AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CUMULADA COM PENSÃO ALIMENTÍCIA. GENITOR DO AGRAVANTE VÍTIMA DE HOMICÍDIO. PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA NA PROPORÇÃO DE 2/3 DO SALÁRIO MÍNIMO. NECESSIDADE DE AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ATINENTES À MEDIDA. ART. 300, CAPUT, DO CPC/2015. SUPERVENIÊNCIA DE FATO NOVO. COISA JULGADA MATERIAL NO ÂMBITO CRIMINAL. TUTELA DE URGÊNCIA QUE DEVE SER REAPRECIADA PELO JUÍZO DE ORIGEM, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA POR ESTE ÓRGÃO COLEGIADO REVISOR. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Para a concessão de tutela antecipada, impõe-se a demonstração dos elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, a teor do que dispõe o art. 300, caput, do CPC/2015.
2. Na decisão recorrida, o Juízo a quo ponderou que para o melhor esclarecimento dos fatos narrados pela parte autora e para o deslinde da causa, sobretudo quanto à responsabilização da parte ré pelo pagamento de pensão alimentícia ao autor, fazia-se necessária e imprescindível oportunizar-se o devido contraditório e, se fosse o caso, a instrução processual, inclusive, pela ausência de trânsito em julgado da sentença penal que condenou o Agravado pela prática do crime de homicídio contra o genitor do Agravante (processo n. 0008319-28.2015.8.01.0001).
3. A despeito de vigorar em nosso ordenamento jurídico o princípio da independência da responsabilidade civil em relação à penal, sobrevindo coisa julgada material na esfera penal, com o reconhecimento da materialidade delitiva e de sua autoria, o provimento condenatório irradia a sua eficácia na jurisdição cível, para responsabilizar o réu pelas consequências do ato ilícito cometido (art. 935 do Código Civil).
4. Considerando a superveniência de fato novo após a interposição do presente agravo de instrumento, isto é, o trânsito em julgado da sentença condenatória, conforme pesquisa dos autos respectivos realizada junto ao SAJ-PG5, tenho que a questão relativa ao pedido de pensão alimentícia deve ser revista pelo Juízo de origem, à luz do disposto no art. 269, do CPC/2015, que permite a reapreciação das tutelas provisórias a qualquer tempo, sob pena de este Tribunal suprimir uma instância jurisdicional.
5. Por conta do efeito devolutivo do agravo de instrumento, a análise fica limitada ao acerto ou desacerto da decisão atacada, sendo vedado à Corte, sob pena de supressão de instância e de violação ao princípio do duplo grau de jurisdição, examinar matéria que efetivamente não tenha sido decidida na decisão agravada. Precedentes desta Corte de Justiça.
6. Agravo de instrumento parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CUMULADA COM PENSÃO ALIMENTÍCIA. GENITOR DO AGRAVANTE VÍTIMA DE HOMICÍDIO. PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA NA PROPORÇÃO DE 2/3 DO SALÁRIO MÍNIMO. NECESSIDADE DE AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ATINENTES À MEDIDA. ART. 300, CAPUT, DO CPC/2015. SUPERVENIÊNCIA DE FATO NOVO. COISA JULGADA MATERIAL NO ÂMBITO CRIMINAL. TUTELA DE URGÊNCIA QUE DEVE SER REAPRECIADA PELO JUÍZO DE ORIGEM, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA POR ESTE ÓRGÃO COLEGIADO REVISOR. A...
Data do Julgamento:03/07/2018
Data da Publicação:05/07/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Moral
PROCESSO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE LAQUEADURA TUBÁRIA. GESTAÇÃO POSTERIOR. FALTA DE ESCLARECIMENTOS SOBRE A FALIBILIDADE DO MÉTODO CONTRACEPTIVO. VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. DANO MATERIAL AFASTADO. SENTENÇA REFORMADA. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
1. Na esteira do art. 14, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade do médico, profissional liberal, é subjetiva, ou seja. apurada mediante a verificação da culpa, nas modalidades de negligência, imperícia e imprudência, cabendo ao autor comprovar os requisitos da responsabilidade civil, que são o ato ilícito culposo, o dano e o nexo causal.
2. No caso concreto, não há prova nos autos de que a parte autora tenha sido previamente informada sobre a possibilidade de reversão espontânea da ligadura tubária e gestação posterior, exigência legal prevista no art. 10 da Lei 9.263/1996. Diante do disposto no art. 373, II, do CPC/2015 e da inversão do ônus da prova, cabia à parte ré comprovar a prestação das aludidas informações, mediante a juntada do respectivo termo de consentimento, ônus do qual a mesma não se desincumbiu. Por essa razão, configurada está a responsabilidade da médica demandada pela falha no dever de informação (art. 6°, III, do CDC). Precedentes deste Tribunal de Justiça.
3. Os danos morais indenizáveis se verificam in re ipsa, pois decorrem da força dos próprios fatos e sua natural repercussão na esfera da pessoa lesada. Na espécie, é fato incontroverso que a autora passou por inegável abalo emocional, em razão da geração de um filho que não estava em seus planos, após 8 (oito) anos da realização da cirurgia de laqueadura.
4. O quantum indenizatório deve ser suficiente para compensar a vítima pelo dano sofrido, sem causar enriquecimento indevido à parte lesada, assim como para penalizar seu causador, considerando, também, a intensidade da culpa e a capacidade econômica dos ofensores, como parâmetros para a fixação do montante. Partindo de tais premissas, reputa-se adequada a fixação dos danos morais no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), valor este razoável e compatível com os fixados pela jurisprudência pátria em casos análogos, além de atender a função compensatória e pedagógica da indenização. Precedentes.
5. Incabíveis, na hipótese, os danos materiais relativos a pensão mensal e pagamento de mensalidades escolares, porquanto apesar de evidenciada a falha da médica ao não advertir formalmente a paciente dos índices de falibilidade do procedimento cirúrgico contraceptivo realizado, a obrigação precípua no sustendo da prole é dos pais, não podendo ser delegada tal obrigação para a demandada.
6. Apelação parcialmente provida.
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PROCESSO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE LAQUEADURA TUBÁRIA. GESTAÇÃO POSTERIOR. FALTA DE ESCLARECIMENTOS SOBRE A FALIBILIDADE DO MÉTODO CONTRACEPTIVO. VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. DANO MATERIAL AFASTADO. SENTENÇA REFORMADA. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
1. Na esteira do art. 14, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade do médico, profissional liberal, é subjetiva, ou seja. apurada...
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO/LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA INDIVIDUAL. PRERROGATIVA PROCESSUAL DE ESCOLHA DO FORO DO TRÂMITE DA AÇÃO COLETIVA OU DO FORO DO DOMICÍLIO DO EXEQUENTE. COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE ARGUIÇÃO DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 33 DO STJ. ESCOLHA DO FORO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA FUNDAMENTADA NA FACILITAÇÃO DA DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR.
1. Sobre a competência territorial para o processamento de execução individual fundada em ação coletiva, o Colendo STJ tem inúmeros precedentes, firmados, inclusive, pelo rito dos recursos repetitivos do art. 534-C, do CPC/1973 (art. 1.036, do CPC/2015). Na linha jurisprudencial consolidada pelo recurso representativo de controvérsia supracitado, o consumidor pode escolher entre o foro do seu domicílio ou o do local no qual foi proferida a sentença proferida em ação coletiva, pois os seus efeitos não encontram limites territoriais, podendo ser executada em qualquer ponto do país.
2. Sendo competência territorial relativa, ao órgão julgador é vedado argui-la de ofício, haja vista que a matéria deve ser ventilada em preliminar de contestação, sob pena de prorrogação da competência, consoante a inteligência do art. 65, caput, c/c o art. 337, inciso II, ambos do CPC/2015. Enquanto que, na fase de cumprimento de sentença, cabe ao devedor apresentar impugnação, na qual poderá arguir incompetência relativa do juízo da execução, na forma do art. 525, § 1º, inciso VI, do mesmo Diploma Legal.
3. Quanto à impossibilidade de declaração de ofício de incompetência relativa, o Superior Tribunal de Justiça há muito sedimentou a temática com a edição da Súmula 33, pela qual a incompetência não pode ser arguida, de ofício, pelo Juízo de origem, porquanto no presente caso a competência é territorial e, por isso mesmo, relativa, ficando sujeita à prorrogação se o demandado não suscitar a matéria em preliminar de contestação ou na impugnação do cumprimento de sentença.
4. Inexiste fundamento jurídico ou razão fática idônea para justificar a remessa, ex officio, da liquidação de sentença de divulgador da Telexfree para o foro do seu domicílio, salientando-se que a regra de competência territorial (insculpida nos arts. 98, § 2º, inciso I, e 101, inciso I, ambas da Lei n. 8.078/1990) deve sempre ser interpretada na perspectiva da facilitação da defesa dos direitos do consumidor, e nunca para lhe negar o acesso à jurisdição.
5. Agravo de Instrumento provido.
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CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO/LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA INDIVIDUAL. PRERROGATIVA PROCESSUAL DE ESCOLHA DO FORO DO TRÂMITE DA AÇÃO COLETIVA OU DO FORO DO DOMICÍLIO DO EXEQUENTE. COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE ARGUIÇÃO DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 33 DO STJ. ESCOLHA DO FORO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA FUNDAMENTADA NA FACILITAÇÃO DA DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR.
1. Sobre a competência territorial para o processamento de execução individual fundada em ação coletiva, o Colendo STJ tem inúmeros precedentes, firmados, inclusive, pelo rito dos recu...
Data do Julgamento:03/07/2018
Data da Publicação:05/07/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Competência
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CITAÇÃO DO NOME DO APELANTE EM DELAÇÃO PREMIADA. ANÁLISE DETIDA DOS FATOS DESCRITOS NO DEPOIMENTO PRESTADO PELO COLABORADOR PREMIAL. AUSÊNCIA DE IMPUTAÇÃO DE ATOS CRIMINOSOS AO APELANTE. INVESTIGAÇÃO CRIMINAL NO ÂMBITO DO STJ. ESCLARECIMENTOS COMPLEMENTARES. ARQUIVAMENTO QUANTO AO APELANTE. PROSSEGUIMENTO DAS INVESTIGAÇÕES EM FACE DE TERCEIROS. REVELAÇÃO DE FATOS COM INDÍCIOS DE CRIMES. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. INVESTIGAÇÃO DE ATOS DE TERCEIROS. MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA. AUSÊNCIA DE DANOS MORAIS INDENIZÁVEIS. APELO DESPROVIDO.
. A análise detida dos fatos descritos no depoimento prestado pelo colaborador premial revela que inexistiu imputação de atos criminosos ao Apelante.
. A investigação criminal realizada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça revelou que o colaborador não faltou com a verdade ao depor quanto à origem e à destinação do dinheiro. As diligências também não abalaram ou desconstruíram a afirmação do Autor/Apelante no sentido de que não sabia da origem do dinheiro. A apuração criminal esclareceu ainda que indícios convergem para o entendimento de que pessoas ligadas a tesouraria nacional de partido político foram as responsáveis pela arrecadação e doação dos valores para a campanha eleitoral do então candidato.
. Os fatos descritos pelo colaborador continuam a indicar vestígios de atos ilícitos perpetrados por terceiros, diversos do Apelante, cujas responsabilidades estão sendo investigadas sob a jurisdição de magistrado de primeira instância.
4. É legitimo a qualquer cidadão cientificar às autoridades competentes a respeito de fato ilegais ou abusivos, com intuito de que sejam adotadas medidas que visam resguardar o interesse próprio ou público, ressalva a ocorrência de comprovada má-fé ou dolo com intuito exclusivo de satisfazer interesses diversos e lançar suspeitas de crimes contra outrem. Premissas aplicadas com mais força nas colaborações premiadas em que os colaboradores se comprometem em dizer a verdade e comprovar as suas alegações.
5. No caso em análise as informações prestadas pelo apelado em sede da delação premiada sobre a ocorrência de corrupção no âmbito da Petrobrás têm encontrado guarida nas investigações criminais realizadas até este momento, portanto, não se revelaram falsas e nem de má-fé, o que afasta o alegado ilícito civil e a pretensão indenizatória por dano moral.
6. Apelo desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CITAÇÃO DO NOME DO APELANTE EM DELAÇÃO PREMIADA. ANÁLISE DETIDA DOS FATOS DESCRITOS NO DEPOIMENTO PRESTADO PELO COLABORADOR PREMIAL. AUSÊNCIA DE IMPUTAÇÃO DE ATOS CRIMINOSOS AO APELANTE. INVESTIGAÇÃO CRIMINAL NO ÂMBITO DO STJ. ESCLARECIMENTOS COMPLEMENTARES. ARQUIVAMENTO QUANTO AO APELANTE. PROSSEGUIMENTO DAS INVESTIGAÇÕES EM FACE DE TERCEIROS. REVELAÇÃO DE FATOS COM INDÍCIOS DE CRIMES. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. INVESTIGAÇÃO DE ATOS DE TERCEIROS. MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA. AUSÊNCIA DE DANOS MORAIS INDENIZÁVEIS. APELO DESPROVIDO.
. A análise deti...
Data do Julgamento:20/02/2018
Data da Publicação:22/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. TELEXFREE. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA ADEQUADA. FORO DO DOMICÍLIO DO EXEQUENTE. CONFLITO IMPROCEDENTE.
1. A sentença proferida em ação civil pública permite a execução no foro do domicílio do exequente;
2. Para a liquidação e a execução individual da sentença, o microssistema legal do processo coletivo contempla a chamada competência territorial concorrente, estabelecida entre o Juízo prolator da decisão exequenda e o órgão jurisdicional do foro do domicílio do liquidante ou exequente;
3. O Juízo acionado dentre aqueles com competência concorrente pode recusar a prestação jurisdicional se entender que um outro órgão judicante competente se apresenta mais adequado para tanto, considerados fatores como "os interesses das partes, a facilitação da produção da prova e as exigências da justiça em geral".
4. O Juízo dos foros dos domicílios dos exequentes têm competência mais adequada para a fase de execução individual que a do Juízo prolator da sentença condenatória exequenda, pois a concentração de milhões de pedidos de execução individual num único órgão jurisdicional se revela inteiramente inviável, sobretudo pelo aspecto operacional.
5. Conflito de competência desprovido.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. TELEXFREE. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA ADEQUADA. FORO DO DOMICÍLIO DO EXEQUENTE. CONFLITO IMPROCEDENTE.
1. A sentença proferida em ação civil pública permite a execução no foro do domicílio do exequente;
2. Para a liquidação e a execução individual da sentença, o microssistema legal do processo coletivo contempla a chamada competência territorial concorrente, estabelecida entre o Juízo prolator da decisão exequenda e o órgão jurisdicional do foro do domicílio do liquidante ou exequente;
3. O Juízo acionado dentre...
Data do Julgamento:03/07/2018
Data da Publicação:05/07/2018
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA E INVALIDEZ EM GRUPO. PRESCRIÇÃO. PRAZO ÂNUO. EXEGESE DO ARTIGO 206, § 1º, II, B, DO CÓDIGO CIVIL. CONCESSÃO DA APOSENTADORIA PELO INSS. TERMO INICIAL DO DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL É A CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ. EXEGESE DAS SÚMULAS 101 E 278 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO OCORRÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DE PRAZO PRESCRICIONAL. PERITO JUDICIAL QUE ATESTA A EXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA. CONTRATO DE SEGURO QUE POSSUI GARANTIA SOMENTE PARA INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE. AUTOR APOSENTADO POR INVALIDEZ PELO INSS. PRESUNÇÃO RELATIVA DA INCAPACIDADE. VALIDADE DA PERÍCIA REALIZADA EM JUÍZO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APELO DESPROVIDO.
1. No presente caso, foi concedida ao apelante a aposentadoria por invalidez em 21.01.2006, e apenas em 10.12.2007 o mesmo comunicou o sinistro a seguradora, tendo tomado ciência da negativa em 13.06.2008 e a presente ação foi ajuizada em 03.12.2010.
2. Não houve interrupção do prazo prescricional, uma vez que quando comunicou o evento à seguradora, a prescrição já havia ocorrido.
3. Na situação em exame, o laudo pericial presente nos autos atesta que o autor/apelante Apresenta incapacidade parcial e permanente, devendo evitar atividades que exijam esforço físico. Assim, tenho que não restou comprovado a sua invalidez total e permanente para o exercício de qualquer função.
4. Ademais, registre-se que a concessão da aposentadoria por invalidez ao autor/apelante, não vincula ao recebimento da indenização securitária, uma vez que o laudo emitido pelo INSS não causa presunção absoluta.
5. Apelo desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA E INVALIDEZ EM GRUPO. PRESCRIÇÃO. PRAZO ÂNUO. EXEGESE DO ARTIGO 206, § 1º, II, B, DO CÓDIGO CIVIL. CONCESSÃO DA APOSENTADORIA PELO INSS. TERMO INICIAL DO DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL É A CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ. EXEGESE DAS SÚMULAS 101 E 278 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO OCORRÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DE PRAZO PRESCRICIONAL. PERITO JUDICIAL QUE ATESTA A EXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA. CONTRATO DE SEGURO QUE POSSUI GARANTIA SOMENTE PARA INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE. AUTOR APOSENTADO POR INVALI...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL do estado. ERRO médico. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. ALEGAÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL SUSPEITA. ALEGAÇÃO NÃO ACOLHIDA. NO MÉRITO, NÃO RESTOU COMPROVADA A CONDUTA ILÍCITA DO RÉU. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. INEXISTE O DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO.
1. Não há que se falar que o depoimento prestado em audiência de instrução e julgamento é tido como suspeito.
2. A testemunha prestou depoimento com imparcialidade, sem ânimo de prejudicar a autora, esclarecendo, apenas, os fatos e aos questionamentos do Estado do Acre, da Defensoria Pública e Ministério Público.
3. Da análise dos autos, não verifico a existência dos pressupostos ensejadores de responsabilidade civil, não merecendo reparo a sentença ora vergastada.
4. Apelo desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL do estado. ERRO médico. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. ALEGAÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL SUSPEITA. ALEGAÇÃO NÃO ACOLHIDA. NO MÉRITO, NÃO RESTOU COMPROVADA A CONDUTA ILÍCITA DO RÉU. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. INEXISTE O DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO.
1. Não há que se falar que o depoimento prestado em audiência de instrução e julgamento é tido como suspeito.
2. A testemunha prestou depoimento com imparcialidade, sem ânimo de prejudicar a autora, esclarecendo, apenas, os fatos e aos questionamentos do Estado do Acre, da Defensori...
APELAÇÕES CÍVEIS. AJUDA DE CUSTO. TRATAMENTO FORA DO DOMICILIO. RENDA FAMILIAR. BENEFÍCIO CESSADO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1.A ajuda de custo do TFD destina-se a atender o paciente/acompanhante cuja renda familiar per capita seja de até um salário mínimo, sendo assegurada, para fins de comprovação da condição de hipossuficiênica, avaliação por assistente social;
2. Não se afigura legitimo ter sido cessado o pagamento desse beneficio mediante mera suspeita de que a família possuiria renda per capita superior a um salario mínimo;
3.Se o Estado do Acre opôs esse fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito do autor, cabia a ele, então, o ônus de comprova-lo efetivamente, nos termos do art. 373 do CP, o que não se verifica na espécie;
4.A conduta do ente estadual consistente em cessar o pagamento da ajuda de custo aos autores indubitavelmente gerou transtornos que extrapolam os limites do mero aborrecimento cotidiano.
5. Recurso do Estado do Acre desprovido. Recurso dos autores provido em parte para condenar o Estado do Acre ao pagamento de danos morais.
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APELAÇÕES CÍVEIS. AJUDA DE CUSTO. TRATAMENTO FORA DO DOMICILIO. RENDA FAMILIAR. BENEFÍCIO CESSADO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1.A ajuda de custo do TFD destina-se a atender o paciente/acompanhante cuja renda familiar per capita seja de até um salário mínimo, sendo assegurada, para fins de comprovação da condição de hipossuficiênica, avaliação por assistente social;
2. Não se afigura legitimo ter sido cessado o pagamento desse beneficio mediante mera suspeita de que a família possuiria renda per capita superior a um salario mínimo;
3.Se o Estado do Acre o...
Data do Julgamento:03/07/2018
Data da Publicação:05/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXCESSO DE EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO NÃO COMPROVADA DE PLANO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE INADMITIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1. A exceção de pré-executividade é cabível quando atendidos simultaneamente dois requisitos, um de ordem material e outro de ordem formal, ou seja: (a) é indispensável que a matéria invocada seja suscetível de conhecimento de ofício pelo juiz; e (b) é indispensável que a decisão possa ser tomada sem necessidade de dilação probatória."
2. O excesso de execução somente pode ser discutido em exceção de pré-executividade quando perceptível de imediato, sem a necessidade de dilação probatória.
3. Recurso desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXCESSO DE EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO NÃO COMPROVADA DE PLANO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE INADMITIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1. A exceção de pré-executividade é cabível quando atendidos simultaneamente dois requisitos, um de ordem material e outro de ordem formal, ou seja: (a) é indispensável que a matéria invocada seja suscetível de conhecimento de ofício pelo juiz; e (b) é indispensável que a decisão possa ser tomada sem necessidade de dilação probatória."
2. O excesso de execução somente pode s...
Data do Julgamento:03/07/2018
Data da Publicação:05/07/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO AJUIZADA POR VÍTIMA E COMPANHEIRA EM RAZÃO DE ACIDENTE SOFRIDO PELO PRIMEIRO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. DUPLO APELO. APELO DO RÉU. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CULPA NO EVENTO DANOSO. NÃO COMPROVAÇÃO DE LUCROS CESSANTES. NÃO COMPROVAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA DOS DANOS MORAIS E EXTENSÃO DOS SUPOSTOS DANOS ESTÉTICOS. MINORAÇÃO DOS VALORES DA CONDENAÇÃO. IMPROVIMENTO. APELO DO AUTOR. MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. DANO EM RICOCHETE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. In casu, resta comprovado, por meio da documentação acostada aos autos às fls. 30/36, que o acidente foi causado por ação do preposto da empresa ré que sem atentar as condições de tráfego veio a colidir com a motocicleta do autor.
2. O sofrimento físico e moral pelo qual passou o Autor após o acidente. Tem-se que a indenização por danos morais tem de ser proporcional ao dano causado, fixada com razoabilidade de forma que não se torne fonte indevida de lucro e nem desampare a vítima, nos termos do art. 944 do Código Civil. No caso dos autos, ante fundamentos de razoabilidade, bem como calcado na proporcionalidade, mormente observando situações processuais semelhantes, majoro a condenação à indenização por danos morais ao valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), acrescidos de correção monetária, a contar da data do julgamento, e juros legais, desde a citação.
3. Na espécie, extrai-se dos autos que o bem jurídico vulnerado concerne na saúde e na imagem (estética) do autor, com gravidade média do dano (lesão e deformação da perna esquerda), com sofrimento durante cirurgias e sequelas permanentes, resultando ainda em dano na sua esfera social dada a dificuldade de locomoção. Assim, tenho por bem majorar a indenização a titulo de danos estéticos, fixando-a no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), tendo em vista a gravidade e proporção do dano.
4. Em razão de o dano moral sofrido pela companheira do primeiro autor ocorrer de forma reflexa, na medida em que sofreu ao ver seu companheiro passar por tal situação, entendo ser devida a indenização por danos morais à companheira do acidentado, mas pelo fato de tratar-se de dano moral indireto, o valor da indenização dever ser menor ao fixado à vítima. Desta forma, arbitro em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a condenação devida à segunda autora, à título de danos morais, na forma reflexa.
5. Recurso da 1ª Apelante (Transpacífico Transportes Rodoviários Ltda) desprovido.
6. Recurso do 2º Apelante (Amarildo dos Anjos Morais e Maria das Dores Bezerra Liberalino) parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO AJUIZADA POR VÍTIMA E COMPANHEIRA EM RAZÃO DE ACIDENTE SOFRIDO PELO PRIMEIRO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. DUPLO APELO. APELO DO RÉU. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CULPA NO EVENTO DANOSO. NÃO COMPROVAÇÃO DE LUCROS CESSANTES. NÃO COMPROVAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA DOS DANOS MORAIS E EXTENSÃO DOS SUPOSTOS DANOS ESTÉTICOS. MINORAÇÃO DOS VALORES DA CONDENAÇÃO. IMPROVIMENTO. APELO DO AUTOR. MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. DANO EM...
Data do Julgamento:03/07/2018
Data da Publicação:05/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO HAVIA MÉDICO PLANTONISTA DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO CONVENIADO. BENEFICIÁRIO DO PLANO ATENDIDO PELO SUS. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO MINORADO. APELO PROVIDO PARCIALMENTE.
1. No tocante a preliminar de cerceamento de defesa, tenho que a mesma não merece prosperar, uma vez que a parte teve a oportunidade de apontar de indicar os pontos controvertidos e relevantes à análise do mérito.
2. A parte autora/apelada afirma que o plano de Saúde ora apelante deixou de prestar assistência médica (Urgência e Emergência) ao menor ora apelado ante a ausência de médico plantonista, tendo o mesmo ter sido atendido pelo SUS.
3. No caso, caberia a parte ré, romper o nexo de causalidade e provar que efetivamente ofereceu atendimento adequado ao menor, o que não o fez. Repito, que a parte ré/apelante não trouxe aos autos prova de que no dia 27.11.2015 data em que o menor alega ter procurado o Pronto Atendimento conveniado ao Plano de Saúde havia médico plantonista, o que comprovaria o alegado no apelo.
4. É inconteste a responsabilidade da ré/apelante em indenizar a autora/apelante pelos danos morais sofridos. Indenização por danos morais minorada para o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
5. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO HAVIA MÉDICO PLANTONISTA DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO CONVENIADO. BENEFICIÁRIO DO PLANO ATENDIDO PELO SUS. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO MINORADO. APELO PROVIDO PARCIALMENTE.
1. No tocante a preliminar de cerceamento de defesa, tenho que a mesma não merece prosperar, uma vez que a parte teve a oportunidade de apontar de indicar os pontos controvertidos e relevantes à análise do mérito.
2. A parte autora/ape...
CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. PRAZO QUINQUENAL. APLICAÇÃO DO ART. 219, §5º, I DO CPC. APELO DESPROVIDO.
1. O prazo prescricional da cédula de crédito rural pignoratícia é quinquenal, enquanto documento de confissão de dívida líquida, art. 206, § 5º, do Código Civil.
2. Tem-se que o marco inicial do prazo prescricional da cédula rural dar-se-á no dia no vencimento da última parcela.
3. No caso dos autos, é inaplicável o prazo prescricional de 10 (dez) anos utilizado em casos que visam à restituição de valores pagos, já que a pretensão do apelante não é de restituição de valores, mas sim da própria cobrança da dívida.
4. Apelo desprovido.
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CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. PRAZO QUINQUENAL. APLICAÇÃO DO ART. 219, §5º, I DO CPC. APELO DESPROVIDO.
1. O prazo prescricional da cédula de crédito rural pignoratícia é quinquenal, enquanto documento de confissão de dívida líquida, art. 206, § 5º, do Código Civil.
2. Tem-se que o marco inicial do prazo prescricional da cédula rural dar-se-á no dia no vencimento da última parcela.
3. No caso dos autos, é inaplicável o prazo prescricional de 10 (dez) anos utilizado em casos que visam à restituição de valores pagos, já que a pretensão do apelante não é de restituição...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. MULTA POR ATENTADO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA E MULTA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO PROCESSUAL QUE EXIGE COMPROVAÇÃO DOS EFETIVOS PREJUÍZOS. INDENIZAÇÃO AFASTADA. REDUÇÃO DAS MULTAS. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Amoldando-se a conduta da Apelante ao inciso II, do art. 77, e aos incisos I e VI, do art. 80, do CPC, é inconteste o ato atentatório à dignidade da justiça e a litigância de má-fé, sendo impositiva, portanto, a aplicação de ambas as multas.
2. Tratando-se a indenização por litigância de má-fé de verba que se reverte à parte adversa em virtude dos danos morais e patrimoniais sofridos, impõe-se, naturalmente, que sejam comprovados os prejuízos efetivamente amargados pela conduta processual reprovada. De igual modo acontece com os honorários advocatícios e demais despesas efetuadas pela parte.
3. Por força do princípio da proporcionalidade, impõe-se no caso concreto a redução de ambas as multas, visto que (i) a conduta da Apelante não repercutiu no resultado do processo, (ii) retardou minimamente a prestação jurisdicional, vez que a sentença foi prolatada menos de um mês após a provocação do incidente, além, também, de (iii) não ter importado em prejuízos de qualquer ordem para o Apelado, pelo que a repreensão deve se dar em patamar mínimo, de modo a guardar compatibilidade com a gravidade da conduta.
Recurso parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. MULTA POR ATENTADO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA E MULTA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO PROCESSUAL QUE EXIGE COMPROVAÇÃO DOS EFETIVOS PREJUÍZOS. INDENIZAÇÃO AFASTADA. REDUÇÃO DAS MULTAS. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Amoldando-se a conduta da Apelante ao inciso II, do art. 77, e aos incisos I e VI, do art. 80, do CPC, é inconteste o ato atentatório à dignidade da justiça e a litigância de má-fé, sendo impositiva, portanto, a aplicação de ambas as multas.
2. Tratando-se a indenização por litigân...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO SEGUIMENTO. AUSÊNCIA DE PREPARO. DEVER DE COMPROVAÇÃO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO. RECURSO DESERTO. IMPOSSIBILIDADE DE JUNTADA POSTERIOR. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
1. Não trouxe o Agravante qualquer argumento capaz de infirmar a conclusão tomada na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
2. Deixou de instruir o recurso com o comprovante de recolhimento do preparo exigido pela Lei Estadual n. 1.422/2001 (Tabela J, item VI, alínea "b").
3. O pagamento do preparo deve ser comprovado no ato da interposição do recurso, sob pena de deserção, sendo incabível a concessão de prazo para juntada posterior, ante a ocorrência de preclusão consumativa. Precedentes do STJ.
4. Agravo Regimental desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO SEGUIMENTO. AUSÊNCIA DE PREPARO. DEVER DE COMPROVAÇÃO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO. RECURSO DESERTO. IMPOSSIBILIDADE DE JUNTADA POSTERIOR. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
1. Não trouxe o Agravante qualquer argumento capaz de infirmar a conclusão tomada na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
2. Deixou de instruir o recurso com o comprovante de recolhimento do preparo exigido pela Lei Estadual n. 1.422/2001 (Tabela J, item VI, alínea "b").
3. O pagamento do preparo de...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO DE EXECUÇÃO. PEDIDO DE EXTINÇÃO POR PAGAMENTO DA DÍVIDA. LIQUIDAÇÃO DA OPERAÇÃO COM BASE NA LEI 13.340/2016. SENTENÇA QUE EXTINGUIU A EXECUÇÃO POR DESISTÊNCIA DA AÇÃO. REFORMA DA SENTENÇA. EXTINÇÃO NOS TERMOS DO ART. 924, II DO NCPC. RECURSO PROVIDO.
Se o pedido de extinção da execução ocorreu em face do adimplemento do débito pelo executado, impõe-se a reforma da sentença para que seja o processo extinto, nos termos do disposto no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Recurso provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO DE EXECUÇÃO. PEDIDO DE EXTINÇÃO POR PAGAMENTO DA DÍVIDA. LIQUIDAÇÃO DA OPERAÇÃO COM BASE NA LEI 13.340/2016. SENTENÇA QUE EXTINGUIU A EXECUÇÃO POR DESISTÊNCIA DA AÇÃO. REFORMA DA SENTENÇA. EXTINÇÃO NOS TERMOS DO ART. 924, II DO NCPC. RECURSO PROVIDO.
Se o pedido de extinção da execução ocorreu em face do adimplemento do débito pelo executado, impõe-se a reforma da sentença para que seja o processo extinto, nos termos do disposto no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Recurso provido.
Data do Julgamento:24/04/2018
Data da Publicação:26/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Espécies de Títulos de Crédito
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. FEITO EXECUTIVO LASTREADO EM INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE CONSTITUIÇÃO DE CONSÓRCIO. AUSÊNCIA DE EXIGIBILIDADE DO TÍTULO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Não tendo o intentado Consórcio participado do certame licitatório para o qual foi direcionado, uma vez que a executada foi quem, sozinha, participou, foi contratada e quem, exclusivamente, prestou os serviços, não há que se falar em exigibilidade do título, notadamente porque a exigência do percentual de participação de cada empresa, conforme previsto no instrumento, sempre esteve condicionada à contratação do consórcio e, consequentemente, à efetiva prestação dos serviços pelo mesmo, o que não aconteceu.
2. Recurso desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. FEITO EXECUTIVO LASTREADO EM INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE CONSTITUIÇÃO DE CONSÓRCIO. AUSÊNCIA DE EXIGIBILIDADE DO TÍTULO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Não tendo o intentado Consórcio participado do certame licitatório para o qual foi direcionado, uma vez que a executada foi quem, sozinha, participou, foi contratada e quem, exclusivamente, prestou os serviços, não há que se falar em exigibilidade do título, notadamente porque a exigência do percentual de participação de cada empresa, conforme previsto no instrumento, sempre esteve...
Data do Julgamento:03/07/2018
Data da Publicação:05/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO SEGURANÇA. LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS. NULIDADE INEXISTENTE. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. SUSPENSÃO DE VENCIMENTOS. ALEGAÇÃO DE AFASTAMENTO IRREGULAR. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS. RECURSO DESPROVIDO.
1. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Município de Rodrigues Alves em que pugna pela reforma da decisão concessiva de liminar em mandado de segurança impetrado por servidor efetivo em face da suspensão de seus vencimentos em cenário de indagações a respeito da regularidade de seu afastamento.
2. Admite-se que em situações excepcionais, que envolvam risco concreto, a tutela prescinda da prévia oitiva da Fazenda Pública. Ademais, o agravante não apontou o efetivo prejuízo que lhe adviera (pas de nullité sans grief).
3. Mesmo que a licença remunerada para fins de acompanhamento de familiar em tratamento de saúde tenha duração máxima de sessenta dias (art. 83, § 2º, da Lei Municipal n. 23/2002), não se pode desconsiderar o contexto em que se dera a suspensão dos vencimentos do servidor, qual seja, em meio a juízo de valor acerca da regularidade do afastamento, a partir do excesso de exposição do agravado nas redes sociais, o que reforça o ponto de vista defendido pelo Parquet a respeito da impossibilidade de suspender-se os vencimentos antes da conclusão do Processo Administrativo Disciplinar.
4. O Município pode valer-se de instrumentos jurídicos para sanar eventuais danos causados, como o ajuizamento de ação de improbidade administrativa, cujas sanções graves resguardam adequadamente os interesses públicos.
5. Recurso desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO SEGURANÇA. LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS. NULIDADE INEXISTENTE. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. SUSPENSÃO DE VENCIMENTOS. ALEGAÇÃO DE AFASTAMENTO IRREGULAR. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS. RECURSO DESPROVIDO.
1. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Município de Rodrigues Alves em que pugna pela reforma da decisão concessiva de liminar em mandado de segurança impetrado por servidor efetivo em face da suspensão de seus vencimentos em cenário de indagações a respeito da regularidade de seu afastamento.
2. Admite-se que em situações...
Data do Julgamento:26/06/2018
Data da Publicação:05/07/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Servidor Público Civil
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMÓVEL LOCALIZADO EM PROJETO DE ASSENTAMENTO. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO A QUO. REJEIÇÃO. CONTRATO DE ARRENDAMENTO. BOA FÉ OBJETIVA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Não se pode pretender transformar o agravo de instrumento em um segundo front de debate processual, tão ou mais intenso que o processo principal, no qual foi proferida a decisão objurgada. Por tal razão, sua devolutividade deve ser restrita e mesmo o efeito translativo aplicado com parcimônia, de modo a não subtrair a parte ao juiz natural, ou a implicar na adoção de juízos de valor que necessariamente serão concebidos após análise exauriente da matéria controvertida, ou seja, após o exercício do contraditório e da ampla defesa.
2. Não deve ser acolhida a alegação de incompetência do juízo a quo, pois a despeito do imóvel localizar-se em projeto de assentamento, em princípio já expirou o prazo de inegociabilidade do título de domínio ou concessão de uso. Qualquer incursão cognitiva em sentido mais aprofundado resta vedada em sede de agravo de instrumento. Ademais, somente após ser demonstrado interesse por parte da autarquia federal é que se pode conceber o deslocamento para a justiça federal.
3. A alegação de que o contrato de arredamento - firmado pelo próprio agravado e o agravante - dera-se à revelia da titular da posse do imóvel, sra. Maria Gomes de Figueiredo, contrasta com o preceitos da boa-fé objetiva e não pode afastar a proteção possessória reivindicada pelo possuidor direto.
4. A versão de que o contrato de arrendamento chegara ao término antecipadamente, por ato unilateral do próprio agravado, também não possui aderência nas provas colacionadas.
5. Conquanto se apresente não muito discernível o interesse processual do agravante, uma vez que não figura como réu na ação possessória e, segundo suas declarações, não é mais o possuidor indireto do imóvel, pois declarou tê-lo vendido a terceiro, poderá fazê-lo em melhores termos ao requerer seu ingresso no feito, mediante intervenção de terceiros ou mesmo oposição.
6. Recurso desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMÓVEL LOCALIZADO EM PROJETO DE ASSENTAMENTO. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO A QUO. REJEIÇÃO. CONTRATO DE ARRENDAMENTO. BOA FÉ OBJETIVA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Não se pode pretender transformar o agravo de instrumento em um segundo front de debate processual, tão ou mais intenso que o processo principal, no qual foi proferida a decisão objurgada. Por tal razão, sua devolutividade deve ser restrita e mesmo o efeito translativo aplicado com parcimônia, de modo a não subtrair a parte ao juiz natural, ou a implicar n...
Data do Julgamento:26/06/2018
Data da Publicação:05/07/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Esbulho / Turbação / Ameaça
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ASTREINTES. REVISÃO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO. PROPORCIONALIDADE. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NESTA PARTE DESPROVIDO.
1. Havendo o descumprimento da obrigação imposta judicialmente, incidem as astreintes durante o respectivo período de inobservância. Caso em que a decisão que fixou a multa diária em R$ 1.000,00 (mil reais) restou limitada nesta instância recursal a 30 (trinta) dias.
2. Não se constatando excesso no valor da multa, considerando-se as circunstâncias que envolvem o caso concreto, não há razões para promover a revisão da mesma.
3. Nos termos da iterativa jurisprudência do STJ, não incidem juros de mora sobre multa cominatória decorrente de sentença judicial impositiva de obrigação de fazer, por configurar evidente bis in idem.
4. Incide, porém, sobre as astreintes, assim com sobre quaisquer débitos, correção monetária, já que não se constitui acréscimo, mas mera atualização da moeda.
5. O termo inicial de incidência da correção monetária sobre a multa cominatória deve ser a data do respectivo arbitramento, como ocorre nas hipóteses de dano moral (Súm. 362/STJ).
6. Recurso parcialmente conhecido e nesta parte desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ASTREINTES. REVISÃO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO. PROPORCIONALIDADE. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NESTA PARTE DESPROVIDO.
1. Havendo o descumprimento da obrigação imposta judicialmente, incidem as astreintes durante o respectivo período de inobservância. Caso em que a decisão que fixou a multa diária em R$ 1.000,00 (mil reais) restou limitada nesta instância recursal a 30 (trinta) dias.
2. Não se constatando excesso no valor da multa, considerando-se as circunstâncias que envolvem o caso concreto, não h...
REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ARGUIÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI MUNICIPAL N. 2.057/2014. TRANSPORTE CLANDESTINO OU IRREGULAR DE PASSAGEIRO. CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. SÚMULA VINCULANTE N. 10. ACOLHIMENTO.
1. Trata-se de reexame necessário da sentença concessiva de segurança impetrada em face da autuação e apreensão de veículo em decorrência da imputação da prática de transporte irregular ou clandestino de passageiro, nos termos da Lei Municipal n. 2.057/2014, cuja inconstitucionalidade incidental foi parcialmente declarada pelo juízo a quo.
2. Há similitude entre a discussão posta nestes autos com o tema de repercussão geral n. 546, reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal no RE n. 661.702, em 1º de março de 2012, todavia, como o relator, Ministro Marco Aurélio, não conferiu efeito suspensivo, conforme previsão do art. 1.035, § 5º, e tampouco houve afetação em recurso extraordinário repetitivo no âmbito do Supremo Tribunal Federal ou neste Tribunal de Justiça, a teor do art. 1.036 a 1.040, do Código de Processo Civil, não há que se falar em sobrestamento deste feito.
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REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ARGUIÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI MUNICIPAL N. 2.057/2014. TRANSPORTE CLANDESTINO OU IRREGULAR DE PASSAGEIRO. CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. SÚMULA VINCULANTE N. 10. ACOLHIMENTO.
1. Trata-se de reexame necessário da sentença concessiva de segurança impetrada em face da autuação e apreensão de veículo em decorrência da imputação da prática de transporte irregular ou clandestino de passageiro, nos termos da Lei Municipal n. 2.057/2014, cuja inconstitucionalidade incidental foi parcialmente declarada pelo juízo a quo.
2. Há similitude en...
Data do Julgamento:15/09/2017
Data da Publicação:20/09/2017
Classe/Assunto:Reexame Necessário / Liberação de Veículo Apreendido