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Jurisprudência

STF MS 24327 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA
Ementa
Mandado de segurança. 2. Desapropriação. 3. Reforma Agrária. 4. O mandado de segurança não se presta à aferição da produtividade do imóvel. 5. Impossibilidade de dilação probatória. 6. Mandado de segurança indeferido.
Data do Julgamento : 28/11/2002
Data da Publicação : DJ 19-12-2002 PP-00072 EMENT VOL-02096-02 PP-00370
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF MS 24117 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA
Ementa
Mandado de segurança. Servidor público. Tribunal de Contas da União. Remoção realizada a pedido. Ausência de base legal para se ver assegurada indenização de despesas. Mandado de segurança indeferido.
Data do Julgamento : 28/11/2002
Data da Publicação : DJ 19-12-2002 PP-00071 EMENT VOL-02096-02 PP-00344
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF Rcl 1810 / PI - PIAUÍ RECLAMAÇÃO
Ementa
O benefício objeto da antecipação de tutela foi a determinação de sustação do ato de exoneração de Procurador do DER/PI ao qual foi assegurada a acumulação de proventos da inatidade com os vencimentos do cargo de advogado da reclamante, direito este garantido pela Emenda 20/98. A autoridade reclamada ao conceder referida antecipação de tutela antecipada, não incorreu em afronta aos ditames do art. 1º da Lei 9.494/97 nem ao que foi decidido por esta Corte na ADC-4. Reclamação julgada improcedente.
Data do Julgamento : 28/11/2002
Data da Publicação : DJ 19-12-2002 PP-00072 EMENT VOL-02096-01 PP-00209
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF Rcl 1161 / PI - PIAUÍ RECLAMAÇÃO
Ementa
Reclamação. Tutela antecipada. Decisão que, antecipando a tutela nos autos de ação anulatoria, impediu a inscrição de débito fiscal na dívida ativa e a conseqüente execução fiscal. Inexistência de desrespeito à decisão do Plenário na ADC nº 4. Reclamação improcedente.
Data do Julgamento : 28/11/2002
Data da Publicação : DJ 19-12-2002 PP-00072 EMENT VOL-02096-01 PP-00050
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 250235 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. CONTRIBUIÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS. A alegação da embargante, no sentido de que não recebe contribuição dos beneficiários e de que faz jus, por isso, à imunidade prevista no art. 150, VI, "c" da Constituição, não merece acolhida, porquanto o Tribunal a quo, no exercício de sua competência para a análise das provas e fatos da causa, entendeu que o plano de benefícios em questão contava com retribuição mensal dos associados, sendo vedado, nesta fase processual, o reexame dessa assertiva, em face da Súmul...
Data do Julgamento : 28/11/2002
Data da Publicação : DJ 19-12-2002 PP-00071 EMENT VOL-02096/07 PP-01447
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 247250 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. CONTRIBUIÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS. A alegação da embargante, no sentido de que não recebe contribuição de parte dos beneficiários, que fizeram opção pelo Plano Básico, e de que faz jus, por isso, à imunidade prevista no art. 150, VI, "c" da Constituição, proporcionalmente aos que não contribuem, não merece acolhida, porquanto o Tribunal a quo, no exercício de sua competência para a análise das provas e fatos da causa, entendeu que o plano de benefícios em questão contava com retribuição mensal dos associados, sendo ve...
Data do Julgamento : 28/11/2002
Data da Publicação : DJ 19-12-2002 PP-00071 EMENT VOL-02096-07 PP-01432
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF SEC 6971 / EU - ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA
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SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. GUARDA DE FILHO MENOR . CONEXÃO COM A SEC 6970: NÃO-OCORRÊNCIA. AÇÃO EM CURSO NO BRASIL EM QUE CONCEDIDA LIMINARMENTE A GUARDA DO FILHO. OFENSA À SOBERANIA NACIONAL. SENTENÇA DEFINITIVA E DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. 1. Não há conexão entre uma ação de divórcio em que não se cuidou da guarda do filho menor e outra, ajuizada com essa finalidade específica. 2. Sentença estrangeira, ainda que transitada em julgado, não produz qualquer efeito no Brasil, a não ser que homologada pelo Supremo Tribunal Federal. 3. A justiça brasileira é indiferente a que s...
Data do Julgamento : 28/11/2002
Data da Publicação : DJ 14-02-2003 PP-00060 EMENT VOL-02098-01 PP-00151
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF RE 173252 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Embargos de declaração. - Os presentes embargos de declaração têm nítido caráter infringente, o que é incompatível com a natureza deles. Embargos rejeitados.
Data do Julgamento : 28/11/2002
Data da Publicação : DJ 07-02-2003 PP-00022 EMENT VOL-02097-03 PP-00640
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF MS 23523 / SC - SANTA CATARINA MANDADO DE SEGURANÇA
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Mandado de segurança. Desapropriação para fins de reforma agrária. - Não aproveita às impetrantes a alegação de que houve, na área global do imóvel, alienações a terceiros de áreas que configurariam pequenos imóveis rurais insusceptíveis de desapropriação para fins de reforma agrária. Ademais, a doação de área feita pela primeira impetrante à segunda não foi registrada, permanecendo a propriedade com esta. - Falta de prova nos autos das alegadas invasões do imóvel pelos "sem terra". - Esta Corte, no MS 22.193, já afirmou a correção da Lei 8.629/93 ao atribuir ao órgão Federal competente (...
Data do Julgamento : 28/11/2002
Data da Publicação : DJ 14-02-2003 PP-00059 EMENT VOL-02098-01 PP-00167
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF Rcl 1941 / CE - CEARÁ RECLAMAÇÃO
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Reclamação. Tutela antecipada. Decisão que concedeu tutela antecipada determinando a imediata ascensão funcional de professora. Desrespeito à decisão do Plenário na ADC nº 4. Proibição, dirigida a qualquer juiz ou Tribunal, de prolatar decisão sobre pedido de antecipação de tutela que tenha como pressuposto a questão específica da constitucionalidade, ou não, da norma inscrita no art. 1º da Lei nº 9.494/97, conforme explicitado na Pet. nº 1.401-5/MS (Min. Celso de Mello). Precedentes do Plenário: RCL nº 846-7, red. p/ o ac. Min. Ellen Gracie e RCL nº 848-0, rel. Min. Moreira Alves, julgadas, r...
Data do Julgamento : 28/11/2002
Data da Publicação : DJ 07-02-2003 PP-00027 EMENT VOL-02097-02 PP-00389
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF MS 24138 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA
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Mandado de Segurança. 2. Processo Legislativo: Projeto de Lei. 3. Controle de constitucionalidade preventivo. 4. Conflito de atribuições. 5. Comprometimento do modelo de controle repressivo e do sistema de divisão de poderes estabelecidos na Constituição. 6. Mandado de Segurança indeferido.
Data do Julgamento : 28/11/2002
Data da Publicação : DJ 14-03-2003 PP-00028 EMENT VOL-02102-01 PP-00078
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF Rcl 2146 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NA RECLAMAÇÃO
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Não há prova suficiente de todos os membros da magistratura carioca pertencerem à AMAERJ - Associação dos Magistrados do Rio de Janeiro. Se, por um lado, o artigo 10 do Estatuto da associação faculta a possibilidade, mediante manifestação em contrário, dos magistrados que assim o desejem não serem sócios, também consta dos autos declaração expressa da referida associação quanto à existência de magistrados não filiados. Por outro lado, quando do julgamento da AO 465 Ag. Reg., rel Min. Celso de Mello, DJ 25.04.97, entendeu esta Primeira Turma que "Enquanto houver um único Juiz capaz de decidir...
Data do Julgamento : 28/11/2002
Data da Publicação : DJ 19-12-2002 PP-00070 EMENT VOL-02096-02 PP-00253
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF MS 23188 / RJ - RIO DE JANEIRO MANDADO DE SEGURANÇA
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O Plenário do Supremo Tribunal Federal tem reiterado a independência das instâncias penal e administrativa afirmando que aquela só repercute nesta quando conclui pela inexistência do fato ou pela negativa de sua autoria. (MMSS 21.708, rel. Min. Maurício Corrêa, DJ 18.05.01, 22.438, rel. Min . Moreira Alves, DJ 06.02.98, 22.477, rel. Min. Carlos Velloso, DJ 14.11.97, 21 .293, rel. Min. Octavio Gallotti, DJ 28.11.97). Segurança denegada.
Data do Julgamento : 28/11/2002
Data da Publicação : DJ 19-12-2002 PP-00071 EMENT VOL-02096-02 PP-00314
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AO 642 / RS - RIO GRANDE DO SUL AÇÃO ORIGINÁRIA
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MANDADO DE SEGURANÇA. REMUNERAÇÃO DA MAGISTRATURA FEDERAL. VENCIMENTO COMPLEMENTAR OU PARCELA AUTÔNOMA DE EQUIVALÊNCIA. INCIDÊNCIA SOBRE O CÁLCULO DA VERBA DE REPRESENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. É competente o Supremo Tribunal Federal para julgar ação que disponha sobre matéria de interesse privativo de toda a magistratura, nos termos do art. 102, I, n da Constituição Federal. Não incide a verba de representação sobre a integralidade dos vencimentos dos magistrados. Resolução administrativa desta Corte, adotada na Sessão Administrativa realizada a 10.02.1993, no...
Data do Julgamento : 28/11/2002
Data da Publicação : DJ 19-12-2002 PP-00070 EMENT VOL-02096-01 PP-00009
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF Rcl 1972 / RN - RIO GRANDE DO NORTE RECLAMAÇÃO
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Reclamação. Tutela antecipada. Decisão que estendeu a juízes classistas aposentados o auxílio moradia concedido aos juízes togados. Desrespeito à decisão do Plenário na ADC nº 4. Proibição, dirigida a qualquer juiz ou Tribunal, de prolatar decisão sobre pedido de antecipação de tutela que tenha como pressuposto a questão específica da constitucionalidade, ou não, da norma inscrita no art. 1º da Lei nº 9.494/97, conforme explicitado na Pet. nº 1.401-5/MS (Min. Celso de Mello). Precedentes do Plenário: RCL nº 846-7, red. p/ o ac. Min. Ellen Gracie e RCL nº 848-0, rel. Min. Moreira Alves,...
Data do Julgamento : 28/11/2002
Data da Publicação : DJ 19-12-2002 PP-00072 EMENT VOL-02096-02 PP-00223
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF Rcl 1601 / SE - SERGIPE RECLAMAÇÃO
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Reclamação. Tutela antecipada. Decisão que, antecipando a tutela nos autos de ação ordinária, impediu descontos a título de contribuição previdenciária do servidor. Inexistência de desrespeito à decisão do Plenário na ADC nº 4. Reclamação improcedente.
Data do Julgamento : 28/11/2002
Data da Publicação : DJ 19-12-2002 PP-00072 EMENT VOL-02096-01 PP-00166
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF Rcl 1088 / MG - MINAS GERAIS RECLAMAÇÃO
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Reclamação. Tutela antecipada. Decisão que concedeu tutela antecipada para determinar o pagamento aos servidores públicos federais do adicional por tempo de serviço previsto no art. 67, da Lei 8.112/90 e extinto pela MP 1.815/99, bem como a incorporação do referido direito sobre o vencimento básico. Desrespeito à decisão do Plenário na ADC nº 4. Proibição, dirigida a qualquer juiz ou Tribunal, de prolatar decisão sobre pedido de antecipação de tutela que tenha como pressuposto a questão específica da constitucionalidade, ou não, da norma inscrita no art. 1º da Lei nº 9.494/97, conforme explici...
Data do Julgamento : 28/11/2002
Data da Publicação : DJ 19-12-2002 PP-00072 EMENT VOL-02096-01 PP-00045
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF Rcl 879 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECLAMAÇÃO
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RECLAMAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. VENCIMENTOS. VANTAGENS PESSOAIS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DESRESPEITO À AUTORIDADE DA DECISÃO PROFERIDA NA ADC-4: INEXISTÊNCIA. ANTERIORIDADE DA DECISÃO RECLAMADA. Não há falar em afronta à autoridade da decisão do Supremo Tribunal Federal quando o ato reclamado foi prolatado em data anterior ao julgado cujos efeitos busca-se preservar. A antecipação de tutela objeto desta Reclamação foi deferida mais de um ano antes da decisão desta Corte na ADC-4/DF, inexistindo parâmetro de confronto suficiente para legitimar a medida. Precedentes ....
Data do Julgamento : 28/11/2002
Data da Publicação : DJ 07-02-2003 PP-00024 EMENT VOL-02097-01 PP-00179
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF Rcl 2203 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NA RECLAMAÇÃO
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ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DETERMINANDO O PAGAMENTO DE VENCIMENTOS A SERVIDORES. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA MEDIDA. ALEGADA AUSÊNCIA DE DESACATO AO DECIDIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 4. MEDIDA LIMINAR. Alegação que se revela improcedente, pelo menos à vista de um exame perfunctório da matéria, próprio desta fase processual. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento : 28/11/2002
Data da Publicação : DJ 07-02-2003 PP-00021 EMENT VOL-02097-03 PP-00451
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF Rcl 2024 / CE - CEARÁ RECLAMAÇÃO
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Reclamação. 2. Decisão que deferiu antecipação de tutela. 3. Incidência da decisão proferida na ADC nº 4. 4. A norma contida no art. 1º da Lei nº 9.494/97 não pode ter a sua aplicação frustrada pela jurisdição ordinária. 5. Reclamação julgada procedente.
Data do Julgamento : 28/11/2002
Data da Publicação : DJ 07-02-2003 PP-00027 EMENT VOL-02097-02 PP-00418
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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