EMENTA: - Recurso extraordinário. SUS. Crime de concussão
desclassificado para crime de corrupção ativa. Competência para o
processo e julgamento.
- Ambas as Turmas desta Corte, com relação a situações an
álogas à
presente - médico acusado do crime de concussão contra paciente
atendido mediante convênio com o Sistema Único de Saúde - SUS
quando não ocorrente prejuízo para a União, suas autarquias ou
empresas públicas -, já firmaram o entendimento de que, nesses
casos, a competência para o processo e julgamento é da Justiça
estadual e não da Justiça Federal (assim, nos HCs 77.717 e 81.912,
ambos com citação de precedentes, inclusive alguns prolatados
antes da Constituição de 1988).
Recurso extraordinário conhecido e provido para declarar que
é a
Justiça Comum estadual a competente para o processo e julgamento
da ação penal.
Ementa
- Recurso extraordinário. SUS. Crime de concussão
desclassificado para crime de corrupção ativa. Competência para o
processo e julgamento.
- Ambas as Turmas desta Corte, com relação a situações an
álogas à
presente - médico acusado do crime de concussão contra paciente
atendido mediante convênio com o Sistema Único de Saúde - SUS
quando não ocorrente prejuízo para a União, suas autarquias ou
empresas públicas -, já firmaram o entendimento de que, nesses
casos, a competência para o processo e julgamento é da Justiça
estadual e não da Justiça Federal (assim, nos HCs 77.717 e 81.912,
am...
Data do Julgamento:29/10/2002
Data da Publicação:DJ 13-12-2002 PP-00073 EMENT VOL-02095-10 PP-02069
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PENAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: ALEGAÇÃO DE
OFENSA AO ART. 5º, XXXVIII.
I. - O acórdão recorrido não cuidou da questão constitucional
invocada no RE. Ausente o necessário prequestionamento, incidem as
Súmulas 282 e 356-STF.
II. - Alegação de ofensa à Constituição que, se ocorrente, seria
indireta, reflexa, o que não autoriza a admissão do recurso
extraordinário.
III. - R.E. inadmitido. Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PENAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: ALEGAÇÃO DE
OFENSA AO ART. 5º, XXXVIII.
I. - O acórdão recorrido não cuidou da questão constitucional
invocada no RE. Ausente o necessário prequestionamento, incidem as
Súmulas 282 e 356-STF.
II. - Alegação de ofensa à Constituição que, se ocorrente, seria
indireta, reflexa, o que não autoriza a admissão do recurso
extraordinário.
III. - R.E. inadmitido. Agravo não provido.
Data do Julgamento:29/10/2002
Data da Publicação:DJ 29-11-2002 PP-00037 EMENT VOL-02093-10 PP-02175
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PENAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: ALEGAÇÃO DE
OFENSA AO ART. 5º, LV. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. PREQUESTIONAMENTO.
C.F., ARTS. 142, § 3º, VI, E 42, § 1º.
I. - O acórdão recorrido não cuidou das questões constitucionais
invocadas no RE. Ausente o necessário prequestionamento, incidem as
Súmulas 282 e 356-STF.
II. - Alegação de nulidade absoluta: exame inviável, dado que tal
matéria não foi prequestionada no acórdão recorrido.
III. - Alegação de ofensa à Constituição que, se ocorrente, seria
indireta, reflexa, o que não autoriza a admissão do recurso
extraordinário.
IV. - R.E. inadmitido. Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PENAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: ALEGAÇÃO DE
OFENSA AO ART. 5º, LV. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. PREQUESTIONAMENTO.
C.F., ARTS. 142, § 3º, VI, E 42, § 1º.
I. - O acórdão recorrido não cuidou das questões constitucionais
invocadas no RE. Ausente o necessário prequestionamento, incidem as
Súmulas 282 e 356-STF.
II. - Alegação de nulidade absoluta: exame inviável, dado que tal
matéria não foi prequestionada no acórdão recorrido.
III. - Alegação de ofensa à Constituição que, se ocorrente, seria
indireta, reflexa, o que não autoriza a admissão do recurso
extraordinário.
IV. - R.E. inadmit...
Data do Julgamento:29/10/2002
Data da Publicação:DJ 29-11-2002 PP-00032 EMENT VOL-02093-09 PP-01815
EMENTA: HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO POR TURMA
RECURSAL À PENA DE DETENÇÃO, SUBSTITUÍDA POR PRESTAÇÃO
PECUNIÁRIA. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RELATIVAMENTE AO
VALOR FIXADO.
Possibilidade de conhecimento do writ, tendo em vista
tratar-se de pena
que, diferentemente do que ocorre com a multa, é suscetível de ser
convertida em
pena prisão.
Necessidade de motivação da dosimetria aplicada,
considerado não
apenas o dano causado à vítima, mas também, por razões óbvias, a
situação
econômica do réu.
Caso em que a formalidade não foi cumprida.
Habeas corpus parcialmente deferido para, mantidas a
condenação e a
sua conversão em pena restritiva de direitos, determinar que a Turma
Recursal
fundamente a fixação da prestação pecuniária aplicada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO POR TURMA
RECURSAL À PENA DE DETENÇÃO, SUBSTITUÍDA POR PRESTAÇÃO
PECUNIÁRIA. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RELATIVAMENTE AO
VALOR FIXADO.
Possibilidade de conhecimento do writ, tendo em vista
tratar-se de pena
que, diferentemente do que ocorre com a multa, é suscetível de ser
convertida em
pena prisão.
Necessidade de motivação da dosimetria aplicada,
considerado não
apenas o dano causado à vítima, mas também, por razões óbvias, a
situação
econômica do réu.
Caso em que a formalidade não foi cumprida....
Data do Julgamento:29/10/2002
Data da Publicação:DJ 06-12-2002 PP-00066 EMENT VOL-02094-02 PP-00332
EMENTA: (1) Recurso ordinário em Habeas corpus.
Trancamento do inquérito policial. Alegação de constrangimento
ilegal por ausência de justa causa. (2) Ausência de justa causa
não evidenciada. Inexistência de ilegalidade na instauração de
inquérito para apurar conduta que, em tese, constitui ilícito penal.
Recurso não provido.
Ementa
(1) Recurso ordinário em Habeas corpus.
Trancamento do inquérito policial. Alegação de constrangimento
ilegal por ausência de justa causa. (2) Ausência de justa causa
não evidenciada. Inexistência de ilegalidade na instauração de
inquérito para apurar conduta que, em tese, constitui ilícito penal.
Recurso não provido.
Data do Julgamento:22/10/2002
Data da Publicação:DJ 14-11-2002 PP-00053 EMENT VOL-02091-02 PP-00259
EMENTA: HABEAS CORPUS. ADVOGADO DENUNCIADO PELA
PRÁTICA DE CRIMES DE DIFAMAÇÃO E INJÚRIA CONTRA MAGISTRADO.
- Não há como se trancar a ação penal se a conduta
configura, em
tese, crime.
- A conduta do denunciado não encontra respaldo na
imunidade
profissional do advogado, que nem é absoluta, nem agasalha a ofensa
dirigida a magistrado.
- Não há como, por meio de habeas corpus,
investigar-se a existência
ou não do dolo, em face da inexistência de dilação probatória.
- Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. ADVOGADO DENUNCIADO PELA
PRÁTICA DE CRIMES DE DIFAMAÇÃO E INJÚRIA CONTRA MAGISTRADO.
- Não há como se trancar a ação penal se a conduta
configura, em
tese, crime.
- A conduta do denunciado não encontra respaldo na
imunidade
profissional do advogado, que nem é absoluta, nem agasalha a ofensa
dirigida a magistrado.
- Não há como, por meio de habeas corpus,
investigar-se a existência
ou não do dolo, em face da inexistência de dilação probatória.
- Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento:22/10/2002
Data da Publicação:DJ 14-11-2002 PP-00053 EMENT VOL-02091-02 PP-00237
EMENTA: Penal. RE inadmitido com fundamento nas Súmulas 279 282 e
356. Terceiros embargos manifestamente protelatórios. Embargos
declaratórios rejeitados por falta de omissão a sanar,
comunicando-se a decisão à Justiça do Distrito Federal, para
imediata execução, independentemente da publicação do acórdão.
Rejeito os embargos.
Ementa
Penal. RE inadmitido com fundamento nas Súmulas 279 282 e
356. Terceiros embargos manifestamente protelatórios. Embargos
declaratórios rejeitados por falta de omissão a sanar,
comunicando-se a decisão à Justiça do Distrito Federal, para
imediata execução, independentemente da publicação do acórdão.
Rejeito os embargos.
Data do Julgamento:22/10/2002
Data da Publicação:DJ 29-11-2002 PP-00042 EMENT VOL-02093-04 PP-00693
EMENTA: EXTRADIÇÃO. CONSTITUCIONAL. PENAL.
CONCESSÃO.
REQUISITOS. TRATADO ENTRE BRASIL E ITÁLIA. DEFICIÊNCIA DE TRADUÇÃO.
FAMÍLIA.
1. Os requisitos legais para a extradição foram
atendidos, sem a
ocorrência de qualquer causa impeditiva.
2. O Tratado de extradição entre o Brasil e a
Itália foi respeitado.
No seu art. IX há regra específica sobre o
princípio da detração (CP,
art. 42).
Por ele, deve ser computado na pena já cumprida o
período de reclusão
no Brasil.
3. A jurisprudência do Tribunal é no sentido de
que a deficiência na
tradução, desde que permita a compreensão do pedido extradicional e
autorize a
percepção do conteúdo das peças documentais que o instruem, não se
qualifica
como obstáculo ao acolhimento da postulação deduzido pelo Estado
requerente.
A alegada deficiência da tradução dos documentos
não impediu que
o advogado apresentasse defesa técnica.
4. A circunstância de o extraditando ter
constituído família no Brasil
ou ter filho menor brasileiro, não é causa obstativa da Extradição.
Extradição deferida.
Ementa
EXTRADIÇÃO. CONSTITUCIONAL. PENAL.
CONCESSÃO.
REQUISITOS. TRATADO ENTRE BRASIL E ITÁLIA. DEFICIÊNCIA DE TRADUÇÃO.
FAMÍLIA.
1. Os requisitos legais para a extradição foram
atendidos, sem a
ocorrência de qualquer causa impeditiva.
2. O Tratado de extradição entre o Brasil e a
Itália foi respeitado.
No seu art. IX há regra específica sobre o
princípio da detração (CP,
art. 42).
Por ele, deve ser computado na pena já cumprida o
período de reclusão
no Brasil.
3. A jurisprudência do Tr...
Data do Julgamento:17/10/2002
Data da Publicação:DJ 28-03-2003 PP-00063 EMENT VOL-02104-01 PP-00046
"Habeas corpus". Ação Penal. Réu defendido por
Procurador do Estado
no exercício da Assistência Judiciária. Ausência de intimação pessoal
do defensor
público da sessão de julgamento do recurso em sentido estrito, bem
como da respectiva
decisão do Tribunal de Justiça. Ofensa ao disposto no art. 5º, § 5º da
Lei nº 1.060/50.
Precedentes." Habeas corpus" deferido.
Ementa
"Habeas corpus". Ação Penal. Réu defendido por
Procurador do Estado
no exercício da Assistência Judiciária. Ausência de intimação pessoal
do defensor
público da sessão de julgamento do recurso em sentido estrito, bem
como da respectiva
decisão do Tribunal de Justiça. Ofensa ao disposto no art. 5º, § 5º da
Lei nº 1.060/50.
Precedentes." Habeas corpus" deferido.
Data do Julgamento:15/10/2002
Data da Publicação:DJ 14-11-2002 PP-00033 EMENT VOL-02091-02 PP-00289
INQUÉRITO. AÇÃO PENAL. QUESTÃO DE ORDEM. DEPUTADO FEDERAL. FORO
PRIVILEGIADO PERANTE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ART. 102, I, b,
DA CF). DENÚNCIA RECEBIDA POR JUÍZO DE 1º GRAU. INCOMPETÊNCIA.
Questão de ordem que se resolve para declarar a nulidade do ato
de recebimento da denúncia. Precedente: Inq. nº 1.544/PI (Min. Celso
de Mello).
Ementa
INQUÉRITO. AÇÃO PENAL. QUESTÃO DE ORDEM. DEPUTADO FEDERAL. FORO
PRIVILEGIADO PERANTE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ART. 102, I, b,
DA CF). DENÚNCIA RECEBIDA POR JUÍZO DE 1º GRAU. INCOMPETÊNCIA.
Questão de ordem que se resolve para declarar a nulidade do ato
de recebimento da denúncia. Precedente: Inq. nº 1.544/PI (Min. Celso
de Mello).
Data do Julgamento:10/10/2002
Data da Publicação:DJ 08-11-2002 PP-00022 EMENT VOL-02090-02 PP-00266
EMENTA: - "Habeas corpus".
- O acórdão recorrido, prolatado em recurso especial e que,
portanto, não devolve o conhecimento integral do feito ao Superior
Tribunal de Justiça, só tratou da questão da incompetência da
Justiça Comum, porque o recurso não abrangeu a alegada atipicidade
do fato imputado. Assim, por não se ter aquela Corte pronunciado
quanto a esse último fundamento dado o âmbito restrito do recurso
a ela interposto, o presente "writ" só pode ser conhecido quanto à
questão da incompetência da Justiça Comum.
- No caso, não sendo o fato criminoso imputado ao paciente crime
militar, por não estar previsto na legislação penal militar, a
competência para seu processo e julgamento é da Justiça Comum e
não da Justiça Militar.
"Habeas corpus" conhecido em parte, e nela indeferido.
Ementa
- "Habeas corpus".
- O acórdão recorrido, prolatado em recurso especial e que,
portanto, não devolve o conhecimento integral do feito ao Superior
Tribunal de Justiça, só tratou da questão da incompetência da
Justiça Comum, porque o recurso não abrangeu a alegada atipicidade
do fato imputado. Assim, por não se ter aquela Corte pronunciado
quanto a esse último fundamento dado o âmbito restrito do recurso
a ela interposto, o presente "writ" só pode ser conhecido quanto à
questão da incompetência da Justiça Comum.
- No caso, não sendo o fato criminoso imputado ao paciente crime
militar, por não e...
Data do Julgamento:08/10/2002
Data da Publicação:DJ 14-11-2002 PP-00033 EMENT VOL-02091-02 PP-00277
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL.
RECURSO CONTRA DENEGAÇÃO DE "HABEAS CORPUS" POR TRIBUNAL
ESTADUAL: COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - E NÃO DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
1. Não cabe ao Supremo Tribunal Federal conhecer do Recurso, nem
como Especial,
nem como Ordinário, pois um e outro são da competência recursal do
Superior Tribunal de
Justiça (artigo 105, II, "a", e 105, III, da C.F.).
2. Se podia, ou não, o Recurso Especial ser convertido em Ordin
ário, e se este é, ou não,
tempestivo, são questões que só a Corte competente pode dirimir.
3. Recurso não conhecido, determinando-se a remessa dos autos ao
Superior Tribunal de
Justiça, para que o julgue, como lhe parecer de direito.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL.
RECURSO CONTRA DENEGAÇÃO DE "HABEAS CORPUS" POR TRIBUNAL
ESTADUAL: COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - E NÃO DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
1. Não cabe ao Supremo Tribunal Federal conhecer do Recurso, nem
como Especial,
nem como Ordinário, pois um e outro são da competência recursal do
Superior Tribunal de
Justiça (artigo 105, II, "a", e 105, III, da C.F.).
2. Se podia, ou não, o Recurso Especial ser convertido em Ordin
ário, e se este é, ou não,
tempestivo, são questões que só a Corte competente pode dirimir.
3. Re...
Data do Julgamento:01/10/2002
Data da Publicação:DJ 21-02-2003 PP-00046 EMENT VOL-02099-03 PP-00460
EMENTA: HABEAS-CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. INSTRUÇÃO CRIMINAL. EXCESSO DE
PRAZO. RAZOABILIDADE. COMPLEXIDADE DO PROCESSO.
1. É legítima a prisão preventiva fundada na necessidade da
instrução criminal, na garantia da aplicação da lei penal e na
preservação da ordem pública, estando esses requisitos concretamente
demonstrados na decisão que a decretou.
2. Excesso de prazo na instrução criminal. Alegação improcedente,
dada a complexidade do processo caracterizada pela quantidade de
co-réus e a necessidade da expedição de precatórias para a oitiva de
testemunhas residentes em outras comarcas. Precedentes.
Habeas-corpus indeferido.
Ementa
HABEAS-CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. INSTRUÇÃO CRIMINAL. EXCESSO DE
PRAZO. RAZOABILIDADE. COMPLEXIDADE DO PROCESSO.
1. É legítima a prisão preventiva fundada na necessidade da
instrução criminal, na garantia da aplicação da lei penal e na
preservação da ordem pública, estando esses requisitos concretamente
demonstrados na decisão que a decretou.
2. Excesso de prazo na instrução criminal. Alegação improcedente,
dada a complexidade do processo caracterizada pela quantidade de
co-réus e a necessidade da expedição de precatórias para a oitiv...
Data do Julgamento:01/10/2002
Data da Publicação:DJ 14-11-2002 PP-00053 EMENT VOL-02091-02 PP-00217
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE TRIBUNAL DE
ALÇADA E TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL. LEI DAS CONTRAVENÇÕES
PENAIS, ART. 32. HABEAS CORPUS.
Conquanto assentado pelo Supremo Tribunal Federal, no
julgamento do CC
7.081, que compete ao Superior Tribunal de Justiça o exame de conflito
de competência
instaurado entre Tribunal de Alçada e Turma Recursal do Juizado
Especial, deixa-se de
remeter os autos àquela Corte porque, no caso, se trata da
contravenção objeto do art. 32
do Decreto-Lei n.º 3.688/41, praticada quando já estava em vigor a Lei
n.º 9.503/97
(Código Nacional de Trânsito), cujo artigo 309 passou a incriminar a
direção sem habilitação
apenas quando tal conduta gerar perigo de dano, ficando derrogado, em
conseqüência,
o mencionado dispositivo contravencional, conforme entendimento un
ânime firmado pelo
Plenário desta Corte no julgamento do RHC 80.362 (Relator Ministro
Ilmar Galvão).
Conflito de competência não conhecido, com a concessão de
"habeas
corpus" de ofício, na forma do art. 654, § 2.º, do CPP, para
trancamento da ação
penal.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE TRIBUNAL DE
ALÇADA E TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL. LEI DAS CONTRAVENÇÕES
PENAIS, ART. 32. HABEAS CORPUS.
Conquanto assentado pelo Supremo Tribunal Federal, no
julgamento do CC
7.081, que compete ao Superior Tribunal de Justiça o exame de conflito
de competência
instaurado entre Tribunal de Alçada e Turma Recursal do Juizado
Especial, deixa-se de
remeter os autos àquela Corte porque, no caso, se trata da
contravenção objeto do art. 32
do Decreto-Lei n.º 3.688/41, praticada quando já estava em vigor a Lei
n.º 9.503/97
(Código Naciona...
Data do Julgamento:11/09/2002
Data da Publicação:DJ 08-11-2002 PP-00022 EMENT VOL-02090-03 PP-00470
EMENTA: HABEAS CORPUS. PACIENTE ACUSADO DE DENUNCIAÇÃO
CALUNIOSA. ALEGADA INÉPCIA DA DENÚNCIA.
Hipótese em que a inicial acusatória
descreve satisfatoriamente a conduta do paciente, que, em tese, se
amolda ao delito tipificado, inexistindo, por outro lado, qualquer
circunstância que justifique o trancamento prematuro da ação penal.
A alegação de tratar-se de participação, e não de
co-autoria, não deve ser desde logo acolhida, porquanto, nos termos
da denúncia, o paciente teria concorrido ativamente para a execução
do crime, praticando a conduta típica ao solicitar a investigação
das farmácias de manipulação, mesmo ciente de que não cometeram a
irregularidade noticiada.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PACIENTE ACUSADO DE DENUNCIAÇÃO
CALUNIOSA. ALEGADA INÉPCIA DA DENÚNCIA.
Hipótese em que a inicial acusatória
descreve satisfatoriamente a conduta do paciente, que, em tese, se
amolda ao delito tipificado, inexistindo, por outro lado, qualquer
circunstância que justifique o trancamento prematuro da ação penal.
A alegação de tratar-se de participação, e não de
co-autoria, não deve ser desde logo acolhida, porquanto, nos termos
da denúncia, o paciente teria concorrido ativamente para a execução
do crime, praticando a conduta típica ao solicitar a investigação
das farmácia...
Data do Julgamento:10/09/2002
Data da Publicação:DJ 25-10-2002 PP-00048 EMENT VOL-02088-02 PP-00329
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: acórdão que
reconheceu aos recorridos o direito à reparação por danos morais
decorrentes de penalidade imposta pela Diretoria do recorrente, em
razão de manifesta discordância com deliberações tomadas pela mesma:
controvérsia situada no âmbito infraconstitucional, dependendo a
verificação da suposta ofensa aos arts. 5º, IV e 200, da CF, do
reexame dos fatos e da prova respectiva, bem como das disposições do
Regimento Interno do Clube; não prequestionados os demais
dispositivos constitucionais tidos por vulnerados; prestada a
jurisdição, em decisões suficientemente fundamentadas, inexistente
subtração das garantias previstas nos arts. 5º, XXXV, LIV e LV e 93,
IX, da Constituição.
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: acórdão que
reconheceu aos recorridos o direito à reparação por danos morais
decorrentes de penalidade imposta pela Diretoria do recorrente, em
razão de manifesta discordância com deliberações tomadas pela mesma:
controvérsia situada no âmbito infraconstitucional, dependendo a
verificação da suposta ofensa aos arts. 5º, IV e 200, da CF, do
reexame dos fatos e da prova respectiva, bem como das disposições do
Regimento Interno do Clube; não prequestionados os demais
dispositivos constitucionais tidos por vulnerados; prestada a
jurisdição, em decisões sufici...
Data do Julgamento:03/09/2002
Data da Publicação:DJ 20-09-2002 PP-00094 EMENT VOL-02083-07 PP-01374
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL
ELEITORAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO.
1 - Para o oferecimento da suspensão condicional do
processo, o acusado não pode estar sendo processado ou ter sido
condenado por outro crime (art. 89, Lei nº 9.099/95). Precedentes.
2 - Diante da negativa de proposta de suspensão condicional
do processo pelo Ministério Público, se o juiz entende estarem
presentes os pressupostos, deve submeter à Procuradoria-Geral a
recusa do oferecimento (HC 75.343, Rel. Acórdão Min. Sepúlveda
Pertence, DJ 18.06.91; HC 76.439, Rel. Min. Octavio Gallotti, DJ
21.08.98, RHC 77.255, Rel. Min. Sydney Sanches, DJ 01.10.99).
3 - Recurso desprovido.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL
ELEITORAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO.
1 - Para o oferecimento da suspensão condicional do
processo, o acusado não pode estar sendo processado ou ter sido
condenado por outro crime (art. 89, Lei nº 9.099/95). Precedentes.
2 - Diante da negativa de proposta de suspensão condicional
do processo pelo Ministério Público, se o juiz entende estarem
presentes os pressupostos, deve submeter à Procuradoria-Geral a
recusa do oferecimento (HC 75.343, Rel. Acórdão Min. Sepúlveda
Pertence, DJ 18.06.91; HC 76.439, Rel. Min. Octavio Gallotti, DJ
21.0...
Data do Julgamento:28/08/2002
Data da Publicação:DJ 13-09-2002 PP-00064 EMENT VOL-02082-02 PP-00355
EMENTA: Embargos de declaração interpostos contra decisão
monocrática que não admitiu embargos de divergência.
- Já se firmou o entendimento desta Corte no sentido de
que contra despacho monocrático não cabem embargos de declaração,
que, entretanto, devem ser conhecidos como agravo regimental.
- Sucede, porém, que, realmente, no caso, já ocorreu a
prescrição da pretensão punitiva depois de interpostos, em
19.06.2001, os embargos de divergência, mas antes que me tivessem
eles sido distribuídos em 21.08.2001. Com efeito, tendo sido o ora
embargante condenado a 2 (dois) anos de reclusão por sentença que
foi publicada em 06 de agosto de 1997 (fls. 215), o prazo para a
prescrição da pretensão punitiva, uma vez que já transitou em
julgado a sentença condenatória para a acusação, é de 4 (quatro)
anos (art. 109, V, do Código Penal), o que implica dizer que essa
prescrição no caso já se verificou em 06 de agosto de 2001.
Concessão, de ofício, de "habeas corpus" para reconhecer,
em favor do recorrente, a extinção de sua punibilidade pela
ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, ficando prejudicado,
pois, o exame de seu agravo regimental em que se converteram os
embargos de declaração interpostos.
Ementa
Embargos de declaração interpostos contra decisão
monocrática que não admitiu embargos de divergência.
- Já se firmou o entendimento desta Corte no sentido de
que contra despacho monocrático não cabem embargos de declaração,
que, entretanto, devem ser conhecidos como agravo regimental.
- Sucede, porém, que, realmente, no caso, já ocorreu a
prescrição da pretensão punitiva depois de interpostos, em
19.06.2001, os embargos de divergência, mas antes que me tivessem
eles sido distribuídos em 21.08.2001. Com efeito, tendo sido o ora
embargante condenado a 2 (dois) anos de reclusão por sentença que...
Data do Julgamento:28/08/2002
Data da Publicação:DJ 04-10-2002 PP-00092 EMENT VOL-02085-03 PP-00580
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGADA VIOLAÇÃO A
PRECEITOS CONSTITUCIONAIS - OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO -
CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE - REEXAME DE FATOS E PROVAS -
IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 279/STF - RECURSO IMPROVIDO.
- A situação de ofensa meramente reflexa ao texto
constitucional, quando ocorrente, não basta, só por si, para viabilizar
o acesso à via recursal extraordinária. Precedentes.
- Não cabe recurso extraordinário, quando interposto com o
objetivo de discutir questões de fato ou de examinar matéria de caráter
probatório, mesmo que o apelo extremo tenha sido deduzido em sede processual penal.
Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGADA VIOLAÇÃO A
PRECEITOS CONSTITUCIONAIS - OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO -
CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE - REEXAME DE FATOS E PROVAS -
IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 279/STF - RECURSO IMPROVIDO.
- A situação de ofensa meramente reflexa ao texto
constitucional, quando ocorrente, não basta, só por si, para viabilizar
o acesso à via recursal extraordinária. Precedentes.
- Não cabe recurso extraordinário, quando interposto com o
objetivo de discutir questões de fato ou de examinar matéria de caráter
probatório, mesmo que o...
Data do Julgamento:27/08/2002
Data da Publicação:DJ 27-09-2002 PP-00131 EMENT VOL-02084-11 PP-02441
E M E N T A: PROCESSO ADMINISTRATIVO - RESTRIÇÃO DE
DIREITOS - OBSERVÂNCIA NECESSÁRIA DA GARANTIA CONSTITUCIONAL DO "DUE
PROCESS OF LAW" (CF, ART. 5º, LV) - REEXAME DE FATOS E PROVAS, EM
SEDE RECURSAL EXTRAORDINÁRIA - INADMISSIBILIDADE - RECURSO
IMPROVIDO.
RESTRIÇÃO DE DIREITOS E GARANTIA DO "DUE PROCESS OF LAW".
- O Estado, em tema de punições disciplinares ou de
restrição a direitos, qualquer que seja o destinatário de tais
medidas, não pode exercer a sua autoridade de maneira abusiva ou
arbitrária, desconsiderando, no exercício de sua atividade, o
postulado da plenitude de defesa, pois o reconhecimento da
legitimidade ético-jurídica de qualquer medida estatal - que importe
em punição disciplinar ou em limitação de direitos - exige, ainda
que se cuide de procedimento meramente administrativo (CF, art. 5º,
LV), a fiel observância do princípio do devido processo legal.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem reafirmado
a essencialidade desse princípio, nele reconhecendo uma insuprimível
garantia, que, instituída em favor de qualquer pessoa ou entidade,
rege e condiciona o exercício, pelo Poder Público, de sua atividade,
ainda que em sede materialmente administrativa, sob pena de nulidade
do próprio ato punitivo ou da medida restritiva de direitos.
Precedentes. Doutrina.
NÃO CABE REEXAME DE FATOS E DE PROVAS EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
- Não cabe recurso extraordinário, quando interposto com o
objetivo de discutir questões de fato ou de examinar matéria de
caráter probatório, mesmo que o apelo extremo tenha sido deduzido em
sede processual penal.
Ementa
E M E N T A: PROCESSO ADMINISTRATIVO - RESTRIÇÃO DE
DIREITOS - OBSERVÂNCIA NECESSÁRIA DA GARANTIA CONSTITUCIONAL DO "DUE
PROCESS OF LAW" (CF, ART. 5º, LV) - REEXAME DE FATOS E PROVAS, EM
SEDE RECURSAL EXTRAORDINÁRIA - INADMISSIBILIDADE - RECURSO
IMPROVIDO.
RESTRIÇÃO DE DIREITOS E GARANTIA DO "DUE PROCESS OF LAW".
- O Estado, em tema de punições disciplinares ou de
restrição a direitos, qualquer que seja o destinatário de tais
medidas, não pode exercer a sua autoridade de maneira abusiva ou
arbitrária, desconsiderando, no exercício de sua atividade, o
postulado da plenitude de defesa, pois o r...
Data do Julgamento:27/08/2002
Data da Publicação:DJ 20-09-2002 PP-00109 EMENT VOL-02083-03 PP-00589