AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. EXECUCAO FISCAL. PROCEDIMENTO
DE LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL. NÃO SUSPENSÃO DO FEITO EXECUTIVO. MULTA
ADMINISTRATIVA. SEGURADORA. ART. 49, VII, DA LC 109/2001. RECURSO DESPROVIDO. I
- Segundo entendimento do STJ, o curso da execução fiscal não se suspende
em razão do procedimento de liquidação extrajudicial, de modo que o art. 18
da Lei n° 6.024/74 não prevalece sobre a Lei n° 6.830/90 (Lei de Execução
Fiscal),pois esta constitui norma especial em relação àquela Lei. II - A
finalidade da norma contida no art. 49, VII, da LC 109/2001 - que estabelece
a inexigibilidade das penalidades pecuniárias de natureza administrativa
aplicadas às entidades liquidandas - é permitir a apuração dos haveres e,
consequentemente, viabilizar o procedimento concursal. Assim,os benefícios
instituídos pelo normativo apenas se justificam em favor da universalidade
e não da pessoa jurídica que se sujeita à liquidação (cf. STJ — Resp
n.º 1238965, 2ª Turma, Rel. Min. Castro Meira, DJE 19/12/2012). III - São
passíveis de cobrança as multas administrativas, devendo apenas respeitar a
ordem preferencial garantida pela legislação específica referente às entidades
de previdência privada. IV - Agravo de Instrumento desprovido. ACORDÃO Vistos
e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quinta
Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso, nos termos do Voto do Relator. Rio de Janeiro,
13 de setembro de 2016 (data do julgamento MARCELLO GRANADO Desembargador
Federal 1
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. EXECUCAO FISCAL. PROCEDIMENTO
DE LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL. NÃO SUSPENSÃO DO FEITO EXECUTIVO. MULTA
ADMINISTRATIVA. SEGURADORA. ART. 49, VII, DA LC 109/2001. RECURSO DESPROVIDO. I
- Segundo entendimento do STJ, o curso da execução fiscal não se suspende
em razão do procedimento de liquidação extrajudicial, de modo que o art. 18
da Lei n° 6.024/74 não prevalece sobre a Lei n° 6.830/90 (Lei de Execução
Fiscal),pois esta constitui norma especial em relação àquela Lei. II - A
finalidade da norma contida no art. 49, VII, da LC 109/2001 - que estabelece
a inexig...
Data do Julgamento:16/09/2016
Data da Publicação:22/09/2016
Classe/Assunto:AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHOS PROFISSIONAIS. CRC/RJ. COBRANÇA JUDICIAL
DA ANUIDADE. VALOR MÍNIMO PARA A PROPOSITURA DA EXECUÇÃO FISCAL. ARTIGO
8º DA LEI Nº 12.514/2011. CRÉDITO EXEQUENDO SUPERIOR AO VALOR DE QUATRO
ANUIDADES. DADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. A Lei nº 12.514, de 28 de outubro de
2011, traz a previsão em seu artigo 8º de um valor mínimo, para a propositura
das execuções fiscais propostas pelos Conselhos de Fiscalização Profissional
junto ao Poder Judiciário, equivalente a 4 (quatro) vezes o valor cobrado
anualmente da pessoa física ou jurídica. 2. A presente execução fiscal tem
por objetivo a cobrança de anuidades inadimplidas cujo valor total equivale
a R$ 2.341,38 (dois mil e trezentos e quarenta e um reais e trinta e oito
centavos), não havendo razão para se extinguir o feito, já que o crédito
exequendo é superior ao mínimo estabelecido em lei para o ajuizamento da
ação executiva (4 x R$ 455,00 = R$ 1.820,00). 3. A limitação imposta para o
ajuizamento da execução fiscal pelo artigo 8º da Lei nº 12.514/2011 refere-se
ao valor da dívida na época da propositura da ação, o qual não poderá ser
"inferior a 4 (quatro) vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou
jurídica inadimplente", e não ao número de anuidades inadimplidas (STJ, REsp
nº 1.425.329/PR, Relator Ministro SÉRGIO KUKINA, Primeira Turma, julgado em
19/3/2015, DJe 16/4/2015). 4. É inaplicável a vedação imposta pelo artigo 8º
da Lei nº 12.514/2011, já que o crédito exequendo é superior ao valor mínimo
estabelecido em lei para o ajuizamento da ação executiva. 5. Apelação provida
para anular a sentença e determinar o prosseguimento da execução fiscal.
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APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHOS PROFISSIONAIS. CRC/RJ. COBRANÇA JUDICIAL
DA ANUIDADE. VALOR MÍNIMO PARA A PROPOSITURA DA EXECUÇÃO FISCAL. ARTIGO
8º DA LEI Nº 12.514/2011. CRÉDITO EXEQUENDO SUPERIOR AO VALOR DE QUATRO
ANUIDADES. DADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. A Lei nº 12.514, de 28 de outubro de
2011, traz a previsão em seu artigo 8º de um valor mínimo, para a propositura
das execuções fiscais propostas pelos Conselhos de Fiscalização Profissional
junto ao Poder Judiciário, equivalente a 4 (quatro) vezes o valor cobrado
anualmente da pessoa física ou jurídica. 2. A presente execução fiscal...
Data do Julgamento:19/09/2016
Data da Publicação:23/09/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
ADMINISTRATIVO. FERIADO. DIA DE ZUMBI DOS PALMARES E DA C ONSCIÊNCIA
NEGRA. SERVIDORES DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. 1. Em consonância com o art. 84,
VI, alínea "a" e parágrafo único, da CF, foram editadas as Portarias MPOG nºs
595/2011, 03/2013, 02/2014, 13/2015 e 630/15 divulgando os feriados nacionais
nos anos de 2012 até 2016, para os órgãos e entidades da Administração
Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem
prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, estabelecendo,
em seu art. 2º, que os feriados declarados em lei estadual ou municipal,
de que trata a Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, serão observados
pelas repartições da Administração Pública Federal direta, autárquica e
fundacional nas respectivas l ocalidades. 2. Nos termos da Lei nº 9.093/95,
aos Estados somente cabe instituir um dia de feriado, para comemoração de sua
data magna, e aos Municípios a instituição de até quatro feriados religiosos,
incluída a Sexta-Feira da Paixão, e os dias do início e do término do ano do
centenário de fundação do Município, de sorte que a instituição de um feriado
de natureza civil, como o dia de Zumbi dos Palmares e da Consciência Negra,
extrapola o rol taxativo previsto na Lei nº 9.093/95. 3. A criação de feriado
não se confunde com a fixação de data comemorativa da consciência negra e
de homenagem ao líder negro Zumbi dos Palmares, no dia 20 de novembro, pela
Lei nº 12.519/2011, de modo que a obediência às regras constantes da L ei nº
9.093/95 não significa desrespeito à luta histórica contra a discriminação
racial. 4 . Apelação e reexame necessário providos.
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ADMINISTRATIVO. FERIADO. DIA DE ZUMBI DOS PALMARES E DA C ONSCIÊNCIA
NEGRA. SERVIDORES DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. 1. Em consonância com o art. 84,
VI, alínea "a" e parágrafo único, da CF, foram editadas as Portarias MPOG nºs
595/2011, 03/2013, 02/2014, 13/2015 e 630/15 divulgando os feriados nacionais
nos anos de 2012 até 2016, para os órgãos e entidades da Administração
Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem
prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, estabelecendo,
em seu art. 2º, que os feriados declarados em lei estadual ou municipal,
de q...
Data do Julgamento:15/04/2016
Data da Publicação:20/04/2016
Classe/Assunto:APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA RODOVIÁRIA
FEDERAL. REPROVAÇÃO EM EXAME FÍSICO. ISONOMIA. NOMEAÇÃO INVALIDADA.INEXISTÊNCIA
DOS VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC. 1. Inexiste qualquer obscuridade, contradição
ou omissão no acórdão embargado, eis que foram enfrentadas, fundamentadamente,
todas as questões relevantes para o deslinde da causa de forma clara. 2. O
autor, ora embargante, não obteve a performance física desejada, mesmo após uma
segunda chance, sendo dever da Administração reprová-lo no exame. Entendimento
diverso importaria em ofensa aos princípios que regem os concursos públicos,
violando em especial a isonomia e a impessoalidade. 3. Caso se entendesse que
a previsão editalícia seria no sentido de que o teste deveria ser integralmente
realizado em numa superfície rígida (item 3.2.1), tanto no momento da impulsão
como no instante da aterrissagem, a solução adequada seria a anulação daquela
prova, com a distribuição igualitária da pontuação para todos os candidatos,
inclusive os q ue não se socorreram do Judiciário. 4. Uma vez anulada a
aprovação do candidato por afronta aos pressupostos do concurso p úblico,
a sua nomeação e posse feita sob tais condições tornaram-se inválidas. 5. A
orientação da Sétima Turma Especializada deste TRF e do Superior Tribunal
de Justiça é no sentido da inaplicabilidade da teoria do fato consumado
em caso de situações amparadas por medidas de natureza precária, como
liminar e antecipação do efeito da tutela, não havendo que se falar em
situação consolidada pelo decurso do tempo, e que a participação em etapa de
concurso público por força de liminar não dá direito subjetivo à n omeação e
posse. 6. Pretende o recorrente, na verdade, rediscutir a matéria posta nos
presentes autos. Tais questões já foram abordadas no voto, devendo, o ora
embargante, propor recurso próprio p ara rediscussão da matéria. 7. Para fins
de prequestionamento, basta que a questão tenha sido debatida e enfrentada
no corpo do acórdão, sendo desnecessária a indicação de dispositivo legal
ou constitucional ( STF, RTJ 152/243; STJ, Corte Especial, RSTJ 127/36;
ver ainda: RSTJ 110/187). 8. Embargos de Declaração conhecidos e desprovidos. 1
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA RODOVIÁRIA
FEDERAL. REPROVAÇÃO EM EXAME FÍSICO. ISONOMIA. NOMEAÇÃO INVALIDADA.INEXISTÊNCIA
DOS VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC. 1. Inexiste qualquer obscuridade, contradição
ou omissão no acórdão embargado, eis que foram enfrentadas, fundamentadamente,
todas as questões relevantes para o deslinde da causa de forma clara. 2. O
autor, ora embargante, não obteve a performance física desejada, mesmo após uma
segunda chance, sendo dever da Administração reprová-lo no exame. Entendimento
diverso importaria em ofensa aos princípios que reg...
Data do Julgamento:03/03/2016
Data da Publicação:09/03/2016
Classe/Assunto:APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE
TÍTULO JUDICIAL. AÇÃO PROPOSTA POR ASSOCIAÇÃO NA DEFESA DE SERVIDORES
EXPRESSAMENTE NOMINADOS. SERVIDOR NÃO BENEFICIADO. ILEGITIMIDADE. OMISSÃO.
INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Inexiste a omissão apontada, uma vez
que as questões relevantes para o deslinde da causa foram enfrentadas no
acórdão embargado. 2. Na hipótese vertente, com base em alegação de omissão,
deseja o recorrente modificar o julgado por não-concordância, sendo esta a via
inadequada. 3. Para fins de prequestionamento, basta que a questão tenha sido
debatida e enfrentada no corpo do acórdão, sendo desnecessária a indicação de
dispositivo legal ou constitucional (STF, RTJ 152/243; STJ, Corte Especial,
RSTJ 127/36; ver ainda: RSTJ 110/187). 4. Embargos de declaração conhecidos
e desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE
TÍTULO JUDICIAL. AÇÃO PROPOSTA POR ASSOCIAÇÃO NA DEFESA DE SERVIDORES
EXPRESSAMENTE NOMINADOS. SERVIDOR NÃO BENEFICIADO. ILEGITIMIDADE. OMISSÃO.
INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Inexiste a omissão apontada, uma vez
que as questões relevantes para o deslinde da causa foram enfrentadas no
acórdão embargado. 2. Na hipótese vertente, com base em alegação de omissão,
deseja o recorrente modificar o julgado por não-concordância, sendo esta a via
inadequada. 3. Para fins de prequestionamento, basta que a questão tenha sido
debatid...
Data do Julgamento:29/01/2016
Data da Publicação:03/02/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
EMBARGOS À EXECUÇÃO POR TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. EMENDA DA PETIÇÃO
INICIAL DE EXECUÇÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL PRÉVIA. 1. Descabida a determinação
de emenda à petição inicial de execução após a citação da executada/apelada e
propositura de embargos à execução, pelo que inexiste violação aos princípios
do devido processo legal e da ampla defesa. Precedentes (STJ - REsp 540332
e REsp 1305878). 2. A necessidade de prévia intimação pessoal prevista no
artigo 267, § 1º, do CPC somente se aplica aos casos de extinção do processo
sem resolução do mérito por abandono da causa, hipótese diferente da vertente,
em que a extinção se deu com resolução do mérito, nos termos d o artigo 269,
I, c/c 598 do CPC. Precedente (STJ - AGARESP 370970). 3 . Apelação desprovida.
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EMBARGOS À EXECUÇÃO POR TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. EMENDA DA PETIÇÃO
INICIAL DE EXECUÇÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL PRÉVIA. 1. Descabida a determinação
de emenda à petição inicial de execução após a citação da executada/apelada e
propositura de embargos à execução, pelo que inexiste violação aos princípios
do devido processo legal e da ampla defesa. Precedentes (STJ - REsp 540332
e REsp 1305878). 2. A necessidade de prévia intimação pessoal prevista no
artigo 267, § 1º, do CPC somente se aplica aos casos de extinção do processo
sem resolução do mérito por abandono da causa, hipótese diferente da...
Data do Julgamento:29/01/2016
Data da Publicação:03/02/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO
CÍVEL. OMISSÃO. AÇÃO COLETIVA. SERVIDORES. REAJUSTE DE 3,17% EXECUÇÃO COLETIVA
E EXECUÇÕES INDIVIDUAIS CONCOMITANTES. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO
SINDICATO PARA A EXECUÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA GENÉRICA. PRECEDENTES
DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. SENTENÇA EXTINTIVA DA EXECUÇÃO INDIVIDUAL
PROMOVIDA PELO SINDICATO EM FAVOR DE 05 (CINCO) SUBSTITUÍDOS FUNDADA NA
LITISPENDÊNCIA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO INDIVIDUAL MANTIDA POR AUSÊNCIA DE
LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA GENÉRICA DE QUE TRATA O ART. 95 DO CDC. 1. Embargos de
declaração opostos contra o acórdão que negou provimento ao apelo do SINTUFRJ,
para manter a procedência dos embargos e a extinção da execução individual,
face à ausência de liquidação do julgado, sob alegação de omissão acerca
da litispendência reconhecida pela sentença, do Parecer Técnico da União
apresentado na ação coletiva, do disposto no art. 508, NCPC e da ofensa à
coisa julgada. 2. As normas que dispõem sobre o processo coletivo exigem,
para a execução da sentença condenatória genérica, que haja, antes de qualquer
execução que necessariamente é individual, um processo de verdadeira liquidação
do julgado, não havendo que se falar em "valor incontroverso". 3. Não se
pode admitir, aqui, prosseguir com uma execução individual baseada num valor
supostamente incontroverso extraído do processo de execução coletiva que
já se encontra extinto, ainda que por decisão não transitada em julgado,
onde a UFRJ, num universo de milhares de Exequentes, se viu obrigada a
apresentar valores que entendia corretos apenas com vistas ao atendimento
ao art. 917,§ 3º e § 4º, I e II do NCPC, o que no final se mostrou absurdo,
tanto que execução coletiva foi extinta sem julgamento do mérito. 4. Embargos
de declaração providos. Omissão sanada sem alteração do julgado embargado.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO
CÍVEL. OMISSÃO. AÇÃO COLETIVA. SERVIDORES. REAJUSTE DE 3,17% EXECUÇÃO COLETIVA
E EXECUÇÕES INDIVIDUAIS CONCOMITANTES. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO
SINDICATO PARA A EXECUÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA GENÉRICA. PRECEDENTES
DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. SENTENÇA EXTINTIVA DA EXECUÇÃO INDIVIDUAL
PROMOVIDA PELO SINDICATO EM FAVOR DE 05 (CINCO) SUBSTITUÍDOS FUNDADA NA
LITISPENDÊNCIA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO INDIVIDUAL MANTIDA POR AUSÊNCIA DE
LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA GENÉRICA DE QUE TRATA O ART. 95 DO CDC. 1. Embargos de
declaração oposto...
Data do Julgamento:02/02/2017
Data da Publicação:09/02/2017
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA
COLETIVA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO INSS. COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE
DE MODIFICAÇÃO EM FASE DE EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO
EXECUTÓRIA. INOCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. O título judicial
proferido na ação ordinária nº 0538376-34.1900.4.02.5101 (00.0538376-5)
condenou a União, o INSS e a RFFSA a complementarem os benefícios dos
demandantes, de modo a que passassem a receber o mesmo que os funcionários
em atividade na RFFSA. Decisão judicial impugnada que julgou improcedente o
pedido formulado nos embargos para determinar o prosseguimento da execução
no valor de R$ 223.032,27 (duzentos e vinte e três mil trinta e dois reais
e vinte e sete centavos), atualizados até junho de 2012, conforme cálculos
de fls. 28/30. 2. O Decreto nº 20.910/32 prevê que as dívidas passivas dos
entes públicos prescrevem em cinco anos, contados a partir do ato ou fato
do qual se origina o direito. A Súmula nº 150 do Supremo Tribunal Federal
preceitua que o prazo prescricional para deflagrar a execução é o mesmo da
ação. Portanto, é de cinco anos, contados a partir do trânsito em julgado
da decisão condenatória, o prazo prescricional para a propositura da demanda
executiva contra a Fazenda Pública. Além disso, o referido prazo é passível
da incidência de uma causa interruptiva da prescrição, que somente ocorrerá
uma vez. Configurada a interrupção do prazo da prescrição executiva, a
qual pode decorrer do ajuizamento de ação de execução coletiva ou mesmo
do protocolo de medida cautelar de protesto interruptivo da prescrição,
o prazo prescricional terá sua contagem reiniciada, pela metade, a
partir do ato que o interrompeu ou do último ato ou termo do respectivo
processo. Execução individual de sentença coletiva ajuizada dentro do lapso
temporal de dois anos e meio após a interrupção. Prescrição da pretensão
executória não configurada. Precedente: STJ, 6ª Turma, AgRg no REsp 1161355,
Rel. Min. ASSUSETE MAGALHÃES, DJe 28.02.2014. 3. Cabe afastar a alegação
de ilegitimidade passiva do INSS/embargante, tendo em vista os expressos
termos do título executivo judicial, que condenou a Autarquia ao pagamento
da complementação da aposentadoria. O Superior Tribunal de Justiça tem
o entendimento firme no sentido de que a execução do título executivo
deve ser adstrita ao comando da decisão transitada em julgado, não sendo
cabível, em embargos à execução, a discussão acerca de possíveis vícios
imateriais que poderiam ter sido alegados no processo de conhecimento, sob
pena de violação do princípio da coisa julgada (STJ, 2ª Turma, AgRg no RESP
1435.543-PR, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe: 15.05.2014). 4. Afigura-se
inviável a alteração, na fase de execução, do que já se encontra imutável
pelo trânsito em julgado, sob pena de ofensa à garantia constitucional da
coisa julgada. 5. Apelação não provida. 1
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA
COLETIVA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO INSS. COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE
DE MODIFICAÇÃO EM FASE DE EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO
EXECUTÓRIA. INOCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. O título judicial
proferido na ação ordinária nº 0538376-34.1900.4.02.5101 (00.0538376-5)
condenou a União, o INSS e a RFFSA a complementarem os benefícios dos
demandantes, de modo a que passassem a receber o mesmo que os funcionários
em atividade na RFFSA. Decisão judicial impugnada que julgou improcedente o
pedido formulado nos embargos para determinar...
Data do Julgamento:01/07/2016
Data da Publicação:06/07/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRELIMINAR DE
NULIDADE DA SENTENÇA POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO
JUIZ. INEXISTÊNCIA. ART. 132, CPC/1973. ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
PREVISTO NO ART. 10, XIII, DA LEI 8.429. PERMISSÃO DE UTILIZAÇÃO DE BEM
PÚBLICO ADQUIRIDO COM RECURSOS DO PRONAF PARA PARTICULAR NÃO BENEFICIÁRIO
DO PROGRAMA DE AGRICULTURA FAMILIAR. LESÃO AO ERÁRIO. DOLO GENÉRICO. DANO
EXTRAPATRIMONIAL NÃO COMPROVADO. SANÇÕES PREVISTAS NO ART. 12, II,
DA LEI Nº 8.429/92. DESNECESSIDADE DE APLICAÇÃO CONJUNTA DE TODAS AS
PENALIDADES. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO
CARACTERIZADOS COMO PROTELATÓRIOS. INAPLICABILIDADE DA MULTA PREVISTA NO
ART. 538, § ÚNICO, DO CPC/1973. 1. Inexiste nulidade da sentença pelo fato
de ter sido proferida por Juiz que não presidiu a audiência de instrução e
julgamento em razão de sua remoção para Vara Federal diversa, posto que esta
rompe a vinculação ao processo, na forma do art. 132 do CPC/1973 (vigente
à época da prolação da sentença), não havendo que se falar, portanto, em
afronta ao Princípio da Identidade Física do Juiz. 2. A conduta do apelante
consistente em autorizar a utilização do trator adquirido com recursos do
PRONAF por produtores rurais que não se enquadram no âmbito de agricultura
familiar configura ato de improbidade administrativa previsto no art. 10, XIII,
da Lei 8.429/92. Ademais, consoante entendimento jurisprudencial e doutrinário
pacíficos, o dolo do ato ímprobo é o genérico, que se configura com a simples
atuação deliberada em desrespeito às normas legais, cujo desconhecimento é
inescusável, sendo despiciendo demonstrar uma intenção específica de causar
prejuízo à coisa pública. 3. Incabível a alegação de sentença ultra petita
com relação à condenação por danos extrapatrimoniais. Ao pleitear na petição
inicial a aplicação das penalidades fixadas no art. 12, II, da Lei 8.429, o
Ministério Público Federal pretendeu não apenas a reparação pelos prejuízos
materiais, mas também pelos danos morais, de modo que não houve qualquer
surpresa na condenação do réu ao pagamento de indenização no montante de R$
20.000,00. 4. Todavia, a jurisprudência é uníssona no sentido de que não
é a simples prática de ato de improbidade administrativa que acarretará o
dano moral à entidade pública ou à coletividade. É preciso aferir a efetiva
ocorrência de dano à imagem do ente público prejudicado pela conduta ímproba
ou se houve lesão grave o suficiente para provocar 1 verdadeiro sofrimento,
frustração ou intranquilidade à coletividade, não bastando sua simples
insatisfação. Neste sentido, merece reforma a sentença no tocante à condenação
do apelante ao ressarcimento ao erário a título de danos extrapatrimoniais,
posto que, in casu, não restou demonstrada a efetiva ocorrência de danos
morais. 5. Na hipótese de ato de improbidade administrativa cominado no art. 10
da Lei 8.429/92 o limite máximo da multa civil é de duas vezes o valor do
dano causado ao erário que, in casu, foi fixado em R$ 1.470,00, portanto o
valor da multa não pode ultrapassar duas vezes este valor. Portanto, deve ser
reduzido o montante imputado ao recorrente a título de multa civil ao patamar
de R$ 2.940,00. 6. Na aplicação das sanções cominadas na Lei 8.429/92 deve
o magistrado observar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade,
considerando, dentre outros aspectos a gravidade do ato ímprobo praticado
e suas consequências. 7. Neste sentido, deve ser afastada a condenação
à pena de suspensão dos direitos políticos, pelo período de 5 anos, bem
como a penalidade de proibição de contratar com o Poder Público ou receber
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente,
ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário,
pelo prazo de cinco anos, na medida em que se revelam desproporcionais à
conduta praticada pelo apelante e as suas conseqüências. 8. A mera ausência
do vício de omissão, contradição ou obscuridade não caracteriza os embargos
de declaração como protelatórios, mas tão somente como incabíveis, devendo
ser reformada neste ponto a sentença a fim de se afastar a multa de 1% sobre o
valor da causa, prevista no art. 538, parágrafo único, do CPC/1973. 9. Recurso
parcialmente provido.
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ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRELIMINAR DE
NULIDADE DA SENTENÇA POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO
JUIZ. INEXISTÊNCIA. ART. 132, CPC/1973. ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
PREVISTO NO ART. 10, XIII, DA LEI 8.429. PERMISSÃO DE UTILIZAÇÃO DE BEM
PÚBLICO ADQUIRIDO COM RECURSOS DO PRONAF PARA PARTICULAR NÃO BENEFICIÁRIO
DO PROGRAMA DE AGRICULTURA FAMILIAR. LESÃO AO ERÁRIO. DOLO GENÉRICO. DANO
EXTRAPATRIMONIAL NÃO COMPROVADO. SANÇÕES PREVISTAS NO ART. 12, II,
DA LEI Nº 8.429/92. DESNECESSIDADE DE APLICAÇÃO CONJUNTA DE TODAS AS
PENALIDADES. PRINCÍPIO DA PROPO...
Data do Julgamento:28/06/2016
Data da Publicação:06/07/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. INDISPONIBILIDADE DOS BENS DOS
DIRETORES. LEI 9656/98. PARTICIPAÇÃO COMO ADMINISTRADOR. NECESSIDADE
DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. A Agência Nacional
de Saúde -ANS detém poderes para instituir o regime de direção fiscal ou
liquidação extrajudicial nas operadoras de planos privados de assistência
à saúde, bem como decretar a indisponibilidade dos bens de seus diretores,
nos termos do art. 24-A da Lei 9.656/98. 2. Havendo a necessidade de dilação
probatória para comprovação das alegações do impetrante no sentido de não que
teria participado, direta ou indiretamente, como administrador ou em função
equivalente na citada operadora, resta ausente requisito constitucional
específico do mandado de segurança, qual seja, prova pré-constituída que
consubstancie o direito líquido e certo, razão pela qual é inadequada a via
eleita. 3 . Apelação desprovida.
Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. INDISPONIBILIDADE DOS BENS DOS
DIRETORES. LEI 9656/98. PARTICIPAÇÃO COMO ADMINISTRADOR. NECESSIDADE
DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. A Agência Nacional
de Saúde -ANS detém poderes para instituir o regime de direção fiscal ou
liquidação extrajudicial nas operadoras de planos privados de assistência
à saúde, bem como decretar a indisponibilidade dos bens de seus diretores,
nos termos do art. 24-A da Lei 9.656/98. 2. Havendo a necessidade de dilação
probatória para comprovação das alegações do impetrante no sentido de não que
teria partici...
Data do Julgamento:15/02/2016
Data da Publicação:19/02/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU
OBSCURIDADE. I - Não podem ser providos os embargos de declaração que se
fundam no mero inconformismo da parte diante do desfecho que foi dado à causa
pelo julgador, pois a interposição desse recurso deve objetivar, a priori,
a supressão dos vícios de omissão, contradição ou obscuridade eventualmente
presentes na decisão impugnada. II - Embargos de declaração desprovidos.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU
OBSCURIDADE. I - Não podem ser providos os embargos de declaração que se
fundam no mero inconformismo da parte diante do desfecho que foi dado à causa
pelo julgador, pois a interposição desse recurso deve objetivar, a priori,
a supressão dos vícios de omissão, contradição ou obscuridade eventualmente
presentes na decisão impugnada. II - Embargos de declaração desprovidos.
Data do Julgamento:01/03/2016
Data da Publicação:10/03/2016
Classe/Assunto:APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
PREVIDENCIÁRIO - ACRÉSCIMO DE 25% NA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - NÃO
COMPROVADA A NECESSÁRIA AJUDA DE TERCEIROS PARA AS ATIVIDADES COTIDIANAS
- NEGADO PROVIMENTO À APELAÇÃO. 1 - Segundo o disposto no artigo 45, da
lei 8.213/91, somente o aposentado por invalidez que comprove, através
de laudo médico pericial, a necessidade da ajuda permanente, fará jus
ao percentual acrescido. Esse percentual, por si só, não representa
uma nova espécie de benefício, guardando relação de dependência com a
aposentadoria por invalidez, representando apenas um acréscimo valorativo
na renda mensal a ser paga. 2 - No caso dos autos, embora a autora tenha
comparecido à perícia médica "suportada por muletas", com "instabilidade no
membro inferior esquerdo", tendo sido reconhecido pelo médico-perito ser
portadora de "Neoplasia maligna dos brônquios e dos pulmões, CID X C34/
Outras convulsões e as não especificadas (ataque SOE - Crise convulsiva)
CID X R 56.8. e Transtorno misto ansioso e depressivo, CID 10 F 41.2 (como
expressão reativa)", quanto às limitações que esse quadro possa trazer para
os atos da vida cotidiana, o laudo médico constatou que a autora não depende
de outros, para ajudá-la. 3 - Precedentes: AC 200851018163072; TRF2, Segunda
Turma Especializada, Relatora Des. fed. SIMONE SCHREIBER; j.05/11/2014;
E-DJF2R 14/11/2014; AC 201151018078638; TRF2; Segunda Turma Especializada;
Relator Des. Fed. MESSOD AZULAY NETO; j. 22/07/2014; E-DJF2R 07/08/2014;
AGRESP 200602167115; STJ; Sexta Turma; Relator Des. conv. do TJ/RS VASCO
DELLA GIUSTINA ; j. 15/12/2011; DJE 06/02/2012. 4 - Comprovado que "esta
necessidade não está, ainda, efetivamente instalada, a autora não faz,
neste momento, jus ao acréscimo pleiteado. 5 - NEGADO PROVIMENTO à apelação.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO - ACRÉSCIMO DE 25% NA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - NÃO
COMPROVADA A NECESSÁRIA AJUDA DE TERCEIROS PARA AS ATIVIDADES COTIDIANAS
- NEGADO PROVIMENTO À APELAÇÃO. 1 - Segundo o disposto no artigo 45, da
lei 8.213/91, somente o aposentado por invalidez que comprove, através
de laudo médico pericial, a necessidade da ajuda permanente, fará jus
ao percentual acrescido. Esse percentual, por si só, não representa
uma nova espécie de benefício, guardando relação de dependência com a
aposentadoria por invalidez, representando apenas um acréscimo valorativo
na renda mensal a ser paga. 2 -...
PREVIDENCIÁRIO - PAGAMENTO DE PARCELAS ATRASADAS - INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO -
NEGADO PROVIMENTO À APELAÇÃO. 1 - Sentença que julgou improcedente o pedido
do autor, com fulcro no artigo 269, IV, do CPC, considerando a ocorrência de
prescrição. O autor postulava o pagamento de parcelas de sua aposentadoria,
suspensa e posteriormente restabelecida, referentes ao período de 18/11/2002
a 31/10/2003, que entendeu serem devidas. 2 - Objetivando o restabelecimento
imediato de sua aposentadoria, o autor impetrou mandado de segurança
em face do ato do Superintendente Regional do INSS/RJ, sendo denegada a
segurança. Interposta apelação e reformada a sentença denegatória, foi
concedida a ordem para que fosse observado o princípio constitucional da
ampla defesa no processo de cessação do benefício. 3 - O julgamento ocorreu
em 02 de agosto de 2000 e o benefício foi reativado em 2001, ou seja,
mais de um ano antes do período objeto da presente ação. Assim, embora o
mandado de segurança possa, de fato, interromper o prazo prescricional, no
caso em tela, por ter sido impetrado em época muito anterior ao período em
questão, em nada altera a contagem da prescrição do direito ao recebimento
dos valores postulados. 4 - A regra geral de prescritibilidade dos direitos
patrimoniais existe em face da necessidade de se preservar a estabilidade
das situações jurídicas. Embora as prestações previdenciárias tenham
finalidades que lhes emprestam características de direitos indisponíveis e,
atendendo a uma necessidade de índole eminentemente alimentar, o direito ao
benefício previdenciário em si não prescreva, as prestações não reclamadas
dentro de certo tempo vão prescrevendo, uma a uma, em virtude da inércia do
beneficiário. Previsões nos enunciados 107, da Súmula do TRF, 85, do STJ e no
parágrafo único, do artigo 103, da Lei de Benefícios. 5 - NEGADO PROVIMENTO
à apelação.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO - PAGAMENTO DE PARCELAS ATRASADAS - INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO -
NEGADO PROVIMENTO À APELAÇÃO. 1 - Sentença que julgou improcedente o pedido
do autor, com fulcro no artigo 269, IV, do CPC, considerando a ocorrência de
prescrição. O autor postulava o pagamento de parcelas de sua aposentadoria,
suspensa e posteriormente restabelecida, referentes ao período de 18/11/2002
a 31/10/2003, que entendeu serem devidas. 2 - Objetivando o restabelecimento
imediato de sua aposentadoria, o autor impetrou mandado de segurança
em face do ato do Superintendente Regional do INSS/RJ, sendo denegada...
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU
OBSCURIDADE. I - Conquanto seja incabível a interposição do agravo previsto no
artigo 522 do CPC em face de acórdão, inexiste óbice à aplicação do princípio
da fungibilidade, de modo a receber o recurso como embargos de declaração,
pois interposto de forma tempestiva. II - Não se verifica qualquer omissão,
contradição ou obscuridade no acórdão embargado, pois foi suficiente apreciada
nesse pronunciamento judicial a questão referente à utilização de Equipamento
de Proteção Individual - EPI pelo segurado. II - Agravo admitido como embargos
de declaração e, mediante apreciação do mérito desse, desprovido o recurso
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU
OBSCURIDADE. I - Conquanto seja incabível a interposição do agravo previsto no
artigo 522 do CPC em face de acórdão, inexiste óbice à aplicação do princípio
da fungibilidade, de modo a receber o recurso como embargos de declaração,
pois interposto de forma tempestiva. II - Não se verifica qualquer omissão,
contradição ou obscuridade no acórdão embargado, pois foi suficiente apreciada
nesse pronunciamento judicial a questão referente à utilização de Equipamento
de Prote...
Data do Julgamento:01/03/2016
Data da Publicação:10/03/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - DATA DO INÍCIO DO
BENEFÍCIO - LAUDO PERICIAL - TAXAS - ISENÇÃO - DADO PARCIAL PROVIMENTO À
REMESSA NECESSÁRIA - DADO PROVIMENTO À APELAÇÃO DO INSS. 1 - O benefício
previdenciário de auxílio-doença é regido pelo artigo 59 da lei nº 8.213/91,
enquanto a aposentadoria por invalidez encontra-se prevista nos artigos 42 e
seguintes da mesma Lei. 2 - Da leitura dos aludidos artigos, conclui-se que
para fazer jus aos mencionados benefícios, deverá a parte autora satisfazer
cumulativamente os seguintes requisitos: incapacidade; carência, quando for
o caso; e qualidade de segurado. 3 - O autor comprovou, por meio dos exames
acostados aos autos, ser portador de graves problemas cardíacos. Vale lembrar
que, das hipóteses previstas no artigo 151 da lei nº 8.213/91, a cardiopatia
grave isenta o segurado da carência necessária à concessão do benefício. 4 -
Após manifestações do INSS, ante a alegação da parte ré de que o laudo pericial
não fora conclusivo, sem afirmar se houve perda da capacidade laborativa ou em
que proporção a mesma se deu, visando o esclarecimento do real estado do autor,
o mm. Juiz a quo determinou a inclusão do feito em nova pauta de perícias em
atenção ao princípio do contraditório. O laudo médico elaborado em 31/08/2012
pela perita indicada pelo Juízo concluíu que o autor encontrava-se incapaz
para o exercício de "qualquer atividade laborativa 5 - Embora o julgador não
possa dar interpretação diversa a laudo técnico elaborado por profissional
capacitado para tal, a apreciação das provas e atestados médicos trazidos aos
autos levaram o mm. Juiz a quo a concluir pela total incapacidade do autor,
não só para a sua atividade de padeiro, função que exige esforço físico no
deslocamento de sacos de farinha e transporte de assadeiras de grande porte,
sem falar nas altas temperaturas a que precisa se expor na rotina do dia
a dia, como também para qualquer outra atividade laborativa.Precedente:
STJ, Quinta Turma, AgRg no AREsp 63.463/CE, Rel. Ministro GILSON DIPP,
DJe 20/06/2012. 6 - O autor consta atualmente com 67 anos de idade. O
histórico de problemas cardíacos comprova a sua limitação laborativa desde
2007. Entretanto, uma vez que a sua total incapacidade só foi reconhecida
em 31/08/2012, quando elaborado o laudo pericial pela médica indicada pelo
Juízo a quo, a aposentadoria por invalidez deve ser implantada a partir dessa
data, com o respectivo pagamento das parcelas devidas, corrigidas nos termos
determinados pela sentença a quo. 7 - É indevida a condenação da Autarquia
ao pagamento de taxa judiciária, nos termos do art. 10, X c/c art. 17, IX da
Lei 3.350/99, que dispõe sobre as custas judiciais e emolumentos e confere
isenção do recolhimento das custas e taxa judiciária à autarquia federal. 8 -
DADO PARCIAL PROVIMENTO à remessa necessária e DADO PROVIMENTO à apelação
do INSS para isentar a autarquia do pagamento das despesas processuais
e determinar que a aposentadoria por invalidez seja implantada desde a
data da perícia médica, em 31/08/2012. Invertidos os ônus da sucumbência,
observando-se a gratuidade de Justiça concedida à parte autora.
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PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - DATA DO INÍCIO DO
BENEFÍCIO - LAUDO PERICIAL - TAXAS - ISENÇÃO - DADO PARCIAL PROVIMENTO À
REMESSA NECESSÁRIA - DADO PROVIMENTO À APELAÇÃO DO INSS. 1 - O benefício
previdenciário de auxílio-doença é regido pelo artigo 59 da lei nº 8.213/91,
enquanto a aposentadoria por invalidez encontra-se prevista nos artigos 42 e
seguintes da mesma Lei. 2 - Da leitura dos aludidos artigos, conclui-se que
para fazer jus aos mencionados benefícios, deverá a parte autora satisfazer
cumulativamente os seguintes requisitos: incapacidade; carência, quando for
o caso;...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APRESENTAÇÃO DE PROCURAÇÃO ATUALIZADA - PODER DE
CAUTELA DO MAGISTRADO - REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS
DO ARTIGO 535 DO CPC - EMBARGOS DESPROVIDOS. - Não logrou o embargante em
demonstrar a ocorrência de nenhuma das hipóteses de cabimento dos embargos de
declaração, uma vez que constam, expressamente, os fundamentos da decisão ora
atacada, tendo sido as questões jurídicas suscitadas devidamente enfrentadas. -
O que pretende o embargante é obter novo pronunciamento rediscutindo matéria
já apreciada e decidida, objetivando modificar o julgamento a seu favor,
o que não é admissível nesta sede, já que os embargos de declaração não
são via própria para se obter efeito modificativo do julgado. - Embargos de
declaração não providos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APRESENTAÇÃO DE PROCURAÇÃO ATUALIZADA - PODER DE
CAUTELA DO MAGISTRADO - REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS
DO ARTIGO 535 DO CPC - EMBARGOS DESPROVIDOS. - Não logrou o embargante em
demonstrar a ocorrência de nenhuma das hipóteses de cabimento dos embargos de
declaração, uma vez que constam, expressamente, os fundamentos da decisão ora
atacada, tendo sido as questões jurídicas suscitadas devidamente enfrentadas. -
O que pretende o embargante é obter novo pronunciamento rediscutindo matéria
já apreciada e decidida, objetivando modificar o julgamento...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇAO EM APELAÇÃO. INOCORRÊNCIA DAS
HIPÓTESES DO ART. 535 DO CPC. REVISAO DO JULGADO. DESCABIMENTO. RECURSO
NÃO PROVIDO.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇAO EM APELAÇÃO. INOCORRÊNCIA DAS
HIPÓTESES DO ART. 535 DO CPC. REVISAO DO JULGADO. DESCABIMENTO. RECURSO
NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento:07/03/2016
Data da Publicação:10/03/2016
Classe/Assunto:APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. DEVEDOR DOMICILIADO
EM MUNICÍPIO EM QUE NÃO HÁ SEDE DA JUSTIÇA FEDERAL. LEI 13.043/2014. REVOGAÇÃO
ART. 15, I, LEI 5.010/66. 1. Estabelecia o art. 15, I, da Lei 5.010/66,
que as execuções fiscais movidas pela União e suas autarquias em face
de devedor domiciliado em Município no qual não houvesse sede da Justiça
Federal, poderiam ser ajuizadas perante a Justiça Estadual do domicílio do
devedor. Todavia, o referido dispositivo foi revogado pelo art. 114, IX,
da Lei 13.043/2014, em vigor desde a data de sua publicação, em 14.11.2014,
que consignou, ainda, no art. 75, que tal revogação não alcança as execuções
fiscais ajuizadas na Justiça Estadual antes da vigência da Lei. 2. Com
isso, passou a viger a regra geral do art. 109, I, da CF, c/c art. 578,
do CPC, sendo da Justiça Federal a competência absoluta para processar
e julgar execução fiscal movida pela União e suas autarquias. 3. Assim,
as execuções fiscais protocoladas na Justiça Federal não poderão ter sua
competência declinada para a Justiça Estadual, após a revogação do art. 15,
I, da Lei 5.010/66, ainda que o executado resida em Município que não seja
sede de Vara Federal. Lado outro, as execuções ajuizadas nas Varas Comuns
Estaduais até 13/11/2014 ou aquelas inicialmente ajuizadas na Vara Federal,
porém que sofreram declínio de competência ao Juízo Estadual até esta data,
permanecerão na Justiça Estadual, tendo em vista a regra de transição contida
no art. 75, da Lei 13.043/2014. 4. Conflito de competência conhecido para
declarar a competência do MM. Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de
Paraty/RJ, local do domicílio da parte executada, para o qual foi declinada
a competência ainda na vigência do art. 15, I, da Lei 5.010/66.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. DEVEDOR DOMICILIADO
EM MUNICÍPIO EM QUE NÃO HÁ SEDE DA JUSTIÇA FEDERAL. LEI 13.043/2014. REVOGAÇÃO
ART. 15, I, LEI 5.010/66. 1. Estabelecia o art. 15, I, da Lei 5.010/66,
que as execuções fiscais movidas pela União e suas autarquias em face
de devedor domiciliado em Município no qual não houvesse sede da Justiça
Federal, poderiam ser ajuizadas perante a Justiça Estadual do domicílio do
devedor. Todavia, o referido dispositivo foi revogado pelo art. 114, IX,
da Lei 13.043/2014, em vigor desde a data de sua publicação, em 14.11.2014,
qu...
Data do Julgamento:29/02/2016
Data da Publicação:10/03/2016
Classe/Assunto:CC - Conflito de Competência - Incidentes - Outros Procedimentos - Processo
Cível e do Trabalho
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA
DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Embora apontadas omissão
e contradição no julgado, apresenta-se indisfarçável a pretensão da parte
embargante, através dos presentes embargos, de obter a reforma do decisum,
finalidade para a qual a via eleita se mostra inadequada, devendo, se assim
o desejar, manejar recurso próprio. 2.A despeito do Enunciado nº 356 da
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal, segundo
o qual O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos
declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o
requisito do prequestionamento, nem por isso se exige que o acórdão embargado
faça expressa menção aos dispositivos legais eventualmente violados para
fins de admissibilidade dos recursos especial e extraordinário. Isto porque
o prequestionamento a ser buscado refere-se à matéria versada nodispositivo
de lei tido por violado, não se exigindo sua literal indicação. 3. Embargos
de declaração conhecidos, mas desprovidos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA
DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Embora apontadas omissão
e contradição no julgado, apresenta-se indisfarçável a pretensão da parte
embargante, através dos presentes embargos, de obter a reforma do decisum,
finalidade para a qual a via eleita se mostra inadequada, devendo, se assim
o desejar, manejar recurso próprio. 2.A despeito do Enunciado nº 356 da
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal, segundo
o qual O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos
declara...