EMENTA: REFORMA AGRÁRIA. IMÓVEL OBJETO DE INVASÃO POR
PESSOAS PERTENCENTES AO MOVIMENTO DOS SEM-TERRA. FATO COMPROVADO POR
BOLETIM DE OCORRÊNCIA E NOTÍCIA JORNALÍSTICA. AÇÕES DE REINTEGRAÇÃO
DE POSSE E INTERDITO PROIBITÓRIO, COM SENTENÇAS FAVORÁVEIS ÀS
IMPETRANTES. VISTORIA POR PARTE DO INCRA A QUALIFICAR O IMÓVEL COMO
GRANDE PROPRIEDADE IMPRODUTIVA EM DATA POSTERIOR À INVASÃO.
INCIDÊNCIA DO ART. 4º DO DECRETO 2.250/97. PRECEDENTES.
SEGURANÇA CONCEDIDA.
Ementa
REFORMA AGRÁRIA. IMÓVEL OBJETO DE INVASÃO POR
PESSOAS PERTENCENTES AO MOVIMENTO DOS SEM-TERRA. FATO COMPROVADO POR
BOLETIM DE OCORRÊNCIA E NOTÍCIA JORNALÍSTICA. AÇÕES DE REINTEGRAÇÃO
DE POSSE E INTERDITO PROIBITÓRIO, COM SENTENÇAS FAVORÁVEIS ÀS
IMPETRANTES. VISTORIA POR PARTE DO INCRA A QUALIFICAR O IMÓVEL COMO
GRANDE PROPRIEDADE IMPRODUTIVA EM DATA POSTERIOR À INVASÃO.
INCIDÊNCIA DO ART. 4º DO DECRETO 2.250/97. PRECEDENTES.
SEGURANÇA CONCEDIDA.
Data do Julgamento:18/10/2001
Data da Publicação:DJ 07-06-2002 PP-00083 EMENT VOL-02072-02 PP-00288 RTJ VOL-00183-02 PP-00607
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. AFRONTA À
DECISÃO PROFERIDA NA ADI 1662-SP. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE
IDENTIDADE OU SIMILITUDE DE OBJETOS ENTRE O ATO IMPUGNADO E A
EXEGESE DADA PELO TRIBUNAL.
1. Ordem de penhora e bloqueio de numerário destinado à
satisfação de débito judicial reconhecido em desfavor do Banco
do Estado do Rio Grande do Norte. Inexistência de determinação
de seqüestro propriamente dito. Execução direta sem expedição
de precatório. Impossibilidade de cotejo entre o ato impugnado
e a decisão proferida por esta Corte na ADI 1662/SP, por total
ausência de identidade ou mesmo de similitude de objetos.
2. A questão da responsabilidade do Estado pelas
dívidas da instituição financeira estatal revela tema afeto ao
processo de execução que tramita na Justiça do Trabalho, não
guardando pertinência com o objeto da presente ação. A
reclamação não pode servir de sucedâneo de outros recursos ou
ações cabíveis.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. AFRONTA À
DECISÃO PROFERIDA NA ADI 1662-SP. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE
IDENTIDADE OU SIMILITUDE DE OBJETOS ENTRE O ATO IMPUGNADO E A
EXEGESE DADA PELO TRIBUNAL.
1. Ordem de penhora e bloqueio de numerário destinado à
satisfação de débito judicial reconhecido em desfavor do Banco
do Estado do Rio Grande do Norte. Inexistência de determinação
de seqüestro propriamente dito. Execução direta sem expedição
de precatório. Impossibilidade de cotejo entre o ato impugnado
e a decisão proferida por esta Corte na ADI 1662/SP, por total
ausê...
Data do Julgamento:18/10/2001
Data da Publicação:DJ 08-03-2002 PP-00054 EMENT VOL-02060-01 PP-00009
COMPETÊNCIA CONCORRENTE VERSUS COMPETÊNCIA EXCLUSIVA.
O artigo 12 da Lei de Introdução ao Código Civil versa sobre duas
espécies de competência: a concorrente e a exclusiva da Justiça
brasileira. Tratando-se de ação calcada em inadimplemento
contratual, tem-se a incidência não do disposto no § 1º do citado
artigo 12, mas da cabeça, consideradas as normas insertas nos
artigos 88 e 89 do Código de Processo Civil. Precedentes: Agravo
Regimental na Carta Rogatória nº 5.743; Carta Rogatória nº 8.286;
Agravo Regimental na Carta Rogatória nº 5.885; Agravo Regimental na
Carta Rogatória nº 5.884.
Ementa
COMPETÊNCIA CONCORRENTE VERSUS COMPETÊNCIA EXCLUSIVA.
O artigo 12 da Lei de Introdução ao Código Civil versa sobre duas
espécies de competência: a concorrente e a exclusiva da Justiça
brasileira. Tratando-se de ação calcada em inadimplemento
contratual, tem-se a incidência não do disposto no § 1º do citado
artigo 12, mas da cabeça, consideradas as normas insertas nos
artigos 88 e 89 do Código de Processo Civil. Precedentes: Agravo
Regimental na Carta Rogatória nº 5.743; Carta Rogatória nº 8.286;
Agravo Regimental na Carta Rogatória nº 5.885; Agravo Regimental na
Carta Rogatória nº 5.884.
Data do Julgamento:18/10/2001
Data da Publicação:DJ 14-12-2001 PP-00024 EMENT VOL-02053-04 PP-00820
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - TESE SUPLANTADA. De acordo
com o artigo 332 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal,
"não cabem embargos, se a jurisprudência do Plenário ou de ambas as
Turmas estiver firmada no sentido da decisão embargada, salvo o
disposto no art. 103".
Ementa
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - TESE SUPLANTADA. De acordo
com o artigo 332 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal,
"não cabem embargos, se a jurisprudência do Plenário ou de ambas as
Turmas estiver firmada no sentido da decisão embargada, salvo o
disposto no art. 103".
Data do Julgamento:18/10/2001
Data da Publicação:DJ 14-12-2001 PP-00061 EMENT VOL-02053-07 PP-01475
CARTA ROGATÓRIA - CIÊNCIA DE AÇÃO DE COBRANÇA DE NOTA PROMISSÓRIA -
ORDEM PÚBLICA. A questão referente aos juros cobrados na ação longe
fica de envolver a ordem pública nacional, devendo ser ferida no foro
competente, ou seja, o da Justiça rogante.
Ementa
CARTA ROGATÓRIA - CIÊNCIA DE AÇÃO DE COBRANÇA DE NOTA PROMISSÓRIA -
ORDEM PÚBLICA. A questão referente aos juros cobrados na ação longe
fica de envolver a ordem pública nacional, devendo ser ferida no foro
competente, ou seja, o da Justiça rogante.
Data do Julgamento:18/10/2001
Data da Publicação:DJ 14-12-2001 PP-00024 EMENT VOL-02053-04 PP-00833
COMPETÊNCIA - CAUSAS E CONFLITOS ENTRE A UNIÃO E OS
ESTADOS, A UNIÃO E O DISTRITO FEDERAL, OU ENTRE UNS E OUTROS -
ASSISTÊNCIA SIMPLES. Revelando-se a hipótese como configuradora de
assistência simples, descabe cogitar da incidência do disposto na
alínea "f" do inciso I do artigo 102 da Constituição Federal.
Precedente: Ação Cível Originária nº 521-1/PA, relatada pelo
ministro Sydney Sanches, Diário da Justiça de 16 de agosto de 1999.
Ementa
COMPETÊNCIA - CAUSAS E CONFLITOS ENTRE A UNIÃO E OS
ESTADOS, A UNIÃO E O DISTRITO FEDERAL, OU ENTRE UNS E OUTROS -
ASSISTÊNCIA SIMPLES. Revelando-se a hipótese como configuradora de
assistência simples, descabe cogitar da incidência do disposto na
alínea "f" do inciso I do artigo 102 da Constituição Federal.
Precedente: Ação Cível Originária nº 521-1/PA, relatada pelo
ministro Sydney Sanches, Diário da Justiça de 16 de agosto de 1999.
Data do Julgamento:18/10/2001
Data da Publicação:DJ 01-03-2002 PP-00030 EMENT VOL-02059-01 PP-00001
EMENTA: Suspensão de liminar: legitimação ativa.
A exemplo do que se decidiu a propósito da qualificação do
Prefeito
para requerer a suspensão de segurança que o destituíra (AgRSS 444, RTJ
141/380), o Procurador-Geral junto ao Tribunal de Contas do Estado está
legitimado para requerer a suspensão de liminar, confirmada pelo
Tribunal de Justiça, que implicou o seu afastamento do exercício da
função.
Ementa
Suspensão de liminar: legitimação ativa.
A exemplo do que se decidiu a propósito da qualificação do
Prefeito
para requerer a suspensão de segurança que o destituíra (AgRSS 444, RTJ
141/380), o Procurador-Geral junto ao Tribunal de Contas do Estado está
legitimado para requerer a suspensão de liminar, confirmada pelo
Tribunal de Justiça, que implicou o seu afastamento do exercício da
função.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Data da Publicação:DJ 12-04-2002 PP-00055 EMENT VOL-02064-02 PP-00254
EMENTA: Mandado de segurança. Questão de ordem.
- Visando esta segurança à declaração de invalidade do decreto
de homologação, do Exmo. Sr. Presidente da República, sob os
fundamentos da inobservância da ampla defesa e da inexistência em
qualquer tempo de aldeamento indígena na área, daí decorrendo, em
conseqüência, a invalidade do registro do memorial descritivo da
demarcação no cartório de registro de imóveis, é da publicação do
referido decreto, que é o título causal desse registro, que flui o
prazo de decadência para a impetração deste mandado de segurança contra
a referida autoridade.
Questão de ordem que se resolve pelo não conhecimento deste
mandado de segurança por intempestividade de sua impetração.
Ementa
Mandado de segurança. Questão de ordem.
- Visando esta segurança à declaração de invalidade do decreto
de homologação, do Exmo. Sr. Presidente da República, sob os
fundamentos da inobservância da ampla defesa e da inexistência em
qualquer tempo de aldeamento indígena na área, daí decorrendo, em
conseqüência, a invalidade do registro do memorial descritivo da
demarcação no cartório de registro de imóveis, é da publicação do
referido decreto, que é o título causal desse registro, que flui o
prazo de decadência para a impetração deste mandado de segurança contra
a referida autoridade....
Data do Julgamento:17/10/2001
Data da Publicação:DJ 14-12-2001 PP-00029 EMENT VOL-02053-04 PP-00852
EMENTA: EXTRADIÇÃO. GOVERNO DA REPÚBLICA FRANCESA.
TRÁFICO INTERNACIONAL DE ESTUPEFACIENTES. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA.
NOVO MANDADO DE PRISÃO. PENA DE PRISÃO PERPÉTUA.
1. Encaminhamento pelo Estado requerente, quando do
cumprimento de diligência processual, de novo mandado de prisão
relativo a fato delituoso diverso do que motivou o pedido
extradicional: documento do qual não se toma conhecimento por
inobservância aos requisitos exigidos nos artigos 80 e 91 da
Lei dos Estrangeiros, ressalvada a faculdade de ser formulada
solicitação de extensão supletiva da extradição.
2. Os crimes de tráfico ilícito de estupefacientes e de
associação criminosa, previstos e reprimidos pela legislação
francesa, encontram correspondência com os definidos na Lei
6.368/76.
3. O fato de o Brasil integrar a rota do tráfico
internacional de entorpecentes não afasta a competência da
Justiça francesa para processar e julgar o extraditando, visto
que a droga foi apreendida na França.
4. Delito cominado com pena de prisão perpétua na lei
alienígena. Prevalência do entendimento da Corte de que essa
circunstância não constitui óbice ao deferimento da extradição.
Ressalva da convicção do relator baseada nos artigos 5º, XLVII,
b, da Constituição Federal, e 75 do Código Penal Brasileiro.
5. Pedido de extradição deferido.
Ementa
EXTRADIÇÃO. GOVERNO DA REPÚBLICA FRANCESA.
TRÁFICO INTERNACIONAL DE ESTUPEFACIENTES. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA.
NOVO MANDADO DE PRISÃO. PENA DE PRISÃO PERPÉTUA.
1. Encaminhamento pelo Estado requerente, quando do
cumprimento de diligência processual, de novo mandado de prisão
relativo a fato delituoso diverso do que motivou o pedido
extradicional: documento do qual não se toma conhecimento por
inobservância aos requisitos exigidos nos artigos 80 e 91 da
Lei dos Estrangeiros, ressalvada a faculdade de ser formulada
solicitação de extensão supletiva da extradição.
2. Os crimes de tráfico i...
Data do Julgamento:17/10/2001
Data da Publicação:DJ 13-09-2002 PP-00063 EMENT VOL-02082-01 PP-00008
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO. A Lei nº
9.424/96 mostra-se harmônica com a Constituição Federal. Precedente:
Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 3.
Ementa
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO. A Lei nº
9.424/96 mostra-se harmônica com a Constituição Federal. Precedente:
Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 3.
Data do Julgamento:17/10/2001
Data da Publicação:DJ 16-11-2001 PP-00022 EMENT VOL-02052-04 PP-00686
EMENTA: Homologação de sentença estrangeira. Impugnação ao valor
atribuído à causa. Questão de ordem.
- O valor da causa, em homologação de sentença estrangeira
condenatória, é o da condenação por esta imposta.
Questão de ordem que se resolve julgando procedente a
impugnação ao valor atribuído à causa.
Ementa
Homologação de sentença estrangeira. Impugnação ao valor
atribuído à causa. Questão de ordem.
- O valor da causa, em homologação de sentença estrangeira
condenatória, é o da condenação por esta imposta.
Questão de ordem que se resolve julgando procedente a
impugnação ao valor atribuído à causa.
Data do Julgamento:17/10/2001
Data da Publicação:DJ 14-12-2001 PP-00030 EMENT VOL-02053-04 PP-00792
EMENTA: TRIBUTÁRIO. SALÁRIO-EDUCAÇÃO. PERÍODO ANTERIOR À LEI N.º
9.424/96. ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE, EM FACE DA EC 01/69,
VIGENTE QUANDO DA EDIÇÃO DO DECRETO-LEI N.º 1.422/75, POR OFENSA AO
PRINCÍPIO DA ESTRITA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA, CONSAGRADO NOS ARTS.
153, § 2.º, E 178, E AO PRINCÍPÍO DA VEDAÇÃO DA DELEGAÇÃO DE
PODERES, PREVISTO NO ART. 6.º, PARÁGRAFO ÚNICO. ALEGADA
CONTRARIEDADE, AINDA, AO ART. 195, I, DA CF/88. CONTRIBUIÇÃO QUE, DE
RESTO, FORA REVOGADA PELO ART. 25 DO ADCT/88.
Contribuição que, na
vigência da EC 01/69, foi considerada pela jurisprudência do STF
como de natureza não tributária, circunstância que a subtraiu da
incidência do princípio da legalidade estrita, não se encontrando,
então, na competência do Poder Legislativo a atribuição de fixar as
alíquotas de contribuições extratributárias.
O art. 178 da Carta
pretérita, por outro lado, nada mais fez do que conferir natureza
constitucional à contribuição, tal qual se achava instituída pela
Lei n.º 4.440/64, cuja estipulação do respectivo quantum debeatur
por meio do sistema de compensação do custo atuarial não poderia ser
cumprida senão por meio de levantamentos feitos por agentes da
Administração, donde a fixação da alíquota haver ficado a cargo do
Chefe do Poder Executivo.
Critério que, todavia, não se revelava
arbitrário, porque sujeito à observância de condições e limites
previstos em lei.
A CF/88 acolheu o salário-educação, havendo
mantido de forma expressa -- e, portanto, constitucionalizado --, a
contribuição, então vigente, a exemplo do que fez com o PIS-PASEP
(art. 239) e com o FINSOCIAL (art. 56 do ADCT), valendo dizer que a
recepcionou nos termos em que a encontrou, em
outubro/88.
Conferiu-lhe, entretanto, caráter tributário, por
sujeitá-la, como as demais contribuições sociais, à norma do seu
art. 149, sem prejuízo de havê-la mantido com a mesma estrutura
normativa do Decreto-Lei n.º 1.422/75 (mesma hipótese de incidência,
base de cálculo e alíquota), só não tendo subsistido à nova Carta a
delegação contida no § 2.º do seu art. 1.º, em face de sua
incompatibilidade com o princípio da legalidade a que, de pronto,
ficou circunscrita.
Recurso não conhecido.
Ementa
TRIBUTÁRIO. SALÁRIO-EDUCAÇÃO. PERÍODO ANTERIOR À LEI N.º
9.424/96. ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE, EM FACE DA EC 01/69,
VIGENTE QUANDO DA EDIÇÃO DO DECRETO-LEI N.º 1.422/75, POR OFENSA AO
PRINCÍPIO DA ESTRITA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA, CONSAGRADO NOS ARTS.
153, § 2.º, E 178, E AO PRINCÍPÍO DA VEDAÇÃO DA DELEGAÇÃO DE
PODERES, PREVISTO NO ART. 6.º, PARÁGRAFO ÚNICO. ALEGADA
CONTRARIEDADE, AINDA, AO ART. 195, I, DA CF/88. CONTRIBUIÇÃO QUE, DE
RESTO, FORA REVOGADA PELO ART. 25 DO ADCT/88.
Contribuição que, na
vigência da EC 01/69, foi considerada pela jurisprudência do STF
como de natureza não tribut...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. ILMAR GALVÃO
Data da Publicação:DJ 23-05-2003 PP-00032 EMENT VOL-02111-08 PP-01736
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. O acórdão recorrido não focalizou qualquer tema
constitucional, o que justificou a invocação das Súmulas 282
e 356, como salientado na decisão agravada, que se mantém
por seus fundamentos.
2. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. O acórdão recorrido não focalizou qualquer tema
constitucional, o que justificou a invocação das Súmulas 282
e 356, como salientado na decisão agravada, que se mantém
por seus fundamentos.
2. Agravo improvido.
Data do Julgamento:16/10/2001
Data da Publicação:DJ 14-12-2001 PP-00050 EMENT VOL-02053-22 PP-04768
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO:
REAJUSTE.
I. - Aplicação do critério do art. 58, ADCT, a partir do
sétimo mês de vigência da Constituição, o que é correto.
II. - A questão do reajuste anterior à aplicação do art.
58, ADCT, não integra o contencioso constitucional.
III. - Observância do art. 201, § 2º, CF. Até a
implantação do plano de custeio e benefícios será observado o
critério do art. 58, ADCT.
IV. - Precedente do STF: RE 234.858-RJ, Velloso.
V. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO:
REAJUSTE.
I. - Aplicação do critério do art. 58, ADCT, a partir do
sétimo mês de vigência da Constituição, o que é correto.
II. - A questão do reajuste anterior à aplicação do art.
58, ADCT, não integra o contencioso constitucional.
III. - Observância do art. 201, § 2º, CF. Até a
implantação do plano de custeio e benefícios será observado o
critério do art. 58, ADCT.
IV. - Precedente do STF: RE 234.858-RJ, Velloso.
V. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:16/10/2001
Data da Publicação:DJ 16-11-2001 PP-00016 EMENT VOL-02052-03 PP-00646
EMENTA: Agravo regimental.
- Improcedência da alegação de que, no caso, o acórdão
recorrido sustentou a tese jurídica de que o artigo 7º, XXIX, da
Constituição só se aplicava aos empregados, continuando aplicável
aos empregadores o disposto no artigo 11 da C.L.T.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Improcedência da alegação de que, no caso, o acórdão
recorrido sustentou a tese jurídica de que o artigo 7º, XXIX, da
Constituição só se aplicava aos empregados, continuando aplicável
aos empregadores o disposto no artigo 11 da C.L.T.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:16/10/2001
Data da Publicação:DJ 16-11-2001 PP-00013 EMENT VOL-02052-06 PP-01218
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFICIÊNCIA
NA FORMAÇÃO DO AGRAVO. AUSÊNCIA DE PEÇAS DE TRASLADO OBRIGATÓRIO.
INVIABILIDADE DO RECURSO.
1. A ausência no traslado de peças arroladas no § 1º do artigo 544
do Código de Processo Civil inviabiliza o agravo de instrumento.
Incidência do óbice da Súmula 288-STF.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFICIÊNCIA
NA FORMAÇÃO DO AGRAVO. AUSÊNCIA DE PEÇAS DE TRASLADO OBRIGATÓRIO.
INVIABILIDADE DO RECURSO.
1. A ausência no traslado de peças arroladas no § 1º do artigo 544
do Código de Processo Civil inviabiliza o agravo de instrumento.
Incidência do óbice da Súmula 288-STF.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:16/10/2001
Data da Publicação:DJ 01-03-2002 PP-00043 EMENT VOL-02059-09 PP-01900
EMENTA: Habeas Corpus. 2. Pretendido trancamento de ação
penal, por falta de justa causa. 3. Não é possível, em habeas
corpus, reexaminar os fatos e as provas, desde logo, indicadas na
denúncia, que não se entremostra inadequada, sem qualquer juízo aqui
a formular-se sobre o mérito da acusação, matéria que será objeto da
decisão final, após a instrução do feito. 4. Habeas corpus
indeferido.
Ementa
Habeas Corpus. 2. Pretendido trancamento de ação
penal, por falta de justa causa. 3. Não é possível, em habeas
corpus, reexaminar os fatos e as provas, desde logo, indicadas na
denúncia, que não se entremostra inadequada, sem qualquer juízo aqui
a formular-se sobre o mérito da acusação, matéria que será objeto da
decisão final, após a instrução do feito. 4. Habeas corpus
indeferido.
Data do Julgamento:16/10/2001
Data da Publicação:DJ 14-12-2001 PP-00027 EMENT VOL-02053-06 PP-01290
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. ARGÜIÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
ABSOLUTA NÃO PREQUESTIONADA.
Não é possível a declaração de eventual nulidade, ainda que
absoluta, em sede de recurso extraordinário, em face da ausência de
prequestionamento.
Agravo desprovido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. ARGÜIÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
ABSOLUTA NÃO PREQUESTIONADA.
Não é possível a declaração de eventual nulidade, ainda que
absoluta, em sede de recurso extraordinário, em face da ausência de
prequestionamento.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:16/10/2001
Data da Publicação:DJ 14-12-2001 PP-00054 EMENT VOL-02053-23 PP-05133
EMENTA: Agravo de instrumento. Traslado incompleto. 2.
As peças a comporem o traslado no agravo de instrumento devem ser
apresentadas até o término do prazo para sua interposição. 3. Não é
possível considerar documento, tido pela jurisprudência do STF, qual
ressalta da decisão agravada, como necessário à formação do agravo de
instrumento, apresentado fora do prazo para a interposição do recurso.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo de instrumento. Traslado incompleto. 2.
As peças a comporem o traslado no agravo de instrumento devem ser
apresentadas até o término do prazo para sua interposição. 3. Não é
possível considerar documento, tido pela jurisprudência do STF, qual
ressalta da decisão agravada, como necessário à formação do agravo de
instrumento, apresentado fora do prazo para a interposição do recurso.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:16/10/2001
Data da Publicação:DJ 16-11-2001 PP-00012 EMENT VOL-02052-06 PP-01164