E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PRESSUPOSTOS LEGITIMADORES DA
CONCESSÃO DE EFICÁCIA SUSPENSIVA - OUTORGA DE EFEITO SUSPENSIVO
AO APELO EXTREMO - DECISÃO REFERENDADA.
PRESSUPOSTOS
ESSENCIAIS À OUTORGA DE EFICÁCIA SUSPENSIVA A RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
- A concessão de medida cautelar, pelo Supremo
Tribunal Federal, quando requerida na perspectiva de recurso
extraordinário interposto pela parte interessada, supõe, para
legitimar-se, a conjugação necessária dos seguintes requisitos:
(a) que tenha sido instaurada a jurisdição cautelar do Supremo
Tribunal Federal (existência de juízo positivo de admissibilidade
do recurso extraordinário, consubstanciado em decisão proferida
pelo Presidente do Tribunal de origem ou resultante do provimento
do recurso de agravo), (b) que o recurso extraordinário
interposto possua viabilidade processual, caracterizada, dentre
outras, pelas notas da tempestividade, do prequestionamento
explícito da matéria constitucional e da ocorrência de ofensa
direta e imediata ao texto da Constituição, (c) que a postulação
de direito material deduzida pela parte recorrente tenha
plausibilidade jurídica e (d) que se demonstre, objetivamente, a
ocorrência de situação configuradora do "periculum in mora".
Precedentes.
MEDIDA CAUTELAR INOMINADA E DESCABIMENTO DA
CITAÇÃO.
- A outorga ou recusa de eficácia suspensiva a
recurso extraordinário, em sede de medida cautelar, constitui
provimento jurisdicional que se exaure em si mesmo, não
dependendo, por tal motivo, da ulterior efetivação do ato
citatório, posto que incabível, em tal hipótese, o oferecimento
de contestação, eis que a providência cautelar em referência não
guarda - enquanto mero incidente peculiar ao julgamento do apelo
extremo - qualquer vinculação com o litígio subjacente à
causa.
O procedimento cautelar, instaurado com o objetivo de
conferir efeito suspensivo ao apelo extremo, rege-se, no Supremo
Tribunal Federal, por norma especial, de índole processual (RISTF,
art. 21, V), que, por haver sido recebida, pela nova
Constituição da República, com força e eficácia de lei (RTJ
167/51), afasta a incidência - considerado o princípio da
especialidade - das regras gerais constantes do Código de
Processo Civil (art. 796 e seguintes). Precedentes.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PRESSUPOSTOS LEGITIMADORES DA
CONCESSÃO DE EFICÁCIA SUSPENSIVA - OUTORGA DE EFEITO SUSPENSIVO
AO APELO EXTREMO - DECISÃO REFERENDADA.
PRESSUPOSTOS
ESSENCIAIS À OUTORGA DE EFICÁCIA SUSPENSIVA A RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
- A concessão de medida cautelar, pelo Supremo
Tribunal Federal, quando requerida na perspectiva de recurso
extraordinário interposto pela parte interessada, supõe, para
legitimar-se, a conjugação necessária dos seguintes requisitos:
(a) que tenha sido instaurada a jurisdição cautelar do Supremo
Tribunal Federal (exi...
Data do Julgamento:10/12/2002
Data da Publicação:DJ 24-11-2006 PP-00090 EMENT VOL-02257-03 PP-00495
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA, EM
CONCURSO COM DELITO CONTRA A LIBERDADE SEXUAL - RÉU PRONUNCIADO -
ALEGAÇÃO DE INJUSTO CONSTRANGIMENTO POR EXCESSO DE PRAZO - DUAS
SENTENÇAS DE PRONÚNCIA ANULADAS, COM A MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR
- SUPERVENIÊNCIA DE TERCEIRA SENTENÇA DE PRONÚNCIA - NOVA
DECRETAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR DO PACIENTE - CONSEQÜENTE NOVAÇÃO DO
TÍTULO JURÍDICO LEGITIMADOR DA MEDIDA CONSTRITIVA DO "STATUS
LIBERTATIS" DO RÉU - SUPOSTO CONSTRANGIMENTO QUE, ACASO EXISTENTE,
SERIA IMPUTÁVEL AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA LOCAL, E NÃO MAIS AO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA - PREJUDICIALIDADE DA AÇÃO DE "HABEAS
CORPUS".
- A superveniente alteração do quadro processual,
resultante da prolação de outro ato decisório consubstanciador de
nova decretação da prisão cautelar do paciente, faz instaurar
situação de prejudicialidade da ação de "habeas corpus",
considerada, para esse efeito, a novação jurídica do título
legitimador da privação cautelar da liberdade de locomoção física do
réu. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA, EM
CONCURSO COM DELITO CONTRA A LIBERDADE SEXUAL - RÉU PRONUNCIADO -
ALEGAÇÃO DE INJUSTO CONSTRANGIMENTO POR EXCESSO DE PRAZO - DUAS
SENTENÇAS DE PRONÚNCIA ANULADAS, COM A MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR
- SUPERVENIÊNCIA DE TERCEIRA SENTENÇA DE PRONÚNCIA - NOVA
DECRETAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR DO PACIENTE - CONSEQÜENTE NOVAÇÃO DO
TÍTULO JURÍDICO LEGITIMADOR DA MEDIDA CONSTRITIVA DO "STATUS
LIBERTATIS" DO RÉU - SUPOSTO CONSTRANGIMENTO QUE, ACASO EXISTENTE,
SERIA IMPUTÁVEL AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA LOCAL, E NÃO MAIS AO SUPERIOR
TRIBUNAL DE J...
Data do Julgamento:10/12/2002
Data da Publicação:DJ 15-10-2004 PP-00019 EMENT VOL-02168-01 PP-00035 LEXSTF v. 27, n. 313, 2005, p. 375-383 RTJ VOL-00193-01 PP-00367
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME SOCIETÁRIO.
ESTELIONATO. INÉPCIA DA DENÚNCIA ALEGADA APÓS SENTENÇA CONDENATÓRIA.
PRECLUSÃO. ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRECEDENTES.
HABEAS
conhecido e indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME SOCIETÁRIO.
ESTELIONATO. INÉPCIA DA DENÚNCIA ALEGADA APÓS SENTENÇA CONDENATÓRIA.
PRECLUSÃO. ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRECEDENTES.
HABEAS
conhecido e indeferido.
Data do Julgamento:10/12/2002
Data da Publicação:DJ 13-02-2004 PP-00017 EMENT VOL-02139-01 PP-00161
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Agravo em recurso
de revista. Protocolo de interposição ilegível. Recurso não conhecido.
3. Ofensa
reflexa à CF/88. Não compete ao STF atuar como mero revisor de
decisões referentes
à admissibilidade dos recursos interpostos nas instâncias ordinárias e
superiores. 4.
Decisão recorrida em consonância com a jurisprudência desta Corte. 5.
Agravo regimental
a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Agravo em recurso
de revista. Protocolo de interposição ilegível. Recurso não conhecido.
3. Ofensa
reflexa à CF/88. Não compete ao STF atuar como mero revisor de
decisões referentes
à admissibilidade dos recursos interpostos nas instâncias ordinárias e
superiores. 4.
Decisão recorrida em consonância com a jurisprudência desta Corte. 5.
Agravo regimental
a que se nega provimento.
Data do Julgamento:10/12/2002
Data da Publicação:DJ 21-03-2003 PP-00056 EMENT VOL-02103-09 PP-01953
EMENTA: HABEAS-CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. PRISÃO
PREVENTIVA. REQUISITOS: AUSÊNCIA.
1. Conveniência da instrução
criminal. A mera afirmação de que o paciente influiria nas
investigações, sem elementos concretos que a comprove, não constitui
fundamento idôneo à decretação da prisão cautelar.
2. Necessidade
de preservação da ordem pública. É insuficiente o argumento de que
esse requisito satisfaz-se com a simples assertiva de clamor público
em razão da hediondez do fato delituoso e da sua repercussão na
comunidade, impondo-se a medida constritiva de liberdade sob pena de
restar abalada a credibilidade do Poder Judiciário.
3. Garantia da
aplicação da lei penal. A circunstância de o paciente ter fugido
após a consumação do crime não significa que pretenda furtar-se à
sanção penal que eventualmente lhe for aplicada, já que, decorridos
cinco dias do fato delituoso, compareceu perante a autoridade
policial e confessou a autoria, permanecendo no distrito da culpa
durante cinqüenta dias, quando foi decretada a sua prisão
preventiva.
4. O caráter hediondo do crime não consubstancia motivo
suficiente à adoção da prisão preventiva automática, de muito
abolida do sistema processual penal brasileiro.
Habeas-corpus
deferido.
Ementa
HABEAS-CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. PRISÃO
PREVENTIVA. REQUISITOS: AUSÊNCIA.
1. Conveniência da instrução
criminal. A mera afirmação de que o paciente influiria nas
investigações, sem elementos concretos que a comprove, não constitui
fundamento idôneo à decretação da prisão cautelar.
2. Necessidade
de preservação da ordem pública. É insuficiente o argumento de que
esse requisito satisfaz-se com a simples assertiva de clamor público
em razão da hediondez do fato delituoso e da sua repercussão na
comunidade, impondo-se a medida constritiva de liberdade sob pena de
rest...
Data do Julgamento:10/12/2002
Data da Publicação:DJ 12-09-2003 PP-00048 EMENT VOL-02123-03 PP-00439
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. PRECATÓRIO. Lei nº 10.099,
de 2000.
I. - A Lei 10.099, de 19.12.2000, art. 1º, deu nova
redação ao art. 128 da Lei 8.213, de 1991, alterado pela Lei 9.032,
de 1995. Citada Lei 10.099, de 2000, é regulamentadora do § 3º do
art. 100, da C.F. Porque tem natureza processual, aplica-se
imediatamente, alcançando os processos em curso.
II. - RE prejudicado. Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. PRECATÓRIO. Lei nº 10.099,
de 2000.
I. - A Lei 10.099, de 19.12.2000, art. 1º, deu nova
redação ao art. 128 da Lei 8.213, de 1991, alterado pela Lei 9.032,
de 1995. Citada Lei 10.099, de 2000, é regulamentadora do § 3º do
art. 100, da C.F. Porque tem natureza processual, aplica-se
imediatamente, alcançando os processos em curso.
II. - RE prejudicado. Agravo não provido.
Data do Julgamento:10/12/2002
Data da Publicação:DJ 14-02-2003 PP-00075 EMENT VOL-02098-07 PP-01504
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO -
PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE DE AÇÃO RESCISÓRIA - ALEGAÇÃO DE TRANSGRESSÃO AO
POSTULADO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE
OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO - RECURSO IMPROVIDO.
O debate em torno da aferição dos pressupostos
de admissibilidade
da ação rescisória não viabiliza o acesso à via recursal extraordin
ária, por envolver
discussão pertinente a tema de caráter eminentemente
infraconstitucional. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO -
PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE DE AÇÃO RESCISÓRIA - ALEGAÇÃO DE TRANSGRESSÃO AO
POSTULADO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE
OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO - RECURSO IMPROVIDO.
O debate em torno da aferição dos pressupostos
de admissibilidade
da ação rescisória não viabiliza o acesso à via recursal extraordin
ária, por envolver
discussão pertinente a tema de caráter eminentemente
infraconstitucional. Precedentes.
Data do Julgamento:10/12/2002
Data da Publicação:DJ 21-02-2003 PP-00063 EMENT VOL-02099-08 PP-01677
E M E N T A - Sentença: exigência constitucional de fundamentação:
inteligência. Precedente.
O que a Constituiçãoexige, no art. 93, IX, é que a decisão judicial
seja
fundamentada; não, que a fundamentação seja correta, na solução das
questões de fato ou de direito da lide: declinadas no julgado as
premissas,
corretamente assentadas ou não, mas coerentes com o dispositivo do
acórdão, está satisfeita a exigência constitucional.
No caso, o acórdão recorrido está suficientemente fundamentado, com
ampla
análise das provas produzidas, e, não obstante a incorreção da tese
que imputa ao recorrente a prova de sua inocência, a condenação nela
não se fundou.
Ementa
E M E N T A - Sentença: exigência constitucional de fundamentação:
inteligência. Precedente.
O que a Constituiçãoexige, no art. 93, IX, é que a decisão judicial
seja
fundamentada; não, que a fundamentação seja correta, na solução das
questões de fato ou de direito da lide: declinadas no julgado as
premissas,
corretamente assentadas ou não, mas coerentes com o dispositivo do
acórdão, está satisfeita a exigência constitucional.
No caso, o acórdão recorrido está suficientemente fundamentado, com
ampla
análise das provas produzidas, e, não obstante a incorreção da tese
que imputa ao recorrente...
Data do Julgamento:10/12/2002
Data da Publicação:DJ 21-02-2003 PP-00033 EMENT VOL-02099-08 PP-01574
EMENTA: Agravo regimental..
- Das três questões tidas como não prequestionadas
pelo despacho
agravado, somente uma - feita a correção de sua indicação errônea no
recurso
extraordinário - é que foi prequestionada. Mas isso não aproveita ao
ora agravante,
porquanto o artigo 150, VI, "a", da Constituição só confere imunidade
aos Municípios
quanto a impostos, e as custas, embora tributo, não se classificam
como imposto.
- A Lei 10.537, de 27.08.2002, que concedeu aos
Municípios isenção
no tocante às custas, só se aplica a partir de então, não alcançando
as custas devidas
anteriormente como sucede no caso.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental..
- Das três questões tidas como não prequestionadas
pelo despacho
agravado, somente uma - feita a correção de sua indicação errônea no
recurso
extraordinário - é que foi prequestionada. Mas isso não aproveita ao
ora agravante,
porquanto o artigo 150, VI, "a", da Constituição só confere imunidade
aos Municípios
quanto a impostos, e as custas, embora tributo, não se classificam
como imposto.
- A Lei 10.537, de 27.08.2002, que concedeu aos
Municípios isenção
no tocante às custas, só se aplica a partir de então, não alcançando
as custas de...
Data do Julgamento:10/12/2002
Data da Publicação:DJ 07-02-2003 PP-00038 EMENT VOL-02097-10 PP-02142
EMENTA: - URPs de abril e maio de 1988.
- A jurisprudência desta Corte só reconheceu direito adquirido, quanto
às URPs de abril e maio de 1988, aos 7/30 (sete trinta avos)
referentes
aos meses de abril e maio não cumulativamente.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- URPs de abril e maio de 1988.
- A jurisprudência desta Corte só reconheceu direito adquirido, quanto
às URPs de abril e maio de 1988, aos 7/30 (sete trinta avos)
referentes
aos meses de abril e maio não cumulativamente.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:10/12/2002
Data da Publicação:DJ 14-03-2003 PP-00041 EMENT VOL-02102-05 PP-00996
EMENTA: - PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS DE
DECISÃO DO RELATOR: CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. CONSTITUCIONAL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. I.C.M.S. SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA. RESTITUIÇÃO.
I. - Embargos de declaração opostos de
decisão singular do Relator. Conversão dos embargos em agravo
regimental.
II. - O Plenário da Corte deu pela legitimidade do
regime de substituição tributária.
III. - A restituição assegurada
pelo § 7º do art. 150 da C.F./88, restringe-se apenas à hipótese de
não ocorrer o fato gerador presumido, não havendo que se falar em
tributo pago a maior ou a menor por parte do contribuinte
substituído.
IV. - Precedente: ADIn 1.851/AL. Voto vencido do
Ministro Carlos Velloso.
V. - Agravo não provido.
Ementa
- PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS DE
DECISÃO DO RELATOR: CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. CONSTITUCIONAL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. I.C.M.S. SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA. RESTITUIÇÃO.
I. - Embargos de declaração opostos de
decisão singular do Relator. Conversão dos embargos em agravo
regimental.
II. - O Plenário da Corte deu pela legitimidade do
regime de substituição tributária.
III. - A restituição assegurada
pelo § 7º do art. 150 da C.F./88, restringe-se apenas à hipótese de
não ocorrer o fato gerador presumido, não havendo que se falar em
tributo pago a maior ou a men...
Data do Julgamento:10/12/2002
Data da Publicação:DJ 14-02-2003 PP-00079 EMENT VOL-02098-05 PP-01027
EMENTA: I. STF: competência originária: habeas corpus contra decisão
individual de ministro de tribunal superior, não obstante
susceptível de agravo.
II. Foro por prerrogativa de função: inquérito policial.
1. A competência penal originária por prerrogativa não desloca por
si só para o tribunal respectivo as funções de polícia judiciária.
2. A remessa do inquérito policial em curso ao tribunal competente
para a eventual ação penal e sua imediata distribuição a um relator
não faz deste "autoridade investigadora", mas apenas lhe comete as
funções, jurisdicionais ou não, ordinariamente conferidas ao juiz
de primeiro grau, na fase pré-processual das investigações.
III. Ministério Público: iniciativa privativa da ação penal, da qual
decorrem (1) a irrecusabilidade do pedido de arquivamento de
inquérito policial fundado na falta de base empírica para a
denúncia, quando formulado pelo Procurador-Geral ou por
Subprocurador-Geral a quem delegada, nos termos da lei, a atuação no
caso e também (2) por imperativo do princípio acusatório, a
impossibilidade de o juiz determinar de ofício novas diligências de
investigação no inquérito cujo arquivamento é requerido.
Ementa
I. STF: competência originária: habeas corpus contra decisão
individual de ministro de tribunal superior, não obstante
susceptível de agravo.
II. Foro por prerrogativa de função: inquérito policial.
1. A competência penal originária por prerrogativa não desloca por
si só para o tribunal respectivo as funções de polícia judiciária.
2. A remessa do inquérito policial em curso ao tribunal competente
para a eventual ação penal e sua imediata distribuição a um relator
não faz deste "autoridade investigadora", mas apenas lhe comete as
funções, jurisdicionais ou não, ordinariamente conferidas ao jui...
Data do Julgamento:10/12/2002
Data da Publicação:DJ 19-12-2002 PP-00092 EMENT VOL-02096-04 PP-00766
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. Não conseguiu a agravante demonstrar o desacerto da decisão
que, na
instância de origem, indeferiu o processamento do R.E., nem o da que
negou seguimento
ao Agravo.
2. Na verdade, o acórdão recorrido só enfrentou questões
infraconstitucionais.
3. E é pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,
no sentido de não
admitir, nessa espécie de Recurso, alegação de ofensa indireta à
Constituição Federal,
por má interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas
infraconstitucionais,
como são as que regulam o julgamento antecipado da lide, a produção de
provas ou
mesmo a retirada dos autos do processo em cartório.
4. Agravo improvido.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. Não conseguiu a agravante demonstrar o desacerto da decisão
que, na
instância de origem, indeferiu o processamento do R.E., nem o da que
negou seguimento
ao Agravo.
2. Na verdade, o acórdão recorrido só enfrentou questões
infraconstitucionais.
3. E é pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,
no sentido de não
admitir, nessa espécie de Recurso, alegação de ofensa indireta à
Constituição Federal,
por má interpretação ou aplicação e mesmo inobse...
Data do Julgamento:10/12/2002
Data da Publicação:DJ 21-02-2003 PP-00030 EMENT VOL-02099-03 PP-00629
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CERCEAMENTO
DE
DEFESA. COMPOSIÇÃO DA TURMA JULGADORA. VIOLAÇÃO AO ART. 617 DO
CPP. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DAS ALEGAÇÕES.
1 - Inexiste direito a que se tenha abertura de
vista de documentação
juntada por co-réu, em caso de defesas não-colidentes.
2 - Não comprovada a configuração de prejuízo não h
á que se falar
em cerceamento de defesa (Súmula 523), quando juiz federal integrava a
Turma
Julgadora como revisor.
3 - Não há que se cogitar de reformatio in pejus já
que o juiz assegurou
tão-somente o direito de apelar em liberdade, não sendo extensível
essa faculdade
aos demais recursos porventura cabíveis após o julgamento do apelo.
Precedentes.
4 - O princípio constitucional da não-culpabilidade
do réu não impede
a efetivação imediata da prisão, quando o recurso por ele interposto
não possua
efeito suspensivo, como ocorre com o recurso extraordinário e o
recurso especial.
Precedentes.
5 - Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CERCEAMENTO
DE
DEFESA. COMPOSIÇÃO DA TURMA JULGADORA. VIOLAÇÃO AO ART. 617 DO
CPP. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DAS ALEGAÇÕES.
1 - Inexiste direito a que se tenha abertura de
vista de documentação
juntada por co-réu, em caso de defesas não-colidentes.
2 - Não comprovada a configuração de prejuízo não h
á que se falar
em cerceamento de defesa (Súmula 523), quando juiz federal integrava a
Turma
Julgadora como revisor.
3 - Não há que se cogitar de reformatio in pejus já
que o juiz assegurou
tão-...
Data do Julgamento:10/12/2002
Data da Publicação:DJ 28-02-2003 PP-00016 EMENT VOL-02100-02 PP-00367
EMENTA: CRIMINAL. PROGRESSÃO DE PENA. RETIFICAÇÃO DE CÁLCULO.
ACORDO DE EXTRADIÇÃO.
Progressão de regime prisional inviabilizado por efeito de retificação
do cálculo da pena, operada mediante inclusão da pena alusiva à ação
criminal que
se acha com seu curso suspenso, por não ter sido objeto de acordo de
extradição
da recorrente.
Fatos que, não obstante tidos pelo acórdão recorrido como não
suficientemente
comprovados nos autos, resultaram confirmados mediante simples
consulta às
respectivas fontes, ambas oficiais.
Manifesta caracterização do alegado constrangimento ilegal.
Recurso provido.
Ementa
CRIMINAL. PROGRESSÃO DE PENA. RETIFICAÇÃO DE CÁLCULO.
ACORDO DE EXTRADIÇÃO.
Progressão de regime prisional inviabilizado por efeito de retificação
do cálculo da pena, operada mediante inclusão da pena alusiva à ação
criminal que
se acha com seu curso suspenso, por não ter sido objeto de acordo de
extradição
da recorrente.
Fatos que, não obstante tidos pelo acórdão recorrido como não
suficientemente
comprovados nos autos, resultaram confirmados mediante simples
consulta às
respectivas fontes, ambas oficiais.
Manifesta caracterização do alegado constrangimento ilegal.
Recurso provido.
Data do Julgamento:10/12/2002
Data da Publicação:DJ 04-04-2003 PP-00051 EMENT VOL-02105-02 PP-00335
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO (SÚMULAS 282 E 356). AGRAVO.
1. Não conseguiu a agravante abalar os fundamentos da decisão
que, na instância de origem, indeferiu o processamento do Recurso
Extraordinário, nem o da que negou seguimento ao Agravo de
Instrumento.
2. Na verdade, o aresto recorrido resolveu questão
infraconstitucional sobre correção monetária, sem cuidar dos temas
constitucionais suscitados no R.E., o que o inviabiliza (art. 102,
III, da C.F. e Súmulas 282 e 356).
3. Ademais, é pacífica a jurisprudência do S.T.F., no sentido de
não admitir, nessa espécie de Recurso, alegação de ofensa indireta
à Constituição Federal, por má interpretação ou aplicação e mesmo
inobservância de normas infraconstitucionais.
4. Agravo improvido.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO (SÚMULAS 282 E 356). AGRAVO.
1. Não conseguiu a agravante abalar os fundamentos da decisão
que, na instância de origem, indeferiu o processamento do Recurso
Extraordinário, nem o da que negou seguimento ao Agravo de
Instrumento.
2. Na verdade, o aresto recorrido resolveu questão
infraconstitucional sobre correção monetária, sem cuidar dos temas
constitucionais suscitados no R.E., o que o inviabiliza (art. 102,
III, da C.F. e Súmulas 282 e 356).
3. Ademais, é pac...
Data do Julgamento:10/12/2002
Data da Publicação:DJ 07-02-2003 PP-00032 EMENT VOL-02097-04 PP-00767
EMENTA: HABEAS-CORPUS. PROCESSO PENAL MILITAR. FURTO PRATICADO
CONTRA CIVIL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR. RECEBIMENTO DA
DENÚNCIA PELO STM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CONSTRANGIMENTO
ILEGAL.
1. Furto de cartão de crédito e da respectiva senha,
praticado por servidor militar contra civil em local sujeito à
administração militar. Competência da Justiça Militar.
2. Desclassificação, de estelionato para furto, pelo
Superior Tribunal Militar. Recebimento da denúncia. Supressão de
instância, por se tratar de matéria da competência do Juiz-Auditor.
Habeas-corpus deferido em parte.
Ementa
HABEAS-CORPUS. PROCESSO PENAL MILITAR. FURTO PRATICADO
CONTRA CIVIL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR. RECEBIMENTO DA
DENÚNCIA PELO STM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CONSTRANGIMENTO
ILEGAL.
1. Furto de cartão de crédito e da respectiva senha,
praticado por servidor militar contra civil em local sujeito à
administração militar. Competência da Justiça Militar.
2. Desclassificação, de estelionato para furto, pelo
Superior Tribunal Militar. Recebimento da denúncia. Supressão de
instância, por se tratar de matéria da competência do Juiz-Auditor.
Habeas-corpus deferido em parte.
Data do Julgamento:10/12/2002
Data da Publicação:DJ 21-03-2003 PP-00072 EMENT VOL-02103-01 PP-00193
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO (SÚMULAS 282 E 356). AGRAVO.
1. Não conseguiram os agravantes abalar os fundamentos da decisão
que, na instância de origem, indeferiu o processamento do Recurso
Extraordinário, nem o da que negou seguimento ao Agravo de
Instrumento.
2. Na verdade, o acórdão extraordinariamente recorrido não
enfrentou qualquer tema constitucional, o que inviabiliza o
extraordinário (art. 102, III, da C.F. e Súmulas 282 e 356 do S.T.F.).
3. Ademais, é pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal, no sentido de não admitir, em R.E., alegação de ofensa
indireta à Constituição Federal, por má interpretação ou aplicação
e mesmo inobservância de normas infraconstitucionais.
4. E, nesses limites, houve prestação jurisdicional.
5. Agravo improvido.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO (SÚMULAS 282 E 356). AGRAVO.
1. Não conseguiram os agravantes abalar os fundamentos da decisão
que, na instância de origem, indeferiu o processamento do Recurso
Extraordinário, nem o da que negou seguimento ao Agravo de
Instrumento.
2. Na verdade, o acórdão extraordinariamente recorrido não
enfrentou qualquer tema constitucional, o que inviabiliza o
extraordinário (art. 102, III, da C.F. e Súmulas 282 e 356 do S.T.F.).
3....
Data do Julgamento:10/12/2002
Data da Publicação:DJ 07-02-2003 PP-00032 EMENT VOL-02097-03 PP-00634
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL
E ELEITORAL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS COM CARÁTER PROTELATÓRIO.
1. A leitura integral dos acórdãos, proferidos no
julgamento do AGRAG nº
312.488 e dos primeiros Embargos Declaratórios, permite a conclusão de
que não
contêm qualquer omissão a ser suprida, nem contradição ou obscuridade,
a serem
sanadas.
2. Na verdade, todas as questões anteriormente
suscitadas e agora renovadas,
foram minuciosamente examinadas.
E o que pretende o embargante é a desconstituição
de ambos os julgados,
conferindo caráter infringente aos Embargos apresentados como
Declaratórios.
3. Estes têm nítido caráter protelatório.
4. Aliás, em circunstâncias como as dos autos o
Supremo Tribunal Federal tem
determinado o imediato cumprimento de suas decisões, independentemente
, até, de
publicação de acórdão.
5. Em processo eleitoral, são mais freqüentes as
deliberações do
Plenário e das Turmas, no mesmo sentido. Precedentes.
6. Embargos rejeitados, ficando determinado o
imediato cumprimento da
decisão embargada, independentemente de publicação de acórdão,
fazendo-se
urgente comunicação ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL
E ELEITORAL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS COM CARÁTER PROTELATÓRIO.
1. A leitura integral dos acórdãos, proferidos no
julgamento do AGRAG nº
312.488 e dos primeiros Embargos Declaratórios, permite a conclusão de
que não
contêm qualquer omissão a ser suprida, nem contradição ou obscuridade,
a serem
sanadas.
2. Na verdade, todas as questões anteriormente
suscitadas e agora renovadas,
foram minuciosamente examinadas.
E o q...
Data do Julgamento:10/12/2002
Data da Publicação:DJ 21-03-2003 PP-00051 EMENT VOL-02103-04 PP-00786