EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS.
QUEIXA-CRIME. RECEBIMENTO. COMPETÊNCIA. VOTAÇÃO: DIVERGÊNCIA.
CLASSIFICAÇÃO DO CRIME. AMPLA DEFESA.
I. - Competência do Tribunal de Justiça para julgar o
feito, uma vez que o recorrente ocupava o cargo de Prefeito quando
do recebimento da queixa-crime.
II. - O acusado se defende dos fatos descritos na denúncia
ou na queixa-crime e não da classificação constante da peça
acusatória. Inexistência de prejuízo para a defesa.
III. - Queixa-crime que atende aos requisitos do art. 41
do CPP.
IV. - Recurso não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS.
QUEIXA-CRIME. RECEBIMENTO. COMPETÊNCIA. VOTAÇÃO: DIVERGÊNCIA.
CLASSIFICAÇÃO DO CRIME. AMPLA DEFESA.
I. - Competência do Tribunal de Justiça para julgar o
feito, uma vez que o recorrente ocupava o cargo de Prefeito quando
do recebimento da queixa-crime.
II. - O acusado se defende dos fatos descritos na denúncia
ou na queixa-crime e não da classificação constante da peça
acusatória. Inexistência de prejuízo para a defesa.
III. - Queixa-crime que atende aos requisitos do art. 41
do CPP.
IV. - Recurso não provido.
Data do Julgamento:25/06/2002
Data da Publicação:DJ 23-08-2002 PP-00115 EMENT VOL-02079-02 PP-00250
EMENTA: Individualização da pena: substituição por
multa
da privação da liberdade: fundamentação necessária de sua denegação,
injustificada se aplicada a pena mínima.
1. Presentes as condições que a propiciem, a
substituição
da pena privativa de liberdade - ultima ratio da repressão penal
contemporânea - pela pena de multa ou de restrição de direitos não é
livre faculdade do juiz - que jamais a tem - mas poder-dever, a ser
exercido conforme as diretrizes da ordem jurídica e por decisão
fundamentada.
2. Impõe-se, de logo, a substituição da pena de
detenção
pela de multa, pois a fixação da privação da liberdade no mínimo da
cominação legal, implica reputar inexistentes os óbices legais ao
seu deferimento, que, se existentes, teriam determinado a sua
exacerbação.
Ementa
Individualização da pena: substituição por
multa
da privação da liberdade: fundamentação necessária de sua denegação,
injustificada se aplicada a pena mínima.
1. Presentes as condições que a propiciem, a
substituição
da pena privativa de liberdade - ultima ratio da repressão penal
contemporânea - pela pena de multa ou de restrição de direitos não é
livre faculdade do juiz - que jamais a tem - mas poder-dever, a ser
exercido conforme as diretrizes da ordem jurídica e por decisão
fundamentada.
2. Impõe-se, de logo, a substituição da pena de
detenção
pe...
Data do Julgamento:25/06/2002
Data da Publicação:DJ 13-09-2002 PP-00083 EMENT VOL-02082-02 PP-00251
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. QUESTÃO DE ORDEM.
PEDIDO DE
RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DA PENA
IN CONCRETO. CRIME DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITO MUNICIPAL AO QUAL
FORAM COMINADAS AS PENAS DE MULTA E DE INABILITAÇÃO PARA EXERCÍCIO
DE CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA.
Reconhecimento da prescrição da pretensão
punitiva do réu
em relação à pena de multa aplicada, que se tornou definitiva ante a
inexistência de
recurso da acusação. Hipótese, entretanto, em que o processo deve
prosseguir em
face da pena restritiva de direito cominada que, por possuir natureza
independente
e autônoma em relação à pena de multa, prescreve a seu tempo, não
sendo alcançada
pela prescrição desta.
Questão de ordem que se resolve na forma
acima explicitada.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. QUESTÃO DE ORDEM.
PEDIDO DE
RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DA PENA
IN CONCRETO. CRIME DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITO MUNICIPAL AO QUAL
FORAM COMINADAS AS PENAS DE MULTA E DE INABILITAÇÃO PARA EXERCÍCIO
DE CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA.
Reconhecimento da prescrição da pretensão
punitiva do réu
em relação à pena de multa aplicada, que se tornou definitiva ante a
inexistência de
recurso da acusação. Hipótese, entretanto, em que o processo deve
prosseguir em
face da pena restritiva de direito cominada que, por possuir natur...
Data do Julgamento:25/06/2002
Data da Publicação:DJ 16-08-2002 PP-00092 EMENT VOL-02078-02 PP-00363
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INEXISTÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE ASSENTOU O ATO DECISÓRIO
QUESTIONADO - AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO - CONTENCIOSO
DE MERA LEGALIDADE - RECURSO IMPROVIDO.
O RECURSO DE AGRAVO DEVE IMPUGNAR, ESPECIFICADAMENTE, TODOS
OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
- O recurso de agravo a que se referem os arts. 545 e
557,
§ 1º, ambos do CPC, na redação dada pela Lei nº 9.756/98, deve
infirmar todos os fundamentos jurídicos em que se assenta a decisão
agravada. O descumprimento dessa obrigação processual, por parte do
recorrente, torna inviável o recurso de agravo por ele interposto.
Precedentes.
- A situação de ofensa meramente reflexa ao texto
constitucional, quando ocorrente, não basta, só por si, para
viabilizar o acesso à via recursal extraordinária. Precedentes.
- A ausência de efetiva apreciação do litígio
constitucional, por parte do Tribunal de que emanou o acórdão
impugnado, não autoriza - ante a falta de prequestionamento
explícito da controvérsia jurídica - a utilização do recurso
extraordinário, ainda que se trate de matéria de natureza penal.
Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INEXISTÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE ASSENTOU O ATO DECISÓRIO
QUESTIONADO - AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO - CONTENCIOSO
DE MERA LEGALIDADE - RECURSO IMPROVIDO.
O RECURSO DE AGRAVO DEVE IMPUGNAR, ESPECIFICADAMENTE, TODOS
OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
- O recurso de agravo a que se referem os arts. 545 e
557,
§ 1º, ambos do CPC, na redação dada pela Lei nº 9.756/98, deve
infirmar todos os fundamentos jurídicos em que se assenta a decisão
agravada. O descumprimento dessa obrigação processual, por parte do
recorre...
Data do Julgamento:18/06/2002
Data da Publicação:DJ 11-10-2002 PP-00036 EMENT VOL-02086-03 PP-00426
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGADA VIOLAÇÃO A
PRECEITOS CONSTITUCIONAIS INSCRITOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL -
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL -
RECURSO IMPROVIDO.
- A ausência de efetiva apreciação do litígio
constitucional, por parte do
Tribunal de que emanou o acórdão impugnado, não autoriza - ante a
falta de
prequestionamento explícito da controvérsia jurídica - a utilização do
recurso
extraordinário, ainda que se trate de matéria de natureza penal.
Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGADA VIOLAÇÃO A
PRECEITOS CONSTITUCIONAIS INSCRITOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL -
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL -
RECURSO IMPROVIDO.
- A ausência de efetiva apreciação do litígio
constitucional, por parte do
Tribunal de que emanou o acórdão impugnado, não autoriza - ante a
falta de
prequestionamento explícito da controvérsia jurídica - a utilização do
recurso
extraordinário, ainda que se trate de matéria de natureza penal.
Precedentes.
Data do Julgamento:18/06/2002
Data da Publicação:DJ 02-08-2002 PP-00097 EMENT VOL-02076-09 PP-01764
EMENTA: Habeas corpus. Ação penal. Citação
por edital
e nomeação de defensor dativo. Deficiência da defesa técnica.
Defesa
prévia lacônica e não formulação de reperguntas às testemunhas.
Alegação
de nulidade que se afasta, tendo em vista que não houve demonstração
do
prejuízo. Súmula 523 do STF. Sentença de pronúncia. Ausência de
intimação
do defensor. Pretendida nulidade. Alegação repelida, tendo em vista
que, no
corpo da sentença de pronúncia, consta a ciência do advogado
constituído
posteriormente pelo réu. Processo que ficou paralisado desde a
sentença de
pronúncia, somente retomando o seu curso regular com a
efetivação da
intimação do advogado do réu de tal decisão. Inexistência da
pretendida
nulidade. Habeas corpus indeferido.
Ementa
Habeas corpus. Ação penal. Citação
por edital
e nomeação de defensor dativo. Deficiência da defesa técnica.
Defesa
prévia lacônica e não formulação de reperguntas às testemunhas.
Alegação
de nulidade que se afasta, tendo em vista que não houve demonstração
do
prejuízo. Súmula 523 do STF. Sentença de pronúncia. Ausência de
intimação
do defensor. Pretendida nulidade. Alegação repelida, tendo em vista
que, no
corpo da sentença de pronúncia, consta a ciência do advogado
constituído
posteriormente pelo réu. Processo que ficou paralisado desde a
sentença de
pronúncia, soment...
Data do Julgamento:18/06/2002
Data da Publicação:DJ 02-08-2002 PP-00083 EMENT VOL-02076-05 PP-00856
EMENTA: HABEAS CORPUS. LOTEAMENTO IRREGULAR. DECRETO DE PRISÃO
PREVENTIVA DECRETADA SOB FUNDAMENTO DE DESTINAR-SE A ASSEGURAR A
INSTRUÇÃO CRIMINAL, RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA E GARANTIR A
APLICAÇÃO DA LEI PENAL. AMEAÇAS AOS ADQUIRENTES DOS LOTES,
CONCRETIZADAS POR MEIO DE SEGURANÇAS ARMADOS. INSISTÊNCIA DOS
ACUSADOS EM AFRONTAREM A LEI, APÓS O AJUIZAMENTO DE AÇÃO CIVIL
PÚBLICA E A INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO POLICIAL.
Ameaças que, na
verdade, constituem elementar dos crimes de extorsão imputados aos
acusados, cuja gravidade, em termos abstratos, não basta para
fundamentar decreto de custódia preventiva, segundo orientação
pacífica desta Corte. Ademais, teriam ocorrido elas em 1999, não
havendo notícia de que se repetiram a partir de então, de molde a
comprometer a instrução do processo que, de resto, já se acha
concluída, circunstância suficiente para prejudicar, no ponto, o
decreto impugnado.
Habeas corpus deferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. LOTEAMENTO IRREGULAR. DECRETO DE PRISÃO
PREVENTIVA DECRETADA SOB FUNDAMENTO DE DESTINAR-SE A ASSEGURAR A
INSTRUÇÃO CRIMINAL, RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA E GARANTIR A
APLICAÇÃO DA LEI PENAL. AMEAÇAS AOS ADQUIRENTES DOS LOTES,
CONCRETIZADAS POR MEIO DE SEGURANÇAS ARMADOS. INSISTÊNCIA DOS
ACUSADOS EM AFRONTAREM A LEI, APÓS O AJUIZAMENTO DE AÇÃO CIVIL
PÚBLICA E A INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO POLICIAL.
Ameaças que, na
verdade, constituem elementar dos crimes de extorsão imputados aos
acusados, cuja gravidade, em termos abstratos, não basta para
fundamentar decreto de custódia prevent...
Data do Julgamento:12/06/2002
Data da Publicação:DJ 01-08-2003 PP-00120 EMENT VOL-02117-42 PP-09072
EMENTA: Habeas corpus. Atentado violento ao
pudor.
Art. 214 do Código Penal. Fixação da pena que não se considera
exacerbada, tendo em vista que o Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo, ao dar parcial provimento ao apelo do Ministério Público
local, fixou a pena no mínimo legal, tendo apontado expressamente
para a primariedade e os bons antecedentes do acusado. Quanto à
progressão de regime, o deferimento parcial da ordem pelo Superior
Tribunal de Justiça, afastando tão somente o caráter hediondo do
crime, devolve ao Juízo da execução o exame acerca do regime
prisional pretendido. Habeas corpus indeferido.
Ementa
Habeas corpus. Atentado violento ao
pudor.
Art. 214 do Código Penal. Fixação da pena que não se considera
exacerbada, tendo em vista que o Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo, ao dar parcial provimento ao apelo do Ministério Público
local, fixou a pena no mínimo legal, tendo apontado expressamente
para a primariedade e os bons antecedentes do acusado. Quanto à
progressão de regime, o deferimento parcial da ordem pelo Superior
Tribunal de Justiça, afastando tão somente o caráter hediondo do
crime, devolve ao Juízo da execução o exame acerca do regime
prisional pretendido. Habeas corpus...
Data do Julgamento:11/06/2002
Data da Publicação:DJ 02-08-2002 PP-00083 EMENT VOL-02076-05 PP-00871
EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSO
PENAL.
TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CRIME HEDIONDO. APELAÇÃO EM LIBERDADE.
Não tem direito a apelar em liberdade, réu
condenado por crime de tráfico
ilícito de entorpecentes, por se tratar de crime hediondo (L. 8.072/90
, art. 2º, II).
O Pleno do Tribunal já declarou a
constitucionalidade do referido artigo 2º
da lei.
Habeas indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSO
PENAL.
TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CRIME HEDIONDO. APELAÇÃO EM LIBERDADE.
Não tem direito a apelar em liberdade, réu
condenado por crime de tráfico
ilícito de entorpecentes, por se tratar de crime hediondo (L. 8.072/90
, art. 2º, II).
O Pleno do Tribunal já declarou a
constitucionalidade do referido artigo 2º
da lei.
Habeas indeferido.
Data do Julgamento:11/06/2002
Data da Publicação:DJ 21-03-2003 PP-00072 EMENT VOL-02103-01 PP-00111
EMENTA: 1. Habeas corpus. Ação Penal. Art. 12 da Lei nº 6.368/76.
Sentença condenatória. Valoração da prova. Chamada de co-réu.
Hearsay. Policiais que, no flagrante, ouviram dos co-réus menção ao
paciente, que seria o dirigente da organização criminosa de que
participavam.
2. Preliminar de não conhecimento rejeitada, pois,
embora seja este o 12º remédio processual utilizado em favor do
paciente, é esta a primeira vez em que deduzida tal argumentação
perante esta Corte.
3. Existência de inúmeras decisões judiciais,
antecedentes ao presente pedido, que ou consideraram que a prova foi
bem avaliada ou que sua revisão é inviável em sede de habeas
corpus. Para que a Turma pudesse contraditar o quanto foi decidido
no writ contra cuja decisão se dirige esta impetração, deveria
debruçar-se sobre o conjunto probatório, em extensão que se não
coaduna com o remédio heróico. Precedentes desta Corte nesse
sentido: HC nº 81.018, Ilmar Galvão; 80.944, Moreira; 81.485, Néri;
80.883, Velloso; 80.558, Jobim; 80.199, Celso; 75.189, Maurício;
80.708, Marco Aurélio.
Pedido conhecido mas indeferido.
Ementa
1. Habeas corpus. Ação Penal. Art. 12 da Lei nº 6.368/76.
Sentença condenatória. Valoração da prova. Chamada de co-réu.
Hearsay. Policiais que, no flagrante, ouviram dos co-réus menção ao
paciente, que seria o dirigente da organização criminosa de que
participavam.
2. Preliminar de não conhecimento rejeitada, pois,
embora seja este o 12º remédio processual utilizado em favor do
paciente, é esta a primeira vez em que deduzida tal argumentação
perante esta Corte.
3. Existência de inúmeras decisões judiciais,
antecedentes ao presente pedido, que ou consideraram que a prova foi
bem avaliada ou q...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. ELLEN GRACIE
Data da Publicação:DJ 07-03-2003 PP-00041 EMENT VOL-02101-02 PP-00231
EMENTA: INQUÉRITO. QUESTÃO DE ORDEM. PENAL. CRIME DE AMEAÇA.
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. COMPETÊNCIA DO RELATOR. DENÚNCIA.
A hipótese é de crime de ameaça em concurso de agentes (CP, art.
147 c/c art. 29).
A pena prevista para o delito é de 1 (um) a 6
(seis) meses de detenção ou multa (CP, art. 147).
O prazo para a
ocorrência da prescrição da pretensão punitiva deste delito é de 2
anos (CP, art. 107, IV).
O fato ocorreu em 01 de setembro de
1999.
No caso, a prescrição se consumou em 01 de setembro de
2001.
A denúncia foi oferecida em 1º de abril de 2002.
Quando o
delito já estava prescrito.
A questão é: o Relator pode rejeitar a
denúncia se já estiver extinta a punibilidade pela prescrição ou
outra causa em decisão monocrática?
A competência para receber ou
rejeitar a denúncia é do Plenário (RISTF, art. 232 e L. 8.038/90,
art. 6º).
Por outro lado, o Relator tem competência para decretar a
extinção da punibilidade, nas hipótese previstas em lei (L.
8.038/90, art. 3º, II).
É possível ao Relator rejeitar a denúncia
em decisão monocrática, quando for manifesta a causa extintiva da
punibilidade.
Questão de ordem que se resolve com a decretação da
extinção da punibilidade pela ocorrência da prescrição da pretensão
punitiva (CP, art. 107, IV).
Ementa
INQUÉRITO. QUESTÃO DE ORDEM. PENAL. CRIME DE AMEAÇA.
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. COMPETÊNCIA DO RELATOR. DENÚNCIA.
A hipótese é de crime de ameaça em concurso de agentes (CP, art.
147 c/c art. 29).
A pena prevista para o delito é de 1 (um) a 6
(seis) meses de detenção ou multa (CP, art. 147).
O prazo para a
ocorrência da prescrição da pretensão punitiva deste delito é de 2
anos (CP, art. 107, IV).
O fato ocorreu em 01 de setembro de
1999.
No caso, a prescrição se consumou em 01 de setembro de
2001.
A denúncia foi oferecida em 1º de abril de 2002.
Quando o
delito já estava prescrito.
A...
Data do Julgamento:05/06/2002
Data da Publicação:DJ 28-03-2003 PP-00064 EMENT VOL-02104-01 PP-00137
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS.
RECURSO APRESENTADO MEDIANTE FAC-SÍMILE. FALTA DE APRESENTAÇÃO DOS
ORIGINAIS. LEI 9.800/99.
I. - Os originais do recurso interposto mediante fax devem
ser apresentados em tempo oportuno, vale dizer, dentro do prazo a
que alude a Lei 9.800/99. Precedentes do S.T.F.
II. - Recurso não conhecido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS.
RECURSO APRESENTADO MEDIANTE FAC-SÍMILE. FALTA DE APRESENTAÇÃO DOS
ORIGINAIS. LEI 9.800/99.
I. - Os originais do recurso interposto mediante fax devem
ser apresentados em tempo oportuno, vale dizer, dentro do prazo a
que alude a Lei 9.800/99. Precedentes do S.T.F.
II. - Recurso não conhecido.
Data do Julgamento:04/06/2002
Data da Publicação:DJ 28-06-2002 PP-00143 EMENT VOL-02075-04 PP-00681
EMENTA: Habeas corpus. Excesso de prazo. Processo
que
se encontra na fase do art. 499 do Código de Processo Penal.
Ausência de constrangimento ilegal quando tal excesso deriva das
circunstâncias e da complexidade do processo, não sendo eventual
retardamento fruto de inércia e desídia do Poder Judiciário (HC nº
71.610/DF, rel. o Min. Sepúlveda Pertence e RHC nº 71.498/RJ, rel.
o Min. Paulo Brossard). Habeas corpus indeferido.
Ementa
Habeas corpus. Excesso de prazo. Processo
que
se encontra na fase do art. 499 do Código de Processo Penal.
Ausência de constrangimento ilegal quando tal excesso deriva das
circunstâncias e da complexidade do processo, não sendo eventual
retardamento fruto de inércia e desídia do Poder Judiciário (HC nº
71.610/DF, rel. o Min. Sepúlveda Pertence e RHC nº 71.498/RJ, rel.
o Min. Paulo Brossard). Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento:04/06/2002
Data da Publicação:DJ 28-06-2002 PP-00125 EMENT VOL-02075-04 PP-00677
EMENTA: I. Ação penal: inquérito policial desarquivado:
provas novas.
Inaplicabilidade da Súmula 524, quando fundada a den
úncia,
não apenas em elementos informativos já colhidos no inquérito
arquivado, mas também nas declarações de partícipes do crime e
documentação posteriores, que constituem prova substancialmente nova
da imputação formulada contra o paciente.
II. Promotor natural: não viola o princípio a
designação
de Promotor Substituto para prestar auxílio ao titular da comarca,
mormente quando ambos subscrevem a denúncia questionada.
Ementa
I. Ação penal: inquérito policial desarquivado:
provas novas.
Inaplicabilidade da Súmula 524, quando fundada a den
úncia,
não apenas em elementos informativos já colhidos no inquérito
arquivado, mas também nas declarações de partícipes do crime e
documentação posteriores, que constituem prova substancialmente nova
da imputação formulada contra o paciente.
II. Promotor natural: não viola o princípio a
designação
de Promotor Substituto para prestar auxílio ao titular da comarca,
mormente quando ambos subscrevem a denúncia questionada.
Data do Julgamento:04/06/2002
Data da Publicação:DJ 28-06-2002 PP-00125 EMENT VOL-02075-04 PP-00687
EMENTA: HABEAS-CORPUS. DETRAÇÃO DA PENA. CÔMPUTO DO
PERÍODO EM QUE O PACIENTE ESTEVE EM LIBERDADE PROVISÓRIA.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
Detração penal considerando-se o lapso em que o
paciente esteve em liberdade provisória. Impossibilidade, por
ausência de previsão legal. A regra inscrita no artigo 42 do
CPB prevê o cômputo de período relativo ao cumprimento de pena
ou de medida restritiva de liberdade.
Habeas-corpus indeferido.
Ementa
HABEAS-CORPUS. DETRAÇÃO DA PENA. CÔMPUTO DO
PERÍODO EM QUE O PACIENTE ESTEVE EM LIBERDADE PROVISÓRIA.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
Detração penal considerando-se o lapso em que o
paciente esteve em liberdade provisória. Impossibilidade, por
ausência de previsão legal. A regra inscrita no artigo 42 do
CPB prevê o cômputo de período relativo ao cumprimento de pena
ou de medida restritiva de liberdade.
Habeas-corpus indeferido.
Data do Julgamento:14/05/2002
Data da Publicação:DJ 21-06-2002 PP-00130 EMENT VOL-02074-03 PP-00531
EMENTA: Penal. Prescrição da Pretensão Punitiva. Declaração
feita na origem. Vedado o reexame da decisão, sob pena de supressão
de instância. Regimental não provido.
Ementa
Penal. Prescrição da Pretensão Punitiva. Declaração
feita na origem. Vedado o reexame da decisão, sob pena de supressão
de instância. Regimental não provido.
Data do Julgamento:14/05/2002
Data da Publicação:DJ 21-06-2002 PP-00125 EMENT VOL-02074-05 PP-00970
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PENAL. PRISÃO PREVENTIVA PARA FINS
DE EXTRADIÇÃO. HABEAS CORPUS. NOTA VERBAL: DEFICIÊNCIA. FALTA DE
FUNDAMENTAÇÃO. DESNECESSIDADE DA MEDIDA.
I. - Pedido de prisão preventiva que atende ao disposto
no
art. 82 da Lei 6.815/80, bem como no art. VIII do Tratado de
Extradição firmado entre o Brasil e os Estados Unidos da América.
II. - Improcedência da alegação de falta de fundamentação
do decreto de prisão preventiva e da decisão que indeferiu o pedido
de reconsideração.
III. - A prisão preventiva constitui pressuposto do
processamento do pedido de extradição, não se confundindo com a
prisão preventiva regulada pelo CPP. Precedentes: HC 67.772-CE,
CÉLIO BORJA, "DJ" 16.8.1991; HC 71.172-RJ, Celso de Mello, "DJ"
13.5.94; Ext. 785(QO)-México, Néri da Silveira, "DJ" 05.10.2001;
Ext, 827-Uruguai, Ilmar Galvão, julgada em 17.4.2002.
IV. - H.C. indeferido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PENAL. PRISÃO PREVENTIVA PARA FINS
DE EXTRADIÇÃO. HABEAS CORPUS. NOTA VERBAL: DEFICIÊNCIA. FALTA DE
FUNDAMENTAÇÃO. DESNECESSIDADE DA MEDIDA.
I. - Pedido de prisão preventiva que atende ao disposto
no
art. 82 da Lei 6.815/80, bem como no art. VIII do Tratado de
Extradição firmado entre o Brasil e os Estados Unidos da América.
II. - Improcedência da alegação de falta de fundamentação
do decreto de prisão preventiva e da decisão que indeferiu o pedido
de reconsideração.
III. - A prisão preventiva constitui pressuposto do
processamento do pe...
Data do Julgamento:09/05/2002
Data da Publicação:DJ 14-06-2002 PP-00128 EMENT VOL-02073-03 PP-00606
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGADA VIOLAÇÃO A
PRECEITOS CONSTITUCIONAIS - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO
EXPLÍCITO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL - RECURSO IMPROVIDO.
- A ausência de efetiva apreciação do litígio
constitucional, por parte do Tribunal de que emanou o acórdão
impugnado, não autoriza - ante a falta de prequestionamento
explícito da controvérsia jurídica - a utilização do recurso
extraordinário, ainda que se trate de matéria de natureza penal.
Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGADA VIOLAÇÃO A
PRECEITOS CONSTITUCIONAIS - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO
EXPLÍCITO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL - RECURSO IMPROVIDO.
- A ausência de efetiva apreciação do litígio
constitucional, por parte do Tribunal de que emanou o acórdão
impugnado, não autoriza - ante a falta de prequestionamento
explícito da controvérsia jurídica - a utilização do recurso
extraordinário, ainda que se trate de matéria de natureza penal.
Precedentes.
Data do Julgamento:30/04/2002
Data da Publicação:DJ 28-06-2002 PP-00132 EMENT VOL-02075-07 PP-01370
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGADA VIOLAÇÃO A
PRECEITOS CONSTITUCIONAIS - REEXAME DE FATOS E PROVAS - IMPOSSIBILIDADE
- SÚMULA 279/STF - RECURSO IMPROVIDO.
- Não cabe recurso extraordinário, quando interposto
com o objetivo de discutir questões de fato ou de examinar matéria de caráter
probatório, mesmo que o apelo extremo tenha sido deduzido em sede processual penal.
Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGADA VIOLAÇÃO A
PRECEITOS CONSTITUCIONAIS - REEXAME DE FATOS E PROVAS - IMPOSSIBILIDADE
- SÚMULA 279/STF - RECURSO IMPROVIDO.
- Não cabe recurso extraordinário, quando interposto
com o objetivo de discutir questões de fato ou de examinar matéria de caráter
probatório, mesmo que o apelo extremo tenha sido deduzido em sede processual penal.
Precedentes.
Data do Julgamento:30/04/2002
Data da Publicação:DJ 07-06-2002 PP-00101 EMENT VOL-02072-04 PP-00828
EMENTA: HABEAS-CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.
ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ESTUPRO. TENTATIVA.
VIOLÊNCIA REAL CARACTERIZADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 608-STF.
1. Estupro. Tentativa. Caracteriza-se a violência real
não apenas nas situações em que se verificam lesões corporais,
mas sempre que é empregada força física contra a vítima,
cerceando-lhe a liberdade de agir, segundo a sua vontade.
2. Demonstrado o uso de força física para contrapor-se
à resistência da vítima, resta evidenciado o emprego de
violência real. Hipótese de ação pública incondicionada. Súmula
608-STF. Atuação legítima do Parquet na condição de dominus litis.
Ordem indeferida.
Ementa
HABEAS-CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.
ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ESTUPRO. TENTATIVA.
VIOLÊNCIA REAL CARACTERIZADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 608-STF.
1. Estupro. Tentativa. Caracteriza-se a violência real
não apenas nas situações em que se verificam lesões corporais,
mas sempre que é empregada força física contra a vítima,
cerceando-lhe a liberdade de agir, segundo a sua vontade.
2. Demonstrado o uso de força física para contrapor-se
à resistência da vítima, resta evidenciado o emprego de
violência real. Hipótese de ação pública incondicionada. Súmula
608-STF. Atuação...
Data do Julgamento:30/04/2002
Data da Publicação:DJ 28-06-2002 PP-00142 EMENT VOL-02075-03 PP-00642