EMENTA: Agravo regimental.
- Inexistência, no caso, da alegada ofensa aos artigos 5º,
XXXV e LV, e 93, IX, da Constituição, os únicos invocados no recurso
extraordinário.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Inexistência, no caso, da alegada ofensa aos artigos 5º,
XXXV e LV, e 93, IX, da Constituição, os únicos invocados no recurso
extraordinário.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:09/10/2001
Data da Publicação:DJ 16-11-2001 PP-00013 EMENT VOL-02052-06 PP-01232
EMENTA: Agravo regimental.
- Os fundamentos do despacho agravado - o da falta de
prequestionamento da questão relativa ao artigo 5º, II, da
Constituição e o de que, no tocante ao artigo 7º, IV, da Carta Magna
não foi ele ofendido porque o acórdão recorrido ficou na preliminar
processual infraconstitucional de falta do prequestionamento dessa
questão constitucional para o cabimento do recurso de revista - não
foram atacados como, necessariamente, deveriam ter sido.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Os fundamentos do despacho agravado - o da falta de
prequestionamento da questão relativa ao artigo 5º, II, da
Constituição e o de que, no tocante ao artigo 7º, IV, da Carta Magna
não foi ele ofendido porque o acórdão recorrido ficou na preliminar
processual infraconstitucional de falta do prequestionamento dessa
questão constitucional para o cabimento do recurso de revista - não
foram atacados como, necessariamente, deveriam ter sido.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:09/10/2001
Data da Publicação:DJ 31-10-2001 PP-00012 EMENT VOL-02050-08 PP-01571
EMENTA: 1. RE: inadmissibilidade: questões relativas ao
cabimento de ação rescisória, incluídas as atinentes à
aplicabilidade da Súmula 343-STF, situadas no âmbito do direito
processual ordinário.
2. RE: descabimento: falta de prequestionamento da questão
referente à existência ou não de direito adquirido às diferenças
salariais em causa (CF, art. 5º, XXXVI).
Ementa
1. RE: inadmissibilidade: questões relativas ao
cabimento de ação rescisória, incluídas as atinentes à
aplicabilidade da Súmula 343-STF, situadas no âmbito do direito
processual ordinário.
2. RE: descabimento: falta de prequestionamento da questão
referente à existência ou não de direito adquirido às diferenças
salariais em causa (CF, art. 5º, XXXVI).
Data do Julgamento:09/10/2001
Data da Publicação:DJ 31-10-2001 PP-00010 EMENT VOL-02050-07 PP-01473
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ICMS - SALDO
ESCRITURAL -
CORREÇÃO MONETÁRIA PRETENDIDA PELO CONTRIBUINTE - INADMISSIBILIDADE -
RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no
sentido de não reconhecer,
ao contribuinte do ICMS, o direito à correção monetária dos créditos
escriturais excedentes,
enfatizando, ainda, que essa recusa não configura hipótese
caracterizadora de ofensa aos
postulados constitucionais da não-cumulatividade e da isonomia.
Precedentes.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ICMS - SALDO
ESCRITURAL -
CORREÇÃO MONETÁRIA PRETENDIDA PELO CONTRIBUINTE - INADMISSIBILIDADE -
RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no
sentido de não reconhecer,
ao contribuinte do ICMS, o direito à correção monetária dos créditos
escriturais excedentes,
enfatizando, ainda, que essa recusa não configura hipótese
caracterizadora de ofensa aos
postulados constitucionais da não-cumulatividade e da isonomia.
Precedentes.
Data do Julgamento:09/10/2001
Data da Publicação:DJ 09-11-2001 PP-00052 EMENT VOL-02051-03 PP-00661
EMENTA: Previdência. Aposentadoria proporcional.
- Esta Primeira Turma, ao julgar o AGRAG 240.001, de que foi
relator o eminente Ministro Sydney Sanches, assim decidiu em caso
análogo ao presente:
" Na verdade, o parágrafo 1º do art. 202 da C.F., em sua
redação originária, facultava a aposentadoria proporcional, sem
esclarecer como seria calculado o benefício, segundo essa proporção, o
que foi feito pelo art. 53, II, da Lei nº 8.213/91, cuja interpretação
não pode ser revista por esta Corte, em R.E. (art. 102, III, da C.F.),
por não se tratar de questão constitucional".
- No mesmo sentido tem decidido a 2ª Turma (assim, no AGRRE
274.502 e no AGRRE 203.187).
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Previdência. Aposentadoria proporcional.
- Esta Primeira Turma, ao julgar o AGRAG 240.001, de que foi
relator o eminente Ministro Sydney Sanches, assim decidiu em caso
análogo ao presente:
" Na verdade, o parágrafo 1º do art. 202 da C.F., em sua
redação originária, facultava a aposentadoria proporcional, sem
esclarecer como seria calculado o benefício, segundo essa proporção, o
que foi feito pelo art. 53, II, da Lei nº 8.213/91, cuja interpretação
não pode ser revista por esta Corte, em R.E. (art. 102, III, da C.F.),
por não se tratar de questão constitucional".
- No me...
Data do Julgamento:09/10/2001
Data da Publicação:DJ 09-11-2001 PP-00058 EMENT VOL-02051-05 PP-01015
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - VERBA HONOR
ÁRIA -
SUCUMBÊNCIA - CPC, ART. 20, § 3º, C/C O ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO -
INAPLICABILIDADE - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
- Tratando-se de sucumbência recíproca, e por não
haver, um dos
litigantes, decaído de parte mínima do pedido, torna-se inaplicável o
critério previsto
no parágrafo único do art. 21 do CPC, legitimando-se, em conseqüência,
a distribuição
proporcional, entre os sujeitos parciais da relação processual, das
despesas e da verba
honorária.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - VERBA HONOR
ÁRIA -
SUCUMBÊNCIA - CPC, ART. 20, § 3º, C/C O ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO -
INAPLICABILIDADE - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
- Tratando-se de sucumbência recíproca, e por não
haver, um dos
litigantes, decaído de parte mínima do pedido, torna-se inaplicável o
critério previsto
no parágrafo único do art. 21 do CPC, legitimando-se, em conseqüência,
a distribuição
proporcional, entre os sujeitos parciais da relação processual, das
despesas e da verba
honorária.
Data do Julgamento:09/10/2001
Data da Publicação:DJ 19-12-2001 PP-00018 EMENT VOL-02054-04 PP-00706
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRASLADO INCOMPLETO -
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PROCESSUAL - SÚMULA 288/STF - RECURSO
IMPROVIDO.
- Sem que a parte agravante promova a integral formação do
instrumento, com a apresentação de todas as peças que dele devem
constar obrigatoriamente, torna-se inviável conhecer do recurso de
agravo, cabendo enfatizar que a composição do traslado deve
processar-se, necessariamente, perante o Tribunal a quo e não,
tardiamente, perante o Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRASLADO INCOMPLETO -
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PROCESSUAL - SÚMULA 288/STF - RECURSO
IMPROVIDO.
- Sem que a parte agravante promova a integral formação do
instrumento, com a apresentação de todas as peças que dele devem
constar obrigatoriamente, torna-se inviável conhecer do recurso de
agravo, cabendo enfatizar que a composição do traslado deve
processar-se, necessariamente, perante o Tribunal a quo e não,
tardiamente, perante o Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
Data do Julgamento:09/10/2001
Data da Publicação:DJ 19-12-2001 PP-00007 EMENT VOL-02054-06 PP-01358
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. Não conseguiu o agravante demonstrar o desacerto
da decisão, que, na instância de origem, indeferiu o
processamento do Recurso Extraordinário, nem o da que negou
seguimento ao Agravo de Instrumento.
2. Na verdade, nenhum tema constitucional foi
objeto de consideração no acórdão recorrido (Súmulas 282 e
356).
3. Ademais, como acentuado na decisão agravada, é
pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no
sentido de não admitir, em R.E., alegação de violação
indireta à Constituição Federal, por má interpretação ou
aplicação e mesmo inobservância de normas
infraconstitucionais.
4. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. Não conseguiu o agravante demonstrar o desacerto
da decisão, que, na instância de origem, indeferiu o
processamento do Recurso Extraordinário, nem o da que negou
seguimento ao Agravo de Instrumento.
2. Na verdade, nenhum tema constitucional foi
objeto de consideração no acórdão recorrido (Súmulas 282 e
356).
3. Ademais, como acentuado na decisão agravada, é
pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no
sentido de não admitir, em R.E., alegação de...
Data do Julgamento:09/10/2001
Data da Publicação:DJ 01-02-2002 PP-00092 EMENT VOL-02055-06 PP-01194
EMENTA: - Recurso extraordinário inadmitido. 2. Traslado
incompleto. Desatendimento ao art. 544, § 1º, do CPC. 3. Não cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 4. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 5. Reexame de
fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 279. 6. Agravo regimental
desprovido.
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Traslado
incompleto. Desatendimento ao art. 544, § 1º, do CPC. 3. Não cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 4. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 5. Reexame de
fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 279. 6. Agravo regimental
desprovido.
Data do Julgamento:09/10/2001
Data da Publicação:DJ 09-11-2001 PP-00049 EMENT VOL-02051-08 PP-01731
EMENTA: Agravo de instrumento. Traslado incompleto. 2. As
peças a comporem o traslado no agravo de instrumento devem ser
apresentadas até o término do prazo para sua interposição. 3. Não é
possível considerar documento, tido pela jurisprudência do STF, qual
ressalta da decisão agravada, como necessário à formação do agravo
de instrumento, apresentado fora do prazo para a interposição do
recurso. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo de instrumento. Traslado incompleto. 2. As
peças a comporem o traslado no agravo de instrumento devem ser
apresentadas até o término do prazo para sua interposição. 3. Não é
possível considerar documento, tido pela jurisprudência do STF, qual
ressalta da decisão agravada, como necessário à formação do agravo
de instrumento, apresentado fora do prazo para a interposição do
recurso. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:09/10/2001
Data da Publicação:DJ 09-11-2001 PP-00048 EMENT VOL-02051-08 PP-01670
EMENTA: Recurso em Habeas Corpus. 2. Alegação de
ocorrência de decisão citra petita. Absolvição do paciente, em primeiro
grau, quanto à contravenção do art. 18 do Decreto-lei n.º 3.688/1941.
Esse ponto não foi objeto específico da apelação do Ministério Público.
Princípio "tantum devolutum quantum apellatum". 3. Acórdão da Corte "a
quo" que proveu o apelo do MP, condenando o paciente a nove anos de
reclusão, como incurso no art. 12 da Lei n.º 6.368/1976. 4. Pena
estabelecida no que concerne, tão-só, a este crime. Não há falar que o
acórdão, ao fixar a pena, teria englobado em um só quantum sanções
diversas, a respeito de delitos diferentes. 5. Dosimetria da pena.
Circunstâncias judiciais do art. 59, do Código Penal. No caso,
comportou-se o decisum dentro dos limites do art. 12 da lei n.º
6.368/1976, que comina ao crime de tráfico de entorpecentes reclusão
entre três e quinze anos. 6. Não cabe, em habeas corpus, rediscutir
fatos e provas considerados nas instâncias ordinárias, o que pode
lograr espaço em revisão criminal. 7.
Afastada, dessa maneira, a alegação de que se encontra desfundamentado
o acórdão condenatório. 8. Recurso de habeas corpus a que se nega
provimento.
Ementa
Recurso em Habeas Corpus. 2. Alegação de
ocorrência de decisão citra petita. Absolvição do paciente, em primeiro
grau, quanto à contravenção do art. 18 do Decreto-lei n.º 3.688/1941.
Esse ponto não foi objeto específico da apelação do Ministério Público.
Princípio "tantum devolutum quantum apellatum". 3. Acórdão da Corte "a
quo" que proveu o apelo do MP, condenando o paciente a nove anos de
reclusão, como incurso no art. 12 da Lei n.º 6.368/1976. 4. Pena
estabelecida no que concerne, tão-só, a este crime. Não há falar que o
acórdão, ao fixar a pena, teria englobado em um só quantum sanções
di...
Data do Julgamento:09/10/2001
Data da Publicação:DJ 22-02-2002 PP-00056 EMENT VOL-02058-02 PP-00317
EMENTA: ACÓRDÃO DE TRIBUNAL DE ALÇADA QUE REDUZIU O QUANTUM DE
HONORÁRIOS PERICIAIS, ARBITRANDO-OS EM CARÁTER DEFINITIVO. ALEGADA
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
Hipótese em que o aresto impugnado se encontra devidamente
fundamentado, embora contrariamente aos interesses do agravante, sem
que se possa invocar, por isso, ofensa ao art. 93, IX, da Constituição
Federal.
Agravo desprovido.
Ementa
ACÓRDÃO DE TRIBUNAL DE ALÇADA QUE REDUZIU O QUANTUM DE
HONORÁRIOS PERICIAIS, ARBITRANDO-OS EM CARÁTER DEFINITIVO. ALEGADA
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
Hipótese em que o aresto impugnado se encontra devidamente
fundamentado, embora contrariamente aos interesses do agravante, sem
que se possa invocar, por isso, ofensa ao art. 93, IX, da Constituição
Federal.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:09/10/2001
Data da Publicação:DJ 14-12-2001 PP-00050 EMENT VOL-02053-22 PP-04763
EMENTA: - Recurso Extraordinário. 2. Revisão de benefício
previdenciário. 3. Art. 58, do ADCT, de 1988. A norma aludida
aplica-se aos benefícios de prestação continuada concedidos antes da
promulgação da Constituição Federal de 1988. 4. A revisão desses
benefícios deve ser feita com base no art. 58 do ADCT, no período de
abril de 1989 e até a implantação do plano de custeio e benefícios
da previdência social (Lei n.º 8213/1991). 5. Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
- Recurso Extraordinário. 2. Revisão de benefício
previdenciário. 3. Art. 58, do ADCT, de 1988. A norma aludida
aplica-se aos benefícios de prestação continuada concedidos antes da
promulgação da Constituição Federal de 1988. 4. A revisão desses
benefícios deve ser feita com base no art. 58 do ADCT, no período de
abril de 1989 e até a implantação do plano de custeio e benefícios
da previdência social (Lei n.º 8213/1991). 5. Agravo regimental a
que se nega provimento.
Data do Julgamento:09/10/2001
Data da Publicação:DJ 09-11-2001 PP-00053 EMENT VOL-02051-07 PP-01412
EMENTA: - Auxílio-alimentação.
- Esta Corte tem entendido que o direito ao vale-
alimentação ou auxílio-alimentação não se estende aos inativos por
força do § 4º do artigo 40 da Constituição Federal, porquanto se
trata, em verdade, de verba indenizatória destinada a cobrir os
custos de refeição devida exclusivamente ao servidor que se
encontrar no exercício de suas funções, não se incorporando à
remuneração nem aos proventos de aposentadoria (assim, a título
exemplificativo, nos RREE 220.713, 220.048, 228.083, 237.362 e
227.036).
- E ainda em face do § 8º do artigo 40 na redação dada
pela Emenda Constitucional n. 20/98, o Plenário deste Tribunal, ao
julgar a ADI 575, manteve o entendimento de que "a regra de extensão
aos inativos das melhorias da remuneração dos correspondentes
servidores em atividade (CF, art. 40, § 8º, cf. EC 20/98) não
implica a permanente e absoluta paridade entre proventos e
vencimentos, dado que nos últimos se podem incluir vantagens
pecuniárias que, por sua natureza, só podem ser atribuídas aos
serviço ativo".
Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- Auxílio-alimentação.
- Esta Corte tem entendido que o direito ao vale-
alimentação ou auxílio-alimentação não se estende aos inativos por
força do § 4º do artigo 40 da Constituição Federal, porquanto se
trata, em verdade, de verba indenizatória destinada a cobrir os
custos de refeição devida exclusivamente ao servidor que se
encontrar no exercício de suas funções, não se incorporando à
remuneração nem aos proventos de aposentadoria (assim, a título
exemplificativo, nos RREE 220.713, 220.048, 228.083, 237.362 e
227.036).
- E ainda em face do § 8º do artigo 40 na redação dada
pela Emenda Cons...
Data do Julgamento:09/10/2001
Data da Publicação:DJ 09-11-2001 PP-00060 EMENT VOL-02051-07 PP-01527
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. FGTS: SUCUMBÊNCIA: ÔNUS.
I. - A fixação dos valores dos ônus da sucumbência, em
quantias certas, ocorrerá na execução do acórdão. Precedentes do
STF: RREE 282.445 (AgRg) e 288.693 (AgRg), Galvão, 1ª Turma; RREE
273.704 (AgRg) e 277.427 (AgRg), M. Alves, 1ª Turma.
II. - Agravo não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. FGTS: SUCUMBÊNCIA: ÔNUS.
I. - A fixação dos valores dos ônus da sucumbência, em
quantias certas, ocorrerá na execução do acórdão. Precedentes do
STF: RREE 282.445 (AgRg) e 288.693 (AgRg), Galvão, 1ª Turma; RREE
273.704 (AgRg) e 277.427 (AgRg), M. Alves, 1ª Turma.
II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:09/10/2001
Data da Publicação:DJ 09-11-2001 PP-00052 EMENT VOL-02051-06 PP-01262
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO
E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: REAJUSTE DE BENEFÍCIO.
ART. 58 DO ADCT. AGRAVO.
1. O acórdão regional adotou o critério de reajuste
previsto no art. 58 do ADCT, com retroação e até o advento
do Plano de Custeio e Benefícios da Previdência Social (Lei
nº 8.213, de 24.07.1991.
2. E a decisão ora agravada excluiu a referida
retroação.
3. Remanesce, no mais, o aresto do T.R.F., no ponto
em que concedeu o reajuste desde o sétimo mês seguinte à
promulgação da C.F., como está no art. 58 do ADCT e apenas
até a entrada em vigor da referida Lei de 24.7.1991.
4. Nada, pois, a alterar na decisão agravada, que
se mantém por seus fundamentos.
5. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO
E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: REAJUSTE DE BENEFÍCIO.
ART. 58 DO ADCT. AGRAVO.
1. O acórdão regional adotou o critério de reajuste
previsto no art. 58 do ADCT, com retroação e até o advento
do Plano de Custeio e Benefícios da Previdência Social (Lei
nº 8.213, de 24.07.1991.
2. E a decisão ora agravada excluiu a referida
retroação.
3. Remanesce, no mais, o aresto do T.R.F., no ponto
em que concedeu o reajuste desde o sétimo mês seguinte à
promulgação da C.F., como está no art. 58 do ADCT e apenas
até a entrada em vigo...
Data do Julgamento:09/10/2001
Data da Publicação:DJ 14-12-2001 PP-00074 EMENT VOL-02053-14 PP-03107
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
FGTS. ATUALIZAÇÃO: CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO. ALEGAÇÕES DE PERDA DE EFICÁCIA DE
MEDIDAS PROVISÓRIAS E DE SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DOS AGRAVANTES.
PREQUESTIONAMENTO.
1. A questão agora suscitada, relacionada à alegada perda de
eficácia das medidas provisórias, não foi objeto de consideração no
acórdão recorrido, sem embargos declaratórios para que a omissão
restasse sanada, faltando-lhes, assim, o requisito do prequestionamento
(Súmulas 282 e 356).
2. No mais, como ressaltado pela decisão agravada:
"em face da sucumbência recíproca, será proporcionalizada a
responsabilidade por custas e honorários advocatícios, fazendo-se as
devidas compensações, ressalvado o benefício da assistência judiciária
gratuita".
3. Sendo assim, na liquidação se verificará o "quantum" da
sucumbência de cada uma das partes e, nessa proporção, se repartirá a
responsabilidade por custas e honorários, ficando, é claro, sempre
ressalvada, quando for o caso, a situação dos beneficiários da
assistência judiciária gratuita, que só responderão por tais verbas,
quando tiverem condições para isso, nos termos do art. 12 da Lei n
1.060, de 05.02.1950.
4. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
FGTS. ATUALIZAÇÃO: CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO. ALEGAÇÕES DE PERDA DE EFICÁCIA DE
MEDIDAS PROVISÓRIAS E DE SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DOS AGRAVANTES.
PREQUESTIONAMENTO.
1. A questão agora suscitada, relacionada à alegada perda de
eficácia das medidas provisórias, não foi objeto de consideração no
acórdão recorrido, sem embargos declaratórios para que a omissão
restasse sanada, faltando-lhes, assim, o requisito do prequestionamento
(Súmulas 282 e 356).
2. No mais, como ressaltado pela decisão agravada:
"em face da su...
Data do Julgamento:09/10/2001
Data da Publicação:DJ 01-02-2002 PP-00089 EMENT VOL-02055-05 PP-00973
EMENTA: Agravo regimental.
- Inexistência, no caso, quanto à preliminar, de ofensa
aos dispositivos constitucionais invocados no recurso
extraordinário.
- Saber se, no caso, seria, ou não, necessário o depósito
em causa para recorrer em face da legislação infraconstitucional
demanda o exame prévio desta, o que implica dizer que as alegadas
ofensas aos incisos II, LIV e LV do artigo 5º da Carta Magna são
indiretas ou reflexas, não dando margem, assim, ao cabimento do
recurso extraordinário.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Inexistência, no caso, quanto à preliminar, de ofensa
aos dispositivos constitucionais invocados no recurso
extraordinário.
- Saber se, no caso, seria, ou não, necessário o depósito
em causa para recorrer em face da legislação infraconstitucional
demanda o exame prévio desta, o que implica dizer que as alegadas
ofensas aos incisos II, LIV e LV do artigo 5º da Carta Magna são
indiretas ou reflexas, não dando margem, assim, ao cabimento do
recurso extraordinário.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:09/10/2001
Data da Publicação:DJ 19-12-2001 PP-00014 EMENT VOL-02054-09 PP-01930
EMENTA: - Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não
cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos como
violados. 5. Agravo regimental desprovido.
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não
cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos como
violados. 5. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:09/10/2001
Data da Publicação:DJ 09-11-2001 PP-00047 EMENT VOL-02051-07 PP-01497