EMENTA: Depoimento de testemunha não arrolada.
Preclusão da correspondente alegação de nulidade
(artigos 571, I, e 406, ambos do Código de Processo Penal).
Incidência, ademais, da faculdade prevista no art.
209, § 1º, do mesmo Código.
Ementa
Depoimento de testemunha não arrolada.
Preclusão da correspondente alegação de nulidade
(artigos 571, I, e 406, ambos do Código de Processo Penal).
Incidência, ademais, da faculdade prevista no art.
209, § 1º, do mesmo Código.
Data do Julgamento:29/08/2000
Data da Publicação:DJ 10-11-2000 PP-00107 EMENT VOL-02011-01 PP-00142
DENÚNCIA - AUSÊNCIA DE RECEBIMENTO - RECURSO - ALCANCE
DA REVISÃO - ARTIGOS 35 E 516 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR.
Na hipótese de não-recebimento da denúncia, interposto e provido o
recurso em sentido estrito, cumpre ao órgão julgador, de imediato,
recebê-la. A espécie revela vício de julgamento, e não,
simplesmente, de procedimento, quando seria possível chegar-se à
declaração de nulidade do ato e determinação da prática de outro com
observância do figurino legal e instrumental.
Ementa
DENÚNCIA - AUSÊNCIA DE RECEBIMENTO - RECURSO - ALCANCE
DA REVISÃO - ARTIGOS 35 E 516 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR.
Na hipótese de não-recebimento da denúncia, interposto e provido o
recurso em sentido estrito, cumpre ao órgão julgador, de imediato,
recebê-la. A espécie revela vício de julgamento, e não,
simplesmente, de procedimento, quando seria possível chegar-se à
declaração de nulidade do ato e determinação da prática de outro com
observância do figurino legal e instrumental.
Data do Julgamento:22/08/2000
Data da Publicação:DJ 04-05-2001 PP-00004 EMENT VOL-02029-03 PP-00565
EMENTA: Tendo sido imprimido ao processo, pelo Juízo
de primeiro grau, o rito do Código de Processo Penal, permissivo da
ulterior apresentação das razões da apelação, não cabia, à Turma
Recursal, alterar aquele rito, com efeito retrooperante, para,
mediante aplicação do art. 82, § 1º, da Lei nº 9.099-95, ter como
intempestivo o recurso.
Ementa
Tendo sido imprimido ao processo, pelo Juízo
de primeiro grau, o rito do Código de Processo Penal, permissivo da
ulterior apresentação das razões da apelação, não cabia, à Turma
Recursal, alterar aquele rito, com efeito retrooperante, para,
mediante aplicação do art. 82, § 1º, da Lei nº 9.099-95, ter como
intempestivo o recurso.
Data do Julgamento:15/08/2000
Data da Publicação:DJ 07-12-2000 PP-00005 EMENT VOL-02015-03 PP-00502
EMENTA: Juizado Especial Criminal - Transação penal
efetivada nos termos do art. 76 da Lei nº 9.099/95, fixando pena
restritiva de direitos - Inviabilidade de sua conversão em pena
privativa de liberdade - Recurso extraordinário de que não se
conhece.
Ementa
Juizado Especial Criminal - Transação penal
efetivada nos termos do art. 76 da Lei nº 9.099/95, fixando pena
restritiva de direitos - Inviabilidade de sua conversão em pena
privativa de liberdade - Recurso extraordinário de que não se
conhece.
Data do Julgamento:15/08/2000
Data da Publicação:DJ 10-11-2000 PP-00105 EMENT VOL-02011-04 PP-00779
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL MILITAR. DEFESA
PRÉVIA. REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA.
A defesa prévia serve para o réu esboçar sua defesa,
arrolar testemunhas e requerer as diligências que julgar
necessárias, sob pena de preclusão.
Nessa fase, o requerimento de diligências é ato de
discricionariedade das partes (CPP, art. 399).
Não cabe ao juiz exigir que a defesa demonstre sua
necessidade.
Ordem deferida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL MILITAR. DEFESA
PRÉVIA. REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA.
A defesa prévia serve para o réu esboçar sua defesa,
arrolar testemunhas e requerer as diligências que julgar
necessárias, sob pena de preclusão.
Nessa fase, o requerimento de diligências é ato de
discricionariedade das partes (CPP, art. 399).
Não cabe ao juiz exigir que a defesa demonstre sua
necessidade.
Ordem deferida.
Data do Julgamento:15/08/2000
Data da Publicação:DJ 13-10-2000 PP-00010 EMENT VOL-02008-03 PP-00464
HABEAS CORPUS - OBJETO. Uma vez alcançado o objeto do
habeas corpus mediante a prática de ato do próprio órgão apontado
como coator, impõe-se a declaração do prejuízo da medida. É o que
acontece quando, argüida a nulidade do recebimento da denúncia e dos
atos que se seguiram, vem o órgão competente, em data posterior à
impetração, a reconhecê-la.
PRESCRIÇÃO - ELEMENTOS - HABEAS CORPUS DE OFÍCIO.
Muito embora possível a concessão de habeas de ofício em processo
revelador da impetração de idêntica medida, estando a prescrição
ligada a elementos fáticos, tudo recomenda que se deixe ao próprio
órgão competente para o julgamento da ação penal o exame respectivo,
o que poderá ocorrer, de imediato, ante provocação do acusado.
Ementa
HABEAS CORPUS - OBJETO. Uma vez alcançado o objeto do
habeas corpus mediante a prática de ato do próprio órgão apontado
como coator, impõe-se a declaração do prejuízo da medida. É o que
acontece quando, argüida a nulidade do recebimento da denúncia e dos
atos que se seguiram, vem o órgão competente, em data posterior à
impetração, a reconhecê-la.
PRESCRIÇÃO - ELEMENTOS - HABEAS CORPUS DE OFÍCIO.
Muito embora possível a concessão de habeas de ofício em processo
revelador da impetração de idêntica medida, estando a prescrição
ligada a elementos fáticos, tudo recomenda que se deixe ao próprio
órg...
Data do Julgamento:15/08/2000
Data da Publicação:DJ 22-09-2000 PP-00095 EMENT VOL-02005-01 PP-00204
EMENTA: Agravo regimental contra decisão que admitiu o
processamento de pedido de explicações, fundado no art. 144 do
Código Penal.
Tendo sido efetivamente prestadas as explicações,
do recurso não se conhece, por falta de interesse de agir.
Ementa
Agravo regimental contra decisão que admitiu o
processamento de pedido de explicações, fundado no art. 144 do
Código Penal.
Tendo sido efetivamente prestadas as explicações,
do recurso não se conhece, por falta de interesse de agir.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. NELSON JOBIM
Data da Publicação:DJe-072 DIVULG 02-08-2007 PUBLIC 03-08-2007 DJ 03-08-2007 PP-00030 EMENT VOL-02283-02 PP-00259
EMENTA: I. RE: norma constitucional de direito
intertemporal e interpretação das normas infraconstitucionais em
alegado conflito.
Para solver a questão de direito intertemporal relativa à
incidência do art. 5º, XL, da Constituição, é necessário - e, por
isso, admissível, mesmo em recurso extraordinário - interpretar as
normas infraconstitucionais de modo a aferir da existência do
conflito no tempo entre elas.
II. Direito Penal Militar: penas restritivas de direito: a
L. 9.174, limitada à alteração do art. 44 C. Pen. comum, não se
aplica aos crimes militares, objeto de lei especial diversa no
ponto.
Ementa
I. RE: norma constitucional de direito
intertemporal e interpretação das normas infraconstitucionais em
alegado conflito.
Para solver a questão de direito intertemporal relativa à
incidência do art. 5º, XL, da Constituição, é necessário - e, por
isso, admissível, mesmo em recurso extraordinário - interpretar as
normas infraconstitucionais de modo a aferir da existência do
conflito no tempo entre elas.
II. Direito Penal Militar: penas restritivas de direito: a
L. 9.174, limitada à alteração do art. 44 C. Pen. comum, não se
aplica aos crimes militares, objeto de lei especial diversa no
ponto.
Data do Julgamento:08/08/2000
Data da Publicação:DJ 08-09-2000 PP-00023 EMENT VOL-02003-10 PP-02185
EMENTA. HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSO PENAL. STJ.
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERE LIMINAR.
Não se conhece de habeas corpus impetrado contra decisão
monocrática de Relator do STJ, que indefere pedido de liminar em
habeas corpus que lá tramita. Precedentes.
Ementa
EMENTA. HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSO PENAL. STJ.
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERE LIMINAR.
Não se conhece de habeas corpus impetrado contra decisão
monocrática de Relator do STJ, que indefere pedido de liminar em
habeas corpus que lá tramita. Precedentes.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. NELSON JOBIM
Data da Publicação:DJ 19-10-2001 PP-00031 EMENT VOL-02048-01 PP-00204
EMENTA: DIREITO PENAL. CRIME DO ART. 95, D, DA LEI Nº
8.212/91. RECUSA, PELO ACÓRDÃO, DA ANISTIA PREVISTA NO ART. 11,
PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 9.639/98. ALEGADA OFENSA AO ART. 5º,
CAPUT E INCISOS XXXIX E XL, DA CF.
Benefício que se tornou descabido, em face da declaração,
pelo STF, da inconstitucionalidade do dispositivo sob o enfoque, com
efeito ex tunc, por ofensa ao processo legislativo (HCs 77.724 e
77.734).
Recurso não conhecido.
Ementa
DIREITO PENAL. CRIME DO ART. 95, D, DA LEI Nº
8.212/91. RECUSA, PELO ACÓRDÃO, DA ANISTIA PREVISTA NO ART. 11,
PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 9.639/98. ALEGADA OFENSA AO ART. 5º,
CAPUT E INCISOS XXXIX E XL, DA CF.
Benefício que se tornou descabido, em face da declaração,
pelo STF, da inconstitucionalidade do dispositivo sob o enfoque, com
efeito ex tunc, por ofensa ao processo legislativo (HCs 77.724 e
77.734).
Recurso não conhecido.
Data do Julgamento:08/08/2000
Data da Publicação:DJ 10-11-2000 PP-00106 EMENT VOL-02011-06 PP-01237
EMENTA: EXTRADIÇÃO. CONSTITUCIONAL. PENAL. CONCORDÂNCIA DA
EXTRADITANDA. CONDIÇÕES PARA CONCESSÃO. CONDENAÇÃO NO BRASIL.
A concordância da extraditanda com o pedido de extradição
não dispensa o controle da constitucionalidade. Precedente.
Não ocorreu causa impeditiva (L. 6.815/80, art. 77).
As condições legais estão presentes (L. 6.815/80, art. 78).
No Brasil, foi processada por tráfico ilícito de
entorpecentes e uso de passaporte falso.
Foi condenada por tráfico de entorpecentes, em associação.
Por esses motivos não pode ser extraditada.
Extradição deferida, em parte.
Ementa
EXTRADIÇÃO. CONSTITUCIONAL. PENAL. CONCORDÂNCIA DA
EXTRADITANDA. CONDIÇÕES PARA CONCESSÃO. CONDENAÇÃO NO BRASIL.
A concordância da extraditanda com o pedido de extradição
não dispensa o controle da constitucionalidade. Precedente.
Não ocorreu causa impeditiva (L. 6.815/80, art. 77).
As condições legais estão presentes (L. 6.815/80, art. 78).
No Brasil, foi processada por tráfico ilícito de
entorpecentes e uso de passaporte falso.
Foi condenada por tráfico de entorpecentes, em associação.
Por esses motivos não pode ser extraditada.
Extradição deferida, em parte.
Data do Julgamento:21/06/2000
Data da Publicação:DJ 13-10-2000 PP-00009 EMENT VOL-02008-01 PP-00021
EMENTA: HABEAS CORPUS. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. CRIMES
DE DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SEM A DEVIDA HABILITAÇÃO E LESÕES
CORPORAIS CULPOSAS. ARTS. 303, PARÁGRAFO ÚNICO; E 309, DO CÓDIGO DE
TRÂNSITO BRASILEITO - CTB. ABSORÇÃO. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO.
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
Por meio do disposto no art. 309 do CTB, pretendeu o
legislador punir não apenas o fato de dirigir sem habilitação, mas,
também, a efetivação por parte do agente do perigo de dano, que, no
caso, foi produzido pelo agente quando, ao conduzir veículo sem
estar habilitado, causou lesão corporal culposa em terceiro (art.
303, parágrafo único, do CTB).
Extinta a punibilidade em face da renúncia expressa da
vítima ao direito de representar contra o paciente pelo crime de
lesão corporal culposa na direção de veículo, qualificada pela falta
de habilitação, configura-se constrangimento ilegal a continuidade da
persecução criminal instaurada contra ele pelo crime menos grave de
direção inabilitada, absorvido que fora por aquele, de maior
gravidade.
Entendimento assentado pela Primeira Turma no HC nº
80.041, Relator Ministro Octavio Gallotti.
Habeas corpus deferido para trancar a ação penal.
Ementa
HABEAS CORPUS. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. CRIMES
DE DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SEM A DEVIDA HABILITAÇÃO E LESÕES
CORPORAIS CULPOSAS. ARTS. 303, PARÁGRAFO ÚNICO; E 309, DO CÓDIGO DE
TRÂNSITO BRASILEITO - CTB. ABSORÇÃO. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO.
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
Por meio do disposto no art. 309 do CTB, pretendeu o
legislador punir não apenas o fato de dirigir sem habilitação, mas,
também, a efetivação por parte do agente do perigo de dano, que, no
caso, foi produzido pelo agente quando, ao conduzir veículo sem
estar habilitado, causou lesão corporal culposa em terceiro (art.
303, p...
Data do Julgamento:20/06/2000
Data da Publicação:DJ 06-10-2000 PP-00081 EMENT VOL-02007-02 PP-00372
HABEAS CORPUS - PROVA. Muito embora todo e qualquer
julgamento ocorra a partir de um certo quadro fático, na apreciação
de habeas corpus não se tem como afastar a premissa de decreto
condenatório no sentido de haver o acusado cometido o crime de
calúnia, no que atribuiu a outrem procedimento glosado penalmente.
Ementa
HABEAS CORPUS - PROVA. Muito embora todo e qualquer
julgamento ocorra a partir de um certo quadro fático, na apreciação
de habeas corpus não se tem como afastar a premissa de decreto
condenatório no sentido de haver o acusado cometido o crime de
calúnia, no que atribuiu a outrem procedimento glosado penalmente.
Data do Julgamento:20/06/2000
Data da Publicação:DJ 18-08-2000 PP-00083 EMENT VOL-02000-03 PP-00676
EMENTA: Execução penal: regime de cumprimento da pena:
habeas-corpus concedido pelo STF para deferir o regime inicial semi-
aberto: protelação indevida do cumprimento da ordem: reclamação
procedente.
Ementa
Execução penal: regime de cumprimento da pena:
habeas-corpus concedido pelo STF para deferir o regime inicial semi-
aberto: protelação indevida do cumprimento da ordem: reclamação
procedente.
Data do Julgamento:14/06/2000
Data da Publicação:DJ 04-08-2000 PP-00006 EMENT VOL-01998-01 PP-00038
EMENTA: Não se presta o habeas corpus à revisão da prova produzida na
ação penal, sendo, de seu turno, conseqüência natural da sentença da
pronúncia, a confirmação da prisão preventiva a que se achava o réu
sujeito.
Pedido indeferido.
Ementa
Não se presta o habeas corpus à revisão da prova produzida na
ação penal, sendo, de seu turno, conseqüência natural da sentença da
pronúncia, a confirmação da prisão preventiva a que se achava o réu
sujeito.
Pedido indeferido.
Data do Julgamento:13/06/2000
Data da Publicação:DJ 21-09-2001 PP-00042 EMENT VOL-02044-02 PP-00286
EMENTA: HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FURTO SIMPLES. ART.
155, CAPUT, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. REINCIDÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIA
JUDICIAL DESFAVORÁVEL E AGRAVANTE. BIS IN IDEM.
Incensurável o acórdão impugnado ao constatar que a
questão relativa ao reconhecimento do princípio da insignificância
não prescinde de dilação probatória, inviável na via estreita do
writ.
Jurisprudência de ambas as Turmas desta Corte no sentido
de que o fato que serve para justificar a agravante da reincidência
não pode ser levado à conta de maus antecedentes para fundamentar a
fixação da pena-base acima do mínimo legal (CP, art. 59), sob pena
de incorrer em bis in idem.
Habeas corpus deferido em parte.
Ementa
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FURTO SIMPLES. ART.
155, CAPUT, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. REINCIDÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIA
JUDICIAL DESFAVORÁVEL E AGRAVANTE. BIS IN IDEM.
Incensurável o acórdão impugnado ao constatar que a
questão relativa ao reconhecimento do princípio da insignificância
não prescinde de dilação probatória, inviável na via estreita do
writ.
Jurisprudência de ambas as Turmas desta Corte no sentido
de que o fato que serve para justificar a agravante da reincidência
não pode ser levado à conta de maus antecedentes para fund...
Data do Julgamento:13/06/2000
Data da Publicação:DJ 06-10-2000 PP-00082 EMENT VOL-02007-02 PP-00396
EMENTA: HABEAS-CORPUS. HOMICÍDO. INTIMAÇÃO PESSOAL DE
DEFENSOR PÚBLICO DO ESTADO EM QUALQUER PROCESSO E GRAU DE
JURISDIÇÃO: PAUTA E ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
1. Ao defensor público do Estado foi concedida a prerrogativa
de ser intimado pessoalmente em qualquer processo e grau de jurisdição
(artigo 128, I, da Lei Orgânica da Defensoria Pública - Lei
Complementar nº 80, de 12.01.94).
Este direito, contudo, não cria obrigação ao Poder Judiciário
de proceder à intimação que a lei não prevê deva ser feita.
Assim, inexistindo previsão legal para intimação ou publicação
de pauta para o julgamento de "habeas-corpus" (artigos 202 do RI-STF,
192
do RI-STF, 664 do Código de Processo Penal e Súmula 431) não há
nulidade a ser declarada quando o defensor público não é intimado
pessoalmente.
2. É nula a intimação de acórdão a defensor público de Estado
pelo Diário Oficial, sem observância da norma que determina sua
intimação pessoal.
3. Habeas-corpus conhecido e deferido, em parte, para declarar
nula a certidão de trânsito em julgado do acórdão do Superior Tribunal
de Justiça que julgou o writ, determinando-se que outra seja feita nos
termos da Lei.
Ementa
HABEAS-CORPUS. HOMICÍDO. INTIMAÇÃO PESSOAL DE
DEFENSOR PÚBLICO DO ESTADO EM QUALQUER PROCESSO E GRAU DE
JURISDIÇÃO: PAUTA E ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
1. Ao defensor público do Estado foi concedida a prerrogativa
de ser intimado pessoalmente em qualquer processo e grau de jurisdição
(artigo 128, I, da Lei Orgânica da Defensoria Pública - Lei
Complementar nº 80, de 12.01.94).
Este direito, contudo, não cria obrigação ao Poder Judiciário
de proceder à intimação que a lei não prevê deva ser feita.
Assim, inexistindo previsão legal para intimação ou publicaçã...
Data do Julgamento:13/06/2000
Data da Publicação:DJ 15-03-2002 PP-00032 EMENT VOL-02061-02 PP-00264
EMENTA: Individualização da pena: motivação: inidoneidade.
Não se prestam a motivar a exacerbação da pena-base nem
circunstâncias elementares do tipo, nem a opinião do Juiz sobre o
desvalor em abstrato da figura penal.
Ementa
Individualização da pena: motivação: inidoneidade.
Não se prestam a motivar a exacerbação da pena-base nem
circunstâncias elementares do tipo, nem a opinião do Juiz sobre o
desvalor em abstrato da figura penal.
Data do Julgamento:13/06/2000
Data da Publicação:DJ 04-08-2000 PP-00005 EMENT VOL-01998-03 PP-00597
EMENTA: CRIMINAL. CONDENAÇÃO À PENA RESTRITIVA DE DIREITO
COMO RESULTADO DA TRANSAÇÃO PREVISTA NO ART. 76 DA LEI Nº 9.099/95.
CONVERSÃO EM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. DESCABIMENTO.
A conversão da pena restritiva de direito (art. 43 do
Código Penal) em privativa de liberdade, sem o devido processo legal
e sem defesa, caracteriza situação não permitida em nosso
ordenamento constitucional, que assegura a qualquer cidadão a defesa
em juízo, ou de não ser privado da vida, liberdade ou propriedade,
sem a garantia da tramitação de um processo, segundo a forma
estabelecida em lei.
Recurso não conhecido.
Ementa
CRIMINAL. CONDENAÇÃO À PENA RESTRITIVA DE DIREITO
COMO RESULTADO DA TRANSAÇÃO PREVISTA NO ART. 76 DA LEI Nº 9.099/95.
CONVERSÃO EM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. DESCABIMENTO.
A conversão da pena restritiva de direito (art. 43 do
Código Penal) em privativa de liberdade, sem o devido processo legal
e sem defesa, caracteriza situação não permitida em nosso
ordenamento constitucional, que assegura a qualquer cidadão a defesa
em juízo, ou de não ser privado da vida, liberdade ou propriedade,
sem a garantia da tramitação de um processo, segundo a forma
estabelecida em lei.
Recurso não conhecido.
Data do Julgamento:13/06/2000
Data da Publicação:DJ 27-10-2000 PP-00087 EMENT VOL-02010-04 PP-00775
EMENTA: Extradição.
- Preenchimento dos requisitos formais para a extradição.
- Inexistência de óbices para a extradição, com exceção aos crimes
que, no Brasil, correspondem aos de favorecimento pessoal e de
prevaricação (no qual se enquadra o de privação ilegítima de liberdade,
segundo o Código Penal argentino).
Extradição deferida em parte, no tocante aos crimes de falso
testemunho agravado, falsidade ideológica e associação ilícita.
Ementa
Extradição.
- Preenchimento dos requisitos formais para a extradição.
- Inexistência de óbices para a extradição, com exceção aos crimes
que, no Brasil, correspondem aos de favorecimento pessoal e de
prevaricação (no qual se enquadra o de privação ilegítima de liberdade,
segundo o Código Penal argentino).
Extradição deferida em parte, no tocante aos crimes de falso
testemunho agravado, falsidade ideológica e associação ilícita.
Data do Julgamento:25/05/2000
Data da Publicação:DJ 09-06-2000 PP-00022 EMENT VOL-01994-01 PP-00027