EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. DESPACHO QUE, EM FACE DA SUPERVENIÊNCIA
DA LEI Nº 10.099/2000, JULGOU PREJUDICADO RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM
QUE SE DISCUTIA A OBRIGATORIEDADE DE EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO PARA
PAGAMENTO DE DÉBITO DE PEQUENO VALOR. ALEGADA NECESSIDADE DE
PROVIMENTO DO APELO EXTREMO, SOB PENA DE CONSIDERAR-SE REPRISTINADO
O ARTIGO 128 DA LEI Nº 8.213/91.
Despacho agravado que se encontra
em harmonia com a jurisprudência desta excelsa Corte (REs 292.160,
Relator Ministro Sepúlveda Pertence, e 287.489, Relator Ministro
Moreira Alves, entre outros).
Natureza meramente acadêmica da
discussão trazida à baila pela autarquia previdenciária (RE
349.404-AgR, Relator Ministro Carlos Velloso).
Agravo regimental
desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. DESPACHO QUE, EM FACE DA SUPERVENIÊNCIA
DA LEI Nº 10.099/2000, JULGOU PREJUDICADO RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM
QUE SE DISCUTIA A OBRIGATORIEDADE DE EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO PARA
PAGAMENTO DE DÉBITO DE PEQUENO VALOR. ALEGADA NECESSIDADE DE
PROVIMENTO DO APELO EXTREMO, SOB PENA DE CONSIDERAR-SE REPRISTINADO
O ARTIGO 128 DA LEI Nº 8.213/91.
Despacho agravado que se encontra
em harmonia com a jurisprudência desta excelsa Corte (REs 292.160,
Relator Ministro Sepúlveda Pertence, e 287.489, Relator Ministro
Moreira Alves, entre outros).
Natureza meramente acadêmica da
discussão tra...
Data do Julgamento:02/12/2003
Data da Publicação:DJ 13-02-2004 PP-00014 EMENT VOL-02139-03 PP-00501
EMENTA: Ação civil pública. Associação de consumidores.
Legitimidade. Ausência de prequestionamento (Súmulas 282 e 356).
Controvérsia infraconstitucional. Ofensa indireta à CF. Regimental
não provido
Ementa
Ação civil pública. Associação de consumidores.
Legitimidade. Ausência de prequestionamento (Súmulas 282 e 356).
Controvérsia infraconstitucional. Ofensa indireta à CF. Regimental
não provido
Data do Julgamento:02/12/2003
Data da Publicação:DJ 06-02-2004 PP-00042 EMENT VOL-02138-11 PP-02135
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRANSFERÊNCIA DE ALUNO. AUTONOMIA
UNIVERSITÁRIA. OFENSA REFLEXA.
1. É inadmissível o recurso
extraordinário no qual, a pretexto de ofensa a princípios
constitucionais, pretende-se a exegese de legislação
infraconstitucional. Hipótese de contrariedade indireta ou reflexa à
Carta Federal.
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRANSFERÊNCIA DE ALUNO. AUTONOMIA
UNIVERSITÁRIA. OFENSA REFLEXA.
1. É inadmissível o recurso
extraordinário no qual, a pretexto de ofensa a princípios
constitucionais, pretende-se a exegese de legislação
infraconstitucional. Hipótese de contrariedade indireta ou reflexa à
Carta Federal.
2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:02/12/2003
Data da Publicação:DJ 19-12-2003 PP-00079 EMENT VOL-02137-03 PP-00576
Direito à informação (CF, art. 220). Dano moral. RE conhecido e
provido para julgar improcedente a demanda. Verba honorária em valor
fixo, tendo em vista o desaparecimento da condenação na instância
inferior. EDCL recebidos parcialmente
Ementa
Direito à informação (CF, art. 220). Dano moral. RE conhecido e
provido para julgar improcedente a demanda. Verba honorária em valor
fixo, tendo em vista o desaparecimento da condenação na instância
inferior. EDCL recebidos parcialmente
Data do Julgamento:02/12/2003
Data da Publicação:DJ 19-12-2003 PP-00098 EMENT VOL-02137-03 PP-00540
EMENTA: DECISÃO QUE PROVEU RECURSO EXTRAORDINÁRIO, DETERMINANDO A
INVERSÃO, NO PONTO, DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. PRETENSÃO DIRIGIDA NO
SENTIDO DE QUE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ESTABELEÇA OS VALORES QUE
CADA UMA DAS PARTES DEVE PAGAR A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E
CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS.
Questão que deve ser levantada no
processo de execução, sede apropriada para a discussão pretendida.
Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
DECISÃO QUE PROVEU RECURSO EXTRAORDINÁRIO, DETERMINANDO A
INVERSÃO, NO PONTO, DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. PRETENSÃO DIRIGIDA NO
SENTIDO DE QUE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ESTABELEÇA OS VALORES QUE
CADA UMA DAS PARTES DEVE PAGAR A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E
CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS.
Questão que deve ser levantada no
processo de execução, sede apropriada para a discussão pretendida.
Embargos de declaração rejeitados.
Data do Julgamento:02/12/2003
Data da Publicação:DJ 13-02-2004 PP-00014 EMENT VOL-02139-02 PP-00383
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CUJA TESE FOI
DESENVOLVIDA COM BASE NO ARTIGO 105, INCISO III, ALÍNEA "C", DA
CARTA DE OUTUBRO, QUE AUTORIZA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL
PARA O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Caso em que é patente a
completa dissociação entre as alegações da agravante e a matéria
debatida nos autos.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CUJA TESE FOI
DESENVOLVIDA COM BASE NO ARTIGO 105, INCISO III, ALÍNEA "C", DA
CARTA DE OUTUBRO, QUE AUTORIZA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL
PARA O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Caso em que é patente a
completa dissociação entre as alegações da agravante e a matéria
debatida nos autos.
Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:02/12/2003
Data da Publicação:DJ 13-02-2004 PP-00013 EMENT VOL-02139-02 PP-00374
EMENTA: ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. SANTA CATARINA.
GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DO MAGISTÉRIO. CÁLCULO.
Decisão agravada que
se harmoniza com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre
a matéria (RE 256.209-AgR e RE 253.109-AgR, Relator Ministro
Maurício Corrêa, e AI 309.020, Relator Ministro Sydney Sanches).
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. SANTA CATARINA.
GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DO MAGISTÉRIO. CÁLCULO.
Decisão agravada que
se harmoniza com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre
a matéria (RE 256.209-AgR e RE 253.109-AgR, Relator Ministro
Maurício Corrêa, e AI 309.020, Relator Ministro Sydney Sanches).
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:02/12/2003
Data da Publicação:DJ 13-02-2004 PP-00012 EMENT VOL-02139-02 PP-00322
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA POR
ÓRGÃO FRACIONÁRIO DO TRIBUNAL A QUO.
Caso em que a jurisprudência
desta colenda Corte é firme no sentido de apenas admitir o recurso
extraordinário com fundamento na alínea "a" por violação ao art. 97
da Carta Magna.
Precedente: RE 342.249-AgR, Relatora Ministra
Ellen Gracie.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA POR
ÓRGÃO FRACIONÁRIO DO TRIBUNAL A QUO.
Caso em que a jurisprudência
desta colenda Corte é firme no sentido de apenas admitir o recurso
extraordinário com fundamento na alínea "a" por violação ao art. 97
da Carta Magna.
Precedente: RE 342.249-AgR, Relatora Ministra
Ellen Gracie.
Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:02/12/2003
Data da Publicação:DJ 13-02-2004 PP-00012 EMENT VOL-02139-02 PP-00309
EMENTA: Embargos de declaração: omissão inexistente: o dispositivo
da decisão colegiada se explicita no acórdão, não sendo necessário
que o reproduza a ementa, adstrita, como convém, à tese jurídica que
serviu de fundamento ao aresto
Ementa
Embargos de declaração: omissão inexistente: o dispositivo
da decisão colegiada se explicita no acórdão, não sendo necessário
que o reproduza a ementa, adstrita, como convém, à tese jurídica que
serviu de fundamento ao aresto
Data do Julgamento:02/12/2003
Data da Publicação:DJ 19-12-2003 PP-00055 EMENT VOL-02137-02 PP-00392
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE CÓPIA DAS CONTRA-RAZÕES
AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
Peça que, na forma do art. 544, § 1º, do
CPC, tem caráter obrigatório.
Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE CÓPIA DAS CONTRA-RAZÕES
AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
Peça que, na forma do art. 544, § 1º, do
CPC, tem caráter obrigatório.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:02/12/2003
Data da Publicação:DJ 13-02-2004 PP-00012 EMENT VOL-02139-03 PP-00661
EMENTA: QUESTÃO DE ORDEM. AÇÃO CAUTELAR. LIMINAR. PEDIDO PARA QUE
SE IMPEÇA A OUTORGA DE DELEGAÇÃO, MEDIANTE CONCURSO PÚBLICO, DE
SERVENTIA NOTARIAL, ATÉ JULGAMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM QUE
SE IMPUGNA, À LUZ DA EC 20/98, A APOSENTADORIA COMPULSÓRIA DO
RESPECTIVO TITULAR.
Liminar que se referenda, na esteira de
precedentes da Turma, ante a concorrência dos requisitos atinentes
ao fumus boni iuris e ao periculum in mora.
Ementa
QUESTÃO DE ORDEM. AÇÃO CAUTELAR. LIMINAR. PEDIDO PARA QUE
SE IMPEÇA A OUTORGA DE DELEGAÇÃO, MEDIANTE CONCURSO PÚBLICO, DE
SERVENTIA NOTARIAL, ATÉ JULGAMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM QUE
SE IMPUGNA, À LUZ DA EC 20/98, A APOSENTADORIA COMPULSÓRIA DO
RESPECTIVO TITULAR.
Liminar que se referenda, na esteira de
precedentes da Turma, ante a concorrência dos requisitos atinentes
ao fumus boni iuris e ao periculum in mora.
Data do Julgamento:02/12/2003
Data da Publicação:DJ 06-02-2004 PP-00034 EMENT VOL-02138-01 PP-00016 RTJ VOL-00189-03 PP-00874 RJTJRS v. 41, n. 250/251, 2006, p. 31-33
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - JUÍZO DE
ADMISSIBILIDADE IMEDIATO - MEDIDA ADEQUADA - RECLAMAÇÃO. O meio
adequado a alcançar, no Supremo Tribunal Federal, determinação de
imediato exame da admissibilidade do extraordinário é a
reclamação.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA -
ARTIGO 542, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RETENÇÃO -
AFASTAMENTO - Ante quadro de risco maior, com o perecimento do
próprio direito, impõe-se o exercício imediato do juízo primeiro de
admissibilidade.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - JUÍZO DE
ADMISSIBILIDADE IMEDIATO - MEDIDA ADEQUADA - RECLAMAÇÃO. O meio
adequado a alcançar, no Supremo Tribunal Federal, determinação de
imediato exame da admissibilidade do extraordinário é a
reclamação.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA -
ARTIGO 542, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RETENÇÃO -
AFASTAMENTO - Ante quadro de risco maior, com o perecimento do
próprio direito, impõe-se o exercício imediato do juízo primeiro de
admissibilidade.
Data do Julgamento:02/12/2003
Data da Publicação:DJ 21-05-2004 PP-00043 EMENT VOL-02152-01 PP-00166 RTJ VOL-00194-03 PP-00846
EMENTA: ADMINISTRATIVO. ESTADO DA BAHIA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM
RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO. EXTENSÃO AOS OFICIAIS DA RESERVA
REMUNERADA DA POLÍCIA MILITAR DA GRATIFICAÇÃO DE COMANDO E CHEFIA.
LEI Nº 6.403/92. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
A Primeira
Turma desta colenda Corte assentou a impossibilidade de estender-se
aos policiais militares da reserva a gratificação de comando e
chefia, instituída pela Lei nº 6.403/92.
Ausência da omissão
apontada.
Embargos rejeitados.
Ementa
ADMINISTRATIVO. ESTADO DA BAHIA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM
RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO. EXTENSÃO AOS OFICIAIS DA RESERVA
REMUNERADA DA POLÍCIA MILITAR DA GRATIFICAÇÃO DE COMANDO E CHEFIA.
LEI Nº 6.403/92. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
A Primeira
Turma desta colenda Corte assentou a impossibilidade de estender-se
aos policiais militares da reserva a gratificação de comando e
chefia, instituída pela Lei nº 6.403/92.
Ausência da omissão
apontada.
Embargos rejeitados.
Data do Julgamento:02/12/2003
Data da Publicação:DJ 23-04-2004 PP-00024 EMENT VOL-02148-08 PP-01566
EMENTA: Agravo de instrumento: interposição do recurso via
fac-símile (fax): necessidade da transmissão das peças obrigatórias
à formação do agravo (Resolução 179/STF, art. 1°, parágrafo único
c/c o art. 544 do C.Pr.Civil): precedentes
Ementa
Agravo de instrumento: interposição do recurso via
fac-símile (fax): necessidade da transmissão das peças obrigatórias
à formação do agravo (Resolução 179/STF, art. 1°, parágrafo único
c/c o art. 544 do C.Pr.Civil): precedentes
Data do Julgamento:02/12/2003
Data da Publicação:DJ 19-12-2003 PP-00052 EMENT VOL-02137-20 PP-04005
EMENTA: RECURSO EM HABEAS CORPUS. PEDIDO DE REEXAME DO MATERIAL
PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE PROFUNDA. RECURSO
IMPROVIDO.
1. A ação de habeas corpus não tem natureza jurídica de
recurso, de forma que o reexame profundo da matéria probatória
revela-se inviável.
2. Recurso ordinário que exige uma nova
valoração dos fatos demonstrados.
3. Na espécie, a condenação do
recorrente encontra guarida nas provas colhidas durante a instrução
criminal e em cautelar de justificação.
Ementa
RECURSO EM HABEAS CORPUS. PEDIDO DE REEXAME DO MATERIAL
PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE PROFUNDA. RECURSO
IMPROVIDO.
1. A ação de habeas corpus não tem natureza jurídica de
recurso, de forma que o reexame profundo da matéria probatória
revela-se inviável.
2. Recurso ordinário que exige uma nova
valoração dos fatos demonstrados.
3. Na espécie, a condenação do
recorrente encontra guarida nas provas colhidas durante a instrução
criminal e em cautelar de justificação.
Data do Julgamento:02/12/2003
Data da Publicação:DJ 06-02-2004 PP-00038 EMENT VOL-02138-05 PP-01015
EMENTA: Recurso em Mandado de Segurança. 2. Anulação de processo
administrativo disciplinar e reintegração ao serviço público.
Alteração da capitulação legal. Cerceamento de defesa. 3. Dimensão
do direito de defesa. Ampliação com a Constituição de 1988. 4.
Assegurada pelo constituinte nacional, a pretensão à tutela jurídica
envolve não só o direito de manifestação e o direito de informação
sobre o objeto do processo, mas também o direito de ver seus
argumentos contemplados pelo órgão julgador. Direito constitucional
comparado. 5. Entendimento pacificado no STF no sentido de que o
indiciado defende-se dos fatos descritos na peça acusatória e não de
sua capitulação legal. Jurisprudência. 6. Princípios do
contraditório e da ampla defesa observados na espécie. Ausência de
mácula no processo administrativo disciplinar. 7. Recurso a que se
nega provimento
Ementa
Recurso em Mandado de Segurança. 2. Anulação de processo
administrativo disciplinar e reintegração ao serviço público.
Alteração da capitulação legal. Cerceamento de defesa. 3. Dimensão
do direito de defesa. Ampliação com a Constituição de 1988. 4.
Assegurada pelo constituinte nacional, a pretensão à tutela jurídica
envolve não só o direito de manifestação e o direito de informação
sobre o objeto do processo, mas também o direito de ver seus
argumentos contemplados pelo órgão julgador. Direito constitucional
comparado. 5. Entendimento pacificado no STF no sentido de que o
indiciado defende-s...
Data do Julgamento:02/12/2003
Data da Publicação:DJ 05-03-2004 PP-00033 EMENT VOL-02142-04 PP-00688
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA
APOSENTADO ANTERIORMENTE AO REGIME ÚNICO. C.F., art. 40, § 4º e §
5º.
I. - Servidor público celetista aposentado anteriormente à
instituição do regime único: inaplicabilidade do art. 40, § 4º e §
5º da C.F.
II. - RE conhecido e provido. Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA
APOSENTADO ANTERIORMENTE AO REGIME ÚNICO. C.F., art. 40, § 4º e §
5º.
I. - Servidor público celetista aposentado anteriormente à
instituição do regime único: inaplicabilidade do art. 40, § 4º e §
5º da C.F.
II. - RE conhecido e provido. Agravo não provido.
Data do Julgamento:02/12/2003
Data da Publicação:DJ 06-02-2003 PP-00038 EMENT VOL-02138-06 PP-01121
EMENTA: Embargos de declaração: rejeição: ausência de omissão,
contradição ou obscuridade no acórdão embargado: caráter
infringente: pretensão a efeitos modificativos sob a mesma alegação
de ofensa direta do art. 5º, II, XXXV e LV, da Constituição Federal,
já recusada pela Corte - apontada no recurso extraordinário, no
agravo de instrumento e no agravo regimental
Ementa
Embargos de declaração: rejeição: ausência de omissão,
contradição ou obscuridade no acórdão embargado: caráter
infringente: pretensão a efeitos modificativos sob a mesma alegação
de ofensa direta do art. 5º, II, XXXV e LV, da Constituição Federal,
já recusada pela Corte - apontada no recurso extraordinário, no
agravo de instrumento e no agravo regimental
Data do Julgamento:02/12/2003
Data da Publicação:DJ 06-02-2004 PP-00036 EMENT VOL-02138-05 PP-01048
EMENTA: Processual. Cabimento de recurso. Controvérsia
infraconstitucional. Ofensa indireta à CF. Ausência de
prequestionamento (Súmula 282). Regimental não provido
Ementa
Processual. Cabimento de recurso. Controvérsia
infraconstitucional. Ofensa indireta à CF. Ausência de
prequestionamento (Súmula 282). Regimental não provido
Data do Julgamento:02/12/2003
Data da Publicação:DJ 19-12-2003 PP-00067 EMENT VOL-02137-16 PP-03340
EMENTA: HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO, RAPTO CONSENSUAL E ESTELIONATO.
PROGRESSÃO DA PENA. LEI 9455/97.
O Tribunal já firmou entendimento
de ser constitucional a impossibilidade de progressão prisional
para os crimes hediondos, na linha do art. 2º, § 1º, da Lei 8072/9.
Precedentes.
A admissibilidade de progressão no regime de execução
da pena da Lei 9455/97 para o delito de tortura não se estende aos
demais crimes hediondos (Súmula 698).
O Pacto de São José da Costa
Rica foi recepcionado pelo nosso ordenamento jurídico como norma
infraconstitucional. Precedentes.
Sendo assim, não tem força para
derrogar norma infraconstitucional especial representada pela Lei
8072/90.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO, RAPTO CONSENSUAL E ESTELIONATO.
PROGRESSÃO DA PENA. LEI 9455/97.
O Tribunal já firmou entendimento
de ser constitucional a impossibilidade de progressão prisional
para os crimes hediondos, na linha do art. 2º, § 1º, da Lei 8072/9.
Precedentes.
A admissibilidade de progressão no regime de execução
da pena da Lei 9455/97 para o delito de tortura não se estende aos
demais crimes hediondos (Súmula 698).
O Pacto de São José da Costa
Rica foi recepcionado pelo nosso ordenamento jurídico como norma
infraconstitucional. Precedentes.
Sendo assim, não tem força para
derrogar...
Data do Julgamento:02/12/2003
Data da Publicação:DJ 19-03-2004 PP-00033 EMENT VOL-02144-04 PP-01080