EMENTA: Professores do Estado do Paraná. Piso salarial de
três salários mínimos.
- A vinculação desse piso salarial a múltiplo de salários
mínimos ofende o disposto no artigo 7º, IV, da Constituição Federal.
Precedentes do S.T.F.
- Inexistência de ofensa por parte do acórdão recorrido
aos artigos 39, § 2º, 7º, V e VI, e 206, V, da Constituição Federal.
Recurso extraordinário conhecido pela letra "c" do inciso
III do artigo 102, mas não provido.
Ementa
Professores do Estado do Paraná. Piso salarial de
três salários mínimos.
- A vinculação desse piso salarial a múltiplo de salários
mínimos ofende o disposto no artigo 7º, IV, da Constituição Federal.
Precedentes do S.T.F.
- Inexistência de ofensa por parte do acórdão recorrido
aos artigos 39, § 2º, 7º, V e VI, e 206, V, da Constituição Federal.
Recurso extraordinário conhecido pela letra "c" do inciso
III do artigo 102, mas não provido.
Data do Julgamento:16/10/2001
Data da Publicação:DJ 16-11-2001 PP-00022 EMENT VOL-02052-04 PP-00810
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. CONCURSO
PÚBLICO. POLÍCIA FEDERAL: DELEGADO.
I. - Candidato não classificado entre os que deveriam
participar da segunda fase do concurso público, ou seja, do Curso de
Formação Profissional. Inocorrência de direito de disputar vagas de
concurso aberto após vencido o prazo de vigência do concurso
anterior. Não ocorrência de preterição na ordem classificatória.
II. - Recurso ordinário inadmitido. Agravo não provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. CONCURSO
PÚBLICO. POLÍCIA FEDERAL: DELEGADO.
I. - Candidato não classificado entre os que deveriam
participar da segunda fase do concurso público, ou seja, do Curso de
Formação Profissional. Inocorrência de direito de disputar vagas de
concurso aberto após vencido o prazo de vigência do concurso
anterior. Não ocorrência de preterição na ordem classificatória.
II. - Recurso ordinário inadmitido. Agravo não provido.
Data do Julgamento:16/10/2001
Data da Publicação:DJ 16-11-2001 PP-00009 EMENT VOL-02052-01 PP-00131
E M E N T A: HABEAS CORPUS - PUNIÇÃO DISCIPLINAR IMPOSTA A
MAGISTRADO FEDERAL - PENA DE CENSURA - NÃO-CABIMENTO, EM TAL HIPÓTESE,
DA AÇÃO DE HABEAS CORPUS - IMPETRAÇÃO DO WRIT QUE TAMBÉM OBJETIVA O
TRANCAMENTO DE INVESTIGAÇÃO PENAL - INQUÉRITO DESTINADO A APURAR FATO
QUE SE REVESTE, EM TESE, DE TIPICIDADE PENAL - LEGITIMIDADE DESSA
INVESTIGAÇÃO - HABEAS CORPUS INDEFERIDO.
NÃO CABE "HABEAS CORPUS", QUANDO SE TRATAR DE SANÇÃO
DISCIPLINAR IMPOSTA A MAGISTRADO.
- A ação penal de "habeas corpus" não se revela cabível,
quando promovida com o objetivo de invalidar decisão administrativa
que impõe, a magistrado, a pena de censura. É que a função clássica
desse writ constitucional - desde a cessação, em 1926, da doutrina
brasileira do habeas corpus - restringe-se à tutela exclusiva do
exercício imediato do direito de ir, vir e permanecer ("jus manendi,
ambulandi, eundi ultro citroque"). Precedentes. Considerações em torno
da doutrina brasileira do habeas corpus.
A SIMPLES APURAÇÃO DE FATO DELITUOSO NÃO CONSTITUI, SÓ POR
SI, SITUAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
- Havendo suspeita fundada de crime, e existindo
elementos idôneos de informação que autorizem a investigação penal do
episódio delituoso, torna-se legítima a instauração de inquérito
policial, eis que se impõe, ao Poder Público, a adoção de providências
necessárias ao integral esclarecimento da verdade real, notadamente
nos casos de delitos perseguíveis mediante ação penal pública
incondicionada. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: HABEAS CORPUS - PUNIÇÃO DISCIPLINAR IMPOSTA A
MAGISTRADO FEDERAL - PENA DE CENSURA - NÃO-CABIMENTO, EM TAL HIPÓTESE,
DA AÇÃO DE HABEAS CORPUS - IMPETRAÇÃO DO WRIT QUE TAMBÉM OBJETIVA O
TRANCAMENTO DE INVESTIGAÇÃO PENAL - INQUÉRITO DESTINADO A APURAR FATO
QUE SE REVESTE, EM TESE, DE TIPICIDADE PENAL - LEGITIMIDADE DESSA
INVESTIGAÇÃO - HABEAS CORPUS INDEFERIDO.
NÃO CABE "HABEAS CORPUS", QUANDO SE TRATAR DE SANÇÃO
DISCIPLINAR IMPOSTA A MAGISTRADO.
- A ação penal de "habeas corpus" não se revela cabível,
quando promovida com o objetivo de invalidar decisão a...
Data do Julgamento:16/10/2001
Data da Publicação:DJ 14-12-2001 PP-00025 EMENT VOL-02053-05 PP-01097
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
REEXAME DE PROVAS E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE
EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
Valor fixado para reparos em veículo. Controvérsia.
Ordem de serviço autorizada pelo proprietário. Interpretação de
cláusula contratual e reexame de fatos e provas. Inviabilidade
do recurso extraordinário (Súmulas 279 e 454-STF).
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
REEXAME DE PROVAS E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE
EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
Valor fixado para reparos em veículo. Controvérsia.
Ordem de serviço autorizada pelo proprietário. Interpretação de
cláusula contratual e reexame de fatos e provas. Inviabilidade
do recurso extraordinário (Súmulas 279 e 454-STF).
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:16/10/2001
Data da Publicação:DJ 14-12-2001 PP-00050 EMENT VOL-02053-22 PP-04755
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO:
DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL QUE AUTORIZA A SUA ADMISSÃO. QUESTÃO
CONSTITUCIONAL: INDICAÇÃO EXPRESSA. OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO.
I. - Não há viabilidade para o processamento do
RE, se não é indicado, com precisão, o dispositivo constitucional - artigo,
inciso e alínea - que o autorize. A questão constitucional há de ser posta
com clareza, com a indicação expressa das normas constitucionais que se
dizem ofendidas, demonstrando-se a ofensa direta à Constituição.
II. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO:
DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL QUE AUTORIZA A SUA ADMISSÃO. QUESTÃO
CONSTITUCIONAL: INDICAÇÃO EXPRESSA. OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO.
I. - Não há viabilidade para o processamento do
RE, se não é indicado, com precisão, o dispositivo constitucional - artigo,
inciso e alínea - que o autorize. A questão constitucional há de ser posta
com clareza, com a indicação expressa das normas constitucionais que se
dizem ofendidas, demonstrando-se a ofensa direta à Constituição.
II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:16/10/2001
Data da Publicação:DJ 16-11-2001 PP-00016 EMENT VOL-02052-04 PP-00820
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO: DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL QUE AUTORIZA A SUA
ADMISSÃO.
I. - Não há viabilidade para o processamento do RE, se não
é indicado, com precisão, o dispositivo constitucional - artigo,
inciso e alínea - que o autorize.
II. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO: DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL QUE AUTORIZA A SUA
ADMISSÃO.
I. - Não há viabilidade para o processamento do RE, se não
é indicado, com precisão, o dispositivo constitucional - artigo,
inciso e alínea - que o autorize.
II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:16/10/2001
Data da Publicação:DJ 16-11-2001 PP-00016 EMENT VOL-02052-04 PP-00723
EMENTA: Agravo regimental a que se nega provimento, por versar sobre
matéria infraconstitucional o recurso extraordinário que se pretende
ver processado.
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento, por versar sobre
matéria infraconstitucional o recurso extraordinário que se pretende
ver processado.
Data do Julgamento:16/10/2001
Data da Publicação:DJ 16-11-2001 PP-00011 EMENT VOL-02052-05 PP-01085
EMENTA: Recurso extraordinário. 2. Fundo de Garantia
por
Tempo de Serviço - FGTS. Ação Ordinária. Pedido inicial limitado à
aplicação do IPC de janeiro/89 sobre as contas vinculadas ao FGTS.
3. Sentença parcialmente procedente, determinando-se a correção pelo
índice de 42,72%. 4. Apelação cível que manteve a decisão de
primeiro grau. 5. Recurso extraordinário julgado na conformidade da
jurisprudência desta Corte, com base no precedente do Plenário - RE
n.º 226.855-7, rel. Ministro Moreira Alves, D.J. de 1.12.2000, em
que se negou seguimento ao recurso quanto ao Plano Verão
(janeiro/89), por se tratar de matéria infraconstitucional. 6.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
Recurso extraordinário. 2. Fundo de Garantia
por
Tempo de Serviço - FGTS. Ação Ordinária. Pedido inicial limitado à
aplicação do IPC de janeiro/89 sobre as contas vinculadas ao FGTS.
3. Sentença parcialmente procedente, determinando-se a correção pelo
índice de 42,72%. 4. Apelação cível que manteve a decisão de
primeiro grau. 5. Recurso extraordinário julgado na conformidade da
jurisprudência desta Corte, com base no precedente do Plenário - RE
n.º 226.855-7, rel. Ministro Moreira Alves, D.J. de 1.12.2000, em
que se negou seguimento ao recurso quanto ao Plano Verão
(janeiro/89), por se tratar...
Data do Julgamento:16/10/2001
Data da Publicação:DJ 14-12-2001 PP-00077 EMENT VOL-02053-16 PP-03393
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO.
I - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a
admissão do recurso extraordinário.
II - Agravo regimental não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO.
I - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a
admissão do recurso extraordinário.
II - Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento:16/10/2001
Data da Publicação:DJ 16-11-2001 PP-00024 EMENT VOL-02052-03 PP-00526
EMENTA: Agravo regimental.
- Não foi ilidida a fundamentação do despacho agravado que
afastou as alegadas ofensas à Constituição invocadas no recurso
extraordinário.
Agravo não provido.
Ementa
Agravo regimental.
- Não foi ilidida a fundamentação do despacho agravado que
afastou as alegadas ofensas à Constituição invocadas no recurso
extraordinário.
Agravo não provido.
Data do Julgamento:16/10/2001
Data da Publicação:DJ 16-11-2001 PP-00009 EMENT VOL-02052-03 PP-00530
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - PRISÃO PREVENTIVA - DECISÃO
FUNDAMENTADA - MOTIVAÇÃO CONVINCENTE, COM BASE EM FATOS CONCRETOS
- PRISÃO CAUTELAR - PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES - DECRETAÇÃO
DA MEDIDA CAUTELAR CONSTRITIVA DA LIBERDADE INDIVIDUAL -
POSSIBILIDADE - PEDIDO INDEFERIDO.
PRISÃO PREVENTIVA -
CARÁTER EXCEPCIONAL.
- A privação cautelar da liberdade
individual, não obstante o caráter excepcional de que se reveste,
pode efetivar-se, mesmo tratando-se de réu primário e de bons
antecedentes (RTJ 99/651 - RTJ 121/601 - RTJ 169/1030), desde que
o ato judicial que a formalize tenha fundamentação substancial,
com base em elementos concretos e reais que se ajustem aos
pressupostos formais de decretabilidade da prisão preventiva. Uma
vez comprovada a materialidade dos fatos delituosos e constatada
a existência de indícios suficientes de autoria, nada impede a
válida decretação, pelo Poder Judiciário, dessa modalidade de
prisão cautelar, sempre que ocorrente motivo de real necessidade
que justifique a adoção dessa medida excepcional. Doutrina e
jurisprudência.
A FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUI PRESSUPOSTO DE
LEGITIMIDADE DAS DECISÕES JUDICIAIS.
- A fundamentação dos
atos decisórios qualifica-se como pressuposto constitucional de
validade e eficácia das decisões emanadas do Poder Judiciário. A
inobservância do dever imposto pelo art. 93, IX, da Carta
Política, precisamente por traduzir grave transgressão de
natureza constitucional, afeta a legitimidade jurídica da decisão
e gera, de maneira irremissível, a conseqüente nulidade do
pronunciamento judicial. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - PRISÃO PREVENTIVA - DECISÃO
FUNDAMENTADA - MOTIVAÇÃO CONVINCENTE, COM BASE EM FATOS CONCRETOS
- PRISÃO CAUTELAR - PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES - DECRETAÇÃO
DA MEDIDA CAUTELAR CONSTRITIVA DA LIBERDADE INDIVIDUAL -
POSSIBILIDADE - PEDIDO INDEFERIDO.
PRISÃO PREVENTIVA -
CARÁTER EXCEPCIONAL.
- A privação cautelar da liberdade
individual, não obstante o caráter excepcional de que se reveste,
pode efetivar-se, mesmo tratando-se de réu primário e de bons
antecedentes (RTJ 99/651 - RTJ 121/601 - RTJ 169/1030), desde que
o ato judicial que a...
Data do Julgamento:16/10/2001
Data da Publicação:DJe-147 DIVULG 22-11-2007 PUBLIC 23-11-2007 DJ 23-11-2007 PP-00115 EMENT VOL-02300-02 PP-00392
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCORRÊNCIA
PÚBLICA. PROPOSTA FINANCEIRA SEM ASSINATURA. DESCLASSIFICAÇÃO.
PRINCÍPIOS DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO E DO JULGAMENTO
OBJETIVO.
1. Se o licitante apresenta sua proposta financeira sem
assinatura ou rubrica, resta caracterizada, pela apocrifia, a
inexistência do documento.
2. Impõe-se, pelos princípios da
vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo, a
desclassificação do licitante que não observou exigência prescrita
no edital de concorrência.
3. A observância ao princípio
constitucional da preponderância da proposta mais vantajosa para o
Poder Público se dá mediante o cotejo das propostas válidas
apresentadas pelos concorrentes, não havendo como incluir na
avaliação a oferta eivada de nulidade.
4. É imprescindível a
assinatura ou rubrica do licitante na sua proposta financeira, sob
pena de a Administração não poder exigir-lhe o cumprimento da
obrigação a que se sujeitou.
5. Negado provimento ao recurso.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCORRÊNCIA
PÚBLICA. PROPOSTA FINANCEIRA SEM ASSINATURA. DESCLASSIFICAÇÃO.
PRINCÍPIOS DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO E DO JULGAMENTO
OBJETIVO.
1. Se o licitante apresenta sua proposta financeira sem
assinatura ou rubrica, resta caracterizada, pela apocrifia, a
inexistência do documento.
2. Impõe-se, pelos princípios da
vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo, a
desclassificação do licitante que não observou exigência prescrita
no edital de concorrência.
3. A observância ao princípio
constitucional d...
Data do Julgamento:16/10/2001
Data da Publicação:DJ 05-12-2003 PP-00038 EMENT VOL-02135-07 PP-01268
EMENTA: Ministério Público dos Estados: Procurador-Geral
de Justiça: nomeação a termo por dois anos (Constituição, art. 128,
§ 3º): é inconstitucional a previsão em lei estadual de que, vago o
cargo de Procurador Geral no curso do biênio, o provimento se faça
para completar o período interrompido e não para iniciar outro de
dois anos: implicações da previsão de que a nomeação se faça sempre
para o tempo certo de um biênio com a mecânica das garantias da
independência do Chefe do Ministério Público: ação direta julgada
procedente.
Ementa
Ministério Público dos Estados: Procurador-Geral
de Justiça: nomeação a termo por dois anos (Constituição, art. 128,
§ 3º): é inconstitucional a previsão em lei estadual de que, vago o
cargo de Procurador Geral no curso do biênio, o provimento se faça
para completar o período interrompido e não para iniciar outro de
dois anos: implicações da previsão de que a nomeação se faça sempre
para o tempo certo de um biênio com a mecânica das garantias da
independência do Chefe do Ministério Público: ação direta julgada
procedente.
Data do Julgamento:11/10/2001
Data da Publicação:DJ 16-11-2001 PP-00007 EMENT VOL-02052-01 PP-00040
EMENTA: RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO.
- Viola o art. 105, III, da Constituição, o acórdão do
Superior Tribunal de Justiça que mantém a atualização monetária
questionada, reduzindo, contudo, o índice de correção, sem que tal
questão tenha sido anteriormente ventilada pelas instâncias
inferiores. Precedente: RE 208.775.
- Recurso extraordinário provido.
Ementa
RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO.
- Viola o art. 105, III, da Constituição, o acórdão do
Superior Tribunal de Justiça que mantém a atualização monetária
questionada, reduzindo, contudo, o índice de correção, sem que tal
questão tenha sido anteriormente ventilada pelas instâncias
inferiores. Precedente: RE 208.775.
- Recurso extraordinário provido.
Data do Julgamento:11/10/2001
Data da Publicação:DJ 11-10-2001 PP-00018 EMENT VOL-02047-03 PP-00566
EMENTA: CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. ISONOMIA: C.F.,
art. 39, § 1º.
I. - A isonomia preconizada no art. 39, § 1º, C.F., deve
ser viabilizada mediante lei.
II. - RE 173.252-SP, Moreira Alves, Plenário, 05.11.98,
"DJ" de 14.05.2001. RE 185.016-PR, Velloso, 2ª T., 29.11.94, "DJ" de
19.12.94.
III. - Agravo regimental não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. ISONOMIA: C.F.,
art. 39, § 1º.
I. - A isonomia preconizada no art. 39, § 1º, C.F., deve
ser viabilizada mediante lei.
II. - RE 173.252-SP, Moreira Alves, Plenário, 05.11.98,
"DJ" de 14.05.2001. RE 185.016-PR, Velloso, 2ª T., 29.11.94, "DJ" de
19.12.94.
III. - Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento:11/10/2001
Data da Publicação:DJ 16-11-2001 PP-00015 EMENT VOL-02052-02 PP-00292
EMENTA: AÇÃO ORIGINÁRIA. QUESTÃO DE ORDEM. AÇÃO POPULAR.
COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: NÃO-OCORRÊNCIA.
PRECEDENTES.
1. A competência para julgar ação popular contra
ato de qualquer autoridade, até mesmo do Presidente da República, é,
via de regra, do juízo competente de primeiro grau. Precedentes.
2. Julgado o feito na primeira instância, se ficar configurado o
impedimento de mais da metade dos desembargadores para apreciar o
recurso voluntário ou a remessa obrigatória, ocorrerá a competência
do Supremo Tribunal Federal, com base na letra n do inciso I,
segunda parte, do artigo 102 da Constituição Federal.
3.
Resolvida a Questão de Ordem para estabelecer a competência de um
dos juízes de primeiro grau da Justiça do Estado do Amapá.
Ementa
AÇÃO ORIGINÁRIA. QUESTÃO DE ORDEM. AÇÃO POPULAR.
COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: NÃO-OCORRÊNCIA.
PRECEDENTES.
1. A competência para julgar ação popular contra
ato de qualquer autoridade, até mesmo do Presidente da República, é,
via de regra, do juízo competente de primeiro grau. Precedentes.
2. Julgado o feito na primeira instância, se ficar configurado o
impedimento de mais da metade dos desembargadores para apreciar o
recurso voluntário ou a remessa obrigatória, ocorrerá a competência
do Supremo Tribunal Federal, com base na letra n do inciso I,
segunda parte...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. MAURÍCIO CORRÊA
Data da Publicação:DJ 01-08-2003 PP-00102 EMENT VOL-02117-16 PP-03213
EMENTA: Mandado de segurança. Demissão do
cargo de professor
assistente.
- Improcedência das alegações de que, no
processo administrativo,
não foram observados os princípios do contraditório e da ampla defesa,
com ofensa,
portanto, do princípio do devido processo legal.
- Também não são procedentes as alegações de
que houve ilegalidade
no exame das provas. E de que o processo administrativo em causa seria
nulo por exceder
o prazo de 120 dias previsto no artigo 152 da Lei nº 8.112/90.
- Finalmente, não há, no caso, reformatio in
peius.
Mandado de segurança indeferido.
Ementa
Mandado de segurança. Demissão do
cargo de professor
assistente.
- Improcedência das alegações de que, no
processo administrativo,
não foram observados os princípios do contraditório e da ampla defesa,
com ofensa,
portanto, do princípio do devido processo legal.
- Também não são procedentes as alegações de
que houve ilegalidade
no exame das provas. E de que o processo administrativo em causa seria
nulo por exceder
o prazo de 120 dias previsto no artigo 152 da Lei nº 8.112/90.
- Finalmente, não há, no caso, reformati...
Data do Julgamento:11/10/2001
Data da Publicação:DJ 13-06-2003 PP-00010 EMENT VOL-02114-02 PP-00389
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEGITIMIDADE DA
REQUERENTE E PERTINÊNCIA TEMÁTICA. RESTRIÇÃO DAS COMPETÊNCIAS
CONSTITUCIONAIS DO TRIBUNAL DE CONTAS. SOBRESTAMENTO DA AÇÃO DIRETA
NO ÂMBITO ESTADUAL ATÉ O JULGAMENTO DO MÉRITO DA QUE TRAMITA PERANTE
O STF. COMPETÊNCIA DESTE.
Legitimidade da requerente já
reconhecida. Precedentes. Ocorrência de pertinência temática.
2. Verificada a reprodução obrigatória pela Carta Estadual
(artigos 76, incisos I, II, IV, V e VI) das disposições constantes
dos incisos I, II, IV, V e VI do artigo 71 da Constituição Federal,
é do STF a competência para julgar a ação. Precedentes.
3. O
controle externo das contas do Estado-membro é do Tribunal de
Contas, como órgão auxiliar da Assembléia Legislativa, na forma do
artigo 71 da Constituição Federal, por força do princípio da
simetria.
4. Constitui ato atentatório à efetiva atuação das Cortes
de Contas disposição que restrinja de seu controle fiscalizador
quaisquer das competências constitucionais a elas outorgadas como
agentes desse munus (CF, artigo 71).
5. Se a ADI é proposta
inicialmente perante o Tribunal de Justiça local e a violação
suscitada diz respeito a preceitos da Carta da República, de
reprodução obrigatória pelos Estados-membros, deve o Supremo
Tribunal Federal, nesta parte, julgar a ação, suspendendo-se a de
lá; se além das disposições constitucionais federais há outros
fundamentos envolvendo dispositivos da Constituição do Estado, a
ação ali em curso deverá ser sobrestada até que esta Corte julgue em
definitivo o mérito da controvérsia. Precedente.
6. Cautelar
deferida para suspender a vigência do § 3º do artigo 47 da Lei
12.509, de 6 de dezembro de 1995, acrescentado pelo artigo 2º da Lei
13.037, de 30 de junho de 2000, do Estado do Ceará.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEGITIMIDADE DA
REQUERENTE E PERTINÊNCIA TEMÁTICA. RESTRIÇÃO DAS COMPETÊNCIAS
CONSTITUCIONAIS DO TRIBUNAL DE CONTAS. SOBRESTAMENTO DA AÇÃO DIRETA
NO ÂMBITO ESTADUAL ATÉ O JULGAMENTO DO MÉRITO DA QUE TRAMITA PERANTE
O STF. COMPETÊNCIA DESTE.
Legitimidade da requerente já
reconhecida. Precedentes. Ocorrência de pertinência temática.
2. Verificada a reprodução obrigatória pela Carta Estadual
(artigos 76, incisos I, II, IV, V e VI) das disposições constantes
dos incisos I, II, IV, V e VI do artigo 71 da Constituição Federal,
é do STF a competênc...
Data do Julgamento:11/10/2001
Data da Publicação:DJ 01-08-2003 PP-00100 EMENT VOL-02117-34 PP-07182
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - ARTIGO 254 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A
dispensa de juntada de instrumento de mandato, prevista no artigo 254
do Código de Processo Civil, está ligada à distribuição por
dependência, ou seja, ao fato de encontrar-se em curso, no mesmo
juízo, certo processo contendo a procuração.
Ementa
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - ARTIGO 254 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A
dispensa de juntada de instrumento de mandato, prevista no artigo 254
do Código de Processo Civil, está ligada à distribuição por
dependência, ou seja, ao fato de encontrar-se em curso, no mesmo
juízo, certo processo contendo a procuração.
Data do Julgamento:10/10/2001
Data da Publicação:DJ 16-11-2001 PP-00009 EMENT VOL-02052-01 PP-00056
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 45/99, DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª
REGIÃO, PELA QUAL FOI REVISTO O CRITÉRIO DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO
DE REPRESENTAÇÃO DOS MAGISTRADOS. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ARTIGO 96, II,
B, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Ato normativo que, ao estabelecer verdadeiro aumento de
remuneração para os magistrados por ele afetados, sem a devida
previsão legal, contraria o dispositivo constitucional sob enfoque.
Ação direta procedente.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 45/99, DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª
REGIÃO, PELA QUAL FOI REVISTO O CRITÉRIO DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO
DE REPRESENTAÇÃO DOS MAGISTRADOS. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ARTIGO 96, II,
B, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Ato normativo que, ao estabelecer verdadeiro aumento de
remuneração para os magistrados por ele afetados, sem a devida
previsão legal, contraria o dispositivo constitucional sob enfoque.
Ação direta procedente.
Data do Julgamento:10/10/2001
Data da Publicação:DJ 14-12-2001 PP-00022 EMENT VOL-02053-03 PP-00478