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Jurisprudência

TJAC 0800037-82.2016.8.01.0081
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRELIMINAR: MINISTÉRIO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE ATIVA. AFASTADA. LITISPENDÊNCIA. DESCARACTERIZADA. CRECHE MUNICIPAL. CRIANÇA. VAGA. DISPONIBILIZAÇÃO. EDUCAÇÃO INFANTIL. DEVER JURÍDICO CONSTITUCIONAL. MUNICÍPIOS. EXECUÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO. DIREITO ASSEGURADO. PLANOS NACIONAL E MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. AFRONTA. INEXISTÊNCIA. PRINCÍPIOS DA SEPARAÇÃO DOS PODERES E DA RESERVA DO POSSÍVEL. VIOLAÇÃO. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO e re...
Data do Julgamento : 11/11/2016
Data da Publicação : 30/01/2017
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0715395-96.2014.8.01.0001
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. JUROS. CAPITALIZAÇÃO. PERIODICIDADE INFERIOR À ANUAL. DEMONSTRAÇÃO EXPRESSA. RECURSO DESPROVIDO. Incide a capitalização mensal dos juros, desde que previamente ajustada – seja pelo duodécuplo da taxa mensal superior a taxa anual ou pelo termo "mensal". Precedentes do Superior Tribunal de Justiça: "É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada." -...
Data do Julgamento : 11/11/2016
Data da Publicação : 30/01/2017
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001037-85.2016.8.01.0000
Ementa
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO: MOTORISTA DE AMBULÂNCIA. CANDIDATO. CLASSIFICAÇÃO. NUMERO DE VAGAS. DIREITO A NOMEAÇÃO. SUPOSTA PRETERIÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. SECRETÁRIO DE ESTADO. PÓLO PASSIVO. EXCLUSÃO. CARGOS. PROVIMENTO. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO GOVERNADOR DO ESTADO. CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. PRELIMINAR ACOLHIDA. 1. Precedente do Tribunal Pleno Jurisdicional desta Corte: "É de competência privativa do governador do Estado prover e extinguir os cargos públicos estaduais com as restrições da Constituição Estadual e na...
Data do Julgamento : 16/11/2016
Data da Publicação : 30/01/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0020672-08.2012.8.01.0001
Ementa
DIREITO CIVIL, BANCÁRIO E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. DANOS MORAIS, MATERIAIS E OBRIGAÇÃO DE FAZER. LITISPENDÊNCIA PARCIAL. INTERESSE DE AGIR. DECISÃO JUDICIAL. DESCUMPRIMENTO. PROVIMENTO ADEQUADO. EXECUÇÃO. ASTREINTES. MULTA: ART. 14, PARÁGRAFO ÚNICO. DIREITO CONSUMERISTA. DANOS. INEXISTÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. a) Precedente deste Órgão Fracionado Cível: "1. Configura a litispendência tendo em vista a coincidência entre partes, pedido e causa de pedir em processos diversos. 2. Carece de interesse recursal o autor que utiliza meio processual desnecessário e inadequado para debater matéria afeta...
Data do Julgamento : 11/11/2016
Data da Publicação : 30/01/2017
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0017794-52.2008.8.01.0001
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. MONITÓRIA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. IPTU. QUITAÇÃO. RECIBO. REQUISITOS. FALTA. INTEMPESTIVIDADE E CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. O recurso é tempestivo de vez que o Juízo de origem verificando a omissão dos nomes dos advogados da Apelante no ato de publicação da sentença, determinou fosse republicado (pp. 163/164). Desprovida de nulidade a sentença em razão de julgamento antecipado da lide dado que: "Não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide quando o julgador entender substancialmente instruído o feito, declar...
Data do Julgamento : 11/11/2016
Data da Publicação : 30/01/2017
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0014234-34.2010.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. VEÍCULO. CITAÇÃO POR EDITAL. CURADOR ESPECIAL. NOMEAÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PRESUNÇÃO. FALTA. APELO DESPROVIDO. 1. Inexiste prova da hipossuficiência econômica da Ré/Apelante. 2. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça: a) "A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que o patrocínio da causa pela Defensoria Pública não significa, automaticamente, a concessão da assistência judiciária gratuita, sendo necessário o preenchimento dos requisitos previstos em lei. Sob esse prisma, o deferimento da j...
Data do Julgamento : 11/11/2016
Data da Publicação : 30/01/2017
Classe/Assunto : Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001074-81.2011.8.01.0008
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. 1º RECURSO (CONJUNTO): NÃO CONHECIDO. 2º APELO (MINISTÉRIO PÚBLICO): EX-PREFEITO. CONDENAÇÃO. ART. 9º, IV, DA LEI N.º 8.429/1992. ENRIQUECIMENTO. PROVA. FALTA. 3ª APELAÇÃO (P. C. DA S.): ERÁRIO. PREJUÍZO. OCORRÊNCIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PRINCÍPÍOS. AFRONTA. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS E INFRACONSTITUCIONAIS. AFRONTA. INEXISTÊNCIA. 2º E 3º RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Adequada ao ordenamento jurídico a decisão do Juízo de origem que não admitiu o apelo conjunt...
Data do Julgamento : 11/11/2016
Data da Publicação : 30/01/2017
Classe/Assunto : Apelação / Improbidade Administrativa
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Plácido de Castro
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TJAC 1001244-84.2016.8.01.0000
Ementa
CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. POSSIBILIDADE. MULTA DIÁRIA. DESCUMPRIMENTO. MEDIDA COERCITIVA. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA DE SANÇÃO. MULTA. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Na espécie, destinadas as astreintes quando de descumprimento de decisão judicial, à observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, objetivando somente desestimular a resistência injustificada do ente público no adimplemento da determinação do juízo, sem propósito de converter e...
Data do Julgamento : 01/11/2016
Data da Publicação : 30/01/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Multa Cominatória / Astreintes
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0024783-74.2008.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO AJUIZADA POR DEPENDENTE DO TITULAR, EM NOME PRÓPRIO, NA FLUÊNCIA DO INVENTÁRIO. CARÊNCIA DE AÇÃO. 1. O cônjuge supérstite não possui legitimidade para pleitear, em nome próprio, expurgos inflacionários relativos a caderneta de poupança de titularidade do esposo falecido. 2. Havendo inventário em trâmite à época da propositura da ação, deveria ter sido a demanda movida pelo espólio, e pelos herdeiros ou sucessores, caso o inventário estivesse concluído. Na segunda hipótese, todos os herdeiros, e não apenas o cônjuge sobrevivente, ainda que inventari...
Data do Julgamento : 25/10/2016
Data da Publicação : 12/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria Penha
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0007730-72.2011.8.01.0002
Ementa
APELAÇÃO. CONSTITUCIONAL, CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PROCON MUNICIPAL. LEIS MUNICIPAIS QUE CRIARAM SUA ESTRUTURA E CARGOS VIGENTES HÁ MAIS DE CINCO ANOS. INSTALAÇÃO. OBRIGATORIEDADE. 1. O ordenamento jurídico brasileiro, por meio da CF/88 e do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, impõe ao Poder Público o dever de assegurar ao consumidor proteção e defesa, diante de sua vulnerabilidade no mercado de consumo, visando à harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo. 2. Cônscio dessa responsabilidade, o Município de Cruzeiro do Sul editou as Leis Mun...
Data do Julgamento : 11/11/2016
Data da Publicação : 14/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria Penha
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0701780-73.2013.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMPRESA AÉREA. CONSUMIDOR CADEIRANTE. CADEIRA DANIFICADA DURANTE A VIAGEM. DEMORA NA DISPONIBILIZAÇÃO DE OUTRA CADEIRA. DEVER DE INDENIZAR. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE DO VALOR FIXADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O comportamento gravoso das empresas recorrentes impõe o dever de indenizar o dano moral correspondente, tal como assegura a Constituição Federal no artigo 5º, incisos V e X, sendo inegável o sofrimento moral suportado pela autora, por ter esperado longas horas no saguão do aeroporto de destino a disponibilização de outra cadeira de rodas, e obtido a restituição da sua...
Data do Julgamento : 04/10/2016
Data da Publicação : 10/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria Penha
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000362-25.2016.8.01.0000
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. PROVIMENTO NEGADO (ART. 557, CAPUT, CPC/1973). INOVAÇÃO RECURSAL CARACTERIZADA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Impõe-se o não conhecimento do agravo interno que não contempla impugnação aos fundamentos da decisão monocrática proferida com respaldo no art. 557, caput, do CPC/1973, sendo apresentados argumentos que constituem inovação recursal. 2. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento : 08/11/2016
Data da Publicação : 14/11/2016
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria Penha
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0707603-62.2012.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO EMPRESARIAL. FURTO VEÍCULO. RELAÇÃO DE CONSUMO. NEGATIVA DE COBERTURA. FURTO SIMPLES. CLÁUSULA RESTRITIVA. NULIDADE. DANO MATERIAL. LIMITE DA APÓLICE. RECURSO PROVIDO. 1. O seguro empresarial, firmado entre seguradora e pessoa jurídica com o objetivo de proteção ao patrimônio próprio, envolve relação de consumo. 2. Deve-se reconhecer deficiência ao dever de informação em cláusula securitária que, ao limitar direito do consumidor à cobertura de sinistro de furto simples de veículos, reproduz, em essência, a letra de tipo inserto no Código Penal. 3. A indenização de danos...
Data do Julgamento : 04/10/2016
Data da Publicação : 11/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria Penha
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004577-97.2012.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VEÍCULO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PERDA TOTAL. RESTRIÇÕES ADMINISTRATIVAS SOBRE O BEM SEGURADO. PAGAMENTO DO PRÊMIO CONDICIONADO À RETIRADA DOS GRAVAMES. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ABUSIVIDADE RECONHECIDA. 1. Aplica-se ao contrato de seguro as regras previstas no Código de Defesa do Consumidor, o qual veda cláusulas abusivas, a exemplo daquela que condiciona o pagamento da indenização securitária à retirada de restrições administrativas cuja baixa não pode ser imputada ao segurado. 2. O valor do prêmio de seguro deve corresponder a importância estipulada no contrato...
Data do Julgamento : 25/10/2016
Data da Publicação : 11/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria Penha
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0701831-50.2014.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO. RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. DÉBITO EM CONTA CORRENTE DE PARCELA RELATIVA AO PRIMEIRO MÊS POSTERIOR AO FIM DO PRAZO DE COBERTURA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO CONSUMIDOR SOBRE A RENOVAÇÃO. COBRANÇA INDEVIDA. DANOS MORAIS INEXISTENTES. RESTITUIÇÃO DEVIDA NA FORMA SIMPLES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A renovação automática de contratos de prestações sucessivas deve ser expressamente prevista, contrariando o CDC a renovação realizada à míngua de cláusula contratual e sem manifestação expressa do segurado. 2. Não se vislumbrando qua...
Data do Julgamento : 25/10/2016
Data da Publicação : 12/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria Penha
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0702111-21.2014.8.01.0001
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APELAÇÃO CÍVEL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. LEI 6.024/74, ART. 18, ALÍNEA "A". POSSIBILIDADE DE SER DEMANDADA EM AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONTRATOS DE MÚTUO. CONTRATAÇÃO ABUSIVA. REVISÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O disposto no art. 18, alínea a, da Lei nº. 6.024/74 aplica-se tão somente às ações executivas, e não às de conhecimento. 2. Demostrado que a instituição bancária não apresentou, como lhe competia, o contrato firmado entre as partes, tem-se como acertada a decisão que considera as informações contidas na petição inicial sobre a abusividade da contratação. 3. Recurso d...
Data do Julgamento : 04/10/2016
Data da Publicação : 17/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria Penha
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000295-60.2016.8.01.0000
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. INDEFERIMENTO DE PLANO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A declaração de pobreza apresentada para fins de concessão da gratuidade da justiça goza de presunção relativa de veracidade, sendo possível o indeferimento desse pedido independente de impugnação da parte contrária, devendo o Juízo, antes de considerar indevido o benefício, facultar a manifestação do interessado, a fim de que ele comprove, se for o caso, o preenchimento dos pressupostos legais para concessão do benefício, o que não ocorreu no caso concr...
Data do Julgamento : 20/09/2016
Data da Publicação : 04/10/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria Penha
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000420-28.2016.8.01.0000
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Descabe o conhecimento dos embargos de declaração, ainda que para fins de prequestionamento, quando suas razões estão dissociadas dos fundamentos da decisão embargada e não apontam vício a ensejar a integração do julgado. 2. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento : 24/01/2017
Data da Publicação : 26/01/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Olivia Maria Alves Ribeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0707491-25.2014.8.01.0001
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APELAÇÃO CÍVEL. INOBSERVÂNCIA À DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO NO PERCENTUAL MÍNIMO (10%), A SER CALCULADO SOBRE O PROVEITO ECONÔMICO. RAZOABILIDADE. 1. Descabe o conhecimento da apelação que, incorrendo em falta de dialeticidade, repete as teses suscitadas na petição inicial ou na contestação, sem impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida, adotados para solução da questão controvertida. 2. A designação da verba honorária em 10% sobre o valor do proveito econômico não se mostra excessiva nem desarrazoada, observados o trabalho realiza...
Data do Julgamento : 25/10/2016
Data da Publicação : 15/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria Penha
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0100632-74.2016.8.01.0000
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. FORNECIMENTO DE INSUMO. FRALDA DESCARTÁVEL. MENOR PORTADOR DE PARALISIA CEREBRAL. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. IMPROCEDÊNCIA. 1. É de competência absoluta do Juízo de Direito do Juizado da Infância e da Juventude a apreciação de demandas que envolvam a proteção ao direito à saúde de criança e adolescente, vigorando, nesses casos, o princípio da especialidade (Precedentes do STJ). 2. Conflito negativo de competência improcedente.
Data do Julgamento : 24/01/2017
Data da Publicação : 25/01/2017
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Olivia Maria Alves Ribeiro
Comarca : Rio Branco
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