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Jurisprudência

TJAC 0009078-55.2016.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO. ART. 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/2006. CARÁTER NÃO HEDIONDO. ENTENDIMENTO DO PLENÁRIO DO STF. IMPROVIMENTO DO AGRAVO. 1. Apenados pelo crime previsto no Art. 33, §4º, da Lei n.º 11.343/2006, não obedecem ao requisito objetivo previsto aos condenados por crimes hediondos para progressão de pena. 2. O reeducando condenado pelo crime de tráfico privilegiado deve ter a progressão de regime prisional de pena isonômica aos que cometeram crimes comuns, conforme entendimento do STF.
Data do Julgamento : 27/10/2016
Data da Publicação : 01/11/2016
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0009477-84.2016.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO. ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. AFASTAMENTO DO CARÁTER HEDIONDO. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DO PLENÁRIO DO STF. IMPROVIMENTO DO AGRAVO. 1. Apenados pelo crime previsto no Art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, não obedecem ao requisito objetivo previsto para os condenados por crimes hediondos para efeito de progressão de regime prisional. 2. O condenado pelo crime de tráfico privilegiado deve ter a progressão de regime prisional de pena isonômica aos que cometeram crimes comuns, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.
Data do Julgamento : 27/10/2016
Data da Publicação : 01/11/2016
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0009136-92.2015.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA E CONDENATÓRIA. APELO MINISTERIAL: CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA NÃO COMPROVADA. IN DUBIO PRO REO. APELO DA DEFESA: REDUÇÃO DA PENA-BASE E MULTA. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REDUÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO. INVIABILIDADE. QUANTUM ADEQUADO. PROPORCIONALIDADE. AFASTAMENTO DO CONCURSO FORMAL. CRIME ÚNICO. INOCORRÊNCIA. PLURALIDADE DE VÍTIMAS. PATRIMÔNIOS DISTINTOS. IMPROVIMENTO DOS APELOS. 1. Não havendo convicção acerca da...
Data do Julgamento : 27/10/2016
Data da Publicação : 01/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0009506-71.2015.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ATENUANTE DA CONFISSÃO. REDUÇÃO DA PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. É firme a jurisprudência da Suprema Corte no sentido de que, ao contrário do que ocorre com as causas de diminuição, as circunstâncias atenuantes não podem reduzir pena aquém do mínimo legal. 2. A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal (Súmula 231, STJ).
Data do Julgamento : 27/10/2016
Data da Publicação : 01/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004943-68.2014.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADA. IMPOSSIBILIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. INADMISSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. IMPROVIMENTO TOTAL DO APELO. 1. Não há que se falar em absolvição, eis que comprovou-se a materialidade e a autoria delitiva no crime de tráfico de drogas interestadual imputado ao apelante. 2. Inviável a fixação da pena-base de tráfico de drogas no seu mínimo legal, em razão das circunstâncias judiciais serem desfavoráveis, e ainda a expressiva quantidade de droga apreendida.
Data do Julgamento : 27/10/2016
Data da Publicação : 01/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Acrelândia
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TJAC 0002581-59.2015.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. FORMA TENTADA. REDUÇÃO DA PENA BASE AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. 1. O pedido de redução da pena ao mínimo legal do tipo penal infringido se mostra inoportuno, pois a sentença condenatória prolatada por juízo a quo se faz estritamente fundamentada no tocante a fixação da pena base, seguindo e valorando as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, sendo assim, não há o que se falar em reforma da mesma. 2. Acerca da aplicação da atenuant...
Data do Julgamento : 27/10/2016
Data da Publicação : 01/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000485-60.2014.8.01.0016
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 129, § 9º, DO CP. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 129, § 4º, DO CP NO PATAMAR DE 1/3 (UM TERÇO). NÃO RECONHECIMENTO. APELO IMPROVIDO. A defesa não logrou demonstrar que, ao agredir a vítima, o réu estava sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida à injusta provocação da vítima, pelo que não deve incidir a minorante do art. 129, § 4º, do Código Penal.
Data do Julgamento : 27/10/2016
Data da Publicação : 01/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Assis Brasil
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TJAC 0702052-96.2015.8.01.0001
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. SEGURO DPVAT. LESÃO PERMANENTE PARCIAL. MEMBROS INFERIORES, LADO DIREITO. LAUDO PERICIAL. CLARIVIDENTE. FIXAÇÃO DO GRAU DA INVALIDEZ. SÚMULA 474, DO STJ. RECEBIMENTO ADMINISTRATIVAMENTE. CONSIDERADO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS ADEQUADOS. SENTENÇA ESCORREITA. APELO DESPROVIDO. 1. A Autora/Apelada foi vítima de acidente automobilístico em 28/06/2012, que lhe causou luxação de joelho direito e luxação e ruptura do pé direito, acarretando dano anatômico e/ou funcional definitivo, em parte (invalidez permanente parcial) – 50%, tudo isso co...
Data do Julgamento : 07/10/2016
Data da Publicação : 01/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0800010-02.2016.8.01.0081
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PUBLICA. VAGA EM CRECHE MUNICIPAL. DIREITO INDIVIDUAL INDISPONÍVEL. EDUCAÇÃO INFANTIL. ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. AFASTADA. LITISPENDÊNCIA. REJEITADA. DIREITO À EDUCAÇÃO INFANTIL. DEVER JURÍDICO CONSTITUCIONAL IMPOSTO AO MUNICÍPIO. DIREITO RESGUARDADO PELO ECA E PELA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO. RESERVA DO POSSÍVEL. ARGUIÇÃO GENÉRICA. INADMISSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Ministério Público Estadual é parte legitima para propor Ação Civil Pública sobre educação infantil e vaga em cr...
Data do Julgamento : 14/10/2016
Data da Publicação : 31/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0015517-68.2005.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. SENTENÇA PROFERIDA SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. EXTINÇÃO DO FEITO. ABANDONO DA CAUSA. ART. 267, INCISO III E §1º, DO CPC. REQUISITOS PROCESSUAIS. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. OBSERVÂNCIA. TEORIA DA APARÊNCIA. REQUERIMENTO DA PARTE ADVERSA. NECESSIDADE. INEXISTÊNCIA NO CASO. ERROR IN PROCEDENDO. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA. APELO PROVIDO. 1. Apelação interposta com fundamento no CPC de 1973, enseja aferição dos requisitos de admissibilidade e mérito daquele extinto codex. 2. Segundo o regramento processual em destaque - em seu art. 267, III - para...
Data do Julgamento : 07/10/2016
Data da Publicação : 31/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0703875-42.2014.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. OMISSÃO. NÃO CONSTATADA. EFEITOS INFRINGENTES. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INVIABILIDADE. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Os embargos de declaração devem sanar eventual omissão, obscuridade ou contrariedade da matéria debatida nos autos. 2. Somente é possível o acolhimento de embargos de declaração com efeitos infringentes quando o acórdão embargado tiver firmado sua convicção em premissa fática equivocada, o que inocorreu no presente caso. 3. Ementa do Acórdão recorrido que por si só demonstra o combatimento dos supostos capí...
Data do Julgamento : 16/09/2016
Data da Publicação : 31/10/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Seguro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0019267-05.2010.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRADIÇÃO. NÃO VERIFICADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INVIABILIDADE. INTENTO MERAMENTE PREQUESTIONATÓRIO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Os embargos de declaração devem sanar eventual omissão, obscuridade ou contrariedade da matéria debatida nos autos. 2. Somente é possível o acolhimento de embargos de declaração com efeitos infringentes quando o acórdão embargado tiver firmado sua convicção em premissa fática equivocada, o que inocorreu no presente caso. 3. Ausentes as hipóteses previstas no art. 1.022, do NCPC, de contradição, obscur...
Data do Julgamento : 02/09/2016
Data da Publicação : 31/10/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Pagamento
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0712464-57.2013.8.01.0001
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. NEGÓCIO JURÍDICO. AGENTE RELATIVAMENTE INCAPAZ. SENTENÇA DE INTERDIÇÃO TRANSITADA EM JULGADO E REGISTRADA ANTERIORMENTE À CONTRATAÇÃO, CONTRATO ANULÁVEL. EXEGESE DO ART. 171 DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 171 do Código Civil, é anulável o negócio jurídico, além dos casos expressamente declarados na lei, por incapacidade relativa do agente e por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores. 2. Sendo o contrato celebrado por pessoa relativamente incapaz anulável, cabe à outra parte comprovar...
Data do Julgamento : 14/10/2016
Data da Publicação : 31/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0702982-17.2015.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO. AÇÃO DEMOLITÓRIA. MUNICÍPIO DE RIO BRANCO. INDENIZAÇÃO. DANOS. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PODER DE POLÍCIA. DANO MATERIAL. DIREITO À INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA. BEM PÚBLICO. USUCAPIÃO. IMPOSSIBILIDADE. LICENÇA PARA CONSTRUÇÃO. INEXISTÊNCIA. MERA DETENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. No caso dos autos, não há que se falar em desapropriação, como alegado pelos réus/apelantes, tendo em vista que o imóvel trata-se de bem público, e mesmo que tenha sido ocupado de boa-fé, não é objeto de usucapião. Tão pouco, há de se falar em indenização, tendo em vista que os réus são meros d...
Data do Julgamento : 27/10/2016
Data da Publicação : 31/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Propriedade
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001299-35.2016.8.01.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AÇÃO DE FORÇA NOVA. LIMINAR. CONCESSÃO. PEDIDO DE REVOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS INFIRMADORES. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não é exigido do autor que identifique todos aqueles que, alegadamente, estejam a esbulhar-lhe ou turbar-lhe a posse. 2. Nas ações de reintegração ou de manutenção de posse, é lícito ao autor pedir a concessão de medida liminar, a fim de que seja imediatamente reintegrado ou manutenido na posse do imóvel esbulhado ou turbado. Decerto, esse pedido tem base jurídica e respaldo na lei processual, mai...
Data do Julgamento : 27/10/2016
Data da Publicação : 31/10/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000998-88.2016.8.01.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. LIMINAR DE SEQUESTRO DE BENS CONCEDIDA. EXIGÊNCIA DE CAUÇÃO. PREJUÍZOS NÃO COMPROVADOS. DESNECESSIDADE. EXCLUSÃO DE BENS DO ROL DOS BENS SEQUESTRADOS. PREJUÍZOS NÃO COMPROVADOS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. In casu, diante dos elementos trazidos pela agravada em sede da inicial, verifica-se que existem evidências quanto ao seu direito. 2. Ademais, não há necessidade de que a parte agravada apresente caução e ainda, que sejam excluídos os bens descritos nos recibos de pp. 330/331 dos autos principais, do rol descrito no mandado de sequestro, em razão de o est...
Data do Julgamento : 27/10/2016
Data da Publicação : 31/10/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001236-10.2016.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO DE ASTREINTES. DISCUSSÃO DA MATÉRIA QUE SE TORNOU ESTÁVEL ANTE A PRECLUSÃO TEMPORAL. PRECLUSÃO QUE REPERCUTE NA FALTA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Ao contrário do alegado pelo Agravante, a incidência das astreintes, bem como a definição de seu valor para execução, fora amplamente debatida pelas partes no juízo de primeiro grau, inclusive com manifestação do próprio Banco/Agravante sobre a matéria, que, contudo, restou repelida por aquele juízo face as razões expostas na decisão proferida às pp. 594/5...
Data do Julgamento : 21/10/2016
Data da Publicação : 31/10/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000857-69.2016.8.01.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. TESE RECURSAL DE INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. TESE PAUTADA NA ISENÇÃO PREVISTA NO ART. 11, I, DA LEI ESTADUAL Nº. 1.422/01 E/OU NO CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO DO FEITO, NOS TERMOS DO ART. 257, DO CPC/73. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não tendo ocorrido a extinção da ação originária em virtude do abandono ou desistência da parte autora, nos termos dos incisos III e VIII, do art. 267, do CPC/73, mas sim em razão do indeferimento da petição inicial, cujo fundamento é o inciso I, daquele mesmo dispositivo, não há que se falar em aplicação do art. 11, I, da Lei Estad...
Data do Julgamento : 19/08/2016
Data da Publicação : 22/08/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0021677-41.2007.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS MONITÓRIOS. PROCEDÊNCIA PARCIAL. CARÊNCIA PARCIAL DE INTERESSE RECURSAL. TRANSPORTES DE MERCADORIA. ÔNUS DO DESTINATÁRIO DE EFETUAR O PAGAMENTO DO FRETE. PREVISÃO CONTRATUAL. APELO CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO. 1. O apelante não tem interesse recursal quanto a ponto da sentença em que não foi sucumbente. Carência parcial de interesse recursal. Não conhecimento do recurso quanto à fatura nº 26128. 2. O acervo probatório confirma que compete ao destinatário/Apelado arcar com pagamento do frete (conhecimento de frete de nº 160492 - fl. 15). A pretensão do...
Data do Julgamento : 27/10/2016
Data da Publicação : 31/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0712590-10.2013.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. INSTITUIÇÃO DE ENSINO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C LUCROS CESSANTES. AUTORA CONCLUIU CURSO DE LICENCIATURA PLENA COM HABILITAÇÃO EM HISTÓRIA. NÃO PREENCHIMENTO DE REQUISITO ESSENCIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE GRADUAÇÃO EM NÍVEL SUPERIOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. FALTA DE CAUTELA DA INSTITUIÇÃO AO NÃO VERIFICAR SE A AUTORA PREENCHIA OS REQUISITOS PARA INGRESSAR NO CURSO. CURSO NÃO RECONHECIDO PELO MEC. TEORIA DO HOMEM MÉDIO. DANO MORAL MINORADO. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR QUANTO AOS LUCROS CESSANTES. 1º APELO PROVIDO PARC...
Data do Julgamento : 27/10/2016
Data da Publicação : 31/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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