EMENTA: - Agravo regimental.
- O artigo 12 da Lei 6.055/74 que dispõe sobre o prazo
para a interposição de recurso extraordinário contra decisão do
Tribunal Superior Eleitoral é norma jurídica especial em face do
disposto no artigo 508 do C.P.C. na redação dada pela Lei 8.950/94,
e o § 2º do artigo 2º da Lei de Introdução ao Código Civil preceitua
que "a lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a
par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior", o
que implica dizer que continua em vigor o referido artigo 12 da Lei
6.055/74, cujo prazo nele previsto se conta a partir da data da
publicação do acórdão prolatado pelo Tribunal Superior Eleitoral
ocorrida na própria sessão em que foi prolatada a decisão recorrida
extraordinariamente.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
- Agravo regimental.
- O artigo 12 da Lei 6.055/74 que dispõe sobre o prazo
para a interposição de recurso extraordinário contra decisão do
Tribunal Superior Eleitoral é norma jurídica especial em face do
disposto no artigo 508 do C.P.C. na redação dada pela Lei 8.950/94,
e o § 2º do artigo 2º da Lei de Introdução ao Código Civil preceitua
que "a lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a
par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior", o
que implica dizer que continua em vigor o referido artigo 12 da Lei
6.055/74, cujo prazo nele previsto se conta a partir da d...
Data do Julgamento:09/10/2001
Data da Publicação:DJ 14-12-2001 PP-00060 EMENT VOL-02053-25 PP-05556
EMENTA: - Agravo regimental.
- As questões relativas aos incisos II, XXXV e LV do
artigo 5º da Constituição não foram examinadas pelo acórdão
recorrido, nem foram objeto de embargos de declaração, faltando-lhes
o indispensável prequestionamento (súmulas 282 e 356). Por outro
lado, como salientado no despacho agravado, o aresto recorrido não
pode ter ofendido o artigo 7º, XXIX, da Carta Magna, porquanto,
tendo ficado em preliminar processual infraconstitucional, não
chegou a examiná-lo. E, finalmente, inexiste a alegada violação do
artigo 5º, XXXVI, da Constituição, não só porque a questão relativa
à existência, ou não, da prescrição não foi examinada pelo acórdão
recorrido, como, também, no caso, não há qualquer questão de direito
intertemporal no sentido de lei nova estar sendo aplicada a ato
jurídico perfeito ocorrido sob a vigência de lei anterior.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
- Agravo regimental.
- As questões relativas aos incisos II, XXXV e LV do
artigo 5º da Constituição não foram examinadas pelo acórdão
recorrido, nem foram objeto de embargos de declaração, faltando-lhes
o indispensável prequestionamento (súmulas 282 e 356). Por outro
lado, como salientado no despacho agravado, o aresto recorrido não
pode ter ofendido o artigo 7º, XXIX, da Carta Magna, porquanto,
tendo ficado em preliminar processual infraconstitucional, não
chegou a examiná-lo. E, finalmente, inexiste a alegada violação do
artigo 5º, XXXVI, da Constituição, não só porque a questão relativa
à...
Data do Julgamento:09/10/2001
Data da Publicação:DJ 14-12-2001 PP-00049 EMENT VOL-02053-22 PP-04720
EMENTA: Recurso extraordinário. 2. Matéria trabalhista
relativa a planos econômicos. 3. Direito adquirido. Art. 5º, XXXVI,
da Constituição Federal. Falta de prequestionamento. Incidência das
Súmula 282 e 356. 4. O prequestionamento da questão constitucional,
em matéria trabalhista, há de fazer-se no recurso de revista, o que,
aqui, não sucedeu. 5. Agravo regimental provido para não conhecer do
recurso extraordinário.
Ementa
Recurso extraordinário. 2. Matéria trabalhista
relativa a planos econômicos. 3. Direito adquirido. Art. 5º, XXXVI,
da Constituição Federal. Falta de prequestionamento. Incidência das
Súmula 282 e 356. 4. O prequestionamento da questão constitucional,
em matéria trabalhista, há de fazer-se no recurso de revista, o que,
aqui, não sucedeu. 5. Agravo regimental provido para não conhecer do
recurso extraordinário.
Data do Julgamento:09/10/2001
Data da Publicação:DJ 14-12-2001 PP-00077 EMENT VOL-02053-16 PP-03471
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO RECURSO DE AGRAVO - VERBA HONORÁRIA -
SUCUMBÊNCIA - CPC, ART. 20, § 3º, C/C O ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO -
INAPLICABILIDADE - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
- A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, por
entender incabíveis embargos de declaração contra decisões
singulares proferidas por Juiz desta Corte, deles tem conhecido,
quando opostos a tais atos decisórios, como recurso de agravo.
Precedentes.
- Tratando-se de sucumbência recíproca, e por não haver, um
dos litigantes, decaído de parte mínima do pedido, torna-se
inaplicável o critério previsto no parágrafo único do art. 21 do
CPC, legitimando-se, em conseqüência, a distribuição proporcional,
entre os sujeitos parciais da relação processual, das despesas e da
verba honorária.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO RECURSO DE AGRAVO - VERBA HONORÁRIA -
SUCUMBÊNCIA - CPC, ART. 20, § 3º, C/C O ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO -
INAPLICABILIDADE - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
- A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, por
entender incabíveis embargos de declaração contra decisões
singulares proferidas por Juiz desta Corte, deles tem conhecido,
quando opostos a tais atos decisórios, como recurso de agravo.
Precedentes.
- Tratando-se de sucumbência recíproca, e por não haver, um
dos litigantes, decaído de parte mínima do pedido, torna-se...
Data do Julgamento:09/10/2001
Data da Publicação:DJ 14-12-2001 PP-00061 EMENT VOL-02053-16 PP-03552
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ALEGADA VIOLAÇÃO AOS
PRECEITOS CONSTITUCIONAIS INSCRITOS NOS ARTS. 5º, XXXV, XXXVI E 93,
IX - AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO - CONTENCIOSO DE MERA
LEGALIDADE - RECURSO IMPROVIDO.
- A situação de ofensa meramente reflexa ao texto
constitucional, quando ocorrente, não basta, só por si, para
viabilizar
o acesso à via recursal extraordinária. Precedentes.
- A ausência de efetiva apreciação do litígio
constitucional, por parte do Tribunal de que emanou o acórdão
impugnado, não autoriza - ante a falta de prequestionamento explícito
da controvérsia jurídica - a utilização do recurso extraordinário,
ainda que se trate de matéria de natureza penal.
Precedentes.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ALEGADA VIOLAÇÃO AOS
PRECEITOS CONSTITUCIONAIS INSCRITOS NOS ARTS. 5º, XXXV, XXXVI E 93,
IX - AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO - CONTENCIOSO DE MERA
LEGALIDADE - RECURSO IMPROVIDO.
- A situação de ofensa meramente reflexa ao texto
constitucional, quando ocorrente, não basta, só por si, para
viabilizar
o acesso à via recursal extraordinária. Precedentes.
- A ausência de efetiva apreciação do litígio
constitucional, por parte do Tribunal de que emanou o acórdão
impugnado, não autoriza - ante a falta de prequestionamento explí...
Data do Julgamento:09/10/2001
Data da Publicação:DJ 19-12-2001 PP-00007 EMENT VOL-02054-06 PP-01366
EMENTA: - DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
JÚRI: QUALIFICADORA. SOBERANIA. ART. 593, § 3º, DO C.P.PENAL.
"HABEAS CORPUS". Alegações:
a) - de que a qualificadora da surpresa não
poderia ter sido mantida no julgamento da 2ª Apelação,
depois de havê-la afastado o Tribunal de Justiça, no
julgamento da 1ª, por contrariedade à evidência dos autos;
b) - de não configuração da surpresa;
c) - de abuso cometido pelo Assistente da Acusação.
Alegações repelidas.
1. Apesar de haver concluído pelo não conhecimento
do pedido de "H.C.", na verdade o Superior Tribunal de
Justiça o denegou, por considerá-lo inadequado ao reexame de
provas.
2. Deixou o aresto de apreciar expressamente a
questão relativa ao alegado excesso da Assistência da
Acusação, ao pugnar ainda perante o Tribunal do Júri, pelo
reconhecimento da qualificadora da surpresa. Mas, com a
denegação, acabou deixando incólume a condenação, como
imposta.
3. E, na verdade, o Assistente da Acusação não
cometeu qualquer abuso, limitando-se a sustentar, em
Plenário, o que se continha na pronúncia e no libelo,
inclusive a qualificadora da surpresa, pouco importando que
o Ministério Público já não insistisse no reconhecimento
desta última.
4. Quanto ao mais, embora o Tribunal de Justiça, ao
julgar a primeira Apelação do réu, houvesse anulado o
primeiro julgamento, por considerar que a qualificadora da
surpresa fora reconhecida contra a evidência dos autos, não
estava o Júri obrigado a afastá-la. Reconhecendo-a de novo,
não poderia a apelação voltar ao tema, como acentuou o
acórdão da segunda apelação, com base no art. 593, § 3º, do
Código de Processo Penal.
5. E, no da Revisão, tal qualificadora ficou
mantida, ante a prova dos autos, o que inviabilizou a
concessão do "habeas corpus", pelo Superior Tribunal de
Justiça, pois não poderia, nesse âmbito estreito, reexaminá-
la.
6. "Habeas Corpus" indeferido.
Ementa
- DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
JÚRI: QUALIFICADORA. SOBERANIA. ART. 593, § 3º, DO C.P.PENAL.
"HABEAS CORPUS". Alegações:
a) - de que a qualificadora da surpresa não
poderia ter sido mantida no julgamento da 2ª Apelação,
depois de havê-la afastado o Tribunal de Justiça, no
julgamento da 1ª, por contrariedade à evidência dos autos;
b) - de não configuração da surpresa;
c) - de abuso cometido pelo Assistente da Acusação.
Alegações repelidas.
1. Apesar de haver concluído pelo não conhecimento
do pedido de "H.C.", na verdade o Superior Tribunal de...
Data do Julgamento:09/10/2001
Data da Publicação:DJ 14-12-2001 PP-00027 EMENT VOL-02053-06 PP-01320
EMENTA: ACÓRDÃO QUE DECIDIU ACERCA DE INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS CONTRA ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO. ALEGADA
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
Hipótese em que o aresto impugnado se encontra devidamente
fundamentado, embora contrariamente aos interesses da agravante, sem
que se possa invocar, por isso, ofensa ao art. 93, IX, da
Constituição Federal.
Agravo desprovido.
Ementa
ACÓRDÃO QUE DECIDIU ACERCA DE INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS CONTRA ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO. ALEGADA
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
Hipótese em que o aresto impugnado se encontra devidamente
fundamentado, embora contrariamente aos interesses da agravante, sem
que se possa invocar, por isso, ofensa ao art. 93, IX, da
Constituição Federal.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:09/10/2001
Data da Publicação:DJ 14-12-2001 PP-00042 EMENT VOL-02053-19 PP-04202
EMENTA: Execução fiscal.
- Inexistem as alegadas ofensas ao artigo 5º, XXXV, da
Constituição, porquanto, por ter sido julgada extinta a execução
fiscal por falta do interesse de agir, não se pode pretender, sob o
fundamento de não ser cabível no caso essa extinção, que a decisão
judicial que a confirmou haja impedido o livre acesso ao Poder
Judiciário, ou haja violado o artigo 156, I, da Constituição que
instituiu, em favor dos municípios, o IPTU.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Execução fiscal.
- Inexistem as alegadas ofensas ao artigo 5º, XXXV, da
Constituição, porquanto, por ter sido julgada extinta a execução
fiscal por falta do interesse de agir, não se pode pretender, sob o
fundamento de não ser cabível no caso essa extinção, que a decisão
judicial que a confirmou haja impedido o livre acesso ao Poder
Judiciário, ou haja violado o artigo 156, I, da Constituição que
instituiu, em favor dos municípios, o IPTU.
Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento:09/10/2001
Data da Publicação:DJ 09-11-2001 PP-00059 EMENT VOL-02051-06 PP-01267
EMENTA: Trabalhista. Condições de admissibilidade de
recurso. Ofensa indireta à CF. Ausência de prequestionamento (Súmula
282). Regimental não provido.
Ementa
Trabalhista. Condições de admissibilidade de
recurso. Ofensa indireta à CF. Ausência de prequestionamento (Súmula
282). Regimental não provido.
Data do Julgamento:09/10/2001
Data da Publicação:DJ 19-12-2001 PP-00011 EMENT VOL-02054-08 PP-01748
EMENTA: - Agravo regimental a que se nega provimento, por não restar
configurada a intempestividade do agravo de instrumento e estar o
despacho agravado em harmonia com a jurisprudência pacífica desta
Corte.
Ementa
- Agravo regimental a que se nega provimento, por não restar
configurada a intempestividade do agravo de instrumento e estar o
despacho agravado em harmonia com a jurisprudência pacífica desta
Corte.
Data do Julgamento:09/10/2001
Data da Publicação:DJ 16-11-2001 PP-00011 EMENT VOL-02052-05 PP-01051
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO RECURSO DE AGRAVO - VERBA HONORÁRIA -
SUCUMBÊNCIA - CPC, ART. 20, § 3º, C/C O ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO -
INAPLICABILIDADE - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
- A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, por
entender incabíveis embargos de declaração contra decisões
singulares proferidas por Juiz desta Corte, deles tem conhecido,
quando opostos a tais atos decisórios, como recurso de agravo.
Precedentes.
- Tratando-se de sucumbência recíproca, e por não haver, um
dos litigantes, decaído de parte mínima do pedido, torna-se
inaplicável o critério previsto no parágrafo único do art. 21 do
CPC, legitimando-se, em conseqüência, a distribuição proporcional,
entre os sujeitos parciais da relação processual, das despesas e da
verba honorária.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO RECURSO DE AGRAVO - VERBA HONORÁRIA -
SUCUMBÊNCIA - CPC, ART. 20, § 3º, C/C O ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO -
INAPLICABILIDADE - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
- A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, por
entender incabíveis embargos de declaração contra decisões
singulares proferidas por Juiz desta Corte, deles tem conhecido,
quando opostos a tais atos decisórios, como recurso de agravo.
Precedentes.
- Tratando-se de sucumbência recíproca, e por não haver, um
dos litigantes, decaído de parte mínima do pedido, torna-se...
Data do Julgamento:09/10/2001
Data da Publicação:DJ 19-12-2001 PP-00025 EMENT VOL-02054-03 PP-00493
EMENTA: RE: descabimento: questões relativas aos
pressupostos de
admissibilidade da ação rescisória, incluídas, entre elas, as
atinentes à aplicabilidade
da Súmula 343-STF, de natureza infraconstitucional; inocorrentes
negativa de prestação
jurisdicional e violação dos princípios do devido processo legal, do
contraditório e da
ampla defesa.
Ementa
RE: descabimento: questões relativas aos
pressupostos de
admissibilidade da ação rescisória, incluídas, entre elas, as
atinentes à aplicabilidade
da Súmula 343-STF, de natureza infraconstitucional; inocorrentes
negativa de prestação
jurisdicional e violação dos princípios do devido processo legal, do
contraditório e da
ampla defesa.
Data do Julgamento:09/10/2001
Data da Publicação:DJ 31-10-2001 PP-00009 EMENT VOL-02050-07 PP-01407
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO
E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: REAJUSTE DE BENEFÍCIO.
ART. 58 DO ADCT. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS INATACADOS (SÚMULA
283 DO S.T.F.).
EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
1. A condenação ao reajuste transitou em julgado,
pois não houve recurso de qualquer das partes.
2. Trata-se, agora, apenas, da homologação de
liquidação, que observou os termos da sentença condenatória
e foi mantida, em grau de apelação, pelo T.R.F.
O acórdão regional, impugnado no R.E., fez
considerações, é certo, sobre o art. 58 do A.D.C.T. e 201, §
2º, da C.F., mas não deixou de realçar que, no caso, "a
sentença homologatória está em inteira conformidade com a
sentença, que mandou aplicar o salário mínimo como fator de
atualização e contra a qual não houve sequer apelação".
3. E tal fundamento autônomo do aresto não foi
atacado no Recurso Especial (aliás, indeferido na origem,
sem Agravo de Instrumento), nem no próprio R.E., o que
justifica a aplicação da Súmula 283 do S.T.F.
4. Não há, no acórdão embargado, omissão a ser
suprida, nem contradição ou obscuridade, a serem sanadas.
5. Embargos rejeitados.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO
E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: REAJUSTE DE BENEFÍCIO.
ART. 58 DO ADCT. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS INATACADOS (SÚMULA
283 DO S.T.F.).
EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
1. A condenação ao reajuste transitou em julgado,
pois não houve recurso de qualquer das partes.
2. Trata-se, agora, apenas, da homologação de
liquidação, que observou os termos da sentença condenatória
e foi mantida, em grau de apelação, pelo T.R.F.
O acórdão regional, impugnado no R.E., fez
considerações, é certo, sobre o art. 58 do A.D.C.T. e 201, §
2º,...
Data do Julgamento:09/10/2001
Data da Publicação:DJ 19-12-2001 PP-00024 EMENT VOL-02054-02 PP-00414
EMENTA - Policial militar. Promoção. Alegação de ofensa ao
artigo 5º, LVII, da Constituição.
- Esta Primeira Turma, ao julgar o RE 210.363, que tratava
de questão análoga à presente (era relativa a não poder ser incluído
no quadro de acesso a promoção por estar o militar "sub iudice"),
decidiu que inexistia a alegada ofensa ao artigo 5º, LVII, da
Constituição, por se circunscrever essa norma ao âmbito penal, não
impedindo, portanto, que a legislação ordinária não admita a
inclusão do militar no quadro de acesso a promoção por ter sido
denunciado em processo crime, enquanto a sentença final não
transitar em julgado.
Dessa orientação, que foi reiterada no julgamento do RE
141.787, divergiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
EMENTA - Policial militar. Promoção. Alegação de ofensa ao
artigo 5º, LVII, da Constituição.
- Esta Primeira Turma, ao julgar o RE 210.363, que tratava
de questão análoga à presente (era relativa a não poder ser incluído
no quadro de acesso a promoção por estar o militar "sub iudice"),
decidiu que inexistia a alegada ofensa ao artigo 5º, LVII, da
Constituição, por se circunscrever essa norma ao âmbito penal, não
impedindo, portanto, que a legislação ordinária não admita a
inclusão do militar no quadro de acesso a promoção por ter sido
denunciado em processo crime, enquanto a sentença final não...
Data do Julgamento:09/10/2001
Data da Publicação:DJ 16-11-2001 PP-00021 EMENT VOL-02052-03 PP-00577
EMENTA: Recurso extraordinário inadmitido. Formação
deficiente do agravo de instrumento. Traslado incompleto. Ausência de
peça que comprove a tempestividade do recurso extraordinário.
Aplicação da Súmula 288. 2. A prova de que o recurso extraordinário
cujo processamento se pretende, e objeto de juízo negativo de
admissibilidade na Corte a quo, é tempestivo constitui sempre elemento
indispensável, no julgamento de agravo de instrumento contra o
despacho
que não admitiu o apelo derradeiro. De um lado, porque, se o traslado
estiver devidamente instruído, pode-se, desde logo, julgar o recurso
extraordinário, sendo sempre o juízo sobre a tempestividade do apelo
um
prius ao exame do mérito. De outra parte,
saber se o recurso extraordinário é tempestivo constitui, em qualquer
hipótese, preliminar não só ao exame do mérito, mas dos próprios
pressupostos específicos para o processamento do recurso
extraordinário, inadmitido pelo Presidente da Corte a quo, notadamente
quando, no despacho agravado, não se afirmou ser o recurso tempestivo.
Incumbe, ademais, ao Tribunal ad quem, em
qualquer hipótese, o exame da tempestividade do recurso que há de
julgar. 3. Destina-se o agravo de instrumento, na espécie, ao exame do
cabimento, ou não, do recurso extraordinário interposto, cuja não
admissão ocorreu por despacho do Presidente do Tribunal a quo. Não
devolve ele à apreciação do STF apenas os fundamentos da não-admissão,
mas, também, de forma ampla, o exame dos requisitos do cabimento da
irresignação extrema. 4. A tempestividade do recurso extraordinário é
pressuposto de ordem pública de seu cabimento,
podendo, destarte, verificar-se de ofício. Cumpre, assim, exista no
traslado peça que torne possível essa aferição. 5. Hipótese em que a
inexistência desse elemento no traslado conduz à aplicação da Súmula
288. 6. Falta de traslado da procuração outorgada ao advogado do
agravado, ou da certidão de sua inexistência. Inobservância do art.
544, § 1º, do CPC. 7. Agravo Regimental desprovido.
Ementa
Recurso extraordinário inadmitido. Formação
deficiente do agravo de instrumento. Traslado incompleto. Ausência de
peça que comprove a tempestividade do recurso extraordinário.
Aplicação da Súmula 288. 2. A prova de que o recurso extraordinário
cujo processamento se pretende, e objeto de juízo negativo de
admissibilidade na Corte a quo, é tempestivo constitui sempre elemento
indispensável, no julgamento de agravo de instrumento contra o
despacho
que não admitiu o apelo derradeiro. De um lado, porque, se o traslado
estiver devidamente instruído, pode-se, desde logo, julgar o recurso
extraordin...
Data do Julgamento:09/10/2001
Data da Publicação:DJ 09-11-2001 PP-00053 EMENT VOL-02051-08 PP-01648
EMENTA: - Recurso extraordinário. Tarifa de energia
elétrica.
- Em casos análogos ao presente, ambas as Turmas desta
Corte (assim, entre outros, no RE 174.724, nos AGRRE's 282.622 e
283.988, e nos AGRAG's 292.580, 286.581, 289.168, 286.101, 279.524,
269.408, 256.574, 292.506 e 287.348) firmaram o entendimento de que
constitui hipótese de ofensa indireta à Constituição Federal a
questão relativa à possibilidade de reajustamento da tarifa de
energia elétrica na vigência dos Decretos-Leis 2.283/86 e 2.284/86,
que previam o congelamento de preços, inexistindo, assim, as
alegadas infringências diretas ao artigo 167, II e III, da Emenda
Constitucional n. 1/69.
- Por outro lado, as questões relativas aos incisos II e
XXXV do artigo 5º da Constituição não foram prequestionadas (súmulas
282 e 356).
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Recurso extraordinário. Tarifa de energia
elétrica.
- Em casos análogos ao presente, ambas as Turmas desta
Corte (assim, entre outros, no RE 174.724, nos AGRRE's 282.622 e
283.988, e nos AGRAG's 292.580, 286.581, 289.168, 286.101, 279.524,
269.408, 256.574, 292.506 e 287.348) firmaram o entendimento de que
constitui hipótese de ofensa indireta à Constituição Federal a
questão relativa à possibilidade de reajustamento da tarifa de
energia elétrica na vigência dos Decretos-Leis 2.283/86 e 2.284/86,
que previam o congelamento de preços, inexistindo, assim, as
alegadas infringências diretas ao...
Data do Julgamento:09/10/2001
Data da Publicação:DJ 09-11-2001 PP-00057 EMENT VOL-02051-05 PP-00987
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. PENAL. HABEAS CORPUS.
IMPETRAÇÕES SUCESSIVAS. AGRAVO REGIMENTAL: ALEGAÇÃO DE HIPÓTESE
EXCEPCIONAL QUE COMPORTARIA O CONHECIMENTO DO WRIT. INOCORRÊNCIA.
I - Agravo regimental interposto contra decisão que negou
seguimento a pedido de habeas corpus, com fundamento na jurisprudência
desta Corte, no sentido de não se admitir a impetração de tal medida
contra decisão de Ministro do Superior Tribunal de Justiça que indefere
pedido de liminar em outro habeas corpus.
II - Alegação de hipótese excepcional que comportaria o
conhecimento do writ. Inocorrência.
III - Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. PENAL. HABEAS CORPUS.
IMPETRAÇÕES SUCESSIVAS. AGRAVO REGIMENTAL: ALEGAÇÃO DE HIPÓTESE
EXCEPCIONAL QUE COMPORTARIA O CONHECIMENTO DO WRIT. INOCORRÊNCIA.
I - Agravo regimental interposto contra decisão que negou
seguimento a pedido de habeas corpus, com fundamento na jurisprudência
desta Corte, no sentido de não se admitir a impetração de tal medida
contra decisão de Ministro do Superior Tribunal de Justiça que indefere
pedido de liminar em outro habeas corpus.
II - Alegação de hipótese excepcional que comportaria o
conhecimento do writ. Inocorrência.
I...
Data do Julgamento:09/10/2001
Data da Publicação:DJ 09-11-2001 PP-00045 EMENT VOL-02051-03 PP-00538
EMENTA: - Agravo regimental.
- Não tem razão a agravante. Com efeito, se o acórdão
recorrido ficou em preliminar processual infraconstitucional (a de
que não foi observado um dos requisitos da ação rescisória que é o
da indicação do dispositivo constitucional que teria sido ofendido
literalmente), e se essa preliminar não é, evidentemente, atacável
com fundamento na infringência do artigo da Constituição que não foi
indicado na inicial da rescisória, não é possível pretender-se que o
acórdão recorrido, ao decidir como decidiu, o tenha ofendido.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
- Agravo regimental.
- Não tem razão a agravante. Com efeito, se o acórdão
recorrido ficou em preliminar processual infraconstitucional (a de
que não foi observado um dos requisitos da ação rescisória que é o
da indicação do dispositivo constitucional que teria sido ofendido
literalmente), e se essa preliminar não é, evidentemente, atacável
com fundamento na infringência do artigo da Constituição que não foi
indicado na inicial da rescisória, não é possível pretender-se que o
acórdão recorrido, ao decidir como decidiu, o tenha ofendido.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:09/10/2001
Data da Publicação:DJ 31-10-2001 PP-00009 EMENT VOL-02050-07 PP-01396