EMENTA: RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. ALEGADA FALTA DE
COMPROVAÇÃO DE NEXO CAUSAL, EM VIOLAÇÃO AO § 6.º DO ART. 37 DA CARTA
DA REPÚBLICA. MATÉRIA PROBATÓRIA. SÚMULA 279 DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL.
O recurso, ao sustentar a ausência de provas hábeis a
caracterizar o liame entre os danos causados à recorrida e a ação ou
omissão da União, como exigido pelo dispositivo constitucional sob
enfoque, pretende o reexame do conjunto probatório dos autos, o que
é inviável ante o preceituado na mencionada súmula desta Corte.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. ALEGADA FALTA DE
COMPROVAÇÃO DE NEXO CAUSAL, EM VIOLAÇÃO AO § 6.º DO ART. 37 DA CARTA
DA REPÚBLICA. MATÉRIA PROBATÓRIA. SÚMULA 279 DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL.
O recurso, ao sustentar a ausência de provas hábeis a
caracterizar o liame entre os danos causados à recorrida e a ação ou
omissão da União, como exigido pelo dispositivo constitucional sob
enfoque, pretende o reexame do conjunto probatório dos autos, o que
é inviável ante o preceituado na mencionada súmula desta Corte.
Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento:17/12/2002
Data da Publicação:DJ 07-03-2003 PP-00042 EMENT VOL-02101-04 PP-00712
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento.
2. Apelação cível.
Divergência. Embargos infringentes. Acórdão inatacado.
Preclusão da matéria objeto da divergência.
3. Recurso extraordinário interposto contra parte decidida
por unanimidade. Impossibilidade na apreciação da matéria divergente.
4. Legislação aplicável anterior á alteração promovida
pela Lei 10.352, de 26.12.2001. 5. Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento.
2. Apelação cível.
Divergência. Embargos infringentes. Acórdão inatacado.
Preclusão da matéria objeto da divergência.
3. Recurso extraordinário interposto contra parte decidida
por unanimidade. Impossibilidade na apreciação da matéria divergente.
4. Legislação aplicável anterior á alteração promovida
pela Lei 10.352, de 26.12.2001. 5. Agravo regimental a que se
nega provimento.
Data do Julgamento:17/12/2002
Data da Publicação:DJ 21-03-2003 PP-00054 EMENT VOL-02103-09 PP-01757
EMENTA: Habeas corpus. 2. Prisão preventiva. 3. Alegação de
ausência de fundamentação e de configuração de excesso de prazo. 4.
Fundamentação suficiente. 5. Não há que se falar em excesso de
prazo, se já se encerrou a fase de oitiva das testemunhas de
acusação. Precedentes. 6. Habeas corpus indeferido
Ementa
Habeas corpus. 2. Prisão preventiva. 3. Alegação de
ausência de fundamentação e de configuração de excesso de prazo. 4.
Fundamentação suficiente. 5. Não há que se falar em excesso de
prazo, se já se encerrou a fase de oitiva das testemunhas de
acusação. Precedentes. 6. Habeas corpus indeferido
Data do Julgamento:17/12/2002
Data da Publicação:DJ 12-03-2004 PP-00052 EMENT VOL-02143-03 PP-00530
EMENTA: HABEAS-CORPUS. REITERAÇÃO DOS MESMOS FUNDAMENTOS:
NÃO-CONHECIMENTO. DEBATE DE TESES NÃO SUBMETIDAS ÀS INSTÂNCIAS
ORDINÁRIAS. REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Reiteração de pedido já examinado em outro habeas-corpus, com
perfeita
identidade em relação ao nome do paciente e aos mesmos fundamentos.
Não-conhecimento, conforme iterativa jurisprudência da Corte.
2. Alegação de que o paciente não fora procurado em todos os
endereços fornecidos
à autoridade policial e de haver defensor constituído nos autos.
Questões não submetidas
ao juízo ordinário, importando sua análise indevida supressão de inst
ância. Caso fosse
possível ultrapassar essa barreira, a matéria demandaria aprofundada
dilação probatória,
o que é incompatível com o rito sumário do habeas-corpus.
Habeas-corpus parcialmente conhecido e, nessa parte,
indeferido.
Ementa
HABEAS-CORPUS. REITERAÇÃO DOS MESMOS FUNDAMENTOS:
NÃO-CONHECIMENTO. DEBATE DE TESES NÃO SUBMETIDAS ÀS INSTÂNCIAS
ORDINÁRIAS. REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Reiteração de pedido já examinado em outro habeas-corpus, com
perfeita
identidade em relação ao nome do paciente e aos mesmos fundamentos.
Não-conhecimento, conforme iterativa jurisprudência da Corte.
2. Alegação de que o paciente não fora procurado em todos os
endereços fornecidos
à autoridade policial e de haver defensor constituído nos autos.
Questões não submetidas
ao juízo ordinário, importando sua análise indevida...
Data do Julgamento:17/12/2002
Data da Publicação:DJ 04-04-2003 PP-00066 EMENT VOL-02105-02 PP-00383
E M E N T A: SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INOCORRÊNCIA DE
CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU OMISSÃO - PRETENSÃO RECURSAL QUE VISA,
NA REALIDADE, A UM NOVO JULGAMENTO DA CAUSA - CARÁTER INFRINGENTE -
INADMISSIBILIDADE - PRETENDIDA IMPOSIÇÃO DE MULTA - AUSÊNCIA DE
INTUITO PROCRASTINATÓRIO - ATITUDE MALICIOSA QUE NÃO SE PRESUME -
INAPLICABILIDADE DO ART. 18 E DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 538 DO CPC
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
- Os embargos de declaração
- desde que ausentes os seus requisitos de admissibilidade - não
podem ser utilizados com a finalidade de sustentar eventual
incorreção do acórdão impugnado ou de propiciar um novo exame da
própria questão de fundo, em ordem a viabilizar, em sede processual
absolutamente inadequada, a desconstituição de ato decisório
regularmente proferido. Precedentes.
- A mera circunstância de os
embargos de declaração haverem sido opostos com o objetivo de
infringir o julgado não basta, só por si, para autorizar a
formulação, contra a parte recorrente, de um juízo de desrespeito ao
princípio da lealdade processual.
É que não se presume o caráter
malicioso, procrastinatório ou fraudulento da conduta processual da
parte que recorre, salvo se se demonstrar, quanto a ela, de modo
inequívoco, que houve abuso do direito de recorrer. Comprovação
inexistente, na espécie.
Ementa
E M E N T A: SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INOCORRÊNCIA DE
CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU OMISSÃO - PRETENSÃO RECURSAL QUE VISA,
NA REALIDADE, A UM NOVO JULGAMENTO DA CAUSA - CARÁTER INFRINGENTE -
INADMISSIBILIDADE - PRETENDIDA IMPOSIÇÃO DE MULTA - AUSÊNCIA DE
INTUITO PROCRASTINATÓRIO - ATITUDE MALICIOSA QUE NÃO SE PRESUME -
INAPLICABILIDADE DO ART. 18 E DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 538 DO CPC
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
- Os embargos de declaração
- desde que ausentes os seus requisitos de admissibilidade - não
podem ser utilizados com a finalidade de sustentar eventual
incorreção do...
Data do Julgamento:17/12/2002
Data da Publicação:DJ 04-04-2003 PP-00065 EMENT VOL-02105-04 PP-00638
EMENTA: Agravo regimental.
- Tendo em vista os termos do acórdão
recorrido, para se chegar ao pretendido cerceamento de defesa seria
mister examinar-se previamente fato controvertido, não sendo cabível
para isso o recurso extraordinário.
Agravo a que se nega
provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Tendo em vista os termos do acórdão
recorrido, para se chegar ao pretendido cerceamento de defesa seria
mister examinar-se previamente fato controvertido, não sendo cabível
para isso o recurso extraordinário.
Agravo a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:17/12/2002
Data da Publicação:DJ 21-02-2003 PP-00035 EMENT VOL-02099-09 PP-01832
EMENTA: CONSTITUCIONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS DE DECISÃO
DO RELATOR: CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. ECONÔMICO. CADERNETA DE
POUPANÇA: CORREÇÃO MONETÁRIA. Plano Collor. Cisão da caderneta de
poupança. MP 168/90.
I. - Embargos de declaração opostos de decisão
singular do Relator. Conversão dos embargos em agravo
regimental.
II. - Decidiu o Supremo Tribunal Federal, no RE
206.048/RJ: Caderneta de poupança: cisão: MP 168/90: parte do
depósito foi mantido na conta de poupança junto à instituição
financeira, disponível e atualizável pelo IPC. Outra parte -
excedente de NCz$ 50.000,00 - constituiu-se em uma conta
individualizada junto ao BACEN, com liberação a iniciar-se em 15 de
agosto de 1991 e atualizável pelo BTN Fiscal. A MP 168/90 observou
os princípios da isonomia e do direito adquirido. RE 206.048/RS,
Rel. p/acórdão o Ministro Nelson Jobim, Plenário, 15.8.2001, "DJ" de
19.10.2001.
III. - Agravo regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS DE DECISÃO
DO RELATOR: CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. ECONÔMICO. CADERNETA DE
POUPANÇA: CORREÇÃO MONETÁRIA. Plano Collor. Cisão da caderneta de
poupança. MP 168/90.
I. - Embargos de declaração opostos de decisão
singular do Relator. Conversão dos embargos em agravo
regimental.
II. - Decidiu o Supremo Tribunal Federal, no RE
206.048/RJ: Caderneta de poupança: cisão: MP 168/90: parte do
depósito foi mantido na conta de poupança junto à instituição
financeira, disponível e atualizável pelo IPC. Outra parte -
excedente de NCz$ 50.000,00 - constituiu...
Data do Julgamento:17/12/2002
Data da Publicação:DJ 21-03-2003 PP-00071 EMENT VOL-02103-04 PP-00669
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO. CORREÇÃO
MONETÁRIA. JUROS. CTN, art. 167, § único.
I. - Restituição do que foi pago indevidamente, com correção monetária
e juros da mora de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado da
decisão que
determina a restituição. CTN, art. 168, § único.
II. - Precedentes do STF.
III. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO. CORREÇÃO
MONETÁRIA. JUROS. CTN, art. 167, § único.
I. - Restituição do que foi pago indevidamente, com correção monetária
e juros da mora de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado da
decisão que
determina a restituição. CTN, art. 168, § único.
II. - Precedentes do STF.
III. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:17/12/2002
Data da Publicação:DJ 21-03-2003 PP-00063 EMENT VOL-02103-02 PP-00365
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO. FATO GERADOR.
SISTEMA INTEGRADO DE COMÉRCIO EXTERIOR - SISCOMEX.
Exportação. Registro no sistema integrado de comércio exterior - SISCOMEX.
Fato gerador. Ocorrência antes da edição das Resoluções 2112/94 e 2136/94,
que majoraram a alíquota do tributo. Impossível a retroatividade desses
diplomas normativos para alcançar as operações de exportação já registradas.
Precedentes.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO. FATO GERADOR.
SISTEMA INTEGRADO DE COMÉRCIO EXTERIOR - SISCOMEX.
Exportação. Registro no sistema integrado de comércio exterior - SISCOMEX.
Fato gerador. Ocorrência antes da edição das Resoluções 2112/94 e 2136/94,
que majoraram a alíquota do tributo. Impossível a retroatividade desses
diplomas normativos para alcançar as operações de exportação já registradas.
Precedentes.
Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento:17/12/2002
Data da Publicação:DJ 21-03-2003 PP-00062 EMENT VOL-02103-02 PP-00330
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E
TRABALHISTA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA. PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. Não conseguiu a agravante demonstrar o
desacerto da decisão que, na instância de origem, indeferiu o
processamento do Recurso Extraordinário, nem o da que negou
seguimento ao Agravo de Instrumento.
2. Na verdade, o Recurso de Revista não foi conhecido por
fundamentos legais,
infraconstitucionais, o que inviabiliza o recurso extraordinário
(art. 102, III da C.F. e Súmulas 282 e 356 do S.T.F.).
3. Ademais, é pacífica a jurisprudência do S.T.F., no sentido de
não admitir,
em R.E., alegação de ofensa indireta à Constituição Federal, por má
interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas
infraconstitucionais.
4. E, nesses limites, houve prestação
jurisdicional.
5. Agravo improvido.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E
TRABALHISTA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA. PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. Não conseguiu a agravante demonstrar o
desacerto da decisão que, na instância de origem, indeferiu o
processamento do Recurso Extraordinário, nem o da que negou
seguimento ao Agravo de Instrumento.
2. Na verdade, o Recurso de Revista não foi conhecido por
fundamentos legais,
infraconstitucionais, o que inviabiliza o recurso extraordinário
(art. 102, III da C.F. e Súmulas 282 e 356 do S.T.F.).
3. Ademais, é pacífica a jurisprudência do...
Data do Julgamento:17/12/2002
Data da Publicação:DJ 07-03-2003 PP-00036 EMENT VOL-02101-06 PP-01144
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA.
OFENSA À CONSTITUIÇÃO. Questão relativa a cabimento de recurso.
I. Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a admissão do recurso
extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a interpretar normas
infraconstitucionais.
II. - Ao Judiciário cabe, no conflito de
interesses, fazer valer a vontade concreta da lei, interpretando-a.
Se, em tal operação, interpreta razoavelmente ou desarrazoadamente a
lei, a questão fica no campo da legalidade, inocorrendo o
contencioso constitucional.
III. - Decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa
de prestação jurisdicional (C.F., art. 5º, XXXV).
IV. - Alegação de ofensa ao devido processo legal:
C.F., art. 5º, LV: se ofensa tivesse havido, seria ela indireta,
reflexa, dado que a ofensa direta seria a normas processuais. E a
ofensa a preceito constitucional que autoriza a admissão do recurso
extraordinário é a ofensa direta, frontal.
V. - Alegação de ofensa
ao inciso IX do art. 93, C.F.: improcedência, porque o que pretende
a recorrente, no ponto, é impugnar a decisão que lhe é contrária,
certo que o acórdão está suficientemente fundamentado.
VI. - A verificação, no caso concreto, da ocorrência, ou não, de violação ao
princípio do direito adquirido, situa-se no campo infraconstitucional.
VII. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA.
OFENSA À CONSTITUIÇÃO. Questão relativa a cabimento de recurso.
I. Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a admissão do recurso
extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a interpretar normas
infraconstitucionais.
II. - Ao Judiciário cabe, no conflito de
interesses, fazer valer a vontade concreta da lei, interpretando-a.
Se, em tal operação, interpreta razoavelmente ou desarrazoadamente a
lei, a questão fica no campo da legalidade, inocorrendo o
contencioso constitucional.
III. - Decisão contrária ao interesse da parte não configu...
Data do Julgamento:17/12/2002
Data da Publicação:DJ 21-03-2003 PP-00056 EMENT VOL-02103-10 PP-01963
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO.
ESTABILIDADE. ADCT, art. 19.
I. - Estabilidade reconhecida: ADCT,
CF/88, art. 19, ficando o servidor sujeito a concurso para fins de
efetividade (§ 1º do art. 19).
II. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO.
ESTABILIDADE. ADCT, art. 19.
I. - Estabilidade reconhecida: ADCT,
CF/88, art. 19, ficando o servidor sujeito a concurso para fins de
efetividade (§ 1º do art. 19).
II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:17/12/2002
Data da Publicação:DJ 21-03-2003 PP-00062 EMENT VOL-02103-02 PP-00312
EMENTA: Recurso extraordinário. Contribuição Provisória
sobre Movimentação
ou Transmissão de Valores e de Crédito e de Direito de Natureza
Financeira - CPMF (art.
75 introduzido no ADCT pela Emenda Constitucional nº 21/99).
- Tendo o Pleno desta Corte, ao julgar a ADI 2.031,
relatora a eminente Ministra
Ellen Gracie, dado pela improcedência da ação quanto ao artigo 75, §§
1º e 2º, introduzido
no ADCT pela Emenda Constitucional nº 21/99, isso implica, em virtude
da "causa petendi"
aberta em ação dessa natureza, a integral constitucionalidade desses
dispositivos com eficácia
"erga omnes".
- Ademais, é de notar-se que, nesse julgamento, se afastou,
inclusive, a alegação de
ofensa ao artigo 150, I, da Carta Magna por causa da perda de eficácia
das Leis 9.311/96 e
9.539/97 pela promulgação tardia dessa Emenda, bem como se firmou o
entendimento de que
Emenda Constitucional pode criar ou majorar tributo, além de se
decidir que não ocorreu violação
do disposto no artigo 60, § 2º, da Carta Magna pela supressão, por
parte da Câmara dos Deputados,
da expressão "ou restabelecê-la", sem que a proposta houvesse
retornado ao Senado.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Recurso extraordinário. Contribuição Provisória
sobre Movimentação
ou Transmissão de Valores e de Crédito e de Direito de Natureza
Financeira - CPMF (art.
75 introduzido no ADCT pela Emenda Constitucional nº 21/99).
- Tendo o Pleno desta Corte, ao julgar a ADI 2.031,
relatora a eminente Ministra
Ellen Gracie, dado pela improcedência da ação quanto ao artigo 75, §§
1º e 2º, introduzido
no ADCT pela Emenda Constitucional nº 21/99, isso implica, em virtude
da "causa petendi"
aberta em ação dessa natureza, a integral constitucionalidade desses
dispositivos com eficácia
"erga om...
Data do Julgamento:17/12/2002
Data da Publicação:DJ 14-03-2003 PP-00041 EMENT VOL-02102-04 PP-00901
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. QUEBRA DE
SIGILO. REQUISITOS. QUESTÃO DE FATO. C.F., art. 93, IX.
I. - No caso, a verificação da presença ou não dos
requisitos autorizadores
da quebra de sigilo dos agravantes não prescinde do exame de matéria
de fato, o que
não é possível em sede de recurso extraordinário.
II. - O juiz, para atender à exigência de fundamentação do
art. 93, IX, da C.F.,
não está obrigado a responder a todas as alegações suscitadas pelas
partes, mas tão-
somente àquelas que julgar necessárias para fundamentar sua decisão.
III. - R.E. inadmitido. Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. QUEBRA DE
SIGILO. REQUISITOS. QUESTÃO DE FATO. C.F., art. 93, IX.
I. - No caso, a verificação da presença ou não dos
requisitos autorizadores
da quebra de sigilo dos agravantes não prescinde do exame de matéria
de fato, o que
não é possível em sede de recurso extraordinário.
II. - O juiz, para atender à exigência de fundamentação do
art. 93, IX, da C.F.,
não está obrigado a responder a todas as alegações suscitadas pelas
partes, mas tão-
somente àquelas que julgar necessárias para fundamentar sua decisão.
III. -...
Data do Julgamento:17/12/2002
Data da Publicação:DJ 21-03-2003 PP-00061 EMENT VOL-02103-11 PP-02286
EMENTA: CONSTITUCIONAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AGENTES
POLÍTICOS: EXIGIBILIDADE. QUESTÃO CONSTITUCIONAL: PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULAS 282 E 356/STF.
I. - Questão constitucional posta no RE não prequestionada
no acórdão. Incidência
das Súmulas 282 e 356-STF.
II. - Agravo não provido
Ementa
CONSTITUCIONAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AGENTES
POLÍTICOS: EXIGIBILIDADE. QUESTÃO CONSTITUCIONAL: PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULAS 282 E 356/STF.
I. - Questão constitucional posta no RE não prequestionada
no acórdão. Incidência
das Súmulas 282 e 356-STF.
II. - Agravo não provido
Data do Julgamento:17/12/2002
Data da Publicação:DJ 21-03-2003 PP-00059 EMENT VOL-02103-10 PP-02131
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. CABIMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
DECISÃO FINAL. SÚMULA 281 DO STF.
Constatado que a decisão recorrida não consubstancia decisão final da
instância "a quo", o recurso extraordinário encontra óbice na Súmula
281 desta
Corte.
Agravo desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CABIMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
DECISÃO FINAL. SÚMULA 281 DO STF.
Constatado que a decisão recorrida não consubstancia decisão final da
instância "a quo", o recurso extraordinário encontra óbice na Súmula
281 desta
Corte.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:17/12/2002
Data da Publicação:DJ 07-03-2003 PP-00035 EMENT VOL-02101-05 PP-00989
EMENTA: Agravo regimental.
- É a esta Corte que cabe verificar, de
ofício, se o agravo de instrumento é tempestivo, e para isso é
necessário que esteja legível a certidão de publicação do despacho
agravado, o que não ocorre, no caso, no tocante ao dia da
publicação. Inexistência de ofensa ao artigo 5º, XXXV, da
Constituição.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- É a esta Corte que cabe verificar, de
ofício, se o agravo de instrumento é tempestivo, e para isso é
necessário que esteja legível a certidão de publicação do despacho
agravado, o que não ocorre, no caso, no tocante ao dia da
publicação. Inexistência de ofensa ao artigo 5º, XXXV, da
Constituição.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:17/12/2002
Data da Publicação:DJ 07-03-2003 PP-00035 EMENT VOL-02101-05 PP-00968
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA AFETA
À NORMA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO E
REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO
EXTRAORDINÁRIO.
Para que o recurso extraordinário possa ser
conhecido a vulneração à norma constitucional há de ser direta e
frontal e não a que exige o prévio exame da legislação ordinária e
reexame de provas.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA AFETA
À NORMA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO E
REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO
EXTRAORDINÁRIO.
Para que o recurso extraordinário possa ser
conhecido a vulneração à norma constitucional há de ser direta e
frontal e não a que exige o prévio exame da legislação ordinária e
reexame de provas.
Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento:17/12/2002
Data da Publicação:DJ 21-03-2003 PP-00064 EMENT VOL-02103-05 PP-01064
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. SAL
ÁRIO-
EDUCAÇÃO. MATÉRIA APRECIADA PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL NOS JULGAMENTOS DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS 83.662, 272.872
E 290.079.
Hipótese em que pode o Relator manifestar-se no
mesmo sentido, em
decisão monocrática, visto que "a declaração de constitucionalidade ou
de
inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, emanada do Plenário do
Supremo Tribunal
Federal, em decisão proferida por maioria qualificada, aplica-se aos
novos processos
submetidos à apreciação das Turmas ou à deliberação dos Juízes que
integram a Corte,
viabilizando, em conseqüência, o julgamento imediato de causas que
versem o mesmo
tema, ainda que o acórdão plenário - que firmou o precedente no
"leading case" - não
tenha sido publicado, ou caso já publicado, ainda não haja transitado
em julgado"
(AGRRE 216.259, Rel. Min. Celso de Mello).
Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. SAL
ÁRIO-
EDUCAÇÃO. MATÉRIA APRECIADA PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL NOS JULGAMENTOS DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS 83.662, 272.872
E 290.079.
Hipótese em que pode o Relator manifestar-se no
mesmo sentido, em
decisão monocrática, visto que "a declaração de constitucionalidade ou
de
inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, emanada do Plenário do
Supremo Tribunal
Federal, em decisão proferida por maioria qualificada, aplica-se aos
novos processos
submetidos à apreciação das Turmas ou à deliberação dos Juízes que
inte...
Data do Julgamento:17/12/2002
Data da Publicação:DJ 07-03-2003 PP-00039 EMENT VOL-02101-03 PP-00524
EMENTA: TRIBUTÁRIO. DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS RELATIVAS AO ANO-BASE
DE 1990. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PELO BTN FISCAL. ACÓRDÃO QUE
CONCLUIU PELA CONFIGURAÇÃO, NO CASO, DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA
ANTERIORIDADE. PRINCÍPIO TIDO POR APLICADO DE FORMA
EQUIVOCADA.
Alegação procedente.
Primeiro, porque, ao mandar
corrigir as demonstrações financeiras pelo BTN fiscal desatrelado do
IPI, a Lei n.º 8.088/90, necessariamente, não determinou a
majoração da base de cálculo do IR, efeito que somente se verificou
relativamente às empresas com patrimônio líquido superior ao ativo
permanente, não se tendo dado o mesmo com as que possuem ativo
permanente superior ao capital próprio.
Em segundo lugar, porque,
ainda que assim não fosse, a eficácia da mencionada lei, para o fim
de que se cogita, terá sido adiada para janeiro/91, ou seja, para
exercício financeiro posterior ao em que foi ela aplicada, quando já
nada impedia a exigência do IR incidente sobre o lucro apurado no
balanço de 1990. Precedentes do STF.
De registrar-se, por fim, que
o Plenário do STF, no julgamento do RE 201.465, em que se argüiu a
inconstitucionalidade do art. 3.º e incisos da Lei n.º 8.200/91,
concluiu no sentido de que a autorização da dedução, na determinação
do lucro real, da diferença verificada no ano de 1990 entre a
variação do IPC e do BTN fiscal, justamente o de que se trata neste
recurso, configurou um favor fiscal e não o reconhecimento de uma
falha no sistema adotado pela Lei n.º 8.088/90, razão pela qual teve
por legítimo o parcelamento disciplinado no inciso I do referido art.
3.º.
Recurso conhecido e provido.
Ementa
TRIBUTÁRIO. DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS RELATIVAS AO ANO-BASE
DE 1990. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PELO BTN FISCAL. ACÓRDÃO QUE
CONCLUIU PELA CONFIGURAÇÃO, NO CASO, DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA
ANTERIORIDADE. PRINCÍPIO TIDO POR APLICADO DE FORMA
EQUIVOCADA.
Alegação procedente.
Primeiro, porque, ao mandar
corrigir as demonstrações financeiras pelo BTN fiscal desatrelado do
IPI, a Lei n.º 8.088/90, necessariamente, não determinou a
majoração da base de cálculo do IR, efeito que somente se verificou
relativamente às empresas com patrimônio líquido superior ao ativo
permanente, não se tendo dado o mesmo c...
Data do Julgamento:17/12/2002
Data da Publicação:DJ 07-03-2003 PP-00041 EMENT VOL-02101-03 PP-00500