EMENTA: HABEAS-CORPUS. POLICIAL MILITAR. CONDUTA RELACIONADA COM
ATUAÇÃO FUNCIONAL. CRIMES TAMBÉM DE NATUREZA PENAL MILITAR.
COMPETÊNCIA RECONHECIDA.
1. Policial militar. Existência de delitos
tipificados ao mesmo tempo no CP e no CPM. Condutas que guardam
relação com as funções regulares do servidor. Crime militar
impróprio. Competência da Justiça Militar para o julgamento (CF,
artigo 124).
2. Departamento de Operações de Fronteira do Estado de
Mato Grosso do Sul. Polícia mista. Mesmo nas hipóteses em que entre
as atividades do policial militar estejam aquelas pertinentes ao
policiamento civil, os desvios de condutas decorrentes de suas
atribuições específicas e associadas à atividade militar, que
caracterizem crime, perpetradas contra civil ou a ordem
administrativa castrense, constituem-se em crimes militares, ainda
que ocorridos fora do lugar sujeito à administração militar (CPM,
artigo 9º, II, "c" e "e").
3. Nesses casos a competência para
processar e julgar o agente público é da Justiça Militar. Enunciado
da Súmula/STF 297 há muito tempo superado.
4. Crime de formação de
quadrilha (CP, artigo 288). Delito que não encontra tipificação
correspondente no Código Penal Militar. Competência, nessa parte, da
Justiça Comum.
Habeas-corpus deferido em parte.
Ementa
HABEAS-CORPUS. POLICIAL MILITAR. CONDUTA RELACIONADA COM
ATUAÇÃO FUNCIONAL. CRIMES TAMBÉM DE NATUREZA PENAL MILITAR.
COMPETÊNCIA RECONHECIDA.
1. Policial militar. Existência de delitos
tipificados ao mesmo tempo no CP e no CPM. Condutas que guardam
relação com as funções regulares do servidor. Crime militar
impróprio. Competência da Justiça Militar para o julgamento (CF,
artigo 124).
2. Departamento de Operações de Fronteira do Estado de
Mato Grosso do Sul. Polícia mista. Mesmo nas hipóteses em que entre
as atividades do policial militar estejam aquelas pertinentes ao
policiamen...
Data do Julgamento:12/12/2002
Data da Publicação:DJ 12-09-2003 PP-00029 EMENT VOL-02123-02 PP-00421
EMENTA: Mandado de Segurança. 2. Recusa do juiz mais antigo (art.
93, II, "d", da Constituição). 3. Procedimento de caráter eleitoral,
com a presença, em situação de igualdade, do impetrante (juiz mais
antigo) e outros magistrados menos antigos. Inadmissibilidade, haja
vista que o Texto Constitucional exige um processo de votação em que
seja examinado, exclusivamente, o nome do juiz mais antigo. 4.
Deferimento parcial da ordem para determinar que seja realizado, no
âmbito do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, novo procedimento
de escolha do magistrado que ocupará a vaga aberta com a
aposentadoria de Desembargadora Federal, de modo que o nome do juiz
mais antigo seja submetido, separadamente, ao exame dos membros
daquele Tribunal
Ementa
Mandado de Segurança. 2. Recusa do juiz mais antigo (art.
93, II, "d", da Constituição). 3. Procedimento de caráter eleitoral,
com a presença, em situação de igualdade, do impetrante (juiz mais
antigo) e outros magistrados menos antigos. Inadmissibilidade, haja
vista que o Texto Constitucional exige um processo de votação em que
seja examinado, exclusivamente, o nome do juiz mais antigo. 4.
Deferimento parcial da ordem para determinar que seja realizado, no
âmbito do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, novo procedimento
de escolha do magistrado que ocupará a vaga aberta com a
aposentado...
Data do Julgamento:11/12/2002
Data da Publicação:DJ 19-12-2003 PP-00050 EMENT VOL-02137-02 PP-00321
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADOÇÃO SIMPLES POR ESCRITURA
PÚBLICA. SUCESSÃO. ARTIGO 1618 DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO (LEI
3071/1916). DIREITO DE SUCESSÃO. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 227, § 6º DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA.
Na hipótese de adoção simples,
por escritura pública, ocorrida em 09.11.1964, com o falecimento da
adotante e, em seguida, do adotado, serão chamados à sucessão os
irmãos consangüíneos deste último, aplicando-se o disposto no artigo
1618 do Código Civil Brasileiro (Lei 3071/1916). Inexistência de
violação constitucional (CF, artigo 227, § 6º).
Recurso
extraordinário a que não se conhece.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADOÇÃO SIMPLES POR ESCRITURA
PÚBLICA. SUCESSÃO. ARTIGO 1618 DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO (LEI
3071/1916). DIREITO DE SUCESSÃO. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 227, § 6º DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA.
Na hipótese de adoção simples,
por escritura pública, ocorrida em 09.11.1964, com o falecimento da
adotante e, em seguida, do adotado, serão chamados à sucessão os
irmãos consangüíneos deste último, aplicando-se o disposto no artigo
1618 do Código Civil Brasileiro (Lei 3071/1916). Inexistência de
violação constitucional (CF, artigo 227, § 6º).
Recurso
extraordinário a que não...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. MAURÍCIO CORRÊA
Data da Publicação:DJ 19-09-2003 PP-00017 EMENT VOL-02124-05 PP-00938
EMENTA: EXTRADIÇÃO. GOVERNO DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA. PRESENÇA
DOS
REQUISITOS DO ART. 80 DA LEI Nº 6.815/80. REQUISITO DA DUPLA
TIPICIDADE EXISTENTE EM PARTE. PRESCRIÇÃO NÃO OCORRIDA. ALEGAÇÃO DA
DEFESA, NO SENTIDO DE QUE AS ACUSAÇÕES CRIMINAIS SÃO DECORRENTES DE
PERSEGUIÇÃO POLÍTICA, IMPROCEDENTE. PEDIDO PARCIALMENTE
DEFERIDO.
1 - Conflitos de ordem pessoal existentes entre o
extraditando e autoridades políticas do país solicitante não
configura, no caso, perseguição política, tendo em vista que os
crimes objeto do pedido dizem respeito a fraudes cometidas com o
intuito de percepção de vantagens pecuniárias, não tendo como escopo
a desestruturação das instituições públicas e da ordem social do
Estado. Precedentes.
2 - Não cabe ao Supremo Tribunal Federal
examinar regras procedimentais em vigor nos tribunais do país
requerente. Não se exige que haja correspondência entre a legislação
alienígena e a brasileira no tocante a trâmite processual.
3 - A negativa quanto à prática dos crimes não configura matéria de
defesa
na seara extradicional, por se tratar de tema ligado ao mérito das
acusações, o que não se coaduna com o sistema de contenciosidade
limitada que caracteriza o regime jurídico do processo de extradição
no direito brasileiro. Precedente.
4 - Requisito da dupla
tipicidade preenchido em relação aos crimes de "fraude de títulos"
(Código Penal, artigo 177, § 1º, I e II), conspiração, constante na
primeira pronúncia (Código Penal, artigo 288), ajuda e participação
(Código Penal, artigo 29), "fraude por meio telegráfico, rádio ou
televisão" e "fraude bancária" (Código Penal, artigo 171, caput e §
2º, VI). O delito de conspiração, narrado na segunda pronúncia, não
possui correspondência com o crime de formação de quadrilha ou bando
(artigo 288 do Código Penal), por não haver a associação de mais de
três pessoas.
5 - Prazo prescricional não alcançado, seja pela
legislação americana, seja pelo ordenamento pátrio.
6 - Pedido parcialmente deferido.
Ementa
EXTRADIÇÃO. GOVERNO DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA. PRESENÇA
DOS
REQUISITOS DO ART. 80 DA LEI Nº 6.815/80. REQUISITO DA DUPLA
TIPICIDADE EXISTENTE EM PARTE. PRESCRIÇÃO NÃO OCORRIDA. ALEGAÇÃO DA
DEFESA, NO SENTIDO DE QUE AS ACUSAÇÕES CRIMINAIS SÃO DECORRENTES DE
PERSEGUIÇÃO POLÍTICA, IMPROCEDENTE. PEDIDO PARCIALMENTE
DEFERIDO.
1 - Conflitos de ordem pessoal existentes entre o
extraditando e autoridades políticas do país solicitante não
configura, no caso, perseguição política, tendo em vista que os
crimes objeto do pedido dizem respeito a fraudes cometidas com o
intuito de percepção de vanta...
Data do Julgamento:11/12/2002
Data da Publicação:DJ 27-06-2003 PP-00030 EMENT VOL-02116-01 PP-00089
EMENTA: - Mandado de segurança.
- Inexistência de ofensa aos
artigos 40, § 4º (em sua redação originária), e 5º, XXXVI, da
Constituição por não ter sido o aumento de vencimentos resultante da
Lei 9.030/95 aplicado para a atualização dos proventos dos
servidores inativos acrescidos das vantagens pessoais e das parcelas
incorporadas de acordo com a Lei 7.923/89, sem as restrições
contidas na Medida Provisória 831/95, sucessivamente
reeditada.
Mandado de segurança indeferido.
Ementa
- Mandado de segurança.
- Inexistência de ofensa aos
artigos 40, § 4º (em sua redação originária), e 5º, XXXVI, da
Constituição por não ter sido o aumento de vencimentos resultante da
Lei 9.030/95 aplicado para a atualização dos proventos dos
servidores inativos acrescidos das vantagens pessoais e das parcelas
incorporadas de acordo com a Lei 7.923/89, sem as restrições
contidas na Medida Provisória 831/95, sucessivamente
reeditada.
Mandado de segurança indeferido.
Data do Julgamento:11/12/2002
Data da Publicação:DJ 07-03-2003 PP-00034 EMENT VOL-02101-01 PP-00193
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS
CONSTITUCIONAIS - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO - OFENSA INDIRETA À
CONSTITUIÇÃO - CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE - REEXAME DE FATOS E
PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 279/STF - INTERPRETAÇÃO DE
CLÁUSULA CONTRATUAL - SÚMULA 454/STF - RECURSO IMPROVIDO.
- A ausência de efetiva apreciação do litígio constitucional, por
parte do Tribunal de que emanou o acórdão impugnado, não autoriza -
ante a falta de prequestionamento explícito da controvérsia jurídica -
a utilização do recurso extraordinário. Precedentes.
- A situação de ofensa meramente reflexa ao texto constitucional,
quando ocorrente, não basta, só por si, para viabilizar o acesso à via
recursal extraordinária. Precedentes.
- Não cabe recurso extraordinário, quando interposto com o objetivo de
discutir questões de fato, ou de examinar matéria de caráter probatório,
ou, ainda, de interpretar cláusula contratual. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS
CONSTITUCIONAIS - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO - OFENSA INDIRETA À
CONSTITUIÇÃO - CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE - REEXAME DE FATOS E
PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 279/STF - INTERPRETAÇÃO DE
CLÁUSULA CONTRATUAL - SÚMULA 454/STF - RECURSO IMPROVIDO.
- A ausência de efetiva apreciação do litígio constitucional, por
parte do Tribunal de que emanou o acórdão impugnado, não autoriza -
ante a falta de prequestionamento explícito da controvérsia jurídica -
a utilização do recurso extraordinário. Precedentes.
- A situação de...
Data do Julgamento:10/12/2002
Data da Publicação:DJ 21-02-2003 PP-00049 EMENT VOL-02099-09 PP-01855
EMENTA: - MILITAR, Promoção, Especificidade do quadro de
taifeiro. Isonomia.
Lei nº 3.953/61. Ofensa reflexa à CF. Reexame de provas (Súmula 279).
Regimental
não provido.
Ementa
- MILITAR, Promoção, Especificidade do quadro de
taifeiro. Isonomia.
Lei nº 3.953/61. Ofensa reflexa à CF. Reexame de provas (Súmula 279).
Regimental
não provido.
Data do Julgamento:10/12/2002
Data da Publicação:DJ 21-02-2003 PP-00051 EMENT VOL-02099-05 PP-01051
EMENTA: Recurso Extraordinário. Agravo Regimental. 2.
Ação
Rescisória. Matéria constitucional. Inaplicabilidade da Súmula 343.
3. A manutenção de decisões das instâncias ordinárias divergentes da
interpretação constitucional revela-se afrontosa à força normativa
da Constituição e ao princípio da máxima efetividade da norma
constitucional. 4. Ação Rescisória fundamentada no art. 5º, XXXVI,
da Constituição Federal. A indicação expressa do dispositivo
constitucional é de todo dispensável, diante da clara invocação do
princípio constitucional do direito adquirido. 5. Agravo regimental
provido. Recurso extraordinário conhecido e provido para que o
Tribunal a quo aprecie a ação rescisória.
Ementa
Recurso Extraordinário. Agravo Regimental. 2.
Ação
Rescisória. Matéria constitucional. Inaplicabilidade da Súmula 343.
3. A manutenção de decisões das instâncias ordinárias divergentes da
interpretação constitucional revela-se afrontosa à força normativa
da Constituição e ao princípio da máxima efetividade da norma
constitucional. 4. Ação Rescisória fundamentada no art. 5º, XXXVI,
da Constituição Federal. A indicação expressa do dispositivo
constitucional é de todo dispensável, diante da clara invocação do
princípio constitucional do direito adquirido. 5. Agravo regimental
provido. Recurso...
Data do Julgamento:10/12/2002
Data da Publicação:DJ 11-04-2003 PP-00042 EMENT VOL-02106-04 PP-00877
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Recurso extraordinário
tido com intempestivo. Falta de peças, na formação do instrumento do
agravo. Cópia dos
embargos de declaração e de sua certidão de publicação. Peças
essenciais para a exata
compreensão da controvérsia e para a verificação da tempestividade do
RE. 3. Juntada
extemporânea de peça. Impossibilidade. Precedentes. 4. Agravo
regimental a que se nega
provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Recurso extraordinário
tido com intempestivo. Falta de peças, na formação do instrumento do
agravo. Cópia dos
embargos de declaração e de sua certidão de publicação. Peças
essenciais para a exata
compreensão da controvérsia e para a verificação da tempestividade do
RE. 3. Juntada
extemporânea de peça. Impossibilidade. Precedentes. 4. Agravo
regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:10/12/2002
Data da Publicação:DJ 14-02-2003 PP-00068 EMENT VOL-02098-09 PP-01916
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. INCISO I DO ARTIGO 3º DA LEI 8200/91.
CONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTE DO PLENO DESTE TRIBUNAL.
Lei
8200/91. Demonstrações financeiras das empresas para efeito de
apuração do lucro tributável. Alegação de que a dedução de eventual
diferença de saldo devedor da conta de correção monetária configura
empréstimo compulsório, importa em majoração da base de cálculo do
imposto de renda referente ao balanço fiscal de 1990, além de
ofender os princípios constitucionais da anterioridade da lei
tributária, da legalidade e da isonomia. Improcedência. Precedente.
Vícios no julgado. Inexistência.
Embargos de declaração
rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. INCISO I DO ARTIGO 3º DA LEI 8200/91.
CONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTE DO PLENO DESTE TRIBUNAL.
Lei
8200/91. Demonstrações financeiras das empresas para efeito de
apuração do lucro tributável. Alegação de que a dedução de eventual
diferença de saldo devedor da conta de correção monetária configura
empréstimo compulsório, importa em majoração da base de cálculo do
imposto de renda referente ao balanço fiscal de 1990, além de
ofender os princípios constitucionais da anterioridade da lei
tributária, da lega...
Data do Julgamento:10/12/2002
Data da Publicação:DJ 21-03-2003 PP-00068 EMENT VOL-02103-02 PP-00320
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. INCISO I DO ARTIGO 3º DA LEI 8200/91.
CONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTE DO PLENO DESTE TRIBUNAL.
Lei
8200/91. Demonstrações financeiras das empresas para efeito de
apuração do lucro tributável. Alegação de que a dedução de eventual
diferença de saldo devedor da conta de correção monetária configura
empréstimo compulsório, importa em majoração da base de cálculo do
imposto de renda referente ao balanço fiscal de 1990, além de
ofender os princípios constitucionais da anterioridade da lei
tributária, da legalidade e da isonomia. Improcedência. Precedente.
Vícios no julgado. Inexistência.
Embargos de declaração
rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. INCISO I DO ARTIGO 3º DA LEI 8200/91.
CONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTE DO PLENO DESTE TRIBUNAL.
Lei
8200/91. Demonstrações financeiras das empresas para efeito de
apuração do lucro tributável. Alegação de que a dedução de eventual
diferença de saldo devedor da conta de correção monetária configura
empréstimo compulsório, importa em majoração da base de cálculo do
imposto de renda referente ao balanço fiscal de 1990, além de
ofender os princípios constitucionais da anterioridade da lei
tributária, da lega...
Data do Julgamento:10/12/2002
Data da Publicação:DJ 21-03-2003 PP-00068 EMENT VOL-02103-02 PP-00295
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO
EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO.
AGRAVO.
1. Não conseguiram os agravantes abalar os fundamentos da
decisão que, na instância de origem, indeferiu o processamento do
Recurso Extraordinário, nem o da que negou seguimento ao Agravo de
Instrumento.
2. Na verdade, o acórdão extraordinariamente recorrido
não enfrentou qualquer tema constitucional que ensejasse o reexame
por esta Corte (art. 102, III, da C.F.).
3. Ademais, é pacífica a
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de não
admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta à Constituição
Federal, por má interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de
normas infraconstitucionais.
4. E, nesses limites, houve prestação
jurisdicional.
5. Agravo improvido.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO
EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO.
AGRAVO.
1. Não conseguiram os agravantes abalar os fundamentos da
decisão que, na instância de origem, indeferiu o processamento do
Recurso Extraordinário, nem o da que negou seguimento ao Agravo de
Instrumento.
2. Na verdade, o acórdão extraordinariamente recorrido
não enfrentou qualquer tema constitucional que ensejasse o reexame
por esta Corte (art. 102, III, da C.F.).
3. Ademais, é pacífica a
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido d...
Data do Julgamento:10/12/2002
Data da Publicação:DJ 21-02-2003 PP-00031 EMENT VOL-02099-05 PP-00943
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO.
TRANSPOSIÇÃO. Decreto-lei 2.347/87. Decreto 98.978/90. C.F., art. 37,
II.
I. - A investidura em cargo público depende de aprovação
prévia em concurso público de provas, ou de provas e títulos: C.F.,
art. 37, II.
II. - Quando já proibido, pela Constituição de 1988, o
provimento derivado, o Decreto 98.978/90 reabriu o processo de
provimento de cargo público mediante transposição e não simplesmente
corrigiu eventuais erros cometidos quando da transposição ocorrida
sob o pálio do D.L. 2.347/87, laborando contra a Constituição,
porque, quando editado, já a proibição constitucional estava em vigor.
III. - R.E. provido. Agravo improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO.
TRANSPOSIÇÃO. Decreto-lei 2.347/87. Decreto 98.978/90. C.F., art. 37,
II.
I. - A investidura em cargo público depende de aprovação
prévia em concurso público de provas, ou de provas e títulos: C.F.,
art. 37, II.
II. - Quando já proibido, pela Constituição de 1988, o
provimento derivado, o Decreto 98.978/90 reabriu o processo de
provimento de cargo público mediante transposição e não simplesmente
corrigiu eventuais erros cometidos quando da transposição ocorrida
sob o pálio do D.L. 2.347/87, laborando contra a Constituição,
porque, quando edit...
Data do Julgamento:10/12/2002
Data da Publicação:DJ 14-02-2003 PP-00074 EMENT VOL-02098-06 PP-01355
EMENTA: Honorários de advogado fixados em 10% sobre o valor da
causa, com base no artigo 20, § 4º, do C. Pr. Civil, aplicável ao
caso em que é sucumbente autarquia estadual, conforme a
jurisprudência da Corte (v.g. 1ª T., RE - AgRg 228-038, Ellen
Gracie, DJ 19.10.01).
Ementa
Honorários de advogado fixados em 10% sobre o valor da
causa, com base no artigo 20, § 4º, do C. Pr. Civil, aplicável ao
caso em que é sucumbente autarquia estadual, conforme a
jurisprudência da Corte (v.g. 1ª T., RE - AgRg 228-038, Ellen
Gracie, DJ 19.10.01).
Data do Julgamento:10/12/2002
Data da Publicação:DJ 14-02-2003 PP-00061 EMENT VOL-02098-06 PP-01310
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: falta de prequestionamento
das normas constitucionais invocadas no RE: acórdão recorrido que, para decidir pela
incidência de juros de mora até a data do efetivo pagamento do precatório, fundou-se,
exclusivamente, em súmula do Tribunal a quo e em jurisprudência do Superior Tribunal
de Justiça: inutilidade da oposição de embargos de declaração para forçar a adoção do
fundamento constitucional.
2. Recurso extraordinário: fundamentação deficiente: necessidade de que a sua
interposição enuncie e discuta os fundamentos da decisão recorrida: precedente.
Se a decisão recorrida se limita, à guisa de motivação, à invocação de Súmula
da jurisprudência do próprio ou de outro Tribunal, é necessário que o RE se dirija contra
a fundamentação dos precedentes em que se alicerça o enunciado e junte cópia deles,
ou pelo menos - se se cuida de tribunal de jurisdição nacional e a exemplo do que se
exigia ao tempo do RE por dissídio de julgados (Súmula 291) - que indique o repertório
de jurisprudência autorizado que os tenha publicado; é que os fundamentos dos
precedentes incluídos na referência da Súmula aplicada se consideram acolhidos, como
razão de decidir, pela decisão recorrida.
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: falta de prequestionamento
das normas constitucionais invocadas no RE: acórdão recorrido que, para decidir pela
incidência de juros de mora até a data do efetivo pagamento do precatório, fundou-se,
exclusivamente, em súmula do Tribunal a quo e em jurisprudência do Superior Tribunal
de Justiça: inutilidade da oposição de embargos de declaração para forçar a adoção do
fundamento constitucional.
2. Recurso extraordinário: fundamentação deficiente: necessidade de que a sua
interposição enuncie e discuta os fundamentos da decisão recorrida: prece...
Data do Julgamento:10/12/2002
Data da Publicação:DJ 14-02-2003 PP-00061 EMENT VOL-02098-06 PP-01290
EMENTA: - Embargos de declaração.
- Embargos que são tempestivos.
- Não há que se levar em conta o texto da Emenda
Constitucional nº
19/98, uma vez que a questão em causa é muito anterior a ela, o mesmo
ocorrendo
com o acórdão recorrido, o recurso extraordinário e as contra-razões
a esse recurso.
- Inexistência, por fim, de omissão quanto à questão
concernente à lei
6.538/78 que não foi sequer invocada nas contra-razões ao recurso
extraordinário.
Embargos rejeitados.
Ementa
- Embargos de declaração.
- Embargos que são tempestivos.
- Não há que se levar em conta o texto da Emenda
Constitucional nº
19/98, uma vez que a questão em causa é muito anterior a ela, o mesmo
ocorrendo
com o acórdão recorrido, o recurso extraordinário e as contra-razões
a esse recurso.
- Inexistência, por fim, de omissão quanto à questão
concernente à lei
6.538/78 que não foi sequer invocada nas contra-razões ao recurso
extraordinário.
Embargos rejeitados.
Data do Julgamento:10/12/2002
Data da Publicação:DJ 28-02-2003 PP-00011 EMENT VOL-02100-02 PP-00451
EMENTA: Recurso: supressão de instância.
Quando o juiz deixa de
receber a denúncia exclusivamente por entender-se incompetente, em
grau de recurso, o Tribunal que, diversamente, afirma a competência
do juízo recorrido, não pode de logo receber a denúncia.
Ementa
Recurso: supressão de instância.
Quando o juiz deixa de
receber a denúncia exclusivamente por entender-se incompetente, em
grau de recurso, o Tribunal que, diversamente, afirma a competência
do juízo recorrido, não pode de logo receber a denúncia.
Data do Julgamento:10/12/2002
Data da Publicação:DJ 28-02-2003 PP-00012 EMENT VOL-02100-02 PP-00403
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS DE
DECISÃO DO RELATOR: CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. CONSTITUCIONAL.
TRIBUTÁRIO. I.C.M. ALÍQUOTA DIFERENCIADA.
I. - Embargos de declaração opostos de decisão singular do
Relator. Conversão
dos embargos em agravo regimental.
II. - I.C.M. que decorre de alíquota diferenciada: o crédito
na operação seguinte
só pode corresponder ao quantum recolhido. Impossibilidade, assim, de
o contribuinte
creditar-se de I.C.M. correspondente à diferença de alíquotas
relacionadas com operações
interestaduais.
III. - Negativa de seguimento ao RE. Agravo não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS DE
DECISÃO DO RELATOR: CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. CONSTITUCIONAL.
TRIBUTÁRIO. I.C.M. ALÍQUOTA DIFERENCIADA.
I. - Embargos de declaração opostos de decisão singular do
Relator. Conversão
dos embargos em agravo regimental.
II. - I.C.M. que decorre de alíquota diferenciada: o crédito
na operação seguinte
só pode corresponder ao quantum recolhido. Impossibilidade, assim, de
o contribuinte
creditar-se de I.C.M. correspondente à diferença de alíquotas
relacionadas com operações
interestaduais.
III. - Negativa de s...
Data do Julgamento:10/12/2002
Data da Publicação:DJ 14-02-2003 PP-00079 EMENT VOL-02098-02 PP-00429
EMENTA: Recurso extraordinário. Questão de ordem.
- É evidente o erro material em que incidiu o então Presidente
do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que, depois de
corretamente se referir ao recurso especial interposto - o único,
aliás, que o foi -, passou a examiná-lo como se fosse recurso
extraordinário, referindo-se à invocação de ofensa à Constituição,
e concluindo por admitir como recurso extraordinário o recurso
especial.
Questão de ordem que se resolve no sentido de se devolverem os
presentes autos para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região,
a fim de que seu Presidente examine o recurso especial, que foi o
recurso interposto, para admiti-lo, ou não.
Ementa
Recurso extraordinário. Questão de ordem.
- É evidente o erro material em que incidiu o então Presidente
do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que, depois de
corretamente se referir ao recurso especial interposto - o único,
aliás, que o foi -, passou a examiná-lo como se fosse recurso
extraordinário, referindo-se à invocação de ofensa à Constituição,
e concluindo por admitir como recurso extraordinário o recurso
especial.
Questão de ordem que se resolve no sentido de se devolverem os
presentes autos para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região,
a fim de que seu Presidente examine o rec...
Data do Julgamento:10/12/2002
Data da Publicação:DJ 07-02-2003 PP-00048 EMENT VOL-02097-08 PP-01677
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO
EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTO AUTÔNOMO
INATACADO. AGRAVO.
1. Na instância de origem, o Recurso
Extraordinário foi indeferido pelas razões seguintes: "VI - O
Superior Tribunal de Justiça, ao discutir sobre o benefício
previdenciário estatuído por Lei Federal, restringiu-se ao exame de
matéria infraconstitucional. Assim, a alegação de ofensa à Carta
Magna, em tais circunstâncias, é induvidosamente reflexa não direta
e frontal, como é exigido por pacífica jurisprudência do Excelso
Pretório. VII - Ademais, não há prequestionamento da matéria, o que
inviabiliza o apelo raro em face do disposto nos verbetes 282 e 356
da Súmula do S.T.F".
2. É de se acrescentar, ainda, que havia, no
acórdão estadual, fundamentação constitucional (art. 7º, da C.F.),
que não foi atacada, mediante Recurso Extraordinário para esta Corte.
3. Por fim, é pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal, no sentido de não admitir, em R.E., alegação de ofensa
indireta à Constituição Federal, por má interpretação ou aplicação e
mesmo inobservância de normas infraconstitucionais.
4. Agravo improvido.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO
EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTO AUTÔNOMO
INATACADO. AGRAVO.
1. Na instância de origem, o Recurso
Extraordinário foi indeferido pelas razões seguintes: "VI - O
Superior Tribunal de Justiça, ao discutir sobre o benefício
previdenciário estatuído por Lei Federal, restringiu-se ao exame de
matéria infraconstitucional. Assim, a alegação de ofensa à Carta
Magna, em tais circunstâncias, é induvidosamente reflexa não direta
e frontal, como é exigido por pacífica jurisprudência do Excelso
Pretório. VII - Adema...
Data do Julgamento:10/12/2002
Data da Publicação:DJ 28-03-2003 PP-00065 EMENT VOL-02104-03 PP-00445