EMENTA: RECLAMAÇÃO. CABIMENTO. AFRONTA À DECISÃO PROFERIDA NA ADI
1662-SP. SEQÜESTRO DE VERBAS PÚBLICAS. PRECATÓRIO. VENCIMENTO DO
PRAZO PARA PAGAMENTO. EMENDA CONSTITUCIONAL 30/00. PARÁGRAFO 2º DO
ARTIGO 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
1. Preliminar. Cabimento.
Admissibilidade da reclamação contra qualquer ato, administrativo ou
judicial, que desafie a exegese constitucional consagrada pelo
Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado de
constitucionalidade, ainda que a ofensa se dê de forma
oblíqua.
2. Ordem de seqüestro deferida em razão do vencimento do
prazo para pagamento de precatório alimentar, com base nas
modificações introduzidas pela Emenda Constitucional 30/2000.
Decisão tida por violada - ADI 1662-SP, Maurício Corrêa, DJ de
19/09/2003: Prejudicialidade da ação rejeitada, tendo em vista que a
superveniência da EC 30/00 não provocou alteração substancial na
regra prevista no § 2º do artigo 100 da Constituição Federal.
3. Entendimento de que a única situação suficiente para motivar o
seqüestro de verbas públicas destinadas à satisfação de dívidas
judiciais alimentares é a relacionada à ocorrência de preterição da
ordem de precedência, a essa não se equiparando o vencimento do
prazo de pagamento ou a não-inclusão orçamentária.
4. Ausente a
existência de preterição, que autorize o seqüestro, revela-se
evidente a violação ao conteúdo essencial do acórdão proferido na
mencionada ação direta, que possui eficácia erga omnes e efeito
vinculante. A decisão do Tribunal, em substância, teve sua
autoridade desrespeitada de forma a legitimar o uso do instituto da
reclamação. Hipótese a justificar a transcendência sobre a parte
dispositiva dos motivos que embasaram a decisão e dos princípios por
ela consagrados, uma vez que os fundamentos resultantes da
interpretação da Constituição devem ser observados por todos os
tribunais e autoridades, contexto que contribui para a preservação e
desenvolvimento da ordem constitucional.
5. Mérito. Vencimento do
prazo para pagamento de precatório. Circunstância insuficiente para
legitimar a determinação de seqüestro. Contrariedade à autoridade da
decisão proferida na ADI 1662.
Reclamação admitida e julgada
procedente.
Ementa
RECLAMAÇÃO. CABIMENTO. AFRONTA À DECISÃO PROFERIDA NA ADI
1662-SP. SEQÜESTRO DE VERBAS PÚBLICAS. PRECATÓRIO. VENCIMENTO DO
PRAZO PARA PAGAMENTO. EMENDA CONSTITUCIONAL 30/00. PARÁGRAFO 2º DO
ARTIGO 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
1. Preliminar. Cabimento.
Admissibilidade da reclamação contra qualquer ato, administrativo ou
judicial, que desafie a exegese constitucional consagrada pelo
Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado de
constitucionalidade, ainda que a ofensa se dê de forma
oblíqua.
2. Ordem de seqüestro deferida em razão do vencimento do
prazo para pagamento de...
Data do Julgamento:01/10/2003
Data da Publicação:DJ 21-05-2004 PP-00033 EMENT VOL-02152-01 PP-00052
QUEIXA. ART. 22 C/C 23, II, DA LEI Nº 5.250/67. ENTREVISTA.
PROGRAMA DE TV. DEPUTADA FEDERAL. IMUNIDADE PARLAMENTAR EM SENTIDO
MATERIAL. ART. 53 DA CF.
1. "(...) a prerrogativa constitucional da
imunidade parlamentar em sentido material protege o congressista em
todas as suas manifestações que guardem relação com o exercício do
mandato, ainda que produzidas fora do recinto da própria casa
legislativa (...)" (INQ 681 QO, rel. Min. Celso de Mello).
2. Caso
em que as declarações relacionam-se ao exercício do mandato
parlamentar e, portanto, atraem a incidência da imunidade em sentido
material, nos termos do art. 53 da Constituição Federal.
3. Queixa
rejeitada.
Ementa
QUEIXA. ART. 22 C/C 23, II, DA LEI Nº 5.250/67. ENTREVISTA.
PROGRAMA DE TV. DEPUTADA FEDERAL. IMUNIDADE PARLAMENTAR EM SENTIDO
MATERIAL. ART. 53 DA CF.
1. "(...) a prerrogativa constitucional da
imunidade parlamentar em sentido material protege o congressista em
todas as suas manifestações que guardem relação com o exercício do
mandato, ainda que produzidas fora do recinto da própria casa
legislativa (...)" (INQ 681 QO, rel. Min. Celso de Mello).
2. Caso
em que as declarações relacionam-se ao exercício do mandato
parlamentar e, portanto, atraem a incidência da imunidade em sentido
material,...
Data do Julgamento:01/10/2003
Data da Publicação:DJ 21-11-2003 PP-00009 EMENT VOL-02133-02 PP-00243
EMENTA: EXTRADIÇÃO. CONSTITUCIONAL. PENAL. REQUISITOS PARA
CONCESSÃO. TRATADO ENTRE O BRASIL E A ITÁLIA. ROUBO.
1. Os
requisitos legais para a concessão da extradição foram
atendidos.
Não ocorreu qualquer causa impeditiva.
2. O Tratado de
extradição, firmado entre o Brasil e a Itália, foi respeitado.
3.
Os fatos imputados ao extraditando caracterizam, no Brasil, o crime
de roubo.
No entanto, não constitui crime, neste país, a conduta de
porte de arma ou objetos aptos a ofender, que, no caso, foi o uso
de estilete.
Extradição conhecida, em parte, e nessa parte
deferida.
Ementa
EXTRADIÇÃO. CONSTITUCIONAL. PENAL. REQUISITOS PARA
CONCESSÃO. TRATADO ENTRE O BRASIL E A ITÁLIA. ROUBO.
1. Os
requisitos legais para a concessão da extradição foram
atendidos.
Não ocorreu qualquer causa impeditiva.
2. O Tratado de
extradição, firmado entre o Brasil e a Itália, foi respeitado.
3.
Os fatos imputados ao extraditando caracterizam, no Brasil, o crime
de roubo.
No entanto, não constitui crime, neste país, a conduta de
porte de arma ou objetos aptos a ofender, que, no caso, foi o uso
de estilete.
Extradição conhecida, em parte, e nessa parte
deferida.
Data do Julgamento:01/10/2003
Data da Publicação:DJ 30-04-2004 PP-00033 EMENT VOL-02149-01 PP-00186
EMENTA: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
DISSIDÊNCIA DE JULGADOS. INSUBSISTÊNCIA. OMISSÃO QUANTO À APRECIAÇÃO
DA MATÉRIA DE FUNDO. INSUBSISTÊNCIA. REEXAME DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Embargos de Divergência. Pressupostos
necessários ao conhecimento. Dissidência de julgados não
demonstrada.
2. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula
279/STF.
Embargos de Divergência não conhecidos.
Ementa
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
DISSIDÊNCIA DE JULGADOS. INSUBSISTÊNCIA. OMISSÃO QUANTO À APRECIAÇÃO
DA MATÉRIA DE FUNDO. INSUBSISTÊNCIA. REEXAME DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Embargos de Divergência. Pressupostos
necessários ao conhecimento. Dissidência de julgados não
demonstrada.
2. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula
279/STF.
Embargos de Divergência não conhecidos.
Data do Julgamento:01/10/2003
Data da Publicação:DJ 14-11-2003 PP-00013 EMENT VOL-02132-14 PP-02656
EMENTA: Crime falimentar: contraditório prévio à instauração do
processo (LF, arts. 105 e 106), à falta do qual são inadmissíveis o
oferecimento e o recebimento da denúncia, tanto mais quanto se exige
a fundamentação deste (LF, art. 107)
Ementa
Crime falimentar: contraditório prévio à instauração do
processo (LF, arts. 105 e 106), à falta do qual são inadmissíveis o
oferecimento e o recebimento da denúncia, tanto mais quanto se exige
a fundamentação deste (LF, art. 107)
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Data da Publicação:DJ 06-08-2004 PP-00041 EMENT VOL-02158-02 PP-00356
EMENTA: ADMINISTRATIVO. TRANSFORMAÇÕES DE FUNÇÕES COMISSIONADAS.
REDUÇÃO DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES. IMPOSSIBILIDADE. GARANTIA
CONSTITUCIONAL DA IRREDUTIBILIDADE DO ESTIPÊNDIO FUNCIONAL.
Tendo
em vista a garantia constitucional da irredutibilidade de
vencimentos, não poderá ocorrer a diminuição do quanto já percebido
conforme o regime anterior, não obstante a ausência de direito
adquirido à sua preservação.
Recurso extraordinário conhecido, mas
improvido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. TRANSFORMAÇÕES DE FUNÇÕES COMISSIONADAS.
REDUÇÃO DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES. IMPOSSIBILIDADE. GARANTIA
CONSTITUCIONAL DA IRREDUTIBILIDADE DO ESTIPÊNDIO FUNCIONAL.
Tendo
em vista a garantia constitucional da irredutibilidade de
vencimentos, não poderá ocorrer a diminuição do quanto já percebido
conforme o regime anterior, não obstante a ausência de direito
adquirido à sua preservação.
Recurso extraordinário conhecido, mas
improvido.
Data do Julgamento:30/09/2003
Data da Publicação:DJ 14-05-2004 PP-00045 EMENT VOL-02151-02 PP-00335 RTJ VOL 00192-01 PP-00345
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Agravo de
instrumento em recurso de revista. Não provimento pelo TST. Matéria
processual. Questão infraconstitucional. Agravo regimental não
provido. Não cabe RE que teria por objeto alegação de ofensa que,
irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até, de
inobservância de normas infraconstitucionais, seria apenas indireta
à Constituição da República, como a de ordem processual sobre
requisitos de admissibilidade de recurso no âmbito trabalhista
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Agravo de
instrumento em recurso de revista. Não provimento pelo TST. Matéria
processual. Questão infraconstitucional. Agravo regimental não
provido. Não cabe RE que teria por objeto alegação de ofensa que,
irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até, de
inobservância de normas infraconstitucionais, seria apenas indireta
à Constituição da República, como a de ordem processual sobre
requisitos de admissibilidade de recurso no âmbito trabalhista
Data do Julgamento:30/09/2003
Data da Publicação:DJ 05-03-2004 PP-00018 EMENT VOL-02142-07 PP-01182
EMENTA: HABEAS CORPUS. EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO. DECISÃO QUE AFASTA
O PACIENTE DO CARGO. NÃO CABIMENTO.
Não há como se configurar
restrição à liberdade de locomoção física em decisão que apenas
determina afastamento do paciente do cargo que ocupa em virtude de
recebimento de denúncia. Precedentes.
Não cabe habeas corpus para
proteger pretensão de reintegração no exercício das antigas
atribuições.
Habeas corpus não conhecido.
Ementa
HABEAS CORPUS. EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO. DECISÃO QUE AFASTA
O PACIENTE DO CARGO. NÃO CABIMENTO.
Não há como se configurar
restrição à liberdade de locomoção física em decisão que apenas
determina afastamento do paciente do cargo que ocupa em virtude de
recebimento de denúncia. Precedentes.
Não cabe habeas corpus para
proteger pretensão de reintegração no exercício das antigas
atribuições.
Habeas corpus não conhecido.
Data do Julgamento:30/09/2003
Data da Publicação:DJ 16-04-2004 PP-00088 EMENT VOL-02147-13 PP-02621
EMENTA: Administrativo. Prorrogação da validade de concurso público
(CF, art. 37, III). Impossibilidade de prorrogar a validade do
concurso quando já expirado o seu prazo inicial. Precedentes.
Regimental não provido
Ementa
Administrativo. Prorrogação da validade de concurso público
(CF, art. 37, III). Impossibilidade de prorrogar a validade do
concurso quando já expirado o seu prazo inicial. Precedentes.
Regimental não provido
Data do Julgamento:30/09/2003
Data da Publicação:DJ 05-12-2003 PP-00033 EMENT VOL-02135-13 PP-02551
EMENTA: Policial Militar. Lei nº 11.216/95. Legislação local que
não vincula o soldo ao salário mínimo. Incabível o RE para exame de
direito local (Súmula 280) e por ofensa indireta à CF. Regimental
não provido
Ementa
Policial Militar. Lei nº 11.216/95. Legislação local que
não vincula o soldo ao salário mínimo. Incabível o RE para exame de
direito local (Súmula 280) e por ofensa indireta à CF. Regimental
não provido
Data do Julgamento:30/09/2003
Data da Publicação:DJ 05-12-2003 PP-00029 EMENT VOL-02135-11 PP-02125
EMENTA: Militar. Temporário. Ausência de prequestionamento (Súmulas
282 e 356). Controvérsia infraconstitucional. Ofensa indireta à CF.
Regimental não provido
Ementa
Militar. Temporário. Ausência de prequestionamento (Súmulas
282 e 356). Controvérsia infraconstitucional. Ofensa indireta à CF.
Regimental não provido
Data do Julgamento:30/09/2003
Data da Publicação:DJ 05-12-2003 PP-00028 EMENT VOL-02135-11 PP-02073
EMENTA: Servidor público. Cargo em comissão. Controvérsia que
demanda exame de normas infraconstitucionais. Ofensa indireta à CF.
Regimental não provido
Ementa
Servidor público. Cargo em comissão. Controvérsia que
demanda exame de normas infraconstitucionais. Ofensa indireta à CF.
Regimental não provido
Data do Julgamento:30/09/2003
Data da Publicação:DJ 05-12-2003 PP-00026 EMENT VOL-02135-10 PP-01879
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. PREJUÍZOS
FISCAIS: COMPENSAÇÃO. Lei 8.981/95. LIMITAÇÃO DA REDUÇÃO DO LUCRO
LÍQUIDO A TRINTA POR CENTO.
I. - A limitação da redução do lucro
líquido a trinta por cento não implica instituição de contribuição
nova, hipótese em que se observa a técnica da competência residual
da União: C.F., art. 195, § 4º; art. 154, I.
II. - Negativa de
seguimento ao RE. Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. PREJUÍZOS
FISCAIS: COMPENSAÇÃO. Lei 8.981/95. LIMITAÇÃO DA REDUÇÃO DO LUCRO
LÍQUIDO A TRINTA POR CENTO.
I. - A limitação da redução do lucro
líquido a trinta por cento não implica instituição de contribuição
nova, hipótese em que se observa a técnica da competência residual
da União: C.F., art. 195, § 4º; art. 154, I.
II. - Negativa de
seguimento ao RE. Agravo não provido.
Data do Julgamento:30/09/2003
Data da Publicação:DJ 21-11-2003 PP-00026 EMENT VOL-02133-12 PP-02283
EMENTA: DECISÃO QUE PROVEU RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM QUE SE
DISCUTIA A CONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO "NOMINAL" CONTIDA NO
INCISO I DO ART. 20 DA LEI Nº 8.880/94. ALEGADA NECESSIDADE DE
FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM VALORES EXATOS.
Questão que
deve ser levantada no processo de execução, que é a sede apropriada
para a discussão pretendida.
Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
DECISÃO QUE PROVEU RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM QUE SE
DISCUTIA A CONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO "NOMINAL" CONTIDA NO
INCISO I DO ART. 20 DA LEI Nº 8.880/94. ALEGADA NECESSIDADE DE
FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM VALORES EXATOS.
Questão que
deve ser levantada no processo de execução, que é a sede apropriada
para a discussão pretendida.
Embargos de declaração rejeitados.
Data do Julgamento:30/09/2003
Data da Publicação:DJ 31-10-2003 PP-00019 EMENT VOL-02130-03 PP-00487
1. A contagem do prazo recursal é feita a partir da publicação da
decisão recorrida na imprensa oficial.
2. Conforme demonstrado na
decisão ora impugnada, o primeiro agravo regimental, interposto via
fac-símile, foi protocolado intempestivamente.
3. Agravo regimental
improvido.
Ementa
1. A contagem do prazo recursal é feita a partir da publicação da
decisão recorrida na imprensa oficial.
2. Conforme demonstrado na
decisão ora impugnada, o primeiro agravo regimental, interposto via
fac-símile, foi protocolado intempestivamente.
3. Agravo regimental
improvido.
Data do Julgamento:30/09/2003
Data da Publicação:DJ 31-10-2003 PP-00020 EMENT VOL-02130-04 PP-00640
HABEAS CORPUS. DENÚNCIA. ART. 157 DO CÓDIGO PENAL.
1. Caso em que
se afasta a alegada ocorrência da coisa julgada em razão da
diversidade entre os fatos narrados na denúncia anteriormente
rejeitada e aqueles que são objeto da peça acusatória posteriormente
recebida.
2. Se a denúncia possibilita ao paciente defender-se,
amplamente, quanto aos fatos nela descritos, não há se falar em sua
inépcia.
3. Ordem indeferida.
Ementa
HABEAS CORPUS. DENÚNCIA. ART. 157 DO CÓDIGO PENAL.
1. Caso em que
se afasta a alegada ocorrência da coisa julgada em razão da
diversidade entre os fatos narrados na denúncia anteriormente
rejeitada e aqueles que são objeto da peça acusatória posteriormente
recebida.
2. Se a denúncia possibilita ao paciente defender-se,
amplamente, quanto aos fatos nela descritos, não há se falar em sua
inépcia.
3. Ordem indeferida.
Data do Julgamento:30/09/2003
Data da Publicação:DJ 31-10-2003 PP-00032 EMENT VOL-02130-03 PP-00459
HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO. ART. 157, § 2º, I E II, C/C ART. 70 E
ART. 148, CAPUT, TODOS C/C ART. 69 DO CÓDIGO PENAL.
1. Negativa de
participação, intelectual ou material, no cometimento da infração
penal que demanda o exame de prova. Inadmissível em sede de habeas
corpus.
2. Alegação de prescrição retroativa, somente agora
suscitada, que não se conhece por deficiência da instrução do feito
e para que a eventual supressão de instâncias não prejudique a
paciente. Conveniência de que o requerimento seja submetido ao juízo
de execução.
3. Habeas corpus conhecido em parte, e, nessa parte,
indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO. ART. 157, § 2º, I E II, C/C ART. 70 E
ART. 148, CAPUT, TODOS C/C ART. 69 DO CÓDIGO PENAL.
1. Negativa de
participação, intelectual ou material, no cometimento da infração
penal que demanda o exame de prova. Inadmissível em sede de habeas
corpus.
2. Alegação de prescrição retroativa, somente agora
suscitada, que não se conhece por deficiência da instrução do feito
e para que a eventual supressão de instâncias não prejudique a
paciente. Conveniência de que o requerimento seja submetido ao juízo
de execução.
3. Habeas corpus conhecido em parte, e, nessa parte,
indeferi...
Data do Julgamento:30/09/2003
Data da Publicação:DJ 21-11-2003 PP-00027 EMENT VOL-02133-03 PP-00586