main-banner

Jurisprudência

TJAC 0002422-90.2013.8.01.0000
Ementa
V.V. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Não há que se falar em excesso de prazo, se a instrução encontra-se encerrada. Súmula 52 do STJ. A prisão preventiva restou fundamentada para a garantia da ordem pública, ante a gravidade concreta do delito. In casu, as circunstâncias do crime evidenciam a periculosidade e audácia do paciente no cometimento da empreitada criminosa, eis que, em concurso de pessoas, valeu-se de grave ameaça com emprego de arma de fogo, para subtrair os bens das vítimas. A alegaç...
Data do Julgamento : 12/09/2013
Data da Publicação : 24/09/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0000009-09.2010.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÂNSITO. PEDIDO DE PENAS BASES NO MÍNIMO LEGAL. INSUBSISTÊNCIA. PENAS JÁ ESTABELECIDAS NO MÍNIMO LEGAL. IMPROCEDÊNCIA. Penas bases já estipuladas no mínimo legal inviabilizam o acolhimento meritório recursal Desprovimento.
Data do Julgamento : 19/09/2013
Data da Publicação : 24/09/2013
Classe/Assunto : Assunto: Crime Culposo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0000296-67.2013.8.01.0000
Ementa
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO REGIMENTAL EM FACE DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE PEDIDO DE LIMINAR. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO PÚBLICO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO ANDAMENTO DO CONCURSO PÚBLICO. HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO. PERDA DE OBJETO DA LIMINAR REQUERIDA. 1. Consta do Diário de Justiça do Poder Judiciário do Estado do Acre, edição n. 4.876, às páginas 116/118, de 19 de março de 2013, que o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, homologou o resultado final do concurso público para provimento de vaga e formação de cadastro de reserva...
Data do Julgamento : 24/04/2013
Data da Publicação : 03/05/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0002425-45.2013.8.01.0000
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SENTENÇA PROFERIDA. ARGUMENTO DE EXCESSO DE PRAZO PROCESSUAL PREJUDICADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Prolatada a sentença resta prejudicado o pedido de liberdade por excesso de prazo processual. Writ prejudicado.
Data do Julgamento : 19/09/2013
Data da Publicação : 24/09/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0700614-40.2012.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE GUARDA EM FAVOR DOS AVÓS. ESTUDO PSICOSSOCIAL INCONCLUSIVO. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA ACOLHIDA. ANULAÇÃO DO PROCESSO ATÉ O MOMENTO DA ELABORAÇÃO DO LAUDO PSICOSSOCIAL. 1. O princípio do contraditório, garantia constitucional, serve como pilar do processo civil contemporâneo, permitindo às partes a participação na realização do provimento. 2. Apresentado o laudo pericial, é defeso ao juiz proferir desde logo a sentença, devendo abrir vista às partes para que se manifestem, sob pena de violação do princípio do contraditório. 3. Sen...
Data do Julgamento : 16/09/2013
Data da Publicação : 24/09/2013
Classe/Assunto : Apelação / Guarda
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0002119-76.2013.8.01.0000
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. RELAÇÃO DE CONSUMO. INEXISTÊNCIA. COMPETÊNCIA RELATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. PRECEDENTES DO STJ. JUÍZO SUSCITADO COMPETENTE. O seguro obrigatório/DPVAT, criado pela Lei nº 6.194/74, tem o escopo de garantir à vítima de acidentes causados por veículos a indenização em caso de morte, invalidez e o reembolso de despesas médico hospitalares. Desse modo, a relação jurídica firmada entre as partes decorre do acidente de trânsito, sem, todavia, caracterizar relação de consumo porquanto os partícipes não se enquad...
Data do Julgamento : 16/09/2013
Data da Publicação : 24/09/2013
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0001699-08.2012.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. COMPARECIMENTO ESPONTANEO SEM CARGA DOS AUTOS. NÃO ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR. INTERDITO PROIBITÓRIO. AUDIENCIA DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA. NÃO INTIMAÇÃO DOS REUS PARA COMPARECIMENTO. DEFERIMENTO DA LIMINAR PROIBITÓRIO A POSTERIORI. NULIDADE. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE NOVA AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA. 1. Para que se possa inferir que o advogado tomou conhecimento da decisão guerreada fato processual que dá início ao prazo do recurso de agravo deve-se verificar se ele fez carga dos autos. Isso porque a dedução lógica do pedi...
Data do Julgamento : 12/03/2013
Data da Publicação : 16/03/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0000628-34.2013.8.01.0000
Ementa
Agravo de Instrumento. Conversão em Agravo Retido. Decisão irrecorrível. Negativa de seguimento. Agravo. Multa. Função inibitória. - Não deve ser conhecido o Agravo que deixa de trazer argumento novo capaz de modificar a Decisão monocrática que negou seguimento ao Recurso, por ser irrecorrível a decisão que que converte o agravo de instrumento em agravo retido, sedimentada na jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, em Recursos com fundamento em idêntica questão de direito. - A interposição de Recurso manifestamente infundado e protelatório se sujeita a multa prevista noa arti...
Data do Julgamento : 02/09/2013
Data da Publicação : 21/09/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Sustação de Protesto
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0001211-19.2013.8.01.0000
Ementa
Agravo de Instrumento. Obrigação de fazer. Tutela. Antecipação. Requisitos. Deferimento. Mantém-se a Decisão da Juíza singular que defere o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, quando a prova juntada aos autos é inequívoca, convencendo-a da verossimilhança da alegação da parte, estando também demonstrado o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo de Instrumento nº 0001211-19.2013.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar pr...
Data do Julgamento : 09/09/2013
Data da Publicação : 21/09/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0015138-35.2002.8.01.0001
Ementa
Relator : Des. Samoel Evangelista Reexame Necessário. Execução por Quantia Certa de Título Extrajudicial. Nota de Crédito Comercial. Prescrição. - A Execução proposta quinze anos após o vencimento do título, situação que evidencia o instituto da prescrição, tendo em vista que ultrapassa o triênio que autorizaria o ajuizamento do procedimento executório. - Via de consequência, falece o pressuposto processual indispensável para a propositura da presente execução – exigibilidade, certeza e liquidez do título executivo. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Reexame Necessário nº 001513...
Data do Julgamento : 09/09/2013
Data da Publicação : 21/09/2013
Classe/Assunto : Reexame Necessário / Nota de Crédito Comercial
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0009964-30.2011.8.01.0001
Ementa
Busca e Apreensão. Decisão monocrática. Notificação por Edital. Mora. Comprovação. Necessidade. Provimento parcial. Agravo. Multa. Função inibitória. - Não deve ser conhecido o Agravo que deixa de trazer argumento novo capaz de modificar a Decisão monocrática que deu provimento parcial ao Recurso de Apelação, sedimentada na jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, em Recursos com fundamento em idêntica questão de direito. - A interposição de Recurso manifestamente infundado e protelatório se sujeita a multa prevista noa artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil. Vistos,...
Data do Julgamento : 09/09/2013
Data da Publicação : 21/09/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0020949-29.2009.8.01.0001
Ementa
Agravo Regimental. Apelação. Decisão Monocrática. Nota Promissória. Prescrição. Mantém-se a Decisão que negou seguimento à Apelação, de vez que os argumentos utilizados pelo agravante não alteram o convencimento, nos termos da fundamentação utilizada, que considerou a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça e do tribunal local. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Apelação Cível nº 0020949-29.2009.8.01.0001/50000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Recurso, nos...
Data do Julgamento : 09/09/2013
Data da Publicação : 21/09/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Nota Promissória
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0014892-24.2011.8.01.0001
Ementa
Processo Civil. Contrato. Revisão. Encargos. Decisão monocrática. Provimento parcial. Agravo. Multa. Função inibitória. - Não deve ser conhecido o Agravo que deixa de trazer argumento novo capaz de modificar a Decisão monocrática que deu provimento parcial ao Recurso de Apelação, sedimentada na jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, em Recursos com fundamento em idêntica questão de direito. - A interposição de Recurso manifestamente infundado e protelatório se sujeita a multa prevista noa artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil. Vistos, relatados e discutidos estes au...
Data do Julgamento : 29/07/2013
Data da Publicação : 16/08/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0015283-47.2009.8.01.0001
Ementa
Responsabilidade Civil. Banco. Financiamento. Fraude. Crédito. Restrição. Dano moral. Caracterização. Indenização. Valor. Fixação. Critérios. - A Instituição bancária que abre conta e fornece seus serviços a quem se apresenta com identidade falsa, responde pelos prejuízos que causar ao titular da documentação utilizada ilicitamente, que foi vítima de constrangimentos e abalo ao crédito decorrente da inscrição de seu nome nos órgãos de restrição. - O valor da indenização por danos morais deve ser fixado em termos razoáveis, devendo o arbitramento se operar com moderação, proporcionalmente ao...
Data do Julgamento : 24/06/2013
Data da Publicação : 16/07/2013
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0002376-38.2012.8.01.0000
Ementa
Agravo Regimental. Ordem judicial. Descumprimento. Multa. Majoração. Cabimento. Demonstrado o descumprimento da ordem judicial, mantém-se a Decisão que majorou a multa cominatória, vez que arbitrada em observância aos princípios da efetividade das decisões judiciais, da proporcionalidade e razoabilidade. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo Regimental no Agravo de Instrumento nº 0002376-38.2012.8.01.0000/50000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relato...
Data do Julgamento : 04/02/2013
Data da Publicação : 07/02/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0001428-62.2013.8.01.0000
Ementa
Embargado : Genildo da Silva Macedo Advogado : Manoel Archanjo Dama Filho Advogado : Marcelo Brasil Saliba Advogado : Gilliard Nobre Rocha Advogado : Thales Rocha Bordignon Advogada : Geane Portela Advogada : Isabela Aparecida Fernandes da Silva Costa Embargos de Declaração. Vício. Inexistência. Constatada a inexistência da alegada contradição na Decisão monocrática, rejeitam-se os Embargos de Declaração, dado que a citada sede não comporta a rediscussão de matéria já examinada. Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Embargos de Declaração nº 0001428-62.2013.8.01.0000/50000, acorda...
Data do Julgamento : 09/09/2013
Data da Publicação : 21/09/2013
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0002159-58.2013.8.01.0000
Ementa
Agravo. Mandado de Segurança. Autoridade coatora. Secretário de Estado. Ato. Inexistência. Legitimidade passiva. Ausência. Secretário Adjunto. Foro privilegiado. Ausência. Julgamento. Pleno Jurisdicional. Incompetência. Mantém-se em sede de Agravo a Decisão que denega o Mandado de Segurança e o extingue sem resolução de mérito, por incompetência do Pleno Jurisdicional ante a ausência de previsão legal para processar e julgar ato de Secretário de Estado Adjunto. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo Regimental no Mandado de Segurança nº 0002159-58.2013.8.01.0000/50000, acordam,...
Data do Julgamento : 18/09/2013
Data da Publicação : 21/09/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Habilitação / Registro Cadastral / Julgamento / Homologação
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0000637-93.2013.8.01.0000
Ementa
Agravo. Reclamação. Pleno Jurisdicional. Competência. Liminar. Requisito. Ausência. Indeferimento. - Questão de Ordem acolhida para assentar que compete ao Pleno Jurisdicional processar e julgar Reclamação para garantia da autoridade das Decisões das Câmaras. - Mantém-se em sede de Agravo Regimental a Decisão que indefere o pedido de liminar em Reclamação, vez que ausente o dano irreparável, um dos pressupostos indispensáveis a sua concessão. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo Regimental na Reclamação nº 0000637-93.2013.8.01.0000/50000, acordam, à unanimidade, os Membros qu...
Data do Julgamento : 24/04/2013
Data da Publicação : 15/05/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Improbidade Administrativa
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0010102-36.2007.8.01.0001
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA MOTIVADA. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. REPETIÇÃO DE RAZÕES. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão unipessoal agravada enfrentou as matérias ventiladas pelo Agravante/Apelante, e o fez à luz da jurisprudência sedimentada pelo Superior Tribunal de Justiça. 2. Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, é-lhe facultada a interposição de recurso, no prazo de 05 (cinco) dias - art. 557, §1º, do CPC - trazendo argumentos novos, que convençam o colegiado de erro (in procedendo ou in jud...
Data do Julgamento : 05/08/2013
Data da Publicação : 16/08/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0702421-61.2013.8.01.0001
Ementa
Apelação Cível. Guarda. Busca e apreensão. Interesse de agir. Ausência. Recurso improvido. O genitor que não detém a guarda dos filhos menores é carecedor de busca e apreensão, em razão da ausência de interesse de agir. Apelação improvida. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação nº 0702421-61.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 16/09/2013
Data da Publicação : 21/09/2013
Classe/Assunto : Apelação / Busca e Apreensão de Menores
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão