EMENTA: Agravo regimental.
- Reajuste de vencimentos de servidores
do município de São Paulo. Lei 11.722/1995. Retroatividade. Ofensa
ao princípio da irredutibilidade de vencimentos. Precedentes do
Plenário.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Reajuste de vencimentos de servidores
do município de São Paulo. Lei 11.722/1995. Retroatividade. Ofensa
ao princípio da irredutibilidade de vencimentos. Precedentes do
Plenário.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:23/03/2004
Data da Publicação:DJ 16-04-2004 PP-00069 EMENT VOL-02147-14 PP-02763
EMENTA: Trabalhista. Professor de educação física. Desvio de função
e horas extras. Controvérsia infraconstitucional. Ofensa indireta à
CF. Reexame de fatos e provas (Súmula 279). Regimental não provido
Ementa
Trabalhista. Professor de educação física. Desvio de função
e horas extras. Controvérsia infraconstitucional. Ofensa indireta à
CF. Reexame de fatos e provas (Súmula 279). Regimental não provido
Data do Julgamento:23/03/2004
Data da Publicação:DJ 30-04-2004 PP-00060 EMENT VOL-02149-20 PP-04075
EMENTA: Revisão de incorporação de cargo em comissão. Controvérsia
infraconstitucional. Ofensa indireta à CF. Reexame de fatos e provas
(Súmula 279). Regimental não provido
Ementa
Revisão de incorporação de cargo em comissão. Controvérsia
infraconstitucional. Ofensa indireta à CF. Reexame de fatos e provas
(Súmula 279). Regimental não provido
Data do Julgamento:23/03/2004
Data da Publicação:DJ 30-04-2004 PP-00059 EMENT VOL-02149-20 PP-03968
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: alegação de ofensa a
dispositivos constitucionais não prequestionados e para cuja análise
seria necessário o reexame de matéria de fato e da prova:
incidência das Súmulas 282 e 279
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: alegação de ofensa a
dispositivos constitucionais não prequestionados e para cuja análise
seria necessário o reexame de matéria de fato e da prova:
incidência das Súmulas 282 e 279
Data do Julgamento:23/03/2004
Data da Publicação:DJ 30-04-2004 PP-00044 EMENT VOL-02149-19 PP-03823
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGADA VIOLAÇÃO AO PRECEITO
INSCRITO NO ART. 5º, XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - AUSÊNCIA
DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO - CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE -
RECURSO IMPROVIDO.
- A alegação de desrespeito ao postulado da
coisa julgada, por depender de exame prévio e necessário da
legislação comum, pode configurar, quando muito, situação
caracterizadora de ofensa meramente reflexa ao texto da
Constituição, o que não basta, só por si, para viabilizar o acesso à
via recursal extraordinária. Precedentes.
- A discussão em torno
da integridade da coisa julgada, por reclamar análise prévia e
necessária dos requisitos legais, que, em nosso sistema jurídico,
conformam o fenômeno processual da "res judicata", torna incabível o
recurso extraordinário.
É que, em tal hipótese, a indagação em
torno do que dispõe o art. 5º, XXXVI, da Constituição - por supor o
exame, "in concreto", dos limites subjetivos (CPC, art. 472) e/ou
objetivos (CPC, arts. 468, 469, 470 e 474) da coisa julgada - traduz
matéria revestida de índole infraconstitucional, podendo
caracterizar situação de eventual conflito indireto com o texto da
Carta Política (RTJ 182/746), circunstância que pré-exclui a
possibilidade de adequada utilização do recurso extraordinário.
Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGADA VIOLAÇÃO AO PRECEITO
INSCRITO NO ART. 5º, XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - AUSÊNCIA
DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO - CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE -
RECURSO IMPROVIDO.
- A alegação de desrespeito ao postulado da
coisa julgada, por depender de exame prévio e necessário da
legislação comum, pode configurar, quando muito, situação
caracterizadora de ofensa meramente reflexa ao texto da
Constituição, o que não basta, só por si, para viabilizar o acesso à
via recursal extraordinária. Precedentes.
- A discussão em torno
da integridade da coisa ju...
Data do Julgamento:23/03/2004
Data da Publicação:DJ 10-08-2006 PP-00027 EMENT VOL-02241-04 PP-00580
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PENHORA DE BEM VINCULADO A
CÉLULA DE CRÉDITO COMERCIAL OU INDUSTRIAL - DECRETO-LEI Nº 413/69 E
LEI Nº 6.840/80 - CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE - RECURSO
IMPROVIDO.
- O recurso de revista, no âmbito do processo
trabalhista, qualifica-se como típico recurso de natureza
extraordinária, estritamente vocacionado à resolução de questões de
direito. O recurso de revista - considerada a natureza
extraordinária de que se reveste - não se destina a corrigir a má
apreciação da prova ou a eventual injustiça da decisão. Doutrina.
Precedentes.
O debate em torno da aferição dos pressupostos de
admissibilidade do recurso de revista, notadamente quando o exame de
tais requisitos formais apoiar-se em enunciados sumulares do
Tribunal Superior do Trabalho, não viabiliza o acesso à via recursal
extraordinária, por envolver discussão pertinente a tema de caráter
eminentemente infraconstitucional (RTJ 175/363). Precedentes.
-
Situações de ofensa meramente reflexa ao texto da Constituição não
viabilizam o acesso à via recursal extraordinária, cuja utilização
supõe a necessária ocorrência de conflito imediato com o ordenamento
constitucional. Precedentes.
- A discussão relativa à penhora de
bem vinculado a cédula de crédito comercial ou industrial não
viabiliza o acesso à via recursal extraordinária, por tratar-se de
tema de caráter eminentemente infraconstitucional. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PENHORA DE BEM VINCULADO A
CÉLULA DE CRÉDITO COMERCIAL OU INDUSTRIAL - DECRETO-LEI Nº 413/69 E
LEI Nº 6.840/80 - CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE - RECURSO
IMPROVIDO.
- O recurso de revista, no âmbito do processo
trabalhista, qualifica-se como típico recurso de natureza
extraordinária, estritamente vocacionado à resolução de questões de
direito. O recurso de revista - considerada a natureza
extraordinária de que se reveste - não se destina a corrigir a má
apreciação da prova ou a eventual injustiça da decisão. Doutrina.
Precedentes.
O debate em torno da afer...
Data do Julgamento:23/03/2004
Data da Publicação:DJ 17-02-2006 PP-00060 EMENT VOL-02221-03 PP-00544
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - EXTEMPORANEIDADE -PRODUÇÃO
TARDIA DO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA ALEGADA TEMPESTIVIDADE RECURSAL
- IMPOSSIBILIDADE DE JUNTADA POSTERIOR, NO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL, DE TAL PEÇA DOCUMENTAL, DESDE QUE JÁ EXISTENTE À ÉPOCA DA
INTERPOSIÇÃO DO APELO EXTREMO - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - EXTEMPORANEIDADE -PRODUÇÃO
TARDIA DO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA ALEGADA TEMPESTIVIDADE RECURSAL
- IMPOSSIBILIDADE DE JUNTADA POSTERIOR, NO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL, DE TAL PEÇA DOCUMENTAL, DESDE QUE JÁ EXISTENTE À ÉPOCA DA
INTERPOSIÇÃO DO APELO EXTREMO - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO
Data do Julgamento:23/03/2004
Data da Publicação:DJ 01-04-2005 PP-00062 EMENT VOL-02185-04 PP-00757
PROCESSOS - SUSPENSÃO - REAJUSTE DE VENCIMENTOS - 3,17% - Medida
Provisória nº 2.225/2001. Embora possível, na dicção da ilustrada
maioria, suspender-se, na apreciação de extraordinário, processos
diversos - artigos 14 e 15 da Lei nº 10.259/2001 -, não concorre a
relevância do pedido quando em questão o afastamento da Medida
Provisória nº 2.225/2001, no que parcelou a diferença de 3,17%
relativa a reajuste dos vencimentos de servidores do Executivo
Ementa
PROCESSOS - SUSPENSÃO - REAJUSTE DE VENCIMENTOS - 3,17% - Medida
Provisória nº 2.225/2001. Embora possível, na dicção da ilustrada
maioria, suspender-se, na apreciação de extraordinário, processos
diversos - artigos 14 e 15 da Lei nº 10.259/2001 -, não concorre a
relevância do pedido quando em questão o afastamento da Medida
Provisória nº 2.225/2001, no que parcelou a diferença de 3,17%
relativa a reajuste dos vencimentos de servidores do Executivo
Data do Julgamento:23/03/2004
Data da Publicação:DJ 20-05-2005 PP-00018 EMENT VOL-02192-04 PP-00704
LEI - INTERPRETAÇÃO - NORMAS A REVELAREM EXCEÇÃO. Preceitos que
encerram exceções hão de ser interpretados de forma estrita e têm
alcance considerado o que neles expressamente se contém.
CRIME
DE QUADRILHA - ARTIGO 14 DA LEI Nº 6.368/76 - NÃO-INCIDÊNCIA DA LEI
Nº 8.072/90. O crime tipificado no artigo 14 da Lei nº 6.368/76 não
está alcançado pela Lei nº 8.072/90. Precedentes: Habeas Corpus nº
75.978-8/SP, relatado pelo ministro Sepúlveda Pertence na 1ª Turma,
Diário da Justiça de 19 de junho de 1998, e Habeas Corpus nº
73.119-8/SP, relatado pelo ministro Carlos Velloso na 2ª Turma,
Diário da Justiça de 19 de abril de 1996.
PENA - CUMPRIMENTO -
LIVRAMENTO CONDICIONAL. As balizas para se aferir o atendimento dos
requisitos próprios ao livramento condicional estão na lei,
notando-se a abolição do exame criminológico - Lei nº
10.792/03.
ALTERAÇÃO DOS ARTIGOS 83 E 112, RESPECTIVAMENTE DO
CÓDIGO PENAL - DECRETO-LEI Nº 3.689/41 - E DA LEI DE EXECUÇÃO
CRIMINAL - LEI Nº 7.210/84. Descabe levar em conta a participação em
organização criminosa, ou seja, fato integrante do tipo penal
envolvido na condenação.
Ementa
LEI - INTERPRETAÇÃO - NORMAS A REVELAREM EXCEÇÃO. Preceitos que
encerram exceções hão de ser interpretados de forma estrita e têm
alcance considerado o que neles expressamente se contém.
CRIME
DE QUADRILHA - ARTIGO 14 DA LEI Nº 6.368/76 - NÃO-INCIDÊNCIA DA LEI
Nº 8.072/90. O crime tipificado no artigo 14 da Lei nº 6.368/76 não
está alcançado pela Lei nº 8.072/90. Precedentes: Habeas Corpus nº
75.978-8/SP, relatado pelo ministro Sepúlveda Pertence na 1ª Turma,
Diário da Justiça de 19 de junho de 1998, e Habeas Corpus nº
73.119-8/SP, relatado pelo ministro Carlos Velloso na 2ª Turma,
Diá...
Data do Julgamento:23/03/2004
Data da Publicação:DJ 17-12-2004 PP-00057 EMENT VOL-02177-02 PP-00221
E M E N T A: RECURSO DE AGRAVO - CUMULATIVA INTERPOSIÇÃO DE DOIS
(2) RECURSOS CONTRA A MESMA DECISÃO, FORA DAS HIPÓTESES LEGAIS -
INADMISSIBILIDADE - OFENSA AO POSTULADO DA SINGULARIDADE DOS
RECURSOS - NÃO-CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO - EXAME DO PRIMEIRO
RECURSO - LEI Nº 11.722/95, DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO -
INCONSTITUCIONALIDADE - TRANSGRESSÃO ÀS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DA
IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS E DO DIREITO ADQUIRIDO -
PRECEDENTES FIRMADOS PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL -
RECURSO IMPROVIDO.
O PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE OU DA
SINGULARIDADE DOS RECURSOS.
- O princípio da unirrecorribilidade,
ressalvadas as hipóteses legais, impede a cumulativa interposição,
contra o mesmo ato decisório, de mais de um recurso. O desrespeito
ao postulado da singularidade dos recursos torna insuscetível de
conhecimento o segundo recurso, quando interposto contra a mesma
decisão. Doutrina.
A GARANTIA CONSTITUCIONAL DA
IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS, QUANDO TRANSGREDIDA PELO LEGISLADOR
COMUM, É OPONÍVEL AO PODER PÚBLICO PELO AGENTE ESTATAL POR ELA
AMPARADO.
- A Lei nº 11.722/95, do Município de São Paulo, ao
fazer retroagir os seus efeitos a 1º/02/95, transgrediu,
frontalmente, a garantia da irredutibilidade de vencimentos,
inscrita na Constituição da República (art. 37, XV), incidindo,
desse modo, em inconstitucionalidade material.
O postulado da
irredutibilidade de vencimentos - que traduz modalidade qualificada
e específica da garantia constitucional do direito adquirido - não
autoriza, por incompatível, a subsistência de cláusula legislativa
impregnada de retroatividade injusta. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: RECURSO DE AGRAVO - CUMULATIVA INTERPOSIÇÃO DE DOIS
(2) RECURSOS CONTRA A MESMA DECISÃO, FORA DAS HIPÓTESES LEGAIS -
INADMISSIBILIDADE - OFENSA AO POSTULADO DA SINGULARIDADE DOS
RECURSOS - NÃO-CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO - EXAME DO PRIMEIRO
RECURSO - LEI Nº 11.722/95, DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO -
INCONSTITUCIONALIDADE - TRANSGRESSÃO ÀS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DA
IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS E DO DIREITO ADQUIRIDO -
PRECEDENTES FIRMADOS PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL -
RECURSO IMPROVIDO.
O PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE OU DA
SINGULARIDADE DOS RECURSOS.
- O p...
Data do Julgamento:23/03/2004
Data da Publicação:DJ 05-11-2004 PP-00034 EMENT VOL-02171-04 PP-00659
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Admissibilidade. ICMS. Correção
monetária de créditos escriturais. Não incidência. Art. 155, § 2º,
I, da CF/88. Fundamento único do acórdão extraordinariamente
recorrido. Agravo não provido. Estando o fundamento do acórdão
impugnado, exclusivamente, em cláusula constitucional, não incidem
as súmulas 280 e 283
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Admissibilidade. ICMS. Correção
monetária de créditos escriturais. Não incidência. Art. 155, § 2º,
I, da CF/88. Fundamento único do acórdão extraordinariamente
recorrido. Agravo não provido. Estando o fundamento do acórdão
impugnado, exclusivamente, em cláusula constitucional, não incidem
as súmulas 280 e 283
Data do Julgamento:23/03/2004
Data da Publicação:DJ 20-08-2004 PP-00041 EMENT VOL-02160-05 PP-00970
EMENTA: Recurso ordinário em mandado de segurança. 2. Acórdão do
Superior Tribunal de Justiça. 3. Portaria do Ministro da Justiça a
declarar os limites das terras indígenas e a demarcação de áreas
indígenas (Área Indígena Rio Negro). 4. Alegação de que a área
discutida pertence ao Estado do Amazonas, por serem terras
devolutas. 5. Satisfação dos requisitos de admissibilidade do
mandado de segurança - direito líqüido e certo -, independentemente
da comprovação de ser devoluta a área demarcada. 6. Impossibilidade
de discussão acerca da dominialidade de terras no âmbito do mandado
de segurança. 7. Recurso desprovido
Ementa
Recurso ordinário em mandado de segurança. 2. Acórdão do
Superior Tribunal de Justiça. 3. Portaria do Ministro da Justiça a
declarar os limites das terras indígenas e a demarcação de áreas
indígenas (Área Indígena Rio Negro). 4. Alegação de que a área
discutida pertence ao Estado do Amazonas, por serem terras
devolutas. 5. Satisfação dos requisitos de admissibilidade do
mandado de segurança - direito líqüido e certo -, independentemente
da comprovação de ser devoluta a área demarcada. 6. Impossibilidade
de discussão acerca da dominialidade de terras no âmbito do mandado
de segurança. 7. Recur...
Data do Julgamento:23/03/2004
Data da Publicação:DJ 23-04-2004 PP-00040 EMENT VOL-02148-03 PP-00487
EMENTA: I. Competência da Justiça do Trabalho (CF, art.
114).
Firme a jurisprudência do Supremo Tribunal no sentido da
competência da Justiça do Trabalho para dirimir controvérsias
relativas à complementação de pensão oriundas do contrato de
trabalho. Precedentes.
II. Recurso extraordinário: descabimento:
ausência de prequestionamento do tema do art. 202, § 2º, da
Constituição (Súmula 282); pretensão a reexame de cláusula
contratual (Súmula 454).
Ementa
I. Competência da Justiça do Trabalho (CF, art.
114).
Firme a jurisprudência do Supremo Tribunal no sentido da
competência da Justiça do Trabalho para dirimir controvérsias
relativas à complementação de pensão oriundas do contrato de
trabalho. Precedentes.
II. Recurso extraordinário: descabimento:
ausência de prequestionamento do tema do art. 202, § 2º, da
Constituição (Súmula 282); pretensão a reexame de cláusula
contratual (Súmula 454).
Data do Julgamento:23/03/2004
Data da Publicação:DJ 30-04-2004 PP-00045 EMENT VOL-02149-20 PP-04008
EMENTA: Processual. Ação Rescisória. Bem de família. Ausência de
prequestionamento. (Súmula 282). Controvérsia infraconstitucional.
Ofensa indireta à CF. Reexame de fatos e provas (Súmula 279).
Regimental não provido
Ementa
Processual. Ação Rescisória. Bem de família. Ausência de
prequestionamento. (Súmula 282). Controvérsia infraconstitucional.
Ofensa indireta à CF. Reexame de fatos e provas (Súmula 279).
Regimental não provido
Data do Julgamento:23/03/2004
Data da Publicação:DJ 07-05-2004 PP-00030 EMENT VOL-02150-09 PP-01682
EMENTA: I. Recurso extraordinário: limitação temática às questões
suscitadas na interposição.
O juízo de conhecimento do recurso
extraordinário, como é da sua natureza, circunscreve-se às questões
suscitadas na sua interposição: não aventada nesta a nulidade do
acórdão recorrido, que teria declarado a inconstitucionalidade dele,
sem observância do art. 97 da Constituição, é impossível conhecer
do recurso para declarar o vício não alegado.
II.Controle de
constitucionalidade de normas: reserva de plenário (CF, art. 97):
reputa-se declaratório de inconstitucionalidade o acórdão que -
embora sem o explicitar - afasta a incidência da norma ordinária
pertinente à lide para decidi-la sob critérios diversos alegadamente
extraídos da Constituição.
III. Controle de constitucionalidade:
reserva de plenário (CF, art. 97): inaplicabilidade, no caso, da
exceção prevista no art. 481, parágrafo único, do C.Pr.Civil (red.
da L. 9.756/98).
1. O artigo 481, parágrafo único, introduzido no
Código de Processo Civil pela L. 9.756/98 - que dispensa a submissão
ao plenário, ou ao órgão especial, da argüição de
inconstitucionalidade, quando já houver pronunciamento destes ou do
plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão - alinhou-se à
construção jurisprudencial já então consolidada no Supremo Tribunal,
que se fundara explicitamente na função outorgada à Corte de
árbitro definitivo da constitucionalidade das leis.
2. A regra,
por isso mesmo, só incide quando a decisão do órgão fracionário de
outro tribunal se ajusta à decisão anterior do plenário do Supremo
Tribunal.
3. Manifesta é a sua impertinência a hipóteses, como a
do caso, em que a Turma da Corte de segundo grau vai de encontro ao
julgado do STF, para declarar inconstitucional o dispositivo de lei
que aqui se julgara válido perante a Constituição.
Ementa
I. Recurso extraordinário: limitação temática às questões
suscitadas na interposição.
O juízo de conhecimento do recurso
extraordinário, como é da sua natureza, circunscreve-se às questões
suscitadas na sua interposição: não aventada nesta a nulidade do
acórdão recorrido, que teria declarado a inconstitucionalidade dele,
sem observância do art. 97 da Constituição, é impossível conhecer
do recurso para declarar o vício não alegado.
II.Controle de
constitucionalidade de normas: reserva de plenário (CF, art. 97):
reputa-se declaratório de inconstitucionalidade o acórdão que -
embora sem o expli...
Data do Julgamento:23/03/2004
Data da Publicação:DJ 02-04-2004 PP-00016 EMENT VOL-02146-07 PP-01420
EMENTA: RECURSO EM HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA
PREVIDENCIÁRIA. DOSIMETRIA. CONTINUIDADE DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO.
A
fixação da pena-base observou as circunstâncias indicadas no art.
59 do CP, tanto que ressaltou os pontos favoráveis em benefício do
réu, bem como os seus bons antecedentes, a conduta social e a
personalidade exemplares.
É legítimo o aumento da pena-base quando
essa fixação se dá em virtude do alto valor que deixou de ser
recolhido à Previdência Social e tendo em vista que não ocorreu o
pagamento espontâneo.
A sucessão de crimes autônomos da mesma
espécie e as condições de tempo, lugar e execução no presente caso
configuram a figura da continuidade delitiva.
Não provimento do
recurso.
Ementa
RECURSO EM HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA
PREVIDENCIÁRIA. DOSIMETRIA. CONTINUIDADE DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO.
A
fixação da pena-base observou as circunstâncias indicadas no art.
59 do CP, tanto que ressaltou os pontos favoráveis em benefício do
réu, bem como os seus bons antecedentes, a conduta social e a
personalidade exemplares.
É legítimo o aumento da pena-base quando
essa fixação se dá em virtude do alto valor que deixou de ser
recolhido à Previdência Social e tendo em vista que não ocorreu o
pagamento espontâneo.
A sucessão de crimes autônomos da mesma
espécie e as condições de tempo...
Data do Julgamento:23/03/2004
Data da Publicação:DJ 23-04-2004 PP-00040 EMENT VOL-02148-05 PP-01059 RTJ VOL-00191-03 PP-01006
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - QUALIFICAÇÃO DAS FILHAS
SOLTEIRAS, MAIORES DE 21 ANOS, COMO DEPENDENTES DE SEGURADOS DO
IPERGS - AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO - DIREITO LOCAL -
INVIABILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - AGRAVO IMPROVIDO.
- A
controvérsia jurídica em torno da qualificação das filhas solteiras,
maiores de 21 anos, como dependentes, ou não, de segurados do
IPERGS, não viabiliza o acesso à via recursal extraordinária, por
tratar-se de litígio que se reveste de índole infraconstitucional e
por envolver, ainda, discussão sobre normas de direito local.
Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - QUALIFICAÇÃO DAS FILHAS
SOLTEIRAS, MAIORES DE 21 ANOS, COMO DEPENDENTES DE SEGURADOS DO
IPERGS - AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO - DIREITO LOCAL -
INVIABILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - AGRAVO IMPROVIDO.
- A
controvérsia jurídica em torno da qualificação das filhas solteiras,
maiores de 21 anos, como dependentes, ou não, de segurados do
IPERGS, não viabiliza o acesso à via recursal extraordinária, por
tratar-se de litígio que se reveste de índole infraconstitucional e
por envolver, ainda, discussão sobre normas de direito local.
Precedentes.
Data do Julgamento:23/03/2004
Data da Publicação:DJ 11-06-2004 PP-00007 EMENT VOL-02155-03 PP-00555
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: questão decidida à
luz de legislação infraconstitucional: alegada ofensa reflexa ou
indireta à Constituição, inviável no RE: pretensão a reexame de
matéria de fato e de prova (Súmula 279)
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: questão decidida à
luz de legislação infraconstitucional: alegada ofensa reflexa ou
indireta à Constituição, inviável no RE: pretensão a reexame de
matéria de fato e de prova (Súmula 279)
Data do Julgamento:23/03/2004
Data da Publicação:DJ 30-04-2004 PP-00044 EMENT VOL-02149-19 PP-03818
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: matéria
constitucional (CF, art. 5º, LV) não cogitada pelo acórdão
recorrido, ao qual não foram opostos embargos de declaração:
Súmulas 282 e 356.
2. Recurso extraordinário: inadmissibilidade:
ofensa reflexa: questão decidida à luz do art. 730 C.Pr.Civil,
inexistente ofensa direta ao art. 100, §§ 1º e 2º, da Constituição
Federal.
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: matéria
constitucional (CF, art. 5º, LV) não cogitada pelo acórdão
recorrido, ao qual não foram opostos embargos de declaração:
Súmulas 282 e 356.
2. Recurso extraordinário: inadmissibilidade:
ofensa reflexa: questão decidida à luz do art. 730 C.Pr.Civil,
inexistente ofensa direta ao art. 100, §§ 1º e 2º, da Constituição
Federal.
Data do Julgamento:23/03/2004
Data da Publicação:DJ 30-04-2004 PP-00044 EMENT VOL-02149-19 PP-03723
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. REPRESENTAÇÃO. RETRATAÇÃO
TÁCITA. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. O fato de o paciente
residir com a vítima de crime de lesões corporais não implica,
necessariamente, a ocorrência de retratação tácita.
2. Se a
representação permanece inalterada, conclui-se que a vontade da
vítima era de ver o agressor processado.
3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. REPRESENTAÇÃO. RETRATAÇÃO
TÁCITA. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. O fato de o paciente
residir com a vítima de crime de lesões corporais não implica,
necessariamente, a ocorrência de retratação tácita.
2. Se a
representação permanece inalterada, conclui-se que a vontade da
vítima era de ver o agressor processado.
3. Ordem denegada.
Data do Julgamento:23/03/2004
Data da Publicação:DJ 30-04-2004 PP-00050 EMENT VOL-02149-09 PP-01656