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Jurisprudência

TJAC 0100381-56.2016.8.01.0000
Ementa
PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA CÍVEL E VARA DE REGISTRO PUBLICOS. REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE BUSCA E APREENSÃO DE BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE EM COMARCA DIVERSA. CONFLITO IMPROCEDENTE. 1. Compete ao Juízo da vara especializada em cumprimento de cartas precatórias processar o requerimento do credor fiduciário e promover os atos necessários à busca e apreensão ordenado por outro juízo. 2. Conflito negativo julgado improcedente.
Data do Julgamento : 08/11/2016
Data da Publicação : 11/11/2016
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria Penha
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0100356-43.2016.8.01.0000
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DEPENDENTE QUÍMICO. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. INTERDIÇÃO. AUSÊNCIA DE CONEXÃO. CONFLITO PROCEDENTE. 1. Inexiste a conexão quando as demandas não possuem o mesmo objeto ou a mesma causa de pedir, sendo firme a jurisprudência pátria no sentido de que inexiste conexão entre as ações de interdição e internação provisória. 2. Conflito negativo de competência procedente.
Data do Julgamento : 08/11/2016
Data da Publicação : 11/11/2016
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria Penha
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0008293-30.2015.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO BANCÁRIO. EMBARGOS DO DEVEDOR. REVISÃO CONTRATUAL E EXCESSO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE CÁLCULOS. HIPÓTESE DE REJEIÇÃO LIMINAR. SEM OPORTUNIDADE DE EMENDA. 1. O pedido de revisão contratual em sede de embargos do devedor tem natureza mista (matéria ampla de defesa e de excesso de execução) preponderando, entretanto, a última, por sua inevitável repercussão no valor do débito, de modo que incumbe ao devedor declarar na petição inicial o valor que entende correto e apresentar a respectiva memória de cálculo, por imposição do art. 739-A, § 5º, CPC. 2. Recurso desprovido.
Data do Julgamento : 25/10/2016
Data da Publicação : 11/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria Penha
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001015-27.2016.8.01.0000
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. VALIDADE DO CONCURSO PRORROGADA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA O EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES INERENTES AO MESMO CARGO. AUSÊNCIA DE PROVA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. PRETERIÇÃO INDEMONSTRADA. SEGURANÇA DENEGADA. 1. Dentro do prazo de validade do concurso, a nomeação dos candidatos do concurso, mesmo no tocante aos aprovados dentro do número de vagas, se submete à análise de conveniência e oportunidade administrativa, descabendo dilação probatória para comprovação da alegada preterição decorrente de contrat...
Data do Julgamento : 19/10/2016
Data da Publicação : 11/11/2016
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Maria Penha
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0100488-03.2016.8.01.0000
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. SENTENÇA DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL E PARTILHA DE BENS. LIQUIDAÇÃO. EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. RESOLUÇÃO TPADM Nº. 207/2015. COMPETÊNCIA DA VARA DE FAMÍLIA. 1. Ao Juízo especializado em Família, nos termos dos incisos XV, XVI e XVII do art. 25 da Resolução TPADM nº. 154/2011, incluídos pela Resolução TPADM nº. 207/2016, compete a partilha de todo e qualquer bem ou direito oriundo do patrimônio comum do casal ou conviventes; divisão de bens e direitos, bem como dissolução de condomínio, decorrentes dos procedimentos de partilha descritos no i...
Data do Julgamento : 18/10/2016
Data da Publicação : 11/11/2016
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria Penha
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001298-50.2016.8.01.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATOS BANCÁRIOS. LIMITAÇÃO DO VALOR DAS PARCELAS. NEGATIVA. AUSÊNCIA DE CONSTATAÇÃO DE ABUSIVIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. RECURSO DESPROVIDO. 1. A ausência de constatação de abusividade das cláusulas contratuais discutidas, em análise perfunctória, legitima a denegação de pedido liminar para limitação do valor das parcelas dos respectivos contratos. 2. Recurso desprovido.
Data do Julgamento : 18/10/2016
Data da Publicação : 11/11/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria Penha
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001250-91.2016.8.01.0000
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PELO ESTADO. MULTA COERCITIVA. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE LIMITAÇÃO. DILAÇÃO DO PRAZO DE FORNECIMENTO. DIFICULDADES BUROCRÁTICAS. AUSÊNCIA DE ANÁLISE PELO JUÍZO A QUO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A atribuição de formular e implementar políticas públicas reside, primariamente, na competência dos Poderes Executivo e Legislativo, o que não afasta a possibilidade de ordem judicial para cumprimento de prestação de saúde, sendo cabível e adequada a aplicação de sanção, inclusive de natureza pecuniária, limitada em trinta d...
Data do Julgamento : 18/10/2016
Data da Publicação : 11/11/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Multa Cominatória / Astreintes
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria Penha
Comarca : Brasileia
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TJAC 1001040-40.2016.8.01.0000
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCOMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE DELIBERAÇÃO DO JUÍZO A QUO. MATÉRIA NÃO CONTEMPLADA NO ART. 1.015 DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece do recurso instrumental quando constatada a ausência de deliberação do juízo a quo a respeito da matéria colocada em discussão em sede recursal, vedação esta também aplicável na hipótese de decisão não contemplada no rol do art. 1.015 do CPC. 2. Agravo de instrumento não conhecido.
Data do Julgamento : 18/10/2016
Data da Publicação : 11/11/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria Penha
Comarca : Tarauacá
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TJAC 1001655-30.2016.8.01.0000
Ementa
CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. CONSIDERAÇÃO GLOBAL DOS PRAZOS. RAZOABILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Os prazos processuais devem ser considerados de forma global, bem como analisados de maneira razoável conforme o caso concreto, não configurando desídia do Estado-Juiz se o trâmite processual encontra-se dentro da regularidade 2. Estando a decisão que decretou a segregação cautelar do pacient...
Data do Julgamento : 10/11/2016
Data da Publicação : 11/11/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Colaboração com Grupo, Organização ou Associação Destinados à Produção ou Tráfico de Drogas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0032122-16.2010.8.01.0001
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO SIMPLES. LESÃO CORPORAL GRAVE. APLICAÇÃO INDIRETA DO NON REFORMATIO IN PEJUS. POSSIBILIDADE. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. INOBSERVÂNCIA DO VETORIAIS UTILIZADOS NA PRIMEIRA DOSIMETRIA DA PENA. PROVIMENTO DO APELO. 1. O Juiz-Presidente do Tribunal do Júri, ao proceder o exame das fronteiras que delimitam a proibição da reforma para pior, deve analisar cada item do dispositivo da pena anteriormente imposta e não apenas a quantidade total da reprimenda. 2. A inexistência de diversidade dos critérios empregados por ocasião do refazimento da primeira fase d...
Data do Julgamento : 10/11/2016
Data da Publicação : 11/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0008373-91.2015.8.01.0001
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO EFICIENTE. REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESABONADORA. NÃO PROVIMENTO DO APELO. 1. A existência de prova suficiente de autoria e materialidade justifica a condenação nos moldes propostos pela instância singela, não havendo que cogitar em solução absolutória. 2. O reconhecimento de circunstância judicial desabonadora, no caso, antecedentes e as circunstâncias do delito, autorizam um incremento de 9 (n...
Data do Julgamento : 10/11/2016
Data da Publicação : 11/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0008356-55.2015.8.01.0001
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. APLICAÇÃO DA PENA BASE EM SEU MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. IMPROVIMENTO DO APELO. Restando satisfatoriamente provada nos autos a materialidade e a autoria do crime de roubo, não há que se falar em absolvição.  2. A fixação da pena-base que obedece aos critérios estabelecidos no art. 59, do Código Penal, respeitando os limites da proporcionalidade e adequação, em relação a conduta do agente, não afronta princípio constitucional da individualização da pena previsto na Consti...
Data do Julgamento : 10/11/2016
Data da Publicação : 11/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0010622-15.2015.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. FIXAÇÃO DA PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. APLICAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA. UNIDADE DE DESÍGNIOS NÃO CARACTERIZADO. INAPLICABILIDADE. ABSOLVIÇÃO NO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENOR. CRIME FORMAL. AUTORIA COMPROVADA. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO. IMPOSSIBILIDADE. PENA SUPERIOR A 08 (OITO) ANOS. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. A circunstância judicial da culpabilidade restou comprovada em grau acentuado, posto que sua conduta excedeu os limites do tipo penal, tendo ele permitido que seu comparsa...
Data do Julgamento : 10/11/2016
Data da Publicação : 11/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0013359-88.2015.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. APLICAÇÃO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. INVIABILIDADE. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. IMPROVIMENTO INTEGRAL DOS APELOS. 1. Para a exasperação da reprimenda, não é necessário a incidência de todas as circunstâncias judiciais elencadas no artigo 59 do Código Penal. 2. Para a aplicação da minorante do 'tráfico prvilegiado', é necessário que o réu preencha cumulativamente os quatro requisitos previstos no Art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06.
Data do Julgamento : 10/11/2016
Data da Publicação : 11/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0014723-95.2015.8.01.0001
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APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA BASE E REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 59 E 68 DO CÓDIGO PENAL. IMPROVIMENTO DO APELO. As circunstâncias judiciais desfavoráveis ensejam a exacerbação da pena base. In casu, o quantum de aumento aplicado mostra-se razoável e proporcional, logo não há que se falar em regime prisional mais brando.
Data do Julgamento : 10/11/2016
Data da Publicação : 11/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Posse de Drogas para Consumo Pessoal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0700132-24.2014.8.01.0001
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PROCESSUAL CÍVEL. APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. INADIMPLÊNCIA. MORA COMPROVAÇÃO. CARTA REGISTRADA ENTREGUE NO ENDEREÇO DO DOMICÍLIO DO DEVEDOR. PRESSUPOSTO EVIDENCIADO. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MORA. AFASTADA. NECESSIDADE DE PAGAMENTO INTEGRAL DA DÍVIDA. ENTENDIMENTO DO STJ. ALEGAÇÃO DE QUITAÇÃO DE 80% DA DÍVIDA. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL INAPLICABILIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO QUANTO A APRECIAÇÃO DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. ACOLHIDA. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. 1. A comprovação da mora, com exped...
Data do Julgamento : 21/10/2016
Data da Publicação : 11/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0007333-74.2015.8.01.0001
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO PRATICADO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ART. 302, DA LEI Nº 9.503/2007. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELO DEFENSIVO. TESE DE CONCORRÊNCIA DE CULPAS QUE NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE PENAL DO RÉU. EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DE OMISSÃO DE SOCORRO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. APELO IMPROVIDO. 1. Comprovada a relevância causal da conduta imprudente do réu, que trafegava sem atenção e cautela na via púbica, em alta velocidade, atropelando a vítima, que atravessava a rua, sendo este o fato preponderante para o evento danoso,...
Data do Julgamento : 10/11/2016
Data da Publicação : 11/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0006488-13.2013.8.01.0001
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO. AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO APTO A COMPROVAR O EMPREGO DE ARMA. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Comprovadas a autoria e materialidade delitivas, não há que se falar em absolvição por ausência de provas. 2. A palavra da vítima em crime de roubo tem especial relevância em razão do contato direto mantido com o agente criminoso no momento...
Data do Julgamento : 10/11/2016
Data da Publicação : 11/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004633-91.2016.8.01.0001
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. RECONHECIMENTO E APLICAÇÃO DAS ATENUANTES DA CONFISSÃO E DA MENORIDADE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 STJ. IMPROVIMENTO DO APELO. Estando a pena privativa de liberdade imposta no seu mínimo legal, não há como reduzi-la em obediência ao teor da Súmula 231, do Superior Tribunal de Justiça.
Data do Julgamento : 10/11/2016
Data da Publicação : 11/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004132-40.2016.8.01.0001
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA REDUTORA DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITO LEGAL NÃO PREENCHIDO. NÃO PROVIMENTO DO APELO. Havendo fortes indícios acerca da prática de traficância de drogas, não há como ser concedida a redução prevista no Art. 33, § 4º, da Lei Antidrogas.
Data do Julgamento : 10/11/2016
Data da Publicação : 11/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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