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Jurisprudência

STF ADI 1998 / DF - DISTRITO FEDERAL AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGOS 6º DA LEI 9648/98 E 6º DA MEDIDA PROVISÓRIA 1819-1/99. PROGRAMAS DE PRIVATIZAÇÃO DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS. INCLUSÃO DE EMPRESAS PÚBLICAS E DE SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA. LEVANTAMENTO CONTÁBIL. FIXAÇÃO DE PRAZO DISTINTO DO PREVISTO PARA AS EMPRESAS EM GERAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. AFRONTA AO § 1º E INCISO II DO ARTIGO 173 DA CONSTITUIÇÃO. ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE. 1. Empresas públicas e sociedades de economia mista sujeitas a processo de privatização. Sujeição a procedimentos distintos e prazos dif...
Data do Julgamento : 17/03/2004
Data da Publicação : DJ 07-05-2004 PP-00006 EMENT VOL-02150-01 PP-00075
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF AI 474117 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Juízo negativo de admissibilidade do recurso extraordinário. O recurso adequado para a impugnação é o de agravo de instrumento - art. 544, CPC. 3. Hipótese em que opostos embargos declaratórios. Recurso impróprio, que não suspende ou interrompe o prazo para a apresentação do recurso oportuno. 4. Agravo de instrumento interposto somente após o julgamento dos embargos, ora considerados inadequados. Intempestividade. 5. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento : 16/03/2004
Data da Publicação : DJ 02-04-2004 PP-00022 EMENT VOL-02146-09 PP-01817
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF HC 83884 QO / RS - RIO GRANDE DO SUL QUESTÃO DE ORDEM NO HABEAS CORPUS
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REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA - MANUTENÇÃO DO REGIME SEMI-ABERTO - PENDÊNCIA DO TEMA NO PLENO - LIMINAR. Estando pendente de apreciação pelo Pleno, com julgamento iniciado, a inconstitucionalidade do regime de cumprimento da pena integralmente fechado, impõe-se o sobrestamento do processo com a concessão de liminar mantendo o regime semi-aberto, com os consectários que lhe são próprios
Data do Julgamento : 16/03/2004
Data da Publicação : DJ 28-05-2004 PP-00042 EMENT VOL-02153-05 PP-00860
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 484730 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Ações Preferenciais. Cálculo de dividendos. Ausência de prequestionamento (Súmula 282). Controvérsia infraconstitucional. Ofensa indireta à CF. Incabível RE para reexaminar pressupostos recursais de RESP. Precedente. Regimental não provido
Data do Julgamento : 16/03/2004
Data da Publicação : DJ 07-05-2004 PP-00038 EMENT VOL-02150-12 PP-02383
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF AI 478278 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Processual. Traslado deficiente. Ausência de peças obrigatórias. Alegação de extravio. Inadmissibilidade. Dever de vigilância do agravante para a correta formação do instrumento. Orientação do STF. Caráter manifestamente protelatório. Multa de 5%(cinco por cento) do valor atualizado da causa. Regimental não provido
Data do Julgamento : 16/03/2004
Data da Publicação : DJ 07-05-2004 PP-00034 EMENT VOL-02150-10 PP-02095
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF AI 476731 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Furto de cheques. Saque. Controvérsia infraconstitucional. Ofensa indireta à CF. Reexame de fatos e provas (Súmula 279). Regimental não provido
Data do Julgamento : 16/03/2004
Data da Publicação : DJ 07-05-2004 PP-00033 EMENT VOL-02150-10 PP-01997
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF RE 300159 AgR / PB - PARAÍBA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Recurso Extraordinário. Agravo Regimental. 2. Falta de prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos como violados. Súmula 282. 3. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento : 16/03/2004
Data da Publicação : DJ 02-04-2004 PP-00024 EMENT VOL-02146-04 PP-00884
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF HC 83879 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. EXCESSO DE PRAZO. Inexiste excesso de prazo quando a demora, além de não ser causada em virtude de culpa ou falta do Poder Judiciário que, no caso, limitou-se a apenas determinar a citação do réu por carta precatória, é plenamente justificável em face das circunstâncias do processo. Precedentes. A questão do excesso de prazo está superada, seja porque cessou o ato constrangedor, seja porque se encerrou a instrução processual. Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento : 16/03/2004
Data da Publicação : DJ 02-04-2004 PP-00027 EMENT VOL-02146-04 PP-00800
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF HC 83173 QO / SP - SÃO PAULO QUESTÃO DE ORDEM NO HABEAS CORPUS
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Habeas corpus: Apelação em liberdade: sentença que, sem fundamentação cautelar, cingindo-se a invocar o art. 2º, § 2º, da Lei dos Crimes Hediondos, ordenou a prisão imediata da paciente - que é primária e a quem não se atribuem maus antecedentes: questão pendente de decisão do Plenário, no qual já conta com diversos votos favoráveis à tese da impetração: "inadmissibilidade da execução provisória da pena privativa de liberdade" (Rcl. 2391, Inf./STF 334): deferimento da liberdade provisória da paciente, até que se complete a decisão plenária da questão constitucional
Data do Julgamento : 16/03/2004
Data da Publicação : DJ 02-04-2004 PP-00017 EMENT VOL-02146-04 PP-00756 RTJ VOL-00191-03 PP-00999
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 477210 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. Ausente o prequestionamento dos artigos 5º, XIII e 195, caput e III, da Constituição. 2. Esta Suprema Corte firmou entendimento no sentido de ser incabível recurso extraordinário para se discutir questão processual ordinária, referente à nulidade do acórdão da instância de origem, por suposta ausência de sua fundamentação. 3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 16/03/2004
Data da Publicação : DJ 02-04-2004 PP-00023 EMENT VOL-02146-09 PP-01879
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 461925 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. É pacífica a jurisprudência desta Corte ao não admitir, em sede extraordinária, alegação de ofensa reflexa à Constituição. 2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 16/03/2004
Data da Publicação : DJ 02-04-2004 PP-00021 EMENT VOL-02146-08 PP-01670
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 457062 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. A tempestividade do recurso, em face de feriado que não seja de conhecimento obrigatório do Tribunal ad quem, deve ser comprovada no momento de sua interposição. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 16/03/2004
Data da Publicação : DJ 02-04-2004 PP-00020 EMENT VOL-02146-08 PP-01649
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 429139 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. Inviável o processamento do extraordinário para debater matérias processuais, relativas a pressuposto de cabimento de ação rescisória e ao reexame do julgamento proferido em grau de embargos de declaração, para fins de nulidade. 2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 16/03/2004
Data da Publicação : DJ 02-04-2004 PP-00019 EMENT VOL-02146-07 PP-01554
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 421932 AgR-ED-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Embargos de declaração em embargos de declaração em agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. 3. Efeitos infringentes. Inviabilidade por meio dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados
Data do Julgamento : 16/03/2004
Data da Publicação : DJ 02-04-2004 PP-00027 EMENT VOL-02146-07 PP-01539
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF RE 410187 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CONSTITUCIONAL. TRABALHO. ANISTIA: EFEITOS FINANCEIROS. ADCT/88, art. 8º, § 1º. I. - Efeitos financeiros a partir da promulgação da CF/88, 05.10.1988. Precedentes do STF. II. - Agravo provido em parte. RE conhecido em parte e provido.
Data do Julgamento : 16/03/2004
Data da Publicação : DJ 02-04-2004 PP-00025 EMENT VOL-02146-07 PP-01481
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF RE 407440 AgR / MA - MARANHÃO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO: ESTADO DO MARANHÃO. Lei estadual 7.356/98 e Resolução 001/99 do Estado do Maranhão. I. - Questão decidida a partir da interpretação de normas locais. II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento : 16/03/2004
Data da Publicação : DJ 02-04-2004 PP-00025 EMENT VOL-02146-07 PP-01448
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF AI 478549 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IPTU. IMUNIDADE. INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS. C.F., art. 150, VI, c. IMÓVEL LOCADO. TAXA DE COLETA DE LIXO E DE LIMPEZA PÚBLICA. COBRANÇA. INCONSTITUCIONALIDADE. I. - Aplicabilidade da imunidade tributária - C.F., art. 150, VI, c - mesmo tratando-se de imóvel locado a terceiros, de modo a excluir a incidência do IPTU sobre o imóvel de propriedade da entidade imune. Precedentes. II. - Não é legítima a cobrança de taxa quando vinculada não apenas à coleta de lixo domiciliar, mas também à limpeza de logradouros públicos, em benefício da população em...
Data do Julgamento : 16/03/2004
Data da Publicação : DJ 23-04-2004 PP-00029 EMENT VOL-02148-18 PP-03579 RTFP v. 13, n. 60, 2005, p. 351-353
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF AI 468498 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À CONSTITUIÇÃO. I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão decidiu a causa com base em normas infraconstitucionais. II. - Decisão contrária aos interesses da parte não configura negativa de prestação jurisdicional (C.F., art. 5º, XXXV). III. - A verificação, no caso concreto, da ocorrência, ou não, de violação ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada situa-se no campo infraconstitucional. IV. - Agravo não provido.
Data do Julgamento : 16/03/2004
Data da Publicação : DJ 23-04-2004 PP-00028 EMENT VOL-02148-17 PP-03362
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF AI 455466 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRABALHISTA. OFENSA À CONSTITUIÇÃO. Questão relativa a cabimento de recurso. I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a interpretar normas infraconstitucionais. II. - Alegação de ofensa ao devido processo legal: C.F., art. 5º, LV: se ofensa tivesse havido, seria ela indireta, reflexa, dado que a ofensa direta seria a normas processuais. E a ofensa a preceito constitucional que autoriza a admissão do recurso extraordinário é a ofensa direta, frontal. III. - Alegação de ofensa...
Data do Julgamento : 16/03/2004
Data da Publicação : DJ 23-04-2004 PP-00026 EMENT VOL-02148-16 PP-03179
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF AI 396370 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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- CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL QUE AUTORIZA A SUA ADMISSÃO. AUSÊNCIA. MAGISTÉRIO. Contagem de tempo de serviço para aposentadoria especial prevista no art. 40, III, b, da CF. I. - Não há viabilidade para o processamento do recurso extraordinário, se não é indicado, com precisão, o dispositivo constitucional - artigo, inciso e alínea - que o autorize. Precedentes. II. - Contagem do tempo de serviço em que o professor esteve afastado de suas funções. Impossibilidade. Precedentes da Corte. III. - Agravo não provido.
Data do Julgamento : 16/03/2004
Data da Publicação : DJ 23-04-2004 PP-00026 EMENT VOL-02148-13 PP-02707
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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