EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CONTRA-RAZÕES AO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 288-STF. INSTÂNCIA TRABALHISTA NÃO
ESGOTADA. ACÓRDÃO DE TRT. SÚMULA 281-STF.
I. - Inatacados os
fundamentos da decisão agravada, torna-se inviável o recurso.
Precedentes.
II. - Cabe ao agravante o dever de vigilância na
formação do agravo de instrumento. Súmula 288-STF.
III. - O recurso
extraordinário é cabível de decisão proferida em única ou última
instância. CF., art. 102, III. Não esgotada a via recursal
ordinária, não cabe recurso extraordinário. Súmula 281-STF.
IV. -
Agravo não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CONTRA-RAZÕES AO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 288-STF. INSTÂNCIA TRABALHISTA NÃO
ESGOTADA. ACÓRDÃO DE TRT. SÚMULA 281-STF.
I. - Inatacados os
fundamentos da decisão agravada, torna-se inviável o recurso.
Precedentes.
II. - Cabe ao agravante o dever de vigilância na
formação do agravo de instrumento. Súmula 288-STF.
III. - O recurso
extraordinário é cabível de decisão proferida em única ou última
instância. CF., art. 102, III. Não esgotada a via recursal
ordinária, não cabe recurso extraordi...
Data do Julgamento:09/12/2003
Data da Publicação:DJ 06-02-2004 PP-00043 EMENT VOL-02138-11 PP-02207
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO SINGULAR. INTERPOSIÇÃO DO
RECURSO, VIA FAC-SÍMILE, EM DESACORDO AO CONTIDO NO ART. 2º DA
RESOLUÇÃO Nº 179 DO STF. INTEMPESTIVIDADE.
A petição do recurso via
fac-símile não foi recebida pelos aparelhos de transmissão da seção
própria e o seu original foi apresentado intempestivamente.
Agravo
regimental não conhecido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO SINGULAR. INTERPOSIÇÃO DO
RECURSO, VIA FAC-SÍMILE, EM DESACORDO AO CONTIDO NO ART. 2º DA
RESOLUÇÃO Nº 179 DO STF. INTEMPESTIVIDADE.
A petição do recurso via
fac-símile não foi recebida pelos aparelhos de transmissão da seção
própria e o seu original foi apresentado intempestivamente.
Agravo
regimental não conhecido.
Data do Julgamento:09/12/2003
Data da Publicação:DJ 13-02-2004 PP-00014 EMENT VOL-02139-02 PP-00431
EMENTA: ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE NÃO CONHECEU,
POR NÃO SER MEIO PROCESSUAL PRÓPRIO, DE AGRAVO REGIMENTAL CONTRA
DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
Questão
restrita ao âmbito infraconstitucional, que não enseja apreciação em
recurso extraordinário.
Ademais, foi conferida à parte a prestação
jurisdicional adequada, embora em sentido contrário aos seus
interesses.
Agravo desprovido.
Ementa
ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE NÃO CONHECEU,
POR NÃO SER MEIO PROCESSUAL PRÓPRIO, DE AGRAVO REGIMENTAL CONTRA
DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
Questão
restrita ao âmbito infraconstitucional, que não enseja apreciação em
recurso extraordinário.
Ademais, foi conferida à parte a prestação
jurisdicional adequada, embora em sentido contrário aos seus
interesses.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:09/12/2003
Data da Publicação:DJ 13-02-2004 PP-00011 EMENT VOL-02139-09 PP-00596
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO. ART. 159, § 1º E
ART. 129, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÕES. OFENSA AO PRINCÍPIO DA
AMPLA DEFESA. VERSÃO APRESENTADA PELO RÉU EM SEU INTERROGATÓRIO QUE
NÃO FOI ADOTADA PELA DEFESA TÉCNICA. COLIDÊNCIA DE DEFESAS. AUSÊNCIA
DE CORRELAÇÃO ENTRE A DENÚNCIA E A SENTENÇA, EM RAZÃO DE AS VÍTIMAS
NÃO TEREM SOFRIDO SUPRESSÃO DE SUA LIBERDADE.
1. Não se exige que
a defesa técnica adote integralmente a tese formulada pelo
recorrente em seu interrogatório, tendo que necessariamente produzir
provas que objetivassem a confirmação da referida versão, máxime se
esta se afigurar desarrazoada ao defensor.
2. Não havendo a
demonstração do antagonismo entre as versões dos acusados, não há se
falar em colidência das defesas.
3. Exame da correlação entre a
imputação e a sentença que é inviável em sede de habeas corpus, ante
a necessidade de revolvimento da matéria fática. Inadmissível a
utilização do writ como sucedâneo de revisão criminal.
4. Recurso
improvido.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO. ART. 159, § 1º E
ART. 129, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÕES. OFENSA AO PRINCÍPIO DA
AMPLA DEFESA. VERSÃO APRESENTADA PELO RÉU EM SEU INTERROGATÓRIO QUE
NÃO FOI ADOTADA PELA DEFESA TÉCNICA. COLIDÊNCIA DE DEFESAS. AUSÊNCIA
DE CORRELAÇÃO ENTRE A DENÚNCIA E A SENTENÇA, EM RAZÃO DE AS VÍTIMAS
NÃO TEREM SOFRIDO SUPRESSÃO DE SUA LIBERDADE.
1. Não se exige que
a defesa técnica adote integralmente a tese formulada pelo
recorrente em seu interrogatório, tendo que necessariamente produzir
provas que objetivassem a confirmação da referida versão, máxime s...
Data do Julgamento:09/12/2003
Data da Publicação:DJ 30-04-2004 PP-00070 EMENT VOL-02149-09 PP-01648
EMENTA: 1. Medida cautelar em recurso extraordinário: competência
do Supremo Tribunal Federal para o julgamento de medidas cautelares
de RE, quando nela se oponha o recorrente à aplicação do art. 542, §
3º, do C.Pr.Civil: incidência do disposto no parágrafo único do
art. 800 do C.Pr.Civil ("interposto o recurso, a medida cautelar
será requerida diretamente ao tribunal"): hipótese de medida
cautelar que visa a afastar óbice ao processamento do recurso na
instância a qua, diversa do problema do início da jurisdição
cautelar do Supremo para conceder efeito suspensivo ao RE.
2.
Medida cautelar: indeferimento: ausência de fumus boni juris: caso
de recurso extraordinário contra decisão concessiva de tutela
antecipada em ação civil pública, não cabível, por não se tratar de
decisão definitiva: C. Pr. Civil, art. 273, § 4º.
Ementa
1. Medida cautelar em recurso extraordinário: competência
do Supremo Tribunal Federal para o julgamento de medidas cautelares
de RE, quando nela se oponha o recorrente à aplicação do art. 542, §
3º, do C.Pr.Civil: incidência do disposto no parágrafo único do
art. 800 do C.Pr.Civil ("interposto o recurso, a medida cautelar
será requerida diretamente ao tribunal"): hipótese de medida
cautelar que visa a afastar óbice ao processamento do recurso na
instância a qua, diversa do problema do início da jurisdição
cautelar do Supremo para conceder efeito suspensivo ao RE.
2.
Medida cautelar: indef...
Data do Julgamento:09/12/2003
Data da Publicação:DJ 12-03-2004 PP-00043 EMENT VOL-02143-01 PP-00189
EMENTA: Processual. Ausência de peças obrigatórias de agravo de
instrumento em recurso especial. Ausência de prequestionamento
(Súmulas 282 e 356). Controvérsia infraconstitucional. Ofensa
indireta à CF. Regimental não provido
Ementa
Processual. Ausência de peças obrigatórias de agravo de
instrumento em recurso especial. Ausência de prequestionamento
(Súmulas 282 e 356). Controvérsia infraconstitucional. Ofensa
indireta à CF. Regimental não provido
Data do Julgamento:09/12/2003
Data da Publicação:DJ 16-04-2004 PP-00083 EMENT VOL-02147-19 PP-03784
EMENTA: Processual. Cabimento de recurso especial. Ausência de
prequestionamento (Súmulas 282 e 356). Controvérsia
infraconstitucional. Ofensa indireta à CF. Regimental não provido
Ementa
Processual. Cabimento de recurso especial. Ausência de
prequestionamento (Súmulas 282 e 356). Controvérsia
infraconstitucional. Ofensa indireta à CF. Regimental não provido
Data do Julgamento:09/12/2003
Data da Publicação:DJ 16-04-2004 PP-00082 EMENT VOL-02147-18 PP-03644
EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. INDEFERIMENTO DE
ADIAMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA.
A sustentação oral do advogado,
embora não seja ato de defesa, mas uma faculdade colocada à
disposição da defesa do réu, constitui, em matéria penal, momento
processual essencial.
A escolha do réu por advogado criminalista
que irá fazer sua defesa oral é ato personalíssimo.
A desistência
de defensor, poucos dias antes do julgamento, é motivo para o seu
adiamento, já que é necessário prazo razoável para a constituição de
novo advogado.
Habeas corpus deferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. INDEFERIMENTO DE
ADIAMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA.
A sustentação oral do advogado,
embora não seja ato de defesa, mas uma faculdade colocada à
disposição da defesa do réu, constitui, em matéria penal, momento
processual essencial.
A escolha do réu por advogado criminalista
que irá fazer sua defesa oral é ato personalíssimo.
A desistência
de defensor, poucos dias antes do julgamento, é motivo para o seu
adiamento, já que é necessário prazo razoável para a constituição de
novo advogado.
Habeas corpus deferido.
Data do Julgamento:09/12/2003
Data da Publicação:DJ 11-06-2004 PP-00016 EMENT VOL-02155-01 PP-00159
EMENTA: HABEAS CORPUS. DUPLO HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. NULIDADE
ABSOLUTA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
A decisão acerca da nulidade
absoluta levantada pela defesa demandaria análise probatória pelo
STJ o que é inviável em sede de habeas corpus.
Além disso,
representaria, no caso concreto, supressão de instância, já que o
TJMS ainda não examinou a questão em toda a sua extensão.
Habeas
corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. DUPLO HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. NULIDADE
ABSOLUTA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
A decisão acerca da nulidade
absoluta levantada pela defesa demandaria análise probatória pelo
STJ o que é inviável em sede de habeas corpus.
Além disso,
representaria, no caso concreto, supressão de instância, já que o
TJMS ainda não examinou a questão em toda a sua extensão.
Habeas
corpus indeferido.
Data do Julgamento:09/12/2003
Data da Publicação:DJ 23-04-2004 PP-00039 EMENT VOL-02148-05 PP-00992
EMENTA: 1. Agravo de instrumento em matéria criminal: prazo de
cinco dias, de acordo com a L. 8.038/90, não se aplicando o disposto
a respeito nas alterações da Lei 8.950/94 ao Código de Processo
Civil: Súmula 699.
2. Agravo de instrumento: traslado deficiente:
falta das contra-razões do RE e das certidões de intimação dos
acórdãos da apelação e dos embargos de declaração: incidência da
Súmula 288.
3. Habeas corpus de ofício: inviabilidade, da
concessão, no caso: Súmula 693.
Ementa
1. Agravo de instrumento em matéria criminal: prazo de
cinco dias, de acordo com a L. 8.038/90, não se aplicando o disposto
a respeito nas alterações da Lei 8.950/94 ao Código de Processo
Civil: Súmula 699.
2. Agravo de instrumento: traslado deficiente:
falta das contra-razões do RE e das certidões de intimação dos
acórdãos da apelação e dos embargos de declaração: incidência da
Súmula 288.
3. Habeas corpus de ofício: inviabilidade, da
concessão, no caso: Súmula 693.
Data do Julgamento:09/12/2003
Data da Publicação:DJ 26-03-2004 PP-00008 EMENT VOL-02145-06 PP-01206
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE DETERMINOU A
SUBIDA DOS AUTOS.
1. A jurisprudência desta Corte não admite a
interposição de agravo regimental contra despacho que determina a
subida dos autos para melhor exame do recurso extraordinário,
excetuadas as hipóteses relativas aos pressupostos de conhecimento
do próprio agravo de instrumento.
2. Agravo regimental não
conhecido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE DETERMINOU A
SUBIDA DOS AUTOS.
1. A jurisprudência desta Corte não admite a
interposição de agravo regimental contra despacho que determina a
subida dos autos para melhor exame do recurso extraordinário,
excetuadas as hipóteses relativas aos pressupostos de conhecimento
do próprio agravo de instrumento.
2. Agravo regimental não
conhecido.
Data do Julgamento:09/12/2003
Data da Publicação:DJ 19-12-2003 PP-00066 EMENT VOL-02137-16 PP-03247
GRAVAÇÃO DE CONVERSA. INICIATIVA DE UM DOS INTERLOCUTORES.
LICITUDE. PROVA CORROBORADA POR OUTRAS PRODUZIDAS EM JUÍZO SOB O
CRIVO DO CONTRADITÓRIO.
Gravação de conversa. A gravação feita por
um dos interlocutores, sem conhecimento do outro, nada tem de
ilicitude, principalmente quando destinada a documentá-la em caso de
negativa. Precedente: Inq 657, Carlos Velloso. Conteúdo da gravação
confirmada em juízo. AGRRE improvido.
Ementa
GRAVAÇÃO DE CONVERSA. INICIATIVA DE UM DOS INTERLOCUTORES.
LICITUDE. PROVA CORROBORADA POR OUTRAS PRODUZIDAS EM JUÍZO SOB O
CRIVO DO CONTRADITÓRIO.
Gravação de conversa. A gravação feita por
um dos interlocutores, sem conhecimento do outro, nada tem de
ilicitude, principalmente quando destinada a documentá-la em caso de
negativa. Precedente: Inq 657, Carlos Velloso. Conteúdo da gravação
confirmada em juízo. AGRRE improvido.
Data do Julgamento:09/12/2003
Data da Publicação:DJ 06-02-2004 PP-00050 EMENT VOL-02138-09 PP-01761
EMENTA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. REAJUSTE DE CONTAS VINCULADAS AO
FGTS. COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
Possível a
compensação dos honorários sucumbenciais, em face da compatibilidade
entre os arts. 21 do CPC e 23 da Lei 8.906/94.
Agravo regimental
desprovido.
Ementa
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. REAJUSTE DE CONTAS VINCULADAS AO
FGTS. COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
Possível a
compensação dos honorários sucumbenciais, em face da compatibilidade
entre os arts. 21 do CPC e 23 da Lei 8.906/94.
Agravo regimental
desprovido.
Data do Julgamento:09/12/2003
Data da Publicação:DJ 13-02-2004 PP-00013 EMENT VOL-02139-02 PP-00370
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: falta de
prequestionamento de dispositivos constitucionais suscitados no RE:
Súmula 282.
2. Recurso extraordinário: inadmissibilidade: não
cabe RE, a pretexto de violação do art. 105, III, da Constituição,
para rever as premissas em concreto da decisão do STJ que reputa não
satisfeitos os pressupostos do recurso especial: precedentes.
3.
Garantia do contraditório (CF, art. 5º, LV): não a ofende a norma
regimental que dispensa a pauta de julgamento.
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: falta de
prequestionamento de dispositivos constitucionais suscitados no RE:
Súmula 282.
2. Recurso extraordinário: inadmissibilidade: não
cabe RE, a pretexto de violação do art. 105, III, da Constituição,
para rever as premissas em concreto da decisão do STJ que reputa não
satisfeitos os pressupostos do recurso especial: precedentes.
3.
Garantia do contraditório (CF, art. 5º, LV): não a ofende a norma
regimental que dispensa a pauta de julgamento.
Data do Julgamento:09/12/2003
Data da Publicação:DJ 26-03-2004 PP-00008 EMENT VOL-02145-03 PP-00519
EMENTA: HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA NO CURSO DO
INQUÉRITO. SUPERVENIÊNCIA DE PRISÃO DECORRENTE DE PRONÚNCIA.
IMPETRAÇÃO PREJUDICADA.
1. A decretação da prisão cautelar
decorrente de pronúncia (Código de Processo Penal, art. 408, § 2º)
prejudica o exame de mérito acerca da prisão preventiva decretada
ainda no curso do inquérito policial.
2. Habeas corpus prejudicado.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA NO CURSO DO
INQUÉRITO. SUPERVENIÊNCIA DE PRISÃO DECORRENTE DE PRONÚNCIA.
IMPETRAÇÃO PREJUDICADA.
1. A decretação da prisão cautelar
decorrente de pronúncia (Código de Processo Penal, art. 408, § 2º)
prejudica o exame de mérito acerca da prisão preventiva decretada
ainda no curso do inquérito policial.
2. Habeas corpus prejudicado.
Data do Julgamento:09/12/2003
Data da Publicação:DJ 12-03-2004 PP-00043 EMENT VOL-02143-04 PP-00681
EMENTA: Servidor público estadual. Gratificação por trabalho
educacional - GTE, instituída pela LC paulista 874/2000, para os
servidores do Quadro do Magistério estadual, em efetivo exercício na
Secretaria de Educação: extensão aos servidores inativos, por força
do art. 40, § 4º (§ 8º, na redação da EC 20/98), da Constituição
Federal, dado o seu caráter geral: precedentes (v.g, RE 244697,
Ellen Gracie, DJ 31.08.01; RE 259258, Ilmar Galvão, DJ 27.10.00; RE
244081, Ilmar Galvão, DJ 10.11.00).
Na espécie, a verificação, in
concreto, da natureza da gratificação e da existência ou não do
direito dos recorridos à percepção da mesma demandaria o reexame de
legislação local, incabível no RE (Súmula 280).
Ementa
Servidor público estadual. Gratificação por trabalho
educacional - GTE, instituída pela LC paulista 874/2000, para os
servidores do Quadro do Magistério estadual, em efetivo exercício na
Secretaria de Educação: extensão aos servidores inativos, por força
do art. 40, § 4º (§ 8º, na redação da EC 20/98), da Constituição
Federal, dado o seu caráter geral: precedentes (v.g, RE 244697,
Ellen Gracie, DJ 31.08.01; RE 259258, Ilmar Galvão, DJ 27.10.00; RE
244081, Ilmar Galvão, DJ 10.11.00).
Na espécie, a verificação, in
concreto, da natureza da gratificação e da existência ou não do
direito dos re...
Data do Julgamento:09/12/2003
Data da Publicação:DJ 19-12-2003 PP-00054 EMENT VOL-02137-08 PP-01547
EMENTA: Embargos de declaração: ausência de omissão, contradição
ou obscuridade no acórdão embargado (C. Pr. Civil, art. 535):
caráter infringente: rejeição
Ementa
Embargos de declaração: ausência de omissão, contradição
ou obscuridade no acórdão embargado (C. Pr. Civil, art. 535):
caráter infringente: rejeição
Data do Julgamento:09/12/2003
Data da Publicação:DJ 06-02-2004 PP-00036 EMENT VOL-02138-11 PP-02233
EMENTA: CONSTITUCIONAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INSTITUÍDA PELA
LEI ESTADUAL Nº 7.672/82. PROVENTOS DA INATIVIDADE E PENSÕES.
ASSISTÊNCIA MÉDICA DIFERENCIADA. LEGITIMIDADE DA COBRANÇA SOMENTE
ATÉ O ADVENTO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20/98. PRECEDENTES.
O
Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 367.094-AgR, Relator
o Min. Sepúlveda Pertence, assentou a ilegitimidade da cobrança da
contribuição previdenciária de 2% (dois por cento), após o advento
da Emenda Constitucional nº 20/98.
A natureza de assistência
médica diferenciada não autoriza a cobrança da mencionada
contribuição após a edição da Emenda Constitucional nº 20/98.
Precedente: RE 357.846-AgR, Rel. Min. Joaquim Barbosa.
Agravo
regimental desprovido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INSTITUÍDA PELA
LEI ESTADUAL Nº 7.672/82. PROVENTOS DA INATIVIDADE E PENSÕES.
ASSISTÊNCIA MÉDICA DIFERENCIADA. LEGITIMIDADE DA COBRANÇA SOMENTE
ATÉ O ADVENTO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20/98. PRECEDENTES.
O
Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 367.094-AgR, Relator
o Min. Sepúlveda Pertence, assentou a ilegitimidade da cobrança da
contribuição previdenciária de 2% (dois por cento), após o advento
da Emenda Constitucional nº 20/98.
A natureza de assistência
médica diferenciada não autoriza a cobrança da mencionada
contribuição após a ediçã...
Data do Julgamento:09/12/2003
Data da Publicação:DJ 13-02-2004 PP-00015 EMENT VOL-02139-02 PP-00407
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO: MUNICÍPIO
DE SÃO PAULO. Lei 11.722/95 do Município de São Paulo. Reajuste de
vencimentos: variação do IPC-FIPE.
I. - A Lei municipal 11.722/95,
arts. 2º e 7º, ao estabelecer a retroatividade de seus efeitos a
1º.02.95, ofendeu o princípio constitucional da irredutibilidade de
vencimentos, incorrendo, assim, em inconstitucionalidade.
II. -
Precedentes do STF: RE 258.980/SP, Min. Ilmar Galvão, Plenário,
10.4.2003, "D.J." de 06.6.2003; RE 298.694/SP, 298.695/SP e
300.020/SP, Ministro Sepúlveda Pertence, Plenário, 06.8.2003.
III.
- Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO: MUNICÍPIO
DE SÃO PAULO. Lei 11.722/95 do Município de São Paulo. Reajuste de
vencimentos: variação do IPC-FIPE.
I. - A Lei municipal 11.722/95,
arts. 2º e 7º, ao estabelecer a retroatividade de seus efeitos a
1º.02.95, ofendeu o princípio constitucional da irredutibilidade de
vencimentos, incorrendo, assim, em inconstitucionalidade.
II. -
Precedentes do STF: RE 258.980/SP, Min. Ilmar Galvão, Plenário,
10.4.2003, "D.J." de 06.6.2003; RE 298.694/SP, 298.695/SP e
300.020/SP, Ministro Sepúlveda Pertence, Plenário, 06.8.2003.
III.
- Agravo não pro...
Data do Julgamento:09/12/2003
Data da Publicação:DJ 06-02-2004 PP-00047 EMENT VOL-02138-06 PP-01113
SERVIDORA PÚBLICA. ATIVIDADE INSALUBRE. CONTAGEM ESPECIAL DE TEMPO
DE SERVIÇO EM PERÍODO ANTERIOR ADVENTO LEI 8.112/90. DIREITO
ADQUIRIDO. MUDANÇA DE REGIME.
O direito à contagem especial do
tempo de serviço prestado sob condições insalubres pela servidora
pública celetista, à época em que a legislação então vigente
permitia tal benesse, incorporou-se ao seu patrimônio jurídico.
Não
obstante, para o período posterior ao advento da Lei 8.112/90, é
necessária a regulamentação do art. 40, §4º da Carta
Magna.
Precedentes.
Recurso extraordinário conhecido e
parcialmente provido.
Ementa
SERVIDORA PÚBLICA. ATIVIDADE INSALUBRE. CONTAGEM ESPECIAL DE TEMPO
DE SERVIÇO EM PERÍODO ANTERIOR ADVENTO LEI 8.112/90. DIREITO
ADQUIRIDO. MUDANÇA DE REGIME.
O direito à contagem especial do
tempo de serviço prestado sob condições insalubres pela servidora
pública celetista, à época em que a legislação então vigente
permitia tal benesse, incorporou-se ao seu patrimônio jurídico.
Não
obstante, para o período posterior ao advento da Lei 8.112/90, é
necessária a regulamentação do art. 40, §4º da Carta
Magna.
Precedentes.
Recurso extraordinário conhecido e
parcialmente provido.
Data do Julgamento:09/12/2003
Data da Publicação:DJ 06-02-2004 PP-00052 EMENT VOL-02138-08 PP-01478