AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO. ART. 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/2006. CARÁTER NÃO HEDIONDO. ENTENDIMENTO DO PLENÁRIO DO STF. IMPROVIMENTO DO AGRAVO.
1. Apenados pelo crime previsto no Art. 33, §4º, da Lei n.º 11.343/2006, não obedecem ao requisito objetivo previsto aos condenados por crimes hediondos para progressão de pena.
2. O reeducando condenado pelo crime de tráfico privilegiado deve ter a progressão de regime prisional de pena isonômica aos que cometeram crimes comuns, conforme entendimento do STF.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO. ART. 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/2006. CARÁTER NÃO HEDIONDO. ENTENDIMENTO DO PLENÁRIO DO STF. IMPROVIMENTO DO AGRAVO.
1. Apenados pelo crime previsto no Art. 33, §4º, da Lei n.º 11.343/2006, não obedecem ao requisito objetivo previsto aos condenados por crimes hediondos para progressão de pena.
2. O reeducando condenado pelo crime de tráfico privilegiado deve ter a progressão de regime prisional de pena isonômica aos que cometeram crimes comuns, conforme entendimento do STF.
Data do Julgamento:27/10/2016
Data da Publicação:01/11/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO. ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. AFASTAMENTO DO CARÁTER HEDIONDO. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DO PLENÁRIO DO STF. IMPROVIMENTO DO AGRAVO.
1. Apenados pelo crime previsto no Art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, não obedecem ao requisito objetivo previsto para os condenados por crimes hediondos para efeito de progressão de regime prisional.
2. O condenado pelo crime de tráfico privilegiado deve ter a progressão de regime prisional de pena isonômica aos que cometeram crimes comuns, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO. ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. AFASTAMENTO DO CARÁTER HEDIONDO. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DO PLENÁRIO DO STF. IMPROVIMENTO DO AGRAVO.
1. Apenados pelo crime previsto no Art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, não obedecem ao requisito objetivo previsto para os condenados por crimes hediondos para efeito de progressão de regime prisional.
2. O condenado pelo crime de tráfico privilegiado deve ter a progressão de regime prisional de pena isonômica aos que cometeram crimes comuns, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.
Data do Julgamento:27/10/2016
Data da Publicação:01/11/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA E CONDENATÓRIA. APELO MINISTERIAL: CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA NÃO COMPROVADA. IN DUBIO PRO REO. APELO DA DEFESA: REDUÇÃO DA PENA-BASE E MULTA. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REDUÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO. INVIABILIDADE. QUANTUM ADEQUADO. PROPORCIONALIDADE. AFASTAMENTO DO CONCURSO FORMAL. CRIME ÚNICO. INOCORRÊNCIA. PLURALIDADE DE VÍTIMAS. PATRIMÔNIOS DISTINTOS. IMPROVIMENTO DOS APELOS.
1. Não havendo convicção acerca da autoria do crime, a absolvição é medida que se impõe, a teor do brocardo latino in dubio pro reo.
2. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis justifica a fixação da pena-base privativa de liberdade e pagamento de multa acima do mínimo legal.
3. Para fixação do quantum penal, a autoridade judiciária não deve ficar condicionada, exclusivamente, ao critério matemático, devendo-se valer também do seu livre convencimento, amparando-se nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA E CONDENATÓRIA. APELO MINISTERIAL: CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA NÃO COMPROVADA. IN DUBIO PRO REO. APELO DA DEFESA: REDUÇÃO DA PENA-BASE E MULTA. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REDUÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO. INVIABILIDADE. QUANTUM ADEQUADO. PROPORCIONALIDADE. AFASTAMENTO DO CONCURSO FORMAL. CRIME ÚNICO. INOCORRÊNCIA. PLURALIDADE DE VÍTIMAS. PATRIMÔNIOS DISTINTOS. IMPROVIMENTO DOS APELOS.
1. Não havendo convicção acerca da...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ATENUANTE DA CONFISSÃO. REDUÇÃO DA PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. É firme a jurisprudência da Suprema Corte no sentido de que, ao contrário do que ocorre com as causas de diminuição, as circunstâncias atenuantes não podem reduzir pena aquém do mínimo legal.
2. A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal (Súmula 231, STJ).
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ATENUANTE DA CONFISSÃO. REDUÇÃO DA PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. É firme a jurisprudência da Suprema Corte no sentido de que, ao contrário do que ocorre com as causas de diminuição, as circunstâncias atenuantes não podem reduzir pena aquém do mínimo legal.
2. A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal (Súmula 231, STJ).
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADA. IMPOSSIBILIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. INADMISSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. IMPROVIMENTO TOTAL DO APELO.
1. Não há que se falar em absolvição, eis que comprovou-se a materialidade e a autoria delitiva no crime de tráfico de drogas interestadual imputado ao apelante.
2. Inviável a fixação da pena-base de tráfico de drogas no seu mínimo legal, em razão das circunstâncias judiciais serem desfavoráveis, e ainda a expressiva quantidade de droga apreendida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADA. IMPOSSIBILIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. INADMISSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. IMPROVIMENTO TOTAL DO APELO.
1. Não há que se falar em absolvição, eis que comprovou-se a materialidade e a autoria delitiva no crime de tráfico de drogas interestadual imputado ao apelante.
2. Inviável a fixação da pena-base de tráfico de drogas no seu mínimo legal, em razão das circunstâncias judiciais serem desfavoráveis, e ainda a expressiva quantidade de droga apreendida.
Data do Julgamento:27/10/2016
Data da Publicação:01/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. FORMA TENTADA. REDUÇÃO DA PENA BASE AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. O pedido de redução da pena ao mínimo legal do tipo penal infringido se mostra inoportuno, pois a sentença condenatória prolatada por juízo a quo se faz estritamente fundamentada no tocante a fixação da pena base, seguindo e valorando as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, sendo assim, não há o que se falar em reforma da mesma.
2. Acerca da aplicação da atenuante elencada no Art. 65, inciso III, alínea "d", do Código Penal, vislumbro possibilidade de conceder o pleito do apelante em vista que, a atenuante da confissão é atenuante genérica que sempre deverá ser aplicada pois não é necessário que a autoria seja desconhecida ou tenha sido imputada a outrem, basta que se preencham os requisitos alhures, isto é, que haja simples confissão da autoria, para que o agente se beneficie com a atenuante.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. FORMA TENTADA. REDUÇÃO DA PENA BASE AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. O pedido de redução da pena ao mínimo legal do tipo penal infringido se mostra inoportuno, pois a sentença condenatória prolatada por juízo a quo se faz estritamente fundamentada no tocante a fixação da pena base, seguindo e valorando as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, sendo assim, não há o que se falar em reforma da mesma.
2. Acerca da aplicação da atenuant...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 129, § 9º, DO CP. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 129, § 4º, DO CP NO PATAMAR DE 1/3 (UM TERÇO). NÃO RECONHECIMENTO. APELO IMPROVIDO.
A defesa não logrou demonstrar que, ao agredir a vítima, o réu estava sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida à injusta provocação da vítima, pelo que não deve incidir a minorante do art. 129, § 4º, do Código Penal.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 129, § 9º, DO CP. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 129, § 4º, DO CP NO PATAMAR DE 1/3 (UM TERÇO). NÃO RECONHECIMENTO. APELO IMPROVIDO.
A defesa não logrou demonstrar que, ao agredir a vítima, o réu estava sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida à injusta provocação da vítima, pelo que não deve incidir a minorante do art. 129, § 4º, do Código Penal.
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. SEGURO DPVAT. LESÃO PERMANENTE PARCIAL. MEMBROS INFERIORES, LADO DIREITO. LAUDO PERICIAL. CLARIVIDENTE. FIXAÇÃO DO GRAU DA INVALIDEZ. SÚMULA 474, DO STJ. RECEBIMENTO ADMINISTRATIVAMENTE. CONSIDERADO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS ADEQUADOS. SENTENÇA ESCORREITA. APELO DESPROVIDO.
1. A Autora/Apelada foi vítima de acidente automobilístico em 28/06/2012, que lhe causou luxação de joelho direito e luxação e ruptura do pé direito, acarretando dano anatômico e/ou funcional definitivo, em parte (invalidez permanente parcial) 50%, tudo isso conforme apurado no laudo pericial do IML, acostado aos autos.
2. Contrapondo o lançado pela Apelante, a perícia foi emitida por órgão oficial, que a despeito de analisar em um item conjunto o percentual de diminuição de cada membro, não perde a clarividência ao dispor, sob o título 'Segmento Anatômico', que a lesão tanto do joelho direito quanto do pé direito da Apelada, foram em grau médio, mensurado em 50%. Cumprimento dos termos da Súmula 474, STJ.
3. No que se reporta ao quantum indenizatório, aplicável os percentuais constantes da Tabela em anexo à Lei Federal n. 6.194/74, com o redutor disposto no art. 3º, §1º, inciso II da mesma legislação (lesão permanente, porém parcial).
4. Abatimento pelo juízo do valor pago administrativamente.
5. Honorários sucumbenciais fixados de acordo com o gizado pelo art. 85 e seguintes do CPC, relembrando que a limitação imposta pelo §1º, do art. 11 da Lei Federal 1.060/50 foi revogada com o advento da Lei Federal 13.102/2015 (novo CPC).
6. Sentença mantida. Apelo desprovido.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. SEGURO DPVAT. LESÃO PERMANENTE PARCIAL. MEMBROS INFERIORES, LADO DIREITO. LAUDO PERICIAL. CLARIVIDENTE. FIXAÇÃO DO GRAU DA INVALIDEZ. SÚMULA 474, DO STJ. RECEBIMENTO ADMINISTRATIVAMENTE. CONSIDERADO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS ADEQUADOS. SENTENÇA ESCORREITA. APELO DESPROVIDO.
1. A Autora/Apelada foi vítima de acidente automobilístico em 28/06/2012, que lhe causou luxação de joelho direito e luxação e ruptura do pé direito, acarretando dano anatômico e/ou funcional definitivo, em parte (invalidez permanente parcial) 50%, tudo isso co...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PUBLICA. VAGA EM CRECHE MUNICIPAL. DIREITO INDIVIDUAL INDISPONÍVEL. EDUCAÇÃO INFANTIL. ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. AFASTADA. LITISPENDÊNCIA. REJEITADA. DIREITO À EDUCAÇÃO INFANTIL. DEVER JURÍDICO CONSTITUCIONAL IMPOSTO AO MUNICÍPIO. DIREITO RESGUARDADO PELO ECA E PELA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO. RESERVA DO POSSÍVEL. ARGUIÇÃO GENÉRICA. INADMISSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1. O Ministério Público Estadual é parte legitima para propor Ação Civil Pública sobre educação infantil e vaga em creche da municipalidade (direito fundamental indisponível), nos termos dos arts. 201, inciso V e 208, inciso III, ambos da Lei Federal n. 8.069/90.
2. Conforme art. 104, do Código de Defesa do Consumidor, as ações coletivas não induzem litispendência para as ações individuais. In casu, a presente demanda versa sobre direito individual (tutelando direito indisponível), apresenta pedido específico e produz coisa julgada inter partes; enquanto a ação civil pública n. 0800036-05.2013.8.01.0081 é coletiva (tutela de direitos individuais homogêneos), apresenta pedido genérico, portanto diverso daquela, e produz coisa julgada erga omnes.
3. Ex vi da jurisprudência da Corte Cidadã, a ação civil pública proposta pelo Ministério Público é instrumento processual apto à tutela de interesse individual indisponível de criança, mesmo quando vise à proteção de pessoa individualmente considerada. Igualmente, "a demanda coletiva para defesa de interesses de uma categoria convive de forma harmônica com ação individual para defesa desses mesmos interesses de forma particularizada, consoante o disposto no art. 104 do CDC" (AgRg no REsp 1360502/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves).
4. Consoante pacífico entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça "é legítima a determinação de obrigação de fazer pelo Judiciário, com o objetivo de tutelar direito subjetivo de menor à assistência educacional, não havendo que se falar em discricionariedade da Administração Pública. Tanto a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei n. 9.394/96, art. 4º, II e IV) quanto o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/90, arts. 53, V, 54, IV), impõem que o Estado ofereça às crianças (...) atendimento público educacional em creche e pré-escola. Estando o Estado subsumido ao princípio da legalidade, é seu dever assegurar que os serviços supramencionados sejam prestados(...)A determinação judicial desse dever pelo Estado, não encerra suposta ingerência do judiciário na esfera da administração" (STJ. AgRg no AREsp 587.140/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 09/12/2014, DJe 15/12/2014).
5. Inadmissibilidade de alegação genérica da tese da 'reserva do possível', em detrimento da garantia do núcleo essencial do direito à educação infantil que assiste a criança substituída. Inexistência de interesse público prevalecente. Reconhecida a inconstitucionalidade da omissão estatal à luz da proibição de proteção insuficiente.
6. A educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças de até 05 (cinco) anos de idade, é prerrogativa constitucional indisponível, disposta no art. 208, inciso IV, da CF/88. Ainda no Texto Constitucional art. 211, §2º - resta disposto que "os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil". Na legislação infraconstitucional, o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei Federal nº 8.069/90, art. 54, inciso IV) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação LDB (Lei Federal nº 9.394/96, art. 4º, inciso II), também asseguram o atendimento de crianças de zero a cinco anos, em creches e pré-escolas da rede pública. Nesse eito, a educação infantil, por qualificar-se como direito fundamental de toda criança (prerrogativa constitucional indisponível), não se expõe, em seu processo de concretização, a avaliações meramente discricionárias da Administração Pública, tampouco se subordina a razões de puro pragmatismo governamental. E assim o é porquanto as obrigações estatais que dizem respeito aos direitos fundamentais de crianças e adolescentes não ficam sujeitas a exame de mérito administrativo, sob pena de violação da própria Carta Maior.
7. Sentença Mantida.
8. Apelo conhecido e desprovido.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PUBLICA. VAGA EM CRECHE MUNICIPAL. DIREITO INDIVIDUAL INDISPONÍVEL. EDUCAÇÃO INFANTIL. ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. AFASTADA. LITISPENDÊNCIA. REJEITADA. DIREITO À EDUCAÇÃO INFANTIL. DEVER JURÍDICO CONSTITUCIONAL IMPOSTO AO MUNICÍPIO. DIREITO RESGUARDADO PELO ECA E PELA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO. RESERVA DO POSSÍVEL. ARGUIÇÃO GENÉRICA. INADMISSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1. O Ministério Público Estadual é parte legitima para propor Ação Civil Pública sobre educação infantil e vaga em cr...
Data do Julgamento:14/10/2016
Data da Publicação:31/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. SENTENÇA PROFERIDA SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. EXTINÇÃO DO FEITO. ABANDONO DA CAUSA. ART. 267, INCISO III E §1º, DO CPC. REQUISITOS PROCESSUAIS. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. OBSERVÂNCIA. TEORIA DA APARÊNCIA. REQUERIMENTO DA PARTE ADVERSA. NECESSIDADE. INEXISTÊNCIA NO CASO. ERROR IN PROCEDENDO. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA. APELO PROVIDO.
1. Apelação interposta com fundamento no CPC de 1973, enseja aferição dos requisitos de admissibilidade e mérito daquele extinto codex.
2. Segundo o regramento processual em destaque - em seu art. 267, III - para a configuração do abandono da causa fazia-se necessária a comprovação da inércia da parte por mais de 30 (trinta) dias, contados a partir da sua intimação para a prática de atos e, somente após decorrido tal lapso temporal, aplicaria o juiz a medida prevista no § 1º do mesmo dispositivo processual. No caso, a intimação pessoal do Apelante foi efetivada, conforme se infere da certidão juntada aos autos e à luz da teoria da aparência. Precedentes.
3. Pela Súmula n. 240, do STJ, é vedado ao julgador extinguir o processo, por abandono da causa, ex officio, é dizer, sem requerimento da parte ex-adversa. Posicionamento majoritário da jurisprudencia.
4. Desconstituição da sentença. Apelo conhecido e provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. SENTENÇA PROFERIDA SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. EXTINÇÃO DO FEITO. ABANDONO DA CAUSA. ART. 267, INCISO III E §1º, DO CPC. REQUISITOS PROCESSUAIS. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. OBSERVÂNCIA. TEORIA DA APARÊNCIA. REQUERIMENTO DA PARTE ADVERSA. NECESSIDADE. INEXISTÊNCIA NO CASO. ERROR IN PROCEDENDO. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA. APELO PROVIDO.
1. Apelação interposta com fundamento no CPC de 1973, enseja aferição dos requisitos de admissibilidade e mérito daquele extinto codex.
2. Segundo o regramento processual em destaque - em seu art. 267, III - para...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. OMISSÃO. NÃO CONSTATADA. EFEITOS INFRINGENTES. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INVIABILIDADE. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
1. Os embargos de declaração devem sanar eventual omissão, obscuridade ou contrariedade da matéria debatida nos autos.
2. Somente é possível o acolhimento de embargos de declaração com efeitos infringentes quando o acórdão embargado tiver firmado sua convicção em premissa fática equivocada, o que inocorreu no presente caso.
3. Ementa do Acórdão recorrido que por si só demonstra o combatimento dos supostos capítulos omissos.
4. Ausentes as hipóteses previstas no art. 1.022, do NCPC, de omissão, contradição, obscuridade e erro material, sob pena de abrir-se a possibilidade de rediscussão da matéria de mérito encartada nos autos e já decidida.
5. De mais a mais, consoante entendimento do STJ, já em consonância com o NCPC o magistrado não está obrigado a responder todas as alegações das partes e tampouco a rebater um a um todos seus argumentos, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão, como ocorre na espécie.
6. Embargo de Declaração conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. OMISSÃO. NÃO CONSTATADA. EFEITOS INFRINGENTES. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INVIABILIDADE. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
1. Os embargos de declaração devem sanar eventual omissão, obscuridade ou contrariedade da matéria debatida nos autos.
2. Somente é possível o acolhimento de embargos de declaração com efeitos infringentes quando o acórdão embargado tiver firmado sua convicção em premissa fática equivocada, o que inocorreu no presente caso.
3. Ementa do Acórdão recorrido que por si só demonstra o combatimento dos supostos capí...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRADIÇÃO. NÃO VERIFICADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INVIABILIDADE. INTENTO MERAMENTE PREQUESTIONATÓRIO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
1. Os embargos de declaração devem sanar eventual omissão, obscuridade ou contrariedade da matéria debatida nos autos.
2. Somente é possível o acolhimento de embargos de declaração com efeitos infringentes quando o acórdão embargado tiver firmado sua convicção em premissa fática equivocada, o que inocorreu no presente caso.
3. Ausentes as hipóteses previstas no art. 1.022, do NCPC, de contradição, obscuridade e erro material, sob pena de abrir-se a possibilidade de rediscussão da matéria de mérito encartada nos autos e já decidida.
4. Embargo de Declaração conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRADIÇÃO. NÃO VERIFICADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INVIABILIDADE. INTENTO MERAMENTE PREQUESTIONATÓRIO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
1. Os embargos de declaração devem sanar eventual omissão, obscuridade ou contrariedade da matéria debatida nos autos.
2. Somente é possível o acolhimento de embargos de declaração com efeitos infringentes quando o acórdão embargado tiver firmado sua convicção em premissa fática equivocada, o que inocorreu no presente caso.
3. Ausentes as hipóteses previstas no art. 1.022, do NCPC, de contradição, obscur...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. NEGÓCIO JURÍDICO. AGENTE RELATIVAMENTE INCAPAZ. SENTENÇA DE INTERDIÇÃO TRANSITADA EM JULGADO E REGISTRADA ANTERIORMENTE À CONTRATAÇÃO, CONTRATO ANULÁVEL. EXEGESE DO ART. 171 DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO.
1. Nos termos do art. 171 do Código Civil, é anulável o negócio jurídico, além dos casos expressamente declarados na lei, por incapacidade relativa do agente e por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
2. Sendo o contrato celebrado por pessoa relativamente incapaz anulável, cabe à outra parte comprovar que não tinha conhecimento ou não possuía condições de evidenciar a incapacidade da outra parte, o que inocorreu in casu.
3. Para que seja possível o ressarcimento de que trata o art. 182 do Código Civil, necessário se faz demonstrar que houve, efetivamente, a prestação do serviço e que o proveito foi revertido em favor do apelado, nos termos do artigo 181 do Código Civil.
4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. NEGÓCIO JURÍDICO. AGENTE RELATIVAMENTE INCAPAZ. SENTENÇA DE INTERDIÇÃO TRANSITADA EM JULGADO E REGISTRADA ANTERIORMENTE À CONTRATAÇÃO, CONTRATO ANULÁVEL. EXEGESE DO ART. 171 DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO.
1. Nos termos do art. 171 do Código Civil, é anulável o negócio jurídico, além dos casos expressamente declarados na lei, por incapacidade relativa do agente e por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
2. Sendo o contrato celebrado por pessoa relativamente incapaz anulável, cabe à outra parte comprovar...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO. AÇÃO DEMOLITÓRIA. MUNICÍPIO DE RIO BRANCO. INDENIZAÇÃO. DANOS. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PODER DE POLÍCIA. DANO MATERIAL. DIREITO À INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA. BEM PÚBLICO. USUCAPIÃO. IMPOSSIBILIDADE. LICENÇA PARA CONSTRUÇÃO. INEXISTÊNCIA. MERA DETENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
1. No caso dos autos, não há que se falar em desapropriação, como alegado pelos réus/apelantes, tendo em vista que o imóvel trata-se de bem público, e mesmo que tenha sido ocupado de boa-fé, não é objeto de usucapião. Tão pouco, há de se falar em indenização, tendo em vista que os réus são meros detentores da área e além disso, a construção está caracterizada como irregular, e ainda, não há enriquecimento ilícito por parte do Município que a justifique.
2. Razão disso, necessária se faz a demolição de parte do imóvel dos réus/apelantes, em razão de estar confrontando com direitos fundamentais dos moradores próximos ao imóvel, registrando que tal medida encontra amparo legal.
3. Apelo desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO. AÇÃO DEMOLITÓRIA. MUNICÍPIO DE RIO BRANCO. INDENIZAÇÃO. DANOS. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PODER DE POLÍCIA. DANO MATERIAL. DIREITO À INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA. BEM PÚBLICO. USUCAPIÃO. IMPOSSIBILIDADE. LICENÇA PARA CONSTRUÇÃO. INEXISTÊNCIA. MERA DETENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
1. No caso dos autos, não há que se falar em desapropriação, como alegado pelos réus/apelantes, tendo em vista que o imóvel trata-se de bem público, e mesmo que tenha sido ocupado de boa-fé, não é objeto de usucapião. Tão pouco, há de se falar em indenização, tendo em vista que os réus são meros d...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AÇÃO DE FORÇA NOVA. LIMINAR. CONCESSÃO. PEDIDO DE REVOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS INFIRMADORES. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. Não é exigido do autor que identifique todos aqueles que, alegadamente, estejam a esbulhar-lhe ou turbar-lhe a posse.
2. Nas ações de reintegração ou de manutenção de posse, é lícito ao autor pedir a concessão de medida liminar, a fim de que seja imediatamente reintegrado ou manutenido na posse do imóvel esbulhado ou turbado. Decerto, esse pedido tem base jurídica e respaldo na lei processual, mais especificamente no art. 302, §2º do Código de Processo Civil.
3. A revogação desses provimentos exarados em juízo de cognição não exauriente somente pode ser operada à luz de elementos novos que infirmem a verossimilhança ou a probabilidade do direito da parte beneficiada, sem prejuízo, por evidente, de juízo de retratação, fruto de análise mais acurada do conjunto probatório já existente. Vale dizer, conquanto possam ser revogados a qualquer tempo, tal não está sujeito ao puro e simples alvedrio do julgador.
4. É, pois, razoável e proporcional, que o Agravante aguarde a instrução da ação principal, a qual esgotará os meios probatórios a fim de demonstrar que lhe pertence a melhor posse, o que não ocorre em sede de cognição sumária, ínsita à análise do Agravo de Instrumento.
6. Recurso desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AÇÃO DE FORÇA NOVA. LIMINAR. CONCESSÃO. PEDIDO DE REVOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS INFIRMADORES. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. Não é exigido do autor que identifique todos aqueles que, alegadamente, estejam a esbulhar-lhe ou turbar-lhe a posse.
2. Nas ações de reintegração ou de manutenção de posse, é lícito ao autor pedir a concessão de medida liminar, a fim de que seja imediatamente reintegrado ou manutenido na posse do imóvel esbulhado ou turbado. Decerto, esse pedido tem base jurídica e respaldo na lei processual, mai...
Data do Julgamento:27/10/2016
Data da Publicação:31/10/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Esbulho / Turbação / Ameaça
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. LIMINAR DE SEQUESTRO DE BENS CONCEDIDA. EXIGÊNCIA DE CAUÇÃO. PREJUÍZOS NÃO COMPROVADOS. DESNECESSIDADE. EXCLUSÃO DE BENS DO ROL DOS BENS SEQUESTRADOS. PREJUÍZOS NÃO COMPROVADOS. AGRAVO DESPROVIDO.
1. In casu, diante dos elementos trazidos pela agravada em sede da inicial, verifica-se que existem evidências quanto ao seu direito.
2. Ademais, não há necessidade de que a parte agravada apresente caução e ainda, que sejam excluídos os bens descritos nos recibos de pp. 330/331 dos autos principais, do rol descrito no mandado de sequestro, em razão de o estabelecimento estar com suas atividades suspensas, não restando demonstrado que apreensão dos referidos bens causaria prejuízo às atividades da empresa.
3. Agravo desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. LIMINAR DE SEQUESTRO DE BENS CONCEDIDA. EXIGÊNCIA DE CAUÇÃO. PREJUÍZOS NÃO COMPROVADOS. DESNECESSIDADE. EXCLUSÃO DE BENS DO ROL DOS BENS SEQUESTRADOS. PREJUÍZOS NÃO COMPROVADOS. AGRAVO DESPROVIDO.
1. In casu, diante dos elementos trazidos pela agravada em sede da inicial, verifica-se que existem evidências quanto ao seu direito.
2. Ademais, não há necessidade de que a parte agravada apresente caução e ainda, que sejam excluídos os bens descritos nos recibos de pp. 330/331 dos autos principais, do rol descrito no mandado de sequestro, em razão de o est...
Data do Julgamento:27/10/2016
Data da Publicação:31/10/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO DE ASTREINTES. DISCUSSÃO DA MATÉRIA QUE SE TORNOU ESTÁVEL ANTE A PRECLUSÃO TEMPORAL. PRECLUSÃO QUE REPERCUTE NA FALTA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Ao contrário do alegado pelo Agravante, a incidência das astreintes, bem como a definição de seu valor para execução, fora amplamente debatida pelas partes no juízo de primeiro grau, inclusive com manifestação do próprio Banco/Agravante sobre a matéria, que, contudo, restou repelida por aquele juízo face as razões expostas na decisão proferida às pp. 594/595, daqueles autos.
2. Notadamente, ao Banco caberia interpor, à época, o recurso adequado contra a referida decisão, viabilizando, desse modo, a rediscussão da matéria (astreintes) neste juízo de segundo grau. Porém, não o fazendo no tempo próprio, a ocorrência da preclusão, no caso, é intuitiva.
3. À espécie, aplica-se, pois, o comando insculpido no art. 473, do Código de Processo Civil de 1973, segundo o qual é vedado à parte discutir, no curso do processo, as questões já decididas, a cujo respeito se operou a preclusão. Consectariamente, o recurso não comporta conhecimento, uma vez que a matéria suscitada encontra-se preclusa, logo, também ausente o interesse recursal da parte.
4. Recurso a que se nega conhecimento.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO DE ASTREINTES. DISCUSSÃO DA MATÉRIA QUE SE TORNOU ESTÁVEL ANTE A PRECLUSÃO TEMPORAL. PRECLUSÃO QUE REPERCUTE NA FALTA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Ao contrário do alegado pelo Agravante, a incidência das astreintes, bem como a definição de seu valor para execução, fora amplamente debatida pelas partes no juízo de primeiro grau, inclusive com manifestação do próprio Banco/Agravante sobre a matéria, que, contudo, restou repelida por aquele juízo face as razões expostas na decisão proferida às pp. 594/5...
Data do Julgamento:21/10/2016
Data da Publicação:31/10/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. TESE RECURSAL DE INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. TESE PAUTADA NA ISENÇÃO PREVISTA NO ART. 11, I, DA LEI ESTADUAL Nº. 1.422/01 E/OU NO CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO DO FEITO, NOS TERMOS DO ART. 257, DO CPC/73. RECURSO DESPROVIDO.
1. Não tendo ocorrido a extinção da ação originária em virtude do abandono ou desistência da parte autora, nos termos dos incisos III e VIII, do art. 267, do CPC/73, mas sim em razão do indeferimento da petição inicial, cujo fundamento é o inciso I, daquele mesmo dispositivo, não há que se falar em aplicação do art. 11, I, da Lei Estadual nº. 1.422/01, eis que a referida norma não prevê isenção de custas para a referida hipótese.
2. De igual modo, não sendo o caso de cancelamento da distribuição do feito, à medida em que outro foi o fundamento do indeferimento da inicial, não pode prosperar a tese de inexigibilidade do título executivo.
3. Recurso a que se nega provimento.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. TESE RECURSAL DE INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. TESE PAUTADA NA ISENÇÃO PREVISTA NO ART. 11, I, DA LEI ESTADUAL Nº. 1.422/01 E/OU NO CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO DO FEITO, NOS TERMOS DO ART. 257, DO CPC/73. RECURSO DESPROVIDO.
1. Não tendo ocorrido a extinção da ação originária em virtude do abandono ou desistência da parte autora, nos termos dos incisos III e VIII, do art. 267, do CPC/73, mas sim em razão do indeferimento da petição inicial, cujo fundamento é o inciso I, daquele mesmo dispositivo, não há que se falar em aplicação do art. 11, I, da Lei Estad...
Data do Julgamento:19/08/2016
Data da Publicação:22/08/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS MONITÓRIOS. PROCEDÊNCIA PARCIAL. CARÊNCIA PARCIAL DE INTERESSE RECURSAL. TRANSPORTES DE MERCADORIA. ÔNUS DO DESTINATÁRIO DE EFETUAR O PAGAMENTO DO FRETE. PREVISÃO CONTRATUAL. APELO CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO.
1. O apelante não tem interesse recursal quanto a ponto da sentença em que não foi sucumbente. Carência parcial de interesse recursal. Não conhecimento do recurso quanto à fatura nº 26128.
2. O acervo probatório confirma que compete ao destinatário/Apelado arcar com pagamento do frete (conhecimento de frete de nº 160492 - fl. 15). A pretensão do Apelante merece acolhimento porque também há prova de que a mercadoria foi entregue ao destinatário/Apelado.
3. Apelo conhecido em parte e nesta parte provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS MONITÓRIOS. PROCEDÊNCIA PARCIAL. CARÊNCIA PARCIAL DE INTERESSE RECURSAL. TRANSPORTES DE MERCADORIA. ÔNUS DO DESTINATÁRIO DE EFETUAR O PAGAMENTO DO FRETE. PREVISÃO CONTRATUAL. APELO CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO.
1. O apelante não tem interesse recursal quanto a ponto da sentença em que não foi sucumbente. Carência parcial de interesse recursal. Não conhecimento do recurso quanto à fatura nº 26128.
2. O acervo probatório confirma que compete ao destinatário/Apelado arcar com pagamento do frete (conhecimento de frete de nº 160492 - fl. 15). A pretensão do...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. INSTITUIÇÃO DE ENSINO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C LUCROS CESSANTES. AUTORA CONCLUIU CURSO DE LICENCIATURA PLENA COM HABILITAÇÃO EM HISTÓRIA. NÃO PREENCHIMENTO DE REQUISITO ESSENCIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE GRADUAÇÃO EM NÍVEL SUPERIOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. FALTA DE CAUTELA DA INSTITUIÇÃO AO NÃO VERIFICAR SE A AUTORA PREENCHIA OS REQUISITOS PARA INGRESSAR NO CURSO. CURSO NÃO RECONHECIDO PELO MEC. TEORIA DO HOMEM MÉDIO. DANO MORAL MINORADO. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR QUANTO AOS LUCROS CESSANTES. 1º APELO PROVIDO PARCIALMENTE. 2º APELO DESPROVIDO.
1. A instituição de ensino não agiu com cautela ao não verificar que a autora/apelada não preenchia os requisitos para ingressar no curso Programa de Formação Especial e ainda, há de se destacar a expectativa gerada na mesma de que após a conclusão do mesmo progrediria na carreira, diante disso, vislumbro que resta configurado dano moral indenizável, merecendo a autora/apelada ser indenizada pelo dano moral causado.
2. Verifica-se que a fixação de danos morais na sentença vergastada merece ser minorado pelas razões que passo a expor: entendo que embora a ré/apelante deva indenizar a autora/apelada, considerando a teoria do homem médio, a autora correu o risco ao fazer um curso sem procurar saber se o mesmo era reconhecido pelo MEC.
3. Decorre dos autos que a autora/apelante não faria jus à progressão de carreira exclusivamente pelo não reconhecimento do curso Programa de Formação Especial pelo MEC, mas também pela falta de diploma que comprovasse a graduação em nível superior da mesma, desta forma, não preenchia os requisitos para que pudesse cursar o programa.
4. 1º Apelo parcialmente provido. 2º Apelo desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. INSTITUIÇÃO DE ENSINO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C LUCROS CESSANTES. AUTORA CONCLUIU CURSO DE LICENCIATURA PLENA COM HABILITAÇÃO EM HISTÓRIA. NÃO PREENCHIMENTO DE REQUISITO ESSENCIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE GRADUAÇÃO EM NÍVEL SUPERIOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. FALTA DE CAUTELA DA INSTITUIÇÃO AO NÃO VERIFICAR SE A AUTORA PREENCHIA OS REQUISITOS PARA INGRESSAR NO CURSO. CURSO NÃO RECONHECIDO PELO MEC. TEORIA DO HOMEM MÉDIO. DANO MORAL MINORADO. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR QUANTO AOS LUCROS CESSANTES. 1º APELO PROVIDO PARC...
Data do Julgamento:27/10/2016
Data da Publicação:31/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material