DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRELIMINAR: MINISTÉRIO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE ATIVA. AFASTADA. LITISPENDÊNCIA. DESCARACTERIZADA. CRECHE MUNICIPAL. CRIANÇA. VAGA. DISPONIBILIZAÇÃO. EDUCAÇÃO INFANTIL. DEVER JURÍDICO CONSTITUCIONAL. MUNICÍPIOS. EXECUÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO. DIREITO ASSEGURADO. PLANOS NACIONAL E MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. AFRONTA. INEXISTÊNCIA. PRINCÍPIOS DA SEPARAÇÃO DOS PODERES E DA RESERVA DO POSSÍVEL. VIOLAÇÃO. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO e reexame improcedente.
1. Precedentes das Câmaras Cíveis deste Tribunal de Justiça:
a) "1. O Ministério Público tem legitimidade ativa para propor ação visando a proteger direitos individuais de crianças e adolescente. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 2. Nos termos do artigo 104 do Código de Defesa do Consumidor combinado com o artigo 301, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil, as ações coletivas não induzem litispendência com relação às individuais. 3. Para efeito de desenvolvimento integral da criança, o atendimento em creche faz parte da educação infantil, cuja prerrogativa é constitucional e indisponível, conforme dispõe o artigo 208, inciso IV, da Constituição Federal; bem assim, ainda que subsidiariamente, o artigo 54, inciso IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente; e o artigo 4º, inciso IV, da própria Lei de Diretrizes e Bases da Educação. 4. Para que seja possível uma resolução equilibrada na procura da composição entre o dever constitucional da municipalidade, suas verdadeiras possibilidades e as necessidades por vagas no ensino infantil, a superlotação nas creches deve ser comprovada pelo Município. 5. Nos termos dos artigos 208, inciso IV, e 211, § 2º, da Constituição Federal, a Municipalidade não poderá exonerar-se da obrigação constitucional (vinculante) de disponibilizar educação infantil à criança de até 05 (cinco) anos de idade, principalmente com base em juízo de oportunidade e conveniência (poder discricionário). 6. Embora o Plano Nacional de Educação - PNE (Lei Federal n. 13.005/2014) e o Plano Municipal de Educação PME (Lei Municipal n. 2.116/2015) tenha prazo de 10 (dez) anos (ou seja, até 2024) para ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos, em nada desonera de seus deveres o ente municipal, vez que não há alternativa entre fazer ou deixar de fazer quando se versa sobre direitos fundamentais, tão-somente a exclusiva opção de perpetrar as medidas cogentes para a colocação de suas crianças nas creches. 7. Sempre que o poder público competente comprometer, com a sua omissão, a eficácia e a inteireza de direitos fundamentais, sociais e culturais definidos pela Constituição Federal, o Poder Judiciário poderá determinar que políticas públicas sejam perpetradas visando à concretização de tais direitos. 8. Um direito só deixa de agregar o mundo de incidência da reserva do possível, quando é classificado como prioridade incondicional pela Constituição Federal ou por lei. 9. Recurso improvido e reexame necessário improcedente. (TJAC, Segunda Câmara Cível, Apelação/Reexame Necessário n.º 0800096-07.2015.8.01.0081, Relator Des. Júnior Alberto, acórdão n.º: 3.399, 12.08.2016, unânime)"
b) "1. O Ministério Público possui legitimidade para promover ação visando assegurar o direito de criança à recepção de atendimento em creche ou pré-escola. Inteligência do art. 127 da C.F., arts. 1º e 2º da LOMP, art. 201, V, do ECA e art. 42, VI, "a", da LCE nº. 291/2014. 2. Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a ação civil pública proposta pelo Parquet é instrumento processual apto à tutela de interesse individual indisponível de criança, mesmo quando vise à proteção de pessoa individualmente considerada. 3. De igual forma, o magistério jurisprudencial do Tribunal da Cidadania é no sentido de que "a demanda coletiva para defesa de interesses de uma categoria convive de forma harmônica com ação individual para defesa desses mesmos interesses de forma particularizada, consoante o disposto no art. 104 do CDC" (AgRg no REsp 1360502/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves). Inexistência de litispendência entre ação coletiva genérica e ação de natureza individual, mesmo que esta seja proposta pelo Ministério Público, na qualidade de substituto processual (ECA, art. 201, V), e com o nomen juris "ação civil pública". 3. Consoante pacífico entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça: "é legítima a determinação de obrigação de fazer pelo Judiciário, com o objetivo de tutelar direito subjetivo de menor à assistência educacional, não havendo que se falar em discricionariedade da Administração Pública. Tanto a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei n. 9.394/96, art. 4º, II e IV) quanto o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/90, arts. 53, V, 54, IV), impõem que o Estado ofereça às crianças (...) atendimento público educacional em creche e pré-escola. Estando o Estado subsumido ao princípio da legalidade, é seu dever assegurar que os serviços supramencionados sejam prestados. (...)A determinação judicial desse dever pelo Estado, não encerra suposta ingerência do judiciário na esfera da administração" (STJ. AgRg no AREsp 587.140/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 09/12/2014, DJe 15/12/2014). 4. Inadmissibilidade de alegação genérica da tese da reserva do possível em detrimento da garantia do núcleo essencial do direito à educação infantil que assiste a criança substituída. Inexistência de interesse público prevalecente. Reconhecida a inconstitucionalidade da omissão estatal à luz da proibição de proteção insuficiente. 5. Apelo desprovido. Sentença mantida em reexame necessário. (TJAC, Primeira Câmara Cível, Apelação/Reexame Necessário n.º 0800094-37.2015.8.01.0081, Relator Des. Laudivon Nogueira, acórdão n.º: 16.780, 16.08.2016, unânime)"
2. O alegado estágio avançado de implantação das metas de universalização do ensino infantil estabelecidas no Plano Nacional de Educação Lei 13.005/2014 não obsta o cumprimento imediato de valores constitucionais o consagrado direito à educação infantil (prioridade absoluta objeto do art. 227, da Constituição Federal). Ademais, as metas graduais de universalização do ensino infantil previstas no Plano Nacional de Educação servem de paradigma e baliza mínima aos municípios na execução da política educacional, sem afetar os direitos sociais das crianças.
3. Recurso desprovido e reexame improcedente.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRELIMINAR: MINISTÉRIO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE ATIVA. AFASTADA. LITISPENDÊNCIA. DESCARACTERIZADA. CRECHE MUNICIPAL. CRIANÇA. VAGA. DISPONIBILIZAÇÃO. EDUCAÇÃO INFANTIL. DEVER JURÍDICO CONSTITUCIONAL. MUNICÍPIOS. EXECUÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO. DIREITO ASSEGURADO. PLANOS NACIONAL E MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. AFRONTA. INEXISTÊNCIA. PRINCÍPIOS DA SEPARAÇÃO DOS PODERES E DA RESERVA DO POSSÍVEL. VIOLAÇÃO. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO e re...
Data do Julgamento:11/11/2016
Data da Publicação:30/01/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
CIVIL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. JUROS. CAPITALIZAÇÃO. PERIODICIDADE INFERIOR À ANUAL. DEMONSTRAÇÃO EXPRESSA. RECURSO DESPROVIDO.
Incide a capitalização mensal dos juros, desde que previamente ajustada seja pelo duodécuplo da taxa mensal superior a taxa anual ou pelo termo "mensal". Precedentes do Superior Tribunal de Justiça: "É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada." - "A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada".
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CIVIL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. JUROS. CAPITALIZAÇÃO. PERIODICIDADE INFERIOR À ANUAL. DEMONSTRAÇÃO EXPRESSA. RECURSO DESPROVIDO.
Incide a capitalização mensal dos juros, desde que previamente ajustada seja pelo duodécuplo da taxa mensal superior a taxa anual ou pelo termo "mensal". Precedentes do Superior Tribunal de Justiça: "É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada." -...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO: MOTORISTA DE AMBULÂNCIA. CANDIDATO. CLASSIFICAÇÃO. NUMERO DE VAGAS. DIREITO A NOMEAÇÃO. SUPOSTA PRETERIÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. SECRETÁRIO DE ESTADO. PÓLO PASSIVO. EXCLUSÃO. CARGOS. PROVIMENTO. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO GOVERNADOR DO ESTADO. CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. PRELIMINAR ACOLHIDA.
1. Precedente do Tribunal Pleno Jurisdicional desta Corte:
"É de competência privativa do governador do Estado prover e extinguir os cargos públicos estaduais com as restrições da Constituição Estadual e na forma que a lei estabelecer (CE, art. 78, XX). A objetivar a impetrante a sua nomeação para o cargo de dentista, há de figurar como parte legítima, para ocupar o polo passivo do mandamus, aquele que pratica ou ordena concretamente a execução ou inexecução do ato impugnado".
2. Preliminar de ilegitimidade passiva acolhida.
3. Denegação da Segurança.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO: MOTORISTA DE AMBULÂNCIA. CANDIDATO. CLASSIFICAÇÃO. NUMERO DE VAGAS. DIREITO A NOMEAÇÃO. SUPOSTA PRETERIÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. SECRETÁRIO DE ESTADO. PÓLO PASSIVO. EXCLUSÃO. CARGOS. PROVIMENTO. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO GOVERNADOR DO ESTADO. CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. PRELIMINAR ACOLHIDA.
1. Precedente do Tribunal Pleno Jurisdicional desta Corte:
"É de competência privativa do governador do Estado prover e extinguir os cargos públicos estaduais com as restrições da Constituição Estadual e na...
Data do Julgamento:16/11/2016
Data da Publicação:30/01/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
DIREITO CIVIL, BANCÁRIO E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. DANOS MORAIS, MATERIAIS E OBRIGAÇÃO DE FAZER. LITISPENDÊNCIA PARCIAL. INTERESSE DE AGIR. DECISÃO JUDICIAL. DESCUMPRIMENTO. PROVIMENTO ADEQUADO. EXECUÇÃO. ASTREINTES. MULTA: ART. 14, PARÁGRAFO ÚNICO. DIREITO CONSUMERISTA. DANOS. INEXISTÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
a) Precedente deste Órgão Fracionado Cível:
"1. Configura a litispendência tendo em vista a coincidência entre partes, pedido e causa de pedir em processos diversos.
2. Carece de interesse recursal o autor que utiliza meio processual desnecessário e inadequado para debater matéria afeta a processo diverso.
3. O descumprimento de decisão judicial configura desacato à Justiça, culminando nas consequências do art. 14, parágrafo único, do Código de Processo Civil, revertendo ao Estado e não à parte eventual sanção pecuniária atribuída a descumprimento de ordem judicial.
4. Recurso improvido.
(TJAC, 1ª Câmara Cível, Apelação n.º 0700647-93.2013.8.01.0001, Relatora Desª. Eva Evangelista, j. 18.11.2014, unânime)"
b) Recurso desprovido.
"DIREITO CIVIL, BANCÁRIO E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. LITISPENDÊNCIA PARCIAL. INTERESSE DE AGIR. DECISÃO JUDICIAL. DESCUMPRIMENTO. PROVIMENTO ADEQUADO: EXECUÇÃO DE ASTREINTES. MULTA: ART. 14, PARÁGRAFO ÚNICO. DIREITO CONSUMERISTA. DANOS. INEXISTÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Configura a litispendência tendo em vista a coincidência entre partes, pedido e causa de pedir em processos diversos.
2. Carece de interesse recursal o autor que utiliza meio processual desnecessário e inadequado para debater matéria afeta a processo diverso.
3. O descumprimento de decisão judicial configura desacato à Justiça, culminando nas consequências do art. 14, parágrafo único, do Código de Processo Civil, revertendo ao Estado e não à parte eventual sanção pecuniária atribuída a descumprimento de ordem judicial.
4. Recurso improvido."
(TJAC, 1ª Câmara Cível, Apelação n.º 0700647-93.2013.8.01.0001, Relatora Desª. Eva Evangelista, j. 18.11.2014, unânime).
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DIREITO CIVIL, BANCÁRIO E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. DANOS MORAIS, MATERIAIS E OBRIGAÇÃO DE FAZER. LITISPENDÊNCIA PARCIAL. INTERESSE DE AGIR. DECISÃO JUDICIAL. DESCUMPRIMENTO. PROVIMENTO ADEQUADO. EXECUÇÃO. ASTREINTES. MULTA: ART. 14, PARÁGRAFO ÚNICO. DIREITO CONSUMERISTA. DANOS. INEXISTÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
a) Precedente deste Órgão Fracionado Cível:
"1. Configura a litispendência tendo em vista a coincidência entre partes, pedido e causa de pedir em processos diversos.
2. Carece de interesse recursal o autor que utiliza meio processual desnecessário e inadequado para debater matéria afeta...
Data do Julgamento:11/11/2016
Data da Publicação:30/01/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. MONITÓRIA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. IPTU. QUITAÇÃO. RECIBO. REQUISITOS. FALTA. INTEMPESTIVIDADE E CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
O recurso é tempestivo de vez que o Juízo de origem verificando a omissão dos nomes dos advogados da Apelante no ato de publicação da sentença, determinou fosse republicado (pp. 163/164).
Desprovida de nulidade a sentença em razão de julgamento antecipado da lide dado que: "Não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide quando o julgador entender substancialmente instruído o feito, declarando a prescindibilidade de produção probatória, por se tratar de matéria eminentemente de direito ou de fato já provado documentalmente" AgRg no AREsp n. 20.543/PR, Relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 18/8/2015, DJe 2/9/2015). (...) (AgInt no AgRg no AREsp 594.567/MS, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 06/09/2016, DJe 12/09/2016)". Ademais, sublinhou o Juízo de origem: "O feito comporta julgamento antecipado, conforme art. 330, inc. I do CPC, uma vez que não há necessidade de dilação probatória quando a matéria alegada como fatoimpeditivo/modificativo/extintivo do direito do autor, depende de verificação de forma e/ou requisitos legais. (...) O autor da presente ação junta aos autos o contrato de locação, servindo este como início de prova escrita da obrigação (...)" (p. 140).
Apropriada a sentença que fundada nos documentos encartados pelas partes, constituiu o contrato de locação em título executivo judicial.
"... o cabimento da ação monitória depende de prova escrita que sustente o crédito isto é, de prova que, sem necessitar demonstrar o fato constitutivo, mereça fé em relação à sua autenticidade e eficácia probatória e que não constitua título executivo". (Luiz Guilherme Marinone e Sergio Cruz Arenhart).
Sem prova da alegada hipossuficiência econômica da Apelante (empresária), falta suporte ao pedido de assistência judiciária gratuita, sem desconsiderar que a Recorrente, concomitante ao pedido de gratuidade judiciária, demonstrou o recolhimento do preparo recursal (p.187).
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. MONITÓRIA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. IPTU. QUITAÇÃO. RECIBO. REQUISITOS. FALTA. INTEMPESTIVIDADE E CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
O recurso é tempestivo de vez que o Juízo de origem verificando a omissão dos nomes dos advogados da Apelante no ato de publicação da sentença, determinou fosse republicado (pp. 163/164).
Desprovida de nulidade a sentença em razão de julgamento antecipado da lide dado que: "Não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide quando o julgador entender substancialmente instruído o feito, declar...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. VEÍCULO. CITAÇÃO POR EDITAL. CURADOR ESPECIAL. NOMEAÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PRESUNÇÃO. FALTA. APELO DESPROVIDO.
1. Inexiste prova da hipossuficiência econômica da Ré/Apelante.
2. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça:
a) "A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que o patrocínio da causa pela Defensoria Pública não significa, automaticamente, a concessão da assistência judiciária gratuita, sendo necessário o preenchimento dos requisitos previstos em lei. Sob esse prisma, o deferimento da justiça gratuita não se presume, mesmo na hipótese de a Defensoria Pública atuar como Curadora Especial, em caso de revelia do réu devedor, citado fictamente. (...) (AgRg no AREsp 772.756/RS, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 01/09/2016, DJe 12/09/2016)"
b) "(...) Não é possível a concessão de assistência judiciária gratuita a pessoa jurídica citada por edital que, quedando-se inerte, passou a ser defendida por Defensor Público em razão de sua nomeação como curador especial, quando inexistente nos autos a comprovação da hipossuficiência da parte, porquanto na hipótese de citação ficta, não cabe presumir-se a miserabilidade da parte e o curador, ainda que membro da Defensoria, não possui condições de conhecer ou demonstrar a situação econômica da agravante, muito menos requerer, em nome desta, a gratuidade de justiça. Precedentes. (...) (AgRg no AREsp 718.539/RJ, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 02/08/2016, DJe 15/08/2016)"
3. Julgados da Segunda Câmara Cível deste Tribunal de Justiça:
a) "O fato de o apelante ser defendido por curador especial, não autoriza por si só, a concessão da gratuidade. (...) (TJAC, Segunda Câmara Cível, Apelação n.º 0026918-54.2011.8.01.0001, Relator Des. Roberto Barros, j. 19.08.2016, acórdão n.º 3.463, unânime)".
b) "Inexistindo prova de situação excepcional autorizadora da concessão do benefício à pessoa jurídica e, não se presumindo a necessidade da assistência judiciária gratuita pela parte defendida por Defensor Público nomeado como curador especial, deve ser mantida a sentença que impôs ao vencido os ônus da sucumbência. (...) (TJAC, Segunda Câmara Cível, Apelação n.º 0003377-89.2011.8.01.0001, Relator Des. Junior Alberto, j. 12.08.2016, acórdão n.º 3.406, unânime)".
4. Recurso desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. VEÍCULO. CITAÇÃO POR EDITAL. CURADOR ESPECIAL. NOMEAÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PRESUNÇÃO. FALTA. APELO DESPROVIDO.
1. Inexiste prova da hipossuficiência econômica da Ré/Apelante.
2. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça:
a) "A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que o patrocínio da causa pela Defensoria Pública não significa, automaticamente, a concessão da assistência judiciária gratuita, sendo necessário o preenchimento dos requisitos previstos em lei. Sob esse prisma, o deferimento da j...
DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. 1º RECURSO (CONJUNTO): NÃO CONHECIDO. 2º APELO (MINISTÉRIO PÚBLICO): EX-PREFEITO. CONDENAÇÃO. ART. 9º, IV, DA LEI N.º 8.429/1992. ENRIQUECIMENTO. PROVA. FALTA. 3ª APELAÇÃO (P. C. DA S.): ERÁRIO. PREJUÍZO. OCORRÊNCIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PRINCÍPÍOS. AFRONTA. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS E INFRACONSTITUCIONAIS. AFRONTA. INEXISTÊNCIA. 2º E 3º RECURSOS DESPROVIDOS.
1. Adequada ao ordenamento jurídico a decisão do Juízo de origem que não admitiu o apelo conjunto de F. W. L. da S. e de Organização Mota Ltda. à falta de observância aos requisitos de admissibilidade, pois, conforme recidivos e julgados recentes do Superior Tribunal de Justiça: "Dos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 são exigidos os requisitos de admissibilidade previstos na legislação vigente à época, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não lhes sendo aplicáveis as disposições do novo CPC. (...) (AgInt no AREsp 861.427/SP, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 16/06/2016, DJe 23/06/2016)".
2. No caso, induvidoso o empréstimo de 90.000 (noventa mil) tijolos pertencentes ao município de Plácido de Castro a F. W. L. da S. E à Organizações Mota Ltda. pelo 2º Recorrente (então prefeito), que confessou tal prática ao Juízo de origem (CD-R, pp. 234/235 e reprodução da sentença, p. 327), havendo devolução parcial dos tijolos restituídos apenas 40.600 (quarenta mil e seiscentos) ex vi das pp. 236/239 motivo da obrigação solidária de devolução de 49.400 (quarenta e nove mil e quatrocentos) tijolos ao município de Plácido de Castro.
3. Desprovido de qualquer legalidade o empréstimo de bem público (tijolos) a pessoa física (F. W. L. da S.) e jurídica privada (Organizações Mota Ltda), exsurge o prejuízo ao erário ocasionado pelo 2º Apelante, incorrendo na prática dos arts. 10, II e XIII e art. 11, I, ambos da Lei n.º 8.429/92.
4. À falta de prova de enriquecimento ilícito do sujeito ativo, não há falar na condenação do ex-prefeito (2º Apelante) por conduta amoldada ao 9º, IV, da Lei n.º 8.429/1992.
5. Consoante julgado da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça atendo-se à orientação do Supremo Tribunal Federal: "Na esteira da lição deixada pelo eminente Min. Teori Albino Zavascki, "não se pode confundir improbidade com simples ilegalidade. A improbidade é ilegalidade tipificada e qualificada pelo elemento subjetivo da conduta do agente. Por isso mesmo, a jurisprudência do STJ considera indispensável, para a caracterização de improbidade, que a conduta do agente seja dolosa, para a tipificação das condutas descritas nos artigos 9º e 11 da Lei 8.429/92, ou pelo menos eivada de culpa grave, nas do artigo 10 (AIA 30/AM, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Corte Especial, DJe 28.9.2011). (REsp 1546443/PB, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 18/10/2016, DJe 25/10/2016)".
6. Também não há falar na legalidade do empréstimo de bens públicos (tijolos) pelo 2º Apelante, sob alegada caracterização de ato administrativo típico permissão de uso e/ou autorização de uso.
7. A Lei n.º 8.429/1992 explicitou o cânone do art. 37, § 4º, da Constituição Federal, impondo sanções a agentes públicos incursos em atos de improbidade nos casos de: (a) enriquecimento ilícito (art. 9º); (b) prejuízo ao erário público (art. 10); (c) atentado aos princípios da Administração Pública (art. 11), também compreendida a hipótese de lesão à moralidade administrativa, tornando necessário o dano/lesão/prejuízo a um dos bens jurídicos acima tutelados para configurar ato de improbidade, razão porque inexiste qualquer afronta aos arts. 9º, 10 e 11, da Lei n.º 8.429/1992, e tampouco ao art. 93, X, da Constituição Federal dispositivos prequestionados.
8. Recurso conjunto de F. W. L. da S. e Organizações Mota Ltda. não conhecido e, atendendo à relação de simetria entre a conduta improba e a sanção aplicada, desprovidos os recursos do Ministério Público do Estado do Acre e de P. C. da S.
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DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. 1º RECURSO (CONJUNTO): NÃO CONHECIDO. 2º APELO (MINISTÉRIO PÚBLICO): EX-PREFEITO. CONDENAÇÃO. ART. 9º, IV, DA LEI N.º 8.429/1992. ENRIQUECIMENTO. PROVA. FALTA. 3ª APELAÇÃO (P. C. DA S.): ERÁRIO. PREJUÍZO. OCORRÊNCIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PRINCÍPÍOS. AFRONTA. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS E INFRACONSTITUCIONAIS. AFRONTA. INEXISTÊNCIA. 2º E 3º RECURSOS DESPROVIDOS.
1. Adequada ao ordenamento jurídico a decisão do Juízo de origem que não admitiu o apelo conjunt...
Data do Julgamento:11/11/2016
Data da Publicação:30/01/2017
Classe/Assunto:Apelação / Improbidade Administrativa
CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. POSSIBILIDADE. MULTA DIÁRIA. DESCUMPRIMENTO. MEDIDA COERCITIVA. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA DE SANÇÃO. MULTA. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Na espécie, destinadas as astreintes quando de descumprimento de decisão judicial, à observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, objetivando somente desestimular a resistência injustificada do ente público no adimplemento da determinação do juízo, sem propósito de converter em meio de enriquecimento sem causa.
2. Ademais, somente admitido o exame do valor das astreintes quando exorbitante ou irrisória a importância, em flagrante violação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, hipótese não verificada nos autos.
3. Agravo desprovido.
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CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. POSSIBILIDADE. MULTA DIÁRIA. DESCUMPRIMENTO. MEDIDA COERCITIVA. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA DE SANÇÃO. MULTA. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Na espécie, destinadas as astreintes quando de descumprimento de decisão judicial, à observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, objetivando somente desestimular a resistência injustificada do ente público no adimplemento da determinação do juízo, sem propósito de converter e...
Data do Julgamento:01/11/2016
Data da Publicação:30/01/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Multa Cominatória / Astreintes
APELAÇÃO CÍVEL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO AJUIZADA POR DEPENDENTE DO TITULAR, EM NOME PRÓPRIO, NA FLUÊNCIA DO INVENTÁRIO. CARÊNCIA DE AÇÃO.
1. O cônjuge supérstite não possui legitimidade para pleitear, em nome próprio, expurgos inflacionários relativos a caderneta de poupança de titularidade do esposo falecido.
2. Havendo inventário em trâmite à época da propositura da ação, deveria ter sido a demanda movida pelo espólio, e pelos herdeiros ou sucessores, caso o inventário estivesse concluído. Na segunda hipótese, todos os herdeiros, e não apenas o cônjuge sobrevivente, ainda que inventariante, deveriam figurar no polo ativo.
3. Recurso improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO AJUIZADA POR DEPENDENTE DO TITULAR, EM NOME PRÓPRIO, NA FLUÊNCIA DO INVENTÁRIO. CARÊNCIA DE AÇÃO.
1. O cônjuge supérstite não possui legitimidade para pleitear, em nome próprio, expurgos inflacionários relativos a caderneta de poupança de titularidade do esposo falecido.
2. Havendo inventário em trâmite à época da propositura da ação, deveria ter sido a demanda movida pelo espólio, e pelos herdeiros ou sucessores, caso o inventário estivesse concluído. Na segunda hipótese, todos os herdeiros, e não apenas o cônjuge sobrevivente, ainda que inventari...
APELAÇÃO. CONSTITUCIONAL, CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PROCON MUNICIPAL. LEIS MUNICIPAIS QUE CRIARAM SUA ESTRUTURA E CARGOS VIGENTES HÁ MAIS DE CINCO ANOS. INSTALAÇÃO. OBRIGATORIEDADE.
1. O ordenamento jurídico brasileiro, por meio da CF/88 e do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, impõe ao Poder Público o dever de assegurar ao consumidor proteção e defesa, diante de sua vulnerabilidade no mercado de consumo, visando à harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo.
2. Cônscio dessa responsabilidade, o Município de Cruzeiro do Sul editou as Leis Municipais nº 492/2009, que "Dispõe sobre a organização do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor - SMDC (...)", e 577/2010, que "Cria cargos de provimento efetivo e em comissão, para atender a estrutura organizacional do PROCON (...)". Entretanto, mais de cinco anos após o início de sua vigência, ainda não instalou o órgão.
3. O Judiciário não interfere nas funções administrativas do Poder Executivo quando determina o cumprimento de obrigação estabelecida em lei.
4. Recurso parcialmente provido para determinar a inclusão, no orçamento subsequente ao trânsito em julgado, da verba necessária à instalação, dotação de pessoal e manutenção regular do PROCON.
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APELAÇÃO. CONSTITUCIONAL, CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PROCON MUNICIPAL. LEIS MUNICIPAIS QUE CRIARAM SUA ESTRUTURA E CARGOS VIGENTES HÁ MAIS DE CINCO ANOS. INSTALAÇÃO. OBRIGATORIEDADE.
1. O ordenamento jurídico brasileiro, por meio da CF/88 e do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, impõe ao Poder Público o dever de assegurar ao consumidor proteção e defesa, diante de sua vulnerabilidade no mercado de consumo, visando à harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo.
2. Cônscio dessa responsabilidade, o Município de Cruzeiro do Sul editou as Leis Mun...
Data do Julgamento:11/11/2016
Data da Publicação:14/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO CÍVEL. EMPRESA AÉREA. CONSUMIDOR CADEIRANTE. CADEIRA DANIFICADA DURANTE A VIAGEM. DEMORA NA DISPONIBILIZAÇÃO DE OUTRA CADEIRA. DEVER DE INDENIZAR. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE DO VALOR FIXADO. SENTENÇA MANTIDA.
1. O comportamento gravoso das empresas recorrentes impõe o dever de indenizar o dano moral correspondente, tal como assegura a Constituição Federal no artigo 5º, incisos V e X, sendo inegável o sofrimento moral suportado pela autora, por ter esperado longas horas no saguão do aeroporto de destino a disponibilização de outra cadeira de rodas, e obtido a restituição da sua somente depois de retornar ao seu domicílio de origem.
2. Tendo em vista as particulares circunstâncias do fato, bem sopesadas pelo juízo a quo, deve ser mantida a condenação, tal como estabelecido na origem, mediante valor que não se mostra irrisório ou exorbitante, descabendo, portanto, a sua exclusão ou redução em sede recursal.
3. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. EMPRESA AÉREA. CONSUMIDOR CADEIRANTE. CADEIRA DANIFICADA DURANTE A VIAGEM. DEMORA NA DISPONIBILIZAÇÃO DE OUTRA CADEIRA. DEVER DE INDENIZAR. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE DO VALOR FIXADO. SENTENÇA MANTIDA.
1. O comportamento gravoso das empresas recorrentes impõe o dever de indenizar o dano moral correspondente, tal como assegura a Constituição Federal no artigo 5º, incisos V e X, sendo inegável o sofrimento moral suportado pela autora, por ter esperado longas horas no saguão do aeroporto de destino a disponibilização de outra cadeira de rodas, e obtido a restituição da sua...
Data do Julgamento:04/10/2016
Data da Publicação:10/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. PROVIMENTO NEGADO (ART. 557, CAPUT, CPC/1973). INOVAÇÃO RECURSAL CARACTERIZADA. NÃO CONHECIMENTO.
1. Impõe-se o não conhecimento do agravo interno que não contempla impugnação aos fundamentos da decisão monocrática proferida com respaldo no art. 557, caput, do CPC/1973, sendo apresentados argumentos que constituem inovação recursal.
2. Recurso não conhecido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. PROVIMENTO NEGADO (ART. 557, CAPUT, CPC/1973). INOVAÇÃO RECURSAL CARACTERIZADA. NÃO CONHECIMENTO.
1. Impõe-se o não conhecimento do agravo interno que não contempla impugnação aos fundamentos da decisão monocrática proferida com respaldo no art. 557, caput, do CPC/1973, sendo apresentados argumentos que constituem inovação recursal.
2. Recurso não conhecido.
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO EMPRESARIAL. FURTO VEÍCULO. RELAÇÃO DE CONSUMO. NEGATIVA DE COBERTURA. FURTO SIMPLES. CLÁUSULA RESTRITIVA. NULIDADE. DANO MATERIAL. LIMITE DA APÓLICE. RECURSO PROVIDO.
1. O seguro empresarial, firmado entre seguradora e pessoa jurídica com o objetivo de proteção ao patrimônio próprio, envolve relação de consumo.
2. Deve-se reconhecer deficiência ao dever de informação em cláusula securitária que, ao limitar direito do consumidor à cobertura de sinistro de furto simples de veículos, reproduz, em essência, a letra de tipo inserto no Código Penal.
3. A indenização de danos materiais decorrente do furto de veículo, baseada em relação contratual, deve corresponder ao valor da nota fiscal do veículo quando previsto em apólice.
4. Recurso provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO EMPRESARIAL. FURTO VEÍCULO. RELAÇÃO DE CONSUMO. NEGATIVA DE COBERTURA. FURTO SIMPLES. CLÁUSULA RESTRITIVA. NULIDADE. DANO MATERIAL. LIMITE DA APÓLICE. RECURSO PROVIDO.
1. O seguro empresarial, firmado entre seguradora e pessoa jurídica com o objetivo de proteção ao patrimônio próprio, envolve relação de consumo.
2. Deve-se reconhecer deficiência ao dever de informação em cláusula securitária que, ao limitar direito do consumidor à cobertura de sinistro de furto simples de veículos, reproduz, em essência, a letra de tipo inserto no Código Penal.
3. A indenização de danos...
Data do Julgamento:04/10/2016
Data da Publicação:11/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VEÍCULO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PERDA TOTAL. RESTRIÇÕES ADMINISTRATIVAS SOBRE O BEM SEGURADO. PAGAMENTO DO PRÊMIO CONDICIONADO À RETIRADA DOS GRAVAMES. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ABUSIVIDADE RECONHECIDA.
1. Aplica-se ao contrato de seguro as regras previstas no Código de Defesa do Consumidor, o qual veda cláusulas abusivas, a exemplo daquela que condiciona o pagamento da indenização securitária à retirada de restrições administrativas cuja baixa não pode ser imputada ao segurado.
2. O valor do prêmio de seguro deve corresponder a importância estipulada no contrato de seguro assinado entre as partes, com acréscimo do valor referente ao transporte do Baú (carroceria) de Rondônia para Rio Branco, porquanto o apelante não logrou demonstrar que o envio do veículo para outro Estado se deu a pedido do segurado, devendo, assim, ressarcir o frete gasto com o respectivo traslado.
3. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VEÍCULO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PERDA TOTAL. RESTRIÇÕES ADMINISTRATIVAS SOBRE O BEM SEGURADO. PAGAMENTO DO PRÊMIO CONDICIONADO À RETIRADA DOS GRAVAMES. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ABUSIVIDADE RECONHECIDA.
1. Aplica-se ao contrato de seguro as regras previstas no Código de Defesa do Consumidor, o qual veda cláusulas abusivas, a exemplo daquela que condiciona o pagamento da indenização securitária à retirada de restrições administrativas cuja baixa não pode ser imputada ao segurado.
2. O valor do prêmio de seguro deve corresponder a importância estipulada no contrato...
Data do Julgamento:25/10/2016
Data da Publicação:11/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO. RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. DÉBITO EM CONTA CORRENTE DE PARCELA RELATIVA AO PRIMEIRO MÊS POSTERIOR AO FIM DO PRAZO DE COBERTURA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO CONSUMIDOR SOBRE A RENOVAÇÃO. COBRANÇA INDEVIDA. DANOS MORAIS INEXISTENTES. RESTITUIÇÃO DEVIDA NA FORMA SIMPLES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A renovação automática de contratos de prestações sucessivas deve ser expressamente prevista, contrariando o CDC a renovação realizada à míngua de cláusula contratual e sem manifestação expressa do segurado.
2. Não se vislumbrando qualquer abalo à imagem do segurado, pessoa jurídica, em decorrência da renovação automática, não se há falar em danos morais, mesmo porque gozou da cobertura securitária no período relativo à cobrança efetivada.
3. Na diretriz dos arts. 940 do Código Civil e 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, a repetição do indébito em dobro exige que a cobrança indevida tenha decorrido de ação consciente do ilícito, o que não ficou demonstrado no caso concreto, devendo a repetição ser efetivada de forma simples.
4. Recurso provido em parte.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO. RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. DÉBITO EM CONTA CORRENTE DE PARCELA RELATIVA AO PRIMEIRO MÊS POSTERIOR AO FIM DO PRAZO DE COBERTURA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO CONSUMIDOR SOBRE A RENOVAÇÃO. COBRANÇA INDEVIDA. DANOS MORAIS INEXISTENTES. RESTITUIÇÃO DEVIDA NA FORMA SIMPLES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A renovação automática de contratos de prestações sucessivas deve ser expressamente prevista, contrariando o CDC a renovação realizada à míngua de cláusula contratual e sem manifestação expressa do segurado.
2. Não se vislumbrando qua...
Data do Julgamento:25/10/2016
Data da Publicação:12/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
APELAÇÃO CÍVEL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. LEI 6.024/74, ART. 18, ALÍNEA "A". POSSIBILIDADE DE SER DEMANDADA EM AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONTRATOS DE MÚTUO. CONTRATAÇÃO ABUSIVA. REVISÃO. SENTENÇA MANTIDA.
1. O disposto no art. 18, alínea a, da Lei nº. 6.024/74 aplica-se tão somente às ações executivas, e não às de conhecimento.
2. Demostrado que a instituição bancária não apresentou, como lhe competia, o contrato firmado entre as partes, tem-se como acertada a decisão que considera as informações contidas na petição inicial sobre a abusividade da contratação.
3. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. LEI 6.024/74, ART. 18, ALÍNEA "A". POSSIBILIDADE DE SER DEMANDADA EM AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONTRATOS DE MÚTUO. CONTRATAÇÃO ABUSIVA. REVISÃO. SENTENÇA MANTIDA.
1. O disposto no art. 18, alínea a, da Lei nº. 6.024/74 aplica-se tão somente às ações executivas, e não às de conhecimento.
2. Demostrado que a instituição bancária não apresentou, como lhe competia, o contrato firmado entre as partes, tem-se como acertada a decisão que considera as informações contidas na petição inicial sobre a abusividade da contratação.
3. Recurso d...
Data do Julgamento:04/10/2016
Data da Publicação:17/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. INDEFERIMENTO DE PLANO. IMPOSSIBILIDADE.
1. A declaração de pobreza apresentada para fins de concessão da gratuidade da justiça goza de presunção relativa de veracidade, sendo possível o indeferimento desse pedido independente de impugnação da parte contrária, devendo o Juízo, antes de considerar indevido o benefício, facultar a manifestação do interessado, a fim de que ele comprove, se for o caso, o preenchimento dos pressupostos legais para concessão do benefício, o que não ocorreu no caso concreto.
2. Recurso parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. INDEFERIMENTO DE PLANO. IMPOSSIBILIDADE.
1. A declaração de pobreza apresentada para fins de concessão da gratuidade da justiça goza de presunção relativa de veracidade, sendo possível o indeferimento desse pedido independente de impugnação da parte contrária, devendo o Juízo, antes de considerar indevido o benefício, facultar a manifestação do interessado, a fim de que ele comprove, se for o caso, o preenchimento dos pressupostos legais para concessão do benefício, o que não ocorreu no caso concr...
Data do Julgamento:20/09/2016
Data da Publicação:04/10/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Descabe o conhecimento dos embargos de declaração, ainda que para fins de prequestionamento, quando suas razões estão dissociadas dos fundamentos da decisão embargada e não apontam vício a ensejar a integração do julgado.
2. Recurso não conhecido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Descabe o conhecimento dos embargos de declaração, ainda que para fins de prequestionamento, quando suas razões estão dissociadas dos fundamentos da decisão embargada e não apontam vício a ensejar a integração do julgado.
2. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento:24/01/2017
Data da Publicação:26/01/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Busca e Apreensão
APELAÇÃO CÍVEL. INOBSERVÂNCIA À DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO NO PERCENTUAL MÍNIMO (10%), A SER CALCULADO SOBRE O PROVEITO ECONÔMICO. RAZOABILIDADE.
1. Descabe o conhecimento da apelação que, incorrendo em falta de dialeticidade, repete as teses suscitadas na petição inicial ou na contestação, sem impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida, adotados para solução da questão controvertida.
2. A designação da verba honorária em 10% sobre o valor do proveito econômico não se mostra excessiva nem desarrazoada, observados o trabalho realizado, o zelo profissional e o valor econômico discutido.
3. Apelações do Banco BCV e Banco Industrial do Brasil S/A não conhecidas. Apelação da Equatorial Previdência Complementar improvida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INOBSERVÂNCIA À DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO NO PERCENTUAL MÍNIMO (10%), A SER CALCULADO SOBRE O PROVEITO ECONÔMICO. RAZOABILIDADE.
1. Descabe o conhecimento da apelação que, incorrendo em falta de dialeticidade, repete as teses suscitadas na petição inicial ou na contestação, sem impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida, adotados para solução da questão controvertida.
2. A designação da verba honorária em 10% sobre o valor do proveito econômico não se mostra excessiva nem desarrazoada, observados o trabalho realiza...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. FORNECIMENTO DE INSUMO. FRALDA DESCARTÁVEL. MENOR PORTADOR DE PARALISIA CEREBRAL. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. IMPROCEDÊNCIA.
1. É de competência absoluta do Juízo de Direito do Juizado da Infância e da Juventude a apreciação de demandas que envolvam a proteção ao direito à saúde de criança e adolescente, vigorando, nesses casos, o princípio da especialidade (Precedentes do STJ).
2. Conflito negativo de competência improcedente.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. FORNECIMENTO DE INSUMO. FRALDA DESCARTÁVEL. MENOR PORTADOR DE PARALISIA CEREBRAL. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. IMPROCEDÊNCIA.
1. É de competência absoluta do Juízo de Direito do Juizado da Infância e da Juventude a apreciação de demandas que envolvam a proteção ao direito à saúde de criança e adolescente, vigorando, nesses casos, o princípio da especialidade (Precedentes do STJ).
2. Conflito negativo de competência improcedente.
Data do Julgamento:24/01/2017
Data da Publicação:25/01/2017
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência