EMENTA: CONSTITUCIONAL. PENAL. COMPETÊNCIA. CONCUSSÃO.
CRIME PRATICADO POR MÉDICO CREDENCIADO AO SUS. COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA ESTADUAL. NULIDADE DO PROCESSO.
I. - A justiça estadual é competente para processar e
julgar médico por crime de concussão praticado contra pacientes
internados mediante convênio com o Sistema Único de Saúde-SUS,
quando não evidenciado o prejuízo para União, suas autarquias ou
empresas públicas. Precedentes.
II. - H.C. deferido para declarar a nulidade do processo
a
partir da denúncia, inclusive.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PENAL. COMPETÊNCIA. CONCUSSÃO.
CRIME PRATICADO POR MÉDICO CREDENCIADO AO SUS. COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA ESTADUAL. NULIDADE DO PROCESSO.
I. - A justiça estadual é competente para processar e
julgar médico por crime de concussão praticado contra pacientes
internados mediante convênio com o Sistema Único de Saúde-SUS,
quando não evidenciado o prejuízo para União, suas autarquias ou
empresas públicas. Precedentes.
II. - H.C. deferido para declarar a nulidade do processo
a
partir da denúncia, inclusive.
Data do Julgamento:20/08/2002
Data da Publicação:DJ 13-09-2002 PP-00094 EMENT VOL-02082-02 PP-00271
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. EXCESSO DE PRAZO NA
INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO.
A demora na conclusão da formação da culpa se deve ao
comportamento da
defesa que não se manifestou nas diversas vezes em que foi instada a
fazê-lo.
Só quando o retardamento da instrução for atribuível à
culpa do juízo é que
eventual excesso de prazo caracterizará constrangimento ilegal.
Precedentes.
HABEAS conhecido e indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. EXCESSO DE PRAZO NA
INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO.
A demora na conclusão da formação da culpa se deve ao
comportamento da
defesa que não se manifestou nas diversas vezes em que foi instada a
fazê-lo.
Só quando o retardamento da instrução for atribuível à
culpa do juízo é que
eventual excesso de prazo caracterizará constrangimento ilegal.
Precedentes.
HABEAS conhecido e indeferido.
Data do Julgamento:20/08/2002
Data da Publicação:DJ 14-02-2002 PP-00080 EMENT VOL-02098-01 PP-00208
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PRESSUPOSTOS: CPP, ART. 619.
- Inocorrência dos pressupostos dos embargos de declaração. Sua
rejeição.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PRESSUPOSTOS: CPP, ART. 619.
- Inocorrência dos pressupostos dos embargos de declaração. Sua
rejeição.
Data do Julgamento:13/08/2002
Data da Publicação:DJ 06-09-2002 PP-00087 EMENT VOL-02081-04 PP-00713
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SUBSTABELECIMENTO. AUSÊNCIA DO MANDATO ORIGINÁRIO.
I. - A jurisprudência da Corte é no sentido de que o
substabelecimento não tem vida própria, sendo necessária a
apresentação do mandato originário outorgado ao advogado
substabelecente.
II. - Agravo não provido.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SUBSTABELECIMENTO. AUSÊNCIA DO MANDATO ORIGINÁRIO.
I. - A jurisprudência da Corte é no sentido de que o
substabelecimento não tem vida própria, sendo necessária a
apresentação do mandato originário outorgado ao advogado
substabelecente.
II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:13/08/2002
Data da Publicação:DJ 06-09-2002 PP-00087 EMENT VOL-02081-04 PP-00719
EMENTA - PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. 1. Sucessividade,
antes de julgamento definitivo. 2. Inadmissibilidade de substituição
do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
EMENTA - PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. 1. Sucessividade,
antes de julgamento definitivo. 2. Inadmissibilidade de substituição
do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:13/08/2002
Data da Publicação:DJ 06-09-2002 PP-00086 EMENT VOL-02081-02 PP-00251
EMENTA: - DIREITO PROCESSUAL PENAL.
"HABEAS CORPUS": IMPETRAÇÃO
CONTRA ATO DE RELATOR DE "H.C.", NO STJ. ALEGAÇÃO DE QUE O
RESPECTIVO JULGAMENTO VEM SENDO RETARDADO, INJUSTIFICADAMENTE.
1. Ao que consta dos autos, o julgamento só não ocorreu, por
culpa
exclusiva do impetrante e paciente, caracterizada com a
apresentação de infindáveis petições, desde que o feito foi
distribuído ao Relator, no STJ.
2. Enfim, o atraso não se deve a
este, mas ao próprio paciente, não se configurando, assim,
constrangimento ilegal, atribuível à autoridade apontada como
coatora.
3. "H.C." indeferido.
Ementa
- DIREITO PROCESSUAL PENAL.
"HABEAS CORPUS": IMPETRAÇÃO
CONTRA ATO DE RELATOR DE "H.C.", NO STJ. ALEGAÇÃO DE QUE O
RESPECTIVO JULGAMENTO VEM SENDO RETARDADO, INJUSTIFICADAMENTE.
1. Ao que consta dos autos, o julgamento só não ocorreu, por
culpa
exclusiva do impetrante e paciente, caracterizada com a
apresentação de infindáveis petições, desde que o feito foi
distribuído ao Relator, no STJ.
2. Enfim, o atraso não se deve a
este, mas ao próprio paciente, não se configurando, assim,
constrangimento ilegal, atribuível à autoridade apontada como
coatora.
3. "H.C." indeferi...
Data do Julgamento:13/08/2002
Data da Publicação:DJ 14-02-2003 PP-00062 EMENT VOL-02098-01 PP-00220
EMENTA: Habeas corpus. Homicídio. Júri. Absolvição do réu. Apelação
do
Ministério Público provida. Absolvição que, segundo o Tribunal de
Justiça, se
dera contra a evidência dos autos. Art. 593, III, d do Código de
Processo Penal.
Acórdão que se baseou em prova coletada na fase policial, não
reproduzida em
juízo, a qual foi inconclusiva quanto à participação do paciente.
Existência de
duas versões plausíveis, tendo o corpo de jurados acolhido uma delas,
que o
conjunto contraditório da prova admitia. Habeas corpus deferido, para
manter
a absolvição do paciente.
Ementa
Habeas corpus. Homicídio. Júri. Absolvição do réu. Apelação
do
Ministério Público provida. Absolvição que, segundo o Tribunal de
Justiça, se
dera contra a evidência dos autos. Art. 593, III, d do Código de
Processo Penal.
Acórdão que se baseou em prova coletada na fase policial, não
reproduzida em
juízo, a qual foi inconclusiva quanto à participação do paciente.
Existência de
duas versões plausíveis, tendo o corpo de jurados acolhido uma delas,
que o
conjunto contraditório da prova admitia. Habeas corpus deferido, para
manter
a absolvição do paciente.
Data do Julgamento:06/08/2002
Data da Publicação:DJ 13-09-2002 PP-00083 EMENT VOL-02082-01 PP-00200
EMENTA: Prisão civil. Depositário infiel. É atribuído ao devedor, na
alienação fiduciária,
a qualidade de depositário, com todas as responsabilidades e encargos
que lhe incumbem
de acordo com a lei civil e penal. E ao depositário infiel cabe
aplicar-se a prisão civil
de que trata a invocada disposição constitucional. Precedentes do STF.
Regimental
não provido.
Ementa
Prisão civil. Depositário infiel. É atribuído ao devedor, na
alienação fiduciária,
a qualidade de depositário, com todas as responsabilidades e encargos
que lhe incumbem
de acordo com a lei civil e penal. E ao depositário infiel cabe
aplicar-se a prisão civil
de que trata a invocada disposição constitucional. Precedentes do STF.
Regimental
não provido.
Data do Julgamento:06/08/2002
Data da Publicação:DJ 11-10-2002 PP-00037 EMENT VOL-02086-05 PP-00932
EMENTA: Penal. Omissão no recolhimento de contribuições
previdenciárias descontadas dos empregados. Figura de caráter
criminal inconfundível com a da prisão por dívida. Precedentes.
Decisão agravada não infirmada. Regimental não provido.
Ementa
Penal. Omissão no recolhimento de contribuições
previdenciárias descontadas dos empregados. Figura de caráter
criminal inconfundível com a da prisão por dívida. Precedentes.
Decisão agravada não infirmada. Regimental não provido.
Data do Julgamento:06/08/2002
Data da Publicação:DJ 18-10-2002 PP-00054 EMENT VOL-02087-06 PP-01205
EMENTA: HABEAS CORPUS. DENÚNCIAS POR UTILIZAÇÃO
INDEVIDA
DE RECURSOS PROVENIENTES DE CONVÊNIO FIRMADO ENTRE MUNICÍPIO E A
UNIÃO (art. 1. , inc. II, do DL 201/67). ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
DA JUSTIÇA FEDERAL E DE BIS IN IDEM, UMA VEZ QUE O MESMO FATO OBJETO
DA AÇÃO PENAL JÁ TERIA SIDO APRECIADO PELA JUSTIÇA ESTADUAL.
Hipótese em que a execução do convênio foi submetida
à
fiscalização do Ministério da Ação Social e do Tribunal de Contas da
União, circunstância suficiente para demonstrar o interesse da União
no bom e regular emprego dos recursos objeto do repasse e,
conseqüentemente, o acerto da aplicação, ao caso, da norma
constitucional de competência sob enfoque (art. 109, IV, da CF).
Inexistência de comprovação de que a alegação de bis in
idem tenha sido suscitada perante o Superior Tribunal de Justiça,
que sobre ela não se manifestou.
Habeas corpus conhecido em parte e nessa parte
indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. DENÚNCIAS POR UTILIZAÇÃO
INDEVIDA
DE RECURSOS PROVENIENTES DE CONVÊNIO FIRMADO ENTRE MUNICÍPIO E A
UNIÃO (art. 1. , inc. II, do DL 201/67). ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
DA JUSTIÇA FEDERAL E DE BIS IN IDEM, UMA VEZ QUE O MESMO FATO OBJETO
DA AÇÃO PENAL JÁ TERIA SIDO APRECIADO PELA JUSTIÇA ESTADUAL.
Hipótese em que a execução do convênio foi submetida
à
fiscalização do Ministério da Ação Social e do Tribunal de Contas da
União, circunstância suficiente para demonstrar o interesse da União
no bom e regular emprego dos recursos objeto do repasse e,
conseqüentemente...
Data do Julgamento:06/08/2002
Data da Publicação:DJ 27-09-2002 PP-00115 EMENT VOL-02084-02 PP-00246
EMENTA: Livramento condicional: extinção da pena com o
termo final do prazo, se antes dele, não suspenso o seu curso nem
revogado o benefício.
1. É compulsória a revogação do livramento condicional se
o liberado é condenado mediante sentença irrecorrível a pena
privativa de liberdade por crime cometido durante a vigência do
benefício (CPen, art. 86, I).
2. Para obstar, não obstante, a extinção da pena, pelo
término do prazo do livramento condicional sem decisão judicial que
o revogue, a solução legal exclusiva é a medida cautelar de
suspensão do seu curso (c. Pr. Pen., art. 732; LEP, art. 145).
3. Não tendo havido a suspensão cautelar, corre sem óbice
o prazo do livramento condicional, cujo termo, sem revogação,
implica a extinção da pena.
4. O retardamento de decisão, meramente declaratória, da
extinção da pena - ainda quando devido à falta de ciência da
condenação intercorrente -, não autoriza o juiz de execução a
desconstituir o efeito anteriormente consumado do termo do prazo
fatal do livramento.
Ementa
Livramento condicional: extinção da pena com o
termo final do prazo, se antes dele, não suspenso o seu curso nem
revogado o benefício.
1. É compulsória a revogação do livramento condicional se
o liberado é condenado mediante sentença irrecorrível a pena
privativa de liberdade por crime cometido durante a vigência do
benefício (CPen, art. 86, I).
2. Para obstar, não obstante, a extinção da pena, pelo
término do prazo do livramento condicional sem decisão judicial que
o revogue, a solução legal exclusiva é a medida cautelar de
suspensão do seu curso (c. Pr. Pen., art. 732; LEP, art. 145).
3....
Data do Julgamento:06/08/2002
Data da Publicação:DJ 20-09-2002 PP-00104 EMENT VOL-02083-03 PP-00434
EMENTA: - DIREITO PROCESSUAL PENAL.
HABEAS CORPUS: IMPETRAÇÃO
PARA SE GARANTIR O ACESSO DOS IMPETRANTES ÀS DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA
DOS DEPUTADOS. ALEGAÇÃO DE QUE SE SENTIRAM CERCEADOS, EM SEU DIREITO
DE LOCOMOÇÃO, NO RECINTO, POR UM DEPUTADO FEDERAL.
1. Ao que se colhe dos autos, os impetrantes sentiram-se
ameaçados, em seu
direito de locomoção, no recinto da Câmara dos Deputados, por certo
Deputado
Federal.
2. Este, por sua vez, negou a ameaça.
3. E nenhuma prova se fez de que ela tenha mesmo acontecido,
hipótese em
que se poderia cogitar de "Habeas Corpus" preventivo, ou,
eventualmente, de sua
conversão em Mandado de Segurança, com a mesma natureza.
4. Todavia, não estando evidenciada, nos autos, nem mesmo a
alegada ameaça
atribuída ao parlamentar, o pedido não pode ser conhecido.
Ementa
- DIREITO PROCESSUAL PENAL.
HABEAS CORPUS: IMPETRAÇÃO
PARA SE GARANTIR O ACESSO DOS IMPETRANTES ÀS DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA
DOS DEPUTADOS. ALEGAÇÃO DE QUE SE SENTIRAM CERCEADOS, EM SEU DIREITO
DE LOCOMOÇÃO, NO RECINTO, POR UM DEPUTADO FEDERAL.
1. Ao que se colhe dos autos, os impetrantes sentiram-se
ameaçados, em seu
direito de locomoção, no recinto da Câmara dos Deputados, por certo
Deputado
Federal.
2. Este, por sua vez, negou a ameaça.
3. E nenhuma prova se fez de que ela tenha mesmo acontecido,
hipótese em
que se poderia cogitar de "Habeas Corpus" preventivo, ou,...
Data do Julgamento:06/08/2002
Data da Publicação:DJ 21-02-2003 PP-00042 EMENT VOL-02099-03 PP-00432
- DIREITO PROCESSUAL PENAL.
"HABEAS CORPUS": IMPETRAÇÃO CONTRA ATO DE
MINISTRO RELATOR DE EXTRADIÇÃO, NO S.T.F.
1. Havendo o Relator da Extradição demonstrado, nas
informações, que as questões focalizadas na impetração não
foram antes submetidas a sua consideração, não pode ser
apontado como autoridade coatora, pois nada decidiu a
respeito.
2. Precedentes.
3. "H.C." não conhecido.
Ementa
- DIREITO PROCESSUAL PENAL.
"HABEAS CORPUS": IMPETRAÇÃO CONTRA ATO DE
MINISTRO RELATOR DE EXTRADIÇÃO, NO S.T.F.
1. Havendo o Relator da Extradição demonstrado, nas
informações, que as questões focalizadas na impetração não
foram antes submetidas a sua consideração, não pode ser
apontado como autoridade coatora, pois nada decidiu a
respeito.
2. Precedentes.
3. "H.C." não conhecido.
Data do Julgamento:01/08/2002
Data da Publicação:DJ 27-09-2002 PP-00082 EMENT VOL-02084-01 PP-00185
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO: DEMISSÃO.
PRESCRIÇÃO.
I. - Inocorrência de prescrição: na hipótese de a
infração disciplinar constituir também crime, os prazos de
prescrição previstos na lei penal têm aplicação: Lei 8.112/90, art.
142, § 2º.
II. - Demissão assentada em processo administrativo
regular, no qual foi assegurado ao servidor o direito de
defesa.
III. - Inocorrência de direito líquido e certo, que
pressupõe fatos incontroversos apoiados em prova pré-constituída,
não se admitindo dilação probatória.
IV. - O fato de encontrar-se o
servidor em gozo de licença médica para tratamento de saúde não
constitui óbice à demissão.
V. - M.S. indeferido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO: DEMISSÃO.
PRESCRIÇÃO.
I. - Inocorrência de prescrição: na hipótese de a
infração disciplinar constituir também crime, os prazos de
prescrição previstos na lei penal têm aplicação: Lei 8.112/90, art.
142, § 2º.
II. - Demissão assentada em processo administrativo
regular, no qual foi assegurado ao servidor o direito de
defesa.
III. - Inocorrência de direito líquido e certo, que
pressupõe fatos incontroversos apoiados em prova pré-constituída,
não se admitindo dilação probatória.
IV. - O fato de encontrar-se o
servidor em gozo de licença médica...
Data do Julgamento:01/07/2002
Data da Publicação:DJ 27-06-2003 PP-00031 EMENT VOL-02116-03 PP-00476
EMENTA: Recurso ordinário. Habeas corpus. Pretensão de
que seja declarado nulo o processo penal, em decorrência do
indeferimento de realização de nova perícia. Declaração, pelo
Tribunal de Justiça estadual, da extinção da punibilidade do
paciente pela consumação da prescrição, afastando qualquer ameaça
ou dano à liberdade de ir e vir do paciente. Recurso ordinário
prejudicado.
Ementa
Recurso ordinário. Habeas corpus. Pretensão de
que seja declarado nulo o processo penal, em decorrência do
indeferimento de realização de nova perícia. Declaração, pelo
Tribunal de Justiça estadual, da extinção da punibilidade do
paciente pela consumação da prescrição, afastando qualquer ameaça
ou dano à liberdade de ir e vir do paciente. Recurso ordinário
prejudicado.
Data do Julgamento:28/06/2002
Data da Publicação:DJ 23-08-2002 PP-00115 EMENT VOL-02079-02 PP-00260
EMENTA: HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO COMO
INCURSO NAS PENAS DO ART. 129, § 1.º, INCISO I, C/C O ART. 61, INCISO
II,
DO CÓDIGO PENAL (MOTIVO FÚTIL). RECUSA DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM
PROPOR A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO, ACOLHIDA PELO JUIZ,
O QUE ESTARIA A CONFIGURAR CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
Alegação inteiramente descabida, no presente caso,
por tratar-se de
recusa fundamentada na circunstância de haver o paciente revelado ser
pessoa
violenta, ao ferir gravemente sua vítima, por motivo absolutamente f
útil, o que se
acha em perfeita consonância com os fatos descritos nos autos.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO COMO
INCURSO NAS PENAS DO ART. 129, § 1.º, INCISO I, C/C O ART. 61, INCISO
II,
DO CÓDIGO PENAL (MOTIVO FÚTIL). RECUSA DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM
PROPOR A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO, ACOLHIDA PELO JUIZ,
O QUE ESTARIA A CONFIGURAR CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
Alegação inteiramente descabida, no presente caso,
por tratar-se de
recusa fundamentada na circunstância de haver o paciente revelado ser
pessoa
violenta, ao ferir gravemente sua vítima, por motivo absolutamente f
útil, o que se
acha em perfeita consonância com os fatos descritos nos...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. ILMAR GALVÃO
Data da Publicação:DJ 13-09-2002 PP-00083 EMENT VOL-02082-02 PP-00288
EMENTA: Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Art.
12, caput da Lei nº 6.368/76. Flagrante preparado. Não ocorrência.
Paciente que, no momento dos fatos, se encontrava em local
considerado ponto de tráfico, tendo ido buscar a droga após a
solicitação de compra. A ser verídica a versão dos policiais, o
paciente, após o pedido, teria ido buscar a droga em local onde a
estava depositando, conduta que incidiria no art. 12, caput da Lei
nº 6.368/76, na modalidade "ter em depósito", como capitulado na
denúncia, inexistindo o flagrante preparado porque, a exemplo do
entendimento esposado no HC nº 72.824/SP (Min. Moreira Alves), o
crime, de caráter permanente, já se teria consumado. Se verídica a
versão do paciente apresentada no interrogatório em juízo, seu
comportamento incidiria, em tese, na hipótese do art. 16 do mesmo
diploma legal, dando azo a uma eventual desclassificação, nos
termos do art. 383 do Código de Processo Penal, o que, no entanto,
se mostra inviável nesta sede diante da disparidade de conteúdo dos
elementos apresentados. Habeas corpus indeferido.
Ementa
Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Art.
12, caput da Lei nº 6.368/76. Flagrante preparado. Não ocorrência.
Paciente que, no momento dos fatos, se encontrava em local
considerado ponto de tráfico, tendo ido buscar a droga após a
solicitação de compra. A ser verídica a versão dos policiais, o
paciente, após o pedido, teria ido buscar a droga em local onde a
estava depositando, conduta que incidiria no art. 12, caput da Lei
nº 6.368/76, na modalidade "ter em depósito", como capitulado na
denúncia, inexistindo o flagrante preparado porque, a exemplo do
entendimento esposado no HC nº 72.824/...
Data do Julgamento:28/06/2002
Data da Publicação:DJ 30-08-2002 PP-00104 EMENT VOL-02080-01 PP-00097
EMENTA: Competência: divergência entre membros do
Ministério Público de diferentes Estados sobre a competência
territorial para a ação penal por determinado fato: acolhidos os
pronunciamentos do MP pelos respectivos juízes, há conflito de
competência entre os últimos, cujo deslinde incumbe ao Superior
Tribunal de Justiça e não, conflito entre Estados federados ou
conflito de atribuição entre membros do Ministério Público, a ser
decidido pelo Supremo Tribunal.
Ementa
Competência: divergência entre membros do
Ministério Público de diferentes Estados sobre a competência
territorial para a ação penal por determinado fato: acolhidos os
pronunciamentos do MP pelos respectivos juízes, há conflito de
competência entre os últimos, cujo deslinde incumbe ao Superior
Tribunal de Justiça e não, conflito entre Estados federados ou
conflito de atribuição entre membros do Ministério Público, a ser
decidido pelo Supremo Tribunal.
Data do Julgamento:27/06/2002
Data da Publicação:DJ 23-08-2002 PP-00114 EMENT VOL-02079-01 PP-00113 RTJ VOL-00193-03 PP-00910
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. EXTRADIÇÃO: PRESO:
TRANSFERÊNCIA.
I. - Extraditanda presa, à disposição do Supremo
Tribunal
Federal, com filho recém-nascido: sua transferência do hospital,
onde fora internada, a fim de receber assistência médica por ocasião
do parto, para local adequado, tendo em vista a sua condição de
mulher com filho recém-nascido. Impossibilidade do deferimento de
liberdade vigiada, prisão domiciliar ou prisão-albergue: Lei
6.815/80, art. 84, parág. único.
II. - Prisão domiciliar já indeferida pelo Plenário:
Ext.
783-México, Plenário, 28.11.2001.
III. - Legitimidade constitucional do art. 84, parág.
único, da Lei 6.815/80, e da prisão preventiva para extradição: STF,
Ext. 785-México, e HC 80.993-RJ, Ministro Néri da Silveira, "DJ" de
05.10.2001 e 26.10.2001.
IV. - Agravo não provido.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. EXTRADIÇÃO: PRESO:
TRANSFERÊNCIA.
I. - Extraditanda presa, à disposição do Supremo
Tribunal
Federal, com filho recém-nascido: sua transferência do hospital,
onde fora internada, a fim de receber assistência médica por ocasião
do parto, para local adequado, tendo em vista a sua condição de
mulher com filho recém-nascido. Impossibilidade do deferimento de
liberdade vigiada, prisão domiciliar ou prisão-albergue: Lei
6.815/80, art. 84, parág. único.
II. - Prisão domiciliar já indeferida pelo Plenário:
Ext.
783-México, Plenário, 28.11.2001....
Data do Julgamento:26/06/2002
Data da Publicação:DJ 23-08-2002 PP-00114 EMENT VOL-02079-01 PP-00010 RTJ VOL-00191-02 PP-00385
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PRESSUPOSTOS: CPP, ART. 619.
- Inocorrência dos pressupostos dos embargos de
declaração. Sua rejeição.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PRESSUPOSTOS: CPP, ART. 619.
- Inocorrência dos pressupostos dos embargos de
declaração. Sua rejeição.
Data do Julgamento:25/06/2002
Data da Publicação:DJ 23-08-2002 PP-00113 EMENT VOL-02079-07 PP-01352