VENCIMENTOS - REAJUSTE - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.053/95 - CONVERSÃO
NA LEI Nº 10.192/2001 - CAMPO DE APLICAÇÃO. O que foi previsto na
Medida Provisória nº 1.053/95, convertida na Lei nº 10.192/2001,
quanto à revisão do salário dos trabalhadores visou ao implemento do
Plano Real, disciplinando relações jurídicas de direito privado,
sem beneficiar os servidores públicos
Ementa
VENCIMENTOS - REAJUSTE - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.053/95 - CONVERSÃO
NA LEI Nº 10.192/2001 - CAMPO DE APLICAÇÃO. O que foi previsto na
Medida Provisória nº 1.053/95, convertida na Lei nº 10.192/2001,
quanto à revisão do salário dos trabalhadores visou ao implemento do
Plano Real, disciplinando relações jurídicas de direito privado,
sem beneficiar os servidores públicos
Data do Julgamento:02/12/2003
Data da Publicação:DJ 12-03-2004 PP-00043 EMENT VOL-02143-03 PP-00478
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CUSTEIO DA
ASSISTÊNCIA MÉDICA DIFERENCIADA. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. LEI
ESTADUAL Nº 7.672/82. NATUREZA DO TRIBUTO. ESPÉCIE VINCULADA AO
FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL. RESTITUIÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES A
PARTIR DO ADVENTO DA EC Nº 20/98.
- O custeio da assistência médica
diferenciada presente no Estado do Rio Grande do Sul, por se tratar
de ação voltada a assegurar direitos relativos à saúde, é espécie
vinculada ao financiamento da seguridade social e, portanto,
conforme decidido por esta Corte na ADI 2.010-MC, rel. Min. Celso de
Mello, não pode ser aplicado aos aposentados e pensionistas.
-
Ocorrerá restituição das contribuições a partir do advento da EC nº
20/98, não se tratando, obviamente, de enriquecimento sem causa dos
pensionistas, por ser um direito devidamente reconhecido a eles por
esta Corte.
- Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CUSTEIO DA
ASSISTÊNCIA MÉDICA DIFERENCIADA. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. LEI
ESTADUAL Nº 7.672/82. NATUREZA DO TRIBUTO. ESPÉCIE VINCULADA AO
FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL. RESTITUIÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES A
PARTIR DO ADVENTO DA EC Nº 20/98.
- O custeio da assistência médica
diferenciada presente no Estado do Rio Grande do Sul, por se tratar
de ação voltada a assegurar direitos relativos à saúde, é espécie
vinculada ao financiamento da seguridade social e, portanto,
conforme decidido por esta Corte na ADI 2.010-MC, rel. Min. Celso de
Mello, não...
Data do Julgamento:28/11/2003
Data da Publicação:DJ 28-11-2003 PP-00017 EMENT VOL-02134-03 PP-00477
EMENTA: HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA PARA EXTRADIÇÃO.
INOCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM NÃO CONHECIDA.
1. A
prisão preventiva para fins de extradição (Lei 6.815/1985, art. 81)
é pressuposto do processo de extradição, não se confundindo com as
prisões processuais do Código de Processo Penal.
2. Se inexiste
decisão do ministro relator da extradição, acerca do pedido de
revogação da prisão do extraditando, não há que se falar em
constrangimento ilegal.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA PARA EXTRADIÇÃO.
INOCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM NÃO CONHECIDA.
1. A
prisão preventiva para fins de extradição (Lei 6.815/1985, art. 81)
é pressuposto do processo de extradição, não se confundindo com as
prisões processuais do Código de Processo Penal.
2. Se inexiste
decisão do ministro relator da extradição, acerca do pedido de
revogação da prisão do extraditando, não há que se falar em
constrangimento ilegal.
Data do Julgamento:27/11/2003
Data da Publicação:DJ 06-02-2004 PP-00031 EMENT VOL-02138-05 PP-01008
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PENAL. EXTRADIÇÃO. EXTRADIÇÃO EXECUTÓRIA.
DUPLA TIPICIDADE: CRIME DE RAPINA, CRIME DE ROUBO. Código Penal
uruguaio, art. 344; Código Penal brasileiro, art. 157. EXTRADITANDO.
PROCESSO NO BRASIL POR DELITO DIVERSO.
I. - Pedido de extradição
executória instruído com os documentos exigidos pela lei brasileira,
Lei 6.815/80, art. 80. Ocorrência da dupla tipicidade: crime de
rapina, Código Penal uruguaio, art. 344; Código Penal brasileiro,
crime de roubo, art. 157.
II. - Inocorrência de prescrição.
III. -
Não impede a extradição o fato de o extraditando estar sendo
processado, ou tiver sido condenado, no Brasil, por fato diverso. A
execução da extradição, nesses casos, rege-se pelo disposto nos
artigos 66, 67 e 89 do Estatuto dos Estrangeiros, Lei 6.815/80.
IV.
- Extradição deferida.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PENAL. EXTRADIÇÃO. EXTRADIÇÃO EXECUTÓRIA.
DUPLA TIPICIDADE: CRIME DE RAPINA, CRIME DE ROUBO. Código Penal
uruguaio, art. 344; Código Penal brasileiro, art. 157. EXTRADITANDO.
PROCESSO NO BRASIL POR DELITO DIVERSO.
I. - Pedido de extradição
executória instruído com os documentos exigidos pela lei brasileira,
Lei 6.815/80, art. 80. Ocorrência da dupla tipicidade: crime de
rapina, Código Penal uruguaio, art. 344; Código Penal brasileiro,
crime de roubo, art. 157.
II. - Inocorrência de prescrição.
III. -
Não impede a extradição o fato de o extraditando estar sendo
processado, o...
Data do Julgamento:26/11/2003
Data da Publicação:DJ 19-12-2003 PP-00050 EMENT VOL-02137-01 PP-00053
EXTRADIÇÃO - DUPLA TIPICIDADE E AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. Constatada
a dupla tipicidade e a ausência da prescrição, impõe-se o
deferimento da extradição, tendo em conta os crimes de abuso de
confiança e falsificação de documentos, previstos nos artigos 205 e
256 do Código Penal português, e os de apropriação e falsidade,
previstos nos artigos 168 e 297 do Código Penal brasileiro, não se
verificando, dos fatos ocorridos, o período de dez anos - dilação
menor da prescrição consoante a legislação portuguesa - e de doze
anos, segundo a brasileira
Ementa
EXTRADIÇÃO - DUPLA TIPICIDADE E AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. Constatada
a dupla tipicidade e a ausência da prescrição, impõe-se o
deferimento da extradição, tendo em conta os crimes de abuso de
confiança e falsificação de documentos, previstos nos artigos 205 e
256 do Código Penal português, e os de apropriação e falsidade,
previstos nos artigos 168 e 297 do Código Penal brasileiro, não se
verificando, dos fatos ocorridos, o período de dez anos - dilação
menor da prescrição consoante a legislação portuguesa - e de doze
anos, segundo a brasileira
Data do Julgamento:26/11/2003
Data da Publicação:DJ 13-02-2004 PP-00011 EMENT VOL-02139-01 PP-00047
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO: SEBRAE:
CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO. Lei 8.029, de
12.4.1990, art. 8º, § 3º. Lei 8.154, de 28.12.1990. Lei 10.668, de
14.5.2003. C.F., art. 146, III; art. 149; art. 154, I; art. 195, §
4º.
I. - As contribuições do art. 149, C.F. - contribuições
sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse de
categorias profissionais ou econômicas - posto estarem sujeitas à
lei complementar do art. 146, III, C.F., isto não quer dizer que
deverão ser instituídas por lei complementar. A contribuição social
do art. 195, § 4º, C.F., decorrente de "outras fontes", é que, para
a sua instituição, será observada a técnica da competência residual
da União: C.F., art. 154, I, ex vi do disposto no art. 195, § 4º. A
contribuição não é imposto. Por isso, não se exige que a lei
complementar defina a sua hipótese de incidência, a base imponível e
contribuintes: C.F., art. 146, III, a. Precedentes: RE 138.284/CE,
Ministro Carlos Velloso, RTJ 143/313; RE 146.733/SP, Ministro
Moreira Alves, RTJ 143/684.
II. - A contribuição do SEBRAE - Lei
8.029/90, art. 8º, § 3º, redação das Leis 8.154/90 e 10.668/2003 - é
contribuição de intervenção no domínio econômico, não obstante a
lei a ela se referir como adicional às alíquotas das contribuições
sociais gerais relativas às entidades de que trata o art. 1º do D.L.
2.318/86, SESI, SENAI, SESC, SENAC. Não se inclui, portanto, a
contribuição do SEBRAE, no rol do art. 240, C.F.
III. -
Constitucionalidade da contribuição do SEBRAE. Constitucionalidade,
portanto, do § 3º, do art. 8º, da Lei 8.029/90, com a redação das
Leis 8.154/90 e 10.668/2003.
IV. - R.E. conhecido, mas improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO: SEBRAE:
CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO. Lei 8.029, de
12.4.1990, art. 8º, § 3º. Lei 8.154, de 28.12.1990. Lei 10.668, de
14.5.2003. C.F., art. 146, III; art. 149; art. 154, I; art. 195, §
4º.
I. - As contribuições do art. 149, C.F. - contribuições
sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse de
categorias profissionais ou econômicas - posto estarem sujeitas à
lei complementar do art. 146, III, C.F., isto não quer dizer que
deverão ser instituídas por lei complementar. A contribuição social
do art. 195, § 4º, C.F., deco...
Data do Julgamento:26/11/2003
Data da Publicação:DJ 27-02-2004 PP-00022 EMENT VOL-02141-07 PP-01422
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. PRESSUPOSTOS:
AUSÊNCIA. CONCURSO PÚBLICO. TESTE PSICOTÉCNICO. CRITÉRIOS OBJETIVOS.
EXIGÊNCIA LEGAL DE QUE SEJAM EXPLICITADOS NO EDITAL.
INOBSERVÂNCIA.
1. Suspensão de segurança. Pressupostos:
potencialidade lesiva do ato decisório à ordem, à saúde, à segurança
e à economia pública. Imprescindibilidade da análise, ainda que
superficial, da matéria de mérito examinada na origem, para
concluir-se pela viabilidade da suspensão do acórdão, bem como do
próprio recurso extraordinário contra ele interposto.
Precedentes.
2. Critérios objetivos fixados em lei estadual para a
realização do teste psicotécnico (Lei 4133/99, artigo 32, II). Item
do edital redigido em desconformidade com a norma de regência do
ato. Razoabilidade da decisão que anulou o exame psicológico,
garantindo-se ao candidato o ingresso na fase subseqüente do
certame.
3. Improcedência do argumento de que há potencial lesão à
ordem pública, se o próprio Estado descumpriu a lei.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. PRESSUPOSTOS:
AUSÊNCIA. CONCURSO PÚBLICO. TESTE PSICOTÉCNICO. CRITÉRIOS OBJETIVOS.
EXIGÊNCIA LEGAL DE QUE SEJAM EXPLICITADOS NO EDITAL.
INOBSERVÂNCIA.
1. Suspensão de segurança. Pressupostos:
potencialidade lesiva do ato decisório à ordem, à saúde, à segurança
e à economia pública. Imprescindibilidade da análise, ainda que
superficial, da matéria de mérito examinada na origem, para
concluir-se pela viabilidade da suspensão do acórdão, bem como do
próprio recurso extraordinário contra ele interposto.
Precedentes.
2. Critérios objetivos f...
Data do Julgamento:26/11/2003
Data da Publicação:DJ 19-12-2003 PP-00050 EMENT VOL-02137-01 PP-00115
E M E N T A: AÇÃO CAUTELAR - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO
RECURSO DE AGRAVO - APELO EXTREMO QUE SOFREU JUÍZO NEGATIVO DE
ADMISSIBILIDADE - INVIABILIDADE DA TRAMITAÇÃO AUTÔNOMA DO PEDIDO
CAUTELAR, POR AUSÊNCIA DE CONEXÃO POR ACESSORIEDADE - RECURSO
IMPROVIDO.
- Os embargos de declaração, quando opostos a decisão
monocrática emanada de Juiz do Supremo Tribunal Federal, são
conhecidos como recurso de agravo. Precedentes.
- A inexistência
de qualquer relação de essencial dependência entre o procedimento
cautelar e a causa principal (que sequer se acha em curso no Supremo
Tribunal Federal) impede que se dê tramitação autônoma, na Suprema
Corte, a pedido cautelar deduzido pela parte.
Ementa
E M E N T A: AÇÃO CAUTELAR - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO
RECURSO DE AGRAVO - APELO EXTREMO QUE SOFREU JUÍZO NEGATIVO DE
ADMISSIBILIDADE - INVIABILIDADE DA TRAMITAÇÃO AUTÔNOMA DO PEDIDO
CAUTELAR, POR AUSÊNCIA DE CONEXÃO POR ACESSORIEDADE - RECURSO
IMPROVIDO.
- Os embargos de declaração, quando opostos a decisão
monocrática emanada de Juiz do Supremo Tribunal Federal, são
conhecidos como recurso de agravo. Precedentes.
- A inexistência
de qualquer relação de essencial dependência entre o procedimento
cautelar e a causa principal (que sequer se acha em curso no Supremo
Tribunal Federal...
Data do Julgamento:25/11/2003
Data da Publicação:DJ 06-05-2005 PP-00036 EMENT VOL-02190-01 PP-00001 RDDP n. 29, 2005, p. 202-203 RTJ VOL-00194-02 PP-00395
EMENTA: Processual. Recurso ordinário (CF, art. 102, II, "a").
Incabível contra acórdão do STJ que negou provimento a recurso
ordinário em mandado de segurança. Regimental não provido
Ementa
Processual. Recurso ordinário (CF, art. 102, II, "a").
Incabível contra acórdão do STJ que negou provimento a recurso
ordinário em mandado de segurança. Regimental não provido
Data do Julgamento:25/11/2003
Data da Publicação:DJ 21-05-2004 PP-00044 EMENT VOL-02152-06 PP-01105
EMENTA: HABEAS CORPUS. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO (LEI
9.099/95, ART. 89). REQUISITO OBJETIVO E CONTINUIDADE DELITIVA.
INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À SUSPENSÃO CONDICIONAL DO
PROCESSO. SÚMULA 696. ORDEM DENEGADA.
1. Em se tratando de crimes
idênticos em continuidade delitiva, o requisito objetivo para a
suspensão condicional do processo deverá ser calculado pela pena
mínima cominada em abstrato, majorada em um sexto.
2. A suspensão
condicional do processo tem natureza jurídica de transação
processual, daí porque inexiste direito subjetivo do réu a sua
aplicação.
3. Se o Ministério Público expressa e motivadamente
deixa de oferecer a suspensão condicional do processo, e o juiz
homologa essa manifestação, não há que se aplicar a Súmula 696 do
Supremo Tribunal Federal.
Ementa
HABEAS CORPUS. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO (LEI
9.099/95, ART. 89). REQUISITO OBJETIVO E CONTINUIDADE DELITIVA.
INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À SUSPENSÃO CONDICIONAL DO
PROCESSO. SÚMULA 696. ORDEM DENEGADA.
1. Em se tratando de crimes
idênticos em continuidade delitiva, o requisito objetivo para a
suspensão condicional do processo deverá ser calculado pela pena
mínima cominada em abstrato, majorada em um sexto.
2. A suspensão
condicional do processo tem natureza jurídica de transação
processual, daí porque inexiste direito subjetivo do réu a sua
aplicação....
Data do Julgamento:25/11/2003
Data da Publicação:DJ 12-03-2004 PP-00042 EMENT VOL-02143-03 PP-00641
EMENTA: Recurso ordinário em Mandado de Segurança. 2. Serviço
Militar. Licenciamento e desligamento de Oficial temporário. 3.
Inaplicabilidade do benefício da estabilidade concedido aos
servidores civis, de que trata o art. 19 do ADCT. 4. Inexistência de
direito adquirido à permanência em atividade. 5. Recurso a que se
nega provimento
Ementa
Recurso ordinário em Mandado de Segurança. 2. Serviço
Militar. Licenciamento e desligamento de Oficial temporário. 3.
Inaplicabilidade do benefício da estabilidade concedido aos
servidores civis, de que trata o art. 19 do ADCT. 4. Inexistência de
direito adquirido à permanência em atividade. 5. Recurso a que se
nega provimento
Data do Julgamento:25/11/2003
Data da Publicação:DJ 12-03-2004 PP-00052 EMENT VOL-02143-02 PP-00371
EMENTA: Servidor público. Pensão. Ausência de prequestionamento
(Súmulas 282 e 356). Controvérsia infraconstitucional. Ofensa
indireta à CF. Regimental não provido
Ementa
Servidor público. Pensão. Ausência de prequestionamento
(Súmulas 282 e 356). Controvérsia infraconstitucional. Ofensa
indireta à CF. Regimental não provido
Data do Julgamento:25/11/2003
Data da Publicação:DJ 06-02-2004 PP-00039 EMENT VOL-02138-09 PP-01853
APROPRIAÇÃO INDÉBITA. NÃO RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS. PRISÃO CRIMINAL E, NÃO, CIVIL. INOCORRÊNCIA DE
OFENSA AO ART. 5º, LXVII DA CF.
AGRRE improvido.
Ementa
APROPRIAÇÃO INDÉBITA. NÃO RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS. PRISÃO CRIMINAL E, NÃO, CIVIL. INOCORRÊNCIA DE
OFENSA AO ART. 5º, LXVII DA CF.
AGRRE improvido.
Data do Julgamento:25/11/2003
Data da Publicação:DJ 19-12-2003 PP-00091 EMENT VOL-02137-12 PP-02375
EMENTA: Trabalhista. Processual. Controvérsia infraconstitucional.
Ofensa indireta à CF. Reexame de fatos e provas (Súmula 279).
Regimental não provido
Ementa
Trabalhista. Processual. Controvérsia infraconstitucional.
Ofensa indireta à CF. Reexame de fatos e provas (Súmula 279).
Regimental não provido
Data do Julgamento:25/11/2003
Data da Publicação:DJ 06-02-2004 PP-00046 EMENT VOL-02138-13 PP-02539
EMENTA: Servidor público. Comissários da polícia. Vinculação aos
vencimentos de delegado. Controvérsia que demanda o exame de normas
infraconstitucionais locais (Súmula 280). Regimental não provido
Ementa
Servidor público. Comissários da polícia. Vinculação aos
vencimentos de delegado. Controvérsia que demanda o exame de normas
infraconstitucionais locais (Súmula 280). Regimental não provido
Data do Julgamento:25/11/2003
Data da Publicação:DJ 06-02-2003 PP-00039 EMENT VOL-02138-10 PP-01900
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTES PRONUNCIADOS. ALEGADO
EXCESSO DE PRAZO.
1. Pedido de revogação que se julga prejudicado
em face da concessão de liberdade provisória pelo juízo de
origem.
2. Postulação pelo trancamento que não se conhece, tendo em
vista não ter sido a matéria examinada no acórdão impugnado.
3.
Habeas corpus prejudicado em parte e não conhecido no restante.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTES PRONUNCIADOS. ALEGADO
EXCESSO DE PRAZO.
1. Pedido de revogação que se julga prejudicado
em face da concessão de liberdade provisória pelo juízo de
origem.
2. Postulação pelo trancamento que não se conhece, tendo em
vista não ter sido a matéria examinada no acórdão impugnado.
3.
Habeas corpus prejudicado em parte e não conhecido no restante.
Data do Julgamento:25/11/2003
Data da Publicação:DJ 19-12-2003 PP-00100 EMENT VOL-02137-03 PP-00429
JULGAMENTO - EXTENSÃO A CO-RÉU. A incidência do disposto no artigo
580 do Código de Processo Penal pressupõe motivação de julgado que
não seja de caráter pessoal. Longe fica de alcançar julgamentos
efetuados perante o Tribunal do Júri quando verificadas conclusões
diversas, relativamente aos co-réus, em termos de
autoria.
QUESITOS - CONFLITO - CO-RÉUS - AUTORIA. Impossível é
ver conflito glosado pela ordem jurídica presente a tese de negativa
de autoria, isso considerada resposta favorável à defesa quanto a
um dos co-réus e contrária no tocante a outro.
Ementa
JULGAMENTO - EXTENSÃO A CO-RÉU. A incidência do disposto no artigo
580 do Código de Processo Penal pressupõe motivação de julgado que
não seja de caráter pessoal. Longe fica de alcançar julgamentos
efetuados perante o Tribunal do Júri quando verificadas conclusões
diversas, relativamente aos co-réus, em termos de
autoria.
QUESITOS - CONFLITO - CO-RÉUS - AUTORIA. Impossível é
ver conflito glosado pela ordem jurídica presente a tese de negativa
de autoria, isso considerada resposta favorável à defesa quanto a
um dos co-réus e contrária no tocante a outro.
Data do Julgamento:25/11/2003
Data da Publicação:DJ 19-12-2003 PP-00055 EMENT VOL-02137-03 PP-00422
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - RÉU CONDENADO, EXCLUSIVAMENTE, À
PENA DE MULTA - INEXISTÊNCIA DE QUALQUER SITUAÇÃO DE DANO EFETIVO
OU DE RISCO POTENCIAL À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO FÍSICA DO PACIENTE
- DOUTRINA BRASILEIRA DO "HABEAS CORPUS" - CESSAÇÃO (REFORMA
CONSTITUCIONAL DE 1926) - IMPOSSIBILIDADE DE OFENSA À LIBERDADE
DE LOCOMOÇÃO FÍSICA - DESCABIMENTO DA AÇÃO DE "HABEAS CORPUS" -
PEDIDO NÃO CONHECIDO.
A FUNÇÃO CLÁSSICA DO "HABEAS CORPUS"
RESTRINGE-SE À ESTREITA TUTELA DA IMEDIATA LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO
FÍSICA DAS PESSOAS.
- A ação de "habeas corpus" - desde que
inexistente qualquer situação de dano efetivo ou de risco
potencial ao "jus manendi, ambulandi, eundi ultro citroque" -
não se revela cabível, mesmo quando ajuizada para discutir
eventual nulidade do processo penal em que proferida condenação à
pena de multa. Súmula 693/STF.
Esse entendimento decorre da
circunstância histórica de a Reforma Constitucional de 1926 - que
importou na cessação da doutrina brasileira do "habeas corpus" -
haver restaurado a função clássica desse extraordinário remédio
processual, destinando-o, quanto à sua finalidade, à específica
tutela jurisdicional da imediata liberdade de locomoção física
das pessoas. Precedentes.
- Considerações em torno da
formulação, pelo Supremo Tribunal Federal, sob a égide da
Constituição de 1891, da doutrina brasileira do "habeas corpus":
a participação decisiva, nesse processo de construção
jurisprudencial, dos Ministros PEDRO LESSA e ENÉAS GALVÃO e,
também, do Advogado RUI BARBOSA.
INVIABILIDADE DA CONVERSÃO
DA PENA DE MULTA EM SANÇÃO PRIVATIVA DE LIBERDADE.
Com a
edição da Lei nº 9.268/96, não mais subsiste a possibilidade de
conversão, em pena privativa de liberdade, da multa a que se
refere a legislação penal. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - RÉU CONDENADO, EXCLUSIVAMENTE, À
PENA DE MULTA - INEXISTÊNCIA DE QUALQUER SITUAÇÃO DE DANO EFETIVO
OU DE RISCO POTENCIAL À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO FÍSICA DO PACIENTE
- DOUTRINA BRASILEIRA DO "HABEAS CORPUS" - CESSAÇÃO (REFORMA
CONSTITUCIONAL DE 1926) - IMPOSSIBILIDADE DE OFENSA À LIBERDADE
DE LOCOMOÇÃO FÍSICA - DESCABIMENTO DA AÇÃO DE "HABEAS CORPUS" -
PEDIDO NÃO CONHECIDO.
A FUNÇÃO CLÁSSICA DO "HABEAS CORPUS"
RESTRINGE-SE À ESTREITA TUTELA DA IMEDIATA LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO
FÍSICA DAS PESSOAS.
- A ação de "habeas corpus" - desde que
ine...
Data do Julgamento:25/11/2003
Data da Publicação:DJe-075 DIVULG 23-04-2009 PUBLIC 24-04-2009 EMENT VOL-02357-01 PP-00069
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CADERNETA DE
POUPANÇA -
CONTRATO DE DEPÓSITO VALIDAMENTE CELEBRADO - ATO JURÍDICO PERFEITO -
INTANGIBILIDADE CONSTITUCIONAL (CF/88, ART. 5O, XXXVI) - LEI
SUPERVENIENTE À DATA DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE DEPÓSITO -
INAPLICABILIDADE DESSE ATO LEGISLATIVO, MESMO QUANTO AOS EFEITOS
FUTUROS DECORRENTES DO PACTO NEGOCIAL - SUBSISTÊNCIA DA DECISÃO QUE
NÃO CONHECEU DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
- Os contratos
submetem-se, quanto ao seu estatuto de regência, ao ordenamento
normativo vigente à época de sua celebração. Mesmo os efeitos
futuros oriundos de contratos anteriormente celebrados não se expõem
ao domínio normativo de leis supervenientes. As conseqüências
jurídicas que emergem de um ajuste negocial válido são regidas pela
legislação que se achava em vigor no momento da celebração do
contrato ("tempus regit actum"): exigência imposta pelo princípio da
segurança jurídica.
- Os contratos - que se qualificam como atos
jurídicos perfeitos (RT 547/215) - acham-se protegidos, inclusive
quanto aos efeitos futuros deles decorrentes, pela norma de
salvaguarda constante do art. 5o, XXXVI, da Constituição da
República, cuja autoridade sempre prevalece, considerada a
supremacia que lhe é inerente, mesmo que se trate de leis de ordem
pública. Doutrina e precedentes.
- A incidência imediata da lei
nova sobre os efeitos futuros de um contrato preexistente,
precisamente por afetar a própria causa geradora do ajuste negocial,
reveste-se de caráter retroativo (retroatividade injusta de grau
mínimo), achando-se desautorizada pela cláusula constitucional que
tutela a intangibilidade das situações jurídicas definitivamente
consolidadas. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CADERNETA DE
POUPANÇA -
CONTRATO DE DEPÓSITO VALIDAMENTE CELEBRADO - ATO JURÍDICO PERFEITO -
INTANGIBILIDADE CONSTITUCIONAL (CF/88, ART. 5O, XXXVI) - LEI
SUPERVENIENTE À DATA DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE DEPÓSITO -
INAPLICABILIDADE DESSE ATO LEGISLATIVO, MESMO QUANTO AOS EFEITOS
FUTUROS DECORRENTES DO PACTO NEGOCIAL - SUBSISTÊNCIA DA DECISÃO QUE
NÃO CONHECEU DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
- Os contratos
submetem-se, quanto ao seu estatuto de regência, ao ordenamento
normativo vigente à época de sua celebração. Mesmo os efeitos
futuros oriundos de contratos an...
Data do Julgamento:25/11/2003
Data da Publicação:DJ 12-08-2005 PP-00018 EMENT VOL-02200-1 PP-00184
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - POLICIAIS MILITARES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO SUL - EXTINÇÃO DE GRADUAÇÃO - PROMOÇÃO AUTOMÁTICA -
EXTENSÃO AOS INATIVOS - AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO DA
REPÚBLICA - CONTROVÉRSIA INSTAURADA EM TORNO DA INTERPRETAÇÃO DO
DIREITO LOCAL (SÚMULA 280) - INVIABILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- EXISTÊNCIA DE PRECEDENTES FIRMADOS, NO TEMA EM EXAME, POR AMBAS
AS TURMAS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - AGRAVO IMPROVIDO
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - POLICIAIS MILITARES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO SUL - EXTINÇÃO DE GRADUAÇÃO - PROMOÇÃO AUTOMÁTICA -
EXTENSÃO AOS INATIVOS - AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO DA
REPÚBLICA - CONTROVÉRSIA INSTAURADA EM TORNO DA INTERPRETAÇÃO DO
DIREITO LOCAL (SÚMULA 280) - INVIABILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- EXISTÊNCIA DE PRECEDENTES FIRMADOS, NO TEMA EM EXAME, POR AMBAS
AS TURMAS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - AGRAVO IMPROVIDO
Data do Julgamento:25/11/2003
Data da Publicação:DJ 19-12-2003 PP-00063 EMENT VOL-02137-14 PP-02738