REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO MONITÓRIA. FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. MUNICÍPIO DE PORTO ACRE. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. INADIMPLEMENTO. SENTENÇA CONFIRMADA.
Trata-se, na origem, de ação monitória ajuizada pela Companhia de Eletricidade do Acre em face do Município de Porto Acre, sentenciada pela constituição de pleno direito de título executivo judicial.
3. A petição inicial foi aparelhada com faturas de fornecimento de energia elétrica, que cobrem o período de fevereiro de julho de 2011 a agosto de 2013, o que satisfaz à exigência legal quanto à prova escrita e afasta qualquer alusão a eventual prescrição quinquenal.
4. Reexame necessário improcedente.
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REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO MONITÓRIA. FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. MUNICÍPIO DE PORTO ACRE. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. INADIMPLEMENTO. SENTENÇA CONFIRMADA.
Trata-se, na origem, de ação monitória ajuizada pela Companhia de Eletricidade do Acre em face do Município de Porto Acre, sentenciada pela constituição de pleno direito de título executivo judicial.
3. A petição inicial foi aparelhada com faturas de fornecimento de energia elétrica, que cobrem o período de fevereiro de julho de 2011 a agosto de 2013, o que satisfaz à exigência legal quanto à prova escrita e afasta qualquer alusão a eve...
Data do Julgamento:17/04/2018
Data da Publicação:19/04/2018
Classe/Assunto:Reexame Necessário / Fornecimento de Energia Elétrica
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. DANOS ELÉTRICOS. AÇÃO REGRESSIVA. REVELIA. CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. CONVICÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Apelação manejada pela concessionária de energia elétrica em face da procedência de pedido condenatório formulado em ação regressiva ajuizada por sociedade seguradora.
2. É cediço que mesmo diante de eventual revelia, o magistrado poderá afastar os efeitos referentes à presunção de veracidade das alegações de fato formulado pelo autor ao constatar que são inverossímeis ante a ausência de prova mínima da base fática (ônus do autor) ou de contradição com a prova do autos (art. 345, inciso IV e art. 348 do CPC).
3. O suporte probatório afigura-se harmônico com as alegações autorais. Infirmá-los, notadamente sob a alegação de que não restou demonstrado existir liame entre o dano e os serviços de fornecimento de energia elétrica, exigiria comportamento processual diametralmente oposto à inércia apresentada pela Apelante.
4. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. DANOS ELÉTRICOS. AÇÃO REGRESSIVA. REVELIA. CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. CONVICÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Apelação manejada pela concessionária de energia elétrica em face da procedência de pedido condenatório formulado em ação regressiva ajuizada por sociedade seguradora.
2. É cediço que mesmo diante de eventual revelia, o magistrado poderá afastar os efeitos referentes à presunção de veracidade das alegações de fato formulado pelo autor ao constatar que são inverossímeis ante a ausência de prova mínima da base fática (ônus do autor) ou de c...
V.V DIREITO TRIBUTÁRIO E PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI ESTADUAL N.º 333/2017. ALÍQUOTA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE SERVIDORES. MAJORAÇÃO. ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE. REPERCUSSÃO GERAL: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 875.958/GOIÁS TEMA 933 (SUSPENSÃO NACIONAL). INDEFERIMENTO DA MEDIDA CAUTELAR E SOBRESTAMENTO DO FEITO ATÉ JULGAMENTO DO TEMA 933 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
A) Tema 933, do Supremo Tribunal Federal (Suspensão Nacional): "1. Constitui questão constitucional saber quais são as balizas impostas pela Constituição de 1988 a leis que elevam as alíquotas das contribuições previdenciárias incidentes sobre servidores públicos, especialmente à luz do caráter contributivo do regime previdenciário e dos princípios do equilíbrio financeiro e atuarial, da vedação ao confisco e da razoabilidade. 2. Repercussão geral reconhecida."
B) Indeferimento da medida cautelar e sobrestamento do feito até julgamento do Tema 933 pelo Supremo Tribunal Federal.
V.v MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 333/2017. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. INAPLICABILIDADE DO ART. 102, I, N, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE DIREITO EXCLUSIVO DA MAGISTRATURA. MEDIDA CAUTELAR. FUMUS BONI JURIS E PERICULUM IN MORA. PRESENÇA. AUSÊNCIA DE PERICULUM IN MORA REVERSO. SUSPENSÃO DA APLICAÇÃO DE LEI ESTADUAL. MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA.
1. Não se configura interesse exclusivo da magistratura estadual quando os efeitos da norma estadual impugnada atingem todas as categorias de servidores públicos do respectivo Estado-membro, como é caso de Lei Complementar Estadual que majora a contribuição previdenciária recolhida ao Regime Próprio de Previdência Social. (precedentes do STF)
2. Por força dos princípios constitucionais da correlação (art. 195, §5º, da CF), da finalidade (art. 149, §1º, da CF), do equilíbrio financeiro e atuarial (art. 40 da CF) e da vedação ao confisco (art. 150, inciso IV, da CF), a majoração de alíquota incidente sobre contribuição previdenciária descontada dos servidores públicos para custeio do Regime Próprio de Previdência Social depende da apresentação prévia de minucioso cálculo atuarial.
3. A inexistência do cálculo atuarial embasando a edição da norma submetida ao controle concentrado de constitucionalidade, prevendo a majoração da alíquota da contribuição previdenciária, é suficiente para que se reconheça a plausibilidade jurídica da ação, fumus boni juris.
4. Evidenciado também o periculum in mora uma vez que em vigência a norma impugnada, elevando o desconto previdenciário nos vencimentos dos servidores públicos do Estado do Acre, que têm natureza alimentar, deve ser deferida medida cautelar pleiteada para suspender a eficácia da Lei Complementar Estadual nº 333, de 15 de março 2017, até o julgamento final da presente ação.
5. Medida cautelar deferida.
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V.V DIREITO TRIBUTÁRIO E PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI ESTADUAL N.º 333/2017. ALÍQUOTA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE SERVIDORES. MAJORAÇÃO. ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE. REPERCUSSÃO GERAL: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 875.958/GOIÁS TEMA 933 (SUSPENSÃO NACIONAL). INDEFERIMENTO DA MEDIDA CAUTELAR E SOBRESTAMENTO DO FEITO ATÉ JULGAMENTO DO TEMA 933 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
A) Tema 933, do Supremo Tribunal Federal (Suspensão Nacional): "1. Constitui questão constitucional saber quais são as balizas impostas pela Constituição de 1988 a leis que elevam a...
Data do Julgamento:07/03/2018
Data da Publicação:19/04/2018
Classe/Assunto:Direta de Inconstitucionalidade / Processo Legislativo
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DANO MATERIAL. CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARA AJUIZAMENTO DA DEMANDA. DANO NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. A contratação de advogado para defesa judicial de interesses da parte não enseja, por si só, dano material passível de indenização, porque inerente ao exercício regular dos direitos constitucionais de contraditório, ampla defesa e acesso à Justiça. Precedentes do STJ.
2. A expressão "honorários de advogado" utilizada nos arts. 389, 395 e 404, do CC/02, deve ser interpretada de forma a excluir os honorários contratuais relativos à atuação em juízo, já que a esfera judicial possui mecanismo próprio de responsabilização daquele que, não obstante esteja no exercício legal de um direito (de ação ou de defesa), resulta vencido, obrigando-o ao pagamento dos honorários sucumbenciais. Razão disso, o termo "honorários de advogado" contido nos mencionados dispositivos legais compreende apenas os honorários contratuais eventualmente pagos a advogado para a adoção de providências extrajudiciais decorrentes do descumprimento da obrigação, objetivando o recebimento amigável da dívida.
3. Recurso desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DANO MATERIAL. CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARA AJUIZAMENTO DA DEMANDA. DANO NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. A contratação de advogado para defesa judicial de interesses da parte não enseja, por si só, dano material passível de indenização, porque inerente ao exercício regular dos direitos constitucionais de contraditório, ampla defesa e acesso à Justiça. Precedentes do STJ.
2. A expressão "honorários de advogado" utilizada nos arts. 389, 395 e 404, do CC/02, deve ser interpretada de forma a excluir os honorários contratuais relativos à atu...
Data do Julgamento:17/04/2018
Data da Publicação:19/04/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
V.V DIREITO TRIBUTÁRIO E PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI ESTADUAL N.º 333/2017. ALÍQUOTA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE SERVIDORES. MAJORAÇÃO. ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE. REPERCUSSÃO GERAL: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 875.958/GOIÁS TEMA 933 (SUSPENSÃO NACIONAL). INDEFERIMENTO DA MEDIDA CAUTELAR E SOBRESTAMENTO DO FEITO ATÉ JULGAMENTO DO TEMA 933 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
A) Tema 933, do Supremo Tribunal Federal (Suspensão Nacional): "1. Constitui questão constitucional saber quais são as balizas impostas pela Constituição de 1988 a leis que elevam as alíquotas das contribuições previdenciárias incidentes sobre servidores públicos, especialmente à luz do caráter contributivo do regime previdenciário e dos princípios do equilíbrio financeiro e atuarial, da vedação ao confisco e da razoabilidade. 2. Repercussão geral reconhecida."
B) Indeferimento da medida cautelar e sobrestamento do feito até julgamento do Tema 933 pelo Supremo Tribunal Federal.
V.v MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 333/2017. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. INAPLICABILIDADE DO ART. 102, I, N, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE DIREITO EXCLUSIVO DA MAGISTRATURA. MEDIDA CAUTELAR. FUMUS BONI JURIS E PERICULUM IN MORA. PRESENÇA. AUSÊNCIA DE PERICULUM IN MORA REVERSO. SUSPENSÃO DA APLICAÇÃO DE LEI ESTADUAL. MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA.
1. Não se configura interesse exclusivo da magistratura estadual quando os efeitos da norma estadual impugnada atingem todas as categorias de servidores públicos do respectivo Estado-membro, como é caso de Lei Complementar Estadual que majora a contribuição previdenciária recolhida ao Regime Próprio de Previdência Social. (precedentes do STF)
2. Por força dos princípios constitucionais da correlação (art. 195, §5º, da CF), da finalidade (art. 149, §1º, da CF), do equilíbrio financeiro e atuarial (art. 40 da CF) e da vedação ao confisco (art. 150, inciso IV, da CF), a majoração de alíquota incidente sobre contribuição previdenciária descontada dos servidores públicos para custeio do Regime Próprio de Previdência Social depende da apresentação prévia de minucioso cálculo atuarial.
3. A inexistência do cálculo atuarial embasando a edição da norma submetida ao controle concentrado de constitucionalidade, prevendo a majoração da alíquota da contribuição previdenciária, é suficiente para que se reconheça a plausibilidade jurídica da ação, fumus boni juris.
4. Evidenciado também o periculum in mora uma vez que em vigência a norma impugnada, elevando o desconto previdenciário nos vencimentos dos servidores públicos do Estado do Acre, que têm natureza alimentar, deve ser deferida medida cautelar pleiteada para suspender a eficácia da Lei Complementar Estadual nº 333, de 15 de março 2017, até o julgamento final da presente ação.
5. Medida cautelar deferida.
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V.V DIREITO TRIBUTÁRIO E PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI ESTADUAL N.º 333/2017. ALÍQUOTA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE SERVIDORES. MAJORAÇÃO. ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE. REPERCUSSÃO GERAL: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 875.958/GOIÁS TEMA 933 (SUSPENSÃO NACIONAL). INDEFERIMENTO DA MEDIDA CAUTELAR E SOBRESTAMENTO DO FEITO ATÉ JULGAMENTO DO TEMA 933 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
A) Tema 933, do Supremo Tribunal Federal (Suspensão Nacional): "1. Constitui questão constitucional saber quais são as balizas impostas pela Constituição de 1988 a leis que elevam a...
Data do Julgamento:07/03/2018
Data da Publicação:19/04/2018
Classe/Assunto:Direta de Inconstitucionalidade / Processo Legislativo
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ELIMINAÇÃO DE CANDIDATO DO CERTAME POR ALEGADO DESCUMPRIMENTO DE REGRAS DO EDITAL. EXAME MÉDICO E TOXICOLÓGICO. AUSÊNCIA DE EXIGÊNCIA PARA A SUBSTÂNCIA PENICICLIDINA (PCP). IMPRECISÃO DO EDITAL. PROSSEGUIMENTO DO CANDIDATO NO CERTAME. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PISO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Muito embora esteja a Administração atrelada ao princípio da vinculação ao edital, deve observar critérios de razoabilidade na elaboração das regras do certame, adotando medidas que atendam ao interesse público e, ao mesmo tempo sejam menos nocivas para os candidatos, sempre buscando, em última análise, adequar os meios e os fins.
2. Desse modo, entendo que o Juízo de piso bem sopesou os requisitos para que fosse deferido o pedido liminar vindicado, visto que o andamento do concurso, sem que seja oportunizado ao autor-agravado, ainda que em caráter precário, a sua participação, poderia dar azo à situação fática de difícil reversibilidade. Ademais, não visualizo maiores prejuízos ao agravante-impetrado na organização do certame em caso de manutenção da decisão de piso.
3. É importante destacar que a decisão hostilizada apenas afastou possível malferimento a princípio constitucional em relação à previsão constante no Edital - vez que bastava ao agravante-impetrado conceder prazo para realização de teste para aquela substância específica, sobretudo quando esse exame não foi solicitado e quando as próprias regras editalícias preveem a possibilidade de convocação dos candidatos para realização de novos exames -, sem qualquer interferência no mérito do ato administrativo, ou seja, no que concerne à aferição da aptidão do autor.
4. Evidente que a legalidade do ato questionado será apreciada com melhor cuidado quando do julgamento do mérito da ação mandamental interposta pelo agravado, mas, por ora, a decisão agravada se revela acertada e deve ser mantida em todos os seus termos.
5. Agravo de instrumento conhecido e improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ELIMINAÇÃO DE CANDIDATO DO CERTAME POR ALEGADO DESCUMPRIMENTO DE REGRAS DO EDITAL. EXAME MÉDICO E TOXICOLÓGICO. AUSÊNCIA DE EXIGÊNCIA PARA A SUBSTÂNCIA PENICICLIDINA (PCP). IMPRECISÃO DO EDITAL. PROSSEGUIMENTO DO CANDIDATO NO CERTAME. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PISO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Muito embora esteja a Administração atrelada ao princípio da vinculação ao edital, deve observar critérios de razoabilidade na elaboração das regras do certame, adotando medidas que atendam ao inte...
Data do Julgamento:17/04/2018
Data da Publicação:18/04/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Concurso Público / Edital
AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO CONSTANTE NA LISTA DO SUS. FORNECIMENTO GRATUITO. PRESCRIÇÃO POR MÉDICO RESPONSÁVEL PELO TRATAMENTO. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE COMPROVADA. USO SEM SUCESSO DE OUTROS MEDICAMENTOS. PREVALÊNCIA DO DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE E À VIDA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS.
1. O acesso universal e igualitário com atendimento integral à saúde esta assegurado constitucionalmente (CF, art. 196).
2. A tutela de urgência poderá ser antecipada, desde que estejam presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
3. Ficou demonstrado que a médica que prescreveu o tratamento em questão já acompanhava a situação da agravante, cujo laudo indica inclusive, que outros medicamentos já foram utilizados, entretanto, não foram observadas melhoras no quadro da paciente.
4. Havendo indicação para o uso do medicamento prescrito por médica que assiste a paciente, não há fundamento legal para afastar-se a obrigação do seu fornecimento, pois existe prescrição médica, presunção de idoneidade técnica e veracidade sobre a necessidade dele.
5. Agravo de instrumento provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO CONSTANTE NA LISTA DO SUS. FORNECIMENTO GRATUITO. PRESCRIÇÃO POR MÉDICO RESPONSÁVEL PELO TRATAMENTO. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE COMPROVADA. USO SEM SUCESSO DE OUTROS MEDICAMENTOS. PREVALÊNCIA DO DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE E À VIDA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS.
1. O acesso universal e igualitário com atendimento integral à saúde esta assegurado constitucionalmente (CF, art. 196).
2. A tutela de urgência poderá ser antecipada, desde que estejam presentes elementos...
Data do Julgamento:17/04/2018
Data da Publicação:18/04/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. DELEGADO DE POLÍCIA. DECLARAÇÃO DE VERACIDADE SEM ASSINATURA. DESNECESSIDADE. DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA AUTENTICADA EM CARTÓRIO. FORMULÁRIO PREENCHIDO DE PRÓPRIO PUNHO E COM CANETA AZUL. FORMALISMO EXACERBADO. PONTOS CONSIDERADOS AO CANDIDATO. DECISÃO MANTIDA. NÃO PROVIMENTO
1. As exigências editalícias devem guardar aquilo que é estritamente essencial e indispensável ao interesse público, não podendo se pautar em formalismo excessivo, a ponto de inabilitar candidatos por questões meramente burocráticas, como é o caso dos autos, e com isso inviabilizar a contratação de profissional devidamente qualificado.
2. Agravo de instrumento desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. DELEGADO DE POLÍCIA. DECLARAÇÃO DE VERACIDADE SEM ASSINATURA. DESNECESSIDADE. DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA AUTENTICADA EM CARTÓRIO. FORMULÁRIO PREENCHIDO DE PRÓPRIO PUNHO E COM CANETA AZUL. FORMALISMO EXACERBADO. PONTOS CONSIDERADOS AO CANDIDATO. DECISÃO MANTIDA. NÃO PROVIMENTO
1. As exigências editalícias devem guardar aquilo que é estritamente essencial e indispensável ao interesse público, não podendo se pautar em formalismo excessivo, a ponto de inabilitar candidatos por questões meramente burocráticas, como é o caso dos autos, e com i...
Data do Julgamento:17/04/2018
Data da Publicação:18/04/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Concurso Público / Edital
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO. FORNECIMENTO DE TRANSPORTE E ASSISTÊNCIA COM HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO E COM EVENTUAIS exames, medicamentos e insumos PARA PACIENTE hipossuficiente. OBRIGAÇÃO. FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. CLÁUSULA DA RESERVA DO POSSÍVEL. INAPLICABILIDADE. OFENSA À INDEPENDÊNCIA DOS PODERES. INOCORRÊNCIA. PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA DECISÃO ORIGINÁRIA. RAZOABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Em função da máxima força normativa do texto constitucional, o direito à saúde, expressamente previsto na CF/1988, é garantia subjetiva do cidadão, exigível de imediato, em oposição à omissão do Poder Público.
2. A decisão judicial que determina o fornecimento de transporte e assistência ao paciente necessitado não importa em intromissão indevida, quebra da tripartição de funções estatais ou violação ao principio da isonomia, haja vista que o exercício da jurisdição opera-se em face de direito subjetivo violado.
3. A reserva do possível não é oponível ao controle judicial das políticas públicas quando o caso concreto envolver o direito ao mínimo indispensável à dignidade humana, como é a saúde de pessoa carente acometida de doença grave, que necessita realizar tratamento médico para sobreviver condignamente.
4. É permitida a aplicação de multa diária contra a Fazenda Pública na medida em que reste caracterizado o atraso no cumprimento de obrigação de fazer, nos termos dos arts. 461 e 461-A do CPC. Precedentes do STJ.
5. Sendo o tratamento fora de domicílio (TFD) um procedimento sistemático que envolve agendamento de consulta/exame/cirurgia (mediante surgimento de vaga); fornecimento de transporte, hospedagem, alimentação etc.; bem como que se consolida em outra localidade (dentro do próprio Estado responsável ou até fora dele, se for o caso), o intervalo de 15 (quinze) dias mostra-se exíguo para essa finalidade.
6. Recurso provido em parte.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO. FORNECIMENTO DE TRANSPORTE E ASSISTÊNCIA COM HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO E COM EVENTUAIS exames, medicamentos e insumos PARA PACIENTE hipossuficiente. OBRIGAÇÃO. FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. CLÁUSULA DA RESERVA DO POSSÍVEL. INAPLICABILIDADE. OFENSA À INDEPENDÊNCIA DOS PODERES. INOCORRÊNCIA. PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA DECISÃO ORIGINÁRIA. RAZOABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Em função da máxima força normativa do texto constitucional, o direito à saú...
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE OMISSÃO DO ESTADO DO ACRE NO SEU DEVER CONSTITUCIONAL DE TUTELA DA SAÚDE E DE AUTONOMIA E PROCEDIMENTOS DAS UNIDADES FEDERATIVAS QUANTO AO TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO TFD. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO JULGADOR NA DECISÃO AGRAVADA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. ATRESIA DE ESÔFAGO. TRATAMENTO. GARANTIA CONSTITUCIONAL. CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA. POSSIBILIDADE. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA MEDIDA. PRESENÇA. ASTREINTES. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. PERIODICIDADE DE INCIDÊNCIA. LIMITAÇÃO. PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA MEDIDA. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO PARCIALMENTE.
1. O efeito devolutivo do agravo possui o condão de levar à instância superior apenas as questões enfrentadas pela instância a quo, tornando-se insuscetíveis à cognição as matérias não inseridas neste limite, sob pena de gerar a ocorrência de supressão de instância.
2. Estando configurada a probabilidade do direito alegado pela Agravada, ante a comprovação de Atresia de esôfago e a necessidade de tratamento, bem como o perigo de agravamento da saúde em face da demora, correta a decisão recorrida quando concedeu a tutela de urgência no que se refere à obrigação do Estado do Acre em assegurar ao paciente sem recursos a realização de tratamento, inclusive com a possibilidade de que o tratamento se dê fora de domicílio.
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a fixação de multa diária para o caso de descumprimento de determinação judicial, especialmente nas hipóteses de fornecimento de produtos ou tratamentos necessários à preservação da saúde de paciente necessitado.
4. A multa diária deve ser fixada em patamares compatíveis com o caso concreto, em quantia que se mostre suficiente para compelir a parte ré ao cumprimento da obrigação, atendendo seu caráter coercitivo sem implicar em enriquecimento ilícito ou ocasionar prejuízo transverso à coletividade.
5. O julgador, ao fixar as astreintes, deve fixar também a periodicidade de sua incidência.
6. Na fixação do prazo para o cumprimento da determinação judicial deve-se considerar, de um lado, a urgência do provimento pleiteado e, de outro, a complexidade da obrigação a ser cumprida.
7. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, provido parcialmente, apenas para limitar a incidência das astreintes em 30 dias e para dilatar o prazo para cumprimento da medida para 30 dias.
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE OMISSÃO DO ESTADO DO ACRE NO SEU DEVER CONSTITUCIONAL DE TUTELA DA SAÚDE E DE AUTONOMIA E PROCEDIMENTOS DAS UNIDADES FEDERATIVAS QUANTO AO TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO TFD. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO JULGADOR NA DECISÃO AGRAVADA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. ATRESIA DE ESÔFAGO. TRATAMENTO. GARANTIA CONSTITUCIONAL. CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA. POSSIBILIDADE. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA MEDIDA. PRESENÇA. ASTREINTES. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. PERIOD...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AGENDAMENTO DE CONSULTA MÉDICA PARA AVALIAÇÃO DE NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. PERDA DO OBJETO EM DECORRÊNCIA DO CUMPRIMENTO DA LIMINAR. INOCORRÊNCIA. DIREITO A SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONAL. NECESSIDADE DE URGÊNCIA COMPROVADA. MULTA DIÁRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. VALOR E LIMITAÇÃO FIXADOS NA DECISÃO CONSIDERADOS ELEVADOS PARA A MEDIDA IMPOSTA. REDUÇÃO. PRAZO PARA CUMPRIMENTO RAZOÁVEL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE, E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AGENDAMENTO DE CONSULTA MÉDICA PARA AVALIAÇÃO DE NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. PERDA DO OBJETO EM DECORRÊNCIA DO CUMPRIMENTO DA LIMINAR. INOCORRÊNCIA. DIREITO A SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONAL. NECESSIDADE DE URGÊNCIA COMPROVADA. MULTA DIÁRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. VALOR E LIMITAÇÃO FIXADOS NA DECISÃO CONSIDERADOS ELEVADOS PARA A MEDIDA IMPOSTA. REDUÇÃO. PRAZO PARA CUMPRIMENTO RAZOÁVEL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE, E, NA PARTE C...
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. FASE DE APRESENTAÇÃO DE TÍTULOS. EXIGÊNCIA DE NUMERAÇÃO DOS TÍTULOS APRESENTADOS. TITULOS APRESENTADOS NÃO NUMERADOS. DOCUMENTOS NÃO ANALIZADOS PELA BANCA EXAMINADORA. NEGATIVA DE PONTUAÇÃO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PEDINDO RECONSIDERAÇÃO. INDEFERIMENTO. FASE CLASSIFICATÓRIA. FORMALISMO EXACERBADO. DESNECESSIDADE. DECISÃO RECORRIDA QUE INDEFERIU LIMINAR. PROBABILIDADE DO DIREITO ALEGADO E PERIGO DE DANO POR CONTA DA POSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DO CANDIDATO DO CERTAME. DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA. NECESSIDADE DE GARANTIR A EFETIVIDADE DO PROVIMENTO FINAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.
1. Segundo o disposto no art. 300 do CPC/2015, a tutela de urgência será ser concedida quando houver elementos que caracterizem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
2. Em se tratando de concurso público, as exigências editalícias devem guardar aquilo que é estritamente essencial e indispensável ao interesse público, não podendo se pautar por formalismo excessivo, a ponto de inabilitar candidatos por questões meramente burocráticas.
3. Prevalência do conteúdo sobre a forma, sendo escorreita a prova da realização do curso representado no título não analisado pela Banca Examinadora.
4. No caso concreto, não há dúvida de que há exigência editalícia no sentido de que os títulos apresentados pelos candidatos sejam numerados, mas, no entanto, em sede de cognição não exauriente, tenho que apesar de mostrar-se uma medida apta a facilitar a correção e avaliação dos títulos, a negativa de pontuação de título de graduação entregue pelo candidato somente pelo fato de que o mesmo não foi numerado, a meu ver, é formalidade exacerbada, sem utilidade ao interesse público, que atenta contra o princípio da razoabilidade e se afasta do fim almejado pelo certame, porquanto, por um fato que não mede conhecimento e nem habilidade, afasta ou no mínimo prejudica a classificação de candidato que efetivamente entregou documento comprovando ser portador de titulo de graduação.
5. Probabilidade do direito alegado e risco ao resultado útil do processo devidamente demonstrados.
6. A manutenção da decisão agravada, que indeferiu o pedido liminar formulado no Mandamus, pode, de forma irremediável, retirar o impetrante, ora agravante, do certame, tendo em vista que a pontuação pretendida influencia na sua classificação no concurso, com efetivo risco ao resultado útil do processo.
7. Estando caracterizada a probabilidade do direito e a necessidade de garantir a efetividade do provimento final, deve ser reformada a decisão agravada, no sentido de conceder a tutela de urgência em favor do impetrante.
8. Agravo de instrumento provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. FASE DE APRESENTAÇÃO DE TÍTULOS. EXIGÊNCIA DE NUMERAÇÃO DOS TÍTULOS APRESENTADOS. TITULOS APRESENTADOS NÃO NUMERADOS. DOCUMENTOS NÃO ANALIZADOS PELA BANCA EXAMINADORA. NEGATIVA DE PONTUAÇÃO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PEDINDO RECONSIDERAÇÃO. INDEFERIMENTO. FASE CLASSIFICATÓRIA. FORMALISMO EXACERBADO. DESNECESSIDADE. DECISÃO RECORRIDA QUE INDEFERIU LIMINAR. PROBABILIDADE DO DIREITO ALEGADO E PERIGO DE DANO POR CONTA DA POSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DO CANDIDATO DO CERTAME. DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA. NECESSID...
Data do Julgamento:17/04/2018
Data da Publicação:18/04/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Concurso Público / Edital
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE RESTABELECIMENTO PROVISÓRIO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE AUXÍLIO DOENÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA NA ORIGEM. CONCESSÃO EQUIVOCADA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS que evidenciem a probabilidade do direito. Inteligência do art. 300 do CPC/2015. RECURSO PROVIDO.
1. Para que haja a antecipação de tutela de pretensão originária ou recursal, faz-se necessário constatar, no feito, a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito (o que não foi bem observado pelo juízo primário no presente caso), de modo a convencer o julgador da verossimilhança da alegação. Inteligência do art. 300 do CPC/2015.
2. Ante a existência de laudos médicos emitidos por perícia oficial e por profissional da rede pública de saúde, em sentidos diametralmente opostos, não há possibilidade de atestar a verossimilhança das alegações, carecendo, portanto, de produção de prova pericial.
3. A análise definitiva sobre a viabilidade (ou não) do pleito formulado pela parte ré/recorrente deverá ocorrer no próprio feito ordinário que tramita no juízo primevo, durante a instrução processual, quando será oportunizado as partes um maior aclaramento da situação e apresentação de outras provas que entenderem pertinentes, haja vista que em sede de agravo de instrumento (recurso adstrito ao campo da cognição sumária) não se pode antecipar o conhecimento e tampouco o julgamento de matérias de mérito que devem ser decididas em sentença de piso, sob pena de incidir em supressão de instância, o que não é permitido no nosso ordenamento jurídico.
4. Recurso provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE RESTABELECIMENTO PROVISÓRIO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE AUXÍLIO DOENÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA NA ORIGEM. CONCESSÃO EQUIVOCADA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS que evidenciem a probabilidade do direito. Inteligência do art. 300 do CPC/2015. RECURSO PROVIDO.
1. Para que haja a antecipação de tutela de pretensão originária ou recursal, faz-se necessário constatar, no feito, a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito (o que não foi bem observado pelo juízo primário no presente caso), de modo a convencer o julgador da verossimilhança da al...
Data do Julgamento:17/04/2018
Data da Publicação:18/04/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Auxílio-Doença Acidentário
REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DE CONHECIMENTO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR DO IDAF. MÉDICO VETERINÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERCEPÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE DEFESA E INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA. LCE Nº 2.249/09. CUMULAÇÃO. NÃO ADMITIDA. PROIBIÇÃO DE BIS IN IDEM. PROCEDÊNCIA DA REMESSA NECESSÁRIA.
1. O adicional de insalubridade e a gratificação de defesa e inspeção agropecuária (art. 75 da LCE 39/1993 e art. 24 da LE 2.249/2009) têm a mesma natureza, na medida em que o seu pagamento somente é devido àqueles submetidos a risco em função das atividades que exercem.
2. Portanto, o servidor que percebe a gratificação prevista no artigo 24 da Lei Estadual n. 2.249/2009 (PCCR dos servidores do IDAF) pela realização das atividades insalubres voltadas à defesa, à inspeção e à fiscalização de animais e vegetais, bem como de produtos, subprodutos e derivados, não fará jus ao adicional de insalubridade disposto no artigo 75 da Lei Complementar Estadual n. 39/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis), sob pena de configurar-se bis in idem, pois guardam a mesma natureza jurídica.
3. Remessa necessária procedente.
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REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DE CONHECIMENTO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR DO IDAF. MÉDICO VETERINÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERCEPÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE DEFESA E INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA. LCE Nº 2.249/09. CUMULAÇÃO. NÃO ADMITIDA. PROIBIÇÃO DE BIS IN IDEM. PROCEDÊNCIA DA REMESSA NECESSÁRIA.
1. O adicional de insalubridade e a gratificação de defesa e inspeção agropecuária (art. 75 da LCE 39/1993 e art. 24 da LE 2.249/2009) têm a mesma natureza, na medida em que o seu pagamento somente é devido àqueles submetidos a risco em função das atividades que exercem.
2. Portanto, o servidor que percebe a gr...
Data do Julgamento:17/04/2018
Data da Publicação:18/04/2018
Classe/Assunto:Reexame Necessário / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
APELAÇÃO CÍVEL. TÍTULO EXECUTIVO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA EM AÇÃO COLETIVA. TELEXFREE. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. CONTAS ATIVADAS. IMPEDIMENTO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. INEXISTÊNCIA.
1. Não há, na sentença coletiva genérica prolatada na Ação Civil Pública nº. 0800224-44.2013.8.01.0001, impedimento para que os divulgadores que ativaram suas contas AdCentral busquem o ressarcimento dos valores pagos, ressalvados os descontos enunciados no item B.4 do dispositivo, bem como a compensação com os pagamentos eventualmente percebidos no decorrer da contratação.
2. Apelo provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. TÍTULO EXECUTIVO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA EM AÇÃO COLETIVA. TELEXFREE. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. CONTAS ATIVADAS. IMPEDIMENTO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. INEXISTÊNCIA.
1. Não há, na sentença coletiva genérica prolatada na Ação Civil Pública nº. 0800224-44.2013.8.01.0001, impedimento para que os divulgadores que ativaram suas contas AdCentral busquem o ressarcimento dos valores pagos, ressalvados os descontos enunciados no item B.4 do dispositivo, bem como a compensação com os pagamentos eventualmente percebidos no decorrer da con...
AÇÃO RENOVATÓRIA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. CASO CONCRETO. MATÉRIA DE FATO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. OBRIGAÇÕES PROCESSUAIS POR QUEM DEU CAUSA À INSTAURAÇÃO DO PROCESSO. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. Resta inequívoco que o autor/apelante deu causa ao ajuizamento do feito, na medida em que não se verificou qualquer resistência à renovação antes ou depois do ajuizamento do feito por parte do apelado.
2. Assim, de acordo com o princípio da causalidade, aquele que deu causa à instauração do processo deve arcar com as despesas processuais.
3. Apelação desprovida.
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AÇÃO RENOVATÓRIA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. CASO CONCRETO. MATÉRIA DE FATO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. OBRIGAÇÕES PROCESSUAIS POR QUEM DEU CAUSA À INSTAURAÇÃO DO PROCESSO. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. Resta inequívoco que o autor/apelante deu causa ao ajuizamento do feito, na medida em que não se verificou qualquer resistência à renovação antes ou depois do ajuizamento do feito por parte do apelado.
2. Assim, de acordo com o princípio da causalidade, aquele que deu causa à instauração do processo deve arcar com as despesas processuais.
3. Apelação desprovida.
-- Art. 926, do Código de Processo Civil --
"TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 40 E PARÁGRAFOS DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO. FALTA DE LOCALIZAÇÃO DE BENS OU ATIVOS FINANCEIROS. DECURSO DE MAIS DE CINCO ANOS DO TÉRMINO DA SUSPENSÃO SEM ÊXITO NA GARANTIA DA EXECUÇÃO. DILIGÊNCIAS SEM SUCESSO. CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL SEM INTERRUPÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA.
1. Após a suspensão do processo de execução por um ano começa a fluir o prazo prescricional, razão pela qual decorridos mais de cinco anos sem efetiva satisfação do crédito tributário, a falta de localização de bens penhoráveis ocasiona o reconhecimento da prescrição intercorrente, tendo em vista que o crédito tributário não pode ser cobrado indefinidamente.
2. A redistribuição do processo em vista da instalação da Vara de Execução Fiscal não importou em ineficiência ou em má prestação jurisdicional, não ocasionando a suspensão do prazo prescricional, razão pela qual não há como atribuir a ineficácia das diligências requeridas pelo exequente aos mecanismos do Poder Judiciário.
3. Recurso conhecido e, no mérito, não provido.
(TJAC, Segunda Câmara Cível, Apelação n.º 0014693-12.2005.8.01.0001, Relator Des. Júnior Alberto, j. 29.09.2017, acórdão n.º 4.750, unânime)"
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-- Art. 926, do Código de Processo Civil --
"TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 40 E PARÁGRAFOS DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO. FALTA DE LOCALIZAÇÃO DE BENS OU ATIVOS FINANCEIROS. DECURSO DE MAIS DE CINCO ANOS DO TÉRMINO DA SUSPENSÃO SEM ÊXITO NA GARANTIA DA EXECUÇÃO. DILIGÊNCIAS SEM SUCESSO. CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL SEM INTERRUPÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA.
1. Após a suspensão do processo de execução por um ano começa a fluir o prazo prescricional, razão pela qual decorridos mais...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DILIGÊNCIAS. PENHORA DE BENS. AUSÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. APELO DESPROVIDO E REEXAME NECESSÁRIO IMPROCEDENTE.
1. Na conformidade da Súmula 314, do Superior Tribunal de Justiça, "Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição qüinqüenal intercorrente."
2. Medidas de investigação destinadas a localizar bens sem resultado útil não suspendem ou interrompem o prazo da prescrição intercorrente.
3. Apelação desprovida e Reexame Necessário improcedente.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DILIGÊNCIAS. PENHORA DE BENS. AUSÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. APELO DESPROVIDO E REEXAME NECESSÁRIO IMPROCEDENTE.
1. Na conformidade da Súmula 314, do Superior Tribunal de Justiça, "Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição qüinqüenal intercorrente."
2. Medidas de investigação destinadas a localizar bens sem resultado útil não suspendem ou interrompem o prazo da prescrição intercorrente.
3. Apelação desprovida e Reexame Nece...
Data do Julgamento:06/02/2018
Data da Publicação:17/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Reexame Necessário / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. ELEITORAL. INDICAÇÃO DE MEMBRO TITULAR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL. CLASSE DE ADVOGADOS. FORMAÇÃO DA LISTA TRÍPLICE.
A formação da Lista Tríplice para escolha pelo Tribunal Superior Eleitoral de Membro Titular da Classe de Advogado do Tribunal Regional Eleitoral do Acre, biênio 2018-2020, deve obedecer aos requisitos exigidos pelas Resoluções nº 20.958, de 18 de dezembro de 2001 e nº 23.517, de 04 de abril de 2017, ambas do Tribunal Superior Eleitoral.
Por serem possuidores de notável saber jurídico, idoneidade moral e preencher os requisitos formais exigidos, são indicados por este Tribunal de Justiça, para composição da Lista Tríplice: 1º Lugar - Antônio Araújo da Silva; 2º Lugar Hilário de Castro Melo Júnior; e 3º Lugar Armando Dantas do Nascimento Júnior.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. ELEITORAL. INDICAÇÃO DE MEMBRO TITULAR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL. CLASSE DE ADVOGADOS. FORMAÇÃO DA LISTA TRÍPLICE.
A formação da Lista Tríplice para escolha pelo Tribunal Superior Eleitoral de Membro Titular da Classe de Advogado do Tribunal Regional Eleitoral do Acre, biênio 2018-2020, deve obedecer aos requisitos exigidos pelas Resoluções nº 20.958, de 18 de dezembro de 2001 e nº 23.517, de 04 de abril de 2017, ambas do Tribunal Superior Eleitoral.
Por serem possuidores de notável saber jurídico, idoneidade moral e preencher os requisitos formais exigido...
CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL. DOCUMENTO NÃO ESSENCIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. ILEGITIMIDADE ATIVA. INOCORRÊNCIA. FALHA NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. LUCROS CESSANTES. NÃO COMPROVAÇÃO. DANOS MORAIS. INSERÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO-SERASA. PROPORCIONALIDADE. APELO PROVIDO EM PARTE.
Os documentos que a parte apelante alude não terem sido jungidos aos autos podem ser classificados como uteis, assim entendido como aqueles que auxiliam a compreensão da controvérsia posta em juízo, mas que não se mostram como imprescindível para a resolução do mérito da causa. Logo, não há que se falar em inépcia da inicial.
A própria apelante confessa, em suas razões recursais, que não foi requerida por quaisquer das partes a realização de prova. Ora, não há que se falar em cerceamento de defesa em razão da não realização de ato que sequer fora postulado pela parte que se diz, agora, prejudicada.
Para além disso, na audiência de instrução, o juízo a quo, declarou encerrada a instrução processual e a apelante não apresentou imediatamente o recurso de agravo retido oral cabível à época, concordando tacitamente com o encerramento da fase probatória do processo, não havendo que se falar em violação de seu direito de ampla defesa.
É pacifica a jurisprudência no Superior Tribunal de Justiça segundo a qual a empresa individual é mera ficção jurídica. Desse modo, não há ilegitimidade ativa na cobrança pela pessoa física de violação de direitos por terceiro perante a pessoa jurídica, pois o patrimônio da empresa individual se confunde com o de seu sócio.
Nos casos de defeito na prestação de serviço a responsabilidade do fornecedor é objetiva, e somente será afastada se resultar comprovado que não existe o defeito afirmado pelo consumidor ou, que o dano gerado pelo defeito ocorreu por culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, ex vi do art. 14, §3, I e II, do CDC. Situação não comprovada no presente feito.
A condenação por lucros cessantes não pode se basear apenas em documentos produzidos unilateralmente por uma das partes, sem qualquer outro ponto de sustento. Não é possível, ainda, sustentar tal condenação com fundamento nos depoimentos colhidos em audiência, uma vez que estes disseram respeito a quantidade de pacientes atendidos no dia dos fatos, não bastando para tanto, meras suposições dos valores auferidos.
No que tange ao valor atinente a indenização por danos morais, estando justificada intervenção no direito de propriedade da apelante pela média importância do direito da personalidade da parte apelada, resulta concluir proporcional e razoável o valor fixado pelo juízo de piso.
Apelo provido em parte, para afastar a reparação por lucros cessantes, mantida a sentença nos demais termos.
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CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL. DOCUMENTO NÃO ESSENCIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. ILEGITIMIDADE ATIVA. INOCORRÊNCIA. FALHA NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. LUCROS CESSANTES. NÃO COMPROVAÇÃO. DANOS MORAIS. INSERÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO-SERASA. PROPORCIONALIDADE. APELO PROVIDO EM PARTE.
Os documentos que a parte apelante alude não terem sido jungidos aos autos podem ser classificados como uteis, assim entendido como aqueles que auxiliam a compreensão da controvérsia posta...
Data do Julgamento:06/03/2018
Data da Publicação:15/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Fornecimento de Energia Elétrica