309 do CTB, pretendeu o legislador punir não apenas o fato de dirigir sem habilitação, mas, também, a efetivação por parte do agente do perigo de dano, que, no caso, foi produzido pelo agente quando, ao conduzir veículo sem estar habilitado, causou lesão corporal culposa em terceiro (art. 303, p...
Data do Julgamento : 20/06/2000
Data da Publicação : DJ 06-10-2000 PP-00081 EMENT VOL-02007-02 PP-00372
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF HC 80067 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS
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HABEAS CORPUS - PROVA. Muito embora todo e qualquer julgamento ocorra a partir de um certo quadro fático, na apreciação de habeas corpus não se tem como afastar a premissa de decreto condenatório no sentido de haver o acusado cometido o crime de calúnia, no que atribuiu a outrem procedimento glosado penalmente.
Data do Julgamento : 20/06/2000
Data da Publicação : DJ 18-08-2000 PP-00083 EMENT VOL-02000-03 PP-00676
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF Rcl 1370 / SP - SÃO PAULO RECLAMAÇÃO
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Execução penal: regime de cumprimento da pena: habeas-corpus concedido pelo STF para deferir o regime inicial semi- aberto: protelação indevida do cumprimento da ordem: reclamação procedente.
Data do Julgamento : 14/06/2000
Data da Publicação : DJ 04-08-2000 PP-00006 EMENT VOL-01998-01 PP-00038
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF HC 80133 / PA - PARÁ HABEAS CORPUS
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Não se presta o habeas corpus à revisão da prova produzida na ação penal, sendo, de seu turno, conseqüência natural da sentença da pronúncia, a confirmação da prisão preventiva a que se achava o réu sujeito. Pedido indeferido.
Data do Julgamento : 13/06/2000
Data da Publicação : DJ 21-09-2001 PP-00042 EMENT VOL-02044-02 PP-00286
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF HC 80066 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS
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HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FURTO SIMPLES. ART. 155, CAPUT, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. REINCIDÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL E AGRAVANTE. BIS IN IDEM. Incensurável o acórdão impugnado ao constatar que a questão relativa ao reconhecimento do princípio da insignificância não prescinde de dilação probatória, inviável na via estreita do writ. Jurisprudência de ambas as Turmas desta Corte no sentido de que o fato que serve para justificar a agravante da reincidência não pode ser levado à conta de maus antecedentes para fund...
Data do Julgamento : 13/06/2000
Data da Publicação : DJ 06-10-2000 PP-00082 EMENT VOL-02007-02 PP-00396
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF HC 80104 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
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HABEAS-CORPUS. HOMICÍDO. INTIMAÇÃO PESSOAL DE DEFENSOR PÚBLICO DO ESTADO EM QUALQUER PROCESSO E GRAU DE JURISDIÇÃO: PAUTA E ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Ao defensor público do Estado foi concedida a prerrogativa de ser intimado pessoalmente em qualquer processo e grau de jurisdição (artigo 128, I, da Lei Orgânica da Defensoria Pública - Lei Complementar nº 80, de 12.01.94). Este direito, contudo, não cria obrigação ao Poder Judiciário de proceder à intimação que a lei não prevê deva ser feita. Assim, inexistindo previsão legal para intimação ou publicaçã...
Data do Julgamento : 13/06/2000
Data da Publicação : DJ 15-03-2002 PP-00032 EMENT VOL-02061-02 PP-00264
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF HC 79949 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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Individualização da pena: motivação: inidoneidade. Não se prestam a motivar a exacerbação da pena-base nem circunstâncias elementares do tipo, nem a opinião do Juiz sobre o desvalor em abstrato da figura penal.
Data do Julgamento : 13/06/2000
Data da Publicação : DJ 04-08-2000 PP-00005 EMENT VOL-01998-03 PP-00597
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 268319 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CRIMINAL. CONDENAÇÃO À PENA RESTRITIVA DE DIREITO COMO RESULTADO DA TRANSAÇÃO PREVISTA NO ART. 76 DA LEI Nº 9.099/95. CONVERSÃO EM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. DESCABIMENTO. A conversão da pena restritiva de direito (art. 43 do Código Penal) em privativa de liberdade, sem o devido processo legal e sem defesa, caracteriza situação não permitida em nosso ordenamento constitucional, que assegura a qualquer cidadão a defesa em juízo, ou de não ser privado da vida, liberdade ou propriedade, sem a garantia da tramitação de um processo, segundo a forma estabelecida em lei. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento : 13/06/2000
Data da Publicação : DJ 27-10-2000 PP-00087 EMENT VOL-02010-04 PP-00775
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF Ext 779 / AT - ARGENTINA EXTRADIÇÃO
Ementa
Extradição. - Preenchimento dos requisitos formais para a extradição. - Inexistência de óbices para a extradição, com exceção aos crimes que, no Brasil, correspondem aos de favorecimento pessoal e de prevaricação (no qual se enquadra o de privação ilegítima de liberdade, segundo o Código Penal argentino). Extradição deferida em parte, no tocante aos crimes de falso testemunho agravado, falsidade ideológica e associação ilícita.
Data do Julgamento : 25/05/2000
Data da Publicação : DJ 09-06-2000 PP-00022 EMENT VOL-01994-01 PP-00027
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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