EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. LEI MUNICIPAL Nº
11.722, DE 13.02.95. REAJUSTE DE VENCIMENTOS. IRRETROATIVIDADE.
ADOÇÃO DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL PRETÉRITA: LEI Nº 10.688/88, ALTERADA
PELA LEI Nº 10.722/89.
O entendimento que levasse à conclusão de
que a Lei nº 11.722/95 pudesse surtir efeitos imediatos violaria a
garantia constitucional da irredutibilidade dos vencimentos.
O
percentual de reajuste será definido pelas instâncias ordinárias.
Inexistência de obscuridade.
Possibilidade de julgamento imediato
de causas versando sobre o mesmo tema. Precedente: RE 366.133-AgR,
Rel. Min. Celso de Mello.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. LEI MUNICIPAL Nº
11.722, DE 13.02.95. REAJUSTE DE VENCIMENTOS. IRRETROATIVIDADE.
ADOÇÃO DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL PRETÉRITA: LEI Nº 10.688/88, ALTERADA
PELA LEI Nº 10.722/89.
O entendimento que levasse à conclusão de
que a Lei nº 11.722/95 pudesse surtir efeitos imediatos violaria a
garantia constitucional da irredutibilidade dos vencimentos.
O
percentual de reajuste será definido pelas instâncias ordinárias.
Inexistência de obscuridade.
Possibilidade de julgamento imediato
de causas versando sobre o mesmo tema. Precedente: RE 366.133-AgR,
Rel. Min....
Data do Julgamento:02/12/2003
Data da Publicação:DJ 19-12-2003 PP-00060 EMENT VOL-02137-05 PP-00977
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. DESPACHO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO
EXTRAORDINÁRIO ANTE A INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283 DESTA EXCELSA CORTE.
IMPROCEDÊNCIA DA ALEGAÇÃO DE QUE FORAM ATACADOS TODOS OS FUNDAMENTOS
DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL A QUO.
Ausência de prequestionamento, no
particular, dos temas constitucionais tidos por violados pelo
recurso extraordinário, o que atrai a incidência das Súmulas 282 e
356 do Supremo Tribunal Federal.
Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. DESPACHO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO
EXTRAORDINÁRIO ANTE A INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283 DESTA EXCELSA CORTE.
IMPROCEDÊNCIA DA ALEGAÇÃO DE QUE FORAM ATACADOS TODOS OS FUNDAMENTOS
DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL A QUO.
Ausência de prequestionamento, no
particular, dos temas constitucionais tidos por violados pelo
recurso extraordinário, o que atrai a incidência das Súmulas 282 e
356 do Supremo Tribunal Federal.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:02/12/2003
Data da Publicação:DJ 13-02-2004 PP-00014 EMENT VOL-02139-03 PP-00505
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO
ESTADO.
1. O Tribunal a quo entendeu devida a reparação dos danos
pela Administração, pois configurada a relação de causalidade entre
omissão consubstanciada na falha do dever de vigilância de seu
patrimônio (armas de fogo), ao se permitir a saída de soldado para o
dia de folga portando o revólver cedido pela Polícia Militar
estadual, e o ato ilícito (homicídio) praticado por este servidor
contra o filho da ora recorrida.
2. Não se teceu, todavia, qualquer
consideração na petição de recurso extraordinário sobre tal
fundamento. Incidência das Súmulas STF nºs 283 e 284.
3. Recurso
extraordinário não conhecido, por deficiência em sua fundamentação.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO
ESTADO.
1. O Tribunal a quo entendeu devida a reparação dos danos
pela Administração, pois configurada a relação de causalidade entre
omissão consubstanciada na falha do dever de vigilância de seu
patrimônio (armas de fogo), ao se permitir a saída de soldado para o
dia de folga portando o revólver cedido pela Polícia Militar
estadual, e o ato ilícito (homicídio) praticado por este servidor
contra o filho da ora recorrida.
2. Não se teceu, todavia, qualquer
consideração na petição de recurso extraordinário sobre tal
fundamento....
Data do Julgamento:02/12/2003
Data da Publicação:DJ 19-12-2003 PP-00100 EMENT VOL-02137-03 PP-00572
EMENTA: Competência por prerrogativa de função do Tribunal de
Justiça para julgar crime contra a honra de magistrado estadual em
função eleitoral, praticado por Juiz de Direito (CF, art. 96,
III).
Firme a jurisprudência do Supremo Tribunal no sentido de
que a única ressalva à competência por prerrogativa de função do
Tribunal de Justiça para julgar juízes estaduais, nos crimes comuns
e de responsabilidade, é a competência da Justiça eleitoral:
precedentes.
Ementa
Competência por prerrogativa de função do Tribunal de
Justiça para julgar crime contra a honra de magistrado estadual em
função eleitoral, praticado por Juiz de Direito (CF, art. 96,
III).
Firme a jurisprudência do Supremo Tribunal no sentido de
que a única ressalva à competência por prerrogativa de função do
Tribunal de Justiça para julgar juízes estaduais, nos crimes comuns
e de responsabilidade, é a competência da Justiça eleitoral:
precedentes.
Data do Julgamento:02/12/2003
Data da Publicação:DJ 06-02-2004 PP-00038 EMENT VOL-02138-08 PP-01653
EMENTA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. REAJUSTE DE CONTAS VINCULADAS AO
FGTS. FIXAÇÃO DOS ÔNUS RESULTANTES DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA EM
VALORES EXATOS.
Questão a ser dirimida quando da execução do
julgado (RE 277.427-AgR, Primeira Turma, Rel. Min. Moreira
Alves).
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. REAJUSTE DE CONTAS VINCULADAS AO
FGTS. FIXAÇÃO DOS ÔNUS RESULTANTES DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA EM
VALORES EXATOS.
Questão a ser dirimida quando da execução do
julgado (RE 277.427-AgR, Primeira Turma, Rel. Min. Moreira
Alves).
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:02/12/2003
Data da Publicação:DJ 13-02-2004 PP-00013 EMENT VOL-02139-02 PP-00427
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO.
CONTRIBUIÇÃO PARA O SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO -- SAT. ARTS. 3º
E 4º DA LEI N° 7.787/89 E ART. 22, INCISO II, DA LEI N° 8.212/91.
DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. INCIDÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, no
julgamento do RE 343.446, Relator o Min. Carlos Velloso, assentou a
constitucionalidade da contribuição para o SAT, inclusive sua
incidência sobre o décimo terceiro salário.
Exame específico da
matéria. Precedente.
Omissão não verificada.
Agravo regimental
desprovido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO.
CONTRIBUIÇÃO PARA O SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO -- SAT. ARTS. 3º
E 4º DA LEI N° 7.787/89 E ART. 22, INCISO II, DA LEI N° 8.212/91.
DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. INCIDÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, no
julgamento do RE 343.446, Relator o Min. Carlos Velloso, assentou a
constitucionalidade da contribuição para o SAT, inclusive sua
incidência sobre o décimo terceiro salário.
Exame específico da
matéria. Precedente.
Omissão não verificada.
Agravo regimental
desprovido.
Data do Julgamento:02/12/2003
Data da Publicação:DJ 13-02-2004 PP-00013 EMENT VOL-02139-02 PP-00392
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS A 12% AO ANO.
ALEGADA REVOGAÇÃO DOS PODERES CONFERIDOS AO CONSELHO MONETÁRIO
NACIONAL E AO BANCO CENTRAL DO BRASIL PARA ESTIPULAR TAXAS DE JUROS.
Alegação que, além de não caracterizar afronta direta à Carta
Federal, não passou pelo crivo do Tribunal de Justiça do Rio Grande
do Sul, nem foi ventilada nas contra-razões do apelo extremo,
constituindo, portanto, inovação insuscetível de apreciação nesta
oportunidade.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS A 12% AO ANO.
ALEGADA REVOGAÇÃO DOS PODERES CONFERIDOS AO CONSELHO MONETÁRIO
NACIONAL E AO BANCO CENTRAL DO BRASIL PARA ESTIPULAR TAXAS DE JUROS.
Alegação que, além de não caracterizar afronta direta à Carta
Federal, não passou pelo crivo do Tribunal de Justiça do Rio Grande
do Sul, nem foi ventilada nas contra-razões do apelo extremo,
constituindo, portanto, inovação insuscetível de apreciação nesta
oportunidade.
Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:02/12/2003
Data da Publicação:DJ 13-02-2004 PP-00013 EMENT VOL-02139-02 PP-00378
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PRISÃO CIVIL DO DEVEDOR-FIDUCIANTE. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTOS INFRACONSTITUCIONAL E CONSTITUCIONAL.
SÚMULA 283/STF.
I. - Se o fundamento infraconstitucional restou
confirmado em definitivo, tendo em vista a negativa de seguimento ao
agravo de instrumento interposto da decisão que inadmitiu o recurso
especial, fica prejudicado o RE, ante a irreversibilidade dos
efeitos daquela decisão. Incidência da Súmula 283/STF.
II. -
Precedentes do STF.
III. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PRISÃO CIVIL DO DEVEDOR-FIDUCIANTE. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTOS INFRACONSTITUCIONAL E CONSTITUCIONAL.
SÚMULA 283/STF.
I. - Se o fundamento infraconstitucional restou
confirmado em definitivo, tendo em vista a negativa de seguimento ao
agravo de instrumento interposto da decisão que inadmitiu o recurso
especial, fica prejudicado o RE, ante a irreversibilidade dos
efeitos daquela decisão. Incidência da Súmula 283/STF.
II. -
Precedentes do STF.
III. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:02/12/2003
Data da Publicação:DJ 19-12-2003 PP-00093 EMENT VOL-02137-13 PP-02513
Contribuição para o custeio do Seguro de Acidente do Trabalho -
SAT. Cotejo do art. 22, II, da Lei nº 8.212/91 com os Decretos nºs
612/92, 2.173/97 e 3.048/99. Matéria infraconstitucional já decidida
pelo Superior Tribunal de Justiça. Prestação jurisdicional
devidamente ofertada à agravante.
Agravo regimental improvido.
Ementa
Contribuição para o custeio do Seguro de Acidente do Trabalho -
SAT. Cotejo do art. 22, II, da Lei nº 8.212/91 com os Decretos nºs
612/92, 2.173/97 e 3.048/99. Matéria infraconstitucional já decidida
pelo Superior Tribunal de Justiça. Prestação jurisdicional
devidamente ofertada à agravante.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:02/12/2003
Data da Publicação:DJ 19-12-2003 PP-00092 EMENT VOL-02137-12 PP-02440
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. LEI MUNICIPAL Nº
11.722, DE 13.02.95. REAJUSTE DE VENCIMENTOS. IRRETROATIVIDADE.
ADOÇÃO DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL PRETÉRITA: LEI Nº 10.688/88, ALTERADA
PELA LEI Nº 10.722/89.
O entendimento que levasse à conclusão de
que a Lei nº 11.722/95 pudesse surtir efeitos imediatos violaria a
garantia constitucional da irredutibilidade dos vencimentos.
O
percentual de reajuste será definido pelas instâncias ordinárias.
Inexistência de obscuridade.
Possibilidade de julgamento imediato
de causas versando sobre o mesmo tema. Precedente: RE 366.133-AgR,
Rel. Min. Celso de Mello.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. LEI MUNICIPAL Nº
11.722, DE 13.02.95. REAJUSTE DE VENCIMENTOS. IRRETROATIVIDADE.
ADOÇÃO DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL PRETÉRITA: LEI Nº 10.688/88, ALTERADA
PELA LEI Nº 10.722/89.
O entendimento que levasse à conclusão de
que a Lei nº 11.722/95 pudesse surtir efeitos imediatos violaria a
garantia constitucional da irredutibilidade dos vencimentos.
O
percentual de reajuste será definido pelas instâncias ordinárias.
Inexistência de obscuridade.
Possibilidade de julgamento imediato
de causas versando sobre o mesmo tema. Precedente: RE 366.133-AgR,
Rel. Min....
Data do Julgamento:02/12/2003
Data da Publicação:DJ 06-02-2004 PP-00035 EMENT VOL-02138-06 PP-01096
EMENTA: HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO. REGIME INICIAL. APLICAÇÃO
DAS SÚMULAS 718 E 719. ORDEM CONCEDIDA.
1. Nos crimes de roubo em
que a pena aplicada seja inferior ou igual a oito anos, de acordo
com as circunstâncias judiciais reconhecidas, é possível fixar o
regime inicial semi-aberto para o cumprimento da reprimenda.
2. A
gravidade em abstrato considerada pelo magistrado não pode ser
considerada para fins de fixação do regime de cumprimento da
pena.
3. Para determinação do regime mais grave (fechado), é
necessário fundamentação com base em fatos concretos,
considerando-se os fins da pena.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO. REGIME INICIAL. APLICAÇÃO
DAS SÚMULAS 718 E 719. ORDEM CONCEDIDA.
1. Nos crimes de roubo em
que a pena aplicada seja inferior ou igual a oito anos, de acordo
com as circunstâncias judiciais reconhecidas, é possível fixar o
regime inicial semi-aberto para o cumprimento da reprimenda.
2. A
gravidade em abstrato considerada pelo magistrado não pode ser
considerada para fins de fixação do regime de cumprimento da
pena.
3. Para determinação do regime mais grave (fechado), é
necessário fundamentação com base em fatos concretos,
considerando-se os fins da pen...
Data do Julgamento:02/12/2003
Data da Publicação:DJ 06-02-2004 PP-00038 EMENT VOL-02138-05 PP-01002
EMENTA: Contraditório: declarações extrajudiciais: admissibilidade
de que venham aos autos onde, no entanto, só como elementos
informativos de produção unilateral, não contraditória, poderão ser
levados em conta.
II. Prova: ordem judicial de desentranhamento
dos autos não cumprida: preclusão da eventual nulidade se, ocorrida
no curso da instrução, não a argüiu a defesa nas alegações finais,
mas apenas no plenário do Júri (C.Pr.Pen, arts. 571, II e 572, I).
Ementa
Contraditório: declarações extrajudiciais: admissibilidade
de que venham aos autos onde, no entanto, só como elementos
informativos de produção unilateral, não contraditória, poderão ser
levados em conta.
II. Prova: ordem judicial de desentranhamento
dos autos não cumprida: preclusão da eventual nulidade se, ocorrida
no curso da instrução, não a argüiu a defesa nas alegações finais,
mas apenas no plenário do Júri (C.Pr.Pen, arts. 571, II e 572, I).
Data do Julgamento:02/12/2003
Data da Publicação:DJ 06-02-2004 PP-00038 EMENT VOL-02138-05 PP-00974
EMENTA: Agravo regimental.
- Cabe ao Supremo Tribunal Federal, de
ofício, a verificação da tempestividade do recurso extraordinário.
Para tanto, é indispensável que conste do instrumento o traslado da
certidão de intimação do acórdão recorrido.
- Ademais, mesmo que se
considerasse a certidão de publicação do acórdão recorrido, ainda
assim o agravo de instrumento não mereceria ser provido, ante a
intempestividade do recurso extraordinário. Publicado o acórdão
recorrido (fls. 57) em 14.06.2001 (quinta-feira), o prazo para a
interposição do recurso extraordinário esgotou-se em 20.08.2001
(segunda-feira), sendo, pois, intempestivo o recurso interposto em
07.11.2001.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Cabe ao Supremo Tribunal Federal, de
ofício, a verificação da tempestividade do recurso extraordinário.
Para tanto, é indispensável que conste do instrumento o traslado da
certidão de intimação do acórdão recorrido.
- Ademais, mesmo que se
considerasse a certidão de publicação do acórdão recorrido, ainda
assim o agravo de instrumento não mereceria ser provido, ante a
intempestividade do recurso extraordinário. Publicado o acórdão
recorrido (fls. 57) em 14.06.2001 (quinta-feira), o prazo para a
interposição do recurso extraordinário esgotou-se em 20.08.2001
(segunda-feira...
Data do Julgamento:02/12/2003
Data da Publicação:DJ 19-12-2003 PP-00051 EMENT VOL-02137-14 PP-02871
EMENTA: 1. Caderneta de poupança: L. 7.730/89 (Plano
Verão).Relativamente à incidência da L. 7.730/89 ("Plano Verão"), a
jurisprudência do STF firmou-se no sentido de reconhecer a
depositantes em caderneta de poupança direito à correção monetária
do saldo de suas contas pelo índice vigente no início do período
contratual: precedentes. Inviabilidade da pretensão do agravante no
sentido de responsabilizar a União e o Banco Central do Brasil por
eventuais danos causados aos correntistas
Ementa
1. Caderneta de poupança: L. 7.730/89 (Plano
Verão).Relativamente à incidência da L. 7.730/89 ("Plano Verão"), a
jurisprudência do STF firmou-se no sentido de reconhecer a
depositantes em caderneta de poupança direito à correção monetária
do saldo de suas contas pelo índice vigente no início do período
contratual: precedentes. Inviabilidade da pretensão do agravante no
sentido de responsabilizar a União e o Banco Central do Brasil por
eventuais danos causados aos correntistas
Data do Julgamento:02/12/2003
Data da Publicação:DJ 06-02-2004 PP-00035 EMENT VOL-02138-11 PP-02241
AÇÃO CAUTELAR. COFINS E PIS. ANTERIORIDADE MITIGADA. LEI Nº
9.718/98, ART. 3º, § 1º E ART. 17, I.
Constitucionalidade da
ampliação da base de cálculo do COFINS e PIS com início de vigência,
em razão da aplicação do prazo nonagesimal, a partir de 02.05.99 e
não em 1º de fevereiro de 1999. RE 346.084 em julgamento no
Plenário.
Liminar concedida, sem limitação, embora sob meu ponto de
vista coubesse, para fazer valer, em apreciação precária, o
parâmetro já fixado nos precedentes da Turma. A prevalecer, no
julgamento do RE 346.084, a posição do Relator, Min. Ilmar Galvão, a
ela se adaptará o julgamento de mérito desta causa.
Ementa
AÇÃO CAUTELAR. COFINS E PIS. ANTERIORIDADE MITIGADA. LEI Nº
9.718/98, ART. 3º, § 1º E ART. 17, I.
Constitucionalidade da
ampliação da base de cálculo do COFINS e PIS com início de vigência,
em razão da aplicação do prazo nonagesimal, a partir de 02.05.99 e
não em 1º de fevereiro de 1999. RE 346.084 em julgamento no
Plenário.
Liminar concedida, sem limitação, embora sob meu ponto de
vista coubesse, para fazer valer, em apreciação precária, o
parâmetro já fixado nos precedentes da Turma. A prevalecer, no
julgamento do RE 346.084, a posição do Relator, Min. Ilmar Galvão, a
ela se adaptará o ju...
Data do Julgamento:02/12/2003
Data da Publicação:DJ 19-12-2003 PP-00062 EMENT VOL-02137-01 PP-00010
EMENTA: I. Recurso extraordinário. A aplicação do novo critério de
reajuste dos vencimentos dos servidores fixado pela Lei Municipal
11.722/95, no mês de fevereiro de 1995, viola o princípio
constitucional da irredutibilidade de vencimentos. Orientação
firmada pelo Plenário do STF no julgamento dos RREE 258.980 (Galvão)
e 298.694 (Pertence).
II. Agravo no qual se ataca os fundamentos
de somente um dos precedentes utilizados na decisão. Subsistência
da fundamentação inatacada. Súmula 283-STF.
III. Agravo
regimental desprovido.
Ementa
I. Recurso extraordinário. A aplicação do novo critério de
reajuste dos vencimentos dos servidores fixado pela Lei Municipal
11.722/95, no mês de fevereiro de 1995, viola o princípio
constitucional da irredutibilidade de vencimentos. Orientação
firmada pelo Plenário do STF no julgamento dos RREE 258.980 (Galvão)
e 298.694 (Pertence).
II. Agravo no qual se ataca os fundamentos
de somente um dos precedentes utilizados na decisão. Subsistência
da fundamentação inatacada. Súmula 283-STF.
III. Agravo
regimental desprovido.
Data do Julgamento:02/12/2003
Data da Publicação:DJ 19-12-2003 PP-00054 EMENT VOL-02137-09 PP-01673
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. PRECATÓRIO. JUROS DE MORA.
NÃO-INCIDÊNCIA. PRECEDENTE DO PLENÁRIO DO STF.
O Plenário desta
colenda Corte, no julgamento do RE 298.616, Relator Min. Gilmar
Mendes, reafirmou orientação de que não cabem juros moratórios no
período compreendido entre a expedição do precatório e seu efetivo
pagamento, na forma do art. 100, § 1°, da Carta Magna (redação
anterior à EC 30/2000).
Impossível, nesta via, verificar se houve,
ou não, atraso no cumprimento da obrigação. Óbice da Súmula
282.
Ausência de omissão e contradição na decisão agravada.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. PRECATÓRIO. JUROS DE MORA.
NÃO-INCIDÊNCIA. PRECEDENTE DO PLENÁRIO DO STF.
O Plenário desta
colenda Corte, no julgamento do RE 298.616, Relator Min. Gilmar
Mendes, reafirmou orientação de que não cabem juros moratórios no
período compreendido entre a expedição do precatório e seu efetivo
pagamento, na forma do art. 100, § 1°, da Carta Magna (redação
anterior à EC 30/2000).
Impossível, nesta via, verificar se houve,
ou não, atraso no cumprimento da obrigação. Óbice da Súmula
282.
Ausência de omissão e contradição na decisão agravada.
Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:02/12/2003
Data da Publicação:DJ 13-02-2004 PP-00014 EMENT VOL-02139-03 PP-00562
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS
FUNDAMENTOS EM QUE SE ASSENTOU O ATO DECISÓRIO QUESTIONADO - RECURSO
IMPROVIDO.
O RECURSO DE AGRAVO DEVE IMPUGNAR, ESPECIFICADAMENTE,
TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
- O recurso de agravo
a que se referem os arts. 545 e 557, § 1º, ambos do CPC, deve
infirmar todos os fundamentos jurídicos em que se assenta a decisão
agravada. O descumprimento dessa obrigação processual, por parte do
recorrente, torna inviável o recurso de agravo por ele interposto.
Precedentes.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS
FUNDAMENTOS EM QUE SE ASSENTOU O ATO DECISÓRIO QUESTIONADO - RECURSO
IMPROVIDO.
O RECURSO DE AGRAVO DEVE IMPUGNAR, ESPECIFICADAMENTE,
TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
- O recurso de agravo
a que se referem os arts. 545 e 557, § 1º, ambos do CPC, deve
infirmar todos os fundamentos jurídicos em que se assenta a decisão
agravada. O descumprimento dessa obrigação processual, por parte do
recorrente, torna inviável o recurso de agravo por ele interposto.
Precedentes.
Data do Julgamento:02/12/2003
Data da Publicação:DJ 19-12-2003 PP-00092 EMENT VOL-02137-12 PP-02445
SENTENÇA DE IMPRONÚNCIA. ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO A RECURSO EM
SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO POR ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO. PRONÚNCIA.
ART. 121, § 2º, I E IV, DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO
JÚRI. APELAÇÃO.
1. Alegação de que a recorrente jamais poderia ter
legitimidade para recorrer, porque não fora formalmente admitida
como assistente de acusação. Tese que não foi objeto de debate pelo
Superior Tribunal de Justiça ou pelo Tribunal de Justiça estadual, a
manifestação do STF sobre o tema implicaria indevida supressão de
instância
2. Com a superveniente condenação pelo Tribunal do Júri,
inviável o ataque, por meio de habeas corpus, ao acórdão que
pronunciou o paciente, uma vez que as alegações presentes no writ,
no sentido de que ausentes os indícios de autoria, envolvem o exame
aprofundado da prova, matéria esta que só poderá ser plenamente
debatida no julgamento da apelação que já foi interposta.
3. Habeas
corpus conhecido, em parte, e nessa parte, julgado prejudicado.
Ementa
SENTENÇA DE IMPRONÚNCIA. ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO A RECURSO EM
SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO POR ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO. PRONÚNCIA.
ART. 121, § 2º, I E IV, DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO
JÚRI. APELAÇÃO.
1. Alegação de que a recorrente jamais poderia ter
legitimidade para recorrer, porque não fora formalmente admitida
como assistente de acusação. Tese que não foi objeto de debate pelo
Superior Tribunal de Justiça ou pelo Tribunal de Justiça estadual, a
manifestação do STF sobre o tema implicaria indevida supressão de
instância
2. Com a superveniente condenação pelo Tribunal do J...
Data do Julgamento:02/12/2003
Data da Publicação:DJ 19-12-2003 PP-00100 EMENT VOL-02137-03 PP-00458
EMENTA: 1. Recurso extraordinário, prequestionamento e
habeas-corpus de ofício.
Em recurso extraordinário criminal,
perde relevo a discussão em torno de requisitos específicos, qual o
do prequestionamento, sempre que - evidenciando-se a lesão ou a
ameaça à liberdade de locomoção - seja possível a concessão de
habeas- corpus de ofício.
2. Apelação criminal: "reformatio in
pejus": Súmula 160.
Transitada em julgado a segunda sentença
condenatória para o Ministério Público, não poderia o Tribunal a
quo, em recurso exclusivo da defesa, anular a sentença e
restabelecer situação mais gravosa para o agravante e para co-réu
que, por ter sido absolvido, sequer havia recorrido. Incidência,
mutatis mutandis, da Súmula 160 ("É nula a decisão do tribunal que
acolhe, contra o réu, nulidade não argüida no recurso de acusação,
ressalvados os casos de recurso de ofício").
Inviabilidade do
recurso extraordinário ante a ausência do prequestionamento dos
dispositivos constitucionais tidos por violados e a ocorrência de
alegação de ofensa reflexa à Constituição; desprovimento do agravo,
mas concessão de ordem de habeas corpus de ofício para anular o
acórdão recorrido em relação ao co-réu Roberto Luiz da Silva e ao
agravante, para que nova decisão seja proferida nos limites do
recurso deste último.
Ementa
1. Recurso extraordinário, prequestionamento e
habeas-corpus de ofício.
Em recurso extraordinário criminal,
perde relevo a discussão em torno de requisitos específicos, qual o
do prequestionamento, sempre que - evidenciando-se a lesão ou a
ameaça à liberdade de locomoção - seja possível a concessão de
habeas- corpus de ofício.
2. Apelação criminal: "reformatio in
pejus": Súmula 160.
Transitada em julgado a segunda sentença
condenatória para o Ministério Público, não poderia o Tribunal a
quo, em recurso exclusivo da defesa, anular a sentença e
restabelecer situação mais gravosa para o agrava...
Data do Julgamento:02/12/2003
Data da Publicação:DJ 20-02-2004 PP-00018 EMENT VOL-02140-05 PP-00946