EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE
ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE INFERIOR A
4 ANOS. SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS (LEI
9.714/98). IMPOSSIBILIDADE.
O benefício da substituição da pena privativa de
liberdade por pena restritiva de direitos, previsto nos artigos 44
e seguintes do Código Penal, com as modificações introduzidas pela
Lei 9714/98, não se aplica ao crime de tráfico de entorpecentes,
delito equiparado a hediondo, tendo em vista o disposto no art. 2o,
§ 1º, da Lei 8.072/90, que determina expressamente o cumprimento da
pena em regime integralmente fechado. Precedentes.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE
ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE INFERIOR A
4 ANOS. SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS (LEI
9.714/98). IMPOSSIBILIDADE.
O benefício da substituição da pena privativa de
liberdade por pena restritiva de direitos, previsto nos artigos 44
e seguintes do Código Penal, com as modificações introduzidas pela
Lei 9714/98, não se aplica ao crime de tráfico de entorpecentes,
delito equiparado a hediondo, tendo em vista o disposto no art. 2o,
§ 1º, da Lei 8.072/90, que determina expressamente o cumprimento da
pena em regime integralment...
Data do Julgamento:05/02/2002
Data da Publicação:DJ 15-03-2002 PP-00033 EMENT VOL-02061-02 PP-00350
EMENTA: PENAL. ACÓRDÃO QUE CONCLUIU PELA COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA COMUM PARA JULGAR O CRIME PREVISTO NO ART. 46, PARÁGRAFO
ÚNICO, DA LEI N.º 9.605/98. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 109, IV; E
225, § 4.º, DA CF.
Inexistência das inconstitucionalidades apontadas, haja
vista não se enquadrar a Mata Atlântica na definição de bem da União
e não se estar diante de interesse direto e específico desta a
ensejar a competência da Justiça Federal.
Precedente.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
PENAL. ACÓRDÃO QUE CONCLUIU PELA COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA COMUM PARA JULGAR O CRIME PREVISTO NO ART. 46, PARÁGRAFO
ÚNICO, DA LEI N.º 9.605/98. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 109, IV; E
225, § 4.º, DA CF.
Inexistência das inconstitucionalidades apontadas, haja
vista não se enquadrar a Mata Atlântica na definição de bem da União
e não se estar diante de interesse direto e específico desta a
ensejar a competência da Justiça Federal.
Precedente.
Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento:18/12/2001
Data da Publicação:DJ 01-03-2002 PP-00052 EMENT VOL-02059-07 PP-01414
EMENTA: Recurso Ordinário conhecido como pedido
originário de Habeas Corpus. Art. 102, I, letra i, da Constituição
Federal. 2. Não é possível pretender-se o trancamento da ação penal,
nos crimes tributários, quando o pagamento do débito sucede depois do
recebimento da denúncia, por infração à Lei n.º 8.137/90. 3. Não há
falar em inépcia da denúncia, que descreve fatos e tem em conta a regra
legal do art. 41 do CPP. 4. Inviável, em habeas corpus, reexaminar os
fatos e as provas. 5. Habeas corpus indeferido.
Ementa
Recurso Ordinário conhecido como pedido
originário de Habeas Corpus. Art. 102, I, letra i, da Constituição
Federal. 2. Não é possível pretender-se o trancamento da ação penal,
nos crimes tributários, quando o pagamento do débito sucede depois do
recebimento da denúncia, por infração à Lei n.º 8.137/90. 3. Não há
falar em inépcia da denúncia, que descreve fatos e tem em conta a regra
legal do art. 41 do CPP. 4. Inviável, em habeas corpus, reexaminar os
fatos e as provas. 5. Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento:18/12/2001
Data da Publicação:DJ 01-03-2002 PP-00051 EMENT VOL-02059-02 PP-00418
EMENTA: Habeas corpus. Denúncia. Estelionato (art. 171, caput do CP).
Folhas de cheque furtadas. Perícia que concluiu pela falsificação da
assinatura em um deles.
Materialidade do crime comprovada. Autoria não fixada pela perícia,
diante de circunstâncias técnicas. Elementos coligidos na
investigação que, no entanto, apresentam indícios de autoria
suficientes para embasar a ação penal. Pretensão dos impetrantes de
revolvimento de matéria de fato, insuscetível no âmbito estreito do
writ. Habeas corpus indeferido.
Ementa
Habeas corpus. Denúncia. Estelionato (art. 171, caput do CP).
Folhas de cheque furtadas. Perícia que concluiu pela falsificação da
assinatura em um deles.
Materialidade do crime comprovada. Autoria não fixada pela perícia,
diante de circunstâncias técnicas. Elementos coligidos na
investigação que, no entanto, apresentam indícios de autoria
suficientes para embasar a ação penal. Pretensão dos impetrantes de
revolvimento de matéria de fato, insuscetível no âmbito estreito do
writ. Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento:18/12/2001
Data da Publicação:DJ 22-02-2002 PP-00034 EMENT VOL-02058-02 PP-00235
EMENTA: HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO, ENTRE OUTROS
CRIMES, POR ASSOCIAÇÃO E TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DECISÃO TIDA POR
DESFUNDAMENTADA, POR NEGAR AO RÉU O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE
COM MERA ALUSÃO AO ART. 35 DA LEI N.º 6.368/76.
Nos casos de condenação por tráfico de entorpecentes,
ambas as Turmas desta Corte já firmaram entendimento pela validade
do art. 35 da Lei n.º 6.368/76 -- que veda expressamente a
possibilidade de o condenado apelar sem recolher-se à prisão --,
consignando, apenas, que não se trata de proibição absoluta, visto
admitir que em casos excepcionais, por decisão motivada, o réu apele
em liberdade. Assim, não se pode ter por desfundamentada decisão que
condiciona a apelação à prisão do condenado com base no referido
dispositivo.
Hipótese em que, ademais, subsistiriam as razões invocadas
pela juíza para fundamentar o decreto de custódia preventiva, dentre
elas a garantia da futura aplicação da lei penal, diante da
possibilidade concreta de fuga dos denunciados.
Habeas corpus indeferido.
3
Ementa
HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO, ENTRE OUTROS
CRIMES, POR ASSOCIAÇÃO E TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DECISÃO TIDA POR
DESFUNDAMENTADA, POR NEGAR AO RÉU O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE
COM MERA ALUSÃO AO ART. 35 DA LEI N.º 6.368/76.
Nos casos de condenação por tráfico de entorpecentes,
ambas as Turmas desta Corte já firmaram entendimento pela validade
do art. 35 da Lei n.º 6.368/76 -- que veda expressamente a
possibilidade de o condenado apelar sem recolher-se à prisão --,
consignando, apenas, que não se trata de proibição absoluta, visto
admitir que em casos excepcionais, por decisão motivada,...
Data do Julgamento:11/12/2001
Data da Publicação:DJ 22-02-2002 PP-00035 EMENT VOL-02058-02 PP-00382
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS (CPP, ART. 312). PRONÚNCIA.
DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA MANTER A PREVENTIVA. REJEIÇÃO DE
AMBAS AS ALEGAÇÕES.
1. São requisitos para a prisão preventiva, a prova de
existência do crime e indícios suficientes de sua autoria (CPP, art.
312).
Eles devem estar devidamente fundamentados na decisão que a
decreta.
No caso, eles estão.
Além disso, a superveniência da sentença de pronúncia
afasta qualquer vício que o decreto da custódia cautelar possa
apresentar. Precedentes.
2. Na sentença de pronúncia, o Juiz além de demonstrar a
existência da prova de materialidade e dos indícios suficientes de
autoria, ressalta que: (a) o crime é grave; (b) considerado
hediondo; (c) os réus possuem antecedentes criminais; (d) encontram-
se foragidos, inclusive o paciente.
Ela está fundamentada de forma satisfatória.
3. HABEAS indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS (CPP, ART. 312). PRONÚNCIA.
DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA MANTER A PREVENTIVA. REJEIÇÃO DE
AMBAS AS ALEGAÇÕES.
1. São requisitos para a prisão preventiva, a prova de
existência do crime e indícios suficientes de sua autoria (CPP, art.
312).
Eles devem estar devidamente fundamentados na decisão que a
decreta.
No caso, eles estão.
Além disso, a superveniência da sentença de pronúncia
afasta qualquer vício que o decreto da custódia cautelar possa
apresentar. Precedentes.
2. Na sentença de pronúncia, o Juiz além...
Data do Julgamento:04/12/2001
Data da Publicação:DJ 14-06-2002 PP-00157 EMENT VOL-02073-02 PP-00396
EMENTA: - DIREITO PROCESSUAL PENAL.
"HABEAS CORPUS" IMPETRADO CONTRA ACÓRDÃO DO
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, EM GRAU DE APELAÇÃO. OPOSIÇÃO DE
EMBARGOS INFRINGENTES. PEDIDO PREJUDICADO.
1. A petição inicial deste "Habeas Corpus", datada
de 16 de setembro de 2001, foi protocolada na Secretaria do
S.T.F. a 26 de setembro de 2001.
Nela se impugnou o acórdão do Superior Tribunal
Militar, proferido em grau de Apelação, a 22 de março de
2001.
2. Sucede que, no julgamento, houve voto vencido,
que ensejou a apresentação de Embargos Infringentes,
rejeitados por aresto datado de 6 de novembro de 2001.
3. E esse último julgado, porque posterior à
impetração do H.C., nela não está sendo atacado.
4. Enfim, a impetração, enquanto dirigida ao
acórdão da Apelação, está prejudicada, porque substituído
pelo dos Embargos Infringentes.
5. "H.C." não conhecido, ressalvada a possibilidade
de nova impetração contra o acórdão dos Embargos de Nulidade
e Infringentes.
Ementa
- DIREITO PROCESSUAL PENAL.
"HABEAS CORPUS" IMPETRADO CONTRA ACÓRDÃO DO
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, EM GRAU DE APELAÇÃO. OPOSIÇÃO DE
EMBARGOS INFRINGENTES. PEDIDO PREJUDICADO.
1. A petição inicial deste "Habeas Corpus", datada
de 16 de setembro de 2001, foi protocolada na Secretaria do
S.T.F. a 26 de setembro de 2001.
Nela se impugnou o acórdão do Superior Tribunal
Militar, proferido em grau de Apelação, a 22 de março de
2001.
2. Sucede que, no julgamento, houve voto vencido,
que ensejou a apresentação de Embargos Infringentes,
rejeitados por aresto datado de 6 de novembro de...
Data do Julgamento:04/12/2001
Data da Publicação:DJ 08-03-2002 PP-00053 EMENT VOL-02060-01 PP-00182
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL.
PRISÃO PARA
FINS DE EXTRADIÇÃO.
PEDIDO DE REFÚGIO, PERANTE O MINISTÉRIO DA
JUSTIÇA: SUSPENSÃO DO PROCESSO EXTRADICIONAL, SEM DIREITO, PORÉM, DO
EXTRADITANDO, À PRISÃO DOMICILIAR. INTERPRETAÇÃO DOS ARTIGOS 34 E
22 DA LEI N° 9.474, DE 22.07.1997, EM FACE DO ART. 84 DO ESTATUTO DO
ESTRANGEIRO.
"HABEAS CORPUS".
1. Dispõe o art. 34 da Lei nº
9.474, de 22 de julho de 1997, que define mecanismos para a
implementação do Estatuto dos Refugiados de 1951, e determina outras
providências:
"Art. 34. A solicitação de refúgio suspenderá, até
decisão definitiva, qualquer processo de extradição pendente, em
fase administrativa ou judicial, baseado nos fatos que fundamentaram
a concessão de refúgio."
E o art. 22:
"Enquanto estiver
pendente o processo relativo à solicitação de refúgio, ao
peticionário será aplicável a legislação sobre estrangeiros,
respeitadas as disposições específicas contidas nesta Lei."
2. E
o Estatuto do Estrangeiro (Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980,
modificada pela Lei nº 6.964, de 9 de dezembro de 1981), regula a
extradição do estrangeiro e sua prisão para tal fim (artigos 76 a
94).
E no art. 84 esclarece:
"Art. 84. Efetivada a prisão do
extraditando (artigo 81), o pedido será encaminhado ao Supremo
Tribunal Federal.
Parágrafo único. A prisão perdurará até o
julgamento final do Supremo Tribunal Federal, não sendo admitidas a
liberdade vigiada, a prisão domiciliar, nem a prisão
albergue."
Atento a essa expressa disposição, o Supremo Tribunal
Federal tem reiteradamente recusado, durante o processo de
extradição, a liberdade vigiada, a prisão domiciliar e a prisão
albergue.
3. E não há, na Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997,
qualquer disposição no sentido de propiciar tais benefícios, sendo
certo que, nos termos do artigo 33, somente o reconhecimento da
condição de refugiado obstará o seguimento de qualquer pedido de
extradição baseado nos fatos que fundamentaram a concessão do
refúgio.
Assim, se vier a ser indeferido o pedido de refúgio, nada
obsta o prosseguimento do processo extraditório, para o qual é
indispensável a manutenção do extraditando, na prisão, sempre sem
direito à liberdade vigiada, à prisão domiciliar e à prisão
albergue.
4. Não se vislumbrando, assim, qualquer ilegalidade na
prisão questionada, inclusive enquanto se processa, no Ministério da
Justiça, o pedido de refúgio, é de se indeferir o pedido de "Habeas
Corpus", cassada, em conseqüência, a medida liminar, devendo, pois,
o extraditando ser reencaminhado à prisão em que se encontrava, à
disposição desta Corte.
5. "H.C." indeferido, cassada a liminar.
Decisão unânime.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL.
PRISÃO PARA
FINS DE EXTRADIÇÃO.
PEDIDO DE REFÚGIO, PERANTE O MINISTÉRIO DA
JUSTIÇA: SUSPENSÃO DO PROCESSO EXTRADICIONAL, SEM DIREITO, PORÉM, DO
EXTRADITANDO, À PRISÃO DOMICILIAR. INTERPRETAÇÃO DOS ARTIGOS 34 E
22 DA LEI N° 9.474, DE 22.07.1997, EM FACE DO ART. 84 DO ESTATUTO DO
ESTRANGEIRO.
"HABEAS CORPUS".
1. Dispõe o art. 34 da Lei nº
9.474, de 22 de julho de 1997, que define mecanismos para a
implementação do Estatuto dos Refugiados de 1951, e determina outras
providências:
"Art. 34. A solicitação de refúgio suspe...
Data do Julgamento:28/11/2001
Data da Publicação:DJ 26-09-2003 PP-00005 EMENT VOL-02125-02 PP-00262
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ALEGADA VIOLAÇÃO AOS
PRECEITOS CONSTITUCIONAIS INSCRITOS NO ART. 5º, XXII e LIV - AUSÊNCIA
DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO - CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE -
RECURSO IMPROVIDO.
- A situação de ofensa meramente reflexa ao texto
constitucional, quando ocorrente, não basta, só por si, para viabilizar
o acesso à via recursal extraordinária. Precedentes.
- A ausência de efetiva apreciação do litígio
constitucional, por parte do Tribunal de que emanou o acórdão
impugnado, não autoriza - ante a falta de prequestionamento explícito
da controvérsia jurídica - a utilização do recurso extraordinário,
ainda que se trate de matéria de natureza penal.
Precedentes.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ALEGADA VIOLAÇÃO AOS
PRECEITOS CONSTITUCIONAIS INSCRITOS NO ART. 5º, XXII e LIV - AUSÊNCIA
DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO - CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE -
RECURSO IMPROVIDO.
- A situação de ofensa meramente reflexa ao texto
constitucional, quando ocorrente, não basta, só por si, para viabilizar
o acesso à via recursal extraordinária. Precedentes.
- A ausência de efetiva apreciação do litígio
constitucional, por parte do Tribunal de que emanou o acórdão
impugnado, não autoriza - ante a falta de prequestionamento explícito
da con...
Data do Julgamento:27/11/2001
Data da Publicação:DJ 08-02-2002 PP-00263 EMENT VOL-02056-02 PP-00331
EMENTA: Habeas corpus. Ação penal. Co-réu que, na
época do fato criminoso, estava preso em outra comarca, conforme
certidão expedida pelo respectivo Juízo. Circunstância que seria
incompatível com aquela apontada na denúncia, de que teria
participado do delito. Pedido deferido.
Ementa
Habeas corpus. Ação penal. Co-réu que, na
época do fato criminoso, estava preso em outra comarca, conforme
certidão expedida pelo respectivo Juízo. Circunstância que seria
incompatível com aquela apontada na denúncia, de que teria
participado do delito. Pedido deferido.
Data do Julgamento:27/11/2001
Data da Publicação:DJ 22-02-2002 PP-00034 EMENT VOL-02058-02 PP-00250
EMENTA: Habeas corpus. Ação penal. Citação. Réu
procurado no endereço fornecido na fase policial e não encontrado.
Certidão negativa do oficial de justiça. Fé pública. Citação por
edital. Ausência de nulidade.
Defesa prévia e alegações finais apresentadas por
defensora dativa. Defesa formulada de forma sucinta. Não
demonstração de prejuízo. Ausência de nulidade. Súmula 523 do STF.
Sustentação oral. Cerceamento de defesa. Advogado que,
por petição, requer seja avisado da data do julgamento, para
comparecer à sessão. Pedido que não ventilou desejo de fazer
sustentação oral. Ausência de nulidade. Art. 664 do CPP e Súmula
431 do STF.
Julgamento citra petita. Não apreciação de argumento
relativo à deficiência na instrução da carta precatória visando à
citação do réu. Argumento que se afasta, pois o réu foi procurado
no endereço fornecido por ele na fase policial. Alegação
prejudicada diante da citação por edital e da nomeação de defensora
dativa, que apresentou defesa e alegações finais, tendo tido, para
isso, pleno acesso aos autos.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
Habeas corpus. Ação penal. Citação. Réu
procurado no endereço fornecido na fase policial e não encontrado.
Certidão negativa do oficial de justiça. Fé pública. Citação por
edital. Ausência de nulidade.
Defesa prévia e alegações finais apresentadas por
defensora dativa. Defesa formulada de forma sucinta. Não
demonstração de prejuízo. Ausência de nulidade. Súmula 523 do STF.
Sustentação oral. Cerceamento de defesa. Advogado que,
por petição, requer seja avisado da data do julgamento, para
comparecer à sessão. Pedido que não ventilou desejo de fazer
sustentação oral. Ausência de nulidade. Art....
Data do Julgamento:27/11/2001
Data da Publicação:DJ 01-02-2002 PP-00084 EMENT VOL-02055-02 PP-00282
EXTRADIÇÃO. REQUISITOS PARA CONCESSÃO. PORTE ILEGAL
DE ARMAS. ASSOCIAÇÃO MAFIOSA. PRISÃO PREVENTIVA. FALTA DE CONDENAÇÃO
DEFINITIVA. FAMÍLIA BRASILEIRA. PRINCÍPIO DE RECIPROCIDADE.
1. Os requisitos legais para a extradição foram atendidos,
sem a ocorrência de qualquer causa impeditiva.
2. Há, porém, restrição relativa ao crime de porte ilegal
de arma.
O Estatuto dos Estrangeiros (L. 6.815/80, art. 77, II, veda
a extradição quando o fato não é crime no Brasil ou no Estado
requerente.
À época dos fatos, dezembro de 1994, o porte ilegal de
arma, no Brasil, era contravenção penal.
Só a partir da L. 9.437/97 passou a ser considerado crime.
3. Em relação ao crime de Associação criminosa do tipo
mafioso, a jurisprudência do Tribunal reconhece a correspondência
com o crime de quadrilha ou bando (CP, art. 288).
4. A prisão preventiva para os efeitos da extradição, não
se fundamenta nos requisitos do art. 312 do CPP.
Ela é requisito indispensável ao regular desenvolvimento do
processo de Extradição (L. 6.815/80, art. 84, parágrafo único).
5. A condenação definitiva não é pressuposto para a extradição.
É suficiente o auto de prisão em flagrante, mandado de prisão
ou fato da fuga (L. 6.815/80, art. 82, § 1º).
6. A circunstância de o extraditando ter constituído
família no Brasil e aqui residir por longos anos, não são causas
obstativas da Extradição.
7. A oferta de reciprocidade não é necessária, se o pedido
se fundamentou em Tratado de Extradição firmado pelo Estado
requerente com o Brasil.
Extradição deferida, em parte.
Ressalvado o crime de porte ilegal de arma.
Ementa
EXTRADIÇÃO. REQUISITOS PARA CONCESSÃO. PORTE ILEGAL
DE ARMAS. ASSOCIAÇÃO MAFIOSA. PRISÃO PREVENTIVA. FALTA DE CONDENAÇÃO
DEFINITIVA. FAMÍLIA BRASILEIRA. PRINCÍPIO DE RECIPROCIDADE.
1. Os requisitos legais para a extradição foram atendidos,
sem a ocorrência de qualquer causa impeditiva.
2. Há, porém, restrição relativa ao crime de porte ilegal
de arma.
O Estatuto dos Estrangeiros (L. 6.815/80, art. 77, II, veda
a extradição quando o fato não é crime no Brasil ou no Estado
requerente.
À época dos fatos, dezembro de 1994, o porte ilegal de
arma, no Brasil, era cont...
Data do Julgamento:22/11/2001
Data da Publicação:DJ 03-05-2002 PP-00022 EMENT VOL-02067-01 PP-00036 RTJ VOL-00182-01 PP-00019
EMENTA: - Recurso extraordinário. Processo penal. Habeas
Corpus de ofício. 2. Habeas corpus concedido de ofício, após fuga
do réu, fundado em afronta ao princípio da ampla defesa, do acesso
ao judiciário e do duplo grau de jurisdição, por ter sido julgada
deserta a apelação interposta, vez que a sentença não lhe permitira
o recurso em liberdade. 3. Recurso extraordinário interposto com
alegação de ofensa aos incisos LIV e LV do art. 5º, da Constituição.
4. Parecer da P.G.R. pelo provimento do recurso. 4. Tese recorrida
que não tem sido consagrada por esta Corte. No RHC 73.274-SP,
afirmou-se que,"empreendida a fuga, incide a deserção do recurso
interposto. O fato de o apelante ser recapturado antes do julgamento
da apelação não afasta do mundo jurídico o fenômeno ocorrido, ou
seja, a deserção do recurso com trânsito em julgado da sentença
condenatória". 5. Recurso extraordinário conhecido e provido para
cassar o habeas corpus concedido de ofício pelo Tribunal a quo,
reconhecendo, em conseqüência, o trânsito em julgado da sentença com
relação ao paciente.
Ementa
- Recurso extraordinário. Processo penal. Habeas
Corpus de ofício. 2. Habeas corpus concedido de ofício, após fuga
do réu, fundado em afronta ao princípio da ampla defesa, do acesso
ao judiciário e do duplo grau de jurisdição, por ter sido julgada
deserta a apelação interposta, vez que a sentença não lhe permitira
o recurso em liberdade. 3. Recurso extraordinário interposto com
alegação de ofensa aos incisos LIV e LV do art. 5º, da Constituição.
4. Parecer da P.G.R. pelo provimento do recurso. 4. Tese recorrida
que não tem sido consagrada por esta Corte. No RHC 73.274-SP,
afirmou-se que,"emp...
Data do Julgamento:20/11/2001
Data da Publicação:DJ 08-02-2002 PP-00266 EMENT VOL-02056-01 PP-00181
EMENTA: HABEAS CORPUS. TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA
LAVRADO CONTRA O PACIENTE. RECUSA A SER SUBMETIDO A BUSCA PESSOAL.
JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL RECONHECIDA POR TURMA RECURSAL DE
JUIZADO ESPECIAL.
Competência do STF para o feito já reconhecida por esta
Turma no HC n.º 78.317.
Termo que, sob pena de excesso de formalismo, não se pode
ter por nulo por não registrar as declarações do paciente, nem
conter sua assinatura, requisitos não exigidos em lei.
A "fundada suspeita", prevista no art. 244 do CPP, não
pode fundar-se em parâmetros unicamente subjetivos, exigindo
elementos concretos que indiquem a necessidade da revista, em face
do constrangimento que causa. Ausência, no caso, de elementos dessa
natureza, que não se pode ter por configurados na alegação de que
trajava, o paciente, um "blusão" suscetível de esconder uma arma,
sob risco de referendo a condutas arbitrárias ofensivas a direitos e
garantias individuais e caracterizadoras de abuso de poder.
Habeas corpus deferido para determinar-se o arquivamento
do Termo.
Ementa
HABEAS CORPUS. TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA
LAVRADO CONTRA O PACIENTE. RECUSA A SER SUBMETIDO A BUSCA PESSOAL.
JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL RECONHECIDA POR TURMA RECURSAL DE
JUIZADO ESPECIAL.
Competência do STF para o feito já reconhecida por esta
Turma no HC n.º 78.317.
Termo que, sob pena de excesso de formalismo, não se pode
ter por nulo por não registrar as declarações do paciente, nem
conter sua assinatura, requisitos não exigidos em lei.
A "fundada suspeita", prevista no art. 244 do CPP, não
pode fundar-se em parâmetros unicamente subjetivos, exigindo
elementos concretos que ind...
Data do Julgamento:13/11/2001
Data da Publicação:DJ 22-02-2002 PP-00035 EMENT VOL-02058-02 PP-00306 RTJ VOL-00182-01 PP-00284
EMENTA: Habeas corpus. Impetração contra acórdão do
STJ que indeferiu writ visando a imprimir rapidez no julgamento de
terceira revisão criminal postulada pelo impetrante perante o
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Constrangimento ilegal
não vislumbrado, apresentando-se inadequada ao caso a
jurisprudência que reconhece no excesso de prazo para a conclusão
da instrução criminal razão para o relaxamento de prisão
processual. HC conhecido quanto a esse aspecto e não conhecido
quanto às alegações de nulidade da ação penal e de progressão do
regime prisional, porquanto não apreciadas pelo STJ.
Habeas corpus conhecido em parte e, nessa parte,
indeferido.
Ementa
Habeas corpus. Impetração contra acórdão do
STJ que indeferiu writ visando a imprimir rapidez no julgamento de
terceira revisão criminal postulada pelo impetrante perante o
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Constrangimento ilegal
não vislumbrado, apresentando-se inadequada ao caso a
jurisprudência que reconhece no excesso de prazo para a conclusão
da instrução criminal razão para o relaxamento de prisão
processual. HC conhecido quanto a esse aspecto e não conhecido
quanto às alegações de nulidade da ação penal e de progressão do
regime prisional, porquanto não apreciadas pelo STJ....
Data do Julgamento:23/10/2001
Data da Publicação:DJ 14-12-2001 PP-00027 EMENT VOL-02053-06 PP-01285
EMENTA: EXTRADIÇÃO. GOVERNO DA REPÚBLICA FRANCESA.
TRÁFICO INTERNACIONAL DE ESTUPEFACIENTES. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA.
NOVO MANDADO DE PRISÃO. PENA DE PRISÃO PERPÉTUA.
1. Encaminhamento pelo Estado requerente, quando do
cumprimento de diligência processual, de novo mandado de prisão
relativo a fato delituoso diverso do que motivou o pedido
extradicional: documento do qual não se toma conhecimento por
inobservância aos requisitos exigidos nos artigos 80 e 91 da
Lei dos Estrangeiros, ressalvada a faculdade de ser formulada
solicitação de extensão supletiva da extradição.
2. Os crimes de tráfico ilícito de estupefacientes e de
associação criminosa, previstos e reprimidos pela legislação
francesa, encontram correspondência com os definidos na Lei
6.368/76.
3. O fato de o Brasil integrar a rota do tráfico
internacional de entorpecentes não afasta a competência da
Justiça francesa para processar e julgar o extraditando, visto
que a droga foi apreendida na França.
4. Delito cominado com pena de prisão perpétua na lei
alienígena. Prevalência do entendimento da Corte de que essa
circunstância não constitui óbice ao deferimento da extradição.
Ressalva da convicção do relator baseada nos artigos 5º, XLVII,
b, da Constituição Federal, e 75 do Código Penal Brasileiro.
5. Pedido de extradição deferido.
Ementa
EXTRADIÇÃO. GOVERNO DA REPÚBLICA FRANCESA.
TRÁFICO INTERNACIONAL DE ESTUPEFACIENTES. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA.
NOVO MANDADO DE PRISÃO. PENA DE PRISÃO PERPÉTUA.
1. Encaminhamento pelo Estado requerente, quando do
cumprimento de diligência processual, de novo mandado de prisão
relativo a fato delituoso diverso do que motivou o pedido
extradicional: documento do qual não se toma conhecimento por
inobservância aos requisitos exigidos nos artigos 80 e 91 da
Lei dos Estrangeiros, ressalvada a faculdade de ser formulada
solicitação de extensão supletiva da extradição.
2. Os crimes de tráfico i...
Data do Julgamento:17/10/2001
Data da Publicação:DJ 13-09-2002 PP-00063 EMENT VOL-02082-01 PP-00008
EMENTA: - DIREITO PROCESSUAL PENAL.
"HABEAS CORPUS": REITERAÇÃO DE PEDIDO.
1. O paciente impetrou, inicialmente, perante o Superior Tribunal
de Justiça, o H.C. nº 13.163, que foi denegado a 3 de outubro de 2000.
2. Contra esse julgado, ajuizou, perante esta Corte, o "H.C." nº
80.713, que a Primeira Turma indeferiu, a 20 de março de 2001.
3. Com a presente impetração, datada de 12 de abril de 2001,
impugna o mesmo acórdão do Superior Tribunal de Justiça (H.C. nº
13.163), com os mesmos fundamentos já repelidos por esta Primeira
Turma, no referido H.C. nº 80.713.
4. "H.C". não conhecido, por se tratar de mera reiteração de
pedido.
Ementa
- DIREITO PROCESSUAL PENAL.
"HABEAS CORPUS": REITERAÇÃO DE PEDIDO.
1. O paciente impetrou, inicialmente, perante o Superior Tribunal
de Justiça, o H.C. nº 13.163, que foi denegado a 3 de outubro de 2000.
2. Contra esse julgado, ajuizou, perante esta Corte, o "H.C." nº
80.713, que a Primeira Turma indeferiu, a 20 de março de 2001.
3. Com a presente impetração, datada de 12 de abril de 2001,
impugna o mesmo acórdão do Superior Tribunal de Justiça (H.C. nº
13.163), com os mesmos fundamentos já repelidos por esta Primeira
Turma, no referido H.C. nº 80.713.
4. "H.C". n...
Data do Julgamento:16/10/2001
Data da Publicação:DJ 16-11-2001 PP-00008 EMENT VOL-02052-02 PP-00252
EMENTA: HABEAS-CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO
ORDINÁRIO. PROCESSUAL PENAL. DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DE
TRIBUNAL ESTADUAL. ANULAÇÃO DOS ATOS PRATICADOS. REMESSA À
JUSTIÇA COMPETENTE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
Acórdão proferido em habeas-corpus que declarou
incompetente o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por não
ter o paciente a prerrogativa de foro. Anulação dos atos
decisórios, com a remessa dos autos à Justiça de primeiro grau,
não configurando constrangimento ilegal a ausência de
manifestação do Superior Tribunal de Justiça quanto aos vícios
apontados na impetração.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS-CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO
ORDINÁRIO. PROCESSUAL PENAL. DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DE
TRIBUNAL ESTADUAL. ANULAÇÃO DOS ATOS PRATICADOS. REMESSA À
JUSTIÇA COMPETENTE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
Acórdão proferido em habeas-corpus que declarou
incompetente o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por não
ter o paciente a prerrogativa de foro. Anulação dos atos
decisórios, com a remessa dos autos à Justiça de primeiro grau,
não configurando constrangimento ilegal a ausência de
manifestação do Superior Tribunal de Justiça quanto aos vícios
apontados na impetração....
Data do Julgamento:16/10/2001
Data da Publicação:DJ 08-03-2002 PP-00053 EMENT VOL-02060-01 PP-00165
EMENTA: Recurso em Habeas Corpus. 2. Alegação de
ocorrência de decisão citra petita. Absolvição do paciente, em primeiro
grau, quanto à contravenção do art. 18 do Decreto-lei n.º 3.688/1941.
Esse ponto não foi objeto específico da apelação do Ministério Público.
Princípio "tantum devolutum quantum apellatum". 3. Acórdão da Corte "a
quo" que proveu o apelo do MP, condenando o paciente a nove anos de
reclusão, como incurso no art. 12 da Lei n.º 6.368/1976. 4. Pena
estabelecida no que concerne, tão-só, a este crime. Não há falar que o
acórdão, ao fixar a pena, teria englobado em um só quantum sanções
diversas, a respeito de delitos diferentes. 5. Dosimetria da pena.
Circunstâncias judiciais do art. 59, do Código Penal. No caso,
comportou-se o decisum dentro dos limites do art. 12 da lei n.º
6.368/1976, que comina ao crime de tráfico de entorpecentes reclusão
entre três e quinze anos. 6. Não cabe, em habeas corpus, rediscutir
fatos e provas considerados nas instâncias ordinárias, o que pode
lograr espaço em revisão criminal. 7.
Afastada, dessa maneira, a alegação de que se encontra desfundamentado
o acórdão condenatório. 8. Recurso de habeas corpus a que se nega
provimento.
Ementa
Recurso em Habeas Corpus. 2. Alegação de
ocorrência de decisão citra petita. Absolvição do paciente, em primeiro
grau, quanto à contravenção do art. 18 do Decreto-lei n.º 3.688/1941.
Esse ponto não foi objeto específico da apelação do Ministério Público.
Princípio "tantum devolutum quantum apellatum". 3. Acórdão da Corte "a
quo" que proveu o apelo do MP, condenando o paciente a nove anos de
reclusão, como incurso no art. 12 da Lei n.º 6.368/1976. 4. Pena
estabelecida no que concerne, tão-só, a este crime. Não há falar que o
acórdão, ao fixar a pena, teria englobado em um só quantum sanções
di...
Data do Julgamento:09/10/2001
Data da Publicação:DJ 22-02-2002 PP-00056 EMENT VOL-02058-02 PP-00317
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ALEGADA VIOLAÇÃO AOS
PRECEITOS CONSTITUCIONAIS INSCRITOS NOS ARTS. 5º, XXXV, XXXVI E 93,
IX - AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO - CONTENCIOSO DE MERA
LEGALIDADE - RECURSO IMPROVIDO.
- A situação de ofensa meramente reflexa ao texto
constitucional, quando ocorrente, não basta, só por si, para
viabilizar
o acesso à via recursal extraordinária. Precedentes.
- A ausência de efetiva apreciação do litígio
constitucional, por parte do Tribunal de que emanou o acórdão
impugnado, não autoriza - ante a falta de prequestionamento explícito
da controvérsia jurídica - a utilização do recurso extraordinário,
ainda que se trate de matéria de natureza penal.
Precedentes.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ALEGADA VIOLAÇÃO AOS
PRECEITOS CONSTITUCIONAIS INSCRITOS NOS ARTS. 5º, XXXV, XXXVI E 93,
IX - AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO - CONTENCIOSO DE MERA
LEGALIDADE - RECURSO IMPROVIDO.
- A situação de ofensa meramente reflexa ao texto
constitucional, quando ocorrente, não basta, só por si, para
viabilizar
o acesso à via recursal extraordinária. Precedentes.
- A ausência de efetiva apreciação do litígio
constitucional, por parte do Tribunal de que emanou o acórdão
impugnado, não autoriza - ante a falta de prequestionamento explí...
Data do Julgamento:09/10/2001
Data da Publicação:DJ 19-12-2001 PP-00007 EMENT VOL-02054-06 PP-01366