APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. UNIDADES AUTÔNOMAS CONDOMINIAIS. INSTITUIÇÃO DO CONDOMINIO, AVERBAÇÃO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. DESPESAS DE REGULARIZAÇÃO. OBRIGAÇÃO DA INCORPORADORA. ART. 44 DA LEI Nº 4.591/64. INSTITUIÇÃO DO CONDOMINIO. ATO GLOBAL. POSSIBILIDADE DE INSTITUIÇÃO PARCIAL QUANDO SE TRATAR DE EMPREENDIMENTO CONSTRUÍDO POR ETAPAS. NULIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL QUE CONFERE AO COMPRADOR A OBRIGAÇÃO DE PAGAR AS DESPESAS. SUPOSTA IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER A SER DEDUZIDA NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
1.A instituição do condomínio tem por finalidade a individualização e a discriminação das unidades
2. A individualização das matrículas na incorporação imobiliária é ato inerente à própria atividade de incorporação, sendo imprescindível que ocorra sempre que o imóvel resultar em unidades autônomas;
3. A incorporadora tem a obrigação legal de realizar a individualização e a discriminação e das unidades, instituindo, assim, o condomínio;
4. De acordo com o que dispõe o art. 44 da Lei 4.591/65 (Lei de Incorporação Imobiliária), incumbe à construtora a responsabilidade pelo pagamento das despesas com a individualização da matrícula e a discriminação de unidades.
5. A Corregedoria Geral deste Tribunal de Justiça, em pedidos de providências, firmou entendimento no sentido de que a instituição de condomínio é ato global, ou seja, envolve todas as unidades autônomas construídas, sendo permitida, porém, a instituição de condomínio parcial, desde que se trate de empreendimento construído por etapas, ficando excluída a hipótese de instituição de condomínio em relação a um imóvel ou parte da etapa finalizada.
6. É da incorporadora a responsabilidade pelo pagamento das despesas com a instituição de condomínio.
7. A incorporadora/construtora não pode repassar ao adquirente da unidade habitacional a quantia referente às despesas com a individualização da unidade junto ao Cartório de Registro de Imóveis, pois diz respeito à incorporação imobiliária que é de responsabilidade da construtora/incorporadora. Cláusula contratual nula;
8. A suposta impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer deverá ser deduzida e apurada na fase de cumprimento de sentença, caso em que a condenação poderá, então, ser convertida em perdas e danos
9. Apelo desprovido.
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APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. UNIDADES AUTÔNOMAS CONDOMINIAIS. INSTITUIÇÃO DO CONDOMINIO, AVERBAÇÃO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. DESPESAS DE REGULARIZAÇÃO. OBRIGAÇÃO DA INCORPORADORA. ART. 44 DA LEI Nº 4.591/64. INSTITUIÇÃO DO CONDOMINIO. ATO GLOBAL. POSSIBILIDADE DE INSTITUIÇÃO PARCIAL QUANDO SE TRATAR DE EMPREENDIMENTO CONSTRUÍDO POR ETAPAS. NULIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL QUE CONFERE AO COMPRADOR A OBRIGAÇÃO DE PAGAR AS DESPESAS. SUPOSTA IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER A SER DEDUZIDA NA FASE DE CUMPRIMENTO...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. GRATIFICAÇÃO POR PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE. NATUREZA JURÍDICA. TUTELA DE EVIDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Agravo de instrumento em que se busca, a título de tutela de evidência, a reforma da decisão a quo para fazer cessar a incidência de Imposto de Renda sobre a gratificação prêmio por produtividade em sua totalidade ou pelo menos na parte que é considerada indenizatória.
2. Embora o Pleno deste Tribunal de Justiça tenha reconhecido a natureza híbrida da gratificação prêmio por produtividade aos oficiais de justiça deste Poder no incidente de uniformização de jurisprudência n. 0704681-14.2013, este julgamento realizado à luz do Código de Processo Civil de 1973, não possui a eficácia vinculante própria dos casos repetitivos.
3. A assertiva de que o incidente de uniformização de jurisprudência não pode ser considerado como caso repetitivo (incidente de resolução de demandas repetitiva e recursos especial e extraordinário repetitivos), não autoriza conclusão de que não se deva observar por ocasião dos julgamentos as orientações do Plenário ou do órgão especial, à luz do art. 925, V, do Código de Processo Civil, pelo contrário. Reconhece-se, contudo, que o legislador, para fins de tutela de evidência, optou por universo mais restritivo de hipóteses autorizativas de sua concessão.
4. Recurso desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. GRATIFICAÇÃO POR PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE. NATUREZA JURÍDICA. TUTELA DE EVIDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Agravo de instrumento em que se busca, a título de tutela de evidência, a reforma da decisão a quo para fazer cessar a incidência de Imposto de Renda sobre a gratificação prêmio por produtividade em sua totalidade ou pelo menos na parte que é considerada indenizatória.
2. Embora o Pleno deste Tribunal de Justiça tenha reconhecido a natureza híbrida da gratificação prêmio por produtividade aos oficiais de justiça deste Poder no incidente de unif...
Data do Julgamento:03/07/2018
Data da Publicação:05/07/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA. RESTITUIÇÃO DE VALORES. IMPOSSIBILIDADE DE RETENÇÃO DE VALOR. APELO DESPROVIDO.
1. No caso, resta caracterizada, o atraso injustificado para a entrega dos lotes, motivo esse a ensejar a rescisão do contrato de compra e venda de imóvel.
2. Com a consequente falha na prestação de serviço deve à parte ré devolver integralmente os valores pagos pelo autor, retornando as partes ao status quo ante.
3. Culpa exclusiva da apelante que impossibilita o acolhimento do pedido de retenção de percentagem do valor pago.
4. Apelo desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA. RESTITUIÇÃO DE VALORES. IMPOSSIBILIDADE DE RETENÇÃO DE VALOR. APELO DESPROVIDO.
1. No caso, resta caracterizada, o atraso injustificado para a entrega dos lotes, motivo esse a ensejar a rescisão do contrato de compra e venda de imóvel.
2. Com a consequente falha na prestação de serviço deve à parte ré devolver integralmente os valores pagos pelo autor, retornando as partes ao status quo ante.
3. Culpa exclusiva da apelante que impossibilita o acolhimento do pedido de retenção de percentagem do valor pago.
4....
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DANO MORAL EM RICOCHETE. TRANSPORTE AÉREO. AVARIAS NA BAGAGEM. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DO VALOR DO DANO MORAL. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
O dano moral reflexo, indireto, por ricochete ou préjudice d'affection, constitui o direito de indenização a pessoas ligadas intimamente à vítima direta do evento danoso, que sofreram, por reflexo, o dano experimentado por esta.
A avaria na bagagem, in casu, da cadeira de rodas da filha, a longa espera por outra cadeira, além da má acomodação da mesma no interior do aeroporto, acarreta dano moral indireto e reflexo a mãe, ante a íntima relação de proximidade, causando também transtornos e desconfortos que superam o mero dissabor, sendo assim, passível de reparação.
A quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) estipulada pelo juízo a quo, não merece reparo, visto que, está dentro dos parâmetros de proporcionalidade e razoabilidade.
Apelo desprovido
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DANO MORAL EM RICOCHETE. TRANSPORTE AÉREO. AVARIAS NA BAGAGEM. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DO VALOR DO DANO MORAL. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
O dano moral reflexo, indireto, por ricochete ou préjudice d'affection, constitui o direito de indenização a pessoas ligadas intimamente à vítima direta do evento danoso, que sofreram, por reflexo, o dano experimentado por esta.
A avaria na bagagem, in casu, da cadeira de rodas da filha, a longa espera por outra cadeira, além da má acomodação da mesma no interior do aeroporto, acarreta dano moral...
APELAÇÃO CÍVEL. ANULAÇÃO DE ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. SENTENÇA TERMINATIVA. PERDA SUPERVENIENTE DE INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1. O mote principal do recurso é a anulação do acordo judicial celebrados nos autos n. 2.708/2002 e 2.711/2002, já que as autoras apelantes alegam que não integraram aquelas lides e que tampouco o réu Ervin Macowski possuía poderes para dispor sobre patrimônio que não lhe pertencia, ou seja, sobre a nesga de terras que seria utilizada para abertura do chamado "Ramal do Acordo".
2. A preliminar de nulidade da sentença diz respeito ao próprio mérito do recurso, na medida em que a impugnação à sentença terminativa atrai necessariamente a discussão a respeito da presença ou não das condições da ação, mais especificamente do interesse processual. Matérias outras, aduzidas por força do princípio da eventualidade ou analisadas em decorrência da devolutividade, poderão ser conhecidas, desde que compatíveis com a teoria da causa madura.
3. A sentença proferida nos autos 00000068-18.2006.8.01.007, deu-se no sentido de "conceder a passagem forçada pelo denominado Ramal do Acordo, no trecho da Reserva Extrativista Chico Mendes até as margens a BR 317, margeando toda a extensão da Fazenda Vaca Branca, na divisa com a Fazenda Pau D'alho, ligando a margem do Rio Acre à BR-317".
4. Não há como ter-se por presente o necessário interesse processual das apelantes, nomeadamente sobre o viés da utilidade, já que a abertura do ramal não se baseia mais no acordo atacado pelas proprietárias das Fazendas Santa Maria e São Lourenço e, sim, na sentença que reconheceu aos ribeirinhos e demais moradores da floresta o direito à passagem forçada, do Rio Acre à Rodovia BR 317.
5. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. ANULAÇÃO DE ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. SENTENÇA TERMINATIVA. PERDA SUPERVENIENTE DE INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1. O mote principal do recurso é a anulação do acordo judicial celebrados nos autos n. 2.708/2002 e 2.711/2002, já que as autoras apelantes alegam que não integraram aquelas lides e que tampouco o réu Ervin Macowski possuía poderes para dispor sobre patrimônio que não lhe pertencia, ou seja, sobre a nesga de terras que seria utilizada para abertura do chamado "Ramal do Acordo".
2. A preliminar de nulidade da sent...
RECURSO DE APELAÇÃO. DIREITO DE VIZINHANÇA. PASSAGEM FORÇADA. RESERVA EXTRATIVISTA CHICO MENDES. CONEXÃO. PREJUDICIAL EXTERNA. JULGAMENTO CONJUNTO. NULIDADE INEXISTENTE. REVELIA RECONHECIDA EM GRAU RECURSAL. POSSIBILIDADE. ENCRAVAMENTO ABSOLUTO. IRRELEVÂNCIA. PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. RUMOS DEVIDAMENTE FIXADOS. DIREITO À INDENIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Insurgem-se os réus apelantes em face da sentença concessiva de passagem forçada "pelo denominado Ramal do Acordo, no trecho da Reserva Extrativista Chico Mendes até as margens a BR 317, margeando toda a extensão da Fazenda Vaca Branca, na divisa com a Fazenda Pau D'alho, ligando a margem do Rio Acre à BR-317".
2. A reunião dos processos para julgamento em conjunto em razão da conexão ou continência não é o fim em si desses institutos processuais, que buscam evitar a prolação de decisões conflitantes. Não há nulidade se a despeito de serem emitidas sentenças distintas, inexiste contradição em julgar-se procedente o pedido de passagem forçada e, noutro passo, extinguir sem resolução do mérito o processo que buscava declarar a nulidade de acordo homologado em juízo versando sobre a abertura de novo ramal de acesso. Ademais, não se afigura a existência de prejudicialidade externa.
3. Impende declarar que os réus apelantes são reveis, pois a despeito de interpor agravos de instrumento e formular requerimentos os mais variados - o que não é de modo algum defeso aos reveis -, não contestaram o pedido autoral.
4. As provas documentais coligidas aos autos demonstram que o chamado Ramal da Independência, aberto desde longa data, cruzava, em toda sua extensão, as terras que antigamente constituíam a Fazenda Vaca Brava e, por óbvio, a Fazenda Santa Maria e Fazenda São Lourenço, na medida em que o desmembramento que lhes dera origem, em 15/04/1998, seguira traçado perpendicular em relação à divisa com a Fazenda Pau D'alho (Washington Jorge Filho) e paralelo quanto à Rodovia BR 317 e Rio Acre.
5. A despeito da alegação de que não participaram do acordo judicial celebrado nos autos 2.708 e 2.711, o encerramento do tráfego pelo Ramal da Independência beneficiou também Leoni Macowski Durski Silva, João Marcos Durski Silva e Leila Macowski.
6. Daí por que não se afigura lícito manter a um só tempo interditado o uso do Ramal da Independência, que depois de tantos anos de desuso não deve ser mais do que uma uma vareda, e também negar o direito dos autores à passagem que lhes fora ofertada em troca ramal do acordo, jamais concluída, tão somente porque agora insistem os réus, inclusive o próprio Ervin Macowski, em obrigar a comunidade a utilizar-se do Rio Acre e do Ramal dos Padres, de utilização comprovadamente mais custosa.
7. Enunciado n. 88 da I Jornada de Direito Civil: "O direito de passagem forçada, previsto no art. 1.285 do CC, também é garantido nos casos em que o acesso à via pública for insuficiente ou inadequado, consideradas, inclusive, as necessidades de exploração econômica".
8. Acresce-se que tão importante quanto à discussão a respeito da comodidade sobressair-se preponderante na fixação do direito de passagem forçada, de sorte a afastar o encravamento total como seu requisito, é o fato de que não se pode ignorar que havia, sim, passagem pelo Ramal da Independência, cuja extinção nos termos dos arts. 1.388 e 1.389 do Código Civil, não ocorreu.
9. Carece de consistência a alegação de que a inexistência de imóveis encravados já havia sido decidida nos agravos de instrumento ns. 2006.001627-6 e 2006.002028-9, porque os ditos julgamentos, por serem desprovidos de cognição exauriente, não exercem força hierárquica em relação ao julgador monocrático.
10. Não há nulidade a ser declarada por alegada ausência de fixação do rumo do ramal, quando a sentença é clara em fixá-lo na divisa entre as fazendas, desde o Rio Acre até a Rodovia BR 317.
11. A despeito do art. 1.285 do Código Civil, não há direito à indenização aos réus apelantes.
12. Recurso desprovido.
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RECURSO DE APELAÇÃO. DIREITO DE VIZINHANÇA. PASSAGEM FORÇADA. RESERVA EXTRATIVISTA CHICO MENDES. CONEXÃO. PREJUDICIAL EXTERNA. JULGAMENTO CONJUNTO. NULIDADE INEXISTENTE. REVELIA RECONHECIDA EM GRAU RECURSAL. POSSIBILIDADE. ENCRAVAMENTO ABSOLUTO. IRRELEVÂNCIA. PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. RUMOS DEVIDAMENTE FIXADOS. DIREITO À INDENIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Insurgem-se os réus apelantes em face da sentença concessiva de passagem forçada "pelo denominado Ramal do Acordo, no trecho da Reserva Extrativista Chico Mendes até as margens a BR 317, margea...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. OFICIAIS DE JUSTIÇA. GRATIFICAÇÃO POR PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE. NATUREZA HÍBRIDA. CARÁTER INDENIZATÓRIO E REMUNERATÓRIO. INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA APENAS SOBRE A PARTE QUE TEM CARÁTER REMUNERATÓRIO. INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA REJEITADA EM EMBARGOS INFRINGENTES. NOVA ARGUIÇÃO OBSTADA NOS TERMOS DO ART. 949, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO PROCEDENTE.
1. Não há qualquer vedação, constitucional ou infraconstitucional, à adoção do salário mínimo como base de indenização legal, no caso da gratificação de produtividade, pois tal parâmetro não serve como indexador monetário, o que seria absolutamente proibido, mas como fator base do pagamento, ou seja, como estipulação específica deste tipo de indenização, a quantificar, in abstrato, o valor indenizatório destinado a cobrir despesas dos oficiais de justiça com o transporte necessário ao cumprimento de mandados. (Precedente do TJAC)
2. No julgamento dos Embargos Infringentes n. 0701338-10.2013.8.01.0001/50000, em que se discutiu a natureza da gratificação prêmio de produtividade recebida pelos oficiais de justiça do Poder Judiciário do Estado do Acre, à unanimidade, rejeitou-se a alegação de inconstitucionalidade da norma que a fixou, restando obstada nova arguição, nos termos do art. 949, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
3. Com a instauração do Incidente de Uniformização de Jurisprudência e o seu julgamento pelo Tribunal Pleno Jurisdicional, prevaleceu, por maioria, o entendimento de que a natureza da gratificação de prêmio de produtividade recebida pelos oficiais de justiça é híbrida, indenizatória e remuneratória.
4. Como a Gratificação de Atividade Externa GAE até a presente data não foi normatizada pelo Conselho da Justiça Estadual e a Lei Complementar n. 258/13 determinou a adoção dos mesmos critérios que eram utilizados na Resolução nº 95/97, a natureza da gratificação continuará sendo híbrida, de indenização e remuneração.
5. Com efeito, não incide imposto de renda sobre a parte indenizatória da gratificação prêmio de produtividade paga aos oficiais de Justiça como mecanismo de ressarcimento pelas despesas (combustíveis, veículos próprios), mas apenas sobre parte da vantagem que tem caráter remuneratório.
6. A considerar que a parcela remuneratória é superior à parcela indenizatória da gratificação prêmio de produtividade, é lícito conceber que o Estado do Acre, decaiu em parte mínima dos pedidos, de sorte a inverter-se os ônus da sucumbência em desfavor do autor, a teor do artigo 86, parágrafo único, do CPC.
7. Provimento parcial do apelo do Estado, para incidir imposto de renda apenas sobre parte da vantagem que tem caráter remuneratório. Direito de repetição do indébito no tocante à feição indenizatória da gratificação.
8. Neste caso, como o provimento parcial do apelo do Estado do Acre altera os ônus sucumbenciais fixados pela sentença, o autor, ora apelado, deve arcar com as custas processuais e honorários advocatícios em percentual a ser fixado quando da liquidação do julgado, conforme as disposições do art. 85, § 4º, II, c/c art. 85, § 3º, ambos do Código de Processo Civil.
9. Apelo do Oficial de Justiça provido, quanto a aplicação da da taxa SELIC na atualização monetária, desde quando devida até o trânsito em julgado da decisão, e aplicação de juros moratórios pelo IPCA-E, a contar da constituição do precatório até o efetivo pagamento.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. OFICIAIS DE JUSTIÇA. GRATIFICAÇÃO POR PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE. NATUREZA HÍBRIDA. CARÁTER INDENIZATÓRIO E REMUNERATÓRIO. INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA APENAS SOBRE A PARTE QUE TEM CARÁTER REMUNERATÓRIO. INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA REJEITADA EM EMBARGOS INFRINGENTES. NOVA ARGUIÇÃO OBSTADA NOS TERMOS DO ART. 949, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO PROCEDENTE.
1. Não há qualquer vedação, constitucional ou infraconstitucional, à adoção do salário mínimo como base de indenização legal, no...
Data do Julgamento:12/12/2017
Data da Publicação:18/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO QUE DEIXA DE IMPUGNAR ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO ORA AGRAVADA. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. RECURSO MERAMENTE PROTELATÓRIO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ IMPOSIÇÃO MULTA. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
Inexistindo impugnação específica, como seria de rigor, aos fundamentos da decisão ora agravada, essa circunstância obsta, por si só, a pretensão recursal, pois, à falta de contrariedade, permanecem incólumes os motivos expendidos pela decisão recorrida.
Deflui dos autos que o agravante busca impedir a entrega do bem da vida pretendido pelo agravado utilizando-se de recursos totalmente desprovidos de fundamentação, somente com o intuito de protelar ao máximo possível a entrega da jurisdição.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO QUE DEIXA DE IMPUGNAR ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO ORA AGRAVADA. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. RECURSO MERAMENTE PROTELATÓRIO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ IMPOSIÇÃO MULTA. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
Inexistindo impugnação específica, como seria de rigor, aos fundamentos da decisão ora agravada, essa circunstância obsta, por si só, a pretensão recursal, pois, à falta de contrariedade, permanecem incólumes os motivos expendidos pela decisão recorrida.
Deflui dos autos que o agravante busca impedir a entrega do bem da vida pretendido pelo agravado utilizando...
Data do Julgamento:26/06/2018
Data da Publicação:04/07/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ACRE. EXAMES MÉDICOS. COMPLEMENTAÇÃO. AGRAVO PROVIDO.
1. Precedente do TJAC em caso literalmente idêntico: "Afronta os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade a decisão que elimina o candidato do concurso em virtude da entrega incompleta de um exame médico, por razões alheias a sua vontade, e sem prejuízo para Administração, ainda mais quando não lhe é permitida a complementação posterior" (Agravo de Instrumento nº. 1000228-27.2018.8.01.0000, Relª. Desª. Regina Ferrari, Segunda Câmara Cível, j. 10.4.2018).
2. Agravo provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ACRE. EXAMES MÉDICOS. COMPLEMENTAÇÃO. AGRAVO PROVIDO.
1. Precedente do TJAC em caso literalmente idêntico: "Afronta os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade a decisão que elimina o candidato do concurso em virtude da entrega incompleta de um exame médico, por razões alheias a sua vontade, e sem prejuízo para Administração, ainda mais quando não lhe é permitida a complementação posterior" (Agravo de Instrumento nº. 1000228-27.2018.8.01.0000, Relª. Desª. Regina Ferrari, Segunda Câmara Cível, j....
Data do Julgamento:26/06/2018
Data da Publicação:04/07/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. CASO TELEXFREE. EXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DA CONDIÇÃO DE DIVULGADOR.
1. À luz do disposto no art. 320 do Código de Processo Civil, é indispensável à propositura de liquidação individual da sentença coletiva prolatada na Ação Civil Pública nº. 0800224-44.2013.8.01.0001 a demonstração documental da existência de relação jurídica entre as partes, a ser procedida mediante a prova da ativação das contas TelexFree, o que confere ao liquidante o status de divulgador da rede. Caso dos autos em que a agravante demonstrou tal circunstância.
2. Não obstante a lei processual civil adote a distribuição estática do ônus da prova, o diploma processual reconhece a necessidade de, em determinadas situações, afastar-se a rigidez da partilha estática do ônus legal da prova, adotando-se critério mais flexível, a que a doutrina denomina ônus dinâmico da prova, atribuindo-o, de maneira diversa do sistema ordinário da lei, à parte que realmente esteja em condições de melhor esclarecer os fatos relevantes da causa (CPC/2015, art. 373, § 1º), ou seja, cabe o ônus da prova a parte que apresentar maior facilidade em produzir a prova.
3. Consoante disposto no art. 99, §2º, do Código de Processo Civil, caso verificado o não preenchimento dos requisitos da gratuidade judiciária, primeiramente o magistrado deve assinalar à parte prazo para comprovação de sua hipossuficiência, ao fim do qual, persistindo a falta de provas, o benefício deve ser indeferido. Somente na decisão de indeferimento da gratuidade é que deve ser assinalado prazo para recolhimento de custas, sob pena de extinção processual.
3. Agravo de Instrumento provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. CASO TELEXFREE. EXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DA CONDIÇÃO DE DIVULGADOR.
1. À luz do disposto no art. 320 do Código de Processo Civil, é indispensável à propositura de liquidação individual da sentença coletiva prolatada na Ação Civil Pública nº. 0800224-44.2013.8.01.0001 a demonstração documental da existência de relação jurídica entre as partes, a ser procedida mediante a prova da ativação das contas TelexFree, o que confere ao liquidante o status de divulgador da rede. Caso dos autos em que a agravante demonstrou tal...
Data do Julgamento:26/06/2018
Data da Publicação:04/07/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / DIREITO CIVIL
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. SINDICÂNCIA DO JUÍZO SINGULAR. BENEFICIO NEGADO. PESSOA FÍSICA. PRESUNÇÃO IURIS TANTUM. DECISÃO REFORMADA.
1. O só fato de ser possuidor de patrimônio, ainda que relativamente abastado, não é indicativo de capacidade de custeio da demanda sem prejuízo próprio ou da família, porquanto não é razoável exigir do proprietário a dilapidação desse patrimônio para o acesso à Justiça tendo em conta que o ordenamento constitucional visa possibilitá-lo a todos.
2. Agravo provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. SINDICÂNCIA DO JUÍZO SINGULAR. BENEFICIO NEGADO. PESSOA FÍSICA. PRESUNÇÃO IURIS TANTUM. DECISÃO REFORMADA.
1. O só fato de ser possuidor de patrimônio, ainda que relativamente abastado, não é indicativo de capacidade de custeio da demanda sem prejuízo próprio ou da família, porquanto não é razoável exigir do proprietário a dilapidação desse patrimônio para o acesso à Justiça tendo em conta que o ordenamento constitucional visa possibilitá-lo a todos.
2. Agravo provido.
Data do Julgamento:26/06/2018
Data da Publicação:04/07/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA. AFASTAMENTO DA MEDIDA COERCITIVA. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DO VALOR. IMPOSSIBILIDADE. VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. LIMITAÇÃO DA PERIODICIDADE. ACOLHIDO. PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA MEDIDA PARA 15 (QUINZE) DIAS. DECISÃO A QUO REFORMADA EM PARTE.
1. As astreintes são meio coercitivo adequado à garantia do cumprimento de obrigação de fazer imposta à Administração Pública, especialmente quando em questão a efetividade dos direitos fundamentais à vida e a saúde. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
2. A fixação de astreintes no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) analisada sob o crivo da proporcionalidade strictu sensu, não se demonstra exacerbada, ao contrário, apresenta-se até abaixo dos patamares que vêm sendo fixados por este Tribunal de Justiça em casos semelhantes.
3. De acordo com orientação jurisprudencial deste Tribunal a periodicidade das astreintes deve ser limitada a 30 (trinta) dias, sem prejuízo de eventuais majorações posteriores, com novas periodicidades, a serem definidas pelo juízo a quo, decorrentes de eventual recalcitrância.
4. De igual modo, o prazo para cumprimento da medida deve ser proporcional e adequada a possibilidade do seu atendimento, de maneira que, no caso dos autos, o prazo fixado de 5 (cinco) dias apresenta-se insuficiente ao cumprimento da medida, o que pode ensejar a aplicação indevida das astreintes, sendo razoável ampliá-lo para 15 (quinze) dias.
5. Agravo parcialmente provido.
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CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA. AFASTAMENTO DA MEDIDA COERCITIVA. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DO VALOR. IMPOSSIBILIDADE. VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. LIMITAÇÃO DA PERIODICIDADE. ACOLHIDO. PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA MEDIDA PARA 15 (QUINZE) DIAS. DECISÃO A QUO REFORMADA EM PARTE.
1. As astreintes são meio coercitivo adequado à garantia do cumprimento de obrigação de fazer imposta à Administração Pública, especialmente quando em questão a efetividade dos dire...
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. COMPETÊNCIA. DIRETOR DO CEBRASPE. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO TRF1. AUTORIDADE EM EXERCÍCIO DE FUNÇÃO FEDERAL DELEGADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
1. Controvérsia recursal que circunscreve a distinção e aplicabilidade das regras de competência para o julgamento de ações ordinárias propostas em face de pessoas jurídicas de direito privado que exercem função pública delegada por ente federal e mandados de seguranças impetrados em face do exercício desta mesma atribuição administrativa.
2. No primeiro caso ações ordinárias , a competência será da justiça estadual, considerada a exclusão da regra de competência ratione personae extraída do art. 109, I, "a", da Constituição. Já na segunda hipótese mandados de segurança , o critério passa a ser ratione auctoritatis, e a regra extraída do art. 109, VIII, da Carta de 1988, atrai a competência da Justiça Federal, em decorrência da natureza federal da atribuição administrativa conferida ao dirigente da pessoa jurídica de direito privado.
3. Caso dos autos em que o agravante impetrou mandado de segurança em face do Diretor do CEBRASPE para impugnar ato administrativo realizado no âmbito de concurso público para provimento de cargos do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Verificada a natureza federal da atribuição administrativa delegada ao particular.
4. Correta a decisão judicial que declinou da competência em favor dos juízos federais da Seção Judiciária do Acre.
5. Agravo desprovido.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. COMPETÊNCIA. DIRETOR DO CEBRASPE. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO TRF1. AUTORIDADE EM EXERCÍCIO DE FUNÇÃO FEDERAL DELEGADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
1. Controvérsia recursal que circunscreve a distinção e aplicabilidade das regras de competência para o julgamento de ações ordinárias propostas em face de pessoas jurídicas de direito privado que exercem função pública delegada por ente federal e mandados de seguranças impetrados em face do exercício desta mesma atribuição administrativa....
Data do Julgamento:26/06/2018
Data da Publicação:04/07/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Competência
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUSA DE BENS DE DIFÍCIL ALIENAÇÃO PELA FAZENDA NACIONAL. INDISPONIBILIDADE UNIVERSAL DE BENS. POSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A recusa por parte da Fazenda Nacional foi justificada (desrespeito à ordem de preferência e bem de difícil alienação e liquidez). Portanto, cabível a indisponibilidade de bens (art. 185-A do CTN), conforme jurisprudência do STJ.
2. Não havendo garantia do juízo, é de se considerar preenchidos perante o juízo de primeira instância os requisitos para decretação da indisponibilidade universal dos bens, pelo que deve ser mantida a decisão incólume.
3. Agravo desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUSA DE BENS DE DIFÍCIL ALIENAÇÃO PELA FAZENDA NACIONAL. INDISPONIBILIDADE UNIVERSAL DE BENS. POSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A recusa por parte da Fazenda Nacional foi justificada (desrespeito à ordem de preferência e bem de difícil alienação e liquidez). Portanto, cabível a indisponibilidade de bens (art. 185-A do CTN), conforme jurisprudência do STJ.
2. Não havendo garantia do juízo, é de se considerar preenchidos perante o juízo de primeira instância os requisitos para decretação da indisponibilidade universal dos bens, pelo que...
Data do Julgamento:26/06/2018
Data da Publicação:04/07/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Dívida Ativa
DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. TRANSPORTE PÚBLICO ESCOLAR. ATROPELAMENTO. FALECIMENTO DE CRIANÇA. RESPONSABILIDADE ESTATAL OBJETIVA.
1. Verificado o falecimento de criança em decorrência de falha na prestação do serviço estatal de transporte escolar, é de rigor a responsabilidade civil objetiva do réu, nos termos do art. 37, §6º, da Constituição Federal.
2. Consoante precedentes do Superior Tribunal de Justiça"é devido o pensionamento aos pais, pela morte de filho, nos casos de família de baixa renda, equivalente a 2/3 do salário mínimo ou do valor de sua remuneração, desde os 14 até os 25 anos de idade e, a partir daí, reduzido para 1/3 até a data correspondente à expectativa média de vida da vítima, segundo tabela do IBGE na data do óbito ou até o falecimento dos beneficiários, o que ocorrer primeiro" (STJ, REsp 1346320/SP, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 16.8.2016).
3. Caso dos autos em que o juízo a quo, contrariando a jurisprudência do Tribunal da Cidadania, estabeleceu como termo final da indenização pensionária a data em que a vítima completaria 25 (vinte e cinco) anos. Todavia, ausente recurso dos autores, é impossível a correção do julgado em sede de reexame necessário, sob pena de reformatio in pejus (Súmula STJ, enunciado nº. 45).
4. Indenização por danos morais fixada em R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para a genitora e R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para cada irmão do falecido. Ausente desproporcionalidade.
5. Reexame necessário julgado improcedente.
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DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. TRANSPORTE PÚBLICO ESCOLAR. ATROPELAMENTO. FALECIMENTO DE CRIANÇA. RESPONSABILIDADE ESTATAL OBJETIVA.
1. Verificado o falecimento de criança em decorrência de falha na prestação do serviço estatal de transporte escolar, é de rigor a responsabilidade civil objetiva do réu, nos termos do art. 37, §6º, da Constituição Federal.
2. Consoante precedentes do Superior Tribunal de Justiça"é devido o pensionamento aos pais, pela morte de filho, nos casos de família de baixa renda, equivalente a 2/3 do salário mínimo ou do valor de sua remuneraçã...
APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NULIDADE DA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 355, I, DO CPC. CIVIL E CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATO DE CONSÓRCIO. HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. DANO MORAL E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.
1. O julgamento antecipado da lide é previsto no art. 355 do Código de Processo Civil quando não houver necessidade de produção de outras provas, ou ainda quando o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 do CPC e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349.
2. No caso do feito em exame, a prova documental produzida nos autos até a prolação da sentença, ora recorrida, era suficiente a esclarecer a situação fática, notadamente com a juntada do contrato objeto da discussão com suas cláusulas, motivo por que correto o julgamento antecipado da lide
3. Os autores não podem furtar-se a obrigação assumida apenas alegando hipossuficiência por baixa escolaridade. Primeiro, é de conhecimento geral - acessível ao homem-médio -, que os consórcios não possuem prestações pré-fixadas e imutáveis pelas razões retro explicitadas. Segundo, tal circunstância está claramente explicada na Cláusula VI Parcelas Mensais (fl. 67) e na Cláusula XIII Diferenças de Parcelas, anexadas aos autos pelos próprios apelantes.
4. Apelo desprovido.
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APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NULIDADE DA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 355, I, DO CPC. CIVIL E CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATO DE CONSÓRCIO. HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. DANO MORAL E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.
1. O julgamento antecipado da lide é previsto no art. 355 do Código de Processo Civil quando não houver necessidade de produção de outras provas, ou ainda quando o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 do CPC e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349.
2. No ca...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA EM APELAÇÃO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. NATUREZA JURÍDICO-ESTATUTÁRIA. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CELETISTA. PAGAMENTO DE FGTS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que não se tratando de investidura em cargo ou emprego público posteriormente anulada por descumprimento do princípio do concurso público, insculpido no art. 37, § 2º, da CF/88, mas de contratação de servidor temporário sob o regime de contratação excepcional, não é devido o pagamento de FGTS.
Agravo não provido.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA EM APELAÇÃO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. NATUREZA JURÍDICO-ESTATUTÁRIA. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CELETISTA. PAGAMENTO DE FGTS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que não se tratando de investidura em cargo ou emprego público posteriormente anulada por descumprimento do princípio do concurso público, insculpido no art. 37, § 2º, da CF/88, mas de contratação de servidor temporário sob o regime de contratação excepcional, não é devido o pagamento de FGTS.
Agravo não provido.
APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE COMPANHEIRO. AUSÊNCIA CULPA NÃO DEMONSTRADA. INDENIZAÇÃO PENSIONÁRIA. AUSÊNCIA DE VÍNCULO OU DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. DESNECESSIDADE. DANO MORAL. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE DA VERBA FIXADA. APELOS DESPROVIDOS.
1. À luz do disposto nos artigos 186, e 927, ambos do Código Civil, está caracterizado o dever de indenizar a 1ª apelada, porquanto resultou demonstrada a existência de conduta culposa do preposto da 1ª apelante, o dano suportado por aquela, aliado ao nexo de causalidade entre a conduta culposa e o dano suportado.
2. Ainda que a vítima fatal de acidente não possua emprego ou aufira qualquer renda, é devido pensionamento a seus sucessores. Desta forma, desinfluente o fato de que a companheira da vítima tenha outra fonte de renda, ou ainda que não tenha havido comprovação de vínculo empregatício da vítima, mormente porque a indenização pensionária foi fixada em fração do salário mínimo.
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente no sentido de que o valor fixado a título de indenização nas instâncias ordinárias somente deve ser revisado para reprimir valores estratosféricos ou excessivamente módicos, o que não se verifica na espécie, porquanto fixação do quantum em R$50.000,00 (cinquenta mil reais) está dentro dos padrões fixados pelo Superior Tribunal de Justiça e por esta Corte.
4. Apelos desprovidos.
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APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE COMPANHEIRO. AUSÊNCIA CULPA NÃO DEMONSTRADA. INDENIZAÇÃO PENSIONÁRIA. AUSÊNCIA DE VÍNCULO OU DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. DESNECESSIDADE. DANO MORAL. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE DA VERBA FIXADA. APELOS DESPROVIDOS.
1. À luz do disposto nos artigos 186, e 927, ambos do Código Civil, está caracterizado o dever de indenizar a 1ª apelada, porquanto resultou demonstrada a existência de conduta culposa do preposto da 1ª apelante, o dano suportado por aquela, aliado ao nexo de causalidade entre a conduta culposa e o dano suportado.
2. Aind...
Data do Julgamento:26/06/2018
Data da Publicação:04/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO. DIREITO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. SUSPENSÃO DOS DESCONTOS. CULPA DO CONSUMIDOR. NÃO DEMONSTRADA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RESTABELECIMENTO DOS DESCONTOS NA FORMA ESTIPULADA NA SENTENÇA DA AÇÃO REVISIONAL. SENTENÇA MANTIDA.
1. As partes celebraram contrato de empréstimo consignado a ser pago mediante 72 (setenta e duas) parcelas no valor de R$ 145,80 (cento e quarenta e cinco reais e oitenta centavos), o que, após revisão judicial, ficou determinado o saldo devedor em R$ 4.102,01 (quatro mil, cento o dois reais e um centavo), a ser pago mediante 50 (cinquenta) prestações no valor de R$ 82,04 (oitenta e dois reais e quatro centavos), cujos descontos ocorreram de maio/2014 a agosto/2014, vindo a cessar sem qualquer justificativa.
2. No caso, o apelante não comprovou que a cessação dos descontos se deu por culpa da consumidora, nem apresentou qualquer outra justificativa para tal circunstância ao passo em que promoveu unilateralmente a repactuação da dívida em 45 (quarenta e cinco) prestações de R$ 194,46 (cento e noventa e quatro reais e quarenta e seis centavos), com início em 10.9.2014 e término em 10.5.2018. Entretanto, até julho/2014 os descontos eram realizados no valor de R$ 82,04 (oitenta e dois reais e quatro centavos) nos termos firmados na sentença da ação revisional, não sendo mais possível ao credor recalcular as prestações à sua conveniência.
3. Apelo desprovido.
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APELAÇÃO. DIREITO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. SUSPENSÃO DOS DESCONTOS. CULPA DO CONSUMIDOR. NÃO DEMONSTRADA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RESTABELECIMENTO DOS DESCONTOS NA FORMA ESTIPULADA NA SENTENÇA DA AÇÃO REVISIONAL. SENTENÇA MANTIDA.
1. As partes celebraram contrato de empréstimo consignado a ser pago mediante 72 (setenta e duas) parcelas no valor de R$ 145,80 (cento e quarenta e cinco reais e oitenta centavos), o que, após revisão judicial, ficou determinado o saldo devedor em R$ 4.102,01 (quatro mil, cento o dois reais e um centavo), a ser pago mediante 50 (cinquenta) prestações no valor de...
DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE. QUEDA MURO DIVISÓRIO. FALECIMENTO RÉU. HABILITAÇÃO SUCESSORES. HERDEIROS NECESSÁRIOS. LEGITIMIDADE PASSIVA. APELO DESPROVIDO.
1. Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a substituição pelo seu espólio ou pelos seus sucessores.
2. Não há de se falar em ilegitimidade de herdeiro pela eventual ausência de bens a inventariar, ou ainda por ter esse herdeiro, de alguma forma, deixado de receber o quinhão que lhe competia. A legitimidade passiva dos sucessores do de cujus era regida, à época, pelos arts. 1.055 e seguintes do CPC/73.
3. Apelo desprovido.
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DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE. QUEDA MURO DIVISÓRIO. FALECIMENTO RÉU. HABILITAÇÃO SUCESSORES. HERDEIROS NECESSÁRIOS. LEGITIMIDADE PASSIVA. APELO DESPROVIDO.
1. Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a substituição pelo seu espólio ou pelos seus sucessores.
2. Não há de se falar em ilegitimidade de herdeiro pela eventual ausência de bens a inventariar, ou ainda por ter esse herdeiro, de alguma forma, deixado de receber o quinhão que lhe competia. A legitimidade passiva dos sucessores do de cujus era regida, à época, pelos arts. 1.055 e seguintes do CPC/73.
3. Apelo desprovido.
Data do Julgamento:26/06/2018
Data da Publicação:04/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral