EMENTA: ACÓRDÃO QUE DECIDIU A CONTROVÉRSIA COM BASE EXCLUSIVAMENTE
NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE.
Caso em que ofensa à
Carta da República, se existente, dar-se-ia de forma reflexa ou
indireta, não ensejando a abertura da via extraordinária.
Agravo
desprovido.
Ementa
ACÓRDÃO QUE DECIDIU A CONTROVÉRSIA COM BASE EXCLUSIVAMENTE
NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE.
Caso em que ofensa à
Carta da República, se existente, dar-se-ia de forma reflexa ou
indireta, não ensejando a abertura da via extraordinária.
Agravo
desprovido.
Data do Julgamento:03/02/2004
Data da Publicação:DJ 19-03-2004 PP-00021 EMENT VOL-02144-06 PP-01569
EMENTA: ACÓRDÃO QUE DECIDIU A CONTROVÉRSIA EXCLUSIVAMENTE À LUZ DAS
CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL
PERTINENTE.
Caso em que ofensa à Carta da República, se existente,
dar-se-ia de forma reflexa ou indireta, não ensejando a abertura da
via extraordinária.
Agravo desprovido.
Ementa
ACÓRDÃO QUE DECIDIU A CONTROVÉRSIA EXCLUSIVAMENTE À LUZ DAS
CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL
PERTINENTE.
Caso em que ofensa à Carta da República, se existente,
dar-se-ia de forma reflexa ou indireta, não ensejando a abertura da
via extraordinária.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:03/02/2004
Data da Publicação:DJ 12-03-2004 PP-00041 EMENT VOL-02143-07 PP-01409
EMENTA: ACÓRDÃO QUE DECIDIU CONTROVÉRSIA EXCLUSIVAMENTE À LUZ DO
QUADRO FÁTICO-PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS.
Caso em que ofensa à
Carta da República, se existente, dar-se-ia de forma reflexa ou
indireta, não ensejando a abertura da via
extraordinária.
Incidência, ainda, da Súmula 282 desta colenda
Corte.
Agravo desprovido.
Ementa
ACÓRDÃO QUE DECIDIU CONTROVÉRSIA EXCLUSIVAMENTE À LUZ DO
QUADRO FÁTICO-PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS.
Caso em que ofensa à
Carta da República, se existente, dar-se-ia de forma reflexa ou
indireta, não ensejando a abertura da via
extraordinária.
Incidência, ainda, da Súmula 282 desta colenda
Corte.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:03/02/2004
Data da Publicação:DJ 12-03-2004 PP-00041 EMENT VOL-02143-07 PP-01366
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
OPOSTOS À DECISÃO DO RELATOR: CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL.
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO: EXTENSÃO AO VIÚVO. PRINCÍPIO DA IGUALDADE.
NECESSIDADE DE LEI ESPECÍFICA. C.F., art. 5º, I; art. 195 e seu §
5º; art. 201, V.
I. - Embargos de declaração opostos à decisão
singular do Relator. Conversão dos embargos em agravo
regimental.
II. - A extensão automática da pensão ao viúvo, em
obséquio ao princípio da igualdade, em decorrência do falecimento da
esposa-segurada, assim considerado aquele como dependente desta,
exige lei específica, tendo em vista as disposições constitucionais
inscritas no art. 195, caput, e seu § 5º, e art. 201, V, da
Constituição Federal.
III. - R.E. conhecido e provido. Agravo
improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
OPOSTOS À DECISÃO DO RELATOR: CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL.
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO: EXTENSÃO AO VIÚVO. PRINCÍPIO DA IGUALDADE.
NECESSIDADE DE LEI ESPECÍFICA. C.F., art. 5º, I; art. 195 e seu §
5º; art. 201, V.
I. - Embargos de declaração opostos à decisão
singular do Relator. Conversão dos embargos em agravo
regimental.
II. - A extensão automática da pensão ao viúvo, em
obséquio ao princípio da igualdade, em decorrência do falecimento da
esposa-segurada, assim considerado aquele como dependente desta,
exige lei específica, tendo em v...
Data do Julgamento:03/02/2004
Data da Publicação:DJ 07-05-2004 PP-00046 EMENT VOL-02150-06 PP-01170
PROCESSO OBJETIVO - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI
ORÇAMENTÁRIA. Mostra-se adequado o controle concentrado de
constitucionalidade quando a lei orçamentária revela contornos
abstratos e autônomos, em abandono ao campo da eficácia
concreta.
LEI ORÇAMENTÁRIA - CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO
DOMÍNIO ECONÔMICO - IMPORTAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PETRÓLEO E
DERIVADOS, GÁS NATURAL E DERIVADOS E ÁLCOOL COMBUSTÍVEL - CIDE -
DESTINAÇÃO - ARTIGO 177, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. É
inconstitucional interpretação da Lei Orçamentária nº 10.640, de 14
de janeiro de 2003, que implique abertura de crédito suplementar em
rubrica estranha à destinação do que arrecadado a partir do disposto
no § 4º do artigo 177 da Constituição Federal, ante a natureza
exaustiva das alíneas "a", "b" e "c" do inciso II do citado
parágrafo.
Ementa
PROCESSO OBJETIVO - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI
ORÇAMENTÁRIA. Mostra-se adequado o controle concentrado de
constitucionalidade quando a lei orçamentária revela contornos
abstratos e autônomos, em abandono ao campo da eficácia
concreta.
LEI ORÇAMENTÁRIA - CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO
DOMÍNIO ECONÔMICO - IMPORTAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PETRÓLEO E
DERIVADOS, GÁS NATURAL E DERIVADOS E ÁLCOOL COMBUSTÍVEL - CIDE -
DESTINAÇÃO - ARTIGO 177, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. É
inconstitucional interpretação da Lei Orçamentária nº 10.640, de 14
de janeiro de 2003, que implique aber...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. MARCO AURÉLIO
Data da Publicação:DJ 04-03-2005 PP-00010 EMENT VOL-02182-01 PP-00112 LEXSTF v. 27, n. 316, 2005, p. 52-96
EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Lei estadual nº
14.235/03, do Estado do Paraná, que (I) proíbe o Poder Executivo
estadual de iniciar, renovar, manter, em regime de exclusividade a
qualquer instituição bancária privada, as contas dos depósitos do
sistema de arrecadação dos tributos estaduais, sistema de
movimentação de valores e pagamentos SIAF - Sistema Integrado de
Administração Financeira e Conta do Tesouro Geral do Estado/conta
receita, conta única, contas dos fundos e programas, contas dos
depósitos e movimentação das entidades da administração indireta e
fundações públicas, bem como as disponibilidades dos fundos
estaduais e pagamentos do funcionalismo público, sem a realização de
respectivo processo licitatório (art. 1º da Lei impugnada); (II)
obriga o Poder Executivo estadual a manter toda a movimentação
financeira descrita no art. 1º da Lei impugnada em instituição
financeira oficial, nos termos dos arts. 164 e 240, das
Constituições Federal e Estadual, respectivamente; (III) determina
caber ao Poder Executivo estadual a revogar, imediatamente, todos os
atos e contratos firmados nas condições previstas no artigo 1º
desta Lei. 3. Potencial ofensa ao princípio da reserva da
Administração. Precedentes: ADI 2364, Rel. Min. Celso de Mello, DJ
de 14.12.2001; ADI nº 1901, Rel. Min. Ilmar Galvão, DJ de 9.5.2003;
ADI 1846, Rel. Min. Carlos Velloso(Informativo STF nº 116). 4.
Plausibilidade da tese segundo a qual a lei impugnada estaria a
incidir sobre espaço reservado à lei nacional (art. 164, § 3º, da
Constituição). Precedentes: ADI 2600, Rel. Min. Celso de Mello, DJ
de 25.10.2002; ADI 2661, Rel. Min. Celso de Mello, DJ de 23.8.2002.
5. Potencial ofensa ao princípio da segurança jurídica. 6. Cautelar
deferida.
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Lei estadual nº
14.235/03, do Estado do Paraná, que (I) proíbe o Poder Executivo
estadual de iniciar, renovar, manter, em regime de exclusividade a
qualquer instituição bancária privada, as contas dos depósitos do
sistema de arrecadação dos tributos estaduais, sistema de
movimentação de valores e pagamentos SIAF - Sistema Integrado de
Administração Financeira e Conta do Tesouro Geral do Estado/conta
receita, conta única, contas dos fundos e programas, contas dos
depósitos e movimentação das entidades da administração indireta e
fundações públicas, bem...
Data do Julgamento:19/12/2003
Data da Publicação:DJ 18-06-2004 PP-00044 EMENT VOL-02156-01 PP-00104 RTJ VOL-00191-01 PP-00129
HABEAS CORPUS - PREJUÍZO - PRISÃO PREVENTIVA - SUPERVENIÊNCIA DE
SENTENÇA DE PRONÚNCIA - AFASTAMENTO. Descabe assentar o prejuízo do
habeas corpus, ante a prolação de sentença de pronúncia, quando a
preventiva anteriormente formalizada é mantida pelos fundamentos
nela contidos.
PRISÃO PREVENTIVA - ELEMENTOS DO CRIME - PRÁTICA
DELITUOSA - NEUTRALIDADE. Os parâmetros da prática delituosa dizem
respeito ao próprio tipo, não servindo de base, por si só, à
preventiva, sob pena de solapar-se o princípio constitucional da
não-culpabilidade.
PRISÃO PREVENTIVA - CLAMOR PÚBLICO -
SUBJETIVIDADE. O clamor público não é dado suficiente a respaldar a
prisão preventiva, estando ligado à própria persecução criminal e,
portanto, ao processo-crime instaurado, no que envolvido o tipo
penal.
Ementa
HABEAS CORPUS - PREJUÍZO - PRISÃO PREVENTIVA - SUPERVENIÊNCIA DE
SENTENÇA DE PRONÚNCIA - AFASTAMENTO. Descabe assentar o prejuízo do
habeas corpus, ante a prolação de sentença de pronúncia, quando a
preventiva anteriormente formalizada é mantida pelos fundamentos
nela contidos.
PRISÃO PREVENTIVA - ELEMENTOS DO CRIME - PRÁTICA
DELITUOSA - NEUTRALIDADE. Os parâmetros da prática delituosa dizem
respeito ao próprio tipo, não servindo de base, por si só, à
preventiva, sob pena de solapar-se o princípio constitucional da
não-culpabilidade.
PRISÃO PREVENTIVA - CLAMOR PÚBLICO -
SUBJET...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. MARCO AURÉLIO
Data da Publicação:DJ 06-10-2006 PP-00032 EMENT VOL-02250-03 PP-00488 LEXSTF v. 28, n. 336, 2006, p. 368-383
EMENTA: RECLAMAÇÃO. ADI 1662/SP. ESTADO: LEGITIMIDADE ATIVA.
PRECATÓRIO. CABIMENTO. PRETERIÇÃO DE ORDEM DE PRECEDÊNCIA. SEQÜESTRO
DE VERBAS PÚBLICAS. POSSIBILIDADE.
1. Reclamação. Legitimidade
ativa do Estado para sua propositura, dada a comprovação do prejuízo
patrimonial sofrido em virtude do cumprimento da ordem judicial de
constrição. Precedentes.
2. Precatório alimentar. Vencimento do
prazo para o seu pagamento e não-inclusão, pela entidade estatal, da
verba necessária à satisfação do débito não se equiparam à quebra
da ordem cronológica dos precatórios e não legitimam a ordem de
seqüestro. A efetivação do pagamento do precatório, com quebra da
ordem de precedência dos títulos, é a única hipótese constitucional
a autorizar a medida constritiva.
3. Precatório. Pagamento. Quebra
da ordem de precedência, devidamente comprovada pela quitação de
parte de dívida inscrita a posteriori. Ocorrência de preterição.
Hipótese suficiente à legitimação da ordem de seqüestro de verbas
públicas. Observância à autoridade da decisão proferida na ADI
1662.
Reclamação julgada improcedente, ficando cassada a liminar
antes concedida.
Ementa
RECLAMAÇÃO. ADI 1662/SP. ESTADO: LEGITIMIDADE ATIVA.
PRECATÓRIO. CABIMENTO. PRETERIÇÃO DE ORDEM DE PRECEDÊNCIA. SEQÜESTRO
DE VERBAS PÚBLICAS. POSSIBILIDADE.
1. Reclamação. Legitimidade
ativa do Estado para sua propositura, dada a comprovação do prejuízo
patrimonial sofrido em virtude do cumprimento da ordem judicial de
constrição. Precedentes.
2. Precatório alimentar. Vencimento do
prazo para o seu pagamento e não-inclusão, pela entidade estatal, da
verba necessária à satisfação do débito não se equiparam à quebra
da ordem cronológica dos precatórios e não legitimam a ordem de
se...
Data do Julgamento:19/12/2003
Data da Publicação:DJ 27-02-2004 PP-00022 EMENT VOL-02141-02 PP-00291
EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. CONSTRANGIMENTO
ILEGAL. DOSIMETRIA.
Correta a fixação da pena em virtude da boa
aplicação de duas qualificadoras comprovadas.
A alegação de conexão
entre os delitos que correram na Justiça Estadual (Jundiaí) e na
Justiça Federal (4ª Vara Federal no Estado de São Paulo) não pode
ser analisada, uma vez que não foi objeto de decisão do STJ.
Diante
da independência do comportamento e de investigação do paciente e
de outro réu preso em flagrante, não está configurada a existência
de crime único ou crime continuado.
Habeas corpus conhecido em
parte e nela indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. CONSTRANGIMENTO
ILEGAL. DOSIMETRIA.
Correta a fixação da pena em virtude da boa
aplicação de duas qualificadoras comprovadas.
A alegação de conexão
entre os delitos que correram na Justiça Estadual (Jundiaí) e na
Justiça Federal (4ª Vara Federal no Estado de São Paulo) não pode
ser analisada, uma vez que não foi objeto de decisão do STJ.
Diante
da independência do comportamento e de investigação do paciente e
de outro réu preso em flagrante, não está configurada a existência
de crime único ou crime continuado.
Habeas corpus conhecido em
parte e nela i...
Data do Julgamento:19/12/2003
Data da Publicação:DJ 19-03-2004 PP-00018 EMENT VOL-02144-04 PP-01062
EMENTA: I. Extradição: Tratado Brasil-Uruguai: conceito de
"processado".
A admissibilidade da extradição requerida pela
República do Uruguai ao Brasil, conforme o Tratado respectivo, não
reclama que, contra o suspeito ou investigado em procedimento penal
lá em curso, e que se encontra fora do País, já se haja emitido, o
"auto de processamento", que pressupõe a sua inquirição.
II.
Extradição: indeferimento, quando o "relato de fatos", que instrui o
pedido, não contém exposição suficiente de nenhuma das imputações
dirigidas contra o extraditando.
III. Descaminho: não caracteriza
participação no delito de descaminho a imputação de angariar
funcionário público para dar como feita a exportação que, na
verdade, não se realizara.
IV. Quadrilha: tão óbvio quanto não
ser atribuível a todos os integrantes da associação cada um dos
delitos referíveis à sua atividade, é que a alegada participação num
ou alguns deles não vale, por si só, pela imputação de integrá-la.
Ementa
I. Extradição: Tratado Brasil-Uruguai: conceito de
"processado".
A admissibilidade da extradição requerida pela
República do Uruguai ao Brasil, conforme o Tratado respectivo, não
reclama que, contra o suspeito ou investigado em procedimento penal
lá em curso, e que se encontra fora do País, já se haja emitido, o
"auto de processamento", que pressupõe a sua inquirição.
II.
Extradição: indeferimento, quando o "relato de fatos", que instrui o
pedido, não contém exposição suficiente de nenhuma das imputações
dirigidas contra o extraditando.
III. Descaminho: não caracteriza
participação no delit...
Data do Julgamento:18/12/2003
Data da Publicação:DJ 05-03-2004 PP-00014 EMENT VOL-02142-01 PP-00117
DEPOIMENTO - TERMO DE COMPROMISSO - INVESTIGADO - CPI -
POLIVALÊNCIA DO TERMO - IMPROPRIEDADE. A circunstância de o
convocado para depor perante a Comissão Parlamentar de Inquérito ser
alvo da própria investigação desobriga-o da assinatura do termo de
compromisso, não subsistindo, ante a contrariedade à ordem natural
das coisas, de força insuplantável, a ressalva de que não estará
compelido a manifestar-se a ponto de incriminar-se
Ementa
DEPOIMENTO - TERMO DE COMPROMISSO - INVESTIGADO - CPI -
POLIVALÊNCIA DO TERMO - IMPROPRIEDADE. A circunstância de o
convocado para depor perante a Comissão Parlamentar de Inquérito ser
alvo da própria investigação desobriga-o da assinatura do termo de
compromisso, não subsistindo, ante a contrariedade à ordem natural
das coisas, de força insuplantável, a ressalva de que não estará
compelido a manifestar-se a ponto de incriminar-se
Data do Julgamento:18/12/2003
Data da Publicação:DJ 23-04-2004 PP-00008 EMENT VOL-02148-05 PP-01048
INQUÉRITO. LEI Nº 8.137/90, ARTS. 1º e 2º. DENÚNCIA. REQUISITOS.
CPP, ART. 41. CRIME SOCIETÁRIO.
1. O entendimento jurisprudencial,
segundo o qual a peça acusatória, nos crimes societários, pode ser
oferecida sem que haja descrição pormenorizada da conduta de cada
sócio, não autoriza o oferecimento de denúncia genérica.
2.
Denúncia que, ao narrar os fatos, deixa de demonstrar qualquer liame
entre o acusado e a conduta a ele imputada, torna impossível o
exercício do direito à ampla defesa. Imprescindível a descrição da
ação ou omissão delituosa praticada pelo acusado, sobretudo por não
ocupar qualquer cargo administrativo na associação e ostentar
posição de um, dentre muitos, de seus integrantes.
3. O sistema
jurídico penal brasileiro não admite imputação por responsabilidade
penal objetiva.
4. Denúncia rejeitada em relação ao denunciado que
detém foro por prerrogativa de função.
5. Remessa dos autos ao
juízo de origem para, em relação aos demais denunciados, decidir
pelo recebimento ou rejeição da denúncia, como entender de direito.
Ementa
INQUÉRITO. LEI Nº 8.137/90, ARTS. 1º e 2º. DENÚNCIA. REQUISITOS.
CPP, ART. 41. CRIME SOCIETÁRIO.
1. O entendimento jurisprudencial,
segundo o qual a peça acusatória, nos crimes societários, pode ser
oferecida sem que haja descrição pormenorizada da conduta de cada
sócio, não autoriza o oferecimento de denúncia genérica.
2.
Denúncia que, ao narrar os fatos, deixa de demonstrar qualquer liame
entre o acusado e a conduta a ele imputada, torna impossível o
exercício do direito à ampla defesa. Imprescindível a descrição da
ação ou omissão delituosa praticada pelo acusado, sobretudo por não
ocupar...
Data do Julgamento:18/12/2003
Data da Publicação:DJ 27-02-2004 PP-00021 EMENT VOL-02141-02 PP-00358
EXTRADIÇÃO. GOVERNO DA ITÁLIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 80
DA LEI Nº 6.815/80. DÚVIDA QUANTO À IDENTIDADE DO EXTRADITANDO
SANADA. CRIMES DE ASSOCIAÇÃO MAFIOSA E DE EXTORSÃO. REQUISITO DA
DUPLA TIPICIDADE PREENCHIDO. INOCORRÊNCIA DO DECURSO DO PRAZO
PRESCRICIONAL PEDIDO DEFERIDO.
1. A realização de laudo pericial de
confronto entre a ficha dactiloscópica, enviada pelo Governo
Italiano, e as impressões digitais do extraditando, realizado pelo
Instituto Nacional de Identificação do Departamento de Polícia
Federal, pelo qual se conclui tratar-se da mesma pessoa, afasta
qualquer dúvida quanto à identidade do estrangeiro. A alegação de
ilegitimidade da documentação enviada pelo país solicitante não
prospera, por gozarem tais documentos de presunção juris tantum de
autenticidade e de veracidade. Precedentes.
Ademais, o envio de
laudo pericial, contendo estudo fisionômico do súdito italiano,
realizado pelo Servizio Polizia Scientifica, corrobora ainda mais a
certeza de que o extraditando é a pessoa reclamada pela República
Italiana.
A documentação, enviada pelo Governo Espanhol, sem a
tradução para o português, não obsta o deferimento da extradição,
por não restar qualquer dúvida concernente à individualização do
súdito italiano.
2. Requisito da dupla tipicidade preenchido em
relação ao crime de associação mafiosa (art. 416 Bis do Código Penal
Italiano), que no Brasil corresponde ao crime de quadrilha,
previsto no Código Penal, artigo 288. O governo requerente
demonstrou de forma clara a associação de mais de três com o fim de
praticar delitos. Do mesmo modo, o crime de extorsão, previsto no
art. 629º do diploma penal italiano encontra simetria com o disposto
no art. 158 do Código Penal pátrio.
3. Prazo prescricional não
alcançado, seja à luz da legislação italiana, seja ordenamento
pátrio.
4. Pedido deferido.
Ementa
EXTRADIÇÃO. GOVERNO DA ITÁLIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 80
DA LEI Nº 6.815/80. DÚVIDA QUANTO À IDENTIDADE DO EXTRADITANDO
SANADA. CRIMES DE ASSOCIAÇÃO MAFIOSA E DE EXTORSÃO. REQUISITO DA
DUPLA TIPICIDADE PREENCHIDO. INOCORRÊNCIA DO DECURSO DO PRAZO
PRESCRICIONAL PEDIDO DEFERIDO.
1. A realização de laudo pericial de
confronto entre a ficha dactiloscópica, enviada pelo Governo
Italiano, e as impressões digitais do extraditando, realizado pelo
Instituto Nacional de Identificação do Departamento de Polícia
Federal, pelo qual se conclui tratar-se da mesma pessoa, afasta
qualquer dúvida quan...
Data do Julgamento:18/12/2003
Data da Publicação:DJ 05-03-2004 PP-00014 EMENT VOL-02142-01 PP-00092 RTJ VOL-00191-03 PP-00777
INQUÉRITO. LEI Nº 8.137/90, ARTS. 1º E 2º. DENÚNCIA. REQUISITOS.
CPP, ART. 41. CRIME SOCIETÁRIO.
1. O entendimento jurisprudencial,
segundo o qual a peça acusatória, nos crimes societários, pode ser
oferecida sem que haja descrição pormenorizada da conduta de cada
sócio, não autoriza o oferecimento de denúncia genérica.
2.
Denúncia que, ao narrar os fatos, deixa de demonstrar qualquer liame
entre o acusado e a conduta a ele imputada, torna impossível o
exercício do direito à ampla defesa. Imprescindível a descrição da
ação ou omissão delituosa praticada pelo acusado, sobretudo por não
ocupar qualquer cargo administrativo na associação e ostentar
posição de um, dentre muitos, de seus integrantes.
3. O sistema
jurídico penal brasileiro não admite imputação por responsabilidade
penal objetiva.
4. Denúncia rejeitada.
Ementa
INQUÉRITO. LEI Nº 8.137/90, ARTS. 1º E 2º. DENÚNCIA. REQUISITOS.
CPP, ART. 41. CRIME SOCIETÁRIO.
1. O entendimento jurisprudencial,
segundo o qual a peça acusatória, nos crimes societários, pode ser
oferecida sem que haja descrição pormenorizada da conduta de cada
sócio, não autoriza o oferecimento de denúncia genérica.
2.
Denúncia que, ao narrar os fatos, deixa de demonstrar qualquer liame
entre o acusado e a conduta a ele imputada, torna impossível o
exercício do direito à ampla defesa. Imprescindível a descrição da
ação ou omissão delituosa praticada pelo acusado, sobretudo por não
ocupar...
Data do Julgamento:18/12/2003
Data da Publicação:DJ 23-04-2004 PP-00008 EMENT VOL-02148-02 PP-00265 RTJ VOL 00192-01 PP-00040
EMENTA: Extradição. 2. Pedido extradicional formulado pelo Governo
da Suíça. 3. Ordem de prisão preventiva, com fundamento em sentença
condenatória em razão da prática dos crimes de tentativa de
assassinato, atentado contra a vida de outrem e violação de
obrigação de sustento. 4. Pedido, formulado pela própria defesa com
base em manifestação de vontade do extraditando, no sentido do
deferimento da extradição. 5. Presentes os requisitos para a
concessão do pedido extradicional. 6. Extradição deferida. 7.
Determinação do Plenário no sentido do imediato cumprimento da
decisão, independentemente da publicação do acórdão
Ementa
Extradição. 2. Pedido extradicional formulado pelo Governo
da Suíça. 3. Ordem de prisão preventiva, com fundamento em sentença
condenatória em razão da prática dos crimes de tentativa de
assassinato, atentado contra a vida de outrem e violação de
obrigação de sustento. 4. Pedido, formulado pela própria defesa com
base em manifestação de vontade do extraditando, no sentido do
deferimento da extradição. 5. Presentes os requisitos para a
concessão do pedido extradicional. 6. Extradição deferida. 7.
Determinação do Plenário no sentido do imediato cumprimento da
decisão, independentemente da publi...
Data do Julgamento:17/12/2003
Data da Publicação:DJ 13-02-2004 PP-00011 EMENT VOL-02139-01 PP-00052
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. CONVERSÃO DE
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO EM URV.
1. As alegações do recurso extraordinário estão em consonância com a
jurisprudência desta Corte, o que segundo o art. 557, § 1º-A, do CPC, autoriza
o relator a julgar monocraticamente o recurso, mesmo antes de publicado o
acórdão que julgou o caso líder. Precedentes RREE 265.139 e 216.259.
2. No julgamento do RE 313.382, STF, Min. Maurício Corrêa, unânime, DJ
8/11/2002, verificou-se não restar configurada hipótese de direito
adquirido e sim mera expectativa de direito, ficando ainda
consignada a inocorrência de redução do valor real do benefício
previdenciário na sua conversão em URV.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. CONVERSÃO DE
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO EM URV.
1. As alegações do recurso extraordinário estão em consonância com a
jurisprudência desta Corte, o que segundo o art. 557, § 1º-A, do CPC, autoriza
o relator a julgar monocraticamente o recurso, mesmo antes de publicado o
acórdão que julgou o caso líder. Precedentes RREE 265.139 e 216.259.
2. No julgamento do RE 313.382, STF, Min. Maurício Corrêa, unânime, DJ
8/11/2002, verificou-se não restar configurada hipótese de direito
adquirido e sim mera expectativa de direito, ficando ainda
consignada a inocorrênc...
Data do Julgamento:17/12/2003
Data da Publicação:DJ 21-02-2003 PP-00038 EMENT VOL-02099-05 PP-00953
EMENTA: Extradição. 2. Questão de ordem. 3. Governo da Argentina.
4. Pedido insuficientemente instruído. 4. Determinação de
diligências ao Estado requerente, não satisfeitas adequadamente. 5.
Ausência de elementos indicativos da data do fato para verificação
da prescrição. Não indicação das causas interruptivas ou suspensivas
da prescrição no direito argentino. 6. O simples desejo
manifestado pelo extraditando não se revela apto a flexibilizar as
regras do procedimento extradicional. Precedentes. 7.
Independentemente da publicação de pauta no Diário da Justiça,
questão de ordem que se resolve no sentido de se indeferir a
extradição
Ementa
Extradição. 2. Questão de ordem. 3. Governo da Argentina.
4. Pedido insuficientemente instruído. 4. Determinação de
diligências ao Estado requerente, não satisfeitas adequadamente. 5.
Ausência de elementos indicativos da data do fato para verificação
da prescrição. Não indicação das causas interruptivas ou suspensivas
da prescrição no direito argentino. 6. O simples desejo
manifestado pelo extraditando não se revela apto a flexibilizar as
regras do procedimento extradicional. Precedentes. 7.
Independentemente da publicação de pauta no Diário da Justiça,
questão de ordem que se resolve no se...
Data do Julgamento:17/12/2003
Data da Publicação:DJ 19-03-2004 PP-00017 EMENT VOL-02144-01 PP-00128
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PENAL. EXTRADIÇÃO: GRÉCIA. TRÁFICO DE
ENTORPECENTES. EXTRADITANDO CONDENADO NUM TERCEIRO ESTADO PELO MESMO
DELITO: APLICABILIDADE DO DISPOSTO NO ART. 77, V, LEI 6.815/80.
I.
- Extradição requerida pelo Governo da Grécia, com base no art. 8ª
do Cód. Penal grego, que dispõe que os crimes cometidos no exterior,
pelos seus nacionais, são sempre punidos pelas leis gregas,
independentemente das leis do lugar onde foi praticado o ato.
Acontece que, pelo mesmo delito, cuja prática iniciou-se no Brasil,
foi o extraditando julgado pela Justiça italiana, tendo cumprido a
pena de prisão a que foi condenado.
II. - A lei brasileira não
admite seja o indivíduo processado criminalmente por delito pelo
qual foi condenado, consagrando a regra, que vem do direito romano,
do non bis in idem: não se pune duas vezes a um acusado pelo mesmo
crime.
III. - Caso em que a extradição deve ser indeferida, porque
ocorrente situação configuradora de double jeopardy, vale dizer, de
duplo risco de condenação, no Estado requerente, pelo mesmo fato
pelo qual foi condenado pela Justiça italiana: Extradição
688/Itália, Rel. Min. Celso de Mello. Aplicabilidade, por analogia,
do disposto no art. 77, V, da Lei 6.815/80.
IV. - Extradição
indeferida.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PENAL. EXTRADIÇÃO: GRÉCIA. TRÁFICO DE
ENTORPECENTES. EXTRADITANDO CONDENADO NUM TERCEIRO ESTADO PELO MESMO
DELITO: APLICABILIDADE DO DISPOSTO NO ART. 77, V, LEI 6.815/80.
I.
- Extradição requerida pelo Governo da Grécia, com base no art. 8ª
do Cód. Penal grego, que dispõe que os crimes cometidos no exterior,
pelos seus nacionais, são sempre punidos pelas leis gregas,
independentemente das leis do lugar onde foi praticado o ato.
Acontece que, pelo mesmo delito, cuja prática iniciou-se no Brasil,
foi o extraditando julgado pela Justiça italiana, tendo cumprido a
pena de prisã...
Data do Julgamento:17/12/2003
Data da Publicação:DJ 12-03-2004 PP-00037 EMENT VOL-02143-01 PP-00049
E M E N T A: EXTRADIÇÃO - PRETENDIDA DISCUSSÃO DA PROVA PENAL
PRODUZIDA PERANTE A JUSTIÇA PORTUGUESA - CONTESTAÇÃO, PELO
EXTRADITANDO, DA AUTORIA DOS FATOS DELITUOSOS - INADMISSIBILIDADE -
CONSUMAÇÃO DA PRESCRIÇÃO PENAL RELATIVAMENTE A UM DOS DELITOS
MOTIVADORES DO PEDIDO DE EXTRADIÇÃO - FATO QUE OBSTA, QUANTO A TAL
DELITO, O DEFERIMENTO DA ENTREGA EXTRADICIONAL - EXTRADIÇÃO DEFERIDA
EM PARTE.
EXTRADIÇÃO E SISTEMA DE CONTENCIOSIDADE LIMITADA.
-
O modelo extradicional vigente no Brasil - que consagra o sistema
de contenciosidade limitada, fundado em norma legal (Estatuto do
Estrangeiro, art. 85, § 1º) reputada compatível com o texto da
Constituição da República (RTJ 105/4-5 - RTJ 160/433-434 - RTJ
161/409-411 - RTJ 183/42-43 - Ext 811/República do Peru) - não
autoriza que se renove, no âmbito da ação de extradição passiva
promovida perante o Supremo Tribunal Federal, o litígio penal que
lhe deu origem, nem que se efetive o reexame do quadro probatório ou
a discussão sobre o mérito da acusação ou da condenação emanadas de
órgão competente do Estado estrangeiro. Doutrina.
Precedentes.
EXTRADIÇÃO E RESPEITO AOS DIREITOS HUMANOS.
- O
sistema de contenciosidade limitada não inibe, nem exonera o Supremo
Tribunal Federal do dever ético-jurídico de velar pelo efetivo
respeito aos direitos básicos da pessoa humana, sempre passíveis,
mesmo em sede extradicional, da máxima proteção jurisdicional, a ser
constitucionalmente dispensada por esta Suprema Corte. Precedente:
RTJ 177/485-488.
VALIDADE CONSTITUCIONAL DO ART. 85, § 1º DA LEI
Nº 6.815/80.
- As restrições de ordem temática, estabelecidas no
Estatuto do Estrangeiro (art. 85, § 1º) - cuja incidência delimita,
nas ações de extradição passiva, o âmbito material do exercício do
direito de defesa -, não são inconstitucionais, nem ofendem a
garantia da plenitude de defesa, em face da natureza mesma de que se
reveste o processo extradicional no direito brasileiro.
Precedentes.
EXTRADIÇÃO E PRINCÍPIO DA DUPLA PUNIBILIDADE.
-
Consumada a prescrição penal, seja em face da legislação do Estado
requerente, seja à luz do ordenamento positivo brasileiro, impõe-se
o indeferimento do pedido extradicional, porque desatendido, em tal
hipótese, o princípio da dupla punibilidade. Ocorrência, na espécie,
de prescrição penal, fundada na legislação brasileira, referente a
um dos delitos motivadores do pedido de extradição (crime de "abuso
de confiança fiscal").
Ementa
E M E N T A: EXTRADIÇÃO - PRETENDIDA DISCUSSÃO DA PROVA PENAL
PRODUZIDA PERANTE A JUSTIÇA PORTUGUESA - CONTESTAÇÃO, PELO
EXTRADITANDO, DA AUTORIA DOS FATOS DELITUOSOS - INADMISSIBILIDADE -
CONSUMAÇÃO DA PRESCRIÇÃO PENAL RELATIVAMENTE A UM DOS DELITOS
MOTIVADORES DO PEDIDO DE EXTRADIÇÃO - FATO QUE OBSTA, QUANTO A TAL
DELITO, O DEFERIMENTO DA ENTREGA EXTRADICIONAL - EXTRADIÇÃO DEFERIDA
EM PARTE.
EXTRADIÇÃO E SISTEMA DE CONTENCIOSIDADE LIMITADA.
-
O modelo extradicional vigente no Brasil - que consagra o sistema
de contenciosidade limitada, fundado em norma legal (Estatuto do
Estrangeiro, art....
Data do Julgamento:17/12/2003
Data da Publicação:DJ 13-02-2004 PP-00011 EMENT VOL-02139-01 PP-00014
EMENTA: RECURSO EM HABEAS CORPUS. DESCUMPRIMENTO DE DEVER COMO
DEPOSITÁRIO JUDICIAL. PRISÃO CIVIL. PLEITO PARA QUE O SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECIDA NOVAMENTE SOBRE A LEGITIMIDADE DA PRISÃO,
LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO TODOS OS ARGUMENTOS EXPOSTOS NO PEDIDO DE
HABEAS CORPUS. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
No âmbito do
recurso em habeas corpus, não se pode obrigar tribunal a decidir
sobre aspectos próprios do processo de execução que deu causa à
prisão civil.
Na impossibilidade de analisar o mérito do processo
de execução, restava ao Superior Tribunal de Justiça apenas analisar
a legalidade da prisão civil em si - o que, de fato,
ocorreu.
Recurso a que se nega provimento.
Ementa
RECURSO EM HABEAS CORPUS. DESCUMPRIMENTO DE DEVER COMO
DEPOSITÁRIO JUDICIAL. PRISÃO CIVIL. PLEITO PARA QUE O SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECIDA NOVAMENTE SOBRE A LEGITIMIDADE DA PRISÃO,
LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO TODOS OS ARGUMENTOS EXPOSTOS NO PEDIDO DE
HABEAS CORPUS. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
No âmbito do
recurso em habeas corpus, não se pode obrigar tribunal a decidir
sobre aspectos próprios do processo de execução que deu causa à
prisão civil.
Na impossibilidade de analisar o mérito do processo
de execução, restava ao Superior Tribunal de Justiça apenas analisar
a legalidade da pr...
Data do Julgamento:16/12/2003
Data da Publicação:DJ 20-10-2006 PP-00063 EMENT VOL-02252-02 PP-00252 LEXSTF v. 28, n. 336, 2006, p. 359-368