EMENTA: Crimes sexuais mediante violência ou grave ameaça (C. Pen.,
arts. 213 e 214): presunção de violência, se a vítima não é maior de 14
anos (C. Pen., art. 224, a): caráter absoluto da presunção, que não é
inconstitucional, visto não se tratar de presunção de culpabilidade do
agente, mas de afirmação da incapacidade absoluta de menor de até 14
anos para consentir na prática sexual: análise da jurisprudência do STF
- após a decisão isolada do HC 73.662, em sentido contrário - conforme
julgados posteriores de ambas as Turmas (HC 74286, 1ª T., 22.10.96,
Sanches, RTJ 163/291; HC 75608, 10.02.98, Jobim, DJ 27.03.98):
orientação jurisprudencial, entretanto, que não elide a exigência, nos
crimes referidos, do dolo do sujeito ativo, erro justificado quanto à
idade da vítima pode excluir.
Ementa
Crimes sexuais mediante violência ou grave ameaça (C. Pen.,
arts. 213 e 214): presunção de violência, se a vítima não é maior de 14
anos (C. Pen., art. 224, a): caráter absoluto da presunção, que não é
inconstitucional, visto não se tratar de presunção de culpabilidade do
agente, mas de afirmação da incapacidade absoluta de menor de até 14
anos para consentir na prática sexual: análise da jurisprudência do STF
- após a decisão isolada do HC 73.662, em sentido contrário - conforme
julgados posteriores de ambas as Turmas (HC 74286, 1ª T., 22.10.96,
Sanches, RTJ 163/291; HC 75608, 10.02.98, Jobi...
Data do Julgamento:16/10/2001
Data da Publicação:DJ 16-11-2001 PP-00008 EMENT VOL-02052-02 PP-00274
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL
EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA.
Não se tendo configurado no acórdão recorrido as
hipóteses previstas nos incisos do artigo 535 do Código de
Processo Civil, restam inviabilizados os embargos
declaratórios.
Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL
EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA.
Não se tendo configurado no acórdão recorrido as
hipóteses previstas nos incisos do artigo 535 do Código de
Processo Civil, restam inviabilizados os embargos
declaratórios.
Embargos de declaração rejeitados.
Data do Julgamento:16/10/2001
Data da Publicação:DJ 01-02-2002 PP-00103 EMENT VOL-02055-05 PP-01028
EMENTA: 1. RE: inadmissibilidade: questões relativas ao
cabimento de ação rescisória, incluídas as atinentes à
aplicabilidade da Súmula 343-STF, situadas no âmbito do direito
processual ordinário, de acordo com a jurisprudência da Corte.
2. RE: descabimento: falta de prequestionamento da questão
referente à existência ou não de direito adquirido às diferenças
salariais em causa (CF, art. 5º, XXXVI) bem como das alegações de
negativa de jurisdição e de violação aos princípios do devido
processo legal, do contraditório e da ampla defesa (CF, art. 5º,
XXV, LIV e LV), aliás, improcedentes.
Ementa
1. RE: inadmissibilidade: questões relativas ao
cabimento de ação rescisória, incluídas as atinentes à
aplicabilidade da Súmula 343-STF, situadas no âmbito do direito
processual ordinário, de acordo com a jurisprudência da Corte.
2. RE: descabimento: falta de prequestionamento da questão
referente à existência ou não de direito adquirido às diferenças
salariais em causa (CF, art. 5º, XXXVI) bem como das alegações de
negativa de jurisdição e de violação aos princípios do devido
processo legal, do contraditório e da ampla defesa (CF, art. 5º,
XXV, LIV e LV), aliás, improcedentes.
Data do Julgamento:16/10/2001
Data da Publicação:DJ 16-11-2001 PP-00013 EMENT VOL-02052-06 PP-01237
EMENTA: Não basta a certidão da Secretaria do Tribunal
a quo declarando que o extraordinário é tempestivo, sem mencionar a
data da publicação do acórdão recorrido e a da protocolização do
recurso.
Ementa
Não basta a certidão da Secretaria do Tribunal
a quo declarando que o extraordinário é tempestivo, sem mencionar a
data da publicação do acórdão recorrido e a da protocolização do
recurso.
Data do Julgamento:16/10/2001
Data da Publicação:DJ 16-11-2001 PP-00010 EMENT VOL-02052-05 PP-00890
EMENTA : AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. PENSÃO.
IPERGS. EXECUÇÃO EXTINTA. REABERTURA. IMPOSSIBILIDADE. FATO
SUPERVENIENTE NÃO CONTEMPLADO NO OBJETO DA LIQUIDAÇÃO DE
SENTENÇA.
1. Reconhecido o direito ao benefício previdenciário
pleiteado, a sua implantação em folha de pagamento e a
expedição de precatório destinado ao pagamento das parcelas
vencidas implicam na extinção do processo de execução.
Reabertura do procedimento visando debater questões
supervenientes não contempladas no objeto da liquidação de
sentença. Inadmissibilidade.
2. Eventuais vantagens devidas à pensionista pela
suspensão do benefício em momento posterior à conclusão da
execução devem ser requeridas em ação própria.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
EMENTA : AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. PENSÃO.
IPERGS. EXECUÇÃO EXTINTA. REABERTURA. IMPOSSIBILIDADE. FATO
SUPERVENIENTE NÃO CONTEMPLADO NO OBJETO DA LIQUIDAÇÃO DE
SENTENÇA.
1. Reconhecido o direito ao benefício previdenciário
pleiteado, a sua implantação em folha de pagamento e a
expedição de precatório destinado ao pagamento das parcelas
vencidas implicam na extinção do processo de execução.
Reabertura do procedimento visando debater questões
supervenientes não contempladas no objeto da liquidação de
sentença. Inadmissibilidade.
2. Eventuais vantagens devidas à pensionista pela
su...
Data do Julgamento:16/10/2001
Data da Publicação:DJ 01-03-2002 PP-00034 EMENT VOL-02059-01 PP-00105
EMENTA: ACÓRDÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, QUE, À
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS, NEGOU PROVIMENTO A RECURSO
TRABALHISTA. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 37, II, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL.
Questão restrita ao âmbito infraconstitucional, não
ensejando apreciação em recurso extraordinário.
Hipótese, ademais, em que se pretende inaceitável
aplicação retroativa do disposto no art. 37, II, da Carta Magna.
Incidência, ainda, dos óbices das Súmulas 282 e 356 desta
Corte.
Agravo desprovido.
Ementa
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, QUE, À
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS, NEGOU PROVIMENTO A RECURSO
TRABALHISTA. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 37, II, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL.
Questão restrita ao âmbito infraconstitucional, não
ensejando apreciação em recurso extraordinário.
Hipótese, ademais, em que se pretende inaceitável
aplicação retroativa do disposto no art. 37, II, da Carta Magna.
Incidência, ainda, dos óbices das Súmulas 282 e 356 desta
Corte.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:16/10/2001
Data da Publicação:DJ 14-12-2001 PP-00048 EMENT VOL-02053-21 PP-04649
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. ART. 37
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Indispensabilidade da exibição, pelo advogado, do
instrumento
de mandato, sob pena de serem considerados inexistentes os atos por
ele
praticados (art. 37 do CPC).
Agravo não conhecido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. ART. 37
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Indispensabilidade da exibição, pelo advogado, do
instrumento
de mandato, sob pena de serem considerados inexistentes os atos por
ele
praticados (art. 37 do CPC).
Agravo não conhecido.
Data do Julgamento:16/10/2001
Data da Publicação:DJ 14-12-2001 PP-00058 EMENT VOL-02053-25 PP-05402
EMENTA : AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. PENSÃO.
IPERGS. EXECUÇÃO EXTINTA. REABERTURA. IMPOSSIBILIDADE. FATO
SUPERVENIENTE NÃO CONTEMPLADO NO OBJETO DA LIQUIDAÇÃO DE
SENTENÇA.
1. Reconhecido o direito ao benefício previdenciário
pleiteado, a sua implantação em folha de pagamento e a
expedição de precatório destinado ao pagamento das parcelas
vencidas implicam na extinção do processo de execução.
Reabertura do procedimento visando debater questões
supervenientes não contempladas no objeto da liquidação de
sentença. Inadmissibilidade.
2. Eventuais vantagens devidas à pensionista pela
suspensão do benefício em momento posterior à conclusão da
execução devem ser requeridas em ação própria.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
EMENTA : AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. PENSÃO.
IPERGS. EXECUÇÃO EXTINTA. REABERTURA. IMPOSSIBILIDADE. FATO
SUPERVENIENTE NÃO CONTEMPLADO NO OBJETO DA LIQUIDAÇÃO DE
SENTENÇA.
1. Reconhecido o direito ao benefício previdenciário
pleiteado, a sua implantação em folha de pagamento e a
expedição de precatório destinado ao pagamento das parcelas
vencidas implicam na extinção do processo de execução.
Reabertura do procedimento visando debater questões
supervenientes não contempladas no objeto da liquidação de
sentença. Inadmissibilidade.
2. Eventuais vantagens devidas à pensionista pela
su...
Data do Julgamento:16/10/2001
Data da Publicação:DJ 31-05-2002 PP-00044 EMENT VOL-02071-01 PP-00083
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. Não conseguiu a agravante demonstrar o desacerto
da decisão que, na instância de origem, indeferiu o
processamento do Recurso Extraordinário, nem o da que negou
seguimento ao Agravo de Instrumento.
2. Na verdade, nenhum tema constitucional foi
objeto de consideração no acórdão recorrido (Súmulas 282 e
356).
3. De resto, é pacífica a jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal, no sentido de não admitir, em R.E.,
alegação de ofensa indireta à Constituição Federal, por má
interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas
infraconstitucionais.
4. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. Não conseguiu a agravante demonstrar o desacerto
da decisão que, na instância de origem, indeferiu o
processamento do Recurso Extraordinário, nem o da que negou
seguimento ao Agravo de Instrumento.
2. Na verdade, nenhum tema constitucional foi
objeto de consideração no acórdão recorrido (Súmulas 282 e
356).
3. De resto, é pacífica a jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal, no sentido de não admitir, em R.E.,
alegação de ofensa indireta à...
Data do Julgamento:16/10/2001
Data da Publicação:DJ 01-02-2002 PP-00088 EMENT VOL-02055-04 PP-00832
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
GRATUIDADE DA JUSTIÇA. BENEFÍCIO CONCEDIDO COM BASE NA LEI Nº
1.060/50. OFENSA INDIRETA. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
1. Controvérsia acerca da concessão do benefício da
justiça gratuita, com fundamento na Lei nº 1.060/50.
Circunstância em que eventual ofensa à Constituição Federal
ocorreria de forma indireta.
2. A reforma do acórdão recorrido depende do reexame da
matéria fático-probatória. Incidência do óbice da Súmula 279-
STF.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
GRATUIDADE DA JUSTIÇA. BENEFÍCIO CONCEDIDO COM BASE NA LEI Nº
1.060/50. OFENSA INDIRETA. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
1. Controvérsia acerca da concessão do benefício da
justiça gratuita, com fundamento na Lei nº 1.060/50.
Circunstância em que eventual ofensa à Constituição Federal
ocorreria de forma indireta.
2. A reforma do acórdão recorrido depende do reexame da
matéria fático-probatória. Incidência do óbice da Súmula 279-
STF.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:16/10/2001
Data da Publicação:DJ 15-02-2002 PP-00011 EMENT VOL-02057-03 PP-00469
EMENTA: - PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
I. - Ação rescisória inadmitida com base na Súmula 343-
STF. Questão de natureza processual, infraconstitucional, que não
autoriza o recurso extraordinário.
II. - R.E. inadmitido. Agravo não provido.
Ementa
- PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
I. - Ação rescisória inadmitida com base na Súmula 343-
STF. Questão de natureza processual, infraconstitucional, que não
autoriza o recurso extraordinário.
II. - R.E. inadmitido. Agravo não provido.
Data do Julgamento:16/10/2001
Data da Publicação:DJ 16-11-2001 PP-00012 EMENT VOL-02052-06 PP-01171
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
REMUNERAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL BIENAL. ACUMULAÇÃO
COM GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA
DE
DIREITO ADQUIRIDO. JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE DO STF.
1. Acumulação de vantagens concedidas sob o mesmo
título. Vedação constitucional (CF, artigo 37, XIV). Adicional
bienal e qüinqüênios: acréscimos à remuneração que têm o tempo
de serviço público como fundamento.
2. Jurisprudência do STF no sentido de que não cabe
invocar direito adquirido contra regime jurídico se o
patrimônio do servidor legalmente consolidado não foi reduzido.
Recurso não provido.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
REMUNERAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL BIENAL. ACUMULAÇÃO
COM GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA
DE
DIREITO ADQUIRIDO. JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE DO STF.
1. Acumulação de vantagens concedidas sob o mesmo
título. Vedação constitucional (CF, artigo 37, XIV). Adicional
bienal e qüinqüênios: acréscimos à remuneração que têm o tempo
de serviço público como fundamento.
2. Jurisprudência do STF no sentido de que não cabe
invocar direito adquirido contra regime jurídico se o
patrimônio do servidor legalmente...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. MAURÍCIO CORRÊA
Data da Publicação:DJ 03-05-2002 PP-00022 EMENT VOL-02067-01 PP-00116
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO
E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONTRA DECISÃO
ADMINISTRATIVA DE TRIBUNAL SOBRE PRECATÓRIO. AGRAVO.
1. A decisão do Presidente do Tribunal de Justiça,
mantida por acórdão em Agravo Regimental, bem, ou mal, foi
proferida em âmbito administrativo, concernente a
precatório. Não, assim, com caráter jurisdicional, o que já
inviabilizaria o R.E., segundo a jurisprudência do S.T.F.,
referida na decisão agravada.
2. Mesmo, porém, que se possa considerar, no caso,
a decisão do Tribunal de origem, como de natureza
jurisdicional, nem por isso estaria viabilizado o Recurso,
pois no aresto recorrido não se enfrentou qualquer questão
constitucional (Súmulas 282 e 356), mas, sim, meramente
processual, sobre forma de execução contra a Fazenda
Pública.
3. E é pacífica a jurisprudência desta Corte, no
sentido de não admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta
à C.F., por má interpretação ou aplicação e mesmo
inobservância de normas infraconstitucionais.
4. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO
E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONTRA DECISÃO
ADMINISTRATIVA DE TRIBUNAL SOBRE PRECATÓRIO. AGRAVO.
1. A decisão do Presidente do Tribunal de Justiça,
mantida por acórdão em Agravo Regimental, bem, ou mal, foi
proferida em âmbito administrativo, concernente a
precatório. Não, assim, com caráter jurisdicional, o que já
inviabilizaria o R.E., segundo a jurisprudência do S.T.F.,
referida na decisão agravada.
2. Mesmo, porém, que se possa considerar, no caso,
a decisão do Tribunal de origem, como de natureza
jurisdicional, nem...
Data do Julgamento:16/10/2001
Data da Publicação:DJ 14-12-2001 PP-00037 EMENT VOL-02053-17 PP-03717
EMENTA: HABEAS-CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO
ORDINÁRIO. PROCESSUAL PENAL. DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DE
TRIBUNAL ESTADUAL. ANULAÇÃO DOS ATOS PRATICADOS. REMESSA À
JUSTIÇA COMPETENTE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
Acórdão proferido em habeas-corpus que declarou
incompetente o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por não
ter o paciente a prerrogativa de foro. Anulação dos atos
decisórios, com a remessa dos autos à Justiça de primeiro grau,
não configurando constrangimento ilegal a ausência de
manifestação do Superior Tribunal de Justiça quanto aos vícios
apontados na impetração.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS-CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO
ORDINÁRIO. PROCESSUAL PENAL. DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DE
TRIBUNAL ESTADUAL. ANULAÇÃO DOS ATOS PRATICADOS. REMESSA À
JUSTIÇA COMPETENTE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
Acórdão proferido em habeas-corpus que declarou
incompetente o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por não
ter o paciente a prerrogativa de foro. Anulação dos atos
decisórios, com a remessa dos autos à Justiça de primeiro grau,
não configurando constrangimento ilegal a ausência de
manifestação do Superior Tribunal de Justiça quanto aos vícios
apontados na impetração....
Data do Julgamento:16/10/2001
Data da Publicação:DJ 08-03-2002 PP-00053 EMENT VOL-02060-01 PP-00165
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - DECISÃO REVESTIDA DA
AUTORIDADE DA COISA JULGADA - CONSEQÜENTE IMPOSSIBILIDADE DO
REEXAME DA CONTROVÉRSIA - RENOVAÇÃO DO LITÍGIO, EM SEDE DE
EXECUÇÃO - INVIABILIDADE - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
- Em sede de execução, não mais se justifica a renovação do
litígio que foi objeto de definitiva resolução no processo de
conhecimento, especialmente quando a decisão que apreciou a
controvérsia apresenta-se revestida da autoridade da coisa julgada,
ainda que a parte interessada venha a suscitar questão nova, que
deixou de ser por ela alegada no processo.
- A norma inscrita no art. 474 do CPC impossibilita a
instauração de nova demanda para rediscutir a controvérsia, mesmo
que com fundamento em novas alegações, pois o instituto da coisa
julgada material - considerada a finalidade prática que o informa -
absorve, necessariamente, "tanto as questões que foram discutidas
como as que o poderiam ser" (LIEBMAN), mas não o foram.
A autoridade da coisa julgada em sentido material estende-
-se, por isso mesmo, tanto ao que foi efetivamente argüído pelas
partes quanto ao que poderia ter sido alegado, mas não o foi, desde
que tais alegações e defesas se contenham no objeto do processo
("tantum judicatum quantum disputatum vel disputari debebat").
Aplicação, ao caso, do art. 474 do CPC. Doutrina. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - DECISÃO REVESTIDA DA
AUTORIDADE DA COISA JULGADA - CONSEQÜENTE IMPOSSIBILIDADE DO
REEXAME DA CONTROVÉRSIA - RENOVAÇÃO DO LITÍGIO, EM SEDE DE
EXECUÇÃO - INVIABILIDADE - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
- Em sede de execução, não mais se justifica a renovação do
litígio que foi objeto de definitiva resolução no processo de
conhecimento, especialmente quando a decisão que apreciou a
controvérsia apresenta-se revestida da autoridade da coisa julgada,
ainda que a parte interessada venha a suscitar questão nova, que
deixou de ser por ela alegada no processo.
- A nor...
Data do Julgamento:16/10/2001
Data da Publicação:DJ 22-02-2002 PP-00048 EMENT VOL-02058-03 PP-00575
EMENTA: Habeas Corpus. 2. Não cabe, em habeas corpus,
reexaminar os aspectos de fato e prova que levaram o juízo de primeiro
grau a condenar o paciente. 3. Fundamento da inicial que não pode,
aqui, ser apreciado, eis que se trata de alegação a ser, por primeiro,
objeto de pronunciamento do Tribunal de Justiça. 4. Também quanto à
progressão no regime de cumprimento da pena, não cabe a esta Corte
apreciar, originariamente, o pedido. Não transitada em julgado a
condenação, compete ao juiz da sentença examinar a possibilidade da
pretendida progressão. 5. Excesso de prazo de custódia preventiva.
Pedido prejudicado, porque o título atual da prisão é a sentença
Condenatória. 6. Extensão de revogação de prisão preventiva de co-réus.
Não compete ao STF conhecer do pedido, porque coator seria o magistrado
de primeiro grau. De qualquer sorte, prejudicado estaria, porque já
condenado o paciente. 7. Habeas corpus conhecido, em parte, em relação
ao excesso de prazo de prisão preventiva, e, nessa parte, indeferido.
Ementa
Habeas Corpus. 2. Não cabe, em habeas corpus,
reexaminar os aspectos de fato e prova que levaram o juízo de primeiro
grau a condenar o paciente. 3. Fundamento da inicial que não pode,
aqui, ser apreciado, eis que se trata de alegação a ser, por primeiro,
objeto de pronunciamento do Tribunal de Justiça. 4. Também quanto à
progressão no regime de cumprimento da pena, não cabe a esta Corte
apreciar, originariamente, o pedido. Não transitada em julgado a
condenação, compete ao juiz da sentença examinar a possibilidade da
pretendida progressão. 5. Excesso de prazo de custódia preventiva.
Pedido pr...
Data do Julgamento:16/10/2001
Data da Publicação:DJ 14-12-2001 PP-00027 EMENT VOL-02053-06 PP-01351
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ARTIGO 40º, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUTO-APLICABILIDADE.
ARTIGO 20 DO ADCT-88. EFEITO RETROATIVO.
1. O artigo 40, § 4º, da Constituição Federal, a que o
artigo 20 do ADCT-88 deu efeito retrooperante, não fez
distinção entre servidor celetista e estatutário. Precedentes.
2. Hipótese em que a aposentadoria de servidor regido
pela CLT ocorreu posteriormente à vigência da Constituição
Federal. Direito à revisão de proventos na forma prevista no
citado artigo 40, § 4º, com a redação anterior à EC 20/98.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ARTIGO 40º, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUTO-APLICABILIDADE.
ARTIGO 20 DO ADCT-88. EFEITO RETROATIVO.
1. O artigo 40, § 4º, da Constituição Federal, a que o
artigo 20 do ADCT-88 deu efeito retrooperante, não fez
distinção entre servidor celetista e estatutário. Precedentes.
2. Hipótese em que a aposentadoria de servidor regido
pela CLT ocorreu posteriormente à vigência da Constituição
Federal. Direito à revisão de proventos na forma prevista no
citado artigo 40, § 4º, com a redação anterior à EC 20/98.
Agravo regimental a que se...
Data do Julgamento:16/10/2001
Data da Publicação:DJ 14-12-2001 PP-00042 EMENT VOL-02053-19 PP-04218
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DE PROVAS.
1. O tema constitucional cuja afronta é alegada no
recurso extraordinário não foi examinado no acórdão recorrido,
nem foram opostos embargos de declaração para sanar eventual
omissão. Incidência dos óbices das Súmulas 282 e 356-STF.
2. Hipótese em que o acórdão recorrido teve suporte em
laudo pericial que concluiu pela capacidade laboral do
agravante, insuscetível de ser reexaminado em recurso
extraordinário, por expressa vedação da Súmula 279 desta Corte.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DE PROVAS.
1. O tema constitucional cuja afronta é alegada no
recurso extraordinário não foi examinado no acórdão recorrido,
nem foram opostos embargos de declaração para sanar eventual
omissão. Incidência dos óbices das Súmulas 282 e 356-STF.
2. Hipótese em que o acórdão recorrido teve suporte em
laudo pericial que concluiu pela capacidade laboral do
agravante, insuscetível de ser reexaminado em recurso
extraordinário, por expressa vedação da Súmula 279 desta Corte.
Agravo regimental a que se...
Data do Julgamento:16/10/2001
Data da Publicação:DJ 14-12-2001 PP-00059 EMENT VOL-02053-25 PP-05470