Reclamação. Tutela antecipada. Decisão que, nos autos de ação civil
pública, concedeu tutela antecipada determinando o imediato
pagamento a servidores públicos federais inativos, da gratificação
de desempenho da atividade tributária - GDAT, criada pela MP nº
1.915, de 29.06.1999. Desrespeito à decisão do Plenário na ADC nº
4. Proibição, dirigida a qualquer juiz ou Tribunal, de prolatar
decisão sobre pedido de antecipação de tutela que tenha como
pressuposto a questão específica da constitucionalidade, ou não,
da norma inscrita no art. 1º da Lei nº 9.494/97, conforme
explicitado na Pet. nº 1.401-5/MS (Min. Celso de Mello).
Precedentes do Plenário: RCL nº 846-7, red. p/ o ac. Min. Ellen
Gracie e RCL nº 848-0, rel. Min. Moreira Alves, julgadas,
respectivamente, em 19.04.2001 e 10.04.2002.
Reclamação julgada procedente.
Ementa
Reclamação. Tutela antecipada. Decisão que, nos autos de ação civil
pública, concedeu tutela antecipada determinando o imediato
pagamento a servidores públicos federais inativos, da gratificação
de desempenho da atividade tributária - GDAT, criada pela MP nº
1.915, de 29.06.1999. Desrespeito à decisão do Plenário na ADC nº
4. Proibição, dirigida a qualquer juiz ou Tribunal, de prolatar
decisão sobre pedido de antecipação de tutela que tenha como
pressuposto a questão específica da constitucionalidade, ou não,
da norma inscrita no art. 1º da Lei nº 9.494/97, conforme
explicitado na Pet. nº 1.40...
Data do Julgamento:24/12/2002
Data da Publicação:DJ 07-02-2003 PP-00026 EMENT VOL-02097-02 PP-00337
EMENTA: HABEAS-CORPUS. ANULAÇÃO DA DECISÃO
DOS
JURADOS PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, POR SER CONTRÁRIA ÀS PROVAS
DOS AUTOS. REALIZAÇÃO DE NOVO JÚRI. IMPETRAÇÃO SUPERVENIENTE À
REALIZAÇÃO DO SEGUNDO JULGAMENTO.
1. Habeas-corpus impetrado contra o acórdão do
Tribunal
de Justiça que, por entender contrária às provas dos autos, anulou a
decisão
dos jurados e determinou a realização de novo julgamento.
2. Impetração apresentada após o segundo
veredicto do
Tribunal do Júri, em que sustenta ser nulo o julgado proferido na
apelação, dado
que a decisão do Tribunal popular era consentânea com as provas
coligidas para
a ação penal. Reexame.
Impossibilidade. A argüição deveria ser suscitada antes da nova
decisão dos jurados. Precedentes.
Habeas-corpus conhecido, mas indeferido.
Ementa
HABEAS-CORPUS. ANULAÇÃO DA DECISÃO
DOS
JURADOS PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, POR SER CONTRÁRIA ÀS PROVAS
DOS AUTOS. REALIZAÇÃO DE NOVO JÚRI. IMPETRAÇÃO SUPERVENIENTE À
REALIZAÇÃO DO SEGUNDO JULGAMENTO.
1. Habeas-corpus impetrado contra o acórdão do
Tribunal
de Justiça que, por entender contrária às provas dos autos, anulou a
decisão
dos jurados e determinou a realização de novo julgamento.
2. Impetração apresentada após o segundo
veredicto do
Tribunal do Júri, em que sustenta ser nulo o julgado proferido na
apelação, dado
que a decisão do Tribunal...
Data do Julgamento:19/12/2002
Data da Publicação:DJ 02-08-2002 PP-00059 EMENT VOL-02076-04 PP-00770
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO.
IMPOSTO SOBRE
PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. HIPÓTESES DE NÃO TRIBUTAÇÃO E DE ALÍQUOTA
ZERO. CREDITAMENTO. PRECEDENTE DO PLENÁRIO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO:
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO.
AGRAVO.
1. Alguns temas suscitados no presente Agravo não foram
prequestionados.
2. Quanto ao mais, o Plenário do Supremo Tribunal
Federal, em sessão de 18.12.2002, ao julgar o R.E. nº 350.446,
Relator Ministro NELSON JOBIM, firmou entendimento no sentido de que
o precedente referido na decisão agravada, sobre creditamento do
I.P.I., na operação isenta, aplica-se, também, às hipóteses de não
tributação e de alíquota zero.
3. Agravo improvido.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO.
IMPOSTO SOBRE
PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. HIPÓTESES DE NÃO TRIBUTAÇÃO E DE ALÍQUOTA
ZERO. CREDITAMENTO. PRECEDENTE DO PLENÁRIO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO:
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO.
AGRAVO.
1. Alguns temas suscitados no presente Agravo não foram
prequestionados.
2. Quanto ao mais, o Plenário do Supremo Tribunal
Federal, em sessão de 18.12.2002, ao julgar o R.E. nº 350.446,
Relator Ministro NELSON JOBIM, firmou entendimento no sentido de que
o precedente referido na decisão agravada, sobre creditamento do
I.P.I., na...
Data do Julgamento:19/12/2002
Data da Publicação:DJ 07-03-2003 PP-00034 EMENT VOL-02101-03 PP-00573
EMENTA: Habeas corpus. 2. Processual Penal. 3. Crime hediondo. 4.
Progressão de regime. 5. A jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal reconhece a constitucionalidade do art. 2º, § 1º da Lei nº
8.072, de 1990. Precedentes. 6. Entendimento contrário dos Ministros
Sepúlveda Pertence e Marco Aurélio. Ressalva de uma melhor análise
da matéria.7. Habeas corpus indeferido
Ementa
Habeas corpus. 2. Processual Penal. 3. Crime hediondo. 4.
Progressão de regime. 5. A jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal reconhece a constitucionalidade do art. 2º, § 1º da Lei nº
8.072, de 1990. Precedentes. 6. Entendimento contrário dos Ministros
Sepúlveda Pertence e Marco Aurélio. Ressalva de uma melhor análise
da matéria.7. Habeas corpus indeferido
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. GILMAR MENDES
Data da Publicação:DJ 12-03-2004 PP-00037 EMENT VOL-02143-03 PP-00548
EMENTA: Suspensão de Segurança. Agravo Regimental. 2. Completa
reformulação da legislação, quanto à suspensão das liminares nos
diversos processos, até mesmo na ação civil pública e na ação
popular. 3. Disciplina assimétrica na legislação do mandado de
segurança. Recorribilidade, tão-somente, da decisão que nega o
pedido de suspensão em mandado de segurança. Súmula 506. 4.
Configuração de lacuna de regulação superveniente. Necessidade de
sua colmatação. Extensão da disciplina prevista na Lei nº 8.437, de
1992, à hipótese de indeferimento do pedido de suspensão em mandado
de segurança. 5. Admissibilidade do agravo nas decisões que deferem
ou indeferem a suspensão de segurança. Questão de ordem resolvida no
sentido do conhecimento do agravo. Revogação da Súmula 506. 6. No
mérito, em face da grave lesão causada à economia pública, o agravo
foi provido, para deferir a suspensão de segurança
Ementa
Suspensão de Segurança. Agravo Regimental. 2. Completa
reformulação da legislação, quanto à suspensão das liminares nos
diversos processos, até mesmo na ação civil pública e na ação
popular. 3. Disciplina assimétrica na legislação do mandado de
segurança. Recorribilidade, tão-somente, da decisão que nega o
pedido de suspensão em mandado de segurança. Súmula 506. 4.
Configuração de lacuna de regulação superveniente. Necessidade de
sua colmatação. Extensão da disciplina prevista na Lei nº 8.437, de
1992, à hipótese de indeferimento do pedido de suspensão em mandado
de segurança. 5. Admissibilid...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. GILMAR MENDES
Data da Publicação:DJ 01-08-2003 PP-00102 EMENT VOL-02117-30 PP-06287 RTJ VOL-00186-01 PP-00112
EMENTA: EXTRADIÇÃO. APOLOGIA AO CRIME, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E
EVASÃO DE IMPOSTOS. DUPLA TIPIFICAÇÃO. PEDIDO PARA FINS DE
INVESTIGAÇÃO E INSTRUÇÃO CRIMINAL: POSSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA
DECRETADA POR AUTORIDADE JUDICIÁRIA COMPETENTE. FATOS E INDÍCIOS
SUFICIENTES PARA CARACTERIZAÇÃO DAS CONDUTAS DELITUOSAS. LEGALIDADE
FORMAL.
1. Pressupostos do pedido atendidos. Correspondência entre
os tipos penais do País requerente e os do Brasil. Inexistência de
prescrição.
2. Dupla tipificação. Não se tratando de formação de
quadrilha autônoma, não há que cogitar do limite exigido pelo tipo
previsto na legislação penal brasileira (CP, artigo 288), bastando
que o agente se integre à organização criminosa preexistente para
que se materialize o delito. Precedente.
3. Evasão de impostos.
Condutas reveladoras da existência de fraude fiscal perpetrada
contra a ordem tributária. Tipificação correspondente no Brasil (Lei
8137/90, artigo 1º).
4. Não cabe ao Supremo Tribunal Federal, em
sede de delibação própria do processo extradicional, emitir juízo de
valor quanto ao mérito das acusações imputadas ao investigado no
País requerente.
5. Achando-se o processo em fase de instrução e
estando os fatos e os indícios caracterizadores dos crimes
suficientemente descritos de sorte que autorizem o decreto de prisão
cautelar do extraditando pela autoridade competente, restam
preenchidos os pressupostos básicos para o atendimento do
pedido.
6. Não pode o Supremo Tribunal Federal avaliar o mérito dos
elementos formadores da prova, inclusive a autoria e a
materialidade dos delitos cometidos, ora em produção perante a
autoridade judiciária do País requerente, tema afeto à sua
soberania.
7. Pedido de extradição disfarçada acerca de seu real
propósito. Insubsistência, em face do compromisso legal a que se
sujeita o requerente de não proceder à reextradição do súdito para
outro País que o reclame, senão com o expresso consentimento do
Brasil.
Extradição deferida em parte, exceto quanto à apologia
ao crime, cuja pena máxima é inferior a um ano (CP, artigo 287).
Ementa
EXTRADIÇÃO. APOLOGIA AO CRIME, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E
EVASÃO DE IMPOSTOS. DUPLA TIPIFICAÇÃO. PEDIDO PARA FINS DE
INVESTIGAÇÃO E INSTRUÇÃO CRIMINAL: POSSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA
DECRETADA POR AUTORIDADE JUDICIÁRIA COMPETENTE. FATOS E INDÍCIOS
SUFICIENTES PARA CARACTERIZAÇÃO DAS CONDUTAS DELITUOSAS. LEGALIDADE
FORMAL.
1. Pressupostos do pedido atendidos. Correspondência entre
os tipos penais do País requerente e os do Brasil. Inexistência de
prescrição.
2. Dupla tipificação. Não se tratando de formação de
quadrilha autônoma, não há que cogitar do limite exigido pelo tipo
previsto...
Data do Julgamento:19/12/2002
Data da Publicação:DJ 05-09-2003 PP-00031 EMENT VOL-02122-01 PP-00124
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDIN
ÁRIO.
TRIBUTÁRIO. ICMS. LEGISLAÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ. CREDITAMENTO.
CORREÇÃO MONETÁRIA DO CRÉDITO FISCAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO
PRINCÍPIO DA ISONOMIA E AO DA NÃO-CUMULATIVIDADE.
IMPROCEDÊNCIA.
Correção monetária de créditos fiscais
eventualmente verificados e
comprovados. Direito que, por não estar previsto na legislação
estadual, não pode
ser deferido pelo Judiciário sob pena de substituir-se o legislador em
matéria de sua
estrita competência.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDIN
ÁRIO.
TRIBUTÁRIO. ICMS. LEGISLAÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ. CREDITAMENTO.
CORREÇÃO MONETÁRIA DO CRÉDITO FISCAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO
PRINCÍPIO DA ISONOMIA E AO DA NÃO-CUMULATIVIDADE.
IMPROCEDÊNCIA.
Correção monetária de créditos fiscais
eventualmente verificados e
comprovados. Direito que, por não estar previsto na legislação
estadual, não pode
ser deferido pelo Judiciário sob pena de substituir-se o legislador em
matéria de sua
estrita competência.
Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento:18/12/2002
Data da Publicação:DJ 03-05-2002 PP-00020 EMENT VOL-02067-04 PP-00715
EXTRADIÇÃO. GOVERNO DA ALEMANHA. PRESENÇA DOS
REQUISITOS
DO ART. 80 DA LEI Nº 6.815/80. EXISTÊNCIA DE PROMESSA DE
RECIPROCIDADE.
PRISÃO PREVENTIVA PARA FINS DE EXTRADIÇÃO. REGIME JURÍDICO PRÓPRIO.
DATA DOS FATOS. REFERÊNCIA A DETERMINADO PERÍODO, DENTRO DO QUAL
O CRIME TERIA SIDO COMETIDO, QUE NÃO IMPEDE O DEFERIMENTO DO PEDIDO.
1 - A prisão preventiva para fins de extradição em nada se
confunde com a prisão
preventiva de que trata o Código de Processo Penal. A sua decretação
deve ser fundada,
dentre outras hipóteses, em ordem de prisão, como exige o artigo 82 da
Lei nº 6.815/80.
Precedentes.
2 - A nota verbal indicou que o crime ocorreu entre os dias
15 e 18 de janeiro de
2002. Tal afirmação não possui o condão de tornar imprecisa a data do
cometimento do
evento criminoso, nem relevo suficiente para viciar o pedido
extradicional, inclusive porque
o súdito alemão, no interrogatório, assumiu a autoria do crime.
3 - Dupla tipicidade verificada e inocorrência da prescrição.
4 - Pedido de extradição deferido.
Ementa
EXTRADIÇÃO. GOVERNO DA ALEMANHA. PRESENÇA DOS
REQUISITOS
DO ART. 80 DA LEI Nº 6.815/80. EXISTÊNCIA DE PROMESSA DE
RECIPROCIDADE.
PRISÃO PREVENTIVA PARA FINS DE EXTRADIÇÃO. REGIME JURÍDICO PRÓPRIO.
DATA DOS FATOS. REFERÊNCIA A DETERMINADO PERÍODO, DENTRO DO QUAL
O CRIME TERIA SIDO COMETIDO, QUE NÃO IMPEDE O DEFERIMENTO DO PEDIDO.
1 - A prisão preventiva para fins de extradição em nada se
confunde com a prisão
preventiva de que trata o Código de Processo Penal. A sua decretação
deve ser fundada,
dentre outras hipóteses, em ordem de prisão, como exige o artigo 82 da
Lei nº 6.815/...
Data do Julgamento:18/12/2002
Data da Publicação:DJ 28-02-2003 PP-00009 EMENT VOL-02100-01 PP-00084
EMENTA: Recurso extraordinário. 2. Imunidade tributária de templos
de qualquer culto. Vedação de instituição de impostos sobre o
patrimônio, renda e serviços relacionados com as finalidades
essenciais das entidades. Artigo 150, VI, "b" e § 4º, da
Constituição. 3. Instituição religiosa. IPTU sobre imóveis de sua
propriedade que se encontram alugados. 4. A imunidade prevista no
art. 150, VI, "b", CF, deve abranger não somente os prédios
destinados ao culto, mas, também, o patrimônio, a renda e os
serviços "relacionados com as finalidades essenciais das entidades
nelas mencionadas". 5. O § 4º do dispositivo constitucional serve de
vetor interpretativo das alíneas "b" e "c" do inciso VI do art. 150
da Constituição Federal. Equiparação entre as hipóteses das alíneas
referidas. 6. Recurso extraordinário provido
Ementa
Recurso extraordinário. 2. Imunidade tributária de templos
de qualquer culto. Vedação de instituição de impostos sobre o
patrimônio, renda e serviços relacionados com as finalidades
essenciais das entidades. Artigo 150, VI, "b" e § 4º, da
Constituição. 3. Instituição religiosa. IPTU sobre imóveis de sua
propriedade que se encontram alugados. 4. A imunidade prevista no
art. 150, VI, "b", CF, deve abranger não somente os prédios
destinados ao culto, mas, também, o patrimônio, a renda e os
serviços "relacionados com as finalidades essenciais das entidades
nelas mencionadas". 5. O § 4º do disposi...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. GILMAR MENDES
Data da Publicação:DJ 14-05-2004 PP-00033 EMENT VOL-02151-02 PP-00246
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 11 E
PARÁGRAFOS
DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 43, DE 25.06.2002, CONVERTIDA NA LEI Nº 10.549
,
DE 13.11.2002. TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS DE ASSISTENTE JURÍDICO DA
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO EM CARGOS DE ADVOGADO DA UNIÃO. ALEGAÇÃO DE
OFENSA AOS ARTS. 131, CAPUT; 62, § 1º, III; 37, II E 131, § 2º, TODOS
DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL.
Preliminar de ilegitimidade ativa "ad causam"
afastada por tratar-se a Associação
requerente de uma entidade representativa de uma categoria cujas
atribuições receberam
um tratamento constitucional específico, elevadas à qualidade de
essenciais à Justiça. Precedentes:
ADI nº 159, Rel. Min. Octavio Gallotti e ADI nº 809, Rel. Min. Marco
Aurélio.
Presente, de igual modo, o requisito da pertinência
temática, porquanto claramente
perceptível a direta repercussão da norma impugnada no campo de
interesse dos associados
representados pela autora, dada a previsão de ampliação do Quadro a
que pertencem e dos efeitos
daí decorrentes.
Não encontra guarida, na doutrina e na
jurisprudência, a pretensão da requerente de
violação ao art. 131, caput da Carta Magna, uma vez que os preceitos
impugnados não afrontam a
reserva de lei complementar exigida no disciplinamento da organização
e do funcionamento da
Advocacia-Geral da União. Precedente: ADI nº 449, Rel. Min. Carlos
Velloso. Rejeição, ademais, da
alegação de violação ao princípio do concurso público (CF, arts. 37,
II e 131, § 2º). É que a análise
do regime normativo das carreiras da AGU em exame apontam para uma
racionalização, no âmbito da
AGU, do desempenho de seu papel constitucional por meio de uma
completa identidade substancial
entre os cargos em exame, verificada a compatibilidade funcional e
remuneratória, além da equivalência
dos requisitos exigidos em concurso. Precedente: ADI nº 1.591, Rel.
Min. Octavio Gallotti.
Ação direta de inconstitucionalidade julgada
improcedente.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 11 E
PARÁGRAFOS
DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 43, DE 25.06.2002, CONVERTIDA NA LEI Nº 10.549
,
DE 13.11.2002. TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS DE ASSISTENTE JURÍDICO DA
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO EM CARGOS DE ADVOGADO DA UNIÃO. ALEGAÇÃO DE
OFENSA AOS ARTS. 131, CAPUT; 62, § 1º, III; 37, II E 131, § 2º, TODOS
DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL.
Preliminar de ilegitimidade ativa "ad causam"
afastada por tratar-se a Associação
requerente de uma entidade representativa de uma categoria cujas
atribuições receberam
um tratamento constitucional específico, ele...
Data do Julgamento:18/12/2002
Data da Publicação:DJ 07-03-2003 PP-00033 EMENT VOL-02101-01 PP-00153
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IPI. CREDITAMENTO. INSUMOS ISENTOS,
SUJEITOS À ALÍQUOTA ZERO.
Se o contribuinte do IPI pode creditar o
valor dos insumos adquiridos sob o regime de isenção, inexiste razão
para deixar de reconhecer-lhe o mesmo direito na aquisição de
insumos favorecidos pela alíquota zero, pois nada extrema, na
prática, as referidas figuras desonerativas, notadamente quando se
trata de aplicar o princípio da não-cumulatividade.
A isenção e a
alíquota zero em um dos elos da cadeia produtiva desapareceriam
quando da operação subseqüente, se não admitido o crédito.
Recurso
não conhecido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IPI. CREDITAMENTO. INSUMOS ISENTOS,
SUJEITOS À ALÍQUOTA ZERO.
Se o contribuinte do IPI pode creditar o
valor dos insumos adquiridos sob o regime de isenção, inexiste razão
para deixar de reconhecer-lhe o mesmo direito na aquisição de
insumos favorecidos pela alíquota zero, pois nada extrema, na
prática, as referidas figuras desonerativas, notadamente quando se
trata de aplicar o princípio da não-cumulatividade.
A isenção e a
alíquota zero em um dos elos da cadeia produtiva desapareceriam
quando da operação subseqüente, se não admitido o crédito.
Recurso
não conheci...
Data do Julgamento:18/12/2002
Data da Publicação:DJ 06-06-2003 PP-00032 EMENT VOL-02113-04 PP-00680
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. Matéria criminal.
2. Recurso extraordinário. Petição que não indica corretamente o
permissivo
constitucional. Descabimento. Precedentes. 3. Agravo regimental a que
se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. Matéria criminal.
2. Recurso extraordinário. Petição que não indica corretamente o
permissivo
constitucional. Descabimento. Precedentes. 3. Agravo regimental a que
se nega provimento.
Data do Julgamento:17/12/2002
Data da Publicação:DJ 21-03-2003 PP-00059 EMENT VOL-02103-10 PP-02135
EMENTA: Agravo de instrumento em agravo regimenal. 2. Formação do
instrumento do agravo. Falta de peças. Procuração só advogado da
agravante e
inteiro teor do acórdão recorrido. Juntada extemporânea.
Impossibilidade.
Prazo recursal para a comprovação da regularidade formal do recurso.
Observância. Precendentes. 3. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
Agravo de instrumento em agravo regimenal. 2. Formação do
instrumento do agravo. Falta de peças. Procuração só advogado da
agravante e
inteiro teor do acórdão recorrido. Juntada extemporânea.
Impossibilidade.
Prazo recursal para a comprovação da regularidade formal do recurso.
Observância. Precendentes. 3. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:17/12/2002
Data da Publicação:DJ 21-03-2003 PP-00058 EMENT VOL-02103-10 PP-02076
EMENTA: - Embargos de declaração.
- No caso, não ocorre erro
material quanto ao "fumus boni iuris" no que diz respeito à
aplicação, ou não, em hipóteses como a presente, do disposto no
artigo 155, § 2º, X, "b", da Constituição - o que é matéria
exclusivamente de direito -, nem quanto ao "periculum in
mora".
Embargos rejeitados.
Ementa
- Embargos de declaração.
- No caso, não ocorre erro
material quanto ao "fumus boni iuris" no que diz respeito à
aplicação, ou não, em hipóteses como a presente, do disposto no
artigo 155, § 2º, X, "b", da Constituição - o que é matéria
exclusivamente de direito -, nem quanto ao "periculum in
mora".
Embargos rejeitados.
Data do Julgamento:17/12/2002
Data da Publicação:DJ 11-04-2003 PP-00035 EMENT VOL-02106-01 PP-00167
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM
JULGADO DA DECISÃO E SUA INCOMPATIBILIDADE COM A DATA EM QUE
EFETIVAMENTE CIRCULOU O DIÁRIO DA JUSTIÇA COM A INTIMAÇÃO. ALEGAÇÃO
INSUBSISTENTE.
Certidão de trânsito em julgado da decisão e sua
incompatibilidade com a data em que circulou o Diário da Justiça com
a intimação. Equívoco na contagem do prazo recursal. Alegação
insubsistente, em face da informação da Secretaria do Tribunal e do
atestado apresentado pelo Departamento de Imprensa Nacional
comprovando a efetiva distribuição do exemplar do Diário da Justiça,
que circulou em 13 de fevereiro de 2002.
Agravo regimental não
provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM
JULGADO DA DECISÃO E SUA INCOMPATIBILIDADE COM A DATA EM QUE
EFETIVAMENTE CIRCULOU O DIÁRIO DA JUSTIÇA COM A INTIMAÇÃO. ALEGAÇÃO
INSUBSISTENTE.
Certidão de trânsito em julgado da decisão e sua
incompatibilidade com a data em que circulou o Diário da Justiça com
a intimação. Equívoco na contagem do prazo recursal. Alegação
insubsistente, em face da informação da Secretaria do Tribunal e do
atestado apresentado pelo Departamento de Imprensa Nacional
comprovando a efetiva dist...
Data do Julgamento:17/12/2002
Data da Publicação:DJ 25-04-2003 PP-00049 EMENT VOL-02107-04 PP-00816
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CÓDIGO DE
DEFESA DO CONSUMIDOR. LEI 8078/90, ALTERADA PELA LEI 9298/96.
REDUÇÃO DA MULTA CONTRATUAL A SER APLICADA EM CASO DE INADIMPLÊNCIA.
VIOLAÇÃO A ATO JURÍDICO PERFEITO E A DIREITO ADQUIRIDO.
INEXISTÊNCIA.
Cláusula contratual que prevê multa em caso de
inadimplência no cumprimento da obrigação. Incidência de lei
superveniente que reduziu o percentual da penalidade. Violação a ato
jurídico perfeito e a direito adquirido. Inexistência. O direito à
cobrança da multa somente ocorrerá se se verificar a hipótese
autorizada em lei.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CÓDIGO DE
DEFESA DO CONSUMIDOR. LEI 8078/90, ALTERADA PELA LEI 9298/96.
REDUÇÃO DA MULTA CONTRATUAL A SER APLICADA EM CASO DE INADIMPLÊNCIA.
VIOLAÇÃO A ATO JURÍDICO PERFEITO E A DIREITO ADQUIRIDO.
INEXISTÊNCIA.
Cláusula contratual que prevê multa em caso de
inadimplência no cumprimento da obrigação. Incidência de lei
superveniente que reduziu o percentual da penalidade. Violação a ato
jurídico perfeito e a direito adquirido. Inexistência. O direito à
cobrança da multa somente ocorrerá se se verificar a hipótese
autorizada em lei.
Agravo regimenta...
Data do Julgamento:17/12/2002
Data da Publicação:DJ 25-04-2003 PP-00059 EMENT VOL-02107-04 PP-00701
EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental
em agravo de
instrumento. 2. Militares do Estado de São Paulo. Lei Complementar nº
432/85.
Atividades insalubres. Vantagem funcional. Inativos e pensionistas.
Extensão.
3. Direito local. Súmula 280-STF. Afastamento de sua aplicação.
Precedentes desta
Corte. 4. Matéria pacificada neste Tribunal. Inaplicabilidade do art.
40, § 4º, da CF/88.
Precedentes. 5. Contradição. Cabimento de efeito modificativo aos
embargos. 6. Embargos
de declaração acolhidos.
Ementa
Embargos de declaração em agravo regimental
em agravo de
instrumento. 2. Militares do Estado de São Paulo. Lei Complementar nº
432/85.
Atividades insalubres. Vantagem funcional. Inativos e pensionistas.
Extensão.
3. Direito local. Súmula 280-STF. Afastamento de sua aplicação.
Precedentes desta
Corte. 4. Matéria pacificada neste Tribunal. Inaplicabilidade do art.
40, § 4º, da CF/88.
Precedentes. 5. Contradição. Cabimento de efeito modificativo aos
embargos. 6. Embargos
de declaração acolhidos.
Data do Julgamento:17/12/2002
Data da Publicação:DJ 21-03-2003 PP-00067 EMENT VOL-02103-05 PP-00979
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. MAGISTÉRIO PAULISTA.
REENQUADRAMENTO DOS SERVIDORES PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL
645/89.
1. A decisão agravada apóia-se em precedente do Plenário do
Supremo Tribunal Federal, o RE 199.366, rel. Min. Maurício Corrêa,
unânime, DJ 28/6/2002, em que se concluiu pela legitimidade da
incidência do adicional de magistério sobre as parcelas referentes à
avaliação de desempenho.
2. Na hipótese em apreço, houve, na
inicial, pedido nesse sentido por parte dos autores, ora agravados.
Por outro lado, saber se efetivamente possuem os servidores
adicionais de avaliação de desempenho a serem preservados é questão
estranha ao recurso extraordinário, devendo ser dirimida na fase de
execução, quando se analisará a situação de cada um deles.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. MAGISTÉRIO PAULISTA.
REENQUADRAMENTO DOS SERVIDORES PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL
645/89.
1. A decisão agravada apóia-se em precedente do Plenário do
Supremo Tribunal Federal, o RE 199.366, rel. Min. Maurício Corrêa,
unânime, DJ 28/6/2002, em que se concluiu pela legitimidade da
incidência do adicional de magistério sobre as parcelas referentes à
avaliação de desempenho.
2. Na hipótese em apreço, houve, na
inicial, pedido nesse sentido por parte dos autores, ora agravados.
Por outro lado, saber se efetivamente possuem os servidores
adicionais de aval...
Data do Julgamento:17/12/2002
Data da Publicação:DJ 21-02-2003 PP-00036 EMENT VOL-02099-03 PP-00613
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. IMPOSTO DE RENDA.
DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS. ANO-FISCAL 1990. CORREÇÃO MONETÁRIA.
PRECEDENTE: RE 201.465.
1. Não há nos autos questão de legalidade a ser resolvida, mas
somente matéria
constitucional, devidamente impugnada pela União no apelo extremo.
Afastada a incidência
da Súmula STF nº 283.
2. As alegações do recurso extraordinário restaram superadas
pela jurisprudência da Corte,
o que segundo o art. 557, 1º-A, do CPC, autoriza o relator a julgar
monocraticamente o recurso
extraordinário, mesmo antes de publicado o acórdão que julgou o caso
líder. Precedentes:
RREE 265.139 e 216.259.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. IMPOSTO DE RENDA.
DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS. ANO-FISCAL 1990. CORREÇÃO MONETÁRIA.
PRECEDENTE: RE 201.465.
1. Não há nos autos questão de legalidade a ser resolvida, mas
somente matéria
constitucional, devidamente impugnada pela União no apelo extremo.
Afastada a incidência
da Súmula STF nº 283.
2. As alegações do recurso extraordinário restaram superadas
pela jurisprudência da Corte,
o que segundo o art. 557, 1º-A, do CPC, autoriza o relator a julgar
monocraticamente o recurso
extraordinário, mesmo antes de publicado o acórdão que j...
Data do Julgamento:17/12/2002
Data da Publicação:DJ 21-02-2003 PP-00036 EMENT VOL-02099-03 PP-00538