HABEAS CORPUS - REDAÇÃO DE ACÓRDÃO - PREJUÍZO. Uma vez constatada a
redação do acórdão cuja inexistência mostrou-se como causa de pedir
da impetração, impõe-se a declaração de prejuízo.
COMPETÊNCIA -
HABEAS CORPUS. O tema veiculado no habeas corpus há de ter sido
objeto de decisão pelo Superior Tribunal de Justiça, descabendo
examiná-lo com queima de etapas.
Ementa
HABEAS CORPUS - REDAÇÃO DE ACÓRDÃO - PREJUÍZO. Uma vez constatada a
redação do acórdão cuja inexistência mostrou-se como causa de pedir
da impetração, impõe-se a declaração de prejuízo.
COMPETÊNCIA -
HABEAS CORPUS. O tema veiculado no habeas corpus há de ter sido
objeto de decisão pelo Superior Tribunal de Justiça, descabendo
examiná-lo com queima de etapas.
Data do Julgamento:16/03/2004
Data da Publicação:DJ 30-04-2004 PP-00050 EMENT VOL-02149-08 PP-01582
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO: ESTADO DE
PERNAMBUCO. GRATIFICAÇÕES DE CARÁTER GENÉRICO: INCLUSÃO NOS
PROVENTOS. C.F., art. 40, § 4º, sem a EC 20/98.
I. - O Tribunal do
Estado-membro, interpretando normas locais, entendeu que as
gratificações objeto da causa têm caráter genérico. Sendo assim,
integram os proventos do aposentado. A interpretação de normas
locais, pelo Tribunal local, é feita de forma soberana.
II. -
Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO: ESTADO DE
PERNAMBUCO. GRATIFICAÇÕES DE CARÁTER GENÉRICO: INCLUSÃO NOS
PROVENTOS. C.F., art. 40, § 4º, sem a EC 20/98.
I. - O Tribunal do
Estado-membro, interpretando normas locais, entendeu que as
gratificações objeto da causa têm caráter genérico. Sendo assim,
integram os proventos do aposentado. A interpretação de normas
locais, pelo Tribunal local, é feita de forma soberana.
II. -
Agravo não provido.
Data do Julgamento:16/03/2004
Data da Publicação:DJ 16-04-2004 PP-00079 EMENT VOL-02147-17 PP-03325
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO: ESTADO DO
MARANHÃO. Lei estadual 7.356/98 e Resolução 001/99 do Estado do
Maranhão.
I. - Questão decidida a partir da interpretação de normas
locais.
II. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO: ESTADO DO
MARANHÃO. Lei estadual 7.356/98 e Resolução 001/99 do Estado do
Maranhão.
I. - Questão decidida a partir da interpretação de normas
locais.
II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:16/03/2004
Data da Publicação:DJ 16-04-2004 PP-00086 EMENT VOL-02147-16 PP-03062
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA O
SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. REPRESENTAÇÃO. DENÚNCIA. PROCESSO
ADMINISTRATIVO. ARQUIVAMENTO. AÇÃO PENAL: TRANCAMENTO: FALTA DE
JUSTA CAUSA.
I. - No caso, tendo a denúncia se fundado
exclusivamente em representação do Banco Central, não há como dar
curso à persecução criminal que acusa o paciente de realizar
atividade privativa de instituição financeira, se a decisão
proferida na esfera administrativa afirma que ele não pratica tal
atividade. Inocorrência, portanto, de justa causa para o
prosseguimento da ação penal contra o paciente.
II. - H.C.
deferido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA O
SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. REPRESENTAÇÃO. DENÚNCIA. PROCESSO
ADMINISTRATIVO. ARQUIVAMENTO. AÇÃO PENAL: TRANCAMENTO: FALTA DE
JUSTA CAUSA.
I. - No caso, tendo a denúncia se fundado
exclusivamente em representação do Banco Central, não há como dar
curso à persecução criminal que acusa o paciente de realizar
atividade privativa de instituição financeira, se a decisão
proferida na esfera administrativa afirma que ele não pratica tal
atividade. Inocorrência, portanto, de justa causa para o
prosseguimento da ação penal contra o paciente.
II....
Data do Julgamento:16/03/2004
Data da Publicação:DJ 16-04-2004 PP-00088 EMENT VOL-02147-13 PP-02629
EMENTA: Recurso ordinário (CF, art. 102, II, "a"). Cabimento.
Necessidade do esgotamento da instância recursal. Orientação do STF.
Caráter manifestamente protelatório. Multa de 5%(cinco por cento)
do valor atualizado da causa. Regimental não provido
Ementa
Recurso ordinário (CF, art. 102, II, "a"). Cabimento.
Necessidade do esgotamento da instância recursal. Orientação do STF.
Caráter manifestamente protelatório. Multa de 5%(cinco por cento)
do valor atualizado da causa. Regimental não provido
Data do Julgamento:16/03/2004
Data da Publicação:DJ 07-05-2004 PP-00028 EMENT VOL-02150-07 PP-01430
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
I. -
Inatacados os fundamentos da decisão agravada, torna-se inviável o
recurso. Precedentes.
II. - Caso em que deve ser a agravante
condenada ao pagamento de multa: CPC, art. 557, § 2º, redação da Lei
9.756/98.
III. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
I. -
Inatacados os fundamentos da decisão agravada, torna-se inviável o
recurso. Precedentes.
II. - Caso em que deve ser a agravante
condenada ao pagamento de multa: CPC, art. 557, § 2º, redação da Lei
9.756/98.
III. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:16/03/2004
Data da Publicação:DJ 23-04-2004 PP-00030 EMENT VOL-02148-18 PP-03611
EMENTA: 1. Habeas Corpus. 2. Turma Recursal Criminal de Juizado
Especial. 3. Condenação por infringência ao artigo 311 do Código de
Trânsito. 4. Aplicação de pena de seis meses de detenção substituída
por pena restritiva de direito 5. As penas privativas de liberdade
superiores a seis meses são substituídas por pena restritiva de
direito. Afronta ao artigo 46 do CP. 6. O Diploma Penal prevê no
art. 60, § 2º, para as penas privativas de liberdade não superiores
a seis meses, a conversão da pena privativa de liberdade em multa.
7. Pena aplicada no mínimo legal. Presença dos requisitos subjetivos
e objetivos para conversão da pena privativa de liberdade por
multa. 8. Concessão de habeas corpus de ofício
Ementa
1. Habeas Corpus. 2. Turma Recursal Criminal de Juizado
Especial. 3. Condenação por infringência ao artigo 311 do Código de
Trânsito. 4. Aplicação de pena de seis meses de detenção substituída
por pena restritiva de direito 5. As penas privativas de liberdade
superiores a seis meses são substituídas por pena restritiva de
direito. Afronta ao artigo 46 do CP. 6. O Diploma Penal prevê no
art. 60, § 2º, para as penas privativas de liberdade não superiores
a seis meses, a conversão da pena privativa de liberdade em multa.
7. Pena aplicada no mínimo legal. Presença dos requisitos subjetivos
e ob...
Data do Julgamento:16/03/2004
Data da Publicação:DJ 02-04-2004 PP-00027 EMENT VOL-02146-04 PP-00769
SENTENÇA - FUNDAMENTAÇÃO. Mostra-se fundamentada a sentença que,
fixando pena acima do mínimo legal, remete à conduta e à
personalidade do condenado, bem como aos antecedentes, servindo-se
de idêntico enfoque para afastar a concessão de benefício sob o
ângulo da suspensão da pena ou de substituição por restritiva de
direito
Ementa
SENTENÇA - FUNDAMENTAÇÃO. Mostra-se fundamentada a sentença que,
fixando pena acima do mínimo legal, remete à conduta e à
personalidade do condenado, bem como aos antecedentes, servindo-se
de idêntico enfoque para afastar a concessão de benefício sob o
ângulo da suspensão da pena ou de substituição por restritiva de
direito
Data do Julgamento:16/03/2004
Data da Publicação:DJ 30-04-2004 PP-00050 EMENT VOL-02149-08 PP-01568
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IPTU. ALÍQUOTAS.
PROGRESSIVIDADE. TAXA DE COLETA DE LIXO E LIMPEZA PÚBLICA. TAXA DE
ILUMINAÇÃO PÚBLICA. COBRANÇA. INCONSTITUCIONALIDADE. SOBRESTAMENTO
DO FEITO. DESNECESSIDADE.
I. - Inconstitucionalidade da
progressividade das alíquotas do IPTU. RE 153.771/MG, Moreira Alves,
Plenário.
II. - Não é legítima a cobrança de taxa quando vinculada
não apenas à coleta de lixo domiciliar, mas também à limpeza de
logradouros públicos, em benefício da população em geral, sem
possibilidade de individualização dos respectivos usuários.
Precedentes.
III. - O serviço de iluminação pública não pode ser
remunerado mediante taxa, uma vez que não configura serviço público
específico e divisível prestado ao contribuinte ou posto a sua
disposição. Precedentes.
IV. - Agravo não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IPTU. ALÍQUOTAS.
PROGRESSIVIDADE. TAXA DE COLETA DE LIXO E LIMPEZA PÚBLICA. TAXA DE
ILUMINAÇÃO PÚBLICA. COBRANÇA. INCONSTITUCIONALIDADE. SOBRESTAMENTO
DO FEITO. DESNECESSIDADE.
I. - Inconstitucionalidade da
progressividade das alíquotas do IPTU. RE 153.771/MG, Moreira Alves,
Plenário.
II. - Não é legítima a cobrança de taxa quando vinculada
não apenas à coleta de lixo domiciliar, mas também à limpeza de
logradouros públicos, em benefício da população em geral, sem
possibilidade de individualização dos respectivos usuários.
Precedentes.
III. - O serv...
Data do Julgamento:16/03/2004
Data da Publicação:DJ 23-04-2004 PP-00027 EMENT VOL-02148-16 PP-03186
EMENTA: CONSTITUCIONAL. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. INATIVOS.
INCONSTITUCIONALIDADE A PARTIR DA EC 20/98. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.
I. - A partir da EC 20/98 tornou-se inexigível a incidência da
contribuição previdenciária nos proventos dos servidores inativos.
Precedentes.
II. - Ônus da sucumbência compensados recíproca e
proporcionalmente, ressalvada a hipótese de beneficiária da justiça
gratuita.
III. - Agravo provido em parte.
Ementa
CONSTITUCIONAL. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. INATIVOS.
INCONSTITUCIONALIDADE A PARTIR DA EC 20/98. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.
I. - A partir da EC 20/98 tornou-se inexigível a incidência da
contribuição previdenciária nos proventos dos servidores inativos.
Precedentes.
II. - Ônus da sucumbência compensados recíproca e
proporcionalmente, ressalvada a hipótese de beneficiária da justiça
gratuita.
III. - Agravo provido em parte.
Data do Julgamento:16/03/2004
Data da Publicação:DJ 16-04-2004 PP-00088 EMENT VOL-02147-14 PP-02833
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. MOEDA FALSA. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA.
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CONDUTA ATÍPICA. ORDEM
CONCEDIDA.
1. O crime de moeda falsa exige, para sua configuração,
que a falsificação não seja grosseira. A moeda falsificada há de ser
apta à circulação como se verdadeira fosse.
2. Se a falsificação
for grosseira a ponto de não ser hábil a ludibriar terceiros, não há
crime de estelionato.
3. A apreensão de nota falsa com valor de
cinco reais, em meio a outras notas verdadeiras, nas circunstâncias
fáticas da presente impetração, não cria lesão considerável ao bem
jurídico tutelado, de maneira que a conduta do paciente é
atípica.
4. Habeas corpus deferido, para trancar a ação penal em
que o paciente figura como réu.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. MOEDA FALSA. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA.
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CONDUTA ATÍPICA. ORDEM
CONCEDIDA.
1. O crime de moeda falsa exige, para sua configuração,
que a falsificação não seja grosseira. A moeda falsificada há de ser
apta à circulação como se verdadeira fosse.
2. Se a falsificação
for grosseira a ponto de não ser hábil a ludibriar terceiros, não há
crime de estelionato.
3. A apreensão de nota falsa com valor de
cinco reais, em meio a outras notas verdadeiras, nas circunstâncias
fáticas da presente impetração, não cria lesão considerável ao bem
j...
Data do Julgamento:16/03/2004
Data da Publicação:DJ 07-05-2004 PP-00025 EMENT VOL-02150-02 PP-00271
CRIME TRIBUTÁRIO - SONEGAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO EM CURSO -
INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL - INVIABILIDADE. Ante os contornos
do processo administrativo fiscal e a natureza do crime perpetrado
- sonegação de tributo -, há de aguardar-se o desfecho respectivo,
mostrando-se imprópria a precipitação mediante provocação de
instauração de inquérito policial. O processo administrativo visa a
elucidar a configuração, ou não, em tal campo, da infração tributária
Ementa
CRIME TRIBUTÁRIO - SONEGAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO EM CURSO -
INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL - INVIABILIDADE. Ante os contornos
do processo administrativo fiscal e a natureza do crime perpetrado
- sonegação de tributo -, há de aguardar-se o desfecho respectivo,
mostrando-se imprópria a precipitação mediante provocação de
instauração de inquérito policial. O processo administrativo visa a
elucidar a configuração, ou não, em tal campo, da infração tributária
Data do Julgamento:16/03/2004
Data da Publicação:DJ 30-04-2004 PP-00051 EMENT VOL-02149-09 PP-01676
NULIDADE - ATOS POSTERIORES À PRONÚNCIA. A teor do disposto no
inciso V do artigo 571 do Código de Processo Penal, as nulidades dos
atos posteriores à pronúncia devem ser argüidas logo depois de
anunciado o julgamento e apregoadas as partes. A previsão alcança o
ato mediante o qual o defensor dativo foi intimado, de forma ficta,
para ciência da pauta relativa a recurso em sentido estrito
interposto contra a pronúncia
Ementa
NULIDADE - ATOS POSTERIORES À PRONÚNCIA. A teor do disposto no
inciso V do artigo 571 do Código de Processo Penal, as nulidades dos
atos posteriores à pronúncia devem ser argüidas logo depois de
anunciado o julgamento e apregoadas as partes. A previsão alcança o
ato mediante o qual o defensor dativo foi intimado, de forma ficta,
para ciência da pauta relativa a recurso em sentido estrito
interposto contra a pronúncia
Data do Julgamento:16/03/2004
Data da Publicação:DJ 30-04-2004 PP-00051 EMENT VOL-02149-09 PP-01663
EMENTA: Juizado Especial: incompetência para o processo por crime
de imprensa - cuja apuração é regida por lei especial (L. 5.250/67)
- da qual não resulta, no caso, a nulidade radical do processo, dada
a ausência de infração relevante ao procedimento da Lei de
Imprensa: ordem deferida, em parte, para declarar nulo o julgamento
da Turma Recursal e determinar a remessa dos autos para o Tribunal
de Alçada do Estado do Paraná (C.Est. art. 103, III, p)
Ementa
Juizado Especial: incompetência para o processo por crime
de imprensa - cuja apuração é regida por lei especial (L. 5.250/67)
- da qual não resulta, no caso, a nulidade radical do processo, dada
a ausência de infração relevante ao procedimento da Lei de
Imprensa: ordem deferida, em parte, para declarar nulo o julgamento
da Turma Recursal e determinar a remessa dos autos para o Tribunal
de Alçada do Estado do Paraná (C.Est. art. 103, III, p)
Data do Julgamento:16/03/2004
Data da Publicação:DJ 02-04-2004 PP-00017 EMENT VOL-02146-04 PP-00793
HABEAS CORPUS PREVENTIVO. HABEAS CORPUS REPRESSIVO.
Em regra, o
habeas corpus preventivo, pode transformar-se em repressivo, quando
executado o ato supostamente constrangedor. Na hipótese, porém, em
que se pretende a não realização de um julgamento, por suposto vício
procedimental, se ocorre o julgamento, impõe-se seja o habeas
corpus julgado prejudicado, principalmente porque o despacho que
julgou prejudicado o habeas corpus, adiantou fundamentos no sentido
da inviabilidade da impetração. AGRHC improvido.
Ementa
HABEAS CORPUS PREVENTIVO. HABEAS CORPUS REPRESSIVO.
Em regra, o
habeas corpus preventivo, pode transformar-se em repressivo, quando
executado o ato supostamente constrangedor. Na hipótese, porém, em
que se pretende a não realização de um julgamento, por suposto vício
procedimental, se ocorre o julgamento, impõe-se seja o habeas
corpus julgado prejudicado, principalmente porque o despacho que
julgou prejudicado o habeas corpus, adiantou fundamentos no sentido
da inviabilidade da impetração. AGRHC improvido.
Data do Julgamento:16/03/2004
Data da Publicação:DJ 02-04-2004 PP-00024 EMENT VOL-02146-04 PP-00751
EMENTA: HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL.
PAGAMENTO PARCIAL. MATÉRIA DE PROVA.
Muito embora o paciente tenha
realizado o pagamento das pensões reclamadas, a decretação da nova
prisão teve por base a não comprovação do pagamento das mensalidades
escolares.
A verificação da quitação do débito é matéria de prova
que não respalda a utilização do remédio heróico.
Habeas corpus
indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL.
PAGAMENTO PARCIAL. MATÉRIA DE PROVA.
Muito embora o paciente tenha
realizado o pagamento das pensões reclamadas, a decretação da nova
prisão teve por base a não comprovação do pagamento das mensalidades
escolares.
A verificação da quitação do débito é matéria de prova
que não respalda a utilização do remédio heróico.
Habeas corpus
indeferido.
Data do Julgamento:16/03/2004
Data da Publicação:DJ 02-04-2004 PP-00027 EMENT VOL-02146-04 PP-00740
EMENTA: Recurso extraordinário. Agravo regimental. 2. Ação
rescisória. Extinção do feito, sem julgamento do mérito, por
impossibilidade jurídica do pedido. 3. Entendimento no sentido de
que o autor pretendia rescindir a sentença, em vez de buscar a
desconstituição do acórdão que a substituiu. 3. Formalismo excessivo
que afeta a prestação jurisdicional efetiva. Erro no pedido que não
gera nulidade, nem causa para o não-provimento. 4. Força normativa
da Constituição. Jurisprudência do STF quanto à matéria que
constitui objeto da ação rescisória. 5. Recurso extraordinário
provido. Remessa ao TRT da 4ª Região, a fim de que aprecie a ação
rescisória, como entender de direito
Ementa
Recurso extraordinário. Agravo regimental. 2. Ação
rescisória. Extinção do feito, sem julgamento do mérito, por
impossibilidade jurídica do pedido. 3. Entendimento no sentido de
que o autor pretendia rescindir a sentença, em vez de buscar a
desconstituição do acórdão que a substituiu. 3. Formalismo excessivo
que afeta a prestação jurisdicional efetiva. Erro no pedido que não
gera nulidade, nem causa para o não-provimento. 4. Força normativa
da Constituição. Jurisprudência do STF quanto à matéria que
constitui objeto da ação rescisória. 5. Recurso extraordinário
provido. Remessa ao TRT da 4ª...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. GILMAR MENDES
Data da Publicação:DJ 23-04-2004 PP-00036 EMENT VOL-02148-13 PP-02677
EMENTAS: 1. AÇÃO PENAL. Denúncia. Deficiência. Omissão dos
comportamentos típicos que teriam concretizado a participação dos
réus nos fatos criminosos descritos. Sacrifício do contraditório e
da ampla defesa. Ofensa a garantias constitucionais do devido
processo legal (due process of law). Nulidade absoluta e insanável.
Superveniência da sentença condenatória. Irrelevância. Preclusão
temporal inocorrente. Conhecimento da argüição em HC. Aplicação do
art. 5º, incs. LIV e LV, da CF. Votos vencidos. A denúncia que,
eivada de narração deficiente ou insuficiente, dificulte ou impeça o
pleno exercício dos poderes da defesa, é causa de nulidade absoluta
e insanável do processo e da sentença condenatória e, como tal, não
é coberta por preclusão.
2. AÇÃO PENAL. Delitos contra o sistema
financeiro nacional. Crimes ditos societários. Tipos previstos nos
arts. 21, § único, e 22, caput, da Lei 7.492/86. Denúncia genérica.
Peça que omite a descrição de comportamentos típicos e sua
atribuição a autor individualizado, na qualidade de administrador de
empresas. Inadmissibilidade. Imputação às pessoas jurídicas. Caso
de responsabilidade penal objetiva. Inépcia reconhecida. Processo
anulado a partir da denúncia, inclusive. HC concedido para esse fim.
Extensão da ordem ao co-réu. Inteligência do art. 5º, incs. XLV e
XLVI, da CF, dos arts. 13, 18, 20 e 26 do CP e 25 da Lei 7.492/86.
Aplicação do art. 41 do CPP. Votos vencidos. No caso de crime contra
o sistema financeiro nacional ou de outro dito "crime societário",
é inepta a denúncia genérica, que omite descrição de comportamento
típico e sua atribuição a autor individualizado, na condição de
diretor ou administrador de empresa.
Ementa
EMENTAS: 1. AÇÃO PENAL. Denúncia. Deficiência. Omissão dos
comportamentos típicos que teriam concretizado a participação dos
réus nos fatos criminosos descritos. Sacrifício do contraditório e
da ampla defesa. Ofensa a garantias constitucionais do devido
processo legal (due process of law). Nulidade absoluta e insanável.
Superveniência da sentença condenatória. Irrelevância. Preclusão
temporal inocorrente. Conhecimento da argüição em HC. Aplicação do
art. 5º, incs. LIV e LV, da CF. Votos vencidos. A denúncia que,
eivada de narração deficiente ou insuficiente, dificulte ou impeça o
pleno exercí...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. CEZAR PELUSO
Data da Publicação:DJ 06-08-2004 PP-00041 EMENT VOL-02158-02 PP-00371
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO ATIVA.
COMPETÊNCIA. CONEXÃO. PREVENÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO. INVESTIGAÇÕES.
NULIDADE. FALTA DE JUSTA CAUSA: ATIPICIDADE. DENÚNCIA: OFENSA AO
PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL.
I. - A competência, em processo
penal, é determinada, em regra, pelo lugar em que se consumou o
delito. Competência da Comarca de Vacaria/RS, local onde a vantagem
indevida foi oferecida à serventuária da justiça.
II. - A
competência por prevenção, a que se refere o art. 83 do CPP, somente
ocorre quando, havendo dois ou mais juízes igualmente competentes,
um deles tiver antecedido ao outro na prática de algum ato do
processo ou de medida a este relativa, o que não ocorreu no
caso.
III. - O art. 80 do CPP assegura ao magistrado, nos casos de
conexão ou continência, a faculdade de avaliar a conveniência da
reunião dos processos.
IV. - Denúncia fundada em provas obtidas em
procedimento administrativo que tramitava perante o Juízo da 1a Vara
Criminal do Foro Regional de Alto Petrópolis. Inexistência de
nulidade.
V. - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no
sentido de que não se tranca a ação penal se a conduta descrita na
denúncia configura, em tese, crime.
VI. - No julgamento do HC
67.759/RJ, pelo Plenário, os Ministros Paulo Brossard, Octavio
Gallotti, Néri da Silveira e Moreira Alves adotaram posição de
rejeição à existência do princípio do promotor natural. Os Ministros
Celso de Mello e Sydney Sanches admitiram a possibilidade de
instituição do princípio mediante lei. Assim, ficou rejeitado, no
citado julgamento, o princípio do promotor natural. HC 67.759/RJ,
Ministro Celso de Mello, RTJ 150/123.
VII. - HC indeferido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO ATIVA.
COMPETÊNCIA. CONEXÃO. PREVENÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO. INVESTIGAÇÕES.
NULIDADE. FALTA DE JUSTA CAUSA: ATIPICIDADE. DENÚNCIA: OFENSA AO
PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL.
I. - A competência, em processo
penal, é determinada, em regra, pelo lugar em que se consumou o
delito. Competência da Comarca de Vacaria/RS, local onde a vantagem
indevida foi oferecida à serventuária da justiça.
II. - A
competência por prevenção, a que se refere o art. 83 do CPP, somente
ocorre quando, havendo dois ou mais juízes igualmente competentes,
um deles tiver ante...
Data do Julgamento:16/03/2004
Data da Publicação:DJ 04-06-2004 PP-00059 EMENT VOL-02154-2 PP-00320 RTJ VOL-00194-01 PP-00271