CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA. QUERELA NULLITATIS. TARE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA. LEI DISTRITAL Nº 4.732/2011. REMISSÃO DA DÍVIDA. CONSTITUCIONALIDADE. ANÁLISE PELO STF. INOCORRÊNCIA DE JULGAMENTO DEFINITIVO. PERDA DO OBJETO. POSSIBILIDADE. QUESTÃO PREJUDICIAL. INTERESSE DE AGIR. SUSPENSÃO DO PROCESSO. SENTENÇA CASSADA. 1 - A Ação Declaratória de Inexistência - querela nullitatis - ora em análise tem como objeto a declaração de nulidade dos atos processuais praticados desde a prolação do Acórdão nº 598854 por esta eg. Quinta Turma Cível no bojo da Ação Civil Pública nº 2004.01.1.117994-3, ajuizada pelo ora Apelante em desfavor dos Apelados, sob o argumento de que não houve a citação válida dos Réus na mencionada demanda. 2 - Levando-se em consideração que no bojo da Ação Civil Pública nº 2004.01.1.117994-3 discute-se a nulidade do Termo de Acordo de Regime Especial (TARE) nº 96/2003 - SUREC/SEFP celebrado entre as partes Apeladas, forçoso concluir que a eventual declaração de constitucionalidade da Lei Distrital nº 4.732/2011, que suspendeu exigibilidade dos créditos tributários resultantes da diferença verificada entre o regime normal de apuração do ICMS e o regime especial decorrente da Lei Distrital nº 2.381/99 (TARE) e concedeu a remissão aos créditos cuja exigibilidade foi suspensa após o transcurso dos prazos estipulados em lei, acarretará a perda superveniente de objeto da Ação Civil Pública nº 2004.01.1.117994-3 e, portanto, a demanda ora em análise perderá sua razão de existir. 3 - A despeito do Conselho Especial deste TJDFT ter, na ADI 2012 00 2 014916-6, reconhecido a constitucionalidade da Lei Distrital nº 4.732/2011, verifica-se que o acórdão prolatado na Ação Direta de Inconstitucionalidade ainda não transitou em julgado, estando pendente a apreciação de Recurso Extraordinário dirigido ao Supremo Tribunal Federal (RE nº 851.421/DF), cuja repercussão geral já fora reconhecida. 4 - Uma vez que não foi finalizada a controvérsia sobre a constitucionalidade, ou não, da Lei Distrital nº 4.732/2011, ante a pendência de Recurso Extraordinário manejado pelo Parquet, mostra-se prudente a suspensão do presente Feito, por se tratar de questão prejudicial ao julgamento da presente demanda. Apelação Cível parcialmente provida.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA. QUERELA NULLITATIS. TARE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA. LEI DISTRITAL Nº 4.732/2011. REMISSÃO DA DÍVIDA. CONSTITUCIONALIDADE. ANÁLISE PELO STF. INOCORRÊNCIA DE JULGAMENTO DEFINITIVO. PERDA DO OBJETO. POSSIBILIDADE. QUESTÃO PREJUDICIAL. INTERESSE DE AGIR. SUSPENSÃO DO PROCESSO. SENTENÇA CASSADA. 1 - A Ação Declaratória de Inexistência - querela nullitatis - ora em análise tem como objeto a declaração de nulidade dos atos processuais praticados desde a prolação do Acórdão nº 598854 por esta eg...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. GRATUIDADE. RECOLHIMENTO DO PREPARO. PRECLUSÃO LÓGICA. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. PRELIMINARES..REJEITADAS. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. TAXAS CONDOMINAIS. INADIMPLEMENTO. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. NÃO ASSOCIADO. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. VENCIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - O recolhimento do preparo configura preclusão lógica em relação ao pleito de gratuidade de Justiça, uma vez que se mostra incompatível com a condição de hipossuficiência que deve ser comprovada pela parte a fim de obter o benefício. 2 - Rejeita-se preliminar de inépcia da petição inicial, suscitada sem amparo do art. 330, I e § 1º, do Código de Processo Civil. 3 - Não ocorre cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado da lide se o Julgador age na conformidade da disciplina contida no artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, optando pelo julgamento conforme o estado do processo, possibilidade que lhe é assegurada se reputar desnecessários novos elementos para firmar seu convencimento, haja vista que magistrado é o destinatário das provas e lhe compete indeferir aquelas inúteis ou meramente protelatórias. 4 - Considerando que se trata de Execução lastreada em termo de confissão de dívida, com o preenchimento dos requisitos para a caracterização de título extrajudicial, é irrelevante para a ?cobrança? de taxas de condomínio que o Executado não tenha se integrado à Associação de Moradores, o que é até mesmo questionável, pois estando a unidade imobiliária contemplada com os serviços disponibilizados pela Associação, deve o titular/possuidor do terreno em condomínio pagar as taxas condominiais fixadas pela ?Assembleia de condôminos?, sob pena de enriquecimento sem causa daquele. 5 - Descabida a alegação de excesso de execução decorrente da cobrança de honorários contratuais fixados no título executivo extrajudicial e honorários sucumbenciais fixados quando do provimento da tutela judicial da pretensão inadimplida, por possuírem naturezas diversas. 6 - O termo inicial dos juros de mora, face à obrigação contratual líquida, positiva e prevista em termo de confissão de dívida, cujo termo final para pagamento do débito é claramente descrito, incide a partir do vencimento e não da citação, a teor do art. 397 do Código Civil. Preliminares rejeitadas. Apelação Cível desprovida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. GRATUIDADE. RECOLHIMENTO DO PREPARO. PRECLUSÃO LÓGICA. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. PRELIMINARES..REJEITADAS. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. TAXAS CONDOMINAIS. INADIMPLEMENTO. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. NÃO ASSOCIADO. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. VENCIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - O recolhimento do preparo configura preclusão lógica em relação ao pleito de gratuidade de Justiça, uma vez que se mostra incompatível com a...
DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRETENSÃO ENDEREÇADA A HOSPITAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS/HOSPITALARES. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONFIGURAÇÃO. PACIENTE. DESTINATÁRIO FÁTICO DO SERVIÇO. CAUSA DE PEDIR. OMISSÃO E/OU FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO. INOCORRÊNCIA. ATENDIMENTO REPUTADO DE NATUREZA EMERGENCIAL. FOMENTO. HOSPITAL NÃO CREDENCIADO PELO PLANO DE SAÚDE CONTRATADO PELO CONSUMIDOR DESTINATÁRIO DOS SERVIÇOS MÉDICO/HOSPITALARES. ALEGAÇÃO DE FALTA DE INFORMAÇÃO ADEQUADA SOBRE O FATO. DESPESAS DO TRATAMENTO. COBRANÇA ENDEREÇADA AO PACIENTE. DÉBITO. NOTIFICAÇÃO. INSCRIÇÃO RESTRITIVA DE CRÉDITO. HIGIDEZ DA COBRANÇA E DA ANOTAÇÃO CADASTRAL. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. ATO ILÍCITO. INEXISTÊNCIA (CC, ARTS. 186 E 188, I). DANO MORAL. FATO GERADOR. INEXISTÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ALTERAÇÃO DA VERDADE. QUALIFICAÇÃO. APELO DESPROVIDO. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO DA VERBA ORIGINALMENTE FIXADA. SENTENÇA E APELO FORMULADOS SOB A ÉGIDE DA NOVA CODIFICAÇÃO PROCESSUAL CIVIL (NCPC, ART. 85, §§ 2º E 11). SENTENÇA MANTIDA. 1. Conquanto a prestação de serviços médico-hospitalares se enquadre como relação de consumo por encartar em seus vértices fornecedor de serviços e o destinatário final da prestação, é inviável se imputar falha aos serviços fomentados sob o prisma de que o hospital, consumando higidamente o atendimento do qual necessitara o consumidor em caráter emergencial, não o informara de que o plano de saúde que o beneficia não acobertaria os custos do tratamento, pois a opção pelo prestador do serviço derivara da sua própria iniciativa, não de eventual indução a erro por falta de informação adequada. 2. É assegurado ao nosocômio particular que fomenta serviços médico-hospitalares em caráter de urgência a paciente que a ele acorre espontaneamente o direito de dele exigir o pagamento dos custos derivados do tratamento, não consubstanciando a subsistência do plano fato oponível ao hospital ou apto a ensejar a alforria do destinatário dos serviços da obrigação de custear os serviços fomentados, notadamente quando o hospital não era conveniado ao plano de saúde que beneficiava o consumidor. 3. Fomentados os serviços dos quais necessitara o consumidor em caráter urgente, o hospital, como contrapartida da prestação que fomentara, não integrando a rede de entidades credenciadas pelo plano de saúde que beneficia o destinatário, assiste o direito de dele receber a contraprestação remuneratória correspondente, valendo-se, para tanto, dos instrumentos aptos a ensejarem a percepção do devido, inclusive a anotação do nome do obrigado em cadastro de inadimplentes, encerrando as iniciativas que empreende com esse objetivo exercício regular do direito que o assiste, tornando inviável sua qualificação como ato ilícito e fato gerador de dano moral afetando o consumidor inadimplente (CC, arts. 186 e 188, I). 4. O exigido pelo legislador de consumo acerca da indispensabilidade de o consumidor ser informado acerca dos produtos e serviços que lhe são oferecidos destina-se exclusivamente a assegurar que, antes da contratação, fique plenamente ciente do que lhe está sendo oferecido e das obrigações que, em contrapartida, lhe ficarão afetas, permitindo-lhe contratar de modo consciente e de forma a atender suas expectativas, o que é linearmente atendido quando o contratante, plenamente cônscia do que lhe está sendo oferecido, autoriza a ministração do tratamento médico necessário à recuperação de sua saúde, assumindo, em contrapartida, a responsabilidade de custear as despesas do tratamento médico ministrado não acobertadas (CDC, art. 6º, III). 5. Consubstancia verdadeiro truísmo que os pressupostos da responsabilidade civil, de acordo com o estampado nos artigos 186 e 927 do Código Civil, são (i) a caracterização de ato ilícito proveniente de ação ou omissão do agente, (ii) a culpa do agente, (iii) o resultado danoso originário do ato (iv) e o nexo de causalidade enlaçando a conduta ao efeito danoso, emergindo dessas premissas normativas que, não evidenciado o fato gerador que alicerça a pretensão ante a insubsistência de ato ilícito, restando obstada a apreensão da subsistência do fato constitutivo do direito invocado, o silogismo necessário à germinação da obrigação indenizatória não se aperfeiçoa, determinando a rejeição do pedido formulado. 6. Aliado à postura processual do litigante, o reconhecimento da litigância de má-fé reclama a constatação do elemento subjetivo, à medida que a má-fé processual equivale à antítese de boa-fé inscrita como dever inerente a todo litigante (CPC, art. 5º), que equivale à boa-fé subjetiva, donde, para a configuração da litigância de má-fé, o litigante deve atuar dolosamente e em contradição com a finalidade do processo, através da violação da verdade e do abuso dos atos processuais. 7. Aferido que a parte, exorbitando o exercício do direito à ampla defesa e ao contraditório, protagonizara manobra em contradição à finalidade do processo, subvertendo a verdade no intuito de obter vantagem indevida, incorre nas tipificações que ensejam sua qualificação como litigante de má-fé, pois, aliado ao elemento subjetivo que se faz presente, tangenciara a verdade dos fatos com o intuito de valerem-se do processo com o nítido propósito de, induzindo o julgador a erro, alcançar desenlace dissonante da regulação legal, sujeitando-se, pois, à sanção pecuniária correlata (CPC, arts. 80, II, e 81). 8. Editada a sentença e aviado o apelo sob a égide da nova codificação processual civil, o desprovimento do recurso implica a majoração dos honorários advocatícios originalmente imputados à parte recorrente, porquanto o novo estatuto processual contemplara o instituto dos honorários recursais, devendo a majoração ser levada a efeito mediante ponderação dos serviços executados na fase recursal pelos patronos da parte exitosa e guardar observância à limitação da verba honorária estabelecida para a fase de conhecimento (NCPC, arts. 85, §§ 2º e 11). 9. Apelação conhecida e desprovida. Majorados os honorários advocatícios impostos ao apelante. Maioria. Julgamento realizado na forma do artigo 942 do CPC, com quórum qualificado.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRETENSÃO ENDEREÇADA A HOSPITAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS/HOSPITALARES. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONFIGURAÇÃO. PACIENTE. DESTINATÁRIO FÁTICO DO SERVIÇO. CAUSA DE PEDIR. OMISSÃO E/OU FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO. INOCORRÊNCIA. ATENDIMENTO REPUTADO DE NATUREZA EMERGENCIAL. FOMENTO. HOSPITAL NÃO CREDENCIADO PELO PLANO DE SAÚDE CONTRATADO PELO CONSUMIDOR DESTINATÁRIO DOS SERVIÇOS MÉDICO/HOSPITALARES. ALEGAÇÃO DE FALTA DE INFORMAÇÃO ADEQUADA SOBRE O FATO. DESPESAS DO TRATAMENTO. COBRANÇA ENDE...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMISSÃO DE CORRETAGEM. ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA. EMPRESAS QUE PARTICIPARAM DA RELAÇÃO CONTRATUAL. INTERMEDIAÇÃO COMPROVADA. DIREITO À REMUNERAÇÃO. ATUAÇÃO DE MAIS DE UM CORRETOR. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL DA COMISSÃO. I. Na demanda que tem por objeto o pagamento de comissão de corretagem, a pessoa jurídica que invoca a realização da intermediação e o proprietário do imóvel alienado são partes legítimas para a causa. II. Comprovada a aproximação útil dos interessados no negócio imobiliário, o corretor que a promoveu tem direito à percepção da comissão de corretagem, ainda que a alienação tenha sido coadjuvada por outros fatores. III. Segundo a inteligência do artigo 726, primeira parte, do Código Civil, a remuneração não será devida ao corretor contratado apenas quando iniciado e concluído o negócio diretamente entre as partes. IV. Se a alienação proveio da atuação de mais de um corretor, a comissão de corretagem deve ser arbitrada ou distribuída segundo a proporção do trabalho desenvolvido, nos termos do artigo 728 da Lei Civil. V. Na sistemática do Código de Processo Civil de 1973, salvo na hipótese de seguro, não era processualmente viável a condenação direta ou solidária do denunciado à lide, segundo se depreende da inteligência do seu artigo 76. VI. Agravo Retido conhecido e desprovido. Apelação da Ré conhecido em parte e parcialmente provida. Apelação da Litisdenunciada desprovida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMISSÃO DE CORRETAGEM. ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA. EMPRESAS QUE PARTICIPARAM DA RELAÇÃO CONTRATUAL. INTERMEDIAÇÃO COMPROVADA. DIREITO À REMUNERAÇÃO. ATUAÇÃO DE MAIS DE UM CORRETOR. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL DA COMISSÃO. I. Na demanda que tem por objeto o pagamento de comissão de corretagem, a pessoa jurídica que invoca a realização da intermediação e o proprietário do imóvel alienado são partes legítimas para a causa. II. Comprovada a aproximação útil dos interessados no negócio imobiliário, o corretor que a promoveu tem direito à perce...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. BANCO DO BRASIL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. INTERRUPÇÃO. PROTESTO. ILEGITIMIDADE DE ENTIDADE ASSOCIATIVA PARA DEFESA DE DIREITOS INDIVIDUALMENTE EXERCITÁVEIS. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Superior Tribunal de Justiça pacificou, sob o rito dos recursos representativos, que o título executivo firmado na Ação Civil Coletiva número 1998.01.1.016798-9 aplica-se a todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil S/A, independentemente de sua residência ou domicílio no Distrito Federal. Ademais, definiu-se possuírem os poupadores ou seus sucessores legitimidade ativa, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do IDEC. 2. No âmbito do Direito Privado, é de cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual em pedido de Cumprimento de Sentença proferida em Ação Civil Pública, a contar do trânsito em julgado da decisão exeqüenda. 3. O direito reconhecido na Ação Coletiva se transmuda em direito individual homogêneo, possuindo caráter de disponibilidade, e, com essa natureza, somente é passível de ser exercitado individualmente pelo próprio titular, razão pela qual a prescrição da pretensão executória individual somente pode ser interrompida por ato de protesto do próprio exequente, pois, rompido o aspecto coletivo da demanda na individualidade do prejuízo experimentado por cada legitimado ordinário. 4. Não possuindo a entidade associativa legitimação para a formulação de liquidação e/ou execução individual destinada à tutela de direitos individuais alcançados pelo título executivo judicial germinado de ação coletiva, o protesto por ela realizado com o fim de interromper o prazo prescricional incidente sobre as pretensões individuais originárias do título é ineficaz. 5. Apelação conhecida e desprovida. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. BANCO DO BRASIL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. INTERRUPÇÃO. PROTESTO. ILEGITIMIDADE DE ENTIDADE ASSOCIATIVA PARA DEFESA DE DIREITOS INDIVIDUALMENTE EXERCITÁVEIS. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Superior Tribunal de Justiça pacificou, sob o rito dos recursos representativos, que o título executivo firmado na Ação Civil Coletiva número 1998.01.1.016798-9 aplica-se a todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil S/A, independentemente de sua residênc...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. PATRIMÔNIO EXISTENTE À ÉPOCA DA SEPARAÇÃO DE FATO. MOBILIÁRIO. PROVAS. AUSÊNCIA. VEÍCULO. FINANCIAMENTO. SOLIDARIEDADE FAMILIAR. PRESUNÇÃO NÃO ILIDIDA. IMÓVEL. PARTILHA DEVIDA. MURO CONSTRUÍDO EXCLUSIVAMENTE POR EX-CÔNJUGE. RESSARCIMENTO. PROCEDENTE. CÁLCULOS EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. 1. À luz do artigo 1.658 do Código Civil, no referido regime, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento com as exceções listadas no artigo 1.659 do mesmo diploma legal. 2. Em relação ao mobiliário pertencente à casa na qual as partes residiam conjuntamente, incide ao caso o artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil por ausência de elementos aptos a comprovar os objetos a serem partilhados e seu uso exclusivo pela autora-reconvinda. 3. Diante da presunção de Solidariedade Familiar, prevista nos artigos 1.643 e 1.644 do Código Civil, é devida a partilha dos valores relativos ao veículo adquirido na constância do casamento na proporção das parcelas de financiamento adimplidas durante o convívio conjugal. 4. Quanto ao imóvel discutido nos autos, cabível a partilha em 50% (cinquenta por cento), sendo possível a dedução dos valores despendidos pela autora na construção do muro, cálculo a ser apurado em liquidação de Sentença. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. PATRIMÔNIO EXISTENTE À ÉPOCA DA SEPARAÇÃO DE FATO. MOBILIÁRIO. PROVAS. AUSÊNCIA. VEÍCULO. FINANCIAMENTO. SOLIDARIEDADE FAMILIAR. PRESUNÇÃO NÃO ILIDIDA. IMÓVEL. PARTILHA DEVIDA. MURO CONSTRUÍDO EXCLUSIVAMENTE POR EX-CÔNJUGE. RESSARCIMENTO. PROCEDENTE. CÁLCULOS EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. 1. À luz do artigo 1.658 do Código Civil, no referido regime, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento com as exceções listadas no artigo 1.659 do mesmo diploma legal. 2. Em relação ao mobiliário pertence...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DUPLICATA SEM ACEITE. PROTESTO REGULAR. NOTAS FISCAIS QUE CONSIGNAM O RECEBIMENTO DAS MERCADORIAS. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO. ÔNUS DA PROVA DO EMBARGANTE. DESPESAS COM EMOLUMENTOS NÃO DEMONSTRADAS. INCLUSÃO NO DÉBITO DESCABIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO SEGUNDO A LEGISLAÇÃO VIGENTE. I. Duplicata sem aceite, mas devidamente protestada e acompanhada do comprovante de entrega e recebimento das mercadorias, consubstancia título executivo extrajudicial, a teor do que prescrevem os artigos 585, inciso I, do Código de Processo Civil de 1973, e 15 da Lei 5.474/1968. II. Estando a execução aparelhada com título executivo válido, a procedência dos embargos à execução está adstrita à demonstração da existência de algum vício formal ou substancial hábil a lhe retirar a executividade, consoante a inteligência dos artigos 333, inciso I, e 745 do Código de Processo Civil de 1973. III. O ressarcimento dos emolumentos correspondentes ao protesto da duplicata depende da prova do seu dispêndio e do valor respectivo, nos termos dos artigos 320, 402 e 944 do Código Civil. IV. Deve ser mantida a verba honorária arbitrada em consonância com os critérios legais então vigentes e segundo o influxo do princípio da razoabilidade. V. Recurso conhecido e provido em parte.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DUPLICATA SEM ACEITE. PROTESTO REGULAR. NOTAS FISCAIS QUE CONSIGNAM O RECEBIMENTO DAS MERCADORIAS. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO. ÔNUS DA PROVA DO EMBARGANTE. DESPESAS COM EMOLUMENTOS NÃO DEMONSTRADAS. INCLUSÃO NO DÉBITO DESCABIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO SEGUNDO A LEGISLAÇÃO VIGENTE. I. Duplicata sem aceite, mas devidamente protestada e acompanhada do comprovante de entrega e recebimento das mercadorias, consubstancia título executivo extrajudicial, a teor do que prescrevem os artigos 585, inciso I, do Código...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. INADIMPLEMENTO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE COBRANÇA. INOCORRENTE. PRAZO. CINCO ANOS. OBEDIÊNCIA AO ART. 206, §5º, I DO CÓDIGO CIVIL. DEVERES CONTRATUAIS ANEXOS. NÃO VERIFICAÇÃO. CÓDIGO CIVIL DE 2002. LIMITES DA LIDE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. Na presente demanda, a sentença do juízo a quo afastou a tese levantada pela embargante de prescrição da pretensão de cobrança de crédito oriundo de serviços educacionais. Os contratos de prestação de serviços educacionais prestados na vigência do Código Civil de 2002, atualmente vigente, indicam o prazo prescricional da pretensão de cobrança de cinco anos (art. 206, § 5º, I, CC). A reparação dos danos decorrentes da relação contratual, no presente caso, é a reparação dos danos materiais decorrentes do descumprimento, e não a ausência de pagamento puro e simples da prestação expressamente pactuada. Em se tratando de relações jurídicas por meio de contrato, existem direitos e deveres implícitos, os chamados deveres contratuais anexos; porém, não há pretensão desta reparação por parte da embargada e tampouco há provas e nexo de causalidade entre o inadimplemento e eventual dano sofrido. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. INADIMPLEMENTO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE COBRANÇA. INOCORRENTE. PRAZO. CINCO ANOS. OBEDIÊNCIA AO ART. 206, §5º, I DO CÓDIGO CIVIL. DEVERES CONTRATUAIS ANEXOS. NÃO VERIFICAÇÃO. CÓDIGO CIVIL DE 2002. LIMITES DA LIDE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. Na presente demanda, a sentença do juízo a quo afastou a tese levantada pela embargante de prescrição da pretensão de cobrança de crédito oriundo de serviços educacionais. Os contratos de prestação de serviços...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSATÓRIA DE DANOS MORAIS. VEICULAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA AFETA A ACIDENTE DE TRÂNSITO ENVOLVENDO POLICIAL MILITAR E POSTERIOR ENCAMINHAMENTO PARA A 13ª DELEGACIA DE POLÍCIA, SEGUIDA DE MORTE DO AUTUADO. LIBERDADE DE IMPRENSA. CARÁTER INFORMATIVO, OPINATIVO E CRÍTICO RESPEITADO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À HONRA E À IMAGEM DO AUTOR. EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO. CC, ART. 188, I. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRESSUPOSTOS AUSENTES. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A Constituição Federal garante a livre manifestação do pensamento e a liberdade de imprensa (arts. 5º, IV e XIV, e 220), indispensáveis ao regime democrático. Afinal, a transmissão de informações enseja a difusão de ideias/debates, possibilitando à sociedade, como destinatária da informação, o exercício do juízo crítico e a formação de opinião. Além disso, também se preocupou a CF em resguardar a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, garantindo, em caso de violação, a correspondente indenização por danos morais e materiais, bem como o direito de resposta (CF, art. 5º, V e X). Evidenciada colisão entre esses direitos constitucionais, cabe ao julgador ponderar os interesses em conflito e dar prevalência àquele que segundo as circunstâncias jurídicas e fáticas for mais justo, mediante a utilização da proporcionalidade. 2. Para que haja o dever de reparação (CC, arts. 12, 186, 187 e 927), faz-se necessária a presença dos pressupostos da responsabilidade civil subjetiva/aquiliana, a saber: do ato ilícito; da culpa em seu sentido lato sensu; do nexo causal que une a conduta do agente ao prejuízo experimentado pelo ofendido; e do dano, este como elemento preponderante da responsabilidade civil, sem o qual não há o que reparar. Ausentes esses requisitos, afasta-se o dever de indenizar. 3. Considerando que as matérias jornalísticas afetas à morte de autuado em flagrante por direção sob estado de embriaguez está relacionada a fatos da atualidade e de interesse público, em razão de notícias de apuração de inocorrência de suicídio do autuado, não sendo possível extrair qualquer intenção de prejudicar a honra ou a imagem do autor, afasta-se a alegação de abuso do direito de informação e, conseguintemente, o dever de compensação por danos morais. 4. Se as reportagens indicadas apenas noticiaram fatos de interesse público - animus narrandi -, inerentes à atividade de imprensa, sem qualquer indício de má-fé ou sensacionalismo infundado - animus diffamandi ou animus caluniandi -, tem-se por configurado o exercício regular do direito de informação (CC, art. 188, I), não havendo falar em danos morais. 5. Todo servidor público ou o agente político, de qualquer um dos Poderes da República, está naturalmente sujeito a fiscalização e críticas que digam respeito ao exercício de sua função pública, que por ser pública é e deve ser diuturnamente valorada pela sociedade, que legitimamente lhe exige adequação aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, tal como dispõe o art. 37 da Constituição Federal (Acórdão n. 590599, 20110112144612ACJ, Relator: SANDRA REVES VASQUES TONUSSI, 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 29/05/2012, Publicado no DJE: 31/05/2012. Pág.: 219). 6. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSATÓRIA DE DANOS MORAIS. VEICULAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA AFETA A ACIDENTE DE TRÂNSITO ENVOLVENDO POLICIAL MILITAR E POSTERIOR ENCAMINHAMENTO PARA A 13ª DELEGACIA DE POLÍCIA, SEGUIDA DE MORTE DO AUTUADO. LIBERDADE DE IMPRENSA. CARÁTER INFORMATIVO, OPINATIVO E CRÍTICO RESPEITADO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À HONRA E À IMAGEM DO AUTOR. EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO. CC, ART. 188, I. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRESSUPOSTOS AUSENTES. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A Constituição Federal garant...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL ADQUIRIDO NA PLANTA. CULPA EXCLUSIVA DA CONSTRUTORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 1022, CPC. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos declaratórios opostos contra o acórdão que julgou improcedente o apelo interposto nos autos de ação de conhecimento. 2. Nos termos do art. 1.022, do CPC, os embargos declaratórios têm por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição e omissão existentes no julgado e, ainda, a correção de erro material. 2.2. A contradição ocorre quando existe divergência ?entre os fundamentos do acórdão ou entre estes e a decisão. Somente a contradição interna, ocorrente na própria decisão, legitima os embargos de declaração? (in Processo Civil: Fundamentos do Procedimento Ordinário, Mario Machado Vieira Netto, Ed. Guerra, Brasília/2011). 3. O aresto foi claro ao asseverar que a rescisão do contrato ocorreu em razão do atraso na entrega do imóvel e que a culpa deve ser imputada exclusivamente a embargante, uma vez que já estava inadimplente há quase quarenta meses. 3.1. O acórdão mencionou, ainda, que à embargante não assiste razão ao tratar do caso fortuito/força maior, uma vez que excesso de chuvas e a escassez de mão de obra não são motivos suficientes para afastar o inadimplemento contratual. 3.2. O decisum também foi cristalino ao dizer que, de acordo com o art. 475 do Código Civil, a parte lesada pelo inadimplemento pode requerer a rescisão do contrato. 3.3. Dessa forma, concluiu que os juros de mora devem incidir a partir da citação, porquanto se trata de responsabilidade contratual. 4. Quanto à questão dos honorários advocatícios levantadas pela embargante, entende este Tribunal que os mesmos são devidos ainda que a parte contrária não exerça a faculdade de contrarrazoar. 4.1. O fato de a parte recorrida não ter contrariado o recurso não ilide a fixação dos honorários sucumbenciais recursais em seu favor. 5. A motivação contrária ao interesse da parte, ou mesmo a omissão em pontos considerados irrelevantes pelo decisum, não autoriza o acolhimento dos embargos de declaração, sob pena de implicar em novo julgamento da causa. 6. Ocorre que a simples alusão ao interesse de prequestionamento não é suficiente para o acolhimento dos embargos, quando ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade. 6.1. Mesmo para fins de prequestionamento de dispositivo de lei, é preciso que o julgado embargado tenha incidido em uma das hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil, de forma que não está o julgador obrigado a se pronunciar quanto a todos os dispositivos de lei invocados pelas partes quando for dispensável à solução da lide. 7.1. Portanto, ausentes os requisitos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, impõe-se a rejeição dos presentes embargos declaratórios, porquanto não encontrados no acórdão embargado vícios de omissão, contradição ou obscuridade. 8. Embargos de declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL ADQUIRIDO NA PLANTA. CULPA EXCLUSIVA DA CONSTRUTORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 1022, CPC. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos declaratórios opostos contra o acórdão que julgou improcedente o apelo interposto nos autos de ação de conhecimento. 2. Nos termos do art. 1.022, do CPC, os embargos declaratórios têm por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição e omissão existentes no julgado e, ainda, a corr...
EMENTA APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR AÇÃO DE COBRANÇA. EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO. INTERMEDIAÇÃO DA COOPERATIVA. ACORDO. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS ADIMPLIDAS. CENTRALJUS. EXTINÇÃO POR FUSÃO. SUCESSÃO PELA COOPERFENIX. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO. TERMO A QUO. DATA DO INSTRUMENTO PARTICULAR. PRAZO QUINQUENAL (ART. 206, §5º, I, DO CÓDIGO CIVIL). PREJUDICIAL REJEITADA. APELAÇÃO AUTORAL. APLICAÇÃO DO CDC. SENTENÇA. ACOLHIMENTO INTEGRAL DA COBRANÇA. INTERESSE RECURSAL RESTRITO. APELAÇÃO DA COOPERATIVA. RECONHECIMENTO PARCIAL DO PEDIDO. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. RETENÇÃO. RECONHECIMENTO NA SENTENÇA. INOVAÇÃO RECURSAL, PEDIDOS. INCONGRUÊNCIA COM AS RAZÕES RECURSAIS. APELOS CONHECIDOS PARCIALMENTE E DESPROVIDOS. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. É fato incontroverso nos autos que a CENTRALJUS está extinta por fusão com a Cooperativa Habitacional dos Profissionais de Saúde, resultando na formação da COOPERFENIX, que sucedeu, portanto, aquela primeira cooperativa quanto aos seus direitos e obrigações, impondo-se o reconhecimento de sua impertinência subjetiva passiva para a demanda. 2. A pretensão somente nasce com a violação do direito (art. 189 do Código Civil), que, no caso dos autos, teria se dado com o não pagamento das parcelas acordadas, a partir do vencimento da primeira, em 10/01/2014, de modo que, aplicado o prazo quinquenal previsto no art. 206, §5º, I do Código Civil, e considerando o ajuizamento da demanda em agosto/2016, não há falar em prescrição. 3. Quando as entidades cooperativas atuam na promoção de empreendimentos imobiliários face aos seus cooperados, há caracterização de relação de consumo, porquanto se mostram presentes as figuras do fornecedor e consumidor de serviços, a teor do que dispõem os artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, conforme orientação pacífica do colendo STJ e desta egrégia Corte. 4. Caso em que, todavia, não se deduziu, na inicial, qualquer abusividade apta a fazer incidir o CDC, ademais de ter sido acolhido, na sentença, integralmente o pedido atinente à cobrança dos valores estampados no instrumento particular de acordo, somente se considerando o parcial provimento em face da exclusão da CENTRALJUS do polo passivo da demanda. 5. Assim, a sucumbência da parte autora e, por conseguinte, o interesse recursal, ficou restrito à pretensão de condenação solidária das rés, com o reconhecimento da legitimidade passiva da CENTRALJUS, que já vimos não ser passível de acolhimento. 6. No seu Apelo, a COOPERFENIX reconheceu o que fora pactuado com a Autora, apenas tendo feito a observação de que deveria haver a retenção de 20%, a título de taxa de administração, conforme disposto no art. 20 de Estatuto Social da Cooperativa ré, o que já foi acolhido pelo juízo de origem. 7. Assim, a impugnação da COOPERFENIX deveria ter sido dirigida não ao reconhecimento da validade da retenção da taxa de administração prevista no Estatuto Social, porque essa pretensão já fora acolhida na sentença recorrida, mas, se assim reputasse cabível, somente lhe restaria aduzir que o raciocínio do julgador, de que já teria sido feito o decote, não corresponderia à realidade, o que não fez. 8. As alegações de que enfrenta problemas financeiros em função de inadimplência dos cooperados, bem assim a imputação de responsabilidade a antigos dirigentes da cooperativa, a par de sequer terem sido aventadas na contestação e, portanto, representarem inovação recursal, não constituem fato jurídico extintivo da obrigação de pagamento contida no acordo firmado com a autora. 9. Dos pedidos da cooperativa ré, somente guarda congruência com as razões recursais a postulação do decote de 20% a título de taxa de administração, uma vez que não deduziu preliminares aptas a gerar nulidades absolutas e a consequente cassação do julgado. 10. O pedido de reforma da sentença para ?se julgar integralmente improcedentes os pedidos exordiais? é incompatível com o reconhecimento parcial do pedido da autora (devolução do valor acordado, com a retenção da taxa de administração), expressamente exposto no apelo da COOPERFENIX. 11. Recursos parcialmente conhecidos. Mantida a declaração de ilegitimidade da CENTRALJUS. Rejeitada a prejudicial de prescrição. No mérito, recursos desprovidos. Honorários majorados para 15% do valor da condenação (§11 do art. 85 do CPC).
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EMENTA APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR AÇÃO DE COBRANÇA. EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO. INTERMEDIAÇÃO DA COOPERATIVA. ACORDO. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS ADIMPLIDAS. CENTRALJUS. EXTINÇÃO POR FUSÃO. SUCESSÃO PELA COOPERFENIX. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO. TERMO A QUO. DATA DO INSTRUMENTO PARTICULAR. PRAZO QUINQUENAL (ART. 206, §5º, I, DO CÓDIGO CIVIL). PREJUDICIAL REJEITADA. APELAÇÃO AUTORAL. APLICAÇÃO DO CDC. SENTENÇA. ACOLHIMENTO INTEGRAL DA COBRANÇA. INTERESSE RECURSAL RESTRITO. APELAÇÃO DA COOPERATIVA. RECONHECIMENTO PARCIAL DO PEDIDO. TAXA DE...
PROCESSO CIVIL. CIVIL. LEI Nº 8.906/94. ESTATUTO DA OAB. REPARAÇÃO DE DANOS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ADVOGADO POR APROPRIAÇÃO INDÉBITA. VALOR RECEBIDO EM NOME DO SEU CLIENTE E NÃO REPASSADO. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. SOLIDARIEDADE DO ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA OU SOCIEDADE DE ADVOGADOS DO QUAL PERTENÇA. FINALIDADE COMUM. AFFECTIO SOCIETATIS. 1. Mostra-se incontroverso o fato de que o sócio majoritário da Sociedade de Advogados Ré descumpriu o contrato de prestação de serviços advocatícios, incorrendo em responsabilidade civil por apropriação indébita, ao levantar a quantia em alvará judicial e não tê-la repassado ao cliente contratante, nos termos da sentença judicial transitada em julgado proferida no processo nº 2015.01.1.130767-6. 2. As provas dos autos demonstram a finalidade comum e a vontade de cooperação entre o sócio majoritário e a Sociedade Ré, concluindo-se haver affectio societatis entre os citados (§ 1.º do art. 15 da Lei 8.906/94), tanto que a procuração outorgada no momento da contratação encontra-se timbrada em nome da sociedade, com a outorga de poderes a inúmeros advogados, além de o recibo de pagamento dos serviços advocatícios haver sido assinado em nome da própria Sociedade de Advogados. 3. Nessa condição, a Sociedade Ré deve responder solidariamente com o sócio majoritário pelos danos ocasionados ao seu cliente pela ação dolosa praticada no exercício da advocacia, nos termos dos artigos 186, 927, 932, III, 933 e 942, do Código Civil, e do artigo 17 da Lei nº 8906/94, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar em que possam incorrer. 4. Preliminares rejeitadas. Apelação não provida. Sentença mantida. Honorários recursais fixados.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. LEI Nº 8.906/94. ESTATUTO DA OAB. REPARAÇÃO DE DANOS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ADVOGADO POR APROPRIAÇÃO INDÉBITA. VALOR RECEBIDO EM NOME DO SEU CLIENTE E NÃO REPASSADO. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. SOLIDARIEDADE DO ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA OU SOCIEDADE DE ADVOGADOS DO QUAL PERTENÇA. FINALIDADE COMUM. AFFECTIO SOCIETATIS. 1. Mostra-se incontroverso o fato de que o sócio majoritário da Sociedade de Advogados Ré descumpriu o contrato de prestação de serviços advocatícios, incorrendo em responsabilidade civil por apropriação indébita, ao levantar a quantia em alvará judi...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. RECURSO ADESIVO A APELAÇÃO INTERPOSTA PELO CORRÉU (LITISCONSORTE). NÃO CABIMENTO. INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 997 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. FIXAÇÃO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA. ARTIGO 85, § 8º, DO CPC. 1. Apelação e recurso adesivo interpostos da r. sentença, proferida em ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais, que reconheceu a ilegitimidade passiva do apelante e do recorrente e, quanto a eles, julgou extinto o processo sem resolução do mérito, fixando os honorários advocatícios em seu benefício em R$500,00 para cada, com base no artigo 85, §8º do Código de Processo Civil. 2. Extrai-se, do §1º do artigo 997 do Código de Processo Civil, ser incabível o recurso adesivo à apelação interposta pelo corréu (litisconsorte passivo), pois é requisito essencial para essa espécie recursal a sucumbência da parte adversa (sucumbência recíproca). No caso analisado, além de tratar-se de recurso adesivo ao interposto pelo litisconsorte, os recorrentes são, na verdade, advogados que, em nome próprio recorrem quanto ao valor dos honorários advocatícios. Em tais condições, não se conhece do adesivo. 3. Se a fixação dos honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da causa revela-se excessivo, tendo em vista a ausência de complexidade da causa, com ofensa aos princípios da vedação do enriquecimento sem causa, razoabilidade e proporcionalidade, impõe-se fixá-lo por apreciação equitativa, nos termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, tal como fez o Magistrado na origem. 4. Recurso adesivo não conhecido. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. RECURSO ADESIVO A APELAÇÃO INTERPOSTA PELO CORRÉU (LITISCONSORTE). NÃO CABIMENTO. INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 997 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. FIXAÇÃO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA. ARTIGO 85, § 8º, DO CPC. 1. Apelação e recurso adesivo interpostos da r. sentença, proferida em ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais, que reconheceu a ilegitimidade passiva do apelante e do recorrente e, quanto a eles, julgou extinto o processo sem resolução do mérito, fixando os honorários advocatícios em seu benefício e...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO. ARTIGO 485, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE CRÉDITO. PORTARIA CONJUNTA N. 73/2010 DO TJDFT. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. CASO DE SUSPENSÃO. ARTIGO 921, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA CASSADA. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. 1. A ausência de localização de bens do devedor, para fins de penhora, não motiva a extinção do feito, sem análise do mérito, por ausência de pressuposto válido e regular do processo. 2. As hipóteses de extinção do processo executivo são aquelas enumeradas no artigo 924, do Código de Processo Civil, não havendo entre elas referência à ausência de bens passíveis de constrição. 3. A Portaria Conjunta nº 73/2010 do TJDFT, por ser norma de natureza infralegal, não se sobrepõe ao mandamento previsto no artigo 921, inciso III, do diploma processual civil, o qual determina que, na hipótese de não se encontrar bens do devedor, a execução deverá ficar suspensa. 4. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA, PARA CASSAR A SENTENÇA.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO. ARTIGO 485, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE CRÉDITO. PORTARIA CONJUNTA N. 73/2010 DO TJDFT. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. CASO DE SUSPENSÃO. ARTIGO 921, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA CASSADA. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. 1. A ausência de localização de bens do devedor, para fins de penhora, não motiva a extinção do feito, sem análise do mérito, por ausência de pressuposto válido e regular do processo. 2. As hipóteses de extinção do processo executivo são aquelas enumeradas no artigo 9...
DIREITO DE FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. PRETENSÃO MANEJADA PELO ALIMENTANTE EM DESFAVOR DA ALIMENTANDA. PEDIDO. ACOLHIMENTO PARCIAL. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR PRESERVADA COM TEMPERAMENTO. ALIMENTADA. RECURSO. MAIORIDADE CIVIL. APERFEIÇOAMENTO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. IRREGULARIDADE. SANEAMENTO. INTIMAÇÃO PESSOAL. INÉRCIA. PRESSUPOSTO OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL DESATENDIDO. RECURSO NÃO CONHECIDO. ALIMENTANTE. APELO. OBJETO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA CONCEDIDA À FILHA. BENEFÍCIO ANTERIORMENTE NEGADO. CONCESSÃO PELA SENTENÇA. POSSIBILIDADE. EFEITO EX NUNC. BENEFIÁRIA. ALIMENTADA JOVEM E SEM OUTRA FONTE DE RENDA ALÉM DA PRESTAÇÃO ALIMENTAR. PRESUNÇÃO DE MISERABILIDADE JURÍDICA. ELISÃO (CPC, ART. 99, §3º). ELEMENTOS. AUSÊNCIA. PRESERVAÇÃO. BENEFÍCIO PRESERVADO. APELO DESPROVIDO. 1. Encerra pressuposto processual inerente à capacidade que a parte esteja representada por advogado, porquanto é quem ostenta capacidade postulatória, cujo exercício regular demanda a subsistência de outorga consignada em instrumento de mandato firmado pela patrocinada, emergindo desses requisitos o pressuposto objetivo de admissibilidade do recurso segundo o qual a parte deve estar regularmente representada por advogado, sob pena de não conhecimento do inconformismo. 2. Alcançando a parte a maioridade civil no trânsito processual, emancipando-se para a vida civil, o mandato anteriormente outorgado via da representação da genitora resta desguarnecido de eficácia jurídica, determinando que regularize sua representação processual mediante a exibição de mandato em que figure como outorgante e seus patronos como outorgados, derivando que, permanecendo inerte ao ser instada a sanear sua representação, conquanto devidamente intimada pessoalmente, o apelo formulado em seu nome, porquanto subscrito por patronos desguarnecidos de poderes de representação, não pode ser conhecido por não realizar pressuposto objetivo de admissibilidade (CPC, arts. 103 e 104). 3. A gratuidade de justiça pode ser postulada e deferida em qualquer fase processual e grau de jurisdição, e, ainda, ser concedida, a despeito de anteriormente negada, se alteradas as bases que ensejaram a negativa, com a ressalva de que sua concessão ocorrerá sempre com efeito ex nunc, e, outrossim, apresunção de miserabilidade jurídica que emana de declaração de pobreza firmada pela pessoa natural é de natureza relativa, somente podendo ser infirmada, contudo, mediante elementos aptos a elidirem a qualidade que se lhe atribuíra, não podendo ser desconsiderada sem fundamento em nenhum elemento fático-probatório de que ostenta capacidade para arcar com as custas judiciais e demais emolumentos sem prejuízo da própria subsistência material (art. 99, §3º, do NCPC). 4. À alimentanda que, conquanto tenha alcançado a maioridade civil, não ostenta outra fonte de custeio de suas necessidades materiais além dos alimentos que lhe são fomentados pelo pai, aliada à natureza da ação de família em que fora envolvida - ação de revisão de alimentos -, deve ser assegurada a gratuidade de justiça como forma de ser-lhe assegurado o direito constitucional inerente ao acesso ao judiciário e ao pleno exercício dos predicamentos inerentes ao devido processo legal, prevenindo-se, ademais, que, como forma de solver as verbas de sucumbência, destaque dos alimentos que lhe são fomentados o equivalente em nítido prejuízo ao fomento de suas necessidades materiais. 5. Apelação da ré não conhecida. Apelo do autor conhecido e desprovido. Unânime.
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DIREITO DE FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. PRETENSÃO MANEJADA PELO ALIMENTANTE EM DESFAVOR DA ALIMENTANDA. PEDIDO. ACOLHIMENTO PARCIAL. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR PRESERVADA COM TEMPERAMENTO. ALIMENTADA. RECURSO. MAIORIDADE CIVIL. APERFEIÇOAMENTO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. IRREGULARIDADE. SANEAMENTO. INTIMAÇÃO PESSOAL. INÉRCIA. PRESSUPOSTO OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL DESATENDIDO. RECURSO NÃO CONHECIDO. ALIMENTANTE. APELO. OBJETO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA CONCEDIDA À FILHA. BENEFÍCIO ANTERIORMENTE NEGADO. CONCESSÃO PELA SENTENÇA. POSSIBILIDADE. EFEITO EX NUNC. BENEFIÁRI...
CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. RESCISÃO CONTRATUAL. ART. 475 DO CC. ALEGAÇÃO DE EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE CIVIL. NÃO CARACTERIZADA. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DOS VALORES. SÚMULA 543/STJ. MULTAS CONTRATUAIS. TERMO FINAL. DANOS MORAIS. NÃO CABIMENTO. RECURSOS IMPROVIDOS. 1.Ação de cognição manejada em razão de atraso na entrega de unidade imobiliária, pela qual o autor buscou: a rescisão da promessa de compra e venda do imóvel; a devolução dos valores pagos; a aplicação das multas moratória e compensatória previstas contratualmente; e indenização por danos morais. 1.1. Sentença de parcial procedência, a fim de decretar a rescisão do contrato, determinar a restituição dos valores e condenar ao pagamento das multas contratuais. 1.2. Apelo das rés, em que postulam seja a pretensão autoral julgada totalmente improcedente. 1.3. Recurso adesivo do autor, objetivando a alteração do termo final de incidência das multas e a compensação de danos morais. 2.O inadimplemento contratual, decorrente de evidente mora na entrega da unidade imobiliária, autoriza a rescisão do instrumento de promessa de compra e venda, conforme previsão do art. 475, CC. 2.1. A alegação de morosidade da administração pública na liberação do habite-se não é suficiente para afastar o inadimplemento contratual, porquanto constitui risco previsível para o setor da construção civil, e, por isso mesmo, não é circunstância apta a excluir a responsabilidade da empresa. Além disso, os riscos da atividade lucrativa desenvolvida pelas empresas de construção civil não podem ser assumidos pelos consumidores. 2.2. Nos casos de rescisão contratual por culpa exclusiva da incorporadora, o consumidor tem direito de receber de volta todos os valores desembolsados, sem qualquer retenção (Súmula nº 543 do STJ). 3.Na hipótese, devido o pagamento, em favor do comprador, das multas contratuais por atraso. O contrato foi claro ao estipular multas moratória e compensatória em caso de atraso da entrega do imóvel que ultrapasse a tolerância de 180 dias, o que corresponde àsituaçãoverificada nos autos. 4.Quanto ao termo final das multas, foi fixado no negócio que deveriam incidir até a data de disponibilização da unidade imobiliária ao comprador. Conforme documento juntado pelo próprio autor, emitido em 05/09/2015, o comprador foi formalmente notificado acerca da disponibilização da unidade para vistoria, ato que constitui pré-requisito para a entrega das chaves. Diante desse cenário, correta a sentença ao estipular a aludida data como termo final de incidência das multas, eis que atende ao que foi estipulado contratualmente. 5.O inadimplemento contratual nem sempre conduz à obrigação de reparação de dano moral, diante da falta de elementos capazes de ofender direito da personalidade. 5.1. Na espécie, embora demonstrado o inadimplemento contratual ante a ausência de entrega do imóvel no prazo acordado, não se vislumbra qualquer ofensa aos direitos da personalidade, que pressupõe ofensa anormal ao patrimônio imaterial da vítima. 6.Apelações improvidas.
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CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. RESCISÃO CONTRATUAL. ART. 475 DO CC. ALEGAÇÃO DE EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE CIVIL. NÃO CARACTERIZADA. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DOS VALORES. SÚMULA 543/STJ. MULTAS CONTRATUAIS. TERMO FINAL. DANOS MORAIS. NÃO CABIMENTO. RECURSOS IMPROVIDOS. 1.Ação de cognição manejada em razão de atraso na entrega de unidade imobiliária, pela qual o autor buscou: a rescisão da promessa de compra e venda do imóvel; a devolução dos valores pagos; a aplicação das multas moratória e compensat...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATORIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO COM PEDIDO DE REINVINDICAÇÃO DE POSSE. ATO JUDICIAL QUE EXTINGUIU O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO EM FACE DE UM DOS CÓRREUS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. OMISSÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1.Embargos declaratórios opostos contra acórdão que julgou apelação em ação de conhecimento, que versa sobre nulidade de negócio jurídico com reinvindicação de posse e pedido liminar. 2.Aembargante sustenta que o acórdão foi omisso, porquanto deixou de se pronunciar acerca dos honorários advocatícios. 2.1. Aduz que a parte autora deve ser condenada a pagar honorários advocatícios ao ente público em razão de ter sido indevidamente demandado. 2.2 A omissão, para os fins de provimento dos declaratórios, ocorre quando o aresto se omite sobre ponto que se deveria pronunciar para resolver a questão. (...). De si só, o fato de haver fundamento da parte não expressamente examinado pela decisão não significa que haja omissão apta a ensejar provimento de embargos de declaração (in Processo Civil: Fundamentos do Procedimento Ordinário, Mario Machado Vieira Netto, Ed. Guerra, Brasília/2011). 3. O Código de Processo Civil adotou o princípio da sucumbência, segundo o qual compete ao vencido o pagamento das custas processuais e dos honorários do advogado do vencedor. 3.1. O art. 85, §6º do CPC assim preceitua: Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. [...] § 6º Os limites e critérios previstos nos §§ 2o e 3o aplicam-se independentemente de qual seja o conteúdo da decisão, inclusive aos casos de improcedência ou de sentença sem resolução de mérito. 3.2. Entendimento do c. STJ: 1. Afixação dos honorários advocatícios é devida mesmo em casos de extinção do processo sem resolução do mérito, mediante a verificação da sucumbência e aplicação do princípio da causalidade. Nessa direção, desimporta se o feito foi extinto por ato de ofício do juiz ou a pedido da parte. (REsp 1719335/RS, Rel. Ministro Og Fernandes, 2º Turma, DJe 09/04/2018). 3.3.Precedente da Casa. [...] 2. O Código de Processo Civil, ao dispor sobre as verbas sucumbenciais, adotou, como regra, o princípio da sucumbência, segundo o qual compete ao vencido o pagamento das custas processuais e dos honorários do advogado do vencedor (art. 83, § 2º, e art. 85). 3. Segundo preceitua o princípio da causalidade, os honorários advocatícios e as despesas processuais devem ser suportados por aquele que deu causa à instauração do processo. 4. Demonstrado no caso concreto que a parte ré deu causa à propositura da ação, deve arcar com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.[...] (07144832320178070003, Fátima Rafael, 3ª Turma Cível, DJE: 07/05/2018). 4.Cumpre sanar a omissão apontada para condenar o autor ao pagamento dos honorários advocatícios, ora fixados em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), nos termos do artigo 85, §§ 2º e seus incisos e ainda § 8º, do mesmo artigo; todos do Código de Processo Civil. 5.Embargos de Declaração acolhidos.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATORIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO COM PEDIDO DE REINVINDICAÇÃO DE POSSE. ATO JUDICIAL QUE EXTINGUIU O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO EM FACE DE UM DOS CÓRREUS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. OMISSÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1.Embargos declaratórios opostos contra acórdão que julgou apelação em ação de conhecimento, que versa sobre nulidade de negócio jurídico com reinvindicação de posse e pedido liminar. 2.Aembargante sustenta que o acórdão foi omisso, porquanto deixou de se pronunciar acerca dos honorários...
DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. ATOS DE FISCALIZAÇÃO. LIGAÇÃO CLANDESTINA DE ENERGIA ELÉTRICA. IRREGULARIDADE IDENTIFICADA. PREPOSTO DA CONCESSIONARIA. DILIGÊNCIAS VOLVIDAS À APURAÇÃO DO FATO E DEFLAGRAÇÃO DAS MEDIDAS SUBSEQUENTES. RESISTÊNCIA DA TITULAR DA UNIDADE CONSUMIDORA. COMUNICAÇÃO DOS FATOS À AUTORIDADE POLICIAL. EXCESSO E ABUSO. ALEGAÇÃO. ÔNUS PROBATÓRIO. IMPUTAÇÃO À AUTORA. PROVA. INEXISTÊNCIA. ATO ILÍCITO. NÃO APERFEIÇOAMENTO (CC, ARTS. 186 E 188, I). CALÚNIA E DIFAMAÇÃO. INOCORRÊNCIA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. REGISTRO POLICIAL CONSOANTE O HAVIDO. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. DESACOLHIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO DA VERBA (CPC, ART. 85, §§ 2º e 11). 1. O empregado público e preposto da concessionária de energia elétrica local que, com lastro em procedimento fiscalizatório precedente que identificara a subsistência de ligação clandestina de energia, é impedido de adentrar na unidade consumidora, imóvel de natureza residencial, para executar as medidas necessárias à aferição da irregularidade e remoção da ligação irregular na forma da regulação vigente, deparando-se com reação desmedida da titular da unidade e responsável pela ligação, reporta os fatos à autoridade policial em sede de ocorrência, não incorre na prática de abuso de poder passível de configurar crime de calúnia e difamação por ter cingido-se a relatar o ocorrido e conferir à reação da consumidora o encaminhamento legalmente estabelecido. 2. A comunicação à autoridade policial da existência do fato concernente à instalação de rede elétrica sem a necessária autorização da concessionária de distribuição de energia local, resultando na regular apuração dos fatos reportados, consubstancia simples exercício regular do direito assegurado à empresa concessionária e ao preposto que a representava, não traduzindo ato ilícito passível de irradiar a obrigação indenizatória, notadamente porque inerente à função pública o exercício da fiscalização e repressão de ligações clandestinas, não podendo os atos praticados ser assinalados como abuso de direito e ato ilícito. (CC, art. 188, I), 3. Consubstancia verdadeiro truísmo que os pressupostos da responsabilidade civil, de acordo com o estampado nos artigos 186 e 927 do Código Civil, são (i) a caracterização de ato ilícito proveniente de ação ou omissão do agente, (ii) a culpa do agente, (iii) o resultado danoso originário do ato (iv) e o nexo de causalidade enlaçando a conduta ao efeito danoso, emergindo dessas premissas normativas que, não evidenciado o fato ilícito gerador que alicerça a pretensão, restando obstada a apreensão da subsistência do fato constitutivo do direito invocado, o silogismo necessário à germinação da obrigação indenizatória não se aperfeiçoa, determinando a rejeição do pedido formulado na exata tradução da regra inserta no artigo 373, inciso I, do NCPC. 4. Editada a sentença e aviado o apelo sob a égide da nova codificação processual civil, o desprovimento do recurso implica a majoração dos honorários advocatícios originalmente imputados à parte recorrente, porquanto o novo estatuto processual contemplara o instituto dos honorários sucumbenciais recursais, devendo a majoração ser levada a efeito mediante ponderação dos serviços executados na fase recursal pelos patronos da parte exitosa e guardar observância à limitação da verba honorária estabelecida para a fase de conhecimento (NCPC, arts. 85, §§ 2º e 11). 5. Apelação conhecida e desprovida. Majorados os honorários advocatícios impostos à apelante. Unânime.
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DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. ATOS DE FISCALIZAÇÃO. LIGAÇÃO CLANDESTINA DE ENERGIA ELÉTRICA. IRREGULARIDADE IDENTIFICADA. PREPOSTO DA CONCESSIONARIA. DILIGÊNCIAS VOLVIDAS À APURAÇÃO DO FATO E DEFLAGRAÇÃO DAS MEDIDAS SUBSEQUENTES. RESISTÊNCIA DA TITULAR DA UNIDADE CONSUMIDORA. COMUNICAÇÃO DOS FATOS À AUTORIDADE POLICIAL. EXCESSO E ABUSO. ALEGAÇÃO. ÔNUS PROBATÓRIO. IMPUTAÇÃO À AUTORA. PROVA. INEXISTÊNCIA. ATO ILÍCITO. NÃO APERFEIÇOAMENTO (CC, ARTS. 186 E 188, I). CALÚNIA E DIFAMAÇÃO. INOCORRÊNCIA. EXERCÍCIO...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0706183-47.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA AGRAVADO: GISLAENE TEREZA FONSECA SHIRATORI EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRELIMINARES DE PRESCRIÇÃO E DE ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADAS. LIQUIDAÇÃO E PERÍCIA PRESCINDÍVEIS. TERMO INICIAL JUROS DE MORA. ÍNDICE POUPANÇA INDEVIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO CABÍVEL. 1. A Portaria Conjunta n. 72 de 25 de setembro de 2014 deste e. TJDFT transferiu para o dia 27/10 as comemorações do dia do Servidor Público e estabeleceu que não haveria expediente forense naquela data. Por este motivo, o art. 3º determinou que: ?os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o dia 28 subseqüente (terça-feira). A execução foi protocolada em 28/10/2014, estando, portanto, dentro do prazo devido, de modo que não há que se falar em prescrição. 2. O STJ firmou entendimento no sentido de que a sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF, na ação civil coletiva nº 1998.01.1.016798-9, é aplicável, por força da coisa julgada, indistintamente a todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, independentemente de sua residência ou domicílio no Distrito Federal, ademais, também restou assentado que os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa - também por força da coisa julgada -, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do IDEC, de ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva proferida naquela ação civil pública. Preliminar de ilegitimidade ativa afastada. 3. O cumprimento da sentença em análise depende de simples cálculo aritmético, de complexidade reduzida, uma vez que o título executivo fixou os índices a serem aplicados na correção monetária dos saldos de caderneta de poupança, sendo, portanto, desnecessária prévia liquidação da sentença coletiva e prescindível a realização de perícia. Precedentes. 4. É de curial sabença que o entendimento firmado junto ao STJ vai no sentido de que o termo inicial dos juros moratórios é verificado a partir da citação na ação civil pública (REsp 1.370.899/SP, sob o rito dos repetitivos tema 685). 5. No que se refere à incidência de outros expurgos, referentes a planos econômicos posteriores, a título de correção monetária, o STJ já assentou o entendimento de serem devidos. 6. A utilização do índice de remuneração básica da caderneta de poupança não implica na efetiva recomposição do valor real da moeda, quanto mais sem a incidência de juros remuneratórios, conforme restou decidido nos autos. Assim, na espécie, a título de correção monetária plena, sobre o débito judicial reconhecido na sentença, devem incidir os expurgos posteriores (IPC) e, nos demais meses, o INPC- Índice Nacional de Preços ao Consumidor - como em qualquer outro débito judicial. 7. Consoante entendimento consubstanciado na súmula nº 517 do STJ, é cabível a fixação de honorários advocatícios no cumprimento de sentença. 8. Uma vez que remanescia parcial controvérsia sobre o valor apresentado para o cumprimento de sentença, deveria incidir na espécie, o disposto no §2º do artigo 523 do CPC. 8.1. Com efeito, ainda que o agravante tenha realizado o depósito judicial da quantia antes de decorrido o prazo final do artigo 523, certamente não se trata de pagamento voluntário, porquanto o montante não fora colocado à disposição para levantamento pela parte contrária. Precedentes do STJ. 9. Rejeitadas as preliminares de prescrição e de ilegitimidade; agravo de instrumento conhecido e não provido.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0706183-47.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA AGRAVADO: GISLAENE TEREZA FONSECA SHIRATORI EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRELIMINARES DE PRESCRIÇÃO E DE ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADAS. LIQUIDAÇÃO E PERÍCIA PRESCINDÍVEIS. TERMO INICIAL JUROS DE MORA. ÍNDICE POUPANÇA INDEVIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO CABÍVEL. 1. A Portaria Co...
ADMINISTRATIVO. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INOVAÇÃO RECURSAL. OCORRÊNCIA. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE CONHECIDO. PACIENTE COM BAIXA VISÃO. DIAGNÓSTICO DE CATARATA. REALIZAÇÃO DE CIRURGIA. PERDA DE PARTE DA VISÃO DO OLHO DIREITO. RELAÇÃO DIRETA COM SUA CONDIÇÃO DE DIABÉTICO. ATENDIMENTO EM HOSPITAL PÚBLICO. ERRO MÉDICO NÃO DEMONSTRADO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PRESSUPOSTOS AUSENTES. DANOS MORAIS E MATERIAIS AFASTADOS.RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS ARBITRADOS. 1. Não se pode conhecer do recurso de apelação do autor quanto ao pedido de aplicação da teoria da perda de uma chance, porquanto tal matéria não foi suscitada em 1º Grau, tratando-se de inovação recursal. 2. A teoria do risco administrativo constitui fundamento do regramento inserto no art. 37, § 6º, da CF - reforçado pelos arts. 43, 186 e 927 do CC -, que disciplina a responsabilidade civil objetiva do Poder Público pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, ressalvado o direito de regresso contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo. Já noscasos em que o dano decorre de uma omissão administrativa, a responsabilidade civil do Estado é subjetiva, fundada na teoria da falta de serviço, impondo à parte ofendida a demonstraçãode que o dano é consequência direta da culpa no mau funcionamento ou inexistência de um serviço afeto à Administração Pública. 2.1. Tratando-se de erro médico imputado ao Estado, e em que pese a existência de posições dissonantes no âmbito do TJDFT acerca da natureza da responsabilização, se de cunho subjetivo (exige a comprovação de culpa) ou objetivo (do risco), é sempre necessária a demonstração da conduta tida por irregular e do nexo causal dessa atuação com o prejuízo experimentado pelo administrado, para fins de reparação de danos. 3. No particular, conforme documentação médica juntada e laudo pericial, verifica-se que o autor recorrente, diabético, estava com baixa visão e com o diagnóstico de catarata, tendo realizado cirurgia no Hospital Regional da Asa Norte, HRAN, em 20/3/2014. Houve intercorrência de rotura da cápsula posterior após movimento intempestivo, apresentando o paciente, atualmente, ptose da pálpebra superior do olho direito e perda da visão (CID H02.4 e H54.4), com acuidade visual de vultos. 3.1. Segundo informado pelo perito, por ser uma estrutura muito delicada, a rotura de cápsula posterior pode ocorrer em qualquer cirurgia de catarata, muito mais nos movimentos inesperados do paciente e que, no caso dos autos, foi necessária a realização de um procedimento adicional para retirada de restos de catarata em meio ao vítreo, efetivado corretamente em um segundo tempo cirúrgico (i.e.: não na mesma cirurgia). Tal imprevisto (rotura de cápsula) é descrito pela perícia como complicação possível da cirurgia de catarata e que a associação do diabetes com glaucoma, duas doenças que potencialmente levam à cegueira, determinaram o resultado atual da visão do olho direito do paciente. 3.2. É certo que, por força do art. 479 do CPC/15, antigo art. 436 do CPC/73, não está o juízo adstrito às conclusões da perícia, mas também é certo que a matéria é essencialmente técnica, inexistindo incongruência nos relatos do profissional responsável. Nesse passo, por se encontrar equidistante dos interesses em litígio, milita em favor do laudo pericial realizado em juízo a presunção de imparcialidade. 3.3. Evidenciada a regularidade dos cuidados médicos prestados, pois foi utilizada anestesia durante a cirurgia, sendo que o quadro atual do paciente tem relação direta com sua condição de diabético, afasta-se a alegação de erro médico e, por conseguinte, o dever estatal de reparação de danos morais e materiais. 4. Recurso do autor parcialmente conhecido, em razão de inovação recursal, e desprovido. Sentença mantida. Honorários recursais fixados.
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ADMINISTRATIVO. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INOVAÇÃO RECURSAL. OCORRÊNCIA. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE CONHECIDO. PACIENTE COM BAIXA VISÃO. DIAGNÓSTICO DE CATARATA. REALIZAÇÃO DE CIRURGIA. PERDA DE PARTE DA VISÃO DO OLHO DIREITO. RELAÇÃO DIRETA COM SUA CONDIÇÃO DE DIABÉTICO. ATENDIMENTO EM HOSPITAL PÚBLICO. ERRO MÉDICO NÃO DEMONSTRADO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PRESSUPOSTOS AUSENTES. DANOS MORAIS E MATERIAIS AFASTADOS.RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS ARBITRADOS. 1. Não se pode conhecer do recurso de apelação do autor quanto ao pedido de ap...