EMENTA: ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CONVERSÃO
SALARIAL EM URV. MP 434/94; MP 457/94, MP 482/94. LEI 8.880/94: 11,98%
.
I. - Inocorrência do contencioso constitucional.
II. - Recurso Extraordinário ao qual se negou trânsito.
Agravo não provido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CONVERSÃO
SALARIAL EM URV. MP 434/94; MP 457/94, MP 482/94. LEI 8.880/94: 11,98%
.
I. - Inocorrência do contencioso constitucional.
II. - Recurso Extraordinário ao qual se negou trânsito.
Agravo não provido.
Data do Julgamento:09/10/2001
Data da Publicação:DJ 09-11-2001 PP-00061 EMENT VOL-02051-06 PP-01274
EMENTA: Recurso extraordinário. 2. Benefício
previdenciário. Inscrição do marido da segurada como dependente. 3.
Necessidade de lei específica regulamentadora desse benefício.
Precedentes: RE n.º 207.260/RS; RE n.º 204.735 e RE n.º 204.193, de
todos relator o Ministro Carlos Velloso. 4. Agravo regimental a que
se nega provimento.
Ementa
Recurso extraordinário. 2. Benefício
previdenciário. Inscrição do marido da segurada como dependente. 3.
Necessidade de lei específica regulamentadora desse benefício.
Precedentes: RE n.º 207.260/RS; RE n.º 204.735 e RE n.º 204.193, de
todos relator o Ministro Carlos Velloso. 4. Agravo regimental a que
se nega provimento.
Data do Julgamento:09/10/2001
Data da Publicação:DJ 09-11-2001 PP-00052 EMENT VOL-02051-04 PP-00799
EMENTA: - Agravo regimental a que se nega provimento,
por falta de prequestionamento dos dispositivos constitucionais
dados como contrariados (art. 5º, II, XXXV e LV) e por tratar o
acórdão do STJ de matéria infraconstitucional relativa ao exame de
cabimento de recurso especial com aplicação da Súmula 280 do STF.
Ementa
- Agravo regimental a que se nega provimento,
por falta de prequestionamento dos dispositivos constitucionais
dados como contrariados (art. 5º, II, XXXV e LV) e por tratar o
acórdão do STJ de matéria infraconstitucional relativa ao exame de
cabimento de recurso especial com aplicação da Súmula 280 do STF.
Data do Julgamento:09/10/2001
Data da Publicação:DJ 09-11-2001 PP-00046 EMENT VOL-02051-07 PP-01370
EMENTA: Agravo regimental.
- Para chegar-se à alegada ofensa ao artigo 5º, II, da
Constituição, seria necessário, no caso, o exame prévio dos artigos
194 e 892 da CLT, o que implica dizer que é ela indireta ou reflexa,
não dando margem, assim, ao cabimento do recurso extraordinário.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Para chegar-se à alegada ofensa ao artigo 5º, II, da
Constituição, seria necessário, no caso, o exame prévio dos artigos
194 e 892 da CLT, o que implica dizer que é ela indireta ou reflexa,
não dando margem, assim, ao cabimento do recurso extraordinário.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:09/10/2001
Data da Publicação:DJ 31-10-2001 PP-00010 EMENT VOL-02050-08 PP-01498
EMENTA: - Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos como
violados. 5. Agravo regimental desprovido.
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos como
violados. 5. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:09/10/2001
Data da Publicação:DJ 09-11-2001 PP-00052 EMENT VOL-02051-05 PP-00995
EMENTA: Agravo regimental a que se nega provimento,
por faltar ao traslado o teor das contra-razões ao recurso
extraordinário, cuja omissão não encontra oportunidade processual
de suprimento após a remessa do agravo à Corte ad quem.
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento,
por faltar ao traslado o teor das contra-razões ao recurso
extraordinário, cuja omissão não encontra oportunidade processual
de suprimento após a remessa do agravo à Corte ad quem.
Data do Julgamento:09/10/2001
Data da Publicação:DJ 09-11-2001 PP-00049 EMENT VOL-02051-08 PP-01727
EMENTA: Recurso extraordinário. 2. Agravo regimental
interposto por advogado sem procuração nos autos. Recurso
inexistente. 3. Agravo regimental não conhecido.
Ementa
Recurso extraordinário. 2. Agravo regimental
interposto por advogado sem procuração nos autos. Recurso
inexistente. 3. Agravo regimental não conhecido.
Data do Julgamento:09/10/2001
Data da Publicação:DJ 09-11-2001 PP-00052 EMENT VOL-02051-04 PP-00677
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL QUE NÃO ATACA TODOS
OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
Hipótese em que o recurso se revela insuscetível de atingir seu
objetivo.
Agravo desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL QUE NÃO ATACA TODOS
OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
Hipótese em que o recurso se revela insuscetível de atingir seu
objetivo.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:09/10/2001
Data da Publicação:DJ 14-12-2001 PP-00058 EMENT VOL-02053-25 PP-05411
EMENTA: 1. FGTS: diferenças de correção monetária: questão de direito
intertemporal.
O Plenário do STF afirmou, por maioria de votos, a natureza
constitucional da controvérsia sobre os índices de correção monetária
aplicáveis às contas do FGTS, nos meses de junho de 1987, maio de 1990
e fevereiro de 1991 (cf. RE 226.855, T.Pleno, 31.8.2000, Moreira Alves,
DJ 13.10.2000).
2. Julgamento nos Tribunais: competência decisória do
Relator (C. Pr. Civil, art. 557, § 1º-A): constitucionalidade, desde
que se estabeleça - como faz o art. 1º do dispositivo citado - o
cabimento de agravo para o órgão colegiado competente para o julgamento
do recurso.
Ementa
1. FGTS: diferenças de correção monetária: questão de direito
intertemporal.
O Plenário do STF afirmou, por maioria de votos, a natureza
constitucional da controvérsia sobre os índices de correção monetária
aplicáveis às contas do FGTS, nos meses de junho de 1987, maio de 1990
e fevereiro de 1991 (cf. RE 226.855, T.Pleno, 31.8.2000, Moreira Alves,
DJ 13.10.2000).
2. Julgamento nos Tribunais: competência decisória do
Relator (C. Pr. Civil, art. 557, § 1º-A): constitucionalidade, desde
que se estabeleça - como faz o art. 1º do dispositivo citado - o
cabimento de agravo para o ór...
Data do Julgamento:09/10/2001
Data da Publicação:DJ 31-10-2001 PP-00013 EMENT VOL-02050-08 PP-01640
EMENTA: - Agravo regimental.
- No tocante à questão dos turnos ininterruptos, todos os seus
aspectos foram exaustivamente apreciados pelo Plenário no precedente
invocado no despacho agravado, nada havendo que indique a necessidade
de reexaminar-se essa matéria.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
- Agravo regimental.
- No tocante à questão dos turnos ininterruptos, todos os seus
aspectos foram exaustivamente apreciados pelo Plenário no precedente
invocado no despacho agravado, nada havendo que indique a necessidade
de reexaminar-se essa matéria.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:09/10/2001
Data da Publicação:DJ 09-11-2001 PP-00049 EMENT VOL-02051-08 PP-01700
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS
CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CRIME HEDIONDO. REGIME FECHADO. LEI
8.072/90, ART. 2º, § 1º. CONSTITUCIONALIDADE.
I. - A pena por crime previsto no art. 2º, § 1º, da Lei nº
8.072/90 (crime hediondo) deverá ser cumprida em regime fechado.
Inocorrência de inconstitucionalidade. C.F., art. 5º, XLIII.
Precedentes do STF: HC 69.657-SP, Rezek, RTJ 147/598; HC 69.603-SP,
Brossard, RTJ 146/611; HC 69.377-MG, Velloso, "DJ" 16/4/93; HC
76.991-MG, Velloso, "DJ" 14/8/98.
II. - HC indeferido.
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- CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS
CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CRIME HEDIONDO. REGIME FECHADO. LEI
8.072/90, ART. 2º, § 1º. CONSTITUCIONALIDADE.
I. - A pena por crime previsto no art. 2º, § 1º, da Lei nº
8.072/90 (crime hediondo) deverá ser cumprida em regime fechado.
Inocorrência de inconstitucionalidade. C.F., art. 5º, XLIII.
Precedentes do STF: HC 69.657-SP, Rezek, RTJ 147/598; HC 69.603-SP,
Brossard, RTJ 146/611; HC 69.377-MG, Velloso, "DJ" 16/4/93; HC
76.991-MG, Velloso, "DJ" 14/8/98.
II. - HC indeferido.
Data do Julgamento:09/10/2001
Data da Publicação:DJ 09-11-2001 PP-00044 EMENT VOL-02051-03 PP-00552
EMENTA: Recurso extraordinário inadmitido. 2. Agravo de
instrumento improvido. 3. Agravo regimental interposto perante o
Superior Tribunal de Justiça. Intempestividade. Não-conhecimento. 4.
Agravo regimental não conhecido.
Ementa
Recurso extraordinário inadmitido. 2. Agravo de
instrumento improvido. 3. Agravo regimental interposto perante o
Superior Tribunal de Justiça. Intempestividade. Não-conhecimento. 4.
Agravo regimental não conhecido.
Data do Julgamento:09/10/2001
Data da Publicação:DJ 09-11-2001 PP-00047 EMENT VOL-02051-07 PP-01507
EMENTA: Agravo Regimental a que se nega provimento
por ser tardia a comprovação do obstáculo judicial a suprir vício
de intempestividade do recurso extraordinário.
Ementa
Agravo Regimental a que se nega provimento
por ser tardia a comprovação do obstáculo judicial a suprir vício
de intempestividade do recurso extraordinário.
Data do Julgamento:09/10/2001
Data da Publicação:DJ 09-11-2001 PP-00048 EMENT VOL-02051-08 PP-01617
EMENTA: - Previdência.
- As questões constitucionais invocadas no recurso
extraordinário (ofensa aos artigos 7º da Constituição e 58 do ADCT)
não foram examinadas pelo acórdão recorrido, nem foram objeto de
embargos de declaração, faltando-lhes, assim, o indispensável
prequestionamento (súmulas 282 e 356).
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Previdência.
- As questões constitucionais invocadas no recurso
extraordinário (ofensa aos artigos 7º da Constituição e 58 do ADCT)
não foram examinadas pelo acórdão recorrido, nem foram objeto de
embargos de declaração, faltando-lhes, assim, o indispensável
prequestionamento (súmulas 282 e 356).
Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento:09/10/2001
Data da Publicação:DJ 09-11-2001 PP-00060 EMENT VOL-02051-07 PP-01569
EMENTA: - Agravo regimental.
- No tocante à questão dos turnos ininterruptos, todos os
seus aspectos foram exaustivamente apreciados pelo Plenário no
precedente invocado no despacho agravado, nada havendo que indique a
necessidade de reexaminar-se essa matéria.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
- Agravo regimental.
- No tocante à questão dos turnos ininterruptos, todos os
seus aspectos foram exaustivamente apreciados pelo Plenário no
precedente invocado no despacho agravado, nada havendo que indique a
necessidade de reexaminar-se essa matéria.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:09/10/2001
Data da Publicação:DJ 31-10-2001 PP-00019 EMENT VOL-02050-07 PP-01443
EMENTA: - Previdência social. Correção do benefício com
base no salário mínimo.
- No caso, até a promulgação da atual Constituição, o
acórdão recorrido mandou aplicar, com o entendimento que lhe deu, o
critério da súmula 260 do extinto Tribunal Federal de Recursos, que
se funda na legislação infraconstitucional, não havendo o
prequestionamento de questão constitucional a esse respeito. Já no
período que vai da promulgação da Carta Magna até o sétimo mês após
a sua vigência, a revisão em causa vinculada ao salário mínimo viola
o disposto no artigo 58 do ADCT, porque se este só determinou esse
critério de revisão a partir do sétimo mês após a promulgação da
Constituição é porque a partir desta até esse sétimo mês tal
critério não é admitido por ele. Segue-se o período que vai do
sétimo mês depois da promulgação da Carta Magna até a implantação do
plano de custeio e benefícios que ocorreu com a entrada em vigor da
Lei 8.213/91, no qual a correção dos benefícios com base no salário
mínimo decorre da aplicação do artigo 58 do ADCT. A partir, porém,
da vigência da referida Lei, o aresto recorrido determinou a
aplicação do critério dela, seguindo a orientação desta Corte.
Recurso extraordinário conhecido em parte, e nela provido.
Ementa
- Previdência social. Correção do benefício com
base no salário mínimo.
- No caso, até a promulgação da atual Constituição, o
acórdão recorrido mandou aplicar, com o entendimento que lhe deu, o
critério da súmula 260 do extinto Tribunal Federal de Recursos, que
se funda na legislação infraconstitucional, não havendo o
prequestionamento de questão constitucional a esse respeito. Já no
período que vai da promulgação da Carta Magna até o sétimo mês após
a sua vigência, a revisão em causa vinculada ao salário mínimo viola
o disposto no artigo 58 do ADCT, porque se este só determinou esse...
Data do Julgamento:09/10/2001
Data da Publicação:DJ 16-11-2001 PP-00023 EMENT VOL-02052-06 PP-01134
EMENTA: Agravo regimental a que se nega provimento por
falta de prequestionamento da matéria constitucional suscitada na
petição de recurso extraordinário.
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento por
falta de prequestionamento da matéria constitucional suscitada na
petição de recurso extraordinário.
Data do Julgamento:09/10/2001
Data da Publicação:DJ 09-11-2001 PP-00046 EMENT VOL-02051-07 PP-01439
EMENTA: Agravo regimental. FGTS.
- O acórdão recorrido só tem fundamento constitucional,
tanto assim que sua ementa, sintetizando o que nele foi decidido,
salienta que "os saldos das contas vinculadas do FGTS devem ser
corrigidos pelos índices reais da inflação", e isso porque "o
trabalhador tinha direito adquirido, no período em que o governo
expurgou os índices reais da inflação, a ter sua conta do FGTS
corrigida por esses índices".
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental. FGTS.
- O acórdão recorrido só tem fundamento constitucional,
tanto assim que sua ementa, sintetizando o que nele foi decidido,
salienta que "os saldos das contas vinculadas do FGTS devem ser
corrigidos pelos índices reais da inflação", e isso porque "o
trabalhador tinha direito adquirido, no período em que o governo
expurgou os índices reais da inflação, a ter sua conta do FGTS
corrigida por esses índices".
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:09/10/2001
Data da Publicação:DJ 14-12-2001 PP-00072 EMENT VOL-02053-13 PP-02909