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Jurisprudência

TJAC 0000786-27.2011.8.01.0011
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL – RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DE OFÍCIO 1 – Tendo decorrido prazo superior a quatro anos, entre a data do recebimento da denúncia, até o acórdão condenatório, impõe-se o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal e, em consequência, a extinção da punibilidade, por força dos arts. 107, IV, 109. V, 117, todos do Código Penal. 2 – Embargos prejudicados.
Data do Julgamento : 01/12/2016
Data da Publicação : 06/12/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Corrupção de Menores
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0001513-45.2013.8.01.0001
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. CRIME DE TRÂNSITO. LESÃO CORPORAL CULPOSA (ARTIGO 303 DA LEI 9.503/97). PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. QUANTUM DESPROPORCIONAL COM OS CRITÉRIOS UTILIZADOS NA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.  1. - Impõe-se a redução da pena de suspensão de habilitação para dirigir veículo automotor se a mesma foi fixada em desproporcionalidade com os requisitos do art. 59 do Código Penal, revelando-se, assim, excessiva. 2. - Conhecimento e provimento parcial do recurso.
Data do Julgamento : 06/12/2016
Data da Publicação : 07/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002290-64.2012.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO PELO RECONHECIMENTO DA LEGÍTIMA DEFESA. INSUBSISTÊNCIA. PEDIDO INCONGRUENTE. DESPROVIMENTO. 1. O juiz natural para os crimes dolosos contra a vida é o júri popular; 2. Decisão nos termos pedidos usurparia tal competência. 3. Desprovimento.
Data do Julgamento : 25/08/2016
Data da Publicação : 30/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005666-24.2013.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL CRIME DE TRÂNSITO. ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO POR TRATAR-SE DE CRIME DE PERIGO ABSTRATO – NÃO PROVIMENTO. 1. O crime de perigo abstrato se consuma com a mera prática da conduta definida na lei como criminosa. 2. A presunção de lesão nos crimes de perigo abstrato justifica-se na medida em que novos contextos de risco surgem na esfera social, exigindo uma tutela penal de prevenção que incide antes mesmo da ocorrência de danos que, se caracterizados, trariam resultados ainda mais maléfico...
Data do Julgamento : 06/12/2016
Data da Publicação : 07/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0009800-94.2013.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 302, "CAPUT", CTB). APELO DEFENSIVO - ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. INVIABILIDADE. VÍTIMA QUE, EMBORA TENHA SUA PARCELA DE CULPA, NÃO CONTRIBUIU EXCLUSIVAMENTE PARA O SINISTRO.INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE CUIDADO OBJETIVO. IMPRUDÊNCIA CARACTERIZADA COM RESPALDO NA PROVA TESTEMUNHAL E PERICIAL. PERÍCIA QUE ATESTA O DESCUMPRIMENTO DA REGRA "PARE". MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO QUE SE IMPÕE. 1.Havendo prova, por meio de testemunha e perícia que apontam a Apelante como o responsável pelo acidente da...
Data do Julgamento : 06/12/2016
Data da Publicação : 07/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0025129-20.2011.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 619, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. EMBARGOS NÃO PROVIDOS. A interposição de embargos de declaração está condicionada a existência de vícios elencados no art. 619, do Código de Processo Penal. Em análise dos presentes embargos, observa-se que a tese defendida pelo Embargante enseja rediscussão do mérito. Embargos conhecidos e desprovidos.
Data do Julgamento : 06/12/2016
Data da Publicação : 07/12/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001784-35.2016.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. PACIENTE COM DEFICIÊNCIA FÍSICA, QUE FAZ USO DE MEDICAÇÃO ORAL. EXCEPCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA ADEQUADA NO CÁRCERE. PRISÃO DOMICILIAR NEGADA. ORDEM DENEGADA. 1. A negativa de autoria não pode ser analisada pela via estreita do habeas corpus, pois o remédio constitucional não comporta produçã...
Data do Julgamento : 06/12/2016
Data da Publicação : 07/12/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Posse de Drogas para Consumo Pessoal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Epitaciolândia
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TJAC 1001778-28.2016.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. PERSISTÊNCIA DOS MOTIVOS ENSEJADORES DA SEGREGAÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. 1. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando persistentes os motivos que deram causa à segregação preventiva, sendo esta fundamentada na garantia da ordem pública ante a quantidade de entorpecente, sendo evidente a destinação comercial da droga. 2. Habeas corpus denegado.
Data do Julgamento : 06/12/2016
Data da Publicação : 07/12/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0010871-29.2016.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. COMUTAÇÃO DE PENA. DECRETO 8.615/2015. CRIME DE ROUBO E DE TRÁFICO DE DROGAS. REQUISITO OBJETIVO NÃO PREENCHIDO. IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO – AGRAVO DESPROVIDO. 1.Para obter o benefício do indulto ou da comutação da pena pelo crime comum, o reeducando tem de demonstrar a presença dos requisitos de ordem objetiva (cumprimento de 2/3 do delito impeditivo + o cumprimento de 1/3 da pena do crime comum até 25 de dezembro de 2015), que tem de estar associada à presença dos requisitos de ordem subjetiva. 2. In casu, o agravante não cumpriu a fração de dois...
Data do Julgamento : 06/12/2016
Data da Publicação : 07/12/2016
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004199-83.2008.8.01.0001
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - TRÁFICO INTERESTADUAL - CONFIGURAÇÃO - INOCORRÊNCIA - PARCIAL PROVIMENTO.
Data do Julgamento : 05/11/2009
Data da Publicação : 12/11/2009
Classe/Assunto : Assunto: Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004014-35.2014.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. ALTERAÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO. IMPOSSIBILIDADE. APELO DE JOAB PARCIALMENTE PROVIDO E NÃO PROVIMENTO DO RECURSO DE EDMAX. 1. Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, a decisão combatida há de ser mantida, sendo insubsistentes os pedidos de absolvição e desclassificação para uso. 2. Não tendo a dosimetria da pena de Joab Freire dos Santos sido aplicada de acordo com os ditames legais,...
Data do Julgamento : 06/12/2016
Data da Publicação : 07/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000843-61.2014.8.01.0004
Ementa
PENAL. APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CONDUTA SOCIAL E DOS MAUS ANTECEDENTES INDEVIDAMENTE VALORADOS. COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM ATENUANTE DA CONFISSÃO. POSSIBILIDADE. O RÉU NÃO É MULTIRREINCIDENTE. AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO. INVIABILIDADE. PEDIDO MINISTERIAL NA DENÚNCIA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A dosimetria da pena comporta redução tendo em vista a utilização de argumentos indevidos para valorar negativamente a conduta social e os antecedentes do apelante, isto porque, existindo apenas um process...
Data do Julgamento : 06/12/2016
Data da Publicação : 07/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Epitaciolândia
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TJAC 0000756-80.2015.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. PENAL. LESÕES CORPORAIS NO TRÂNSITO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ABSOLVIÇÃO. RECUSA DE EXAME BAFOMÉTRICO, PROVA SUPRIDA PELAS DECLARAÇÕES TESTEMUNHAIS E PELO RELATÓRIO DE EMBRIAGUEZ. MULTA. PENA CUMULATIVA. IMPOSIÇÃO LEGAL. FIXAÇÃO DE ACORDO COM OS PARÂMETROS DA REPRIMENDA CORPORAL. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA Havendo provas concretas a respeito da materialidade e da autoria do crime de lesões corporais no trânsito, deve ser mantida a condenação. Com a modificação do Art. 306, do Código de Trânsito Brasileiro, que se deu com o advento da Lei n.º 12.760/201...
Data do Julgamento : 06/12/2016
Data da Publicação : 07/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000109-79.2015.8.01.0003
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. INSUBSISTÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRA FIRME E COERENTE DA VÍTIMA CORROBORADA PELOS DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. SENTENÇA MANTIDA. 1. É impossível a absolvição quando os elementos contidos nos autos, corroborados pelos depoimentos da vítima e das testemunhas, formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação. 2. No entendimento jurisprudencial firmado pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, a palavra da vítima, em crimes de conotação sexual,...
Data do Julgamento : 06/12/2016
Data da Publicação : 07/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Estupro de vulnerável
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Brasileia
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TJAC 0002752-79.2016.8.01.0001
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. OCORRÊNCIA DE NULIDADE POSTERIOR A PRONÚNCIA. PRECLUSÃO. NÃO PROVIMENTO DO APELO. Se a defesa tomou conhecimento da suposta causa de nulidade no dia do julgamento, teria que tê-la suscitado no decorrer da própria audiência e não usá-la como objeto de recurso. Eis que tal fato, apenas corrobora a tese de que tal nulidade, se existente, estaria preclusa, pois o momento adequado para seu questionamento seria no momento de apresentação do suposto documento, o que não ocorreu nos presentes autos.
Data do Julgamento : 06/12/2016
Data da Publicação : 07/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001776-58.2016.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA. GARANTIA DA ORDEM E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. NÃO AUTORIZAM, ISOLADAMENTE, A CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. ILEGALIDADE NA QUEBRA DE SIGILO TELEFÔNICO. ANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. VEDAÇÃO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação n...
Data do Julgamento : 06/12/2016
Data da Publicação : 07/12/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes Previstos na Legislação Extravagante
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001765-29.2016.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E USO DE DOCUMENTO FALSO. TESE DE NEGATIVA DE AUTORIA. ANÁLISE FÁTICO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. VIA ELEITA INADEQUADA. FUNDAMENTAÇÃO NA DECRETAÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. PRESENÇA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIENTES PARA, ISOLADAMENTE, PROMOVER A LIBERDADE PROVISÓRIA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. A análise acerca da negativa de participação no ilícito é questão que não pode ser dirimida em sede de h...
Data do Julgamento : 06/12/2016
Data da Publicação : 07/12/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Xapuri
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TJAC 1001409-34.2016.8.01.0000
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AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO PELO ESTADO. PROTOCOLO CLÍNICO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. PREVALÊNCIA DO DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE E À VIDA. SEGURANÇA CONCEDIDA. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO MERITÓRIO DA AÇÃO MANDAMENTAL. AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO. 1 – Ocorre perda do interesse de agir no recurso interposto para combater liminar deferida em mandado de segurança, tendo em vista a superveniência do julgamento do mérito da ação mandamental. 2 – Agravo Regimental prejudicado.
Data do Julgamento : 30/11/2016
Data da Publicação : 30/11/2016
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Saúde
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0500799-50.2011.8.01.0081
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TENTATIVA DE ESTUPRO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INSURGÊNCIA QUANTO AO VALOR DA INDENIZAÇÃO E REGIME PRISIONAL MANTIDO. VIABILIDADE EM PARTE. POSSIBILIDADE DE MUDANÇA DE REGIME. VALOR INDENIZATÓRIO FUNDAMENTADO E CONDIZENTE AO TRAUMA SOFRIDO PELA VÍTIMA. EMBARGOS CONHECIDO E ACOLHIDOS EM PARTE. 1- A interposição de embargos de declaração está condicionada a existência dos vícios elencados no art. 619, do Código de Processo Penal. Presentes um desses requisitos, os embargos devem ser acolhidos. 2 – Valor indenizatório condizente ao trauma sofrido. 3 –Concedido a mudança d...
Data do Julgamento : 01/12/2016
Data da Publicação : 06/12/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Estupro
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005685-40.2007.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVA. INADMISSÍVEL. DEPOIMENTOS COERENTES PEDIDO DE APLICAÇÃO DA SÚMULA 440 DO STJ. INCABÍVEL. INSURGÊNCIA ANTE A EXACERBAÇÃO DA PENA BASE. PROVIMENTO EM PARTE. 1. Provas testemunhais comprovam a participação dos acusados no cometimento do delito; 2. Incabível a aplicação da Súmula 440 do STJ, ante a não fixação da pena base no mínimo legal; 3. Apenas quatro elementos citados justificam a exacerbação da pena base; 4. Apelo conhecido e provido em parte.
Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : 17/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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