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Jurisprudência

TJAC 0006413-39.2011.8.01.0002
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INSURGÊNCIA ANTE A EXACERBAÇÃO DA PENA BASE. MOTIVOS SENTENCIAIS NÃO COMBATIDOS. BONS ANTECEDENTES E ILIBADAS CONDUTAS SOCIAIS NÃO OBRIGAM O MÍNIMO LEGAL. IMPROCEDÊNCIA. Não há fundamentação combativa aos elementos usados em sentença para exacerbação das penas bases, o que enseja suas mantenças. Bons antecedentes e ilibadas condutas sociais não obrigam estipulação das penas bases no mínimo legal. Improvimento.
Data do Julgamento : 12/09/2013
Data da Publicação : 14/09/2013
Classe/Assunto : Assunto: Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0002488-70.2013.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES. PEDIDO DE LIBERDADE. ALEGAÇÃO DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS E INSUBSISTÊNCIA DA DECISAO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA. IMPROCEDÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO OBRIGAM LIBERDADE. ELEMENTOS PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR PRESENTES ANTE O CASO EM CONCRETO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Habeas Corpus pretendendo a liberdade da Paciente alegando ausência dos pressupostos da prisão preventiva e condições pessoais favoráveis. Presentes e justificados os motivos ensejadores da prisão preventiva, sobejamente pela reiteração criminosa do Paciente, o que sustenta a m...
Data do Julgamento : 12/09/2013
Data da Publicação : 14/09/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0011298-07.2008.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO MINISTERIAL. ERRO MATERIAL DA SENTENÇA. TEXTO ALHEIO AO CONTEXTO. DEFERIMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA FRASE DIVERGENTE. PROVIMENTO. Verificando-se que expressão textual não condiz com o texto sentencial, verifica-se o erro material; Desconsideração do texto sem adentrar-se ao mérito e sem alteração dos quantuns de pena; Apelo provido.
Data do Julgamento : 12/09/2013
Data da Publicação : 14/09/2013
Classe/Assunto : Assunto: Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002470-49.2013.8.01.0000
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SENTENÇA PROFERIDA. ARGUMENTO DE EXCESSO DE PRAZO PROCESSUAL PREJUDICADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Prolatada a sentença resta prejudicado o pedido de liberdade por excesso de prazo processual. Writ prejudicado.
Data do Julgamento : 12/09/2013
Data da Publicação : 14/09/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000213-19.2011.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. APLICAÇÃO DA DA PENA BASE AO PATAMAR MÍNIMO. INSUBSISTENTE. EXCLUSÃO DE CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO INCISO III, DO ART. 40 DA LEI DE ANTIDROGAS. INVIABILIDADE DROGA APREENDIDA NO INTERIOR DO PRESÍDIO. CAUSA DE REDUÇÃO DA PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4.º, DA LEI Nº 11.343/06 EM SEU GRAU MÁXIMO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. RÉU REINCIDENTE. PLEITOS IMPROVIDOS. 1. O magistrado sentenciante aplicou a pena base em seu patamar mínimo, restando, portanto, prejudicado o recurso nesse sentido. 2. O fato de o entorpecent...
Data do Julgamento : 12/09/2013
Data da Publicação : 14/09/2013
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005897-85.2012.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE NÃO EMPREGO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO, DE PENA BASE EXACERBADA E PEDIDO DE REGIME DE PENA MAIS BRANDO. INSUBSISTÊNCIA. ATENUANTE RECONHECIDA. PEDIDOS GENÉRICOS NÃO ENSEJAM ANÁLISE SOB QUANTUM DA PENA BASE OU REGIME FECHADO JUSTIFICADO. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. Atenuante da confissão sopesada em sentença; Pedido genérico prejudica a análise sob o quantum da pena base e seus elementos. Regime de pena gravoso justificado para o caso em tela. Apelo conhecido e improvido.
Data do Julgamento : 12/09/2013
Data da Publicação : 14/09/2013
Classe/Assunto : Assunto: Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002468-79.2013.8.01.0000
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SENTENÇA PROFERIDA. ARGUMENTO DE EXCESSO DE PRAZO PROCESSUAL PREJUDICADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Prolatada a sentença resta prejudicado o pedido de liberdade por excesso de prazo processual. Writ prejudicado.
Data do Julgamento : 12/09/2013
Data da Publicação : 14/09/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Dano Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0705699-07.2012.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO. PEDIDO INDEFERIDO. INSURGÊNCIA. BEM DE INTERESSE PROCESSUAL. IMPROVIMENTO. Bem reconhecido como de interesse processual pode não ser restituído no decorrer do feito; Apelo improvido.
Data do Julgamento : 12/09/2013
Data da Publicação : 14/09/2013
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002360-50.2013.8.01.0000
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LIBERDADE CONCEDIDA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Paciente posta em liberdade pela autoridade apontada como coatora antes do julgamento do writ, caracteriza a perda superveniente do objeto. Writ prejudicado.
Data do Julgamento : 12/09/2013
Data da Publicação : 14/09/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0007305-58.2005.8.01.0001
Ementa
Acórdão n.º :14.813 PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. IMPRUDÊNCIA COMPROVADA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. INOCORRÊNCIA. IMPROVIMENTO DO APELO. Restando cabalmente demonstrada a culpabilidade por parte do autor do sinistro, não há que se falar em culpa exclusiva da vítima.
Data do Julgamento : 12/09/2013
Data da Publicação : 14/09/2013
Classe/Assunto : Assunto: Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002203-77.2013.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. PEDIDO DE UNIFICAÇÃO DE PENAS. INDEFERIDO. AGRAVO EM EXECUÇÃO NÃO INTERPOSTO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM SEDE DE HABEAS CORPUS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Não é possível a aferição de matéria inerente à execução penal através do presente writ. 2. Necessária discussão via recurso próprio de agravo em execução. 3. Não conhecimento.
Data do Julgamento : 12/09/2013
Data da Publicação : 14/09/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000017-91.2012.8.01.0008
Ementa
PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO MATERIAL COM O DELITO DE SEQUESTRO. NEGATIVA DE AUTORIA. TESE INSUBSISTENTE. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. RETRATAÇÃO EM JUÍZO. PREVALÊNCIA DA VERSÃO VEROSSÍMIL E CONSONANTE COM O CONJUNTO PROBATÓRIO. CONFIRMAÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO. 1. Impõe-se a confirmação do decreto condenatório, se a tese de negativa da autoria encontra-se desprovida de suporte fático hábil a infirmar a substanciosa prova produzida pela acusação. 2. Entre a confissão extrajudicial e a posterior retratação em Juízo, prevalece a...
Data do Julgamento : 29/08/2013
Data da Publicação : 11/09/2013
Classe/Assunto : Assunto: Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002160-43.2013.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. PACIENTE POSTO EM LIBERDADE NO CURSO DA IMPETRAÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PREJUDICIALIDADE 1. Tendo o paciente sido colocado em liberdade no curso do julgamento da impetração, resta superado o suposto constrangimento ilegal, havendo, portanto, perda do objeto do pedido. 2. Habeas corpus prejudicado.
Data do Julgamento : 20/08/2013
Data da Publicação : 10/09/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Atentado Violento ao Pudor
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002124-98.2013.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SEGURIDADE NA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. 1. As condições pessoais favoráveis do paciente não obstam, por si sós, a decretação de sua custódia cautelar, desde que presentes os requisitos para tanto. 2. Não há que se falar em ausência de fundamentação quando demonstrada a necessidade da custódia cautelar para a garantia da ordem pública, ante a gravidade concreta...
Data do Julgamento : 20/08/2013
Data da Publicação : 10/09/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Plácido de Castro
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TJAC 0000951-39.2013.8.01.0000
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA CRIMINAL E VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. CRIME COM VÍTIMA ADOLESCENTE. COMPETÊNCIA DA VARA ESPECIALIZADA. 1. Tratando-se de crime com vítima adolescente, a competência é da vara especializada, a qual teve competência ampliada. 2. Precedentes da Câmara Criminal. 3. Improcede a suscitação de conflito negativo pelo Juízo da Vara Da Infância e Juventude, que é competente para julgamento do feito.
Data do Julgamento : 05/09/2013
Data da Publicação : 10/09/2013
Classe/Assunto : Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0002100-70.2013.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO E DE ILEGALIDADE DA DECISÃO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE INTERNAÇÃO. PERDA DO OBJETO. 1. A superveniência da sentença que concede ao adolescente a medida socioeducativa de internação implica na perda do objeto do habeas corpus que visa a liberdade, porquanto a constrição não mais decorre da internação provisória, mas da medida socioeducativa de internação imposta na sentença. 2. Habeas corpus prejudicado.
Data do Julgamento : 20/08/2013
Data da Publicação : 10/09/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Posse de Drogas para Consumo Pessoal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Xapuri
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TJAC 0002151-81.2013.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Não se presta o habeas corpus para substituir recurso previsto na legislação ordinária, salvo quando configurado manifesto constrangimento ilegal, o que não é o caso. 2. Habeas corpus não conhecido.
Data do Julgamento : 20/08/2013
Data da Publicação : 10/09/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0029897-86.2011.8.01.0001
Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE CRIMINAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. APELO IMPROVIDO. 1. Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos a decisão combatida há de ser mantida, pelos seus próprios fundamentos. 2. Recurso não provido.
Data do Julgamento : 21/08/2013
Data da Publicação : 10/09/2013
Classe/Assunto : Embargos Infringentes e de Nulidade / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002171-72.2013.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. INSTRUMENTALIZAÇÃO INEXISTENTE. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1- Não se conhece de habeas corpus em que se argumenta a existência de constrangimento ilegal, quando o impetrante não instruiu o pedido com os documentos necessários a viabilizar a comprovação do alegado. 2- Recurso não conhecido.
Data do Julgamento : 20/08/2013
Data da Publicação : 10/09/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estelionato
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0002081-98.2012.8.01.0000
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. IMPEDIMENTO DE MAGISTRADO DO 2º TRIBUNAL DO JÚRI. COMPETÊNCIA DO SUBSTITUTO LEGAL. SEM NOVA DISTRIBUIÇÃO. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA DE OUTRA AUTORIDADE POLICIAL. IMPROCEDÊNCIA. 1. Verificado o impedimento da Juíza Titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco, com fundamento no art. 252, inciso I, do Código de Processo Penal, deve o Magistrado substituto legal passar a atuar no feito, sem que ocorra a redistribuição do processo, nos termos da Portaria nº 08/2011, de 10/11/2011, do Conselho da Magistratura. 2. Improcedência de declinação de co...
Data do Julgamento : 05/09/2013
Data da Publicação : 10/09/2013
Classe/Assunto : Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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