CONTROLE CONCENTRADO - LIMINAR - SUSPENSÃO -
IMPROPRIEDADE - A Lei nº 8.437/92, viabilizadora da suspensão de
cautelar contra ato do Poder Público, não tem aplicação no processo
objetivo mediante o qual se chega ao controle concentrado de
constitucionalidade.
Ementa
CONTROLE CONCENTRADO - LIMINAR - SUSPENSÃO -
IMPROPRIEDADE - A Lei nº 8.437/92, viabilizadora da suspensão de
cautelar contra ato do Poder Público, não tem aplicação no processo
objetivo mediante o qual se chega ao controle concentrado de
constitucionalidade.
Data do Julgamento:10/10/2001
Data da Publicação:DJ 09-11-2001 PP-00045 EMENT VOL-02051-02 PP-00341
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. A inexistência
de qualquer dos vícios que embasam os embargos declaratórios - omissão,
contradição ou obscuridade - leva ao desprovimento do recurso.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. A inexistência
de qualquer dos vícios que embasam os embargos declaratórios - omissão,
contradição ou obscuridade - leva ao desprovimento do recurso.
Data do Julgamento:10/10/2001
Data da Publicação:DJ 09-11-2001 PP-00055 EMENT VOL-02051-02 PP-00439
EMENTA: I. Ação direta de inconstitucionalidade: ato
normativo: resolução de Tribunal, que determina pagamento de
diferença de remuneração a todos os seus magistrados e servidores,
com reflexos prospectivos sobre os vencimentos dos respectivos
cargos: precedentes.
II. Não viola a norma de reserva de lei na fixação de
vencimentos, o ato que se pretende fundar em direito adquirido à
aplicação de lei anterior.
III. Inexistente o direito adquirido oponível à aplicação
imediata da L. 7.730/89, cujo reconhecimento ofende o art. 5º,
XXXVI, da Constituição, quando o aplica indevidamente.
Ementa
I. Ação direta de inconstitucionalidade: ato
normativo: resolução de Tribunal, que determina pagamento de
diferença de remuneração a todos os seus magistrados e servidores,
com reflexos prospectivos sobre os vencimentos dos respectivos
cargos: precedentes.
II. Não viola a norma de reserva de lei na fixação de
vencimentos, o ato que se pretende fundar em direito adquirido à
aplicação de lei anterior.
III. Inexistente o direito adquirido oponível à aplicação
imediata da L. 7.730/89, cujo reconhecimento ofende o art. 5º,
XXXVI, da Constituição, quando o aplica indevidamente.
Data do Julgamento:10/10/2001
Data da Publicação:DJ 14-12-2001 PP-00022 EMENT VOL-02053-01 PP-00111
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. DESAPROPRIAÇÃO DE
IMÓVEL RURAL PARA EFEITO DE REFORMA AGRÁRIA. REVOGAÇÃO DA
INSTRUÇÃO NORMATIVA 08/93. INTERPRETAÇÃO DO § 4º DO ARTIGO 2º
DA LEI 8.629/93. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA EXTRAJUDICIAL
INSUSCETÍVEL DE EXAME EM MANDADO DE SEGURANÇA. NOTIFICAÇÃO
ENTREGUE A PESSOA NÃO CREDENCIADA. NULIDADE DO DECRETO
PRESIDENCIAL.
1. Desnecessária a presença de um técnico de cadastro
na composição das comissões de vistoria, dado que revogada a
Instrução Normativa 08/93 pela de nº 31, de 27.04.99, do INCRA.
2. O § 4º do artigo 2º da Lei 8.629/93 não fixa prazo
de validade para a vistoria, apenas determina que, durante o
referido período, as modificações introduzidas no imóvel não
deverão ser levadas em conta para o efeito de desapropriação.
Precedente.
3. Insuscetível de exame em mandado de segurança a
validade jurídica de perícia grafotécnica extrajudicial.
4. A notificação prévia, conforme determina o § 2º do
artigo 2º da Lei 8.629/93, deve ser efetivada na pessoa do
proprietário do imóvel, seu preposto ou procurador. Hipótese de
descumprimento do mencionado dispositivo, visto que recebida a
comunicação por auxiliar de serviços gerais sem o devido
credenciamento.
5. O acompanhamento dos trabalhos de vistoria por filho
do proprietário não supre a irregularidade, pois, em tese,
haveria possibilidade de interesses conflitantes sobre o
destino do imóvel.
Segurança deferida.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. DESAPROPRIAÇÃO DE
IMÓVEL RURAL PARA EFEITO DE REFORMA AGRÁRIA. REVOGAÇÃO DA
INSTRUÇÃO NORMATIVA 08/93. INTERPRETAÇÃO DO § 4º DO ARTIGO 2º
DA LEI 8.629/93. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA EXTRAJUDICIAL
INSUSCETÍVEL DE EXAME EM MANDADO DE SEGURANÇA. NOTIFICAÇÃO
ENTREGUE A PESSOA NÃO CREDENCIADA. NULIDADE DO DECRETO
PRESIDENCIAL.
1. Desnecessária a presença de um técnico de cadastro
na composição das comissões de vistoria, dado que revogada a
Instrução Normativa 08/93 pela de nº 31, de 27.04.99, do INCRA.
2. O § 4º do artigo 2º da Lei 8.629/93 não fixa prazo
de validade par...
Data do Julgamento:10/10/2001
Data da Publicação:DJ 01-02-2002 PP-00085 EMENT VOL-02055-01 PP-00189
PUBLICAÇÕES - ATOS PROCESSUAIS. As publicações
aperfeiçoam-se com a veiculação de dados que permitam a
identificação do processo, entre os quais, os nomes das partes e dos
profissionais da advocacia que as representem. Credenciados diversos
advogados, suficiente é que se lance o nome de um deles,
independentemente da ordem de credenciamento ou de assinaturas nas
peças. A exceção é revelada por requerimento indicando certo
advogado.
Ementa
PUBLICAÇÕES - ATOS PROCESSUAIS. As publicações
aperfeiçoam-se com a veiculação de dados que permitam a
identificação do processo, entre os quais, os nomes das partes e dos
profissionais da advocacia que as representem. Credenciados diversos
advogados, suficiente é que se lance o nome de um deles,
independentemente da ordem de credenciamento ou de assinaturas nas
peças. A exceção é revelada por requerimento indicando certo
advogado.
Data do Julgamento:10/10/2001
Data da Publicação:DJ 16-11-2001 PP-00009 EMENT VOL-02052-01 PP-00021
EMENTA: Comissão Parlamentar de Inquérito. Quebra de sigilo
bancário e fiscal.
- Esta Corte, em julgamentos relativos a
mandados de segurança contra a quebra de sigilo bancário e fiscal
determinada por Comissão de Inquérito Parlamentar (assim, entre
outros, nos MS's 23.452, 23.454, 23.851, 23.868 e 23.964), já firmou
o entendimento de que tais Comissões têm competência para isso
desde que essa quebra tenha fundamentação adequada, que não só há de
ser contemporânea ao ato que a ordena, mas também que se baseie em
fatos idôneos, para que não seja ela utilizada como instrumento de
devassa indiscriminada sem que situações concretas contra alguém das
quais possa resultar suspeitas fundadas de suposto envolvimento em
atos irregulares praticados na gestão da entidade em causa.
- No
caso, a determinação da quebra de sigilo em causa está fundamentada
na forma em que, tratando-se de decretação por parte de C.P.I., se
admite que ela se dê.
Mandado de segurança indeferido, cassada a
liminar.
Ementa
Comissão Parlamentar de Inquérito. Quebra de sigilo
bancário e fiscal.
- Esta Corte, em julgamentos relativos a
mandados de segurança contra a quebra de sigilo bancário e fiscal
determinada por Comissão de Inquérito Parlamentar (assim, entre
outros, nos MS's 23.452, 23.454, 23.851, 23.868 e 23.964), já firmou
o entendimento de que tais Comissões têm competência para isso
desde que essa quebra tenha fundamentação adequada, que não só há de
ser contemporânea ao ato que a ordena, mas também que se baseie em
fatos idôneos, para que não seja ela utilizada como instrumento de
devassa indiscrimina...
Data do Julgamento:10/10/2001
Data da Publicação:DJ 01-08-2003 PP-00105 EMENT VOL-02117-40 PP-08591
EMENTA: - Ação rescisória.
- Improcedência da preliminar de que não é cabível
rescisória contra
despacho do relator que nega seguimento a agravo de instrumento contra
despacho
de não-admissão de recurso extraordinário, ainda quando, nele, se
aprecie a questão
federal controvertida. Precedentes do STF.
- No mérito, inexistência do erro de fato e de
violação literal do artigo 17
e seus parágrafos da Lei 5.107/66.
Ação rescisória improcedente.
Ementa
- Ação rescisória.
- Improcedência da preliminar de que não é cabível
rescisória contra
despacho do relator que nega seguimento a agravo de instrumento contra
despacho
de não-admissão de recurso extraordinário, ainda quando, nele, se
aprecie a questão
federal controvertida. Precedentes do STF.
- No mérito, inexistência do erro de fato e de
violação literal do artigo 17
e seus parágrafos da Lei 5.107/66.
Ação rescisória improcedente.
Data do Julgamento:10/10/2001
Data da Publicação:DJ 04-04-2003 PP-00039 EMENT VOL-02105-01 PP-00160
EMENTA: 1. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: DESCABIMENTO: FALTA DE
PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS INVOCADOS
(CF, ARTS. 5º, LIV, 100 E 165, § 5º) : INCIDÊNCIA DA SÚMULAS 282 E 356
.
2. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: INADMISSIBILIDADE: ALEGAÇÃO DE
OFENSA AO ART. 5º, II, CF, QUE DECORRERIA DA MÁ APLICAÇÃO DA
LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA, SENDO, POIS, INDIRETA OU REFLEXA.
Ementa
1. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: DESCABIMENTO: FALTA DE
PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS INVOCADOS
(CF, ARTS. 5º, LIV, 100 E 165, § 5º) : INCIDÊNCIA DA SÚMULAS 282 E 356
.
2. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: INADMISSIBILIDADE: ALEGAÇÃO DE
OFENSA AO ART. 5º, II, CF, QUE DECORRERIA DA MÁ APLICAÇÃO DA
LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA, SENDO, POIS, INDIRETA OU REFLEXA.
Data do Julgamento:09/10/2001
Data da Publicação:DJ 31-10-2001 PP-00015 EMENT VOL-02050-06 PP-01134
EMENTA: Agravo regimental.
- Falta de prequestionamento das questões constitucionais
invocadas no recurso extraordinário (súmulas 282 e 356).
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Falta de prequestionamento das questões constitucionais
invocadas no recurso extraordinário (súmulas 282 e 356).
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:09/10/2001
Data da Publicação:DJ 31-10-2001 PP-00013 EMENT VOL-02050-08 PP-01658
EMENTA: Agravo regimental.
- Não têm razão os agravantes. Com efeito, é firme a
jurisprudência desta Corte
no sentido de que o prequestionamento tem de ser explícito, e para que
isso ocorra, o
que não sucedeu no caso, é preciso que o acórdão recorrido tenha
examinado as questões
constitucionais invocadas no recurso extraordinário, ou, se não o
fizer por omissão sua, que
elas sejam objeto de embargos de declaração. É o que acentuam as s
úmulas 282 e 356.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Não têm razão os agravantes. Com efeito, é firme a
jurisprudência desta Corte
no sentido de que o prequestionamento tem de ser explícito, e para que
isso ocorra, o
que não sucedeu no caso, é preciso que o acórdão recorrido tenha
examinado as questões
constitucionais invocadas no recurso extraordinário, ou, se não o
fizer por omissão sua, que
elas sejam objeto de embargos de declaração. É o que acentuam as s
úmulas 282 e 356.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:09/10/2001
Data da Publicação:DJ 31-10-2001 PP-00011 EMENT VOL-02050-08 PP-01527
EMENTA: - Embargos de declaração.
- Embargos de declaração conhecidos como agravo
regimental.
- Agravo regimental intempestivo.
Embargos de declaração conhecidos como agravo regimental,
de que não se conhece por intempestividade.
Ementa
- Embargos de declaração.
- Embargos de declaração conhecidos como agravo
regimental.
- Agravo regimental intempestivo.
Embargos de declaração conhecidos como agravo regimental,
de que não se conhece por intempestividade.
Data do Julgamento:09/10/2001
Data da Publicação:DJ 31-10-2001 PP-00016 EMENT VOL-02050-08 PP-01670
EMENTA: Agravo regimental a que se nega provimento, por tratar o
recurso extraordinário controvérsia sobre questão processual, relativa
aos pressupostos de cabimento da ação rescisória.
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento, por tratar o
recurso extraordinário controvérsia sobre questão processual, relativa
aos pressupostos de cabimento da ação rescisória.
Data do Julgamento:09/10/2001
Data da Publicação:DJ 09-11-2001 PP-00047 EMENT VOL-02051-07 PP-01460
EMENTA: Agravo de instrumento: deficiência do traslado:
falta do inteiro teor do acórdão proferido no julgamento da apelação
e das contra-razões ao RE, acaso apresentadas, ou da prova de sua
inexistência: C.Pr.Civil, art. 544, § 1º.
Ementa
Agravo de instrumento: deficiência do traslado:
falta do inteiro teor do acórdão proferido no julgamento da apelação
e das contra-razões ao RE, acaso apresentadas, ou da prova de sua
inexistência: C.Pr.Civil, art. 544, § 1º.
Data do Julgamento:09/10/2001
Data da Publicação:DJ 31-10-2001 PP-00009 EMENT VOL-02050-07 PP-01392
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ALEGADA VIOLAÇÃO AOS
PRECEITOS CONSTITUCIONAIS INSCRITOS NOS ARTS. 5º, II, XXXV, XXXVI, LIV,
LV e 93, IX - AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO - CONTENCIOSO DE
MERA LEGALIDADE - RECURSO IMPROVIDO.
A situação de ofensa meramente reflexa ao texto constitucional, quando
ocorrente, não basta, só por si, para viabilizar o acesso à via recursal extraordinária.
Precedentes.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ALEGADA VIOLAÇÃO AOS
PRECEITOS CONSTITUCIONAIS INSCRITOS NOS ARTS. 5º, II, XXXV, XXXVI, LIV,
LV e 93, IX - AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO - CONTENCIOSO DE
MERA LEGALIDADE - RECURSO IMPROVIDO.
A situação de ofensa meramente reflexa ao texto constitucional, quando
ocorrente, não basta, só por si, para viabilizar o acesso à via recursal extraordinária.
Precedentes.
Data do Julgamento:09/10/2001
Data da Publicação:DJ 19-12-2001 PP-00010 EMENT VOL-02054-08 PP-01655
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
NÃO-ADMISSÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO CRIMINAL. PRAZO DE
INTERPOSIÇÃO DE CINCO DIAS, NOS TERMOS DA LEI N.º 8.038/90.
O Supremo Tribunal Federal já decidiu, em sessão plenária,
acerca da subsistência do art. 28 da Lei n.º 8.038/90 em matéria
penal, restringindo-se a Lei n.º 8.950/94, que ampliou o prazo de
interposição do agravo para dez dias, ao âmbito normativo do
processo civil (AgCr 197.032-1/RS, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ
de 05.12.97).
Não-alteração desse entendimento frente ao advento da Lei
n.º 9.132/95.
Agravo desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
NÃO-ADMISSÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO CRIMINAL. PRAZO DE
INTERPOSIÇÃO DE CINCO DIAS, NOS TERMOS DA LEI N.º 8.038/90.
O Supremo Tribunal Federal já decidiu, em sessão plenária,
acerca da subsistência do art. 28 da Lei n.º 8.038/90 em matéria
penal, restringindo-se a Lei n.º 8.950/94, que ampliou o prazo de
interposição do agravo para dez dias, ao âmbito normativo do
processo civil (AgCr 197.032-1/RS, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ
de 05.12.97).
Não-alteração desse entendimento frente ao advento da Lei
n.º 9.132/95.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:09/10/2001
Data da Publicação:DJ 14-12-2001 PP-00060 EMENT VOL-02053-25 PP-05569
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS. VENCIMENTOS.
REAJUSTE DE 28,86%. COMPENSAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO (SÚMULAS 282 E 356).
AGRAVO.
1. Tem razão a agravante quanto à suficiência do traslado.
2. Nem por isso o R.E. é admissível, no caso, pois interposto
contra acórdão que estendeu a servidores públicos civis o reajuste de
vencimentos, pelo índice de 28,86%, concedido, a determinados
militares, pelas Leis nºs 8.622/93 e 8.627/93, estando o julgado em
conformidade com o decidido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal,
no julgamento do RMS nº 22.307, em 19.02.97, quando a maioria invocou,
para a extensão, o disposto no inc. X do art. 37 da Constituição
Federal.
3. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS. VENCIMENTOS.
REAJUSTE DE 28,86%. COMPENSAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO (SÚMULAS 282 E 356).
AGRAVO.
1. Tem razão a agravante quanto à suficiência do traslado.
2. Nem por isso o R.E. é admissível, no caso, pois interposto
contra acórdão que estendeu a servidores públicos civis o reajuste de
vencimentos, pelo índice de 28,86%, concedido, a determinados
militares, pelas Leis nºs 8.622/93 e 8.627/93, estando o julgado em
conformidade com o decidido pelo Plenário do Su...
Data do Julgamento:09/10/2001
Data da Publicação:DJ 01-03-2002 PP-00039 EMENT VOL-02059-07 PP-01453
EMENTA: Agravo regimental.
- Antes da Lei 9.800/99, era firme a jurisprudência desta
Corte no sentido de não admitir a interposição de recurso por meio
de "fax". Com o advento dessa Lei, estabeleceu ela, em seu artigo
2º, que "a utilização de sistema de transmissão de dados e imagens
não prejudica o cumprimento dos prazos, devendo os originais ser
entregues em juízo, necessariamente, até cinco dias da data de seu
término." Ora, no caso, o presente agravo foi interposto, dentro do
prazo, por "fax", mas de há muito decorreram os cinco dias da data
de seu término, sem que tenha sido apresentado a esta Corte o seu
original.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Antes da Lei 9.800/99, era firme a jurisprudência desta
Corte no sentido de não admitir a interposição de recurso por meio
de "fax". Com o advento dessa Lei, estabeleceu ela, em seu artigo
2º, que "a utilização de sistema de transmissão de dados e imagens
não prejudica o cumprimento dos prazos, devendo os originais ser
entregues em juízo, necessariamente, até cinco dias da data de seu
término." Ora, no caso, o presente agravo foi interposto, dentro do
prazo, por "fax", mas de há muito decorreram os cinco dias da data
de seu término, sem que tenha sido apresentado a esta C...
Data do Julgamento:09/10/2001
Data da Publicação:DJ 31-10-2001 PP-00009 EMENT VOL-02050-07 PP-01325
EMENTA: Trabalho realizado em turno ininterrupto.
Agravo regimental a que se nega provimento por conformar-se o acórdão
recorrido com a jurisprudência do Supremo Tribunal.
Ementa
Trabalho realizado em turno ininterrupto.
Agravo regimental a que se nega provimento por conformar-se o acórdão
recorrido com a jurisprudência do Supremo Tribunal.
Data do Julgamento:09/10/2001
Data da Publicação:DJ 09-11-2001 PP-00046 EMENT VOL-02051-06 PP-01219
EMENTA: - Recurso Extraordinário. 2. Revisão de
benefício previdenciário. 3. Art. 58, do ADCT, de 1988. A norma aludida
aplica-se aos benefícios de prestação continuada concedidos antes da
promulgação da Constituição Federal de 1988. 4. A revisão desses
benefícios deve ser feita com base no art. 58 do ADCT, no período de
abril de 1989 e até a implantação do plano de custeio e benefícios da
previdência social (Lei n.º 8213/1991). 5. Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
- Recurso Extraordinário. 2. Revisão de
benefício previdenciário. 3. Art. 58, do ADCT, de 1988. A norma aludida
aplica-se aos benefícios de prestação continuada concedidos antes da
promulgação da Constituição Federal de 1988. 4. A revisão desses
benefícios deve ser feita com base no art. 58 do ADCT, no período de
abril de 1989 e até a implantação do plano de custeio e benefícios da
previdência social (Lei n.º 8213/1991). 5. Agravo regimental a que se
nega provimento.
Data do Julgamento:09/10/2001
Data da Publicação:DJ 09-11-2001 PP-00053 EMENT VOL-02051-06 PP-01365