EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDIN
ÁRIO.
RECURSO QUE NÃO SE INSURGE CONTRA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
IMPUGNADA. NÃO-CONHECIMENTO.
Não se conhece do agravo que não se insurge
contra todas as razões
da decisão agravada, por deficiência de fundamentação.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDIN
ÁRIO.
RECURSO QUE NÃO SE INSURGE CONTRA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
IMPUGNADA. NÃO-CONHECIMENTO.
Não se conhece do agravo que não se insurge
contra todas as razões
da decisão agravada, por deficiência de fundamentação.
Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento:04/02/2003
Data da Publicação:DJ 07-03-2003 PP-00040 EMENT VOL-02107-04 PP-00786
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. MEDIDA PROVISÓRIA
812, PUBLICADA EM 31/12/94 E CONVERTIDA NA LEI 8981/95. PREJUÍZOS FISCAIS.
COMPENSAÇÃO. LIMITAÇÃO. INCIDÊNCIA NA APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO. VÍCIOS NO JULGADO. INEXISTÊNCIA.
1. Contribuição Social sobre o Lucro. Lei 8981/95 resultante
da conversão da Medida Provisória 812, editada em 31 de dezembro de 1994.
Incidência sobre o lucro líquido apurado no balanço fiscal encerrado no
último dia desse mesmo ano. Impossibilidade, em razão da necessária observância
ao princípio da anterioridade mitigada.
2. A sistemática instituída pela MP 812/94, que limitou a 30% do
lucro líquido ajustado os prejuízos dedutíveis apurados nos exercícios anteriores,
para efeito do cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro, agrava a situação
do contribuinte, que, na forma da Lei 8541/92, podia compensá-los, sem qualquer
limitação, até quatro anos-calendários subseqüentes ao da apuração. Impossível
sua aplicação ao resultado contábil relativo ao exercício de 1994, em face do
disposto no artigo 195, § 6º, da Constituição, que consagra o princípio da
anterioridade nonagesimal. Vícios no julgado. Inexistência.
Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. MEDIDA PROVISÓRIA
812, PUBLICADA EM 31/12/94 E CONVERTIDA NA LEI 8981/95. PREJUÍZOS FISCAIS.
COMPENSAÇÃO. LIMITAÇÃO. INCIDÊNCIA NA APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO. VÍCIOS NO JULGADO. INEXISTÊNCIA.
1. Contribuição Social sobre o Lucro. Lei 8981/95 resultante
da conversão da Medida Provisória 812, editada em 31 de dezembro de 1994.
Incidência sobre o lucro líquido apurado no balanço fiscal encerrado no
último dia desse mesmo ano. Impossibilidade, em raz...
Data do Julgamento:04/02/2003
Data da Publicação:DJ 07-03-2003 PP-00042 EMENT VOL-02101-03 PP-00613
EMENTA: - DIREITO PROCESSUAL PENAL.
"HABEAS CORPUS": ALEGAÇÃO DE AMEAÇA DE CONDUÇÃO COERCITIVA,
FEITA POR DELEGADO DE POLÍCIA.
1. A ameaça de condução coercitiva desapareceu, com o deferimento
do
"Habeas Corpus", na instância de origem, que eximiu o paciente do
dever de comparecer à Delegacia de Polícia, sob aquela cominação.
2. Vale dizer, sua liberdade de locomoção já não está sequer
ameaçada.
3. "H.C." não conhecido.
Ementa
- DIREITO PROCESSUAL PENAL.
"HABEAS CORPUS": ALEGAÇÃO DE AMEAÇA DE CONDUÇÃO COERCITIVA,
FEITA POR DELEGADO DE POLÍCIA.
1. A ameaça de condução coercitiva desapareceu, com o deferimento
do
"Habeas Corpus", na instância de origem, que eximiu o paciente do
dever de comparecer à Delegacia de Polícia, sob aquela cominação.
2. Vale dizer, sua liberdade de locomoção já não está sequer
ameaçada.
3. "H.C." não conhecido.
Data do Julgamento:04/02/2003
Data da Publicação:DJ 04-04-2003 PP-00051 EMENT VOL-02105-03 PP-00432
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. INCISO I DO ARTIGO 3º DA LEI 8200/91.
CONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTE DO PLENO DESTE TRIBUNAL.
Lei
8200/91. Demonstrações financeiras das empresas para efeito de
apuração do lucro tributável. Alegação de que a dedução de eventual
diferença de saldo devedor da conta de correção monetária configura
empréstimo compulsório, importa em majoração da base de cálculo do
imposto de renda referente ao balanço fiscal de 1990, além de
ofender os princípios constitucionais da anterioridade da lei
tributária, da legalidade e da isonomia. Improcedência. Precedente.
Vícios no julgado. Inexistência.
Embargos de declaração
rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. INCISO I DO ARTIGO 3º DA LEI 8200/91.
CONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTE DO PLENO DESTE TRIBUNAL.
Lei
8200/91. Demonstrações financeiras das empresas para efeito de
apuração do lucro tributável. Alegação de que a dedução de eventual
diferença de saldo devedor da conta de correção monetária configura
empréstimo compulsório, importa em majoração da base de cálculo do
imposto de renda referente ao balanço fiscal de 1990, além de
ofender os princípios constitucionais da anterioridade da lei
tributária, da lega...
Data do Julgamento:04/02/2003
Data da Publicação:DJ 25-04-2003 PP-00063 EMENT VOL-02107-04 PP-00737
EMENTA: - DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
POSSE ILEGAL DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE (ART. 12 DA
LEI Nº 6.368/76): PEQUENA QUANTIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA
OU CRIME DE BAGATELA.
ALEGAÇÃO DE FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL
(ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA).
"HABEAS CORPUS".
1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não abona a tese
sustentada na impetração (princípio da insignificância ou crime de
bagatela). Precedentes.
2. Não evidenciada a falta de justa causa para a ação penal,
o "H.C." é indeferido.
Ementa
- DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
POSSE ILEGAL DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE (ART. 12 DA
LEI Nº 6.368/76): PEQUENA QUANTIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA
OU CRIME DE BAGATELA.
ALEGAÇÃO DE FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL
(ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA).
"HABEAS CORPUS".
1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não abona a tese
sustentada na impetração (princípio da insignificância ou crime de
bagatela). Precedentes.
2. Não evidenciada a falta de justa causa para a ação penal,
o "H.C." é indeferido.
Data do Julgamento:04/02/2003
Data da Publicação:DJ 04-04-2003 PP-00051 EMENT VOL-02105-02 PP-00311
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL, PENAL E PROCESSUAL
PENAL.
CRIMES HEDIONDOS: ROUBO QUALIFICADO E LATROCÍNIO.
INDULTO.
DECRETO Nº 2.838/98.
"HABEAS CORPUS".
1. Precedentes do Plenário e das Turmas do Supremo
Tribunal Federal têm
proclamado que os Decretos concessivos de benefícios coletivos de
indulto e comutação
de penas podem favorecer os condenados por certos delitos e excluir os
condenados por
outros.
2. Essa exclusão pode fazer-se com a simples referência
aos crimes que a lei
classifica como hediondos (Lei nº 8.072, de 1990), mesmo sendo esta
posterior à prática do
delito.
3. A alusão, no Decreto presidencial de indulto e
comutação de penas, aos crimes
hediondos, assim classificados na Lei nº 8.072, de 25.05.1990,
modificada pela Lei nº 8.930,
de 06.09.1994, foi uma forma simplificada de referir-se a cada um
deles, para excluí-los todos
do benefício, o que, nem por isso, significou aplicação retroativa
desse diploma.
4. "Habeas Corpus" indeferido.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL, PENAL E PROCESSUAL
PENAL.
CRIMES HEDIONDOS: ROUBO QUALIFICADO E LATROCÍNIO.
INDULTO.
DECRETO Nº 2.838/98.
"HABEAS CORPUS".
1. Precedentes do Plenário e das Turmas do Supremo
Tribunal Federal têm
proclamado que os Decretos concessivos de benefícios coletivos de
indulto e comutação
de penas podem favorecer os condenados por certos delitos e excluir os
condenados por
outros.
2. Essa exclusão pode fazer-se com a simples referência
aos crimes que a lei
classifica como hediondos (Lei nº 8.072, de 1990), me...
Data do Julgamento:04/02/2003
Data da Publicação:DJ 04-04-2003 PP-00051 EMENT VOL-02105-02 PP-00398
EMENTA: HABEAS-CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. JÚRI.
DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ANULAÇÃO. VIOLAÇÃO À SOBERANIA
DOS VEREDICTOS. INOCORRÊNCIA.
1. Paciente absolvido pelo Júri, que reconheceu ter ele agido em
legítima defesa.
Apelação provida para anular a decisão, porque contrariou a prova dos
autos. Pretensão
de restabelecer a sentença absolutória: Impossibilidade, por ser
vedado o reexame de
provas em habeas-corpus.
2. A decisão proferida em recurso de apelação interposto com
fundamento no artigo 593,
III, d, do Código de Processo Penal, caracteriza-se como verdadeiro
juízo de cassação, não
de reforma, e, por isso mesmo, não viola o princípio da soberania dos
veredictos do Tribunal
Popular.
3. Precedentes.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS-CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. JÚRI.
DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ANULAÇÃO. VIOLAÇÃO À SOBERANIA
DOS VEREDICTOS. INOCORRÊNCIA.
1. Paciente absolvido pelo Júri, que reconheceu ter ele agido em
legítima defesa.
Apelação provida para anular a decisão, porque contrariou a prova dos
autos. Pretensão
de restabelecer a sentença absolutória: Impossibilidade, por ser
vedado o reexame de
provas em habeas-corpus.
2. A decisão proferida em recurso de apelação interposto com
fundamento no artigo 593,
III, d, do Código de Processo Penal, caracteriza-se como verdadei...
Data do Julgamento:04/02/2003
Data da Publicação:DJ 21-03-2003 PP-00072 EMENT VOL-02103-01 PP-00155
EMENTA: STF: habeas corpus: competência origin
ária.
1. Não compete ao Supremo conhecer
originariamente de "habeas
corpus" impetrado contra acórdão de outro tribunal que - embora
pudesse fazê-lo - não
deferiu ex officio a ordem e sequer cogitou da questão que o poderia
ter propiciado; a
situação é diversa - de modo a fixar a competência do STF -, se a
questão é posta
perante o Tribunal a quo - ainda que mediante inusitado "pedido" de
"HC" de ofício
encartrado em agravo regimental - o qual, entretanto, lhe afasta a
admissibilidade e
não concede a ordem.
2. No procedimento sumário e documental do
habeas corpus, a asserção
da incerteza dos fatos é motivo de denegação da ordem, possibilitando,
mediante recurso
ou impetração substitutiva, que se devolvam à instância superposta não
apenas a questão
fática, mas também a jurídica dependente do seu deslinde.
Ementa
STF: habeas corpus: competência origin
ária.
1. Não compete ao Supremo conhecer
originariamente de "habeas
corpus" impetrado contra acórdão de outro tribunal que - embora
pudesse fazê-lo - não
deferiu ex officio a ordem e sequer cogitou da questão que o poderia
ter propiciado; a
situação é diversa - de modo a fixar a competência do STF -, se a
questão é posta
perante o Tribunal a quo - ainda que mediante inusitado "pedido" de
"HC" de ofício
encartrado em agravo regimental - o qual, entretanto, lhe afasta a
admissibilidade e
não concede a ordem....
Data do Julgamento:04/02/2003
Data da Publicação:DJ 07-03-2003 PP-00041 EMENT VOL-02101-02 PP-00308
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL, PENAL E PROCESSUAL PENAL.
TRÁFICO DE ENTORPECENTES (ART. 12 DA LEI N° 6.368, DE 21.10.1976).
LAUDO DE EXAME TOXICOLÓGICO.
"HABEAS CORPUS": PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO, POR
FALTA DO LAUDO DEFINITIVO DE PERÍCIA TOXICOLÓGICA. ALEGAÇÃO
REPELIDA.
1. Não está reproduzida nestes autos a sentença condenatória.
2. Até a sua prolação, porém, não houve qualquer
alegação da defesa do réu, contrária ao laudo do exame de
constatação, elaborado por perito nomeado pela autoridade policial,
nos termos do artigo 159, § 1º e 2º do C.P.P., combinado com o § 1º
do art. 22 da Lei nº 6.368/76.
3. Só na apelação é que argüiu a nulidade do processo, por falta
de laudo de perícia toxicológica propriamente dita.
E o acórdão estadual, que lhe negou provimento,
a esse respeito observou: "Se a defesa não questionou oportunamente
a falta do exame definitivo, presume-se que aceitou como autêntico
e suficiente para a comprovação da materialidade do delito o Laudo
de Constatação acostado ao feito".
4. E não ficou nisso, ao que se
colhe dos tópicos reproduzidos: "As provas dos autos são robustas no
sentido de que o agente estava transportando substância
entorpecente", escondida em veículo por ele dirigido.
5. Por isso mesmo, o aresto do Superior Tribunal de Justiça,
denegou a
ordem.
6. Enfim, não há constrangimento ilegal decorrente do
acórdão do S.T.J., denegatório do "writ" lá impetrado.
7. "H.C." indeferido, por maioria de votos.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL, PENAL E PROCESSUAL PENAL.
TRÁFICO DE ENTORPECENTES (ART. 12 DA LEI N° 6.368, DE 21.10.1976).
LAUDO DE EXAME TOXICOLÓGICO.
"HABEAS CORPUS": PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO, POR
FALTA DO LAUDO DEFINITIVO DE PERÍCIA TOXICOLÓGICA. ALEGAÇÃO
REPELIDA.
1. Não está reproduzida nestes autos a sentença condenatória.
2. Até a sua prolação, porém, não houve qualquer
alegação da defesa do réu, contrária ao laudo do exame de
constatação, elaborado por perito nomeado pela autoridade policial,
nos termos do artigo 159, § 1º e 2º do C.P.P., combinado com o § 1º
do art. 22 da Lei nº 6.36...
Data do Julgamento:04/02/2003
Data da Publicação:DJ 04-04-2003 PP-00051 EMENT VOL-02105-02 PP-00357
EMENTA: ADMINISTRATIVO. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. PROCURADORES
INATIVOS. ACÓRDÃO QUE LHES RECONHECEU O DIREITO À INTEGRAÇÃO, A SEUS
PROVENTOS, DA GRATIFICAÇÃO DE ENCARGOS ESPECIAIS. ALEGADA OFENSA
AOS INCISOS XXI E LXX DO ART. 5.º, AO § 8.º DO ART. 40; E AO ART. 37
DA CF/88.
Legitimidade da Associação dos Procuradores do Novo Estado do Rio
de Janeiro para
a ação. Precedentes do Supremo Tribunal Federal.
Decisão de mérito que, por igual, se acha em consonância com a
jurisprudência desta
Corte, considerado o caráter genérico da vantagem funcional sob
enfoque, circunstância
suficiente para autorizar a aplicação do § 4.º (atual § 8.º) do art.
40 da CF/88.
Recurso não conhecido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. PROCURADORES
INATIVOS. ACÓRDÃO QUE LHES RECONHECEU O DIREITO À INTEGRAÇÃO, A SEUS
PROVENTOS, DA GRATIFICAÇÃO DE ENCARGOS ESPECIAIS. ALEGADA OFENSA
AOS INCISOS XXI E LXX DO ART. 5.º, AO § 8.º DO ART. 40; E AO ART. 37
DA CF/88.
Legitimidade da Associação dos Procuradores do Novo Estado do Rio
de Janeiro para
a ação. Precedentes do Supremo Tribunal Federal.
Decisão de mérito que, por igual, se acha em consonância com a
jurisprudência desta
Corte, considerado o caráter genérico da vantagem funcional sob
enfoque, circunstância
suficiente pa...
Data do Julgamento:04/02/2003
Data da Publicação:DJ 07-03-2003 PP-00041 EMENT VOL-02101-03 PP-00590
EMENTA: - Recurso extraordinário.
- Se o recurso extraordinário
foi interposto apenas pela letra "a" do inciso III do art. 102 da
Constituição sem o prequestionamento da questão constitucional, não
pode ele ser, com base nela, conhecido.
- Igualmente não pode ser
conhecido pela letra "c" do referido inciso, se não foi ela invocada
pelo recorrente.
- Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Recurso extraordinário.
- Se o recurso extraordinário
foi interposto apenas pela letra "a" do inciso III do art. 102 da
Constituição sem o prequestionamento da questão constitucional, não
pode ele ser, com base nela, conhecido.
- Igualmente não pode ser
conhecido pela letra "c" do referido inciso, se não foi ela invocada
pelo recorrente.
- Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. MOREIRA ALVES
Data da Publicação:DJ 27-06-2003 PP-00035 EMENT VOL-02116-04 PP-00809
EMENTA: Habeas Corpus. 2. Acórdão do Superior Tribunal Militar, que anulou
decisão de primeira instância da Justiça Militar - que havia rejeitado denúncia por
atipicidade - e, concomitantemente, recebeu denúncia oferecida contra o paciente.
3. Alegação de supressão de instância. 4. O provimento de recurso contra a decisão
que rejeita denúncia por atipicidade implica o seu recebimento, o que não representa
supressão de instância. 5. Precedentes, HC 80.244, Rel. Min. Sepúlveda Pertence,
DJ 1.9.2000; HC 80.058, Rel. Min. Ilmar Galvão, DJ 1.9.2000; HC 76.638, Rel. Min.
Sepúlveda Pertence, DJ 6.11.98. 6. Habeas Corpus indeferido.
Ementa
Habeas Corpus. 2. Acórdão do Superior Tribunal Militar, que anulou
decisão de primeira instância da Justiça Militar - que havia rejeitado denúncia por
atipicidade - e, concomitantemente, recebeu denúncia oferecida contra o paciente.
3. Alegação de supressão de instância. 4. O provimento de recurso contra a decisão
que rejeita denúncia por atipicidade implica o seu recebimento, o que não representa
supressão de instância. 5. Precedentes, HC 80.244, Rel. Min. Sepúlveda Pertence,
DJ 1.9.2000; HC 80.058, Rel. Min. Ilmar Galvão, DJ 1.9.2000; HC 76.638, Rel. Min.
Sepúlveda Pertence, DJ 6.11.98. 6....
Data do Julgamento:04/02/2003
Data da Publicação:DJ 07-03-2003 PP-00047 EMENT VOL-02101-02 PP-00320
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL E, AGRAVO DE INSTRUMENTO.
2.
CORREÇÃO MONETÁRIA NAS CONTAS DO FGTS. DECISÃO AGRAVADA QUE, NA
ANÁLISE DO CASO CONCRETO, ADOTOU AS ORIENTAÇÕES FIRMADAS PELA
JURISPRUDÊNCIA DA CORTE (RE 226.855). 3. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE
NEGA PROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL E, AGRAVO DE INSTRUMENTO.
2.
CORREÇÃO MONETÁRIA NAS CONTAS DO FGTS. DECISÃO AGRAVADA QUE, NA
ANÁLISE DO CASO CONCRETO, ADOTOU AS ORIENTAÇÕES FIRMADAS PELA
JURISPRUDÊNCIA DA CORTE (RE 226.855). 3. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE
NEGA PROVIMENTO.
Data do Julgamento:04/02/2003
Data da Publicação:DJ 07-03-2003 PP-00044 EMENT VOL-02101-05 PP-01014
EMENTA: INTERVENÇÃO FEDERAL. 2. Precatórios judiciais. 3. Não
configuração de atuação dolosa e deliberada do Estado de São Paulo
com finalidade de não pagamento. 4. Estado sujeito a quadro de
múltiplas obrigações de idêntica hierarquia. Necessidade de garantir
eficácia a outras normas constitucionais, como, por exemplo, a
continuidade de prestação de serviços públicos. 5. A intervenção,
como medida extrema, deve atender à máxima da proporcionalidade. 6.
Adoção da chamada relação de precedência condicionada entre
princípios constitucionais concorrentes. 7. Pedido de intervenção
indeferido
Ementa
INTERVENÇÃO FEDERAL. 2. Precatórios judiciais. 3. Não
configuração de atuação dolosa e deliberada do Estado de São Paulo
com finalidade de não pagamento. 4. Estado sujeito a quadro de
múltiplas obrigações de idêntica hierarquia. Necessidade de garantir
eficácia a outras normas constitucionais, como, por exemplo, a
continuidade de prestação de serviços públicos. 5. A intervenção,
como medida extrema, deve atender à máxima da proporcionalidade. 6.
Adoção da chamada relação de precedência condicionada entre
princípios constitucionais concorrentes. 7. Pedido de intervenção
indeferido
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. GILMAR MENDES
Data da Publicação:DJ 28-11-2003 PP-00011 EMENT VOL-02134-01 PP-00152
EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. Lei
nº 1.626, de 11 de
setembro de 1997, do Distrito Federal.
- Já se firmou o entendimento desta Corte no
sentido de que, também em
face da atual Constituição, as normas básicas da Carta Magna Federal
sobre o processo
legislativo, como as referentes às hipóteses de iniciativa reservada,
devem ser observadas
pelos Estados-membros e pelo Distrito Federal.
- No caso, a lei distrital em causa não só cria,
por transformação, cargos, mas
também trata de seu provimento, sem que sua iniciativa tivesse partido
do Governador do
Distrito Federal, o que ofende o disposto nas letras "a" e "c" do
inciso II do § 1º do artigo
61 da Carta Magna Federal.
- Por outro lado, procede, também, a argüição de
inconstitucionalidade material
do artigo 3º da mesma Lei distrital, porquanto ele determina que, nos
novos cargos de fiscal
tributário, haja o aproveitamento dos servidores dos cargos extintos
de técnico tributário, sem,
portanto, a prévia aprovação em concurso público de provas ou de
provas e títulos como exige,
para a investidura, que não mais se limita à primeira, de cargo ou
emprego público, o disposto no
inciso II do artigo 37 da Constituição, que, nesse ponto, a Emenda
Constitucional nº 19/98 o
manteve como redigido originariamente, razão por que pode servir de
parâmetro para a aferição
da inconstitucionalidade em causa.
Ação direta de inconstitucionalidade que se julga
procedente, para se declarar a
inconstitucionalidade da Lei nº 1.626, de 11 de setembro de 1997, do
Distrito Federal.
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. Lei
nº 1.626, de 11 de
setembro de 1997, do Distrito Federal.
- Já se firmou o entendimento desta Corte no
sentido de que, também em
face da atual Constituição, as normas básicas da Carta Magna Federal
sobre o processo
legislativo, como as referentes às hipóteses de iniciativa reservada,
devem ser observadas
pelos Estados-membros e pelo Distrito Federal.
- No caso, a lei distrital em causa não só cria,
por transformação, cargos, mas
também trata de seu provimento, sem que sua iniciativa tivesse partido
do Gov...
Data do Julgamento:03/02/2003
Data da Publicação:DJ 28-03-2003 PP-00061 EMENT VOL-02104-01 PP-00124
EMENTA: INTERVENÇÃO FEDERAL. 2. Precatórios judiciais. 3. Não
configuração de atuação dolosa e deliberada do Estado de São Paulo
com finalidade de não pagamento. 4. Estado sujeito a quadro de
múltiplas obrigações de idêntica hierarquia. Necessidade de garantir
eficácia a outras normas constitucionais, como, por exemplo, a
continuidade de prestação de serviços públicos. 5. A intervenção,
como medida extrema, deve atender à máxima da proporcionalidade. 6.
Adoção da chamada relação de precedência condicionada entre
princípios constitucionais concorrentes. 7. Pedido de intervenção
indeferido
Ementa
INTERVENÇÃO FEDERAL. 2. Precatórios judiciais. 3. Não
configuração de atuação dolosa e deliberada do Estado de São Paulo
com finalidade de não pagamento. 4. Estado sujeito a quadro de
múltiplas obrigações de idêntica hierarquia. Necessidade de garantir
eficácia a outras normas constitucionais, como, por exemplo, a
continuidade de prestação de serviços públicos. 5. A intervenção,
como medida extrema, deve atender à máxima da proporcionalidade. 6.
Adoção da chamada relação de precedência condicionada entre
princípios constitucionais concorrentes. 7. Pedido de intervenção
indeferido
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. GILMAR MENDES
Data da Publicação:DJ 14-11-2003 PP-00016 EMENT VOL-02132-07 PP-01248
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PARÁGRAFOS 1.º E 2.º
DO ARTIGO 162 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, COM A
REDAÇÃO DADA PELA EMENDA Nº 31, DE 30.12.97. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 22,
I; E 84, II, DA CARTA DA REPÚBLICA.
O primeiro dispositivo
impugnado, ao atribuir à instituição financeira depositária dos
recursos do Estado a iniciativa de repassar, automaticamente, às
contas dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do
Ministério Público e do Tribunal de Contas as dotações orçamentárias
a eles destinadas, caracteriza ofensa ao art. 84, II, da CF/88 (de
observância obrigatória pelas unidades federadas), que confere,
privativamente, ao Chefe do Poder Executivo, a direção superior da
Administração estadual.
Já o segundo, tipificando novo crime de
responsabilidade, invade competência legislativa privativa da União,
nos termos do inciso I do art. 22 da referida Carta. Precedentes do
Supremo Tribunal Federal.
Procedência da ação.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PARÁGRAFOS 1.º E 2.º
DO ARTIGO 162 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, COM A
REDAÇÃO DADA PELA EMENDA Nº 31, DE 30.12.97. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 22,
I; E 84, II, DA CARTA DA REPÚBLICA.
O primeiro dispositivo
impugnado, ao atribuir à instituição financeira depositária dos
recursos do Estado a iniciativa de repassar, automaticamente, às
contas dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do
Ministério Público e do Tribunal de Contas as dotações orçamentárias
a eles destinadas, caracteriza ofensa ao art. 84, II, da CF/88 (de
observância obrigatória pe...
Data do Julgamento:03/02/2003
Data da Publicação:DJ 09-05-2003 PP-00043 EMENT VOL-02109-01 PP-00196
EMENTA: INTERVENÇÃO FEDERAL. 2. Precatórios judiciais. 3. Não
configuração de atuação dolosa e deliberada do Estado de São Paulo
com finalidade de não pagamento. 4. Estado sujeito a quadro de
múltiplas obrigações de idêntica hierarquia. Necessidade de garantir
eficácia a outras normas constitucionais, como, por exemplo, a
continuidade de prestação de serviços públicos. 5. A intervenção,
como medida extrema, deve atender à máxima da proporcionalidade. 6.
Adoção da chamada relação de precedência condicionada entre
princípios constitucionais concorrentes. 7. Pedido de intervenção
indeferido
Ementa
INTERVENÇÃO FEDERAL. 2. Precatórios judiciais. 3. Não
configuração de atuação dolosa e deliberada do Estado de São Paulo
com finalidade de não pagamento. 4. Estado sujeito a quadro de
múltiplas obrigações de idêntica hierarquia. Necessidade de garantir
eficácia a outras normas constitucionais, como, por exemplo, a
continuidade de prestação de serviços públicos. 5. A intervenção,
como medida extrema, deve atender à máxima da proporcionalidade. 6.
Adoção da chamada relação de precedência condicionada entre
princípios constitucionais concorrentes. 7. Pedido de intervenção
indeferido
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. GILMAR MENDES
Data da Publicação:DJ 27-02-2004 PP-00022 EMENT VOL-02141-01 PP-00063
EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. Lei nº 1.407, de 17
de março de 1997, do Distrito Federal.
- A Lei em causa é
inconstitucional por invadir a competência privativa da União
prevista no artigo 22, XI, da Constituição, inexistindo a
autorização por Lei complementar aos Estados aludida no parágrafo
único do mesmo dispositivo constitucional.
Ação que se julga
procedente, para declarar-se a inconstitucionalidade da Lei nº
1.407, de 17 de março de 1997, do Distrito Federal.
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. Lei nº 1.407, de 17
de março de 1997, do Distrito Federal.
- A Lei em causa é
inconstitucional por invadir a competência privativa da União
prevista no artigo 22, XI, da Constituição, inexistindo a
autorização por Lei complementar aos Estados aludida no parágrafo
único do mesmo dispositivo constitucional.
Ação que se julga
procedente, para declarar-se a inconstitucionalidade da Lei nº
1.407, de 17 de março de 1997, do Distrito Federal.
Data do Julgamento:03/02/2003
Data da Publicação:DJ 09-05-2003 PP-00043 EMENT VOL-02109-01 PP-00161
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO:
COMPETÊNCIAS.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS INCISOS
XXXV DO ARTIGO 29 E IX DO ARTIGO 49 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE
RONDÔNIA, ACRESCENTADOS PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 21, DE
23.08.2001, BEM COMO DO INCISO IV DO ARTIGO 49, COM A REDAÇÃO QUE
LHE FOI DADA PELA MESMA EMENDA.
ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS
71, INCISOS I, II, III E IV, E 75 DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL.
ATRICON: LEGITIMIDADE ATIVA E PERTINÊNCIA TEMÁTICA.
PRECEDENTES.
MEDIDA CAUTELAR (ART. 170, § 1º, DO
R.I.S.T.F.).
1. O inciso XXXV do art. 29 e o inciso IX do art. 49,
ambos da Constituição Estadual de Rondônia, acrescentados pela E.C.
nº 21/2001, a um primeiro exame, parecem implicar usurpação, pela
Assembléia Legislativa, de competência constitucional do Tribunal de
Contas do Estado, prevista no inciso III do art. 71 c/c art. 75 da
C.F., no que concerne ao exame de legalidade dos atos de concessões
de aposentadorias, e que não exclui a de seus próprios
membros.
2. Por outro lado, em sua redação original, estabelecia o
art. 49, inciso IV, da Constituição de Rondônia: "Art. 49 - O
controle externo, a cargo da Assembléia Legislativa, será exercido
com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, ao qual compete: IV -
realizar inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas
dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades
referidas no inciso II, por iniciativa do próprio Tribunal de
Contas, da Assembléia Legislativa e de Comissões Técnicas ou de
Inquérito".
3. Já o novo texto, trazido pela E.C. nº 21/2001,
passou a ser este: "Art. 49. O controle externo, a cargo da
Assembléia Legislativa, será exercido com o auxílio do Tribunal de
Contas do Estado, ao qual compete: IV - realizar inspeções e
auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial nas unidades administrativas dos Poderes
Executivo e Judiciário e demais entidades referidas no inciso II,
por iniciativa do próprio Tribunal de Contas, da Assembléia
Legislativa e de Comissões Técnicas ou de Inquérito, e quando
convocado pela Assembléia Legislativa, nas unidades do Poder
Legislativo".
4. Essa nova redação, só permitindo que o Tribunal de
Contas exercite suas competências, junto às unidades do Poder
Legislativo, quando convocado pela Assembléia Legislativa,
estabelece restrição que parece conflitar com o inciso IV do art. 71
c/c art. 75, "caput", da Constituição Federal.
5. Medida Cautelar
deferida, por maioria de votos, para suspensão da eficácia da E.C.
nº 21, de 23 de agosto de 2001, do Estado de Rondônia, no ponto em
que acrescentou o inciso XXXV ao art. 29, o inciso IX ao art. 49,
bem como naquele em que deu nova redação ao inciso IV desse mesmo
artigo, ambos da Constituição estadual.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO:
COMPETÊNCIAS.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS INCISOS
XXXV DO ARTIGO 29 E IX DO ARTIGO 49 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE
RONDÔNIA, ACRESCENTADOS PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 21, DE
23.08.2001, BEM COMO DO INCISO IV DO ARTIGO 49, COM A REDAÇÃO QUE
LHE FOI DADA PELA MESMA EMENDA.
ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS
71, INCISOS I, II, III E IV, E 75 DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL.
ATRICON: LEGITIMIDADE ATIVA E PERTINÊNCIA TEMÁTICA.
PRECEDENTES.
MEDIDA CAUTELAR (ART. 170, § 1º, DO
R.I.S.T.F.).
1. O...
Data do Julgamento:03/02/2003
Data da Publicação:DJ 07-11-2003 PP-00082 EMENT VOL-02131-03 PP-00456