EMENTA: PROCESSUAL PENAL. EXTRADIÇÃO: PRISÃO. PRISÃO
DOMICILIAR:
IMPOSSIBILIDADE.
I. - Extraditanda presa, à disposição do Supremo Tribunal
Federal: impossibilidade
de prisão domiciliar, já indeferida, aliás, pelo Plenário: EXT
783/México, Plenário,
28.11.01; EXT. 783-AgR/México, Plenário, 26.6.2002.
II. - Legitimidade constitucional do art. 84, parágrafo único
, Lei 6.815/80, e
da prisão preventiva para extradição: STF, EXT 785/México; HC 80
.993/RJ, Ministro
Néri da Silveira, "DJ" de 05.10.2001 e 26.10.2001; EXT 783-AgR/México,
Plenário,
26.6.2002.
III. - Agravo não provido.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. EXTRADIÇÃO: PRISÃO. PRISÃO
DOMICILIAR:
IMPOSSIBILIDADE.
I. - Extraditanda presa, à disposição do Supremo Tribunal
Federal: impossibilidade
de prisão domiciliar, já indeferida, aliás, pelo Plenário: EXT
783/México, Plenário,
28.11.01; EXT. 783-AgR/México, Plenário, 26.6.2002.
II. - Legitimidade constitucional do art. 84, parágrafo único
, Lei 6.815/80, e
da prisão preventiva para extradição: STF, EXT 785/México; HC 80
.993/RJ, Ministro
Néri da Silveira, "DJ" de 05.10.2001 e 26.10.2001; EXT 783-AgR/México,
Plenário,
26.6.2002.
III. - Agravo não p...
Data do Julgamento:27/11/2002
Data da Publicação:DJ 06-12-2002 PP-00052 EMENT VOL-02094-01 PP-00010
EMENTA: - Queixa-crime.
- Não-ocorrência da prescrição da
pretensão punitiva pela pena
em abstrato.
- A procuração outorgada ao advogado do
querelante, ao se limitar
a dar o "nomen iuris" dos crimes que a queixa atribui ao querelado,
não atende à
finalidade a que visa o artigo 44 do Código de Processo Penal, e que é
a da fixação
da responsabilidade por denunciação caluniosa no exercício do direito
personalíssimo
de queixa. Precedentes do S.T.F.
- Ademais, essa omissão não foi suprida com
a subscrição, pelo
querelante, da queixa conjuntamente com seu patrono, nem é ela mais
sanável no
curso da ação penal por já se encontrar esgotado o prazo de decadência
previsto no
artigo 38 do Código de Processo Penal.
Queixa-crime rejeitada.
Ementa
- Queixa-crime.
- Não-ocorrência da prescrição da
pretensão punitiva pela pena
em abstrato.
- A procuração outorgada ao advogado do
querelante, ao se limitar
a dar o "nomen iuris" dos crimes que a queixa atribui ao querelado,
não atende à
finalidade a que visa o artigo 44 do Código de Processo Penal, e que é
a da fixação
da responsabilidade por denunciação caluniosa no exercício do direito
personalíssimo
de queixa. Precedentes do S.T.F.
- Ademais, essa omissão não foi suprida com
a subscrição, pelo
querel...
Data do Julgamento:27/11/2002
Data da Publicação:DJ 07-03-2003 PP-00034 EMENT VOL-02101-01 PP-00031
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS
CONSTITUCIONAIS - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO - OFENSA INDIRETA
À CONSTITUIÇÃO - CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE - DIREITO LOCAL -
INVIABILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - AGRAVO IMPROVIDO.
- A ausência de efetiva apreciação do litígio constitucional, por
parte do Tribunal de que emanou o acórdão impugnado, não autoriza -
ante a falta de prequestionamento explícito da controvérsia
jurídica - a utilização do recurso extraordinário, ainda que se
trate de matéria de natureza penal. Precedentes.
- A situação de ofensa meramente reflexa ao texto constitucional,
quando ocorrente, não basta, só por si, para viabilizar o acesso à
via recursal extraordinária. Precedentes.
- Revela-se inadmissível o recurso extraordinário, quando a
alegação de ofensa resumir-se ao plano do direito meramente local
(ordenamento positivo do Estado-membro ou do Município), sem
qualquer repercussão direta sobre o âmbito normativo da
Constituição da República.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS
CONSTITUCIONAIS - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO - OFENSA INDIRETA
À CONSTITUIÇÃO - CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE - DIREITO LOCAL -
INVIABILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - AGRAVO IMPROVIDO.
- A ausência de efetiva apreciação do litígio constitucional, por
parte do Tribunal de que emanou o acórdão impugnado, não autoriza -
ante a falta de prequestionamento explícito da controvérsia
jurídica - a utilização do recurso extraordinário, ainda que se
trate de matéria de natureza penal. Precedentes.
- A situação de ofensa meramente re...
Data do Julgamento:26/11/2002
Data da Publicação:DJ 19-12-2002 PP-00106 EMENT VOL-02096-20 PP-04256
Ainda que a alegada ofensa à Lei Fundamental tivesse
surgido no próprio
julgamento de segunda instância, necessária seria a invocação dos
dispositivos
constitucionais por meio de embargos declaratórios opostos junto ao
Tribunal a quo,
a fim de ver atendido o requisito do prequestionamento (Súmulas 282 e
356).
Precedentes.
Agravo regimental improvido.
Ementa
Ainda que a alegada ofensa à Lei Fundamental tivesse
surgido no próprio
julgamento de segunda instância, necessária seria a invocação dos
dispositivos
constitucionais por meio de embargos declaratórios opostos junto ao
Tribunal a quo,
a fim de ver atendido o requisito do prequestionamento (Súmulas 282 e
356).
Precedentes.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:26/11/2002
Data da Publicação:DJ 19-12-2002 PP-00081 EMENT VOL-02096-8 PP-01582
EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. CONVERSÃO EM URV. LEI N.º 8.880/94,
ARTIGO 20, INCISO I. CONSTITUCIONALIDADE DO VOCÁBULO "NOMINAL" CONTIDO
NO DISPOSITIVO, PROCLAMADA PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
APLICAÇÃO DO PRECEDENTE À PRESENTE HIPÓTESE.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, na Sessão do dia 26/09/2002,
ao julgar o RE 313.382, Relator Ministro Maurício Corrêa, proclamou a
constitucionalidade da expressão "nominal" contida no inciso I do art.
20 da Lei n.º 8.880/94.
Em hipóteses semelhantes à presente, pode o Relator manifestar-se
no mesmo sentido, em decisão monocrática, visto que "a declaração de
constitucionalidade ou de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo,
emanada do Plenário do Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida por
maioria qualificada, aplica-se aos novos processos submetidos à apreciação
das Turmas ou à deliberação dos Juízes que integram a Corte, viabilizando,
em conseqüência, o julgamento imediato de causas que versem o mesmo tema,
ainda que o acórdão plenário -- que firmou o precedente no "leading case" -
não tenha sido publicado, ou caso já publicado, ainda não haja
transitado em julgado" (AGRRE 216.259, Rel. Min. Celso de Mello).
Agravo desprovido.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. CONVERSÃO EM URV. LEI N.º 8.880/94,
ARTIGO 20, INCISO I. CONSTITUCIONALIDADE DO VOCÁBULO "NOMINAL" CONTIDO
NO DISPOSITIVO, PROCLAMADA PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
APLICAÇÃO DO PRECEDENTE À PRESENTE HIPÓTESE.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, na Sessão do dia 26/09/2002,
ao julgar o RE 313.382, Relator Ministro Maurício Corrêa, proclamou a
constitucionalidade da expressão "nominal" contida no inciso I do art.
20 da Lei n.º 8.880/94.
Em hipóteses semelhantes à presente, pode o Relator manifestar-se
no mesmo sentido, em decisão monocrática, visto que "a declar...
Data do Julgamento:26/11/2002
Data da Publicação:DJ 19-12-2002 PP-00083 EMENT VOL-02096-09 PP-01973
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL
NO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DESISTÊNCIA.
HOMOLOGAÇÃO. POSSIBILIDADE.
Mandado de Segurança. Desistência. Possibilidade de
sua ocorrência, a
qualquer tempo, independentemente da anuência do impetrado. Precedente
do Tribunal
Pleno. Vícios no julgado. Inexistência.
Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL
NO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DESISTÊNCIA.
HOMOLOGAÇÃO. POSSIBILIDADE.
Mandado de Segurança. Desistência. Possibilidade de
sua ocorrência, a
qualquer tempo, independentemente da anuência do impetrado. Precedente
do Tribunal
Pleno. Vícios no julgado. Inexistência.
Embargos de declaração rejeitados.
Data do Julgamento:26/11/2002
Data da Publicação:DJ 14-02-2003 PP-00077 EMENT VOL-02098-02 PP-00398
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. COLÉGIO PEDRO
II. NOMEAÇÃO DO DIRETOR-GERAL. GESTÃO DEMOCRÁTICA NO ENSINO PÚBLICO.
INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 20 DA LEI 5758/71. CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
ARTIGO 37, INCISO V: REGRA NÃO AUTO-APLICÁVEL. RECONDUÇÃO AO CARGO
POR UMA VEZ. DIREITO ADQUIRIDO: INEXISTÊNCIA.
1. A Constituição
Federal, ao preconizar a gestão democrática no ensino público,
remeteu à lei ordinária a forma, as condições e os limites acerca do
seu cumprimento.
2. A Congregação tem o dever de sugerir ao
Presidente da República seis candidatos ao cargo de Diretor-Geral do
Colégio Pedro II, não estando o Chefe do Poder Executivo adstrito à
lista sêxtupla. Inteligência da expressão "de preferência" contida
no § 1º do artigo 20 da Lei 5758/71.
3. Cargos em comissão a
serem preenchidos por servidores efetivos. A norma inscrita no
artigo 37, V, da Carta da República é de eficácia contida, pendente
de regulamentação por lei ordinária.
4. Compatibilidade do ato
impugnado com o § 2º do artigo 20 da Lei 5758/71, que veda a
recondução sucessiva e não a manutenção do Diretor-Geral no cargo
por mais uma vez.
Segurança denegada.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. COLÉGIO PEDRO
II. NOMEAÇÃO DO DIRETOR-GERAL. GESTÃO DEMOCRÁTICA NO ENSINO PÚBLICO.
INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 20 DA LEI 5758/71. CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
ARTIGO 37, INCISO V: REGRA NÃO AUTO-APLICÁVEL. RECONDUÇÃO AO CARGO
POR UMA VEZ. DIREITO ADQUIRIDO: INEXISTÊNCIA.
1. A Constituição
Federal, ao preconizar a gestão democrática no ensino público,
remeteu à lei ordinária a forma, as condições e os limites acerca do
seu cumprimento.
2. A Congregação tem o dever de sugerir ao
Presidente da República seis candidatos ao cargo de Diretor-Geral do
Co...
Data do Julgamento:26/11/2002
Data da Publicação:DJ 01-08-2003 PP-00142 EMENT VOL-02117-40 PP-08641
EMENTA: Servidores Civis da Marinha: extensão do reajuste de 28,86%
concedido pelas LL. 8.622/93 e 8.627/93 aos servidores militares:
aplicação ao caso da decisão plenária do STF no RMS 22.307, que
reconheceu o direito ao reajuste: segurança deferida, observados os
arts. 1º da L. 5.021/66 e a Súmula 271/STF.
Ementa
Servidores Civis da Marinha: extensão do reajuste de 28,86%
concedido pelas LL. 8.622/93 e 8.627/93 aos servidores militares:
aplicação ao caso da decisão plenária do STF no RMS 22.307, que
reconheceu o direito ao reajuste: segurança deferida, observados os
arts. 1º da L. 5.021/66 e a Súmula 271/STF.
Data do Julgamento:26/11/2002
Data da Publicação:DJ 02-05-2003 PP-00040 EMENT VOL-02108-02 PP-00332
EMENTA: l. Ausentes do traslado as certidões de publicação dos
acórdãos
proferidos em grau de apelação cível e de embargos de declaração,
o que impede a verificação da tempestividade do extraordinário a
teor da Lei 8.038/90, que disciplina o agravo de instrumento em
matéria penal.
2. À parte interessada cabe a fiscalização da inteireza do
inStrumento.
3. Interpostos, simultaneamente, os recursos de agravo regimental
e de embargos de declaração, resta prejudicado o exame deste último.
4. Agravo regimental improvido.
Ementa
l. Ausentes do traslado as certidões de publicação dos
acórdãos
proferidos em grau de apelação cível e de embargos de declaração,
o que impede a verificação da tempestividade do extraordinário a
teor da Lei 8.038/90, que disciplina o agravo de instrumento em
matéria penal.
2. À parte interessada cabe a fiscalização da inteireza do
inStrumento.
3. Interpostos, simultaneamente, os recursos de agravo regimental
e de embargos de declaração, resta prejudicado o exame deste último.
4. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:26/11/2002
Data da Publicação:DJ 19-12-2002 PP-00074 EMENT VOL-02096-12 PP-02479
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. PRESTADORES DE SERVIÇO SEM VÍNCULO
EMPREGATÍCIO. LC 84/96. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO DAS
RECEITAS. IMPERTINÊNCIA.
As contribuições sociais instituídas pela Lei Complementar 84/96
são expressamente destinadas à manutenção da seguridade social
(art. 1º, caput). Mostra-se, portanto, impertinente a alegação
de que este tributo foi criado sem a necessária vinculação de
sua arrecadação.
Ausência de prequestionamento da discussão em torno da ofensa ao
princípio da isonomia.
Agravo regimental improvido.
Ementa
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. PRESTADORES DE SERVIÇO SEM VÍNCULO
EMPREGATÍCIO. LC 84/96. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO DAS
RECEITAS. IMPERTINÊNCIA.
As contribuições sociais instituídas pela Lei Complementar 84/96
são expressamente destinadas à manutenção da seguridade social
(art. 1º, caput). Mostra-se, portanto, impertinente a alegação
de que este tributo foi criado sem a necessária vinculação de
sua arrecadação.
Ausência de prequestionamento da discussão em torno da ofensa ao
princípio da isonomia.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:26/11/2002
Data da Publicação:DJ 19-12-2002 PP-00081 EMENT VOL-02096-07 PP-01428
EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental
em agravo de
instrumento. 2. Imposto de renda. Desconto na fonte. Distribuição de
lucros.
Contrato social. Sócio cotista. Art. 35, da Lei n.º 7.713, de 22 de
dezembro de 1988. Constitucionalidade. 3. Acórdão
embargado fundado em precedente desta Corte (RE 172.058/SC - Plenário)
.
Violação ao art. 146, III, 'a', da CF/88. Omissão inexistente. 4. An
álise do contrato
social da sociedade. Súmula 454/STF. 5. Embargos de declaração
rejeitados.
Ementa
Embargos de declaração em agravo regimental
em agravo de
instrumento. 2. Imposto de renda. Desconto na fonte. Distribuição de
lucros.
Contrato social. Sócio cotista. Art. 35, da Lei n.º 7.713, de 22 de
dezembro de 1988. Constitucionalidade. 3. Acórdão
embargado fundado em precedente desta Corte (RE 172.058/SC - Plenário)
.
Violação ao art. 146, III, 'a', da CF/88. Omissão inexistente. 4. An
álise do contrato
social da sociedade. Súmula 454/STF. 5. Embargos de declaração
rejeitados.
Data do Julgamento:26/11/2002
Data da Publicação:DJ 19-12-2002 PP-00126 EMENT VOL-02096-04 PP-00887
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO E
DE
RENÚNCIA ÀS ALEGAÇÕES DE DIREITO SOBRE AS QUAIS SE FUNDA A DEMANDA.
MEDIDA PROVISÓRIA 2.222/01 E LEI 10.431/02. HOMOLOGAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
1. As aludidas normas não fazem qualquer referência aos
requisitos processuais
para a homologação da desistência e da renúncia. Em razão disso,
impõe-se a observância
das regras do Código de Processo Civil (artigo 38), que, no caso, não
foram observadas.
2. Ademais, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal
não tem admitido a
homologação de pleito de desistência após o julgamento do recurso
extraordinário. Nesse
sentido, as Questões de Ordem no Recurso Extraordinário nºs 144.972 e
113.682, rel. Min.
Ilmar Galvão.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO E
DE
RENÚNCIA ÀS ALEGAÇÕES DE DIREITO SOBRE AS QUAIS SE FUNDA A DEMANDA.
MEDIDA PROVISÓRIA 2.222/01 E LEI 10.431/02. HOMOLOGAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
1. As aludidas normas não fazem qualquer referência aos
requisitos processuais
para a homologação da desistência e da renúncia. Em razão disso,
impõe-se a observância
das regras do Código de Processo Civil (artigo 38), que, no caso, não
foram observadas.
2. Ademais, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal
não tem admitido a
homologação de pleito de desistência...
Data do Julgamento:26/11/2002
Data da Publicação:DJ 19-12-2002 PP-00080 EMENT VOL-02096-05 PP-00903
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. Como salientado na decisão agravada, "o acórdão recorrido
afastou a competência da Justiça do Trabalho, assentado na premissa
fática, segundo a qual o exercício da advocacia por parte do ora
agravado não integrava o pacto laboral.
Sem o reexame da matéria de fato, inadmissível no âmbito
estreito do R.E. (Súmula 279), não é possível chegar-se a conclusão
contrária, de modo a se reconhecer a ocorrência de violação ao art.
114 da Constituição Federal".
2. E, no presente agravo, não conseguiu o agravante demonstrar o
desacerto dessa decisão. No mais, é pacífica a jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal, no sentido de não admitir, em R.E.,
alegação de ofensa indireta à Constituição Federal, por má
interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas
infraconstitucionais, inclusive as de ordem processual para reexame
de provas sobre matéria de fato (Súmula 279).
3. Agravo improvido.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. Como salientado na decisão agravada, "o acórdão recorrido
afastou a competência da Justiça do Trabalho, assentado na premissa
fática, segundo a qual o exercício da advocacia por parte do ora
agravado não integrava o pacto laboral.
Sem o reexame da matéria de fato, inadmissível no âmbito
estreito do R.E. (Súmula 279), não é possível chegar-se a conclusão
contrária, de modo a se reconhecer a ocorrência de violação ao art.
114 da Constituição Federal".
2. E, no present...
Data do Julgamento:26/11/2002
Data da Publicação:DJ 07-02-2003 PP-00032 EMENT VOL-02097-04 PP-00691
EMENTA: Recurso extraordinário. Precatório complementar.
Juros moratórios.
- O Plenário desta Corte, ao julgar o RE 298.616, firmou
entendimento no sentido de que não são devidos juros moratórios
no período compreendido entre a data de expedição do precatório
judicial e do seu efetivo pagamento no prazo estabelecido na
Constituição, uma vez que, nesse caso, não se caracteriza
inadimplemento por parte do Poder Público.
- Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Recurso extraordinário. Precatório complementar.
Juros moratórios.
- O Plenário desta Corte, ao julgar o RE 298.616, firmou
entendimento no sentido de que não são devidos juros moratórios
no período compreendido entre a data de expedição do precatório
judicial e do seu efetivo pagamento no prazo estabelecido na
Constituição, uma vez que, nesse caso, não se caracteriza
inadimplemento por parte do Poder Público.
- Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:26/11/2002
Data da Publicação:DJ 19-12-2002 PP-00102 EMENT VOL-02096-19 PP-04148
EMENTA: Bens da União (recursos minerais e potenciais hídricos de
energia elétrica): constitucionalidade da L. 7990/89 (arts 1º e 6º),
que regulou forma de participação dos entes federados no produto da
exploração, declarada pelo acórdão embargado: irrelevância, para a
decisão da causa, da discussão acerca de interpretação da lei de
regência, aventada pela embargante, que viabilizaria a participação
questionada tocar eventualmente o Município ou Estado diverso
daquele em que se situe a extração do minério, por não ser o caso
concreto e, de qualquer forma, faltar à empresa legitimação para a
impugnação.
Ementa
Bens da União (recursos minerais e potenciais hídricos de
energia elétrica): constitucionalidade da L. 7990/89 (arts 1º e 6º),
que regulou forma de participação dos entes federados no produto da
exploração, declarada pelo acórdão embargado: irrelevância, para a
decisão da causa, da discussão acerca de interpretação da lei de
regência, aventada pela embargante, que viabilizaria a participação
questionada tocar eventualmente o Município ou Estado diverso
daquele em que se situe a extração do minério, por não ser o caso
concreto e, de qualquer forma, faltar à empresa legitimação para a
impugnaçã...
Data do Julgamento:26/11/2002
Data da Publicação:DJ 13-12-2002 PP-00072 EMENT VOL-02095-02 PP-00316
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL MANIFESTADO CONTRA DESPACHO QUE JULGOU
PREJUDICADO RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM FACE DA DECISÃO DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE, APLICANDO A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO
PLENÁRIO DO STF ACERCA DA ATUALIZAÇÃO DE CONTAS DO FGTS, RECONHECEU
O DIREITO POSTULADO PELA RECORRENTE. ALEGADA OFENSA AO ART. 8.º,
INC. III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Argumento que, não havendo sido suscitado nas razões do apelo
extremo, constitui inovação insuscetível de apreciação nesta
oportunidade.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL MANIFESTADO CONTRA DESPACHO QUE JULGOU
PREJUDICADO RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM FACE DA DECISÃO DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE, APLICANDO A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO
PLENÁRIO DO STF ACERCA DA ATUALIZAÇÃO DE CONTAS DO FGTS, RECONHECEU
O DIREITO POSTULADO PELA RECORRENTE. ALEGADA OFENSA AO ART. 8.º,
INC. III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Argumento que, não havendo sido suscitado nas razões do apelo
extremo, constitui inovação insuscetível de apreciação nesta
oportunidade.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:26/11/2002
Data da Publicação:DJ 19-12-2002 PP-00087 EMENT VOL-02096-16 PP-03498
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. SINDICATO.
PREQUESTIONAMENTO.
Não tendo sido apreciada, pelo Tribunal a quo, a questão
constitucional sobre a substituição processual por sindicato,
impossível o conhecimento dessa matéria, por ausência de
prequestionamento. Incidência das Súmulas STF 282 e 356.
Agravo regimental improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. SINDICATO.
PREQUESTIONAMENTO.
Não tendo sido apreciada, pelo Tribunal a quo, a questão
constitucional sobre a substituição processual por sindicato,
impossível o conhecimento dessa matéria, por ausência de
prequestionamento. Incidência das Súmulas STF 282 e 356.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:26/11/2002
Data da Publicação:DJ 19-12-2002 PP-00087 EMENT VOL-02096-16 PP-03468
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. IMPOSTO
DE RENDA.
DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS. ANO-FISCAL 1990. CORREÇÃO MONETÁRIA.
PRECEDENTE: RE 201.465.
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental
2. As alegações do recurso extraordinário restaram superadas pela
jurisprudência da Corte, o que segundo o art. 557, caput, do CPC, autoriza o relator
a julgar monocraticamente o recurso extraordinário, mesmo antes de publicado o
acórdão que julgou o caso líder. Precedentes: RREE 265.139 e 216.259.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. IMPOSTO
DE RENDA.
DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS. ANO-FISCAL 1990. CORREÇÃO MONETÁRIA.
PRECEDENTE: RE 201.465.
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental
2. As alegações do recurso extraordinário restaram superadas pela
jurisprudência da Corte, o que segundo o art. 557, caput, do CPC, autoriza o relator
a julgar monocraticamente o recurso extraordinário, mesmo antes de publicado o
acórdão que julgou o caso líder. Precedentes: RREE 265.139 e 216.259.
3. Agravo regimental...
Data do Julgamento:26/11/2002
Data da Publicação:DJ 19-12-2002 PP-00090 EMENT VOL-02096-16 PP-03367
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Matéria
penal. Alegação de inépcia da denúncia. Questão apreciada pelo
acórdão proferido quando do julgamento dos embargos de declaração.
Violação à CF/88 inexistente. 3. Discussões de fato e ausência de
peça essencial à compreensão da controvérsia (denúncia).
Incidência das Súmulas 279 e 288 do STF. 4. Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Matéria
penal. Alegação de inépcia da denúncia. Questão apreciada pelo
acórdão proferido quando do julgamento dos embargos de declaração.
Violação à CF/88 inexistente. 3. Discussões de fato e ausência de
peça essencial à compreensão da controvérsia (denúncia).
Incidência das Súmulas 279 e 288 do STF. 4. Agravo regimental a
que se nega provimento.
Data do Julgamento:26/11/2002
Data da Publicação:DJ 19-12-2002 PP-00117 EMENT VOL-02096-25 PP-05477